DIRTRA SIADAP - RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 1 - Os Subsistemas do SIADAP-RAM 2 – Da Classificação de Funcionários ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação (RAM) Programa 3 – Enquadramento Teórico 4 – Níveis de Avaliação do Desempenho/Subsistemas do SIADAP- RAM 5 – Estrutura do SIADAP-RAM1 6 – O SIADAP-RAM na DIRTRA Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 7. O SIADAP-RAM 7.1 Princípios 7.2 Objectivos 7.3 Âmbito de Aplicação Programa 8. Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) 9. Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes) 9.1 Dirigentes Superiores e Máximos 9.2 Dirigentes Intermédios 10. Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 1 – Os Subsistemas do SIADAP-RAM Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes SIADAP-RAM 1 SIADAP-RAM 2 Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores SIADAP-RAM 3 SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 2 – Da classificação de funcionários ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação (RAM) Outubro de 1983 Junho de 2006 Agosto de 2009 (Nacional 1979) (Nacional 2004) (Nacional 2007) Classificação dos funcionários dos serviços do Governo Regional Avaliação do Desempenho de trabalhadores e dirigentes intermédios dos serviços Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Regional SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 2.1 - A CLASSIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS Outubro de 1983 (Nacional 1979) Factores definidos: • • • • • • • • • • Qualidade do trabalho Quantidade de trabalho Conhecimento Profissional Adaptação Profissional Aprendizagem Profissional Iniciativa Criatividade Responsabilidade Relações Humanas no Trabalho Espírito de Equipa Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 2.2 - A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE TRABALHADORES E DIRIGENTES INTERMÉDIOS Junho de 2006 (Nacional 2004) Objectivos Individuais Competências Atitude Pessoal Compromisso com os objectivos estratégicos da organização Responsabilidade pelos resultados Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Cultura Qualidade Responsabilidade Optimização de Resultados SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 2.3 – O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Sistema Integrado Gestão Desempenho • Organizacional • Individual Avaliação Gerir o desempenho é ALINHAR toda a organização (pessoas, processos e recursos). Para gerir é preciso medir. Medir = Comparar Comparar = Melhorar (o desempenho) Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 3 – Enquadramento Teórico 3.1 – A PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS Internacional* *Stakeholders Governo* Cidadãos/ Clientes SERVIÇOS PÚBLICOS Sector Privado* Outros Serviços Públicos* Grupos de Opinião* Contribuintes* Media* Melhoria da qualidade dos serviços Aumento da eficiência e eficácia – redução de custos Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 3.2 – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRADICIONAL À NOVA GESTÃO PÚBLICA Nova Gestão Pública Administração Pública Tradicional (anos 80) • Cumprir a legislação • Responsabilidade por processos e tarefas • Premiar a lealdade • Subestima funcionários e cidadãos • Prestação de contas • Responsabilidade por resultados • Premiar a excelência • Transparência • Satisfazer os clientes/ stakeholders ALINHAMENTO Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM CRIAÇÃO DE VALOR PÚBLICO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 3.3 – SIADAP E A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO QUE CONHECIMENTO? Conceitos fundamentais Instrumentos de gestão Metodologias VALOR PÚBLICO ALINHAMENTO Ciclo de Deming Gestão por Objectivos 4 Etapas Cascata Missão – Visão - Valores Estratégia • Objectivos (estratégicos e operacionais) • Metas • Indicadores • Fontes de Verificação • Actividades Estratégicas e Não Estratégicas Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? Valor Público Para quem? CIDADÃOS STAKEHOLDERS O que é? Valor criado pelas entidades públicas através regulamentações e outras actividades. Quem determina? de Preferências dos cidadãos/ stakeholders Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM serviços, leis, SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? Alinhamento FONTE CRUCIAL DA CRIAÇÃO DE VALOR Obtenção de sinergias a todos os níveis da organização. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? Missão PORQUE EXISTIMOS? Visão O QUE QUEREMOS SER? Valores QUAIS SÃO OS NOSSOS PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO? Pilares da Gestão do Desempenho Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? Estratégia AS ESCOLHAS QUE OS SERVIÇOS PÚBLICOS FAZEM COM VISTA A CRIAR VALOR PÚBLICO PARA A COMUNIDADE QUE SERVEM. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? CONCEITO de OBJECTIVO Previsão dos resultados que se pretendem alcançar no tempo, em regra quantificáveis. CONCEITO de META Resultado desejado avaliado por um indicador de medida. OBJECTIVO = META Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS: Tipos • Plurianuais = Estratégicos → de toda a organização • Anuais = Operacionais → dos vários níveis de gestão Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS: Tipos • Estar alinhados com a política pública que prosseguem Plurianuais = Estratégicos Devem • Ser em número limitado de 3 a 5 objectivos (é obrigatório apresentar um mínimo de três objectivos por serviço) • Estar centrados no foco estratégico • Representar o essencial da missão • Ser a médio e longo prazo (duração da legislatura) Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS: Tipos Claros – linguagem clara e simples Precisos – conter um verbo de acção Anuais = Operacionais Devem ser Pertinentes – alinhados com as políticas públicas, a missão/visão e a estratégia da gestão. Mensuráveis – possam ser medidos Realizáveis Comparáveis – permitir