PORTARIA Nº 009-EME, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Normatizar os Estágios Intensivos de Idiomas (EII)
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 38, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do
Ensino do Exército - e de acordo com o que prescreve o inciso IV do art. 5º da Portaria do Comandante
do Exército nº 300, de 27 de maio de 2004 - Regulamento do Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Normatizar os Estágios Intensivos de Idiomas (EII), que têm por objetivo o
aperfeiçoamento lingüístico do pessoal designado para missões no exterior.
Art. 2º Estabelecer que os referidos Estágios:
I – integrem a Linha de Ensino Militar Complementar, nos graus superior e médio;
II – funcionem no Centro de Estudo do Pessoal (CEP) nos idiomas Alemão, Espanhol,
Francês, Inglês, Italiano e Russo;
III – tenham o número anual de estágios, por idioma, definido pelo Estado-Maior do
Exército (EME), por proposta do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
IV – tenham a duração máxima de 9 (nove) semanas;
V – tenham o número de alunos a serem matriculados, por estágios e em cada idioma,
definido pelo DECEx;
VI – tenham o seu funcionamento regulado pelo DECEx, buscando atender a natureza das
missões;
VII – tenham o relacionamento dos militares designados para matrícula, em cada estágio,
conduzido pelo Departamento-Geral do Pessoal, em decorrência de seleção para missão no exterior,
realizada pelo Gabinete do Comandante do Exército;
VIII – sejam de caráter obrigatório para o pessoal designado para as missões definidas nos
grupos I, II e IV, constantes do art. 3º das Instruções Gerais para as Missões no Exterior (IG 10-55);
Parágrafo único. As despesas a que fazem jus os militares listados neste inciso serão
custeadas por conta de cotas distribuídas ao DGP.
IX – sejam de caráter voluntário, sem ônus para o Exército e mediante disponibilidade de
vagas, para as missões definidas nos grupos III e V, constantes do art. 3º das IG 10-55;
X – O EII relativo ao grupo VI (Missão de Paz) terá o seu funcionamento regulado por
Portaria específica.
Art. 3º Nas situações em que o EII for considerado obrigatório e o DECEX considerar que
o CEP não possua capacidade de absorver a totalidade dos militares designados para as diversas missões
no exterior, caberá àquele Órgão de Direção Setorial viabilizar convênios com instituições civis de ensino
de idiomas, bem como o repasse dos recursos necessários, visando a preparação intelectual desses
militares.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 097-EME, de 1º de agosto de 2007.
Boletim do Exército nº 09, de 5 de março de 2010. - 13
Download

portaria nº 009-eme, de 26 de fevereiro de 2010.