EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (Insp G Ens Ex / 1937) PORTARIA Nº 27 - DECEx, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 EB: 64445.000924/2014-73 Cria o Estágio Setorial de Tutoria em Educação a Distância (EAD) para Praças. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere e a letra a. do nº 8, do Anexo A, da Portaria nº 135, do Estado-Maior do Exército, de 8 de novembro de 2005, resolve: Art. 1º Criar o Estágio Setorial de Tutoria em Educação a Distância (EAD) para Praças, que tem por finalidade capacitar os agentes de ensino dos estabelecimentos de ensino subordinados e vinculados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), dos Centros de Instrução (CI) e das Organizações Militares com encargos de Ensino. Art. 2º Estabelecer que o referido estágio: I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, no grau médio e na modalidade de Estágio Setorial; II - funcione, a partir de 2014, na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III - tenha seu funcionamento e a orientação técnico-pedagógica regulados pela Coordenadoria de Educação a Distância do DECEx (CEAD/DECEx); IV - tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas, na modalidade de EAD; V – tenha a periodicidade de até 2 (dois) estágios a cada ano; VI - tenha como universo de seleção, preferencialmente, os agentes de ensino no exercício da função de tutores dos estabelecimentos de ensino credenciados pelo Estado-Maior do Exército a conduzir cursos e estágios, na modalidade de EAD; VII - possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por estágio; e VIII - tenham os processos de seleção e o relacionamento dos militares para a matrícula, conduzidos pela CEAD/DECEx. (Portaria nº 27 - DECEx, de 14 FEV 14 - EB: 64445.000924/2014-73................................................................1/2) Art. 3º Permitir que os Subtenentes e Sargentos concludentes do Estágio de Instrutores Online (ESIO) possuam as mesmas prerrogativas do estágio criado pela presente Portaria. Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogar a Portaria nº 67- DECEx, de 14 de junho de 2010. Gen Ex UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ Chefe do DECEx (Portaria nº 27 - DECEx, de 14 FEV 14 - EB: 64445.000924/2014-73................................................................2/2)