MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20 NIRE 31.300.023.907 Companhia Aberta FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014 — A MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBovespa: MRVE3 - ADR OTCQX: MRVNY) (“Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, que seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 1 de dezembro de 2014, aprovou a realização da 7ª (sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até duas séries, da espécie quirografária no valor total de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), na data de emissão, qual seja, em 5 de dezembro de 2014 (“Data de Emissão”), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”, respectivamente) e nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), com prazo de vencimento das debêntures da primeira série (“Debêntures da 1ª Série”) de 3 (três) anos, contados a partir da Data de Emissão, e prazo de vencimento das debêntures da segunda série (“Debêntures da 2ª Série” e, em conjunto com as Debêntures da 1ª Série, as “Debêntures”) de 5 (cinco) anos, contados a partir da Data de Emissão, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado constantes do “Instrumento Particular de Escritura da Sétima Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da MRV Engenharia e Participações S.A.” (“Escritura”). A Oferta Restrita é destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos na Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, e observado o disposto nos incisos I e II do artigo 4º da Instrução CVM 476 e está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública perante a CVM, nos termos da Instrução CVM 476. Serão emitidas até 30.000 (trinta mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal”), em até duas séries. A alocação das Debêntures entre as séries será definida por meio de procedimento de coleta de intenções de investimentos a ser conduzido pelas instituições financeiras intermediárias da Oferta Restrita (“Procedimento de Bookbuilding”), e será realizada por meio de sistema de vasos comunicantes, ou seja, o montante emitido em uma das séries deverá ser abatido do montante total da emissão, definindo, portanto, o montante a ser emitido na outra série. Após realização do Procedimento de Bookbuilding e apuração das demandas por cada uma das séries, poderão as instituições financeiras intermediárias da Oferta Restrita, em conjunto com a Emissora, optar por não emitir uma das duas séries. Nesta hipótese, a totalidade das Debêntures será emitida em série única e as características desta serão idênticas as da série que se mostrou satisfatoriamente demandada. O Valor Nominal das Debêntures não será atualizado. As Debêntures farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal das Debêntures ou saldo do Valor Nominal das Debêntures, conforme o caso, a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding, equivalentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI over extra grupo - Depósitos Interfinanceiros de um dia, calculadas e divulgadas pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, expressa na forma percentual ao ano, acrescida de sobretaxas máximas de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, para as Debêntures da 1ª Série e 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, para as Debêntures da 2ª Série. As Debêntures serão registradas (i) para distribuição no mercado primário através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, e (ii) para negociação em mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuição e as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente na CETIP e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP. Os recursos captados através da emissão das Debêntures serão destinados (i) ao alongamento do perfil da dívida da Companhia por meio do pagamento de dívidas de curto prazo e/ou (ii) reforço do capital de giro da Companhia. O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures. Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2014 Leonardo Guimarães Corrêa Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores