1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia Mario Neto Borges, PhD PUC-Rio 28/06/05 A FORMAÇÃO E A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Uso intensivo de tecnologias Novo contexto acadêmico, econômico e social Demanda por profissionais altamente qualificados Nova legislação (LDB e Diretrizes Curriculares) Currículos flexíveis (P.P.P.) Atribuições profissionais superadas (Res. 218) HISTÓRICO DAS MUDANÇAS Aprovação da LDB (26/12/1996) Edital SESu/MEC (10/12/1997) Diretrizes Curriculares (Resolução CNE/CES 11 de 11/03/2002 - DOU de 09/04/2002) Elaboração das atribuições profissionais (Resolução do CONFEA) A Formação Profissional CURSO DE GRADUAÇÃO BASEADO EM CONHECIMENT O Cont eúdo Cent rado no P rofessor X BASEADO EM COMP ET ÊNCIA Result ados do Aprendizado Cent rado no Aluno A Formação Profissional Produto Habilidades Competências Aluno Professor Foco no Conteúdo Processo AVALIAÇÃO Estratégias de Ensino/Apren. Profissionais Competentes Preparado para enfrentar desafios Flexível Adaptável Criativo Crítico Capaz de : Resolver Problemas Tomar Decisões Trabalhar em equipe Se Comunicar Novas Estruturas Curriculares Flexíveis Dinâmicas Opção (personalizar a formação) Foco na avaliação e revisão Articulação com a pós-graduação ou outros certificados Habilitação Profissional dos Novos Engenheiros CALENDÁRIO 2005 Projeto de Resolução e Anexos – v. Dez 2004 8 a 11/03/05 apresentação do projeto de Resolução no 1º Encontro das Câmaras Especializadas dos CREAS 12/03 a 09/06 envio de sugestões Até 14/06 sistematização do texto da Resolução 15 a 17/06 plenária - versão final da Resolução (?) 18/06 a 30/09 envio de sugestões sobre os Anexos 3 a 21/10 sistematização dos Anexos 26 a 28/10 plenária - versão final dos Anexos PROJETO DE RESOLUÇÃO CONFEA – Junho 2005 Dispõe sobre atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização de campos de atuação profissional para os diplomados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. CONSIDERAÇÕES - Dez. 2004 Considerando as flexibilizações decorrentes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que possibilitam o aumento do número e a diversificação dos cursos e perfis acadêmicos; Considerando que as diretrizes curriculares conferem maior autonomia às instituições de ensino na definição dos currículos de seus cursos, a partir da explicitação das competências e das habilidades que se deseja desenvolver, através da organização de um modelo pedagógico capaz de adaptar-se à dinâmica das demandas da sociedade, preparando o profissional para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho e das condições de exercício profissional; Considerando as tendências contemporâneas de considerar a boa formação no nível de graduação como uma etapa de formação inicial no processo contínuo da educação permanente; Considerando as contínuas e rápidas mudanças no conhecimento científico e tecnológico e que, no decorrer do exercício profissional, novos conhecimentos técnicos são adquiridos, além daqueles obtidos nos cursos de graduação, ATIVIDADES Art. 1º (ou 5º v. junho 2005) São Listadas 18 Atividades EXEMPLO Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto, e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnicoeconômica e ambiental; NÍVEIS ART. 2º (ou 3º v. junho 2005) I - nível de formação profissional técnica; II - nível de formação profissional superior tecnológica; III - nível de formação profissional superior; IV - nível de formação profissional pós-graduada no senso lato (aperfeiçoamento ou especialização); V - nível de formação profissional pós-graduada no senso estrito (mestrado ou doutorado). ANEXOS ANEXO I – GLOSSÁRIO ANEXO II - Para efeito da atribuição de títulos, atividades e competências para os profissionais dos vários níveis de formação, serão consideradas as Categorias Profissionais, Modalidades, e Campos Profissionais com seus respectivos Setores e Subsetores constantes deste Anexo II. ANEXO II 1 – CATEGORIA PROFISSIONAL DA ENGENHARIA (Lista com 16) 1.1 – CAMPO PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL SETORES Materiais SUB-SETORES Tecnologia dos Materiais. Metrologia, Normalização e Controle de Materiais e Produtos. LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 Art. 10 Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados. CONCLUSÕES O Sistema Confea/CREAs precisa rever o paradigma. A proposta de resolução é coerente com as Diretrizes Curriculares. É competência das IES definirem a formação do engenheiro. É possível conceder as atribuições baseadas nos novos currículos. (i.e. PPP). OBRIGADO [email protected]