Como hei de me
conduzir a fim de
contribuir, de maneira
efetiva, à Sociedade
que me disponho a
servir?
Código de Ética dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Resolução n. 98, de 4.11.2013
CÓDIGO DE ÉTICA
Objetivo:
I – estabelecer regras de conduta
ética;
II – preservar a imagem e a
conduta dos servidores
O que deve ser observado pelos
servidores?
- dignidade
- decoro
- zelo
- eficiência
- preservação do
patrimônio
- conduta ética
Atendimento do
princípio da
moralidade da
Administração
Pública
Não pode!!!
Relações oficiais
Prejuízo
Financeiras
Embaraços
Profissionais
Restrições
pessoais
Atuação profissional
Publicidade dos atos administrativos
Requisito de eficácia e moralidade
O servidor pode omitir ou falsear a
verdade?
NÃO
mesmo contra
pessoa
interessada ou
Administração
Deveres éticos
(lista exemplificativa)
1. Zelo/Eficiência – atribuições do cargo
2. Probo, Reto, Leal e Justo
3. Urbanidade, disponibilidade, atenção
– sem preconceitos
4. Representação contra irregularidade
(independente do vínculo)
5. Resistir a pressões de quem pretenda
obter favor, benesses, vantagens
6. Defesa da vida e patrimônio público.
Respeito às autoridades judiciais e
adm e à segurança coletiva.
7. Assiduidade e frequência
8. Comunicação superiores
contrário ao interesse público
de
9. Treinamento e aperfeiçoamento
10. Vestir-se adequadamente
11. Atualização – legislação
12. Cumprir ordens, instruções
ato
VEDAÇÕES:
1. Utilização do cargo para favorecimento.
2. Prejudicar reputação de outrem
3. Conivência com infração.
4. Procrastinar/Dificultar exercício regular de
direito.
VEDAÇÕES:
5. Perseguir partes, prestadores de serviço
para atender interesse particular.
6. Alterar/Deturpar teor de documentos.
7. Desviar servidores para atender interesse
particular.
8. Informações privilegiados em benefício
próprio ou de terceiro.
VEDAÇÕES:
10. Ausência injustificada.
11. Divulgação
sigiloso.
informação
de
caráter
12. Atribuir a outrem próprio erro.
13. Submissão servidor ou jurisdicionado a
situação humilhante.
Regras específicas para
Administração Superior
*
função ou cargo de
gestão.
* atividades públicas ou
privadas.
*integridade,
moralidade,
transparência
decoro.
e
* respeito e confiança
Participação societária e outros
Superior a 5%
- sociedade comercial
- instituição financeira
- empresa que negocie com
o Poder Público
O que fazer?
Comunicar o Setor de
Pessoal do TJ
Regra também vale:
Parente em linha reta/
Colateral até 2º grau
Função de cargo ou gestão –
não pode receber:
-
salário ou outra
remuneração de fonte
privada contra Lei ou
CF;
-vantagem econômicas
(probidade
ou
honorabilidade)
PRESENTES:
→ Não pode receber!
**EXCEÇÕES:
a)
Casos
PROTOCOLARES;
b) Brindes SEM VALOR
COMERCIAL;
c) Cortesia, propaganda,
divulgação
habitual,
VEDAÇÃO – OPINIÃO
PÚBLICA
→honorabilidade/desempenho funcional
de outro servidor (função ou cargo de
gestão) ou ordenador de despesas.
→ mérito de questão a resolver, SALVO se
for de conhecimento geral.
POSSE:
Apuração conforme
Estatuto dos Servidores
Compromisso solene
de acatamento e
observância às regras
Função/cargo: declaração
Observância ao Cód. Ét
O homem do futuro não se dedicará apenas aos seus
direitos fundamentais, mas principalmente aos seus
deveres, pois bastará que cada um cumpra com seus
deveres fundamentais para que cada qual se
beneficie do respeito que lhe é devido e todos vivam
felizes em sociedade.
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