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REGULAMENTAÇÃO
LEI Nº 13.264, DE 29 DE JUNHO DE 2007 – Geral
SUNOR Nº 041, DE 18 DE DEZEMBRO 2006 –
Militares e funcionários Civis- Ativos e Inativos
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SUNOR Nº 013, DE 19 DE MARÇO 2008 –
Pensionistas
Sunor nº 041/06, de 18 de dezembro 2006
Art. 3º - O militar do Estado, para ter assistência médicohospitalar, odontológica e farmacêutica, basta apresentar a
carteira de identificação pessoal expedida pelo Gabinete de
Identificação da Corporação (GI);
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Sunor nº 041/06, de 18 de dezembro 2006
Art. 4º - Os Comandantes, Chefes e Diretores, doravante
denominados Comandantes, passam a ter, por delegação deste
Comandante Geral, a competência para exararem
despachos decisórios nos requerimentos firmados por
militares do Estado e Servidores Públicos da Corporação
pertencentes aos seus efetivos, relativos à concessão de
assistência à saúde própria e de seus dependentes;
§ 1º - Os Comandantes serão os responsáveis pela análise se
os dependentes de seus subordinados fazem ou não jus à
assistência à saúde;
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Sunor nº 041/06, de 18 de dezembro 2006
Art. 5º
§ 3º - O Comandante, após julgar o pedido, determinará a publicação
de sua decisão em Boletim da Unidade;
Art. 19
§ 1º - Todos os oficiais que assinarem esse formulário, bem como os
titulares que postulam assistência saúde aos seus dependentes,
deverão ser devidamente identificados com a aposição de carimbo ou
os dados necessários à identificação (posto ou graduação, matrícula e
nome de guerra).
§ 3º - Os espaços nos formulários que não necessitarem ser
preenchidos,deverão ser riscados.
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Da instrução dos processos
Art. 6º - Os requerimentos devidamente instruídos e
julgados deverão ser arquivados nos assentamentos dos
agentes públicos existentes nas Unidades, a fim de que
sejam submetidos, sempre que houver, à correição dos
atos praticados pelos Comandantes;
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Toda documentação dos INATIVOS, deverá ser enviadas
para a DGP-7 (Arquivo Geral), a fim de serem arquivados
nos assentamentos.
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Art. 19º
§ 2° - Para a remessa dos formulários à Diretoria de
Pessoal é dispensável a elaboração de ofício de remessa.
OBS.: Para DGP-1, deverá ser remetido APENAS o
formulário para confecção da Carteira Saúde dos
dependentes do efetivo ATIVO e INATIVO desta
Corporação.
PENSIONISTAS - Deverá ser remetido todo processo
(toda documentação).
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Dos deveres dos militares e dos servidores públicos
Art. 17 - Todos os militares estaduais e servidores públicos
deverão exercer rigoroso controle sobre seus dependentes,
no que concerne à cessação do direito à assistência saúde,
requerendo imediatamente o cancelamento do referido direito
tão logo cesse qualquer um dos requisitos necessários à sua
concessão, inclusive, fazendo a remessa da respectiva
carteira saúde à Diretoria de Pessoal, mediante ofício de seu
Comandante, sob pena de ser responsabilizado disciplinar,
civil e penalmente.
Art. 18 - O Comandante deverá determinar a produção de
outros meios de prova em direito admitidos, para confirmar as
informações e documentos que lhe são apresentados pelos
seus subordinados, sempre que entenderem necessário ao
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FILHOS DE 0(ZERO) A 02(DOIS) ANOS
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a
publicação em BI da OME.
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FILHOS MAIORES DE 02(DOIS) ANOS ATÉ 18(DEZOITO) ANOS
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
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Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a
publicação em BI da OME.
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FILHOS UNIVERSITÁRIOS
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
Declaração da Faculdade, constando o inicio e fim do período ou semestre relativo ( ex: 01 JAN 09 até
30 JUN 09)
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Certidão negativa de beneficio do INSS;
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Certidão negativa de beneficio da FUNAPE;
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Certidão Subscrita pelo titular e dependente, afirmando o não exercício de atividade remunerada;
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Certidão do comandante, atestando que o dependente do militar não exerce atividade remunerada.
Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a
publicação em BI da OME.
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ENTEADOS
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
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Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou termo de União Estável dos pais.
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Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a
publicação em BI da OME.
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FILHOS INVÁLIDOS E INTERDITOS
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
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Cópia autenticada da Ata de Saúde pela Junta Médica da PMPE (inválido);
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Cópia autenticada da Sentença Judicial que decretou a Interdição, com a certidão de trânsito em
Julgado (interdito);
Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a
publicação em BI da OME.
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TUTELADOS
Requisitos semelhante ao do filho biológico ( observar a idade) e,
Cópia autêntica da sentença judicial que deu origem à referida tutela ou certidão do
respectivo juízo;
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ESPOSA
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada da Certidão de Casamento;
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Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado
e com a publicação em BI da OME.
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COMPANHEIRA(O)
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
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Termo de União Estável;
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Certidão negativa de beneficio do INSS;
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Certidão negativa de beneficio da FUNAPE;
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Certidão Subscrita pelo titular e dependente, afirmando o não exercício de atividade remunerada;
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Copia da Carteira Profissional (CTPS)
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Certidão do comandante, atestando que o dependente do militar não exerce atividade remunerada.
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Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a
publicação em BI da OME.
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GENITORES
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02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento;
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Cópia autenticada da CPTS.
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Certidão negativa de beneficio do INSS;
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Certidão negativa de beneficio da FUNAPE;
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Certidão Subscrita pelo titular e dependente, afirmando o
remunerada;
não exercício de atividade
Certidão do comandante, atestando que o dependente do militar não exerce atividade
remunerada;
Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado
e com a publicação em BI da OME.
Site do SISMEPE para consulta de Titular ou dependente
www.sismepe.pe.gov.br
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