A UNAFE, considerando o atual quadro de desequilíbrio entre as funções essenciais à justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) e consideradas as peculiaridades da atividade de consultoria e assessoramento jurídico prestada por órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, recomenda aos seus associados e aos demais membros da AGU o que segue: NÚMERO DE PROCESSOS Infelizmente, a Advocacia-Geral da União não tem posicionamento firme sobre o número de processos reputado adequado por membro da AGU por mês nas atividades de consultoria. Houve uma tentativa de se chegar a um número aproximado com a utilização do formulário CGUGestao, que inclusive catalogava os processos por valor envolvido, e não apenas pelo tema tratado. No entanto, o formulário referido foi abandonado com a implementação do sistema SAPIENS/AGU, de modo que não se teve o resultado pretendido. Mas é possível indicar que houve época em que o número de processos reputados adequados foi de 3 por semana. Dessa feita, entende-se que o parâmetro carrega ainda dose de subjetivismo, de modo que se orienta os membros da AGU no seguinte sentido: - os colegas de cada unidade devem formar um colegiado ad hoc e definir o número de processos reputados adequados por membro da AGU por semana, fundamentadamente, considerando-se a natureza dos processos daquela unidade, informando-se a decisão, formalmente, ao responsável pela coordenação do serviço ou, na sua falta, a quem for possível na escala de aprovação dos pareceres. Por exemplo, se o órgão de consultoria já tem pareceres referenciais firmados, é provável que os processos subjetivos à apreciação sejam mais complexos, o que deverá nortear a eleição do número máximo de processos semanais. Considerando-se a experiência conhecida nos órgãos centrais da CGU/AGU, sugere-se desde já que não se ultrapasse os seguintes números: - 3 processos de consultoria jurídica por semana, no caso de demandas referentes a licitações, contratos e convênios; - 3 processos de consultoria jurídica por semana, no caso de demandas referentes a atos normativos; - 1,5 processos por semana no caso de procedimentos disciplinares e recursos de competência do Ministro de Estado. O parâmetro definido pelo colegiado instituído será observado por todos os membros da ÁGU que estejam em exercício na unidade, devendo-se recusar ou recebimento de processos em quantidade superior à definida e formalizada. Tal medida evita o trabalho extraordinário não-remunerado. ASSESSORAMENTO JURÍDICO A atividade de assessoramento jurídico ocorre, em regra, por meio de telefonemas, reuniões e consultas informais via e-mail. No entanto, todas essas atividades exigem que o entendimento a ser repassado à autoridade assessorada seja formal e seguro, de modo que se exige a participação necessária da coordenação do serviço na unidade. Desse modo, orienta-se os membros da AGU no seguinte sentido: - telefonemas e e-mails deverão ser redirecionados à chefia imediata ou, na sua ausência, ao responsável que ainda esteja no exercício de atribuições de coordenação do serviço; - o membro da AGU somente participará de reuniões se for prévia e formalmente designados pela chefia imediata ou coordenação do serviço, entendendo-se como designação formal e prévia, no mínimo, e-mail enviado com pelos 24h de antecedência e contendo o assunto a ser abordado e todas as orientações necessárias à atuação do membro da AGU no caso. O membro da AGU deverá ouvir os pleitos da área técnica e prepara-los para análise, eximindo-se, todavia, de se posicionar conclusivamente na reunião, considerando-se a necessidade de aprovação do consultor jurídico, coordenador-geral ou procurador-chefe. Esta orientação preserva a lógica instituída pela própria ÁGU, que exige a uniformidade de atuação dos órgãos consultivos a partir da aprovação em cada caso. PRAZO PARA EMISSÃO DE PARECERES O art. 42 da Lei 9.784/99 garante o prazo de 15 dias para emissão de pareceres jurídicos obrigatórios, resguardando-se ainda a necessidade comprovada de maior prazo. Portanto, considerando-se que esse prazo diz respeito a todo o trâmite do processo no órgão consultivo, o membro da AGU deverá exigir prazo mínimo de 5 dias e máximo de 15 dias para análise do processo que lhe seja distribuído, contando-se o prazo a partir do dia seguinte à data do recebimento do processo pelo colega. Pela mesma razão, o membro da ÁGU não deverá receber processos para análise faltando menos de 5 dias para o início de suas férias, devendo restituir imediatamente o feito, por escrito e fundamentadamente, em caso de não observância dessa orientação pela coordenação de serviço responsável ou caso o processo não se mostre possível de análise nesse prazo. Caso seja necessária a dilação de prazo, para além dos 15 dias, o membro da AGU deverá formalizar a solicitação ao chefe imediato ou coordenação do serviço, por escrito e fundamentadamente. Em processos administrativos disciplinares e recursos de competência do Ministro de Estado ou autoridade de autarquia assessorada, é provável a necessidade de ampliação de prazo, que deverá ser solicitada por escrito e fundamentadamente. SUBSÍDIOS DE FATO E DE DIREITO PARA DEFESA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM JUÍZO E INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA Também nesse caso a Advocacia-Geral da União não oferta aos membros da AGU parâmetros seguros de atuação. Assim, nas unidades consultivas responsáveis pela elaboração de subsídios de fato e de direito, repete-se a orientação de formação de um colegiado para indicação do número de processos possível de análise por cada membro da ÁGU, sabendo-se que a oferta de subsídios de direito adequada exige o tratamento da informação recebida da área técnica. Nesse caso, sugerese que o parâmetro seja diário, dada a natureza da função exercida. Firmado esse número, deve-se formalizar a sua indicação ao chefe da unidade ou, na sua falta, ao responsável que haja pela coordenação do serviço, recusando-se processos em número superior ao estabelecido. O número máximo de processos deve dizer respeito ao retorno de feitos encaminhados para informações técnicas, na medida em que é neste momento que a análise jurídica seja efetivada. No tocante ao prazo, sugere-se que o membro da AGU formule a análise jurídica no prazo mínimo de 72 horas, de modo que, considerando-se as dificuldades naturais da burocracia estatal, sugere-se que os colegas se posicionem pela concentração de pedidos de subsídios expeditos, de 72h ou menos, na chefia ou coordenação do serviço, ante a inviabilidade de chegada do feito e formulação de resposta pelo membro da AGU nesses casos.