EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA
O MM Dr. JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA da VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO (Praça
Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, localizado na RUA
LUIZ PREVIEIRO, 91 – JD. SÃO DOMINGOS, leilão este a cargo das Leiloeiras Oficiais
Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747 e/ou Carla Sobreira Umino – JUCESP
826, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São
Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, no dia 30/06/2011 à partir das 13:00 horas, onde
serão ofertados lances em auditório (Presencial) e pela Internet, do(s) bem(ns)
penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br,
devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio.
O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem. O licitante vencedor
deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial,
no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, o licitante pagará
diretamente à leiloeira nomeada a comissão ora fixada em 5% do lanço.
Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será
automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e
59%,estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional).
A leiloeira oficial designada para acompanhar o leilão em auditório fará contato imediato
com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso
e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da
avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação.
Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou
não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
Em caso de bem imóvel e considerando o valor da avaliação do mesmo, resolve este
juízo, com fulcro no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do
processo do trabalho, que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance
(quando autorizado pelo Juízo), observando o limite de 05 (cinco) parcelas,
independentemente da concordância da executada, consignando que a carta de
arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das parcelas, ficando
o arrematante responsável por eventuais liberações de valores a(os) exeqüente(s), em
caso de desistência.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com
outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este
exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado
durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao
interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até
que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.
Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao
LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos.
O valor da comissão devida à leiloeira será considerada como despesa processual que,
em caso de inadimplemento, será executada ao final, se for o caso.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24
horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da
nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva,por força do artigo 769
da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido
das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras,
até a data e hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor
devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor
ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005,
exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20
(vinte) dias antes da data designada para a hasta pública.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente
retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do
valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior
valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for
apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente
vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. A comissão já paga ao Sr.
Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após
intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já
paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou
remição. De acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 130 do CTN, ficam os
bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada a aquisição originária. No
caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e
IPVA serão cobrados diretamente do executado pelos órgãos responsáveis.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data
da hasta pública, independente de nova notificação.
Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito
suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO
intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor
recebido.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a
executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre
os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2)
receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão
verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se
pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador,caso em que deverá
portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for
o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente
devidamente constituído nos autos em que se processa a praça).
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da
praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital.
Afixado no local de costume, na sede do órgão.
Relação dos Processos:
PROCESSO: 0032500-63.2009.5.15.0034 RTOrd
às 13:00 h
RECLAMANTE: RENE AMADIO
RECLAMADA: ALQUISA PRODUTOS QUIMICOS LTDA.ME
Bem(ns):. 1) UM (01) VEÍCULO, MARCA PEUGEOT/206, 1.4 FELINE, tipo automóvel,
cor vermelha, ano modelo 2005, ano fabricação 2005, combustível gasolina, chassi
9362AKFW95B019124, RENAVAM 847361012, placa DMD-2621, São João da Boa VistaSP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais); 2) UM (01)VEICULO,
MARCA PEUGEOT/206 SOLEIL, tipo automóvel, cor cinza, ano modelo 2003, ano
fabricação 2003, combustível gasolina, chassi 9362A7LZ93WO44381, RENAVAM
808123408, placa DFJ-3834, São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada,
em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 16.800,00 (Dezesseis
mil e oitocentos reais); 3) UM (01)VEICULO, MARCA FORD/FIESTA STREET, tipo
automóvel, cor cinza, ano modelo 2005, ano fabricação 2005, combustível gasolina,
chassi 9BFBRZFHA5B451464, RENAVAM 87124679, placa DQS-4037 São João da
Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais); 4) UM (01)
VEICULO, MARCA FORD/KA GL, tipo automóvel, cor prata, ano modelo 2005, ano
fabricação 2005, combustível gasolina, chassi 9BFBSZGDA5B556317, RENAVAM
863807836, placa DQS – 3677 São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada,
avaliado em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais); 5) UM VEICULO, MARCA M.B/M.BENZ
L 1113, tipo caminhão, cor azul, ano modelo 1974, ano fabricação 1974, combustível
diesel, chassi 34403312073165, RENAVAM 530989760, placa ABR-6149 São João da
Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 6) UM VEICULO
MARCA M. B./M.BENZ L 1111, tipo caminhão, cor azul, ano modelo 1966, ano fabricação
1966, combustível diesel, chassi 34400710006965, RENAVAM 379164485, placa BWS4152 - São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Obs.Os bens penhorados se encontram na sede da executada.
