REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DO ADURN-SINDICATO CAPÍTULO I DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ARTIGO 1° - O Conselho de Representantes (CR) é a segunda instância deliberativa do ADURN-Sindicato, conforme artigo 37 do Estatuto do ADURN-Sindicato. Parágrafo único - O Conselho de Representantes é constituído por representantes dos sindicalizados, conforme definido no artigo 38 do Estatuto do ADURN-Sindicato. ARTIGO 2° - O Conselho de Representantes tem por finalidade discutir e deliberar sobre questões nacionais e locais pertinentes ao movimento docente, bem como sobre encaminhamentos a serem dados pelo ADURN-Sindicato às questões a ele trazidas por seus constituintes. ARTIGO 3° - Ao Conselho de Representantes compete o estabelecido no artigo 42 do ADURN-Sindicato. CAPÍTULO II DA DIREÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ARTIGO 4° - O Conselho de Representantes, presidido pelo Presidente do ADURN-Sindicato, reunir-se-á ordinariamente em conformidade com o artigo 40 do Estatuto do ADURN-Sindicato. § 1° - O presidente votará apenas em caso de empate nas votações das decisões do Conselho de Representantes realizadas entre os conselheiros. § 2° - Compete ao Secretário do Conselho de Representantes, em consonância com o estabelecido no parágrafo 4° do artigo 39 do Estatuto do ADURN-Sindicato: I. II. III. IV. V. Ser um elo entre a Diretoria do ADURN-Sindicato e o Conselho de Representantes; Secretariar as reuniões do Conselho de Representantes, elaborar e assinar as atas juntamente com o Presidente; Encaminhar à Diretoria e/ou à Assembleia Geral do ADURN-Sindicato questões e solicitações propostas pelo Plenário do Conselho, assim como remeter aos conselheiros informações, decisões e outros encaminhamentos tomados por esta instância da entidade; Presidir as reuniões do Conselho de Representantes na ausência do Presidente e do VicePresidente do ADURN-Sindicato; Encaminhar aos conselheiros as convocações das reuniões. § 3° - A Diretoria do ADURN-Sindicato garantirá a infraestrutura necessária aos trabalhos da mesa diretora. ARTIGO 5° - Na ausência ou impedimento do Presidente, do Vice-Presidente do ADURN-Sindicato e do Secretário-Geral do ADURN-Sindicato, nas funções exercidas na Mesa de Coordenação do Conselho de Representantes, assumirão a mesa de coordenação os conselheiros com registro sindical mais antigo, para conduzir os trabalhos durante esta reunião específica. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES ARTIGO 6° - A proposta das pautas para as reuniões é elaborada ou subscrita pela Diretoria do ADURNSindicato; § 1° - No início de cada reunião ordinária a mesa coordenadora submeterá à aprovação do Conselho de Representantes a proposta de pauta. § 2° - Os conselheiros poderão requerer a inclusão de novos pontos de pauta, devendo o requerimento ser aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes. ARTIGO 7° – Caberá à Diretoria do ADURN-Sindicato informar, por todos os meios disponíveis, com antecedência mínima de três dias úteis, a data, o horário, a ata da reunião e a proposta de pauta da reunião convocada. Parágrafo único - Nos casos julgados emergenciais pela mesa diretora do Conselho de Representantes ou por 1/3 (um terço) dos conselheiros, o disposto neste artigo quanto ao prazo de convocação poderá ser relevado. ARTIGO 8° - As decisões do Conselho de Representantes serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes, sendo necessário o quórum mínimo de 1/3 (um terço) do total de conselheiros para deliberar. § 1° - O quórum será verificado sempre que solicitado por qualquer dos membros presentes à reunião. § 2° - Para as deliberações do Conselho de Representantes adota-se o seguinte procedimento: I. II. III. IV. A mesa diretora expõe o ponto de pauta; O grupo de trabalho, comissão, conselheiro ou convidado encarregado de relatar o assunto do ponto em pauta expõe sua avaliação prévia; Abre-se a discussão do assunto; Delibera-se, após a discussão do ponto em questão. § 3° - Sendo constatada a inexistência de quórum na hora marcada para o início da reunião, conforme o parágrafo 2° do artigo 40, do Estatuto do ADURN-Sindicato, a Mesa Coordenadora aguardará que o mesmo seja atingido por até 30 (trinta) minutos, ao término dos quais, mantendo-se a inexistência de quórum, a reunião será declarada suspensa. ARTIGO 9° - Quando uma proposição está em debate, a palavra somente é concedida às pessoas que se inscrevam junto à mesa dos trabalhos, obedecendo a ordem cronológica de inscrição. ARTIGO 10 - A discussão de cada matéria pode ser encerrada