1 Secretariado CITES Propostas de alterações dos Anexos 2 Tomada de decisão na CITES • A Conferência das Partes é o órgão de decisão final na CITES, e as decisões são normalmente tomadas nas reuniões da CoP (a cada 3 anos) – O acordo é por consenso ou por votação 3 Alteração aos Anexos • Qualquer Parte pode propor uma alteração aos Anexos I ou II para apreciação na próxima reunião • O texto da proposta de alteração deve ser comunicado ao Secretariado pelo menos 150 dias antes da reunião • O Secretariado consultará as outras Partes e organismos interessados na alteração ... e comunicará as respostas a todas as Partes o mais tardar 30 dias antes da reunião Artigo XV 4 Alteração aos Anexos • As alterações serão adoptadas por uma maioria de dois terços das Partes presentes e com direito a voto • As alterações adoptadas numa reunião entrarão em vigor 90 dias após a reunião para todas as Partes, excepto para aquelas que colocaram uma reserva Artigo XV 5 Propostas recentes de alterações aos Anexos I e II CoP13 (2004) CoP14 (2007) CoP15 (2010) Inclusão no Anexo I - 5 2 Inclusão no Anexo II 21 10 24 Transferência do Anexo I para II 7 4 4 Transferência do Anexo II para I 6 2 2 Eliminação dos Anexos 2 5 5 Alterações das Anotações 11 11 5 Esclarecer listas/definições 3 - - 6 Secretariado CITES Genebra www.cites.org