Constituição e
Funcionamento de
Cooperativas
Abelardo Serrano de Castro
INDICAÇÕES PARA FUNDAÇÃO E
REGISTRO DAS COOPERATIVAS
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Para constituição de uma cooperativa é necessário formar um grupo
das sociedades de pessoas para deliberar uma assembléia geral, dos
fundadores, embora os seus regimentos internos se dêem por
estatuto, e não por contrato social, como ocorre com as demais
sociedades de pessoas.
Embora sejam sociedades civis, seus atos constitutivos devem ser
arquivados na junta comercial, para que possam adquirir
personalidade jurídica. É necessário, adicionalmente, os atos
constitutivos da sociedade cooperativa sejam registrados na
Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB. Esta exigência é
determinada pelo artigo 107, da lei nº 5.764/71.
DENOMINAÇÃO
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O nome das sociedades pode consistir na firma ou razão
social e na denominação ou designação, reservada a
primeira àquela que ar pelo menos um social de
responsabilidade limitada e a segunda às sociedades
anônimas.
As sociedades cooperativas, como um tipo sui generis de
sociedade, podem atribuir responsabilidade limitada ou
ilimitada aos associados, com forme dispuserem seus
estatutos. Não obstante isso, o nome comercial da
sociedade deve constituir-se em denominação social,
sendo obrigado o uso da expressão cooperativa em sua
denominação.
AUTORIZAÇÃO PARA O
FUNCIONAMENTO
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A Constituição Federal (art. 5º, inciso XVIII) garante o direito de
criação de cooperativas, independente de autorização. Na prática,
isso significa que a constituição e o funcionamento de cooperativas
seguem o mesmo rito formal que a constituição de qualquer outro
tipo de sociedade, exceto com relação às sociedades que dependem
da autorização de determinados órgãos públicos para
funcionamento, tais como as instituições financeiras, cujo o
funcionamento depende da autorização do Banco Central do Brasil,
ou as empresas de seguro que dependem da autorização da
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Assim, o arquivamento dos atos societários de constituição da
cooperativa na Junta Comercial, atribuindo-lhe a personalidade
jurídica, desde que compridos todos os requisitos legais para o
funcionamento, tais como obtenção de alvará de funcionamento na
prefeitura local, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ. Do Ministério da Fazenda.
INGRESSO E RETIRADA DE
ASSOCIADOS
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Um ingresso nas sociedades cooperativas, nos termos da lei, é
livre a todos os que desejarem utilizar os serviços prestados pela
sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham
as condições estabelecidas nos estatutos, ressalvados os caso
em que o excesso de associados inviabiliza as operações da
cooperativa. É de se observar, ainda, que, nas cooperativas
singulares o número mínimo é de 20 associados pessoas físicas,
sendo a aceitação de associados pessoa jurídica
excepcionalidade prevista na Lei nº 5.764/71.
Quanto a retirada do associado esta se dar: por demissão, e,
nesse caso, o pedido compete única e exclusivamente ao
associado, ou por exclusão, ou eliminação, em virtude de
infração legal ou estatutária, ou em decorrência de fatos
específicos previsto nos estatutos. As condições da retirada do
associado, nos casos de demissão, eliminação ou exclusão
devem estar previstas nos estatutos, conforme dispõe o art. 21,
inciso III, da Lei nº 5.764/71.
RESUMO GERAL PARA A
CONSTITUIÇÃO
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Discussão e Elaboração dos Estatutos.
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Ata de constituição com:
Aprovação dos Estatutos
Constituição do capital-social
Relação dos sócios fundadores
Eleição da Diretoria
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Subscrição e Integralização das Quotas-parte
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Encaminhamento da documentação à Junta Comercial
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Abertura de livros: Ata, Caixa e Associados
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Junta Comercial arquiva documentos e encaminha Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas
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Inscrição estadual - Registro no ICMS
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Abertura de conta bancária e outras providências:
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INSS - Ministério do Trabalho - Alvará da Prefeitura.
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Elaboração de blocos de Notas Fiscais
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(As cooperativas de crédito (autorização do Banco Central), as cooperativa-escola
(autorização do órgão publico correspondente) e escolares (inscrição na respectiva
instituição de ensino) têm procedimentos complementares específicos)
TAXAS PARA LEGALIZAÇÃO DA
COOPERATIVA
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Junta Comercial
Constituição e Arquivamento
Busca
Total
Receita Federal
DARF
Prefeitura
Alvará de Funcionamento
Bombeiro
Certidão (extintor de incêndio)
Inscrição Estadual
ICMS
Total Geral
- R$ 373,86
- R$ 49,89
- R$ 423,75
- R$
5,06
- R$ 170,00
- R$ 130,00
- R$ 20,00
- R$ 748,81
Pensar sem aprender nos torna
ineficiente e aprender sem pensar é
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INCUBES
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