pela mesa, após consulta aos conselheiros presentes, mantidas as inscrições feitas antes da decisão. ARTIGO 11 - As discussões e votações dos temas de reunião obedecem ao seguinte procedimento: I. Fase de discussão, com tempo para cada orador definido em cada reunião; II. III. Fase de encaminhamento de votação, com tempo definido para cada encaminhamento fixado em cada reunião; Votação por maioria simples. ARTIGO 12 - É descontado do tempo do orador o tempo concedido a partes. ARTIGO 13 - As questões de ordem, esclarecimento e encaminhamento, nesta ordem, têm precedência sobre as inscrições, sendo apreciadas pela mesa coordenadora, cabendo recurso aos conselheiros presentes. § 1° - Na fase de encaminhamento das votações só serão aceitas questões de ordem e esclarecimento. § 2° - Na fase de votação não são aceitas questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES DAS REUNIÕES ARTIGO 14 - Podem participar das reuniões do Conselho de Representantes os docentes da UFRN, sindicalizados ao ADURN-Sindicato. § 1° - Os docentes da UFRN, não sindicalizados, poderão participar das reuniões, desde que aprovada, por maioria simples, pelo Conselho de Representantes. § 2° - Todos os participantes têm direito a voz, restringindo-se o direito a voto aos representantes titulares e, na ausência destes, aos seus respectivos suplentes. § 3° - Pode ser proposta às reuniões do Conselho de Representantes a presença de pessoas não docentes, submetida a matéria à aprovação dos Conselheiros. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES ARTIGO 15 - A eleição dos membros do Conselho de Representantes é realizada a cada biênio, em conformidade com o disposto nos Artigos 83, 84 e 85 do Estatuto do ADURN-Sindicato. ARTIGO 16 - A Comissão Eleitoral para o pleito tratado neste Capítulo, é designada pelo Conselho de Representantes, sendo constituída por 03 (três) docentes sindicalizados como membros titulares, e 03 (três) docentes sindicalizados como suplentes, sendo um dos membros, juntamente com seu suplente, indicado pela Diretoria do ADURN-Sindicato. Parágrafo único - A Diretoria garantirá a infraestrutura e as condições necessárias para a realização das eleições. ARTIGO 17 - À Comissão Eleitoral compete: I. Elaborar e divulgar Edital específico convocando as eleições, nele fixando os prazos para inscrição e impugnação de chapas, assim como recebimento e julgamento dos possíveis recursos que possam decorrer do processo eleitoral; II. III. IV. V. VI. Coordenar a realização do pleito; Verificar o atendimento dos candidatos às condições impostas por este Regimento e pelo Estatuto do ADURN-Sindicato; Receber e julgar recursos; Garantir a inviolabilidade do voto; Proceder à apuração e divulgar resultados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 18 - Este Regimento Interno do Conselho de Representantes do ADURN-Sindicato entra em vigor a partir da data de sua aprovação. ARTIGO 19 - O Conselho de Representantes poderá sugerir a criação de comissões de trabalho à Diretoria do ADURN-Sindicato, de forma a atender ao cumprimento de suas atribuições constantes no Estatuto do ADURN-Sindicato. Parágrafo único - A criação das Comissões de Trabalho objetiva auxiliar no trabalho do Conselho de Representantes e da Diretoria do ADURN-Sindicato através de estudos prévios dos pontos de pauta de suas discussões, de modo a criar condições para que as decisões que venham a ser tomadas estejam suficientemente esclarecidas e informadas para todos os membros do Conselho de Representantes. ARTIGO 20 - As ausências das reuniões do Conselho de Representantes, em consonância com o artigo 43 do Estatuto do ADURN-sindicato, terão suas justificativas apresentadas por escrito ao Secretário do Conselho de Representantes até uma semana após a ocorrência da reunião, cabendo à mesa diretora decidir pelo acatamento ou não. ARTIGO 21 - Após empossada cada Diretoria do ADURN-Sindicato, ela terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa, para submeter ao Conselho de Representantes seu Plano de Ação Trienal. Parágrafo único - O Conselho de Representantes acompanhará a execução do Plano de Ação Trienal. ARTIGO 22 – Mudanças no Regimento do Conselho de Representantes serão feitas em reunião convocada especificamente para tal fim, e deverá ter a presença de, no mínimo, 2/3 dos conselheiros. Parágrafo único – As mudanças regimentais deverão se aprovadas por maioria de 2/3 dos conselheiros do Conselho de Representantes, conforme caput. ARTIGO 23 - Os casos omissos neste Regimento são solucionados pelo Conselho de Representantes. Natal, 31 de outubro de 2013