Sessão 6
A Explicação
Dedutiva-Nomológica
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6ª Sessão
• A relação de relevância explicativa entre
explanandum e explanans pode ser testada com a
especificação das razões pelas quais se deve esperar
que o explanandum ocorra.
• Para isso é preciso dispor da informação (ou dos
dados) que permitem prever a ocorrência do
explanandum.
• Esta informação está no explanans, exactamente nas
condições iniciais e/ou nas leis.
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6ª Sessão - Cont.
• A relação objectiva que tem que existir entre os
dois termos da explicação é a relação de
implicação lógica:
explanans
→ explanandum
• A relação de implicação lógica de B por A é a
relação que só é falsa quando A é verdadeira e B
é falsa; de resto é sempre verdadeira.
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6ª Sessão - Cont.
• Um algoritmo simples permite calcular sempre o valor
de verdade de uma implicação entre A e B se são
conhecidos os valores de verdade das variáveis A e
B:
1 = Verdadeiro
A → B
A
B
0 = Falso
0
1
1
0
0
1
0
1
1
1
0
1
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6ª Sessão - Cont.
• Carl Gustav Hempel foi membro do Círculo de Viena e
concebeu um modelo de explicação destinado a
conciliar a experiência com a lógica.
• Para Hempel existe uma analogia óbvia entre a
explicação e a dedução:
a analogia consiste em que a explicação de Hempel
pode ser concebida como uma dedução, em que o
explanans é a(s) premissa(s)
e o explanandum a conclusão.
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6ª Sessão - Cont.
• Assim verifica-se que a relação de relevância
explicativa, com a qual começámos a aula (ver slide
2), é na verdade uma relação dedutiva.
• Na verdade a única relevância explicativa que existe é
a dedução do explanandum a partir do explanans.
• A análise da explicação científica como dedução foi
pela 1ª vez proposta por C.G. Hempel e é conhecida
pelo nome de
Modelo D–N.
• [D provém de “dedutivo” e N de “nomológico”
(da palavra grega nómos, que quer dizer lei)].
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6ª Sessão - Cont.
• I.
• Critério Geral de Adequação de Hempel:
• O explanans tem que especificar as razões que
compelem à aceitação do explanandum.
• II.
• A Definição nuclear de Hempel:
• Uma explicação é D-N-conforme se e somente se
satisfaz as condições seguintes:
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6ª Sessão - Cont.
• H1:
A explicação tem que ser uma instanciação da estrutura
de argumento dedutivo válido, representável pela
implicação
explanans → explanandum.
• H2:
Na posição de explanans tem que existir pelo menos uma
ocorrência de uma lei geral usada durante a dedução.
• H3:
As proposições na posição de explanans têm que ser
empiricamente testáveis.
• H4:
As proposições na posição de explanans têm que ser
verdadeiras.
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6ª Sessão - Cont.
• Para que uma sucessão de proposições constitua
uma explicação científica estas 4 condições têm que
ser:
i)
uma a uma, condições necessárias;
ii)
conjuntamente, condições suficientes.
• Assim logo que uma condição não é satisfeita não há
explicação científica e tudo o que satisfaz as 4
condições é uma explicação científica.
• Logo o Modelo D-N de Hempel constitui uma análise
do termo “explicação” feita pelo molde que foi usado
para “quadrado” na aula anterior.
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6ª Sessão - Cont.
• Se uma explicação é D-N conforme então oferece
informação para prever a ocorrência do explanandum,
dadas as condições iniciais.
• Análise das Condições de Hempel em detalhe:
• H1: tem por fim assegurar a relação de relevância
explicativa do explanans para o explanandum.
• H2: a formulação de H2 foi escolhida de modo a
bloquear situações como a que se encontra no
diálogo seguinte:
• Por que razão morreu Galileu em Itália?
• Porque a aceleração de um corpo em queda é
constante e Galileu morreu em Roma.
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6ª Sessão - Cont.
• Esta explicação viola H2 embora satisfaça as
outras condições. Vamos ver uma a uma.
• H1 é satisfeita, porque a resposta tem a forma de
uma dedução válida.
• H3 e H4: as premissas são empiricamente
testáveis e são verdadeiras.
• H2 não é satisfeita: a lei da constância da
aceleração é irrelevante e não é usada para
deduzir que Galileu morreu em Itália.
