VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E O
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Dilem as Mun icipais
Carlos Eduardo San ch es
Roteiro
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Lei 11.738/ 2008
Acórdão STF
Conquistas
Polêmicas
Impacto: valor e ampliação hora-atividade
Necessidade de revisão dos Plano de Carreira
Dúvidas an tigas e atuais
1.
2.
3.
4.
Em que data seus efeitos entrariam em vigor
(imediatamente ou a partir de janeiro de
2009);
Qual o formato de correção do seu valor (que
instrumento jurídico seria usado);
O impacto financeiro da implantação da horaatividade de 33% na jornada de trabalho;
Qual diferenciação deveria ser aplicada entre
os salários dos professores com nível médio
para aqueles com nível superior.
Con quis ta e polêm icas
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Lei n° 11.738/ 08 estabeleceu o piso salarial
nacional para o magistério público brasileiro.
Esta lei evidencia um importante m arco na busca
pela valorização do m agis tério.
tério
Entretanto, foi questionada e motivou uma ADIN
impetrada por cinco governadores (RS, SC, PR,
MS e CE) junto ao STF.
STF n ão acatou pedido de inconstitucionalidade
(acórdão publicado em 24/ 08/ 11)
Valor do Pis o
R$ 1.187,00
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Lei 11.738/ 08 fixa remuneração para professores
com form ação em n ível m édio, no com eço da
carreira e com jornada de 40h s em an ais .
Demais jornadas (carga horária) devem ser
calculadas proporcionalmente.
Dem ais profis s ion ais do m agis tério (aqueles que
não estão no começo da carreira) terão reajuste
conforme determ in ação do Plan o de Carreira de
cada município ou estado.
Hora--atividade
Hora
atividade
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Ampliação para 33%;
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Necessidade de inserir no plano de carreira;
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Proposta: regra de tran s ição.
ição
Form a de correção
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(texto lei 11.738)
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do
ano de 2009.
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Parágrafo ún ico. A atualização de que trata o caput
deste artigo será calculada utilizando-se o mes mo
percen tual de cres cimen to do valor an ual mín imo por
alun o referen te aos an os in iciais do en s in o fun damen tal
urban o, definido nacionalmente, nos termos da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007.
Form ato da correção
è
O governo federal enviou ao Congresso Nacional
uma proposta de alteração.
è
Proposta: o piso seria reajustado, em janeiro de
cada ano, pela variação acumulada nos doze
meses anteriores, do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
è
Esta versão foi aprovada na Câmara dos
Deputados,
m as . . .
Form a de correção
...
n o Sen ado , foi feita alteração:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do
Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á
pelo percentual de aum en to con s olidado do valor
an ual m ín im o por alun o referen te aos an os in iciais
do en s in o fun dam en tal urban o, definido nos termos
da Lei nº 11.494/ 07, verificado en tre os 2 (dois )
exercícios an teriores ao exercício em que deverá s er
publicada a atualização .
Form a de correção
. . . continuação da mudança feita no Senado:
§ 2º O reajuste do piso n ão poderá s er in ferior à
variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) do ano anterior ao da
atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso s erá
publicada até o últim o dia útil de abril, em ato
do Ministro de Estado da Educação.
Form a de correção
. . . retorn ou para a Câmara dos Deputados:
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Acordo permitiu aprovação (da alteração
proposta no Senado) nas Comissões da Câmara
dos Deputados.
Aguarda para ser votado no plenário. Se
aprovado, segue para sanção presidencial.
Texto
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(em tram itação)
garan te avan ços
Determina claramente o formato da correção
(mecanismo);
Determina que a União deve publicar anualmente
o valor;
Fixa uma data de correção que pode ser
consenso (maio);
Acaba com in s eguran ça e cria s olidez .
Valor do Pis o (2ª parte)
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R$ 1.187,00
Quando for aprovada a correção do piso na
Câmara dos Deputados o valor será outro.
Cálculo: V.A.F. 2010 – V.A.F. 2009 = 24.67%
valor atualizado: R$ 1.277,50
Dem ais profis s ion ais do m agis tério (aqueles que
não estão no começo da carreira) terão reajuste
conforme determ in ação do Plan o de Carreira de
cada município ou estado.
* V.A.
