EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA O MM Dr. JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA da VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, localizado na RUA LUIZ PREVIEIRO, 91 – JD. SÃO DOMINGOS, leilão este a cargo das Leiloeiras Oficiais Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747 e/ou Carla Sobreira Umino – JUCESP 826, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, no dia 30/06/2011 à partir das 13:00 horas, onde serão ofertados lances em auditório (Presencial) e pela Internet, do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, o licitante pagará diretamente à leiloeira nomeada a comissão ora fixada em 5% do lanço. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%,estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A leiloeira oficial designada para acompanhar o leilão em auditório fará contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de bem imóvel e considerando o valor da avaliação do mesmo, resolve este juízo, com fulcro no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do processo do trabalho, que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance (quando autorizado pelo Juízo), observando o limite de 05 (cinco) parcelas, independentemente da concordância da executada, consignando que a carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das parcelas, ficando o arrematante responsável por eventuais liberações de valores a(os) exeqüente(s), em caso de desistência. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. O valor da comissão devida à leiloeira será considerada como despesa processual que, em caso de inadimplemento, será executada ao final, se for o caso. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva,por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição. De acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 130 do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada a aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão cobrados diretamente do executado pelos órgãos responsáveis. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova notificação. Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume, na sede do órgão. Relação dos Processos: PROCESSO: 0032500-63.2009.5.15.0034 RTOrd às 13:00 h RECLAMANTE: RENE AMADIO RECLAMADA: ALQUISA PRODUTOS QUIMICOS LTDA.ME Bem(ns):. 1) UM (01) VEÍCULO, MARCA PEUGEOT/206, 1.4 FELINE, tipo automóvel, cor vermelha, ano modelo 2005, ano fabricação 2005, combustível gasolina, chassi 9362AKFW95B019124, RENAVAM 847361012, placa DMD-2621, São João da Boa VistaSP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais); 2) UM (01)VEICULO, MARCA PEUGEOT/206 SOLEIL, tipo automóvel, cor cinza, ano modelo 2003, ano fabricação 2003, combustível gasolina, chassi 9362A7LZ93WO44381, RENAVAM 808123408, placa DFJ-3834, São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais); 3) UM (01)VEICULO, MARCA FORD/FIESTA STREET, tipo automóvel, cor cinza, ano modelo 2005, ano fabricação 2005, combustível gasolina, chassi 9BFBRZFHA5B451464, RENAVAM 87124679, placa DQS-4037 São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais); 4) UM (01) VEICULO, MARCA FORD/KA GL, tipo automóvel, cor prata, ano modelo 2005, ano fabricação 2005, combustível gasolina, chassi 9BFBSZGDA5B556317, RENAVAM 863807836, placa DQS – 3677 São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada, avaliado em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais); 5) UM VEICULO, MARCA M.B/M.BENZ L 1113, tipo caminhão, cor azul, ano modelo 1974, ano fabricação 1974, combustível diesel, chassi 34403312073165, RENAVAM 530989760, placa ABR-6149 São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 6) UM VEICULO MARCA M. B./M.BENZ L 1111, tipo caminhão, cor azul, ano modelo 1966, ano fabricação 1966, combustível diesel, chassi 34400710006965, RENAVAM 379164485, placa BWS4152 - São João da Boa Vista-SP, de propriedade da executada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Obs.Os bens penhorados se encontram na sede da executada. Bens