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6ª Sessão - Cont.
• Notar que H2 pode ser violada de uma outra maneira.
• Exemplo:
Se se sabe que os poldros de uma cria têm uma pinta
amarela na garupa e se Zeus é o nome de um poldro
desta cria, então sabe-se que o poldro Zeus tem uma
pinta amarela na garupa.
• Logo à pergunta:
“por que razão tem o poldro Zeus
uma pinta amarela na garupa?”
a resposta: “porque os poldros desta cria têm
uma pinta amarela na garupa”
não é uma explicação D-N conforme, porque a primeira
premissa (“os poldros de uma cria têm uma pinta amarela
na garupa”) não é uma lei geral da Biologia.
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6ª Sessão - Cont.
• H3 é formulada de modo a excluir do explanans teorias
que não podem ser testadas empiricamente, quer sob a
forma de confirmação quer sob a forma de falsificação.
• Exemplo:
as explicações da astrologia violam tipicamente H3.
• Para a pergunta:
“Por que razão sofre o doente X de asma bronquial?”
a resposta
“O doente X sofre de asma bronquial
porque nasceu quando o sol entrou no Touro”
faz uso da teoria pré-coperniciana do sistema solar e é
por isso incompatível com a ciência actual.
• H3 representa o compromisso de D-N com a
epistemologia do empirismo.
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6ª Sessão - Cont.
• H4:
i) O requisito de todas as proposições do
explanans serem verdadeiras assegura a
verdade do explanandum, visto que o
explanandum se infere do explanans e a
inferência conserva o valor de verdade.
ii) Representa ainda o compromisso de D-N
com a posição epistemológica do realismo
científico. Esta é a concepção segundo a
qual é possível à ciência atingir a
objectividade e a verdade.
• Quais são as vulnerabilidades do Modelo D-N?
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6ª Sessão - Cont.
• Há essencialmente duas:
i)
testabilidade e
ii)
a indução sobre casos passados.
• i) A principal dificuldade com a testabilidade:
• Em sentido realista, i.e., segundo H4, uma lei é válida
universalmente, é válida em todos os pontos do
espaço e do tempo (inclui também o futuro).
• Mas nós não temos de facto acesso a todos os pontos
do contínuo espaço-tempo. Assim o teste de validade,
como é exigido em H3, não pode ser de facto
executado em todos os pontos do espaço e do tempo,
mas apenas em alguns.
• Logo não se pode estabelecer com certeza conclusiva
e definitiva a verdade de todas as leis que ocorrem no
explanans.
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6ª Sessão - Cont.
• ii) O argumento por indução sobre casos passados:
• É um facto da história da ciência que algumas leis
científicas de uma época são substituídas por leis
científicas de épocas subsequentes.
• Assim algumas das leis científicas da nossa época
vão ser substituídas por leis científicas de épocas
futuras.
• Assim as leis da nossa época têm apenas uma
verdade provisória.
• Logo a cláusula H4 só pode ser provisoriamente
satisfeita.
• Conclusão: não é possível testar com certeza se uma
explicação satisfaz todas as condições H1-H4.
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6ª Sessão - Cont.
• Como defender D-N contra este ataque?
• Uma defesa possível é relativizar a ocorrência de
“verdade” em H4.
• Se se rejeita o ideal de H3 (como testabilidade de
facto) e se fica apenas com uma testabilidade em
princípio, então em vez de se ter em H4 uma lei temse apenas “a hipótese com os melhores testes”.
• Uma reformulação de H4 seria então:
• H4*:
“Todas as proposições do explanans têm que ser ou
verdadeiras ou ser a melhor hipótese disponível” .
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6ª Sessão - Cont.
• Mas como definir e seleccionar a melhor hipótese
disponível? Como compatibilizar a definição com o
objectivo estratégico (de longo prazo) de produzir
uma análise rigorosa do conceito de explicação?
• Hempel encontrou essa compatibilização no seu
trabalho “Aspects of Scientific Explanation” onde são
definidos os métodos para a selecção da melhor
hipótese.
• Esses métodos são probabilísticos e estatísticos.
Torna-se por isso essencial ter uma teoria dedutiva da
probabilidade, de outro modo D-N deixa de ser um
modelo dedutivo.
