Sessão 5
A Relação de Explicação II Desenvolvimento
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5ª Sessão
• No Círculo de Viena o ideal da definição de um
conceito é a análise lógica do conceito, por
meio da qual se reduz o conceito à relação que
tem que ser satisfeita.
• Esta análise é conhecida pelo nome de análise
conceptual e na sessão anterior é apresentado
um exemplo de análise de um conceito
geométrico simples.
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5ª Sessão - Cont.
• Aplicar este ideal de definição directamente ao
conceito de “explicação”, i.e., especificando
duas condições individualmente necessárias e
conjuntamente suficientes não é possível, mas
é possível proceder por analogia com o que é
usualmente feito no caso da definição explícita.
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5ª Sessão - Cont.
• No caso da definição explícita o termo que
representa o conceito a definir, chamado
tradicionalmente definiendum,
é reconduzido a um outro termo, chamado
tradicionalmente definiens.
• Ambos são ligados pelo sinal “=“ e um exemplo
clássico de uma definição explícita é:
O logaritmo de um número a na base n
é igual ao número b tal que nb =a ”
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•
•
•
5ª Sessão - Cont.
Com esta analogia vamos analisar o conceito de
“explicação” adaptando a terminologia usada para o
conceito de definição explícita.
Assim a relação de explicação é definida como uma
relação binária entre dois termos, o termo a explicar,
ao qual vamos chamar explanandum (no plural dizse explananda) e o termo por meio do qual a
explicação se realiza, o explanans (no plural
explanantia).
Para a notação da relação de explicação usamos a
notação já corrente na teoria lógica das relações.
Assim
{<explanandum, explanans>}
Denota a relação de explicação
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5ª Sessão - Cont.
• Se o termo (ou termos) na posição de explanandum
denota um acontecimento, então na posição de explanans
ocorre um conjunto de condições, chamadas
as condições iniciais.
• Exemplo:
Por que razão apareceu o cometa Halley em 1986?
• Para que uma resposta a esta pergunta possa ser uma
explicação no sentido definido, é necessário que na
posição de explanans da explicação ocorra uma descrição
i)
da posição de Halley aquando da sua última
observação;
ii)
o valor da sua aceleração.
• i) e ii) constituem as condições iniciais exigidas pela
definição.
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5ª Sessão - Cont.
• Se o termo na posição de explanandum é uma lei
então não se especificam condições iniciais.
• Exemplo:
Por que razão é a gravitação inversamente
proporcional ao quadrado da distância?
• Neste caso em vez de se especificar condições
iniciais, far-se-á referência a outras leis que
conjuntamente explicam a verdade da lei no
explanandum.
• O mais frequente formato de explicação contém
condições iniciais e/ou leis físicas.
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5ª Sessão - Cont.
• Exemplo:
Por que razão parece (ou é) o céu azul?
• Esta pergunta é justificada pelo facto de a atmosfera
de outros planetas parecer ser de outras cores, tal
como a atmosfera de Marte parece ser vermelha.
• Para se ter uma explicação, no sentido definido, da
razão pela qual a atmosfera da Terra parece ser azul,
é necessário especificar
i)
condições iniciais e
ii)
leis que expliquem o fenómeno.
● Essas condições têm que incluir:
i)
a composição da atmosfera da Terra,
a qual é constituída por moléculas de
Nitrogénio e de Oxigénio.
ii)
leis:
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5ª Sessão - Cont.
• A.
1ª Lei:
a quantidade de luz f espalhada por uma molécula de gás
é função do seu coeficiente de Rayleigh.
• B.
2ª Lei:
o comprimento de onda l da luz azul é de 400 nanómetros.
• Ora como o valor do coeficiente de Rayleigh é de
1
l4
tem-se que o valor do coeficiente de Rayleigh para a luz azul
será de
1
4004
• A título de comparação: o comprimento de onda da luz
vermelha é de 640 nanómetros.
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5ª Sessão - Cont.
• Assim o facto de as moléculas da atmosfera da Terra
(lei 1.) espalharem mais luz azul do que qualquer
outra, é expresso matematicamente pelo facto de o
coeficiente de Rayleigh para a luz azul ser um número
maior do que para qualquer outra luz.
• Se uma explicação científica tem que conter pelo
menos uma lei, em que consiste então o poder
explicativo da lei?
• Para propor uma resposta a esta pergunta é útil
contrastar a posição do Empirismo Clássico com a do
Círculo de Viena.
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5ª Sessão - Cont.
• I.
A teoria do Empirismo Clássico
•
•
•
•
O poder explicativo de uma lei reside no facto de a lei
identificar uma relação de causalidade.
Assim pode-se resumir a posição empirista clássica
em duas Teses:
Tese 1: a equivalência simples:
Condição necessária e suficiente de uma explicação
ser científica é ser uma explicação causal.
A ciência identifica causas a fim de poder melhor
controlar e prever os fenómenos que estuda.
