A UNAFE, considerando o atual quadro de desequilíbrio entre as funções essenciais à justiça e
a Advocacia-Geral da União (AGU) e consideradas as peculiaridades da atividade de
consultoria e assessoramento jurídico prestada por órgãos de execução da Advocacia-Geral
da União, recomenda aos seus associados e aos demais membros da AGU o que segue:
NÚMERO DE PROCESSOS
Infelizmente, a Advocacia-Geral da União não tem posicionamento firme sobre o
número de processos reputado adequado por membro da AGU por mês nas atividades
de consultoria. Houve uma tentativa de se chegar a um número aproximado com a
utilização do formulário CGUGestao, que inclusive catalogava os processos por valor
envolvido, e não apenas pelo tema tratado. No entanto, o formulário referido foi
abandonado com a implementação do sistema SAPIENS/AGU, de modo que não se
teve o resultado pretendido. Mas é possível indicar que houve época em que o número
de processos reputados adequados foi de 3 por semana. Dessa feita, entende-se que
o parâmetro carrega ainda dose de subjetivismo, de modo que se orienta os membros
da AGU no seguinte sentido:
- os colegas de cada unidade devem formar um colegiado ad hoc e definir o
número de processos reputados adequados por membro da AGU por semana,
fundamentadamente, considerando-se a natureza dos processos daquela
unidade, informando-se a decisão, formalmente, ao responsável pela coordenação do
serviço ou, na sua falta, a quem for possível na escala de aprovação dos pareceres.
Por exemplo, se o órgão de consultoria já tem pareceres referenciais firmados, é
provável que os processos subjetivos à apreciação sejam mais complexos, o que
deverá nortear a eleição do número máximo de processos semanais. Considerando-se
a experiência conhecida nos órgãos centrais da CGU/AGU, sugere-se desde já que
não se ultrapasse os seguintes números:
- 3 processos de consultoria jurídica por semana, no caso de demandas referentes a
licitações, contratos e convênios;
- 3 processos de consultoria jurídica por semana, no caso de demandas referentes a
atos normativos;
- 1,5 processos por semana no caso de procedimentos disciplinares e recursos de
competência do Ministro de Estado.
O parâmetro definido pelo colegiado instituído será observado por todos os
membros da ÁGU que estejam em exercício na unidade, devendo-se recusar ou
recebimento de processos em quantidade superior à definida e formalizada. Tal
medida evita o trabalho extraordinário não-remunerado.
ASSESSORAMENTO JURÍDICO
A atividade de assessoramento jurídico ocorre, em regra, por meio de telefonemas,
reuniões e consultas informais via e-mail. No entanto, todas essas atividades exigem
que o entendimento a ser repassado à autoridade assessorada seja formal e seguro,
de modo que se exige a participação necessária da coordenação do serviço na
unidade. Desse modo, orienta-se os membros da AGU no seguinte sentido:
- telefonemas e e-mails deverão ser redirecionados à chefia imediata ou, na sua
ausência, ao responsável que ainda esteja no exercício de atribuições de coordenação
do serviço;
- o membro da AGU somente participará de reuniões se for prévia e formalmente
designados pela chefia imediata ou coordenação do serviço, entendendo-se como
designação formal e prévia, no mínimo, e-mail enviado com pelos 24h de
antecedência e contendo o assunto a ser abordado e todas as orientações
necessárias à atuação do membro da AGU no caso. O membro da AGU deverá ouvir
os pleitos da área técnica e prepara-los para análise, eximindo-se, todavia, de se
posicionar conclusivamente na reunião, considerando-se a necessidade de aprovação
do consultor jurídico, coordenador-geral ou procurador-chefe.
Esta orientação preserva a lógica instituída pela própria ÁGU, que exige a
uniformidade de atuação dos órgãos consultivos a partir da aprovação em cada
caso.
PRAZO PARA EMISSÃO DE PARECERES
O art. 42 da Lei 9.784/99 garante o prazo de 15 dias para emissão de pareceres
jurídicos obrigatórios, resguardando-se ainda a necessidade comprovada de maior
prazo. Portanto, considerando-se que esse prazo diz respeito a todo o trâmite do
processo no órgão consultivo, o membro da AGU deverá exigir prazo mínimo de 5
dias e máximo de 15 dias para análise do processo que lhe seja distribuído,
contando-se o prazo a partir do dia seguinte à data do recebimento do processo
pelo colega. Pela mesma razão, o membro da ÁGU não deverá receber
processos para análise faltando menos de 5 dias para o início de suas férias,
devendo restituir imediatamente o feito, por escrito e fundamentadamente, em
caso de não observância dessa orientação pela coordenação de serviço
responsável ou caso o processo não se mostre possível de análise nesse prazo.
Caso seja necessária a dilação de prazo, para além dos 15 dias, o membro da
AGU deverá formalizar a solicitação ao chefe imediato ou coordenação do serviço, por
escrito e fundamentadamente.
Em processos administrativos disciplinares e recursos de competência do
Ministro de Estado ou autoridade de autarquia assessorada, é provável a
necessidade de ampliação de prazo, que deverá ser solicitada por escrito e
fundamentadamente.
SUBSÍDIOS DE FATO E DE DIREITO PARA DEFESA DA UNIÃO E DE SUAS
ENTIDADES VINCULADAS EM JUÍZO E INFORMAÇÕES EM MANDADO DE
SEGURANÇA
Também nesse caso a Advocacia-Geral da União não oferta aos membros da AGU
parâmetros seguros de atuação. Assim, nas unidades consultivas responsáveis pela
elaboração de subsídios de fato e de direito, repete-se a orientação de formação de
um colegiado para indicação do número de processos possível de análise por
cada membro da ÁGU, sabendo-se que a oferta de subsídios de direito adequada
exige o tratamento da informação recebida da área técnica. Nesse caso, sugerese que o parâmetro seja diário, dada a natureza da função exercida. Firmado
esse número, deve-se formalizar a sua indicação ao chefe da unidade ou, na sua
falta, ao responsável que haja pela coordenação do serviço, recusando-se
processos em número superior ao estabelecido.
O número máximo de processos deve dizer respeito ao retorno de feitos
encaminhados para informações técnicas, na medida em que é neste momento que a
análise jurídica seja efetivada.
No tocante ao prazo, sugere-se que o membro da AGU formule a análise jurídica
no prazo mínimo de 72 horas, de modo que, considerando-se as dificuldades
naturais da burocracia estatal, sugere-se que os colegas se posicionem pela
concentração de pedidos de subsídios expeditos, de 72h ou menos, na chefia ou
coordenação do serviço, ante a inviabilidade de chegada do feito e formulação
de resposta pelo membro da AGU nesses casos.
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Orientações órgãos consultivos movimento AGU