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6ª Sessão - Cont.
• Para analisar H2 (a ocorrência de pelo menos 1 lei) é
útil recorrer à discussão já começada sobre leis.
• A propriedade formal recorrente de uma lei é ser uma
proposição de âmbito universal como
“Todos os x tem a propriedade P”,
(“Qualquer peça de ferro conduz a electricidade”).
• Mas embora todas as leis tenham uma formal
universal, nem todas as proposições em forma
universal são leis.
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6ª Sessão - Cont.
• Exemplo:
Para o ver vamos contrastar duas proposições
universais:
• 1.
Qualquer esfera de plutónio pesa menos do
que 1010 kg.
• 2.
Qualquer bola de queijo flamengo pesa
menos do que 1010.
• Ambas são verdadeiras:
• 1.
porque se sabe que o plutónio explode muito
antes de atingir o valor mencionado;
• 2.
porque não parece praticável produzir uma
bola de queijo com aquela massa.
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6ª Sessão - Cont.
• Mas 1. e 2. não são verdade da mesma maneira.
• A verdade de 1. depende de uma lei física, a verdade
de 2. depende de um facto contingente. Em princípio
a natureza podia permitir a produção de bolas de
queijo com aquela massa.
• Assim a universalidade da forma não é condição
suficiente para tornar uma proposição universal numa
lei.
• Temos assim que distinguir entre uma
generalização que tem força de lei
e uma simples
generalização ocasional.
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6ª Sessão - Cont.
• A forma universal de uma lei como
“todos as esferas de plutónio
pesam menos do que 1010 kg”
pode ser reformulada numa implicação como:
“se x é uma esfera de plutónio
então x pesa menos do que 1010 Kg”
em que “x é uma esfera de plutónio” é o antecedente
e “x pesa menos do que 1010 kg” o consequente.
• Numa lei existe uma conexão verificavelmente real
entre o antecedente e o consequente.
• Na generalização ocasional não existe uma tal
conexão.
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6ª Sessão - Cont.
• Assim, no exemplo acima, existe algo numa esfera de
plutónio que torna necessário que ela não chegue a
ter 1010 kg de peso.
• Nada parece existir numa bola de queijo flamengo
que torne aquele peso impossível.
• Qual é a conexão verificavelmente real que torna o
consequente da lei necessário?
• Precisamos para isso de reformular a definição já
dada de necessidade lógica, o que se pode fazer com
um teste simples de necessidade.
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6ª Sessão - Cont.
• Diz-se que uma proposição é logicamente necessária
se e somente se a sua negação
for a contraditória da primeira.
• Exemplo: a proposição já usada “qualquer quadrado
tem 4 lados”.
• A sua negação é “existe um quadrado que não tem 4
lados”, a qual é uma contradição relativamente à
proposição usada na definição.
• Assim para testar se uma proposição é logicamente
necessária:
i)
forma-se a sua negação e
ii)
se a proposição resultante é a
contraditória da primeira então
temos um teste positivo de
necessidade.
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6ª Sessão - Cont.
• Exemplo:
Queremos testar se a lei da gravitação de Newton é
uma proposição necessária.
• Suponha-se para isso que a força da gravidade varia
com o cubo da distância, em vez do quadrado da
distância.
• A nova proposição não é a contraditória da primeira,
uma vez que o cubo não é a negação do quadrado
(da distância).
• Assim a necessidade das leis da natureza não é a
necessidade lógica, expressa pelo teste da negação.
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6ª Sessão - Cont.
• À nova forma de necessidade pode-se chamar
necessidade nomológica.
• A necessidade nomológica é o elo de ligação entre
a causa no explanans
e
o efeito no explanandum.
• É esta necessidade que distingue as sucessões
causais das sucessões aleatórias.
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6ª Sessão - Cont.
• Em que é que consiste a necessidade entre um
primeiro e um segundo evento numa sucessão
causal?
• Entre os dois eventos não existe uma conexão
necessária observável. Observável é apenas a
sucessão temporal.
• Assim pode-se concluir que a diferença entre leis e
generalizações ocasionais ou entre sucessões
causais e simples coincidências consiste numa forma
nova de necessidade, diferente da necessidade
lógica,
a necessidade nomológica.
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a explicação dedutiva