também penhorado nos autos 853/2008, bem como conforme informado pelo executado Sr. Vlamir, os veículos penhorados se encontram indisponíveis, por ordem judicial (Proc. 89/2006 – Fórum de Leme – 2ª Vara Cível). Total da Avaliação: R$ 110.600,00 (Cento e dez mil e seiscentos reais) Local do Depósito: Rua Ernesto Bacci, 124, Jardim América - SJB Vista Depositário(a): Vlamir Amadio PROCESSO: 0189400-79.2006.5.15.0034 RTSum às 13:05 h RECLAMANTE: SANDRA DE CÁSSIA PRATES RECLAMADA: RONALDO APARECIDO BAPTISTA GUTIERRES ME + 00001 Bem(ns):1) IMÓVEL objeto de Matricula n° 4.963, livro n° 2-AA do Cartório de Registro de Imóveis de Vargem Grande do Sul/SP, assim descrito: O LOTE DE TERRENO n° 08 (oito), da quadra “B”, do loteamento denominado “Jardim Santa Martha”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul; terreno esse em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, com a área total de 275,00m²., com frente para a Rua Sete (atual Rua Roberto Sordilli Modena, medindo 11,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando: na frente com a Rua Sete; de um lado com o lote 7; do outro lado, com o lote 9; e, nos fundos com o lote 10; lotes confrontantes esses todos da mesma quadra e pertencentes à Consultoria de Imóveis Santa Paula Ltda.; devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob o n° 0122110129001191. Obs: Consta hipoteca em favor da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, bem como Penhora determinada no Processo de Execução Fiscal n°198/2003 movido pelo INSS contra Ronaldo Baptista Gutierres ME e outro (R-7) – Ofício Judicial Único da comarca de Vargem Grande do Sul-SP. Encontra-se edificado, mas não averbado, um prédio residencial, em formato de “L”, com aproximadamente 180,00m²., de área construída, e uma piscina de 7,00 X 3,00m., (a construção ainda não se encontra totalmente terminada), avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); 2) 50 % (Cinqüenta por cento) do IMÓVEL objeto de Matrícula n. 7.758, Livro 2AR do Cartório de Registro de Imóveis de Vargem Grande do Sul-SP, assim descrito: O LOTE DE TERRENO n. 08 (oito), da quadra “E”, do loteamento denominado “Jardim Santa Martha”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, medindo doze metros (12,00m) de frente , por vinte e cinco metros (25,00m) da frente aos fundos, tendo assim a área de 300,00m2., confrontando: na frente com a Rua Dez; de um lado com o lote n. 07; do outro lado, com o lote n. 09; e, nos fundos , com o lote n. 25, lotes confrontantes esses todos da mesma quadra e pertencentes a Consultoria de Imóveis Santa Paula Ltda.; achando-se o referido terreno cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob o n. 01.2.0207.0340.001. Obs: Consta hipoteca em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como Penhora determinada no Processo de Execução Fiscal n°198/2003 movido pelo INSS contra Ronaldo Baptista Gutierres ME e outro (R-6) – Ofício Judicial Único da comarca de Vargem Grande do Sul-SP. Encontra-se edificado um barracão (sede da empresa), ponte com laje e paredes azulejados, avaliado em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), sendo 50% avaliado em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais); Total da Avaliação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Local dos Depósitos: Rua Manoel Martha, 123 e Rua Roberto Modena Sordile, 105 – Jd. Santa Martha – Vargem Grande do Sul/SP Depositário(a): Ronaldo Aparecido Baptista Gutierres. PROCESSO: 0169300-69.2007.5.15.0034 CartPrec às 13:10 h RECLAMANTE: THIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADA: GIZELDA DOS SANTOS FELISBERTO ME Bem(ns): IMÓVEL objeto de Matricula n° 40.154, ficha 01, livro n° 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista; sendo “UM TERRENO, identificado pelo lote trinta e três (33), da quadra “F-3”, da planta do loteamento denominado RECANTO DO LAGO,em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com frente para a Av. Octávio da Silva Bastos, esquina com a Rua Dez (10), medindo 15,88 