CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero Ope Legis Consultoria Empresarial Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • Governo desloca a contribuição previdenciária patronal sobre a folha para a receita bruta das empresas; • Mudança de base da contribuição acarreta em uma redução da carga tributária do setor beneficiado, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação. Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • • Estimativas para 2013, em R$ bilhão dos setores desonerados Todo o varejo representa 9,5% dos vínculos formais, possui 7,5 milhões de trabalhadores, é constituído de aproximadamente 1,2 milhões de empresas, gera R$ 789 bilhões em receita total. SETOR Atividades de varejo ANTES: Contribuição sobre a folha de pagamentos (20%) NOVA MEDIDA: Contribuição sobre o faturamento (1%) Desoneração para o setor 5.69 3.78 1.91 Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • A mudança da contribuição previdenciária somente é aplicável às empresas e atividades previstas na norma, no caso do comércio varejista são os seguintes CNAEs – Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 47130/01 – Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9 – Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01 Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 – Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8 – Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 47636/01 – Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 – Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • As empresas enquadradas nos CNAEs citados obrigatoriamente terão que recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. • A desoneração não atinge todas as contribuições sobre a folha de pagamento somente a do empregador (20%), todas as demais contribuições seguiram sendo incidentes sobre a folha sem qualquer alteração, tais como o FGTS, a contribuição dos empregados, seguro de acidente de trabalho, salário-educação e sistema S. Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • Para o setor varejista a alíquota será de 1% sobre a receita bruta, sendo esta definida como as receitas decorrentes da venda de bens nas operações de conta própria e os resultados auferido nas operações de conta alheia. • Operações de conta alheia são as vendas de produtos ou mercadorias pertencentes a terceiros, mediante o pagamento de uma comissão pela intermediação de negócios • Receitas de natureza operacional ou não operacional, como os aluguéis, aplicações financeiras, venda do ativo imobilizado e etc, não estão incluídas na receita bruta, pois não são venda de bens por conta própria ou alheia. Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • Além disso poderão ser excluídas da Receita Bruta: a) Receita bruta de exportações; b) Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (desconto comercial ou promocional - deve constar da nota fiscal de venda); c) IPI, quando incluído na receita bruta; e, d) ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. • MATRIZ E FILIAIS - As contribuições devem ser apuradas somando-se as receitas da matriz e da filial. E devem ser pagas de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • A contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta será recolhida em DARF e as demais contribuições sobre a folha seguirão sendo recolhidas na GPS e o FGTS na GFIP • Esta legislação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. • A legislação entra em vigência a partir de 1º de abril de 2013 e pelo texto legal se findará em 31 de dezembro de 2014. • Legislação - Medida Provisória 601/2012, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, ainda pendente de aprovação pelo Congresso Nacional. Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – COMÉRCIO VAREJISTA • Principais mudanças obtidas para a maioria dos setores que já se encontram no sistema desde 2012: – melhora no fluxo de caixa - o pagamento das contribuições previdenciárias agora ocorre após a entrada de receitas e não antes destas como poderia ocorrer no sistema sobre a folha. – Redução do custo da mão de obra sem reduzir salários ou benefícios. Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero www.opelegis.com.br