fazer comparações nacionais e internacionais Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS OPERACIONAIS/ANUAIS: Parâmetros Eficácia Eficiência Qualidade = Satisfação do Cliente Impacto Resultado Realizado O que foi executado bens ou serviços - por uma organização pública Medição: unidades físicas ou monetárias Qualidade Optimizar a utilização dos fundos públicos (relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados) Os mesmos resultados com menos recursos Os mesmos recursos para mais resultados Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Cumprimento dos requisitos do serviço público (que satisfazem as necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores) Como medir: percepção dos utilizadores… SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS OPERACIONAIS/ANUAIS: Parâmetros Eficácia Eficiência Qualidade MAIS E MELHORES RESULTADOS MELHOR UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS MELHOR ORGANIZAÇÃO E MELHORES SERVIÇOS Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? CONCEITO de INDICADOR DE DESEMPENHO OU MÉTRICA Medidas dos objectivos que se pretendem alcançar Têm geralmente uma forma quantitativa – números, valores monetários, tempos, percentagens… Exemplos • N.º de escolas que aplicarem o SIADAP-RAM 3 • N.º funcionários envolvidos • % tempo de espera • Nível de satisfação dos clientes Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? Definição de Objectivos /Metas (Estratégicos/Operacionais) BOAS PRÁTICAS 1 - Exprimir através de um verbo de acção Ex. Melhorar; reduzir, realizar, aumentar… 2 - Quantificar (Objectivos Operacionais) Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? FONTES DE VERIFICAÇÃO (registo) Comprovativos da realização do objectivo. ACTIVIDADES Acções que as organizações têm que desenvolver para atingirem os objectivos/ metas de desempenho. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? ACTIVIDADES ESTRATÉGICAS Definidas, normalmente, em programas/projectos com a finalidade de provocarem alterações significativas na organização (passagem de um estado A para outro estado B) Exigem uma apresentação detalhada, que inclui a definição de indicadores de medida, metas, meios de verificação e responsabilidades. São constituídas a partir dos objectivos estratégicos/operacionais. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? ACTIVIDADES NÃO ESTRATÉGICAS Listadas com as respectivas calendarizações e responsabilidades, podendo, dentro deste grupo de actividades, surgir: • Actividades correntes • Actividades de suporte • Actividades em grupos • Actividades de representação institucional Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? CICLO DE GESTÃO: Deming PLAN ACT Actuar Verificar Planear Executar CHECK DO Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? CICLO DE GESTÃO DO SERVIÇO Monitorização Missão Valores Visão Objectivos plurianuais Objectivos do Serviço (ESRAM1) Relatório de Autoavaliação Proposta de Mapa de Pessoal Plano de Actividade s Relatório de Actividade s Proposta de Orçamento Balanço Social Execução Orçamental PLANEAMENTO Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? A CASCATA DE OBJECTIVOS Objectivos da Direcção Regional Objectivos da Direcção de Serviços Objectivos da Divisão Objectivos Individuais Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 4 – Níveis de Avaliação de Desempenho / Subsistemas do SIADAP-RAM Incidência da Avaliação Estratégica Decisão de Gestão Decisão Operacional SIADAP-RAM 1 Serviços No desempenho Estratégico SIADAP-RAM 2 Dirigentes Superiores 1º e 2º Nível No desempenho de Gestão SIADAP-RAM 2 Dirigentes Intermédios 1º e 2º Nível No desempenho Operacional SIADAP-RAM 3 Trabalhadores Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Estratégicos Operacionais Unidades orgânicas Individuais COERÊNCIA ENTRE OBJECTIVOS Decisão No desempenho Organizacional Objectivos COERENTES COM O CICLO DE GESTÃO Organização Subsistema de Avaliação Eficácia Eficiência Qualidade SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 5 – Estrutura do SIADAP-RAM1 POLÍTICA PÚBLICA (RAM) Plano de Desenvolvimento Económico e Social Programa de Governo Estrutura do SIADAP-RAM 1 (ES-RAM 1) Missão, Visão e Valores Objectivos Estratégicos/Plurianuais PLANEAR Objectivos Operacionais/Anuais (Metas – Eficácia, Eficiência e Qualidade) Indicadores de Desempenho Fontes de Verificação Meios Disponíveis EXECUTAR E MONITORIZAR Grau de Realização (Superou; Atingiu; Não superou) Identificação e Razões dos Desvios (Quanto aos meios; Quanto aos resultados; Representação Gráfica) Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM AVALIAR E ACTUAR SIADAP-RAM Esquema Construção da Estrutura Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 6 – SIADAP-RAM na DIRTRA SIADAP-RAM2 Estratégia da DIRTRA Missão SIADAPValores -RAM1 Visão OE OO* OUO* (1) (2) OUO* (2) Plano de Actividades 2011 Projecto AE (3) Projecto OAE (3) - ANE (3) Meta Indicador Fonte de Verificação Responsabilidade Calendarização Responsabilidade SIADAP-RAM3 Notas * Objectivos quantificados e definidos dentro dos parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade (1) Concorrem para a definição dos objectivos dos Dirigentes Superiores e Máximos (1) Concorrem para a definição dos objectivos dos Dirigentes Intermédios 1º e 2º Grau (2) Servem de base à definição dos objectivos individuais dos Trabalhadores Legenda OE = Objectivo Estratégico; OO = Objectivo Operacional ; UO = Unidade Orgânica; AE = Actividade Estratégica; OAE = Outra Actividade Estratégica; ANE = Actividade Não Estratégica Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 SIADAP-RAM Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 7.1 – Princípios do SIADAP-RAM Eficácia Eficiência Qualidade Responsabilização e desenvolvimento Universalidade e flexibilidade Coerência e integração PRINCÍPIOS Diferenciação Transparência e imparcialidade Participação Comparabilidade de desempenhos Dirigentes Utilizadores Publicidade dos resultados da avaliação Serviços Dirigentes Trabalhadores Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 7.2 – Objectivos do SIADAP-RAM Contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública regional (utilizadores e políticas públicas). Desenvolver e consolidar práticas de avaliação e auto-regulação. Identificar necessidades de formação e desenvolvimento profissional. Promover a motivação e o desenvolvimento de competências e qualificações. