BSM/
BM&FBOVESPA
SUPERVISÃO DE MERCADOS
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA DO CONSELHO DE
SUPERVISÃO DA BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS- BSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO N" 3/2012
ACUSADO: SIDICLEY DE FREITAS LEITE
I- DATA, HORA e LOCAL: Realizada no dia 26 de setembro de 2013, às 9h, na sede da
BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados - BSM, na Rua XV de novembro, n• 275,
10° andar, nesta cidade de São Paulo- SP.
11 - ORDEM DO DIA: Sessão de Julgamento do Processo Administrativo no Ú3/2012,
distribuído à Turma do Conselho de Supervisão, composta pela Presidente Amarílis Prado
Sardenberg e pelos Conselheiros Carlos Eduardo da Silva Monteiro e Luiz de Figueiredo
F orbes.
111 - PRESENÇAS: Presidente Amarílis Prado Sardenberg e Conselheiros Carlos Eduardo
da Silva Monteiro e Luiz de Figueiredo Forbes. Convidados: Marcos José Rodrigues Torres,
Diretor de Autorregulação da BSM, e Luiz Felipe Amaral Calabró, Gerente Jurídico da BSM.
Secretária do Conselho de Supervisão: Mariana Konno. Presente o advogado do Acusado, Sr.
José Antonio Barbosa (OAB/SP no 234.459).
IV- RELATORA: Presidente Amarílis Prado Sardenberg, designada em 24.06.2013.
V- SESSÃO DE JULGAMENTO: Aberta a sessão de julgamento, a qual havia sido prévia
e regularmente comunicada ao Acusado, e dispensada, pelo representante do Acusado, Sr.
José Antonio Barbosa, a leitura do relatório, o qual foi enviado aos Conselheiros e ao
Acusado, nos termos do artigo 34 do Regulamento Processual da BSM, a Relatora designada,
Presidente Amarílis Prado Sardenberg, informou os procedimentos a serem adotados na
presente sessão de julgamento. Em seguida, foi oferecida a palavra ao
r~resentante
do
1
Acusado, Sr. José Antonio Barbosa, que dispensou a realização de sua suste ação> o
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01013-001- São Paulo, SP
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SUPERVJSÃODEMERCADOS
Processo Administrativo Ordinário n° 03/2012
Acusado: Sidicley de Freitas Leite
Ata da Sessão de Julgamento pela Turma do Conselho de Supervisão da BSM- Fls. 2 de 2
continuidade, os Conselheiros, sem a presença do advogado do Acusado, consideraram e
discutiram as razões da defesa. Encerrados os debates, na presença do Sr. José Antonio
Barbosa, advogado do Acusado, a Relatora votou (i) pela condenação de Sidicley de Freitas
Leita à pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão dos ilícitos apurados no
Parecer GAM n° 210/08 (intermediação de negócios diretos, com o objetivo de beneficiar um
investidor em detrimento de outro, em infração aos itens I e II "a" e "d" da Instrução CVM
n° 8/1979, combinado com o item 3.6, subitem 1, do Regulamento de Operações do Segmento
BM&F) e (ii) pela condenação de Sidicley de Freitas Leita à pena de multa de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) em razão dos ilícitos apurados no Parecer GAM n° 70/09 (intermediação de
negócios diretos, com o objetivo de transferir recursos do Acusado para seu irmão, em
infração aos itens I e II "a" da Instrução CVM n° 8/1979, combinado com o item 5.10.3,
alínea "e", do Regulamento de Operações da Bovespa), perfazendo pena de multa total de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), explicando, resumidamente, os fundamentos de sua
decisão, a qual será formalmente transcrita. Em seguida, os demais membros da Turma se
manifestaram, na forma do artigo 36 do Regulamento Processual da BSM e acompanharam,
por unanimidade, o voto da Relatora. Por fim, foi decidido que o voto da Relatora seja
anexado a presente ata, para os devidos efeitos regulamentares e legais.
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VI - ENCERRAMENTO, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se esta ata, a qual foi lida, achada conforme, e assinada pelos
ConselheirqAmbros da Turma.
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Amarilis Praçl:o Sardenberg
Presidente- elato a
Luiz de Figue redo orbes
Conselheiro
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PAD 03.2012 - Julgamento Turma (Ata)