V.A.F:
F: Valor Alun o/An o n o Fun deb
Ajuda aos m un icípios
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A Lei nº 11.738/ 2008 autoriza o MEC a auxiliar
municípios que comprovarem a impossibilidade de
pagar o piso salarial nacional do magistério.
Esta ajuda poderá ser equivalente a 10% do
valor da complementação da União ao FUNDEB.
A medida só atende (por enquanto) municípios
dos fundos estaduais que recebem
complementação (AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB,
PE e PI).
Ajuda aos m un icípios
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MEC instituiu Comissão (Undime, Consed e CNTE)
para discutir carreira e piso. Depois de muita
negociação foi editada a Portaria nº 213/ 2011
(a anterior não garantia condições para que o
recurso fosse redistribuído e nenhum município
conseguiu acessar).
Portaria traz 6 critérios e 4 parâm etros para
garantir o aces s o dos m un icípios com m aior
grau de n eces s idade
Ajuda aos m un icípios
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Os critérios atuais são os seguintes:
1. apliquem pelo m en os 25% da receita resultante
de impostos e transferências constitucionais, na
MDE;
2. preencham completamente as informações
requeridas pelo SIOPE;
3. cumpram o regime de gestão plena dos recursos
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei n º
9.394, de 20 de dezem bro de 1996;
Ajuda aos m un icípios
Continuação dos critérios . . .
4. tenham plan os de carreira para o magistério
em lei específica;
5. apresentem plan ilh a de cus tos detalh ada,
demonstrando a necessidade e a incapacidade
para o cumprimento do valor do piso;
6. apresentem demonstração cabal do im pacto da
Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 nas
finanças do solicitante, conforme parágrafo
único do art. 1º desta Resolução.
Ajuda aos m un icípios
E os parâm etros são os seguintes:
1 - relação profes s or/alun o por etapa, modalidade
e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana
e rural), face à média nacional e face à média
histórica do solicitante;
2 - com prom etim en to dos recursos vinculados à MDE
com o pagam en to dos profis s ion ais do
m agis tério em efetivo exercício;
Ajuda aos m un icípios
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Continuação dos parâm etros . . .
3 - perfil da dis pers ão da rem un eração n a
carreira do magistério;
4 - aplicação em educação para além do
m ín im o determinado constitucionalmente.
Ajuda aos m un icípios
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Undime Nacional tem cobrado FNDE para agilizar o
acesso ao recurso:
Ajuda aos m un icípios
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Senadora Marinor Brito (Psol-PA) apresentou
projeto de lei no Senado modificando a
legislação e abrindo o aces s o aos recurs os da
com plem en tação do pis o a todos os m un icípios
Previs ão 2012
„ Dados
do Orçamento 2012 que estão no
Congresso Nacional projetam valo da arrecadação
para ano que vem.
„ Valor aluno ano no fundeb crescerá em torno de
16%: aumentará para R$ 2.009,45.
2.009,45
„ Se projeto de lei sobre reajuste do piso não for
aprovado na Câmara ainda em 2011, os valores
previstos para o pis o serão:
2012: R$ 1.450,00
2013: R$ 1.685,00
Previs ão 2012
„ Complementação
da União será ampliada
(provavelmente) para 10 es tados .
„ Novidade:
sai o Piauí . . .
. . . entram Min as Gerais e Paran á
Previs ão 2012
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Caso de Min as Gerais :
Referência: R$ 1,00 Nº ALUNOS
4.362.006
TOTAL RECEITA
FUNDO em R$
VALOR MÍNIMO
DIFERENÇA
em R$
(O QUE FALTA) em R$
VALOR
PERCAPITA em R$
8.119.003.716 9.234.526.753 1.115.523.037
Dados projeto de lei Orçamento da União que está no Congresso Nacional
Estados que (provavelmente) receberão
complementação da União ao Fundeb:
AL, AM, BA, CE, MA, MG, PA, PB, PE e PR .
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Con s iderações fin ais
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Não pode existir rota de colisão entre gestores e
professores (Undime nunca foi contra piso e 1/ 3
de hora-atividade);
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Reforma urgente dos planos de carreira;
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Envolvimento dos DMEs e PRFEITOS na tramitação
e votação do PNE no Congresso Nacional.
Obrigado !
Carlos Eduardo San ch es
ceduardos an ch es @uol.com .br
(42) 99589958-5555
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Carlos Eduardo Sanches