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 7.2 – Objectivos do SIADAP-RAM Reconhecer e distinguir, estimulando uma cultura de excelência e qualidade. Melhorar a arquitectura de processos em termos de tempo, custo e qualidade. Melhorar a prestação de informação e a transparência. Apoiar o processo de decisões estratégicas. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 7.3 – Âmbito de Aplicação do SIADAP-RAM • Serviços • Dirigentes (Superiores e Intermédios) • Trabalhadores (independentemente da modalidade e constituição da relação jurídica de emprego público) Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Subsistema SIADAP-RAM 1 Serviços Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS • Responsável máximo que tutela departamento do Governo Regional determinado • Dirigente máximo do serviço avaliado • Serviço do Governo Regional com competência em matéria de administração pública • Serviço do departamento do Governo Regional competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação • Órgão inspectivo Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS Entidade Responsável máximo que tutela determinado departamento do Governo Regional Atribuições Autorizar/validar os objectivos apresentados por cada serviço dependente Homologar/alterar as expressões qualitativas da avaliação Propor a hetero-avaliação do serviço com competência em matéria de planeamento, estratégia e avaliação Propor ao responsável máximo os objectivos anuais para o serviço e unidades homogéneas Dirigente Máximo do Serviço avaliado Definir os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação, fixando ponderações diversas a cada parâmetro e objectivo Traçar os indicadores de medida de desempenho com a participação das várias unidades orgânicas do serviço Propor as menções de desempenho Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS Entidade Atribuições Acompanhar a aplicação do SIADAP-RAM 1 no departamento governamental Serviço do departamento do Governo Regional competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação Apoiar os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação e validar a identificação dos indicadores de desempenho Garantir a fiabilidade e integridade dos dados Viabilizar comparações nacionais e internacionais Efectuar uma análise comparada de todos os serviços do respectivo departamento governamental Atribuir a distinção por mérito nos serviços da respectiva tutela Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS Entidade Atribuições Formular recomendações e/ou propostas aos serviços Serviço com competência em matéria de administração pública Solicitar os elementos que entenda necessários à aplicação dos princípios e normas do sistema Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas Desenvolver formação para os serviços em matéria de avaliação do desempenho Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS Entidade Órgão inspectivo (com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da administração financeira da RAM) Atribuições Propor ao Governo Regional o programa de hetero-avaliações Realizar a hetero-avaliação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO •Assegurar a participação das várias unidades orgânicas •Obedecer aos princípios definidos (artigo 11.º) •Pertinência face aos objectivos a medir •Credibilidade •Facilidade de recolha •Clareza •Comparabilidade •Permitir a mensurabilidade dos desempenhos Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO Objectivos de Eficácia Objectivos de Eficiência Objectivos de Qualidade Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) GRADUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS OBJECTIVOS Superou o objectivo Atingiu o objectivo Não atingiu o objectivo Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) Avaliação de desempenho dos serviços Auto-avaliação Hetero-avaliação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Procedimentos internos para a auto-avaliação Comparação com unidades homogéneas Análise crítica da auto-avaliação Expressão qualitativa da avaliação Distinção de mérito Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Procedimentos Internos para a autoavaliação Anual (plurianual se o orçamento comportar essa dimensão temporal e/ou Periodicidade devido a especificidades do serviço em causa) Carácter Obrigatório Operacionalização Parte integrante do Relatório de Actividades resultados alcançados desvios verificados Apreciação dos utilizados Avaliação do sistema de controlo interno Causas de incumprimento de acções ou projectos não executados ou com resultados insuficientes Informação Adicional Medidas de reforço positivo do desempenho, evidenciando as condicionantes que afectem os resultados a atingir Comparação serviços idênticos (nacionais/internacionais) Audição dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Comparação com unidades homogéneas • O dirigente máximo assegura a concepção e monitorização de um sistema de indicadores de desempenho que permita a sua comparabilidade. • O referido sistema de indicadores deve reflectir o conjunto de actividades prosseguidas e viabilizar a ordenação destas unidades numa óptica de eficiência relativa. • A cada unidade homogénea deve ser atribuída uma avaliação final de desempenho nos termos do artigo 17º. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Comparação com unidades homogéneas • Nos serviços centrais, com as devidas adaptações, que desenvolvem o mesmo tipo de actividades, fornecem o mesmo tipo de bens ou prestam o mesmo tipo de serviços dos que são assegurados por unidades homogéneas. • Nas unidades homogéneas que constituírem serviços periféricos do departamento do Governo Regional, compete ao serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação assegurar o cumprimento da referida comparação. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Análise crítica da auto-avaliação Competência Serviço com atribuições de planeamento, estratégia e avaliação de cada departamento do Governo Regional Emissão de parecer com análise crítica das Auto-avaliações Comunicação a cada serviço e ao respectivo membro do Governo Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Análise crítica da auto-avaliação • Identificar os serviços que se distingam positivamente • Propor a lista de merecedores da distinção de mérito Análise comparada de todos os serviços do departamento • Identificar os serviços com maiores desvios não justificados entre objectivos e resultados passíveis de ser objecto de hetero-avaliação • Dar conhecimento ao órgão com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da administração financeira da RAM Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 12 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Expressão qualitativa da avaliação Desempenho Insuficiente = Não atingiu os objectivos mais relevantes. Desempenho Satisfatório = Atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes. Desempenho Bom = Atingiu todos os objectivos, superandoos total ou parcialmente. Desempenho Excelente = Para serviços com desempenho bom e que traduz superação global dos objectivos. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Expressão qualitativa da avaliação As menções de desempenho de insuficiente, satisfatório e bom são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da auto-avaliação. Após o parecer do serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação são homologadas ou alteradas pelo respectivo membro do Governo Regional. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Distinção de mérito A quem é atribuída? • Em regra, a 20% dos serviços que integram um departamento governamental ou sob sua superintendência. Competência • Membro do Governo Regional de cada departamento, atendendo à lista dos merecedores da distinção de mérito. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO Distinção de mérito Motivos • Evolução ao longo dos anos positiva e significativa • Excelência de resultados obtidos em termos de padrões nacionais e internacionais, tendo em conta melhorias de eficiência • Manutenção do nível de excelência antes atingido Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO Finalidades Competência Atribuição de menções O programa de hetero-avaliação Apresentação de resultados Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO Finalidades • Obter um conhecimento aprofundado das causas dos desvios evidenciados na auto-avaliação ou de outra forma detectados. • Apresentar propostas para a melhoria dos processos e resultados futuros. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO Competência • órgão inspectivo “… órgão com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da administração financeira da Região Autónoma da Madeira , …” (Alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º Também pode ser realizada • Operadores internos (inspecções gerais)/ operadores externos (associações de consumidores ou outros utilizadores externos) desde que garantida a independência funcional face às entidades a avaliar. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO Atribuição de menções Na hetero-avaliação não há lugar a atribuição de menções qualitativas da avaliação. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO O programa de hetero-avaliação Quem propõe? Órgão inspectivo - ao Governo Quem aprova? Conselho do Governo Regional Execução Órgão inspectivo assegura a execução do programa e os correspondentes encargos administrativos e financeiros, caso a proposta seja aprovada por deliberação do Conselho do Governo. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO O programa de hetero-avaliação Periodicidade Anual Pressupostos Propostas efectuadas com base na lista com identificação dos serviços com maiores desvios, bem como outras situações que incidem maior insatisfação por parte de utilizadores externos. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) 3 – Subsistea SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO Apresentação de resultados Conhecimento aos serviços avaliados para que se pronunciem Envio do relatório às organizações sindicais ou comissões de trabalhadores Emissão de parecer - Órgão inspectivo emite parecer num prazo não superior a 30 dias sobre a qualidade dos relatórios de hetero--avaliação e efectua as recomendações que entender pertinentes (pontos positivos e os susceptíveis de melhoria). Envio aos membros do Governo – Área das finanças e da administração pública – Departamento do Governo do serviço avaliado Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) DIVULGAÇÃO Página da Internet Auto-avaliação Parecer de análise crítica, caso seja contrário à análise presente na auto-avaliação Distinção de mérito – divulgado no respectivo departamento governamental Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) EFEITOS Avaliação As opções de natureza orçamental com impacto nos serviços. . As opções e prioridades do ciclo de gestão seguinte. A avaliação realizada ao desempenho dos dirigentes superiores. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) EFEITOS Hetero-avaliação Revisão da missão, atribuições, organização e actividades do serviço no caso de atribuição consecutiva de menções de Desempenho Insuficiente. Apuramento de eventuais responsabilidades se não se tiver registado a superação de desvios evidenciados e analisados em sede hetero-avaliação. