RELATÓRIO
PROCESSO: 48500.001356/2000-39.
INTERESSADO: Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. –
CRERAL.
RELATOR: Diretor Romeu Donizete Rufino.
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT.
ASSUNTO: Regularização, como permissionária de serviços de distribuição de energia
elétrica, da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. –
CRERAL.
DOS FATOS
Em 28 de fevereiro de 2000, a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do
Alto Uruguai Ltda. – CRERAL, com sede no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do
Sul, solicitou a instauração de processo para sua regularização, em cumprimento à Resolução
no 333, de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto na Resolução no 012, de 2002.
2.
A Superintendência de Concessões e Autorizações de Distribuição e
Transmissão, por meio da Nota Técnica no 031/2010-SCT, de 1º de fevereiro de 2010, propõe
a regularização da CRERAL como permissionária e o respectivo ato autorizativo encontra-se
chancelado pela Procuradoria Geral, tendo sido objeto do Parecer no 076/2010-PGE, de 08 de
fevereiro de 2010.
3.
A CRERAL acatou os cálculos da ANEEL para as tarifas básicas de compra e
de fornecimento de energia elétrica, definida na Resolução Homologatória n° 885, de 22 de
setembro de 2009.
4.
É o Relatório.
Brasília,
de
de 2010.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Diretor
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