ms, (quinze metros e oitenta e oito centímetros) de frente para a referida Av. Octavio da Silva Bastos; daí segue em curva com desenvolvimento de 22,30 ms, (vinte e dois metros e trinta centímetros), até atingir a Rua Dez; daí segue em linha reta com a distancia 6,67 ms, (seis metros e sessenta e sete centímetros) confrontando com a Rua Dez; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com a distancia de 26,00 ms (vinte e seis metros), sendo 25,00 metros confrontando com o lote 32 (trinta e dois) e 1,00 metro confrontando com o lote 01 (um), até atingir o ponto inicial, perfazendo uma área de 294,20 m²., (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte centésimos)”. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob n. 040.0017.0033.001. Consta da Av.01 de referida matrícula, que as construções os lotes obrigatoriamente deverão ser feitas, com um recuo frontal de no mínimo 2,00 ms. (dois metros) da testada do lote. 7-B-1: As edificações, em lotes individuais ou lotes englobados, deverão ser estritamente residenciais e uni familiares, ou multifamiliares, com exceção daquelas especificadas no item 7-M. 7-B-2: Todas as edificações, deverão ter no máximo (02) pavimentos, contados a partir do nível da rua ou seja, um pavimento térreo e um pavimento superior, ficando facultado também, a edificação de um pavimento no subsolo (abaixo do nível da rua de frente), somente se a topografia do terreno permitir. A altura da construção não poderá ultrapassar a dois pés-direito, medidos do nível da rua de frente. 7-D: O corpo principal de qualquer edificação, deverá ter no mínimo 120,00 m2. (cento e vinte metros quadrados) de área construída. 7-F: Em hipótese alguma poderá haver desdobramento ou fracionamento de lotes, constantes do projeto de loteamento ou de desmembramentos aprovados e registrados à qualquer época, se qualquer das unidades resultantes de tal fracionamento, for inferior a 250,00 m2. (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e testada nunca inferior a 10,00 ms. (dez metros). As demais condições do contrato aquivado na serventia. Obs.: Consta hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil. Total da Avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Local do Depósito: Av.Octávio da Silva Bastos, s/n°, São João da Boa Vista-SP Depositário(a): A titular da firma GISELDA DOS SANTOS FELISBERTO (conforme fl.154) PROCESSO: 0126200-40.2002.5.15.0034 RTOrd às 13:15 h RECLAMANTE: ELIANE DE FÁTIMA JULIARE OLIVEIRA RECLAMADA: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE AGUAÍ Bem(ns): 1) IMÓVEL objeto de Matrícula n° 26.785, livro n°2-ED, do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, sendo; “UM TERRENO, em aberto e sem benfeitorias, constituído pelo lote n°01 (um), situado em zona urbana da cidade de Aguaí, desta comarca, medindo 28,40 ms. (vinte e oito metros e quarenta centímetros), de frente, confrontando com a Rua Major Braga; nos fundos, mede 28,30 ms. (vinte e oito metros e trinta centímetros), confrontando com Sebastião Cunha Valim; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 50,00 ms. (cinqüenta metros), confrontando com propriedade de Cooperativa de Laticínios de Aguaí, e, do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 47,60 ms. (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), confrontando com os lotes 02, 03, 04, 05 e 06, perfazendo o terreno, uma área de 1.381,04 metros quadrados, sendo estas medidas mais ou menos”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Aguai, desta comarca, sob n. 01 01 053 0238 001, avaliado em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) ; 2) IMÓVEL objeto de Matricula n° 585, do livro n°2-2D, do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, sendo: “UM IMÓVEL com localização na Rua Major Braga, 236 na cidade de Aguaí Comarca de São João da Boa Vista, com a área de 0,565321 has, de terras, correspondentes à 5.653.21 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: - Rua José Legaspe ao norte: Laticínios Vigor e outros, ao sul, Rua Major