EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
(Insp G Ens Ex / 1937)
PORTARIA Nº 27 - DECEx, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
EB: 64445.000924/2014-73
Cria o Estágio Setorial de Tutoria em Educação
a Distância (EAD) para Praças.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO
EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere e a letra a. do nº 8, do Anexo A, da Portaria
nº 135, do Estado-Maior do Exército, de 8 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Criar o Estágio Setorial de Tutoria em Educação a Distância (EAD) para
Praças, que tem por finalidade capacitar os agentes de ensino dos estabelecimentos de ensino
subordinados e vinculados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), dos
Centros de Instrução (CI) e das Organizações Militares com encargos de Ensino.
Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:
I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, no grau médio e na
modalidade de Estágio Setorial;
II - funcione, a partir de 2014, na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III - tenha seu funcionamento e a orientação técnico-pedagógica regulados pela
Coordenadoria de Educação a Distância do DECEx (CEAD/DECEx);
IV - tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas, na modalidade de EAD;
V – tenha a periodicidade de até 2 (dois) estágios a cada ano;
VI - tenha como universo de seleção, preferencialmente, os agentes de ensino no
exercício da função de tutores dos estabelecimentos de ensino credenciados pelo Estado-Maior
do Exército a conduzir cursos e estágios, na modalidade de EAD;
VII - possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por estágio; e
VIII - tenham os processos de seleção e o relacionamento dos militares para a
matrícula, conduzidos pela CEAD/DECEx.
(Portaria nº 27 - DECEx, de 14 FEV 14 - EB: 64445.000924/2014-73................................................................1/2)
Art. 3º Permitir que os Subtenentes e Sargentos concludentes do Estágio de
Instrutores Online (ESIO) possuam as mesmas prerrogativas do estágio criado pela presente
Portaria.
Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 67- DECEx, de 14 de junho de 2010.
Gen Ex UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ
Chefe do DECEx
(Portaria nº 27 - DECEx, de 14 FEV 14 - EB: 64445.000924/2014-73................................................................2/2)
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Portaria Nr 027/DECEx - Departamento de Educação e Cultura do