Bens também penhorado nos autos 853/2008, bem como conforme informado pelo
executado Sr. Vlamir, os veículos penhorados se encontram indisponíveis, por ordem
judicial (Proc. 89/2006 – Fórum de Leme – 2ª Vara Cível).
Total da Avaliação: R$ 110.600,00 (Cento e dez mil e seiscentos reais)
Local do Depósito: Rua Ernesto Bacci, 124, Jardim América - SJB Vista
Depositário(a): Vlamir Amadio
PROCESSO: 0189400-79.2006.5.15.0034 RTSum
às 13:05 h
RECLAMANTE: SANDRA DE CÁSSIA PRATES
RECLAMADA: RONALDO APARECIDO BAPTISTA GUTIERRES ME + 00001
Bem(ns):1) IMÓVEL objeto de Matricula n° 4.963, livro n° 2-AA do Cartório de Registro
de Imóveis de Vargem Grande do Sul/SP, assim descrito: O LOTE DE TERRENO n° 08
(oito), da quadra “B”, do loteamento denominado “Jardim Santa Martha”, situado nesta
cidade de Vargem Grande do Sul; terreno esse em aberto e sem benfeitorias, de formato
retangular, com a área total de 275,00m²., com frente para a Rua Sete (atual Rua Roberto
Sordilli Modena, medindo 11,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos,
confrontando: na frente com a Rua Sete; de um lado com o lote 7; do outro lado, com o
lote 9; e, nos fundos com o lote 10; lotes confrontantes esses todos da mesma quadra e
pertencentes à Consultoria de Imóveis Santa Paula Ltda.; devidamente cadastrado na
Prefeitura Municipal desta cidade, sob o n° 0122110129001191.
Obs: Consta hipoteca em favor da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, bem como
Penhora determinada no Processo de Execução Fiscal n°198/2003 movido pelo INSS
contra Ronaldo Baptista Gutierres ME e outro (R-7) – Ofício Judicial Único da comarca de
Vargem Grande do Sul-SP.
Encontra-se edificado, mas não averbado, um prédio residencial, em formato de “L”, com
aproximadamente 180,00m²., de área construída, e uma piscina de 7,00 X 3,00m., (a
construção ainda não se encontra totalmente terminada), avaliado em R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais);
2) 50 % (Cinqüenta por cento) do IMÓVEL objeto de Matrícula n. 7.758, Livro 2AR do Cartório de Registro de Imóveis de Vargem Grande do Sul-SP, assim descrito: O
LOTE DE TERRENO n. 08 (oito), da quadra “E”, do loteamento denominado “Jardim
Santa Martha”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem
benfeitorias, de formato retangular, medindo doze metros (12,00m) de frente , por vinte e
cinco metros (25,00m) da frente aos fundos, tendo assim a área de 300,00m2.,
confrontando: na frente com a Rua Dez; de um lado com o lote n. 07; do outro lado, com o
lote n. 09; e, nos fundos , com o lote n. 25, lotes confrontantes esses todos da mesma
quadra e pertencentes a Consultoria de Imóveis Santa Paula Ltda.; achando-se o referido
terreno cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob o n. 01.2.0207.0340.001.
Obs: Consta hipoteca em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como
Penhora determinada no Processo de Execução Fiscal n°198/2003 movido pelo INSS
contra Ronaldo Baptista Gutierres ME e outro (R-6) – Ofício Judicial Único da comarca de
Vargem Grande do Sul-SP. Encontra-se edificado um barracão (sede da empresa), ponte
com laje e paredes azulejados, avaliado em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais),
sendo 50% avaliado em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais);
Total da Avaliação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Local dos Depósitos: Rua Manoel Martha, 123 e Rua Roberto Modena Sordile, 105 – Jd.
Santa Martha – Vargem Grande do Sul/SP
Depositário(a): Ronaldo Aparecido Baptista Gutierres.
