5 . Do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras organizar as listas de promoção e de remoção e encaminhá-las ao AGU Do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União decidir a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da AGU submetidos à estágio confirmatório editar o respectivo Regimento Interno. [M1] Comentário: Os critérios disciplinadores dos concursos são integralmente fixados pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União [M2] Comentário: BIZU DO VALENTE: o AGU é o presidente do Conselho. Demais componentes, veja art. 8º da LC nº 73.