Como hei de me conduzir a fim de contribuir, de maneira efetiva, à Sociedade que me disponho a servir? Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Resolução n. 98, de 4.11.2013 CÓDIGO DE ÉTICA Objetivo: I – estabelecer regras de conduta ética; II – preservar a imagem e a conduta dos servidores O que deve ser observado pelos servidores? - dignidade - decoro - zelo - eficiência - preservação do patrimônio - conduta ética Atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública Não pode!!! Relações oficiais Prejuízo Financeiras Embaraços Profissionais Restrições pessoais Atuação profissional Publicidade dos atos administrativos Requisito de eficácia e moralidade O servidor pode omitir ou falsear a verdade? NÃO mesmo contra pessoa interessada ou Administração Deveres éticos (lista exemplificativa) 1. Zelo/Eficiência – atribuições do cargo 2. Probo, Reto, Leal e Justo 3. Urbanidade, disponibilidade, atenção – sem preconceitos 4. Representação contra irregularidade (independente do vínculo) 5. Resistir a pressões de quem pretenda obter favor, benesses, vantagens 6. Defesa da vida e patrimônio público. Respeito às autoridades judiciais e adm e à segurança coletiva. 7. Assiduidade e frequência 8. Comunicação superiores contrário ao interesse público de 9. Treinamento e aperfeiçoamento 10. Vestir-se adequadamente 11. Atualização – legislação 12. Cumprir ordens, instruções ato VEDAÇÕES: 1. Utilização do cargo para favorecimento. 2. Prejudicar reputação de outrem 3. Conivência com infração. 4. Procrastinar/Dificultar exercício regular de direito. VEDAÇÕES: 5. Perseguir partes, prestadores de serviço para atender interesse particular. 6. Alterar/Deturpar teor de documentos. 7. Desviar servidores para atender interesse particular. 8. Informações privilegiados em benefício próprio ou de terceiro. VEDAÇÕES: 10. Ausência injustificada. 11. Divulgação sigiloso. informação de caráter 12. Atribuir a outrem próprio erro. 13. Submissão servidor ou jurisdicionado a situação humilhante. Regras específicas para Administração Superior * função ou cargo de gestão. * atividades públicas ou privadas. *integridade, moralidade, transparência decoro. e * respeito e confiança Participação societária e outros Superior a 5% - sociedade comercial - instituição financeira - empresa que negocie com o Poder Público O que fazer? Comunicar o Setor de Pessoal do TJ Regra também vale: Parente em linha reta/ Colateral até 2º grau Função de cargo ou gestão – não pode receber: - salário ou outra remuneração de fonte privada contra Lei ou CF; -vantagem econômicas (probidade ou honorabilidade) PRESENTES: → Não pode receber! **EXCEÇÕES: a) Casos PROTOCOLARES; b) Brindes SEM VALOR COMERCIAL; c) Cortesia, propaganda, divulgação habitual, VEDAÇÃO – OPINIÃO PÚBLICA →honorabilidade/desempenho funcional de outro servidor (função ou cargo de gestão) ou ordenador de despesas. → mérito de questão a resolver, SALVO se for de conhecimento geral. POSSE: Apuração conforme Estatuto dos Servidores Compromisso solene de acatamento e observância às regras Função/cargo: declaração Observância ao Cód. Ét O homem do futuro não se dedicará apenas aos seus direitos fundamentais, mas principalmente aos seus deveres, pois bastará que cada um cumpra com seus deveres fundamentais para que cada qual se beneficie do respeito que lhe é devido e todos vivam felizes em sociedade.