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) EFEITOS Distinção de mérito Válidos por um ano O aumento para 35% e 10% das percentagens máximas previstas para o SIADAP-RAM 2 e 3 visando a diferenciação do Desempenho Relevante e Desempenho Excelente. A atribuição de reforços de dotações orçamentais, visando: • • • mudança de posições remuneratórias de trabalhadores atribuição de prémios suporte e dinamização de projectos de melhoria do serviço. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) PROCESSO DE AVALIAÇÃO Fase Definição Etapa Ano Até 30 de Construção do SIADAPRAM 1 Novembro Validação e aprovação dos objectivos anuais de cada serviço Monitorização Monitorização Até 15 de Dezembro Ano=N-1 Ano=N-1 Durante o período de avaliação Ano=N Até 15 de Abril Ano=N+1 Autoavaliação Avaliação Hetero-Avaliação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 24/08 Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes) CONCEITO A avaliação de desempenho dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes repercute-se na carreira de origem, nomeadamente, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Superiores e Dirigentes Máximos Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Grau de cumprimento dos objectivos assumidos no âmbito do SIADAP-RAM 1, tendo por base os respectivos indicadores de medida fixados para a avaliação dos resultados obtidos. Competências de liderança, de visão estratégica, de representação externa e de gestão demonstradas. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) TIPOS DE AVALIAÇÃO GLOBAL INTERCALAR Feita no fim das respectivas comissões de serviço, conforme estatuto ou no fim do prazo para que foram nomeados Feita anualmente, correspondendo ao ano civil e pressupondo o desempenho como dirigente por período não inferior a 6 meses Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) PROCESSO DE AVALIAÇÃO Fase Etapa Definição Aprovação dos objectivos do SIADAP-RAM 1 Dirigentes Superiores Monitorização Monitorização Ano Até 15 de Dezembro Ano=N-1 Durante o período de avaliação Ano=N Até 15 de Abril Ano=N+1 Entrega do Relatório Sintético Avaliação Avaliação e respectiva homologação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR Elementos da Avaliação Dirigente máximo do serviço remete ao respectivo membro do Governo Regional até 15 de Abril de cada ano: – Relatório de actividades que integre a Autoavaliação do Serviço. – Relatório sintético da evolução dos resultados de eficácia, eficiência e qualidade obtidos no ano em aferição, por comparação com anos anteriores, bem como os resultados obtidos na gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao serviço. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR Elementos da Avaliação Podem ser anexados dados informadores das avaliações sobre o dirigente máximo efectuadas pelos dirigentes que dele dependem (Despacho do dirigente máximo) A avaliação ao dirigentes máximo – é facultativa – não é identificada – tem carácter de informação qualitativa e é orientada por questionário padronizado, ponderando 5 pontos de escala em cada valorização, com campo próprio destinado à recolha de sugestões ou comentários Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR RELATÓRIO SINTÉTICO Deve incluir as principais opções em matéria • gestão e qualificação dos recursos humanos • gestão dos recursos financeiros • resultado global da aplicação do SIADAP-RAM 2 e SIADAP-RAM 3, incluindo a distribuição equitativa das menções qualitativas atribuídas, de modo agregado e por carreira Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR • Dirigentes superiores de 2.º grau apresentam um relatório sintético ao dirigente máximo do serviço, explicitando os resultados obtidos face aos objectivos que lhes foram fixados, e a sua evolução relativamente a anos anteriores. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR Expressão da Avaliação Nível de avaliação final atribuído ao respectivo serviço em sede de SIADAP-RAM1 A diferenciação de desempenhos dos dirigentes máximos dos serviços e dos dirigentes superiores é garantida pela fixação, em regra, da percentagem máxima de 5% do total desses dirigentes para atribuição de distinção de mérito com reconhecimento de Desempenho Excelente. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR Avaliadores Dirigente Máximo do Serviço • Membro do Governo Regional respectivo, fundamentando-se na auto-avaliação ou no resultado da hetero-avaliação em sede de SIADAP-RAM 1. Dirigente superior do 2º grau • Dirigente máximo respectivo Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR Homologação • Membro do Governo Regional respectivo Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos ) AVALIAÇÃO INTERCALAR Efeitos Os previstos no respectivo estatuto + • Atribuição de prémios de gestão • Renovação da comissão de serviço _ • Cessação da comissão de serviço • Cessação de funções para dirigentes máximos dos serviços incluindo membros dos conselhos directivos de institutos públicos aos quais seja imputável a não aplicação do SIADAP Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 24/08 Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Intermédios Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Resultados obtidos nos objectivos da unidade orgânica que dirige, em número não inferior a três, anualmente negociados com o dirigente, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do superior hierárquico. Competências integrando capacidade de liderança, competências técnicas e comportamentais adequadas ao cargo, escolhidas em número não inferior a cinco, mediante acordo entre avaliador e avaliado, prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir acordo. