BSM/
BM&FBOVESPA
SUPERVISÃO DE MERCADOS
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PLENO DO CONSELHO DE
SUPERVISÃO DA BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS- BSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO N" 3/2012
RECORRENTE: SIDICLEY DE FREITAS LEITE
I - DATA, HORA e LOCAL: Realizada no dia 9 de abril de 2015, às llh, na sede da
BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados- BSM, na Rua XV de Novembro, n° 275, 10°
andar, nesta cidade de São Paulo- SP.
11 - ORDEM DO DIA: Sessão de Julgamento do Processo Administrativo n° 3/2012,
distribuído ao Pleno do Conselho de Supervisão.
111 - PRESENÇAS: Presidente Wladimir Castelo Branco Castro, Conselheiros Aline de
Menezes Santos Aragão, Carlos Eduardo da Silva Monteiro, Henrique de Rezende Vergara,
José David Martins Júnior, Luis Gustavo da Matta Machado, Luiz de Figueiredo Forbes,
Marcus de Freitas Henriques e Maria Cecilia Rossi. Diretor de Autorregulação da BSM,
Marcos José Rodrigues Torres. Superintendente Jurídico da BSM, Luiz Felipe Amaral
Calabró. Superintendente de Acompanhamento de Mercado da BSM, Julio Cesar Cuter.
Integrantes da área técnica da BSM, Mariana Magalhaes Chapei, Andre dos Santos Megale e
Vinícius Kruger Chalub Fadanelli. Secretária do Conselho de Supervisão, Cynthia Barbosa de
Almeida. Ausência justificada dos Conselheiros Claudio Ness Mauch e Pedro Luiz Guerra.
Ausentes o Recorrente Sidicley de Freitas Leite, assim como seu advogado Jose Antonio
Barbosa (OAB/SP n° 234.459), embora regularmente intimados.
IV - RELATOR: Conselheira Aline de Menezes Santos Aragão, designada em 11
novembro de 2014.
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V- SESSÃO DE JULGAMENTO: Aberta a sessão de julgamento, a qual havia sido ré ·a ( \
e regularmente comunicada ao advogado do Recorrente, re ularmente constído'\nos
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Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
01013-001-São Paulo, SP
TeL: (11) 2565-4000- Fax: (11) 256 - 74
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Processo Administrativo Ordinário n° 3/2012
Recorrente: Sidicley de Freitas Leite
Ata da Sessão de Julgamento pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM- Fls. 2 de 3
do Processo Administrativo n° 3/2012, e dispensada a leitura do relatório, anterior e
oportunamente enviado a todos os Conselheiros, nos termos do artigo 41 do Regulamento
_Processual da BSM, a Conselheira-Relatora informou os procedimentos a serem adotados na
presente sessão de julgamento. O Conselheiro Luis Gustavo da Marta Machado manifestou
seu impedimento, não participando do julgamento. Em continuidade, os Conselheiros
consideraram e discutiram as razões do recurso, uma vez que o Recorrente e seu advogado
não compareceram à sessão de julgamento. Encerrados os debates, a Conselheira-Relatora
votou pela reforma parcial da decisão da Turma, reconhecendo, com relação aos ilícitos
apurados no Parecer GAM n° 210/08, a ocorrência de concurso formal entre as infrações às
alíneas "a" e "d" ao item II da Instrução CVM n° 8/1979, considerando que a acusação de
criação de condições artificiais, mais específica para o caso - e adotada na acusação em
relação ao apurado no Parecer GAM no 70/09 (Operações do Segmento Bovespa) -prevalece
sobre a de prática não equitativa, e manifestou-se pela consequente redução da penalidade
aplicada para a respectiva conduta, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais). Foi mantida a decisão da Turma em relação aos ilícitos apurados no Parecer
GAM n° 70/09, pela aplicação de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em seguida, os
demais membros da Turma se manifestaram, na forma do artigo 43 do Regulamento
Processual da BSM. O Conselheiro Henrique de Rezende Vergara apresentou discordância
em relação ao voto da Conselheira-Relatora, exclusivamente em relação à proposta de
reforma parcial, manifestando-se pela reclassificação da tipificação da acusação decorrente
das condutas apuradas no Parecer GAM n° 210/08, para imputar ao Acusado, com relação a
este caso, unicamente infração aos incisos I e II, alínea "a" da ICVM 8/79, e manutenção
integral da decisão da Turma, com a condenação de Sidicley de Freitas Leite à pena de multa
total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo (i) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão
dos ilícitos apurados no Parecer GAM n° 210/08 (intermediação de negócios diretos, com o
objetivo de beneficiar um investidor em detrimento de outro) e (ii) R$ 30.000,00 (trinta mil
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reais) em razão dos ilícitos apurados no Parecer GAM n° 70/09 (intermediação de negócios
diretos, com o objetivo de transferir recursos do Recorrente para seu irmão). Os Conselheiros ('\\
Carlos Eduardo da Silva Monteiro, Marcus de Freitas
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Rua XV de Novembro, 275 8° andar
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Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 256
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Processo Administrativo Ordinário no 3/2012
Recorrente: Sidicley de Freitas Leite
Ata da Sessão de Julgamento pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM- Fls. 3 de 3
acompanharam o voto da Conselheira-Relatora e os Conselheiros José David Martins Júnior,
Luiz de Figueiredo Forbes e Wladimir Castelo Branco Castro acompanharam a manifestação
de voto do Conselheiro Henrique de Rezende Vergara. Considerando o empate e a previsão de
voto de qualidade do Presidente, previsto no artigo 5°, "c" do Regimento Interno do Conselho
de Supervisão, foi proclamado o resultado do julgamento, com a manutenção integral da
decisão da Turma, nos termos do voto do Conselheiro Henrique de Rezende Vergara. Por fim,
foi decidido que o voto da Conselheira-Relatora e o voto do Conselheiro Henrique de
Rezende Vergara sejam anexados à presente ata, para os devidos efeitos regulamentares e
legais.
VI - ENCERRAMENTO, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mats
havendo a tratar, lavrou-se esta ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada pelos
Conselheiros.
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Presidente
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Conselheiro
Maria Cecilia Rossi
Conselheira
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PAD 03.2012 - Julgamento Pleno (Ata)