BSM/ 8M&F80VESPA SUPERVISAO DE MERCADOS Processo Administrativo n' 43/2013- Termo de Compromisso- Tullett Prebon Brasil S.A. CVC- FI. I PROCESSO ADMINISTRATIVO no 43/2013 TERMO DE COMPROMISSO A BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS, associação civil com sede na Rua XV de Novembro, n° 275, 8° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01013-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.069.853/000154, neste ato representada por seu Diretor de Autorregulação, Marcos José Rodrigues Torres, doravante denominada "BSM", de um lado, e, de outro, TULLETT PREBON BRASIL S.A. CVC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 61.747.085/0001-60, com sede na Rua Amauri, no 255, 8° andar, CEP 01448-000, Bairro Chácara Itaim, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu diretor de relações com o mercado, Christiano Teixeira Clemente, doravante denominada "COMPROMITENTE", resolvem, com fundamento no artigo 46 do Regulamento Processual da BSM, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nas seguintes cláusulas: AKN/SJUR BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS Rua XV de Novembro, 275, 8° andar 01013-001- São Paulo, SP Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074 BSM/ BM&FBOVESPA SUPERVISA O DE MERCADOS Processo Administrativo n° 43/2013- Terrno de Compromisso- Tullett Prebon Brasil S.A. CVC- FI. 2 Cláusula I" - A COMPROMITENTE compromete-se a pagar à BSM a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser utilizada pela BSM, segundo seu exclusivo critério de conveniência, nos termos do artigo 49, §2°, da Instrução CVM n° 461/2007 ("ICVM 461"), e ao ressarcimento, em recursos financeiros e à vista, do prejuízo incorrido pelas clientes , e nas operações objeto do Processo Administrativo n° 43/2013, no valores de, respectivamente, R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais), R$ 5.832,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais) e R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais), calculados com base na diferença entre o preço das vendas atribuídas às clientes e o preço médio obtido nas vendas especificadas ao , que deverão ser atualizados pela taxa média diária dos Depósitos Interfinanceiros (CDI), a partir de 16.02.2012 até a data do efetivo pagamento. Parágrafo 1o - As obrigações referidas no caput deverão ser cumpridas integralmente pela COMPROMITENTE em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO. Parágrafo 2° - O pagamento para a BSM previsto no caput deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta-corrente de titularidade da BSM (Banco: Bradesco - Agência n° 2374-4 - Conta-Corrente n° 6840-3, CNPJ n° 09.069.853/000 1-54). Parágrafo 3°- A COMPROMITENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data do cumprimento da obrigação referida no caput, deverá encaminhar à Diretoria de Autorregulação da BSM cópia do comprovante do pagamento realizado. AKN/SJUR BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS Rua XV de Novembro, 275, so andar 01013-001 -São Paulo, SP Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074 BSM/ 8M&F80VESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS Processo Administrativo n' 43/2013- Termo de Compromisso- Tullett Prebon Brasil S.A. CVC- FI. 3 Parágrafo 4°- A COMPROMITENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas dos ressarcimentos das clientes , e referida no caput, deverá encaminhar à Diretoria de Autorregulação da BSM cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados às referidas clientes. Cláusula 2" - O andamento do Processo Administrativo no 43/2013 ficará suspenso a partir da data da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, pelo prazo estipulado para o cumprimento da obrigação assumida na Cláusula 1" acima, nos termos do artigo 49 do Regulamento Processual da BSM. Cláusula 3" - Uma vez cumprida, pela COMPROMITENTE, de forma integral, as obrigações referidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o Diretor de Autorregulação atestará seu cumprimento e o Processo Administrativo n° 43/2013 será arquivado em relação à COMPROMITENTE. Cláusula 4" - Caso a COMPROMITENTE não cumpra, de forma integral e adequada as obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o curso do Processo Administrativo n° 43/2013 será retomado, nos termos do artigo 56 do Regulamento Processual da BSM. Cláusula 5" - Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Regulamento Processual da BSM, a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO não importa confissão da COMPROMITENTE quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta, tratadas no Processo Administrativo n° 43/2013. AKN/SJUR BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS Rua XV de Novembro, 275, 8° andar 01013"001 -São Paulo, SP Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074 BSM/ BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS Processo Administrativo n' 43/2013- Termo de Compromisso- Tullett Prebon Brasil S.A. CVC- FI. 4 E, asstm, por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos de Direito. São Paulo, 15 de abril de 2015. ~C-íJ r: BM&;. f VVVJ A SUPERVISÃO DE MERCADOS- BSM l .I / ! v TT PREBON BRASIL S.A. CVC / TESTEM~AS: ../ '"?!êV(SG (~ tn. ./ /) ~ cY./ X:. ~~ 15-~'1"\U:..tt~,Nome: L !J(.. 4f L U1 "2 LOf'EJ fl4.P..r::.4. Nome:1nJ:."\.\.C\j CPFIMF:~\~ !Cô""ó.O..<Q'0-'2-,CJ, CPF/MF: RG:~Cõ.5E:C1..~~~-'{ RG: AKN/SJUR ."/ sf J li0G. (;7/-,;f] 3.f.;)_.2.D1H·1 BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS Rua XV de Novembro, 275, 8° andar 01013"001- São Paulo, SP Te!.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074