Seminário sobre o Papel dos Órgãos Sociais
das Empresas Participadas pelo Estado
Interação dos Gestores Públicos
e Representantes do Estado
com o IGEPE
Interação dos Gestores Públicos e
Representantes do Estado com o
IGEPE
1. Estatuto do Gestor Público
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Definição Legal de Gestor Público
Perfil e Papel
Direitos
Deveres
2. Regulamento dos Representantes do Estado
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Definição Legal de Representante do Estado
Perfil e Papel
Direitos
Deveres
3. A Articulação com o IGEPE
Definição Legal de Gestor Público (GP)
• Gestor Público (GP) é o profissional nomeado
ou designado para o exercício de funções de
natureza executiva em regime de horário
integral, para representação dos interesses do
Estado nos órgãos de gestão das empresas
estatais, públicas ou privadas em que o Estado
tenha participação; (Art 1 do D. 28/2005, de 23
de Agosto).
Perfil e Papel do GP
• Deve ser um profissional de reconhecida
idoneidade,
com
competência
técnicoprofissional
ou
relevante
experiência
empresarial; (Art 3 do D. 28/2005, de 23 de Agosto).
• A sua missão é essencialmente de gerir as
respectivas empresas visando a sua eficiência
económico-financeira norteada pela defesa dos
interesses da empresa e dos accionistas; (Art 5 do
D. 28/2005, de 23 de Agosto).
Direitos e Deveres do GP
DIREITOS:
• Exercício pleno da sua
função;
• Independência técnica e
autonomia profissional no
exercício das funções;
• Remuneração e demais
contrapartidas
de
natureza remuneratória.
(Art. 5, 6, 9 e outros do D.
28/2005, 23 de Agosto)
DEVERES:
• Assegurar a realização
do objecto social da
empresa;
• Promover o equilíbrio
económico-financeiro e a
geração de riqueza.
• Zelar pelos interesses
da empresa e dos
accionistas (Estado).
(Art. 5, 7, 8 e outros do D.
28/2005, 23 de Agosto)
Definição Legal de
Representante do Estado (RE)
• Representante do Estado (RE) é o
profissional nomeado para o exercício de
funções de natureza não executiva, para
representação dos interesses do Estado
nos órgãos sociais das empresas estatais,
públicas ou privadas em que o Estado
tenha participação; (Art. 2 do D. 7/2007, 25 de Abril).
Perfil e Papel do RE
• Deve ser um profissional de reconhecida
idoneidade, com competência técnicoprofissional; (Art 3 do D. 7/2007, de 25 de Abril).
• A sua missão é essencialmente de
representar e defender os interesses do
Estado e do bom desenvolvimento dos
negócios das respectivas empresas; (Art 7 do
D. 7/2007, de 25 de Abril).
Direitos e Deveres do RE
DIREITOS:
DEVERES:
• A informação
actual, • Iniciativa na comunicação
completa, verdadeira e
com o IGEPE para
clara sobre a vida da
orientação e proposta de
sociedade no geral;
soluções;
• Remuneração e demais • Prestação períodica de
contrapartidas
de
informação.
natureza remuneratória.
• Defesa dos interesses da
(Art 5 e 11e outros do D. 7/2007, de
empresa
e
dos
25 de Abril).
accionistas (Estado).
(Art 7, 8, 12, 15 e outros do D.
7/2007, de 25 de Abril).
Articulação dos GP e RE com o
IGEPE (accionista Estado)
• Envio periódico de Relatórios com informação
e/ou prestação de contas;
• Informação sobre acontecimentos relevantes
sobre a vida da empresa;
• Apresentar propor e solicitar orientação sobre
matérias a deliberar em sessões de tomada de
decisão, sejam Conselhos ou Assembleias;
• Outras formas julgadas convenientes.
Obrigado!
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