BSM/
8M&F80VESPA
SUPERVISAO DE MERCADOS
Processo Administrativo n' 43/2013- Termo de Compromisso- Tullett Prebon Brasil S.A. CVC- FI. I
PROCESSO ADMINISTRATIVO no 43/2013
TERMO DE COMPROMISSO
A BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS, associação civil com
sede na Rua XV de Novembro, n° 275, 8° andar, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 01013-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.069.853/000154, neste ato representada por seu Diretor de Autorregulação, Marcos José
Rodrigues Torres, doravante denominada "BSM", de um lado, e, de outro,
TULLETT PREBON BRASIL S.A. CVC, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 61.747.085/0001-60, com sede na Rua Amauri, no
255, 8° andar, CEP 01448-000, Bairro Chácara Itaim, Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, neste ato representada por seu diretor de relações com o
mercado,
Christiano
Teixeira
Clemente,
doravante
denominada
"COMPROMITENTE", resolvem, com fundamento no artigo 46 do
Regulamento Processual da BSM, celebrar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, com base nas seguintes cláusulas:
AKN/SJUR
BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
01013-001- São Paulo, SP
Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
BSM/
BM&FBOVESPA
SUPERVISA O DE MERCADOS
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Cláusula I" - A COMPROMITENTE compromete-se a pagar à BSM a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser utilizada pela BSM, segundo seu
exclusivo critério de conveniência, nos termos do artigo 49, §2°, da Instrução
CVM n° 461/2007 ("ICVM 461"), e ao ressarcimento, em recursos financeiros e
à vista, do prejuízo incorrido pelas clientes
,
e
nas operações objeto do Processo Administrativo n°
43/2013, no valores de, respectivamente, R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e
quarenta reais), R$ 5.832,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais) e R$
5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais), calculados com base na
diferença entre o preço das vendas atribuídas às clientes e o preço médio obtido
nas vendas especificadas ao
, que deverão ser atualizados pela
taxa média diária dos Depósitos Interfinanceiros (CDI), a partir de 16.02.2012
até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo 1o - As obrigações referidas no caput deverão ser cumpridas
integralmente pela COMPROMITENTE em, no máximo, 10 (dez) dias úteis
contados da assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO.
Parágrafo 2° - O pagamento para a BSM previsto no caput deverá ser realizado
mediante depósito bancário na conta-corrente de titularidade da BSM (Banco:
Bradesco - Agência n° 2374-4 - Conta-Corrente n° 6840-3, CNPJ n°
09.069.853/000 1-54).
Parágrafo 3°- A COMPROMITENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas da data do cumprimento da obrigação referida no caput, deverá
encaminhar à Diretoria de Autorregulação da BSM cópia do comprovante do
pagamento realizado.
AKN/SJUR
BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Rua XV de Novembro, 275, so andar
01013-001 -São Paulo, SP
Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
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Parágrafo 4°- A COMPROMITENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas dos ressarcimentos das clientes
,
e
referida no caput, deverá encaminhar à Diretoria de
Autorregulação da BSM cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados às
referidas clientes.
Cláusula 2" - O andamento do Processo Administrativo no 43/2013 ficará
suspenso a partir da data da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO,
pelo prazo estipulado para o cumprimento da obrigação assumida na Cláusula 1"
acima, nos termos do artigo 49 do Regulamento Processual da BSM.
Cláusula 3" - Uma vez cumprida, pela COMPROMITENTE, de forma
integral, as obrigações referidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o
Diretor de Autorregulação atestará seu cumprimento e o Processo
Administrativo n° 43/2013 será arquivado em relação à COMPROMITENTE.
Cláusula 4" - Caso a COMPROMITENTE não cumpra, de forma integral e
adequada as obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o
curso do Processo Administrativo n° 43/2013 será retomado, nos termos do
artigo 56 do Regulamento Processual da BSM.
Cláusula 5" - Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Regulamento
Processual da BSM, a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO
não importa confissão da COMPROMITENTE quanto à matéria de fato, nem
reconhecimento da ilicitude de sua conduta, tratadas no Processo Administrativo
n° 43/2013.
AKN/SJUR
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Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
01013"001 -São Paulo, SP
Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
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E, asstm, por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE
COMPROMISSO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza
seus efeitos de Direito.
São Paulo, 15 de abril de 2015.
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Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
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Te!.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
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