VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO Dilem as Mun icipais Carlos Eduardo San ch es Roteiro ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ Lei 11.738/ 2008 Acórdão STF Conquistas Polêmicas Impacto: valor e ampliação hora-atividade Necessidade de revisão dos Plano de Carreira Dúvidas an tigas e atuais 1. 2. 3. 4. Em que data seus efeitos entrariam em vigor (imediatamente ou a partir de janeiro de 2009); Qual o formato de correção do seu valor (que instrumento jurídico seria usado); O impacto financeiro da implantação da horaatividade de 33% na jornada de trabalho; Qual diferenciação deveria ser aplicada entre os salários dos professores com nível médio para aqueles com nível superior. Con quis ta e polêm icas ð ð ð ð Lei n° 11.738/ 08 estabeleceu o piso salarial nacional para o magistério público brasileiro. Esta lei evidencia um importante m arco na busca pela valorização do m agis tério. tério Entretanto, foi questionada e motivou uma ADIN impetrada por cinco governadores (RS, SC, PR, MS e CE) junto ao STF. STF n ão acatou pedido de inconstitucionalidade (acórdão publicado em 24/ 08/ 11) Valor do Pis o R$ 1.187,00 ¨ ¨ ¨ Lei 11.738/ 08 fixa remuneração para professores com form ação em n ível m édio, no com eço da carreira e com jornada de 40h s em an ais . Demais jornadas (carga horária) devem ser calculadas proporcionalmente. Dem ais profis s ion ais do m agis tério (aqueles que não estão no começo da carreira) terão reajuste conforme determ in ação do Plan o de Carreira de cada município ou estado. Hora--atividade Hora atividade ¨ Ampliação para 33%; ¨ Necessidade de inserir no plano de carreira; ¨ Proposta: regra de tran s ição. ição Form a de correção ¨ (texto lei 11.738) Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. ¨ Parágrafo ún ico. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mes mo percen tual de cres cimen to do valor an ual mín imo por alun o referen te aos an os in iciais do en s in o fun damen tal urban o, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Form ato da correção è O governo federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de alteração. è Proposta: o piso seria reajustado, em janeiro de cada ano, pela variação acumulada nos doze meses anteriores, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). è Esta versão foi aprovada na Câmara dos Deputados, m as . . . Form a de correção ... n o Sen ado , foi feita alteração: Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo. § 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aum en to con s olidado do valor an ual m ín im o por alun o referen te aos an os in iciais do en s in o fun dam en tal urban o, definido nos termos da Lei nº 11.494/ 07, verificado en tre os 2 (dois ) exercícios an teriores ao exercício em que deverá s er publicada a atualização . Form a de correção . . . continuação da mudança feita no Senado: § 2º O reajuste do piso n ão poderá s er in ferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização. § 3º A atualização do valor do piso s erá publicada até o últim o dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação. Form a de correção . . . retorn ou para a Câmara dos Deputados: ¨ ¨ Acordo permitiu aprovação (da alteração proposta no Senado) nas Comissões da Câmara dos Deputados. Aguarda para ser votado no plenário. Se aprovado, segue para sanção presidencial. Texto ü ü ü (em tram itação) garan te avan ços Determina claramente o formato da correção (mecanismo); Determina que a União deve publicar anualmente o valor; Fixa uma data de correção que pode ser consenso (maio); Acaba com in s eguran ça e cria s olidez . Valor do Pis o (2ª parte) ¨ ¨ R$ 1.187,00 Quando for aprovada a correção do piso na Câmara dos Deputados o valor será outro. Cálculo: V.A.F. 2010 – V.A.F. 2009 = 24.67% valor atualizado: R$ 1.277,50 Dem ais profis s ion ais do m