RELATÓRIO PROCESSO: 48500.001356/2000-39. INTERESSADO: Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL. RELATOR: Diretor Romeu Donizete Rufino. RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT. ASSUNTO: Regularização, como permissionária de serviços de distribuição de energia elétrica, da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL. DOS FATOS Em 28 de fevereiro de 2000, a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL, com sede no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, solicitou a instauração de processo para sua regularização, em cumprimento à Resolução no 333, de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto na Resolução no 012, de 2002. 2. A Superintendência de Concessões e Autorizações de Distribuição e Transmissão, por meio da Nota Técnica no 031/2010-SCT, de 1º de fevereiro de 2010, propõe a regularização da CRERAL como permissionária e o respectivo ato autorizativo encontra-se chancelado pela Procuradoria Geral, tendo sido objeto do Parecer no 076/2010-PGE, de 08 de fevereiro de 2010. 3. A CRERAL acatou os cálculos da ANEEL para as tarifas básicas de compra e de fornecimento de energia elétrica, definida na Resolução Homologatória n° 885, de 22 de setembro de 2009. 4. É o Relatório. Brasília, de de 2010. ROMEU DONIZETE RUFINO Diretor