PROCESSO: 0169300-69.2007.5.15.0034 CartPrec
às 13:10 h
RECLAMANTE: THIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: GIZELDA DOS SANTOS FELISBERTO ME
Bem(ns): IMÓVEL objeto de Matricula n° 40.154, ficha 01, livro n° 2, Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista; sendo “UM
TERRENO, identificado pelo lote trinta e três (33), da quadra “F-3”, da planta do
loteamento denominado RECANTO DO LAGO,em zona urbana desta cidade de São
João da Boa Vista, com frente para a Av. Octávio da Silva Bastos, esquina com a Rua
Dez (10), medindo 15,88 ms, (quinze metros e oitenta e oito centímetros) de frente para a
referida Av. Octavio da Silva Bastos; daí segue em curva com desenvolvimento de 22,30
ms, (vinte e dois metros e trinta centímetros), até atingir a Rua Dez; daí segue em linha
reta com a distancia 6,67 ms, (seis metros e sessenta e sete centímetros) confrontando
com a Rua Dez; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com a distancia de 26,00
ms (vinte e seis metros), sendo 25,00 metros confrontando com o lote 32 (trinta e dois) e
1,00 metro confrontando com o lote 01 (um), até atingir o ponto inicial, perfazendo uma
área de 294,20 m²., (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte centésimos)”.
Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob n.
040.0017.0033.001. Consta da Av.01 de referida matrícula, que as construções os lotes
obrigatoriamente deverão ser feitas, com um recuo frontal de no mínimo 2,00 ms. (dois
metros) da testada do lote. 7-B-1: As edificações, em lotes individuais ou lotes
englobados, deverão ser estritamente residenciais e uni familiares, ou multifamiliares, com
exceção daquelas especificadas no item 7-M. 7-B-2: Todas as edificações, deverão ter no
máximo (02) pavimentos, contados a partir do nível da rua ou seja, um pavimento térreo e
um pavimento superior, ficando facultado também, a edificação de um pavimento no subsolo (abaixo do nível da rua de frente), somente se a topografia do terreno permitir. A
altura da construção não poderá ultrapassar a dois pés-direito, medidos do nível da rua de
frente. 7-D: O corpo principal de qualquer edificação, deverá ter no mínimo 120,00 m2.
(cento e vinte metros quadrados) de área construída. 7-F: Em hipótese alguma poderá
haver desdobramento ou fracionamento de lotes, constantes do projeto de loteamento ou
de desmembramentos aprovados e registrados à qualquer época, se qualquer das
unidades resultantes de tal fracionamento, for inferior a 250,00 m2. (duzentos e cinqüenta
metros quadrados) e testada nunca inferior a 10,00 ms. (dez metros). As demais
condições do contrato aquivado na serventia.
Obs.: Consta hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil.
Total da Avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Local do Depósito: Av.Octávio da Silva Bastos, s/n°, São João da Boa Vista-SP
Depositário(a): A titular da firma GISELDA DOS SANTOS FELISBERTO
(conforme fl.154)
PROCESSO: 0126200-40.2002.5.15.0034 RTOrd
às 13:15 h
RECLAMANTE: ELIANE DE FÁTIMA JULIARE OLIVEIRA
RECLAMADA: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE AGUAÍ
Bem(ns): 1) IMÓVEL objeto de Matrícula n° 26.785, livro n°2-ED, do Cartório de Registro
de Imóveis de São João da Boa Vista, sendo; “UM TERRENO, em aberto e sem
benfeitorias, constituído pelo lote n°01 (um), situado em zona urbana da cidade de Aguaí,
desta comarca, medindo 28,40 ms. (vinte e oito metros e quarenta centímetros), de frente,
confrontando com a Rua Major Braga; nos fundos, mede 28,30 ms. (vinte e oito metros e
trinta centímetros), confrontando com Sebastião Cunha Valim; do lado direito, de quem da
rua olha para o imóvel, mede 50,00 ms. (cinqüenta metros), confrontando com
propriedade de Cooperativa de Laticínios de Aguaí, e, do lado esquerdo, no mesmo
sentido, mede 47,60 ms. (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), confrontando
com os lotes 02, 03, 04, 05 e 06, perfazendo o terreno, uma área de 1.381,04 metros
quadrados, sendo estas medidas mais ou menos”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de
Aguai, desta comarca, sob n. 01 01 053 0238 001, avaliado em R$ 90.000,00 (Noventa
mil reais) ;
2) IMÓVEL objeto de Matricula n° 585, do livro n°2-2D, do Cartório de Registro de
Imóveis de São João da Boa Vista, sendo: “UM IMÓVEL com localização na Rua Major
