Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Profissionais do Magistério Público Municipal terão Piso Salarial atualizado em 8,32% no mês de maio. Em conformidade com o que preceitua o parágrafo único, Art. 48 da Lei Complementar nº 027/2011(Data base) e Art. 5º da Lei Federal 11.738/08(Atualização anual), a partir do mês de maio os Profissionais da Educação Básica Municipal que atendam as disposições contidas no §2º, Art. 2º da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN terão o Piso atualizado em 8,32%. A atualização é decorrente do aumento do Valor aluno previsto na Lei Federal nº 11.494/07 – Lei do FUNDEB que para o ano de 2014. Fonte: Assessoria de Gabinete. PROJETO DE LEI Nº 008 DE 25 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal nos termos do Art. 5º, §único da Lei Federal 11.738/08 e § único do Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 027/2011 e dá outras providências. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal que atendam ao disposto no §2º, Art. 2º da Lei Federal 11.738/08. _______________________________________________________________________ Av. Benônico José Lourenço, 2170 – Setor União – Tel.: (66) 3437-1992 – Campinápolis – MT CEP 78.630-000 – CNPJ. 00.965.152/0001-29 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis §1º - A atualização mencionada no artigo 1º desta Lei utilizará como base de cálculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN vigente no ano de 2014, correspondente a R$ 1.697,37(um mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para uma jornada semanal de 40(quarenta) horas. §2º - O valor do Piso referenciado no parágrafo anterior é resultante do disposto na Lei Federal 11.494/2007/FUNDEB, regulamentado por meio da Portaria Interministerial nº 16 de 17 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de maio de 2014. Art. 3º– Revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 1.058 de 10 de outubro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 25 de abril de 2014. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal _______________________________________________________________________ Av. Benônico José Lourenço, 2170 – Setor União – Tel.: (66) 3437-1992 – Campinápolis – MT CEP 78.630-000 – CNPJ. 00.965.152/0001-29