Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Profissionais do Magistério Público Municipal terão
Piso Salarial atualizado em 8,32% no mês de maio.
Em conformidade com o que preceitua o parágrafo único, Art. 48 da Lei
Complementar nº 027/2011(Data base) e Art. 5º da Lei Federal
11.738/08(Atualização anual), a partir do mês de maio os Profissionais da
Educação Básica Municipal que atendam as disposições contidas no §2º,
Art. 2º da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN terão o Piso
atualizado em 8,32%. A atualização é decorrente do aumento do Valor
aluno previsto na Lei Federal nº 11.494/07 – Lei do FUNDEB que para o
ano de 2014.
Fonte: Assessoria de Gabinete.
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 25 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público Municipal nos
termos do Art. 5º, §único da Lei Federal 11.738/08 e §
único do Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº
027/2011 e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público
Municipal que atendam ao disposto no §2º, Art. 2º da Lei Federal
11.738/08.
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Av. Benônico José Lourenço, 2170 – Setor União – Tel.: (66) 3437-1992 – Campinápolis – MT
CEP 78.630-000 – CNPJ. 00.965.152/0001-29
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§1º - A atualização mencionada no artigo 1º desta Lei utilizará como base
de cálculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN vigente
no ano de 2014, correspondente a R$ 1.697,37(um mil seiscentos e
noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para uma jornada semanal
de 40(quarenta) horas.
§2º - O valor do Piso referenciado no parágrafo anterior é resultante do
disposto na Lei Federal 11.494/2007/FUNDEB, regulamentado por meio
da Portaria Interministerial nº 16 de 17 de dezembro de 2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir do dia 1º de maio de 2014.
Art. 3º– Revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei
Municipal nº 1.058 de 10 de outubro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 25 de abril de 2014.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
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