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIAÇÃO INTERCALAR Os resultados obtidos em cada objectivo são valorados através de uma escala de três níveis nos seguintes termos: Objectivo superado = pontuação de 5 Objectivo atingido = pontuação de 3 Objectivo não atingido = pontuação de 1 A pontuação final a atribuir no parâmetro Resultados é a média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIAÇÃO INTERCALAR Cada competência é valorada através de uma escala de três níveis nos seguintes termos: Competência demonstrada a um nível elevado = pontuação de 5 Competência demonstrada = pontuação de 3 Competência não demonstrada ou inexistente = pontuação de 1 A pontuação final a atribuir ao parâmetro Competências é a média aritmética das pontuações atribuídas. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIAÇÃO INTERCALAR A pontuação final É o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação, e são expressas até às centésimas, quando possível milésimas. Resultados tem uma ponderação mínima de 75% Competências tem uma ponderação máxima de 25% Podem ser fixadas ponderações diferentes das previstas, em função das especificidades dos cargos ou das atribuições dos serviços. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIAÇÃO INTERCALAR Expressão da avaliação final A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais em cada parâmetro, nos seguintes termos: Desempenho Inadequado = avaliação final de 1 a 1,999 Desempenho Adequado = avaliação final de 2 a 3,999 Desempenho Relevante = avaliação final de 4 a 5 Desempenho Excelente = decorre da apreciação do Conselho Coordenador da Avaliação de entre o universo de desempenhos relevantes. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIAÇÃO INTERCALAR Expressão da avaliação final A atribuição da menção qualitativa de Desempenho Relevante é obrigatoriamente objecto de apreciação pelo Conselho Coordenador da Avaliação para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando que: • O dirigente atingiu e ultrapassou todos os objectivos • O dirigente evidenciou, permanentemente, capacidades de liderança, gestão e compromisso que podem servir de exemplo aos trabalhadores Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIAÇÃO INTERCALAR Expressão da avaliação final A diferenciação dos desempenhos obedece, em regra, à fixação de percentagens máximas: • Desempenho Relevante = 25% • Desempenho Excelente = 5% do total de dirigentes intermédios do serviço NOTA: No caso da aplicação da percentagem resultar em número inferior á unidade pode haver pelo menos um dirigente com esta menção. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIADORES Dirigentes superiores de quem directamente dependam avaliam em alternativa Dirigentes Intermédios de 1º grau de quem directamente dependam avaliam Dirigentes intermédios de 2º grau Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIADORES Unidades Homogéneas Se o número de unidades homogéneas dependentes do mesmo dirigente superior o justificar: Pode delegar a avaliação dos dirigentes intermédios em avaliadores de categoria ou posição funcional superior aos avaliados. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) AVALIADORES Por despacho do dirigente máximo do serviço podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação: • A avaliação efectuada pelos restantes dirigentes intermédios do mesmo grau, e sendo do 2º grau os que exercem funções na mesma unidade orgânica. • A avaliação efectuada pelos dirigentes e trabalhadores subordinados directamente ao dirigente. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) EFEITOS Os previstos no respectivo estatuto + • Atribuição de prémios de gestão • Renovação da comissão de serviço • Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere, alternativamente, o direito a: - diminuição de um ponto no total exigido pelo nº6 do artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para efeitos de alteração remuneratória, na carreira de origem do dirigente - período sabático ≤ 3 meses para realização de estudo sobre temática a acordar com o dirigente máximo do serviço para publicitação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) EFEITOS Os previstos no respectivo estatuto + • Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere, alternativamente, o direito a: - estágio em organismo público estrangeiro ou organização internacional culminando na elaboração de um relatório a entregar ao dirigente máximo - estágio noutro serviço público, Organização Não Governamental (ONG) ou empresa com métodos de gestão e actividades relevantes para a Administração Pública, culminando na elaboração de um relatório a entregar ao dirigente máximo Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) EFEITOS Os previstos no respectivo estatuto + • Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere, alternativamente, o direito a: - cinco dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, á correspondente remuneração Os Direitos da Menção de Desempenho Excelente são atribuídos quando o dirigente tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de desempenho, contados nos seguintes termos: 3 pontos – por cada menção de Desempenho Excelente 2 pontos – por cada menção de Desempenho Relevante Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) EFEITOS Os previstos no respectivo estatuto + • Menção de Desempenho Relevante em três anos consecutivos confere o direito a: - três dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios) EFEITOS Os previstos no respectivo estatuto • Desempenho Inadequado em dois anos consecutivos, e ou a não aplicação do SIADAP 3 aos trabalhadores que de si dependem representa: - cessação da respectiva comissão de serviço ou - impede a sua renovação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Subsistema SIADAP-RAM 3 Trabalhadores Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) REQUISITOS FUNCIONAIS PARA A AVALIAÇÃO Relação jurídica de emprego público há menos de seis meses: avaliação conjunta com a do ano seguinte Relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses: o serviço efectivo é objecto de avaliação pelo o avaliador com competência para o efeito, o qual deve recolher os contributos dos demais avaliadores, se for esse o caso O serviço efectivo deve ser prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador Nas demais situações, vigora, para efeitos da respectiva carreira, a última avaliação em SIADAP ou, na sua ausência, a avaliação mediante ponderação curricular. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Resultados – obtidos na prossecução de objectivos individuais em articulação com os objectivos da respectiva unidade orgânica. Competências – que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício duma função. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Resultados Este parâmetro decorre da verificação do grau de cumprimento dos objectivos previamente definidos: – redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter – alinhados com os objectivos do serviço e da unidade orgânica – respeitando a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Resultados Tipos de objectivos Produção de bens e actos ou prestação de serviços, visando a eficácia na satisfação dos utilizadores. Qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores. Eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos de procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Resultados Tipos de objectivos Aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador. – respeitando a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Resultados Definição de Objectivos Responsabilidade partilhada - sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho de equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. Mínimo de 3 objectivos anuais – enquadrados nas vertentes de produção, qualidade, eficiência e aperfeiçoamento e desenvolvimento. Indicadores de medida de desempenho – previamente estabelecidos. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Resultados Avaliação Objectivo superado = pontuação de 5 Objectivo atingido = pontuação de 3 Objectivo não atingido = pontuação de 1 A pontuação final resulta da média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Competências Assenta em perfis previamente escolhidos trabalhador em número não inferior a cinco. para cada São escolhidas, mediante acordo entre avaliador e avaliado, prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir acordo. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Parâmetros Competências Avaliação Competência demonstrada a um nível elevado = 5 valores Competência demonstrada = 3 valores Competência não demonstrada ou inexistente = 1 valor A pontuação final tem por base a média aritmética das pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada trabalhador. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Avaliação final Média ponderada das pontuações obtidas nos Resultados e nas Competências Resultados - ponderação mínima de 60% Competências – ponderação máxima de 40% Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Avaliação final Menções qualitativas Desempenho Relevante - avaliação final de 4 a 5 Desempenho Adequado - avaliação final de 2 a 3,999 Desempenho Inadequado - avaliação final de 1 a 1,999 Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Reconhecimento de excelência Desempenho Relevante objecto de apreciação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando Desempenho Excelente. O reconhecimento de mérito deve fundamentar-se na análise do impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço. O reconhecimento de Desempenho Excelente é objecto de publicitação no serviço. Para efeitos de aplicação da legislação sobre as carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho Excelente. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 14 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) EFEITOS DA AVALIAÇÃO Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas. Diagnóstico de necessidades de formação. Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria. Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados. Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador, e atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) EFEITOS DA AVALIAÇÃO O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a: • Diminuição de um ponto no total exigido pelo nº6 do artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27/02, para efeitos de alteração remuneratória. • Período sabático com a duração máxima de três meses para a realização de um estudo. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) EFEITOS DA AVALIAÇÃO O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a: • Estágio em organismo da administração pública estrangeira ou em organização internacional. • Estágio em outro serviço público, organização não governamental ou entidade empresarial. • Frequência de acções de formação adequadas ao desenvolvimento profissional. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) EFEITOS DA AVALIAÇÃO O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ainda ao colaborador, no ano seguinte, o direito a: • cinco dias de férias ou, por opção a correspondente remuneração. O reconhecimento de Desempenho Relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a: • três dias de férias ou, por opção a correspondente remuneração. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) EFEITOS DA AVALIAÇÃO A atribuição de Desempenho Inadequado deve ser acompanhada da caracterização que especifique os respectivos fundamentos, por parâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de: • Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho. • Identificar as necessidades de formação. • Criar o plano de desenvolvimento profissional adequado à melhoria do desempenho do trabalhador. • Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do trabalhador. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO O Avaliador O Avaliado O Conselho Coordenador de Avaliação A Comissão Paritária O Dirigente Máximo do Serviço Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Responsabilidade do Avaliador • Negociar os objectivos com o avaliado • Rever regularmente com o avaliado os objectivos acordados • Negociar as competências com o avaliado • Avaliar anualmente os colaboradores • Ponderar as expectativas do colaborador no processo de identificação das respectivas necessidades de desenvolvimento • Fundamentar as avaliações Desempenho Inadequado de Desempenho Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM Relevante e de SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Direitos do Avaliado • O avaliado tem direito a que sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e resultados que tenha contratualizado • À avaliação do seu desempenho • Ao acesso ao material utilizado no seu processo de avaliação, designadamente aos contributos registados pelo avaliador e aos respectivos indicadores de medida. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Deveres do Avaliado • Proceder à respectiva auto – avaliação • Negociar com o avaliador a fixação dos objectivos, assim como das competências Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Competências do Conselho Coordenador da Avaliação • Estabelecer as directrizes para uma aplicação objectiva e harmoniosa do SIADAP 2 e do SIADAP 3 • Estabelecer as orientações gerais em matéria de fixação de objectivos, de escolha de competências e de indicadores de medida • Estabelecer se necessário, o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho • Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho do SIADAP 2 e do SIADAP 3 • Emitir pareceres sobre as reclamações dos avaliados Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A Comissão Paritária Atribuições Órgão consultivo que aprecia as propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A Comissão Paritária Constituição Quatro vogais efectivos - dois representantes da Administração - dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A Comissão Paritária Constituição Representantes da Administração -Obrigatoriamente 1 membro do Conselho Coordenador da Avaliação -4 vogais pelo período de 2 anos - 2 efectivos, um dos vogais efectivos orienta os trabalhos da comissão - 2 suplentes Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A Comissão Paritária Constituição Representantes dos Trabalhadores -6 vogais pelo período de 2 anos - 2 efectivos, um dos vogais efectivos orienta os trabalhos da comissão - 4 suplentes Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A Comissão Paritária Constituição Representantes dos Trabalhadores Escrutínio - secreto e realizado, em Dezembro, entre o universo de trabalhadores do serviço Organizado nos termos do Despacho do dirigente máximo do serviço que é publicitado na respectiva página electrónica Elementos constantes do despacho – Data limite para indicação, pelos trabalhadores dos membros de mesa de voto; – Data do acto eleitoral; – Período e local do funcionamento das mesas de voto; – Data limite da comunicação dos resultados ao dirigente respectivo; – Dispensa dos membros das mesas do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A Comissão Paritária Aspectos importantes A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão. Os vogais efectivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respectivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como avaliados ou avaliadores. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Responsabilidades do Dirigente Máximo do Serviço • Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades especificas do serviço • Coordenar e controlar o processo de avaliação anual • Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação • Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08, em matéria de diferenciação de desempenhos • Homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados • Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho, que integra o relatório de actividades do serviço Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) PROCESSO DE AVALIAÇÃO Fase Etapa Planeamento Definição Monitorização Ano Último trimestre do ano Ano=N-1 Fevereiro Ano=N Durante o período de avaliação Ano=N Contratualização dos parâmetros de avaliação - Objectivos - Competências Monitorização Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) PROCESSO DE AVALIAÇÃO Fase Etapa Ano Auto-avaliação 1ª quinzena de Janeiro Harmonização 2ª quinzena de Janeiro Reunião de avaliação Fevereiro Validação e reconhecimento Avaliação Apreciação pela comissão paritária Ano=N+1 Até 30 de Março Homologação Reclamação 10 dias úteis a contar da data de conhecimento da homologação Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) DIFERENCIAÇÃO DE DESEMPENHOS Desempenho Relevante – 25% (MÁXIMO) Desempenho Excelente - 5% Estas percentagens podem ser alargadas para 35% e 10% respectivamente caso o serviço obtenha a avaliação final qualitativa de Desempenho Excelente. Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) CRITÉRIOS DE DESEMPATE Para desempate entre dirigentes ou trabalhadores que tenham a mesma avaliação de desempenho, releva consecutivamente: • A avaliação obtida no parâmetro “Resultados” • A avaliação de desempenho imediatamente anterior, na vertente quantitativa • O tempo de serviço relevante na carreira • Tempo de serviço em exercício de funções públicas Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) MODELOS Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) MODELOS Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TRABALHADORES FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TRABALHADORES Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) MODELOS Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: LISTA DE COMPETÊNCIAS Coordenadores e Chefias Administrativas Dirigente Intermédio Técnico Superior Assistente Técnico Assistente Operacional Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) MODELOS Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: FICHA DE REFORMULAÇÃO DE OBJECTIVOS FICHAS DE MONITORIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS Direção Regional do Trabalho SIADAP - RAM