Ora não se pode efectivamente controlar e prever
sem estar de posse da relação causal que produz o
fenómeno a explicar.
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5ª Sessão - Cont.
• Tese 2:
Se E1 e E2 são eventos naturais e
se já se estabeleceu que E1 é causa de E2,
então tem que existir uma lei geral da qual E1 e E2
são instâncias.
• De acordo com o modelo descrito acima, as
condições iniciais que ocorrem no explanans contêm
a causa do explanandum e este é o efeito referido na
lei que ocorre no explanans.
• Esquematicamente seria:
<efeito, causa>
<E2, E1>.
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• Um problema específico da posição empirista é assim a
caracterização da relação de causalidade.
• À primeira vista a relação de causalidade é uma
sucessão.
• Mas obviamente existem sucessões que não são relações
de causalidade, como é o caso de sucessões aleatórias.
• Enquanto que numa sucessão causal o efeito depende da
causa, numa sucessão aleatória não há sequer relação
entre o efeito e a causa.
• Que propriedades são comuns a todas as sucessões
causais?
i)
Todas as sucessões causais são sucessões
temporais.
ii)
Todas as sucessões causais são casos
particulares ou instanciações de uma lei geral.
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• Os exemplos contrastantes:
I.)
Entre o choque de 2 bolas de bilhar existe
uma relação causal que é
i) uma sucessão temporal e que é
ii) uma instanciação das leis de Newton.
II.)
Entre o número que ganhou a lotaria e a cor
do céu no dia da extracção, existe uma
relação aleatória. O número obtido pela
lotaria não é função da cor do céu.
• Assim na sucessão causal o papel da lei é
articular a causa com o efeito.
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5ª Sessão - Cont.
• Constitui-se assim o slogan empirista:
“Da causa ao efeito só pela lei”.
• Em particular, não se exige que esta lei seja
especificada explicitamente na asserção causal.
• É suficiente que seja especificável em princípio.
• Fica assim demonstrado que qualquer explicação
causal é uma explicação científica.
• Logo está provada a primeira metade da equivalência:
“uma explicação é científica se e somente se
é uma explicação causal”.
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5ª Sessão - Cont.
• A nossa questão é agora procurar demonstrar que
qualquer explicação científica é também uma
explicação causal, tal como esta é definida acima.
• A principal dificuldade está em conciliar o requisito da
ordem temporal na relação de causa e efeito com o
conteúdo usual das leis científicas onde uma tal
ordem é em geral excluída.
• Exemplo: A Lei de Boyle.
• Pela Lei de Boyle a equação
T=PxV
exprime o facto de que a temperatura é igual ao
produto da pressão pelo volume.
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5ª Sessão - Cont.
• No formato proposto a temperatura é o explanandum
e o produto da pressão pelo volume é o explanans.
Logo o efeito é a temperatura e a causa é o produto
da pressão pelo volume.
• Mas a lei de Boyle exprime no entanto a ocorrência
simultânea do explanandum e do explanans.
• É assim um contra-exemplo da tese de que qualquer
lei científica identifica uma relação causal, definida
esta como sucessão temporal.
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5ª Sessão - Cont.
• Repare-se ainda que a sucessão temporal não é
condição suficiente de causalidade.
• Exemplo:
O relâmpago precede o trovão.
• Mas o relâmpago não é a causa do trovão, na
verdade são ambos efeitos.
• A causa comum aos dois é a descarga eléctrica.
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• II.
Teoria do Poder Explicativo da Lei: O Círculo de Viena.
• O conceito de um elo imaterial, sem conteúdo
empírico e testável que articula o explanandum com o
explanans é uma noção típica no
2º estado da lei dos 3 estados de Auguste Comte.
• No 3º estado (o estado científico), a meta a alcançar é
i)
explicar a ocorrência de uma lei no
explanans sem referência ao conceito de
causalidade e
ii)
exigir de uma explicação científica que
constitua uma relação objectiva entre o
explanandum e o explanans.
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• O modelo de explicação a que o CV aspira é o das
ciências dedutivas, no qual uma asserção verdadeira
i)
não depende do assentimento subjectivo;
ii)
não depende das circunstâncias contextuais
da sua asserção.
• Metodologicamente é necessário, para alcançar este
modelo, distinguir uma teoria lógica de uma teoria
psicológica da explicação.
• Se se define o assentimento subjectivo de i) como
uma relação de relevância psicológica entre o
explanandum e o explanans vivida pelo sujeito
cognitivo, então o assentimento subjectivo não faz
parte da teoria lógica.
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• Igualmente excluído da teoria lógica da explicação
está o conceito de
rede de crenças
(the web of belief)
de interesses individuais e das circunstâncias
contingentes de uma explicação.
• O conceito chave da teoria lógica, enquanto
oposta à teoria psicológica, é o conceito de
relação de relevância explicativa
como sendo uma relação objectiva (com 1 valor de
verdade) entre as proposições que se afirmam.
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A Relação de Explicação II