Braga a lesta e fundo dos prédios n°259, 279, 289, 303 e 317 da Rua Valins, a oeste. Obs.: Consta hipoteca cedular de 1º Grau à favor do Banco do Brasil S/A, avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil reais) Total da Avaliação: R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais) Local do Depósito: Rua Major Braga, 236 – Aguaí/SP Depositário(a): José Roberto Simon Castello PROCESSO: 0107600-97.2004.5.15.0034 RTOrd às 13:20 h RECLAMANTE: SILVIA CRISTINA DE OLVEIRA RIBEIRO RECLAMADA: MARIA CRISTINA T. TAVARES MAZZARINI (N/P MILTON MAZZARINI) + 00001 Bem(ns): IMÓVEL objeto de Matricula n°6.311, livro n° 2-AE, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista-SP, sendo a PARTE IDEAL correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel a seguir descrito : “ UM IMÓVEL RURAL com a área de 3,75 alqueires, constituído por dois quinhões, deste município, no lugar denominado Coqueires e São Miguel, contendo o primeiro quinhão a área de seis hectares, e cinco ares, mais ou menos, em pasto e em cultura, contendo uma casinha de morada de tijolos e telhas, confinando com terras de Gabriel Cirpriano ou sucessores, pelo fundo, e pelo córrego, com Antonio Dominato, estrada pública que vai ao córrego fundo, com José João Benedito, e o segundo quinhão, com a área de um alqueire e uma quarta, mais ou menos, com uma casa de morada, de tijolos e telhas, e outras benfeitorias, fechado por cerca de arame e por córrego, estando este quinhão, compreendido dentro do seguinte perímetro: “principia no córrego que faz divisa com Irmãos Benedito, daqui pelo córrego dividindo também com Gabriel Cipriano, até a cerca que faz a divisa com terras de José Valentim, daqui, volve à esquerda, pela cerca acima, até a estrada, até a cerca que faz divisa com terras de João, Jose Benedito; daqui volvese à esquerda, acompanhando esta última cerca, até o córrego onde teve inicio esta descrição”. Dito imóvel encontra-se cadastrado no INCRA sob n°620.084.011.045-2. Obs. 1 : A parte ideal supra encontra-se localizada, apesar de não formalizada junto ao CRI Local sendo a sua localização mais ou menos a seguinte: “Referida parte ideal tem frente para a Estrada da Serra da Paulista, nos fundos com um pequeno córrego; do lado esquerdo de quem da Estrada olha para o imóvel, com Dionísio Barbosa e sua mulher, ou sucessores; e, do lado direito, no mesmo sentido, com Amauri Moreno Quinzani e sua mulher, ou sucessores”. Em referida parte ideal encontra-se edificado as seguintes benfeitorias: - a) Uma edícula com despensa, 02 banheiros, e um pequeno salão com churrasqueira; b) Casa com 03 quartos, sala, cozinha, 02 banheiros e varanda: c) uma casa para caseiro com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro; e d) uma piscina com aproximadamente 32 metros quadrados, azulejada. Obs 2 .: A parte ideal pertencente à Milton Mazzarini e Maria Cristina Teixeira Tavares Mazzarini, encontra-se penhorada no Processo n. 1076/2004 (1ª Penhora), e nos processos n°s. 326/2004, 353/20044, 387/2004 e 388/2004, todos desta E. Vara do Trabalho. Total da Avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) Local do Depósito:Estrada da Serra da Paulista, Km 01 aproximadamente - São João da Boa Vista/SP. Depositário(a): Milton Mazzarini PROCESSO: 0031900-18.2004.5.15.0034 RTSum às 13:25 h RECLAMANTE: ANA LUISA BELANSI DA SILVA RECLAMADA: ROSANGELA LISE PÚGLIA DROGARIA ME + 00001 Bem(ns): VEÍCULO MARCA FIAT, TIPO PALIO FIRE FLEX, cor prata, movido à álcool/gasolina, modelo 2009, placa EAW-8299, da cidade de São João da Boa Vista-SP, chassi 9BD17164895282417, RENAVAM 973164336, em nome de Banco Itaú Leasing S.A, em perfeito estado de conservação e em funcionamento. Obs.Arrendamento mercantil em nome de Sebastiana de Lourdes Tavares Lissi Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Local do Depósito: Rua Campos Sales, 220 – SJBoa Vista /SP Depositário(a): Sebastiana de Lourdes Tavares Lissi INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 www.lancetotal.com.br / e-mail: [email protected]