agis tério (aqueles que não estão no começo da carreira) terão reajuste conforme determ in ação do Plan o de Carreira de cada município ou estado. * V.A. V.A.F: F: Valor Alun o/An o n o Fun deb Ajuda aos m un icípios ü ü ü A Lei nº 11.738/ 2008 autoriza o MEC a auxiliar municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o piso salarial nacional do magistério. Esta ajuda poderá ser equivalente a 10% do valor da complementação da União ao FUNDEB. A medida só atende (por enquanto) municípios dos fundos estaduais que recebem complementação (AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI). Ajuda aos m un icípios ü ü MEC instituiu Comissão (Undime, Consed e CNTE) para discutir carreira e piso. Depois de muita negociação foi editada a Portaria nº 213/ 2011 (a anterior não garantia condições para que o recurso fosse redistribuído e nenhum município conseguiu acessar). Portaria traz 6 critérios e 4 parâm etros para garantir o aces s o dos m un icípios com m aior grau de n eces s idade Ajuda aos m un icípios ü Os critérios atuais são os seguintes: 1. apliquem pelo m en os 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais, na MDE; 2. preencham completamente as informações requeridas pelo SIOPE; 3. cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei n º 9.394, de 20 de dezem bro de 1996; Ajuda aos m un icípios Continuação dos critérios . . . 4. tenham plan os de carreira para o magistério em lei específica; 5. apresentem plan ilh a de cus tos detalh ada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; 6. apresentem demonstração cabal do im pacto da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante, conforme parágrafo único do art. 1º desta Resolução. Ajuda aos m un icípios E os parâm etros são os seguintes: 1 - relação profes s or/alun o por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), face à média nacional e face à média histórica do solicitante; 2 - com prom etim en to dos recursos vinculados à MDE com o pagam en to dos profis s ion ais do m agis tério em efetivo exercício; Ajuda aos m un icípios ¨ Continuação dos parâm etros . . . 3 - perfil da dis pers ão da rem un eração n a carreira do magistério; 4 - aplicação em educação para além do m ín im o determinado constitucionalmente. Ajuda aos m un icípios ¨ Undime Nacional tem cobrado FNDE para agilizar o acesso ao recurso: Ajuda aos m un icípios ¨ Senadora Marinor Brito (Psol-PA) apresentou projeto de lei no Senado modificando a legislação e abrindo o aces s o aos recurs os da com plem en tação do pis o a todos os m un icípios Previs ão 2012 „ Dados do Orçamento 2012 que estão no Congresso Nacional projetam valo da arrecadação para ano que vem. „ Valor aluno ano no fundeb crescerá em torno de 16%: aumentará para R$ 2.009,45. 2.009,45 „ Se projeto de lei sobre reajuste do piso não for aprovado na Câmara ainda em 2011, os valores previstos para o pis o serão: 2012: R$ 1.450,00 2013: R$ 1.685,00 Previs ão 2012 „ Complementação da União será ampliada (provavelmente) para 10 es tados . „ Novidade: sai o Piauí . . . . . . entram Min as Gerais e Paran á Previs ão 2012 ¨ Caso de Min as Gerais : Referência: R$ 1,00 Nº ALUNOS 4.362.006 TOTAL RECEITA FUNDO em R$ VALOR MÍNIMO DIFERENÇA em R$ (O QUE FALTA) em R$ VALOR PERCAPITA em R$ 8.119.003.716 9.234.526.753 1.115.523.037 Dados projeto de lei Orçamento da União que está no Congresso Nacional Estados que (provavelmente) receberão complementação da União ao Fundeb: AL, AM, BA, CE, MA, MG, PA, PB, PE e PR . 255 Con s iderações fin ais ¨ Não pode existir rota de colisão entre gestores e professores (Undime nunca foi contra piso e 1/ 3 de hora-atividade); ¨ Reforma urgente dos planos de carreira; ¨ Envolvimento dos DMEs e PRFEITOS na tramitação e votação do PNE no Congresso Nacional. Obrigado ! Carlos Eduardo San ch es ceduardos an ch es @uol.com .br (42) 99589958-5555 5555