Braga, 236 na cidade de Aguaí Comarca de São João da Boa Vista, com a área de
0,565321 has, de terras, correspondentes à 5.653.21 metros quadrados, dentro das
seguintes confrontações: - Rua José Legaspe ao norte: Laticínios Vigor e outros, ao sul,
Rua Major Braga a lesta e fundo dos prédios n°259, 279, 289, 303 e 317 da Rua Valins, a
oeste. Obs.: Consta hipoteca cedular de 1º Grau à favor do Banco do Brasil S/A, avaliado
em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil reais)
Total da Avaliação: R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais)
Local do Depósito: Rua Major Braga, 236 – Aguaí/SP
Depositário(a): José Roberto Simon Castello
PROCESSO: 0107600-97.2004.5.15.0034 RTOrd
às 13:20 h
RECLAMANTE: SILVIA CRISTINA DE OLVEIRA RIBEIRO
RECLAMADA: MARIA CRISTINA T. TAVARES MAZZARINI (N/P MILTON MAZZARINI)
+ 00001
Bem(ns): IMÓVEL objeto de Matricula n°6.311, livro n° 2-AE, do Cartório do Registro de
Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista-SP,
sendo a PARTE IDEAL
correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel a seguir descrito : “ UM IMÓVEL RURAL
com a área de 3,75 alqueires, constituído por dois quinhões, deste município, no lugar
denominado Coqueires e São Miguel, contendo o primeiro quinhão a área de seis
hectares, e cinco ares, mais ou menos, em pasto e em cultura, contendo uma casinha de
morada de tijolos e telhas, confinando com terras de Gabriel Cirpriano ou sucessores,
pelo fundo, e pelo córrego, com Antonio Dominato, estrada pública que vai ao córrego
fundo, com José João Benedito, e o segundo quinhão, com a área de um alqueire e uma
quarta, mais ou menos, com uma casa de morada, de tijolos e telhas, e outras
benfeitorias, fechado por cerca de arame e por córrego, estando este quinhão,
compreendido dentro do seguinte perímetro: “principia no córrego que faz divisa com
Irmãos Benedito, daqui pelo córrego dividindo também com Gabriel Cipriano, até a cerca
que faz a divisa com terras de José Valentim, daqui, volve à esquerda, pela cerca acima,
até a estrada, até a cerca que faz divisa com terras de João, Jose Benedito; daqui volvese à esquerda, acompanhando esta última cerca, até o córrego onde teve inicio esta
descrição”. Dito imóvel encontra-se cadastrado no INCRA sob n°620.084.011.045-2.
Obs. 1 : A parte ideal supra encontra-se localizada, apesar de não formalizada junto ao
CRI Local sendo a sua localização mais ou menos a seguinte: “Referida parte ideal tem
frente para a Estrada da Serra da Paulista, nos fundos com um pequeno córrego; do lado
esquerdo de quem da Estrada olha para o imóvel, com Dionísio Barbosa e sua mulher, ou
sucessores; e, do lado direito, no mesmo sentido, com Amauri Moreno Quinzani e sua
mulher, ou sucessores”. Em referida parte ideal encontra-se edificado as seguintes
benfeitorias: - a) Uma edícula com despensa, 02 banheiros, e um pequeno salão com
churrasqueira; b) Casa com 03 quartos, sala, cozinha, 02 banheiros e varanda: c) uma
casa para caseiro com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro; e d) uma piscina com
aproximadamente 32 metros quadrados, azulejada.
Obs 2 .: A parte ideal pertencente à Milton Mazzarini e Maria Cristina Teixeira Tavares
Mazzarini, encontra-se penhorada no Processo n. 1076/2004 (1ª Penhora), e nos
processos n°s. 326/2004, 353/20044, 387/2004 e 388/2004, todos desta E. Vara do
Trabalho.
Total da Avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais)
Local do Depósito:Estrada da Serra da Paulista, Km 01 aproximadamente - São
João da Boa Vista/SP.
Depositário(a): Milton Mazzarini
PROCESSO: 0031900-18.2004.5.15.0034 RTSum
às 13:25 h
RECLAMANTE: ANA LUISA BELANSI DA SILVA
RECLAMADA: ROSANGELA LISE PÚGLIA DROGARIA ME + 00001
Bem(ns): VEÍCULO MARCA FIAT, TIPO PALIO FIRE FLEX, cor prata, movido à
álcool/gasolina, modelo 2009, placa EAW-8299, da cidade de São João da Boa Vista-SP,
chassi 9BD17164895282417, RENAVAM 973164336, em nome de Banco Itaú Leasing
S.A, em perfeito estado de conservação e em funcionamento.
Obs.Arrendamento mercantil em nome de Sebastiana de Lourdes Tavares Lissi
Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Local do Depósito: Rua Campos Sales, 220 – SJBoa Vista /SP
Depositário(a): Sebastiana de Lourdes Tavares Lissi
INFORMAÇÕES :
Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312
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