TECNISA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 08.065.557/0001-12 NIRE 35.300.331.613 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 10 DE JULHO DE 2007 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2007, às 15:00 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.144. 3º andar, conjunto 31, parte, na capital do Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA: Presente a totalidade dos senhores membros do Conselho de Administração da Companhia, ao final assinados, em número legal para deliberação. 3. MESA: Presidente, o Sr. Meyer Joseph Nigri; Secretário, o Sr. Carlos Alberto Júlio. 4. ORDEM DO DIA: deliberar sobre (i) a aprovação da emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, de emissão da Companhia; (ii) ratificar todos os atos realizados pela diretoria relativos à celebração de parcerias para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Suzano, Campinas, São José dos Campos e Fortaleza, nos termos do artigo 19 Inciso XXII do Estatuto Social da Companhia; e (iii) outros assuntos de interesse da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Foram tomadas as seguintes deliberações por unanimidade de votos: 5.1 Aprovar o estabelecimento de um programa de distribuição de debêntures, com o objetivo de possibilitar que a Companhia realize ofertas de distribuição pública de debêntures, nos termos dos Artigos 11 e seguintes da Instrução CVM 400 (“Programa de Distribuição”). O Programa de Distribuição terá o prazo máximo de duração de 2 (dois) anos, contados do seu arquivamento pela CVM, podendo ser renovado nos termos da regulamentação aplicável. Somente poderão ser emitidas pela Companhia, no âmbito do Programa de Distribuição, debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária. O Programa de Distribuição será estabelecido no valor de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), ficando o valor total das emissões de debêntures a serem realizadas dentro do Programa de Distribuição limitado a esse montante. Cada uma das emissões de debêntures a ser realizada no âmbito do Programa de Distribuição deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia e registrada na CVM, observadas as disposições da legislação e regulamentação aplicáveis. 5.1.1 Aprovar a Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em série única, no montante total de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Primeira Emissão”), no âmbito do Programa de Distribuição aprovado nos termos do item 5.1 acima. Os termos e condições da Primeira Emissão serão oportunamente aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. 5.1.2 Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar e contratar a agência classificadora de risco, devendo ser posteriormente aprovado pelo Conselho de Administração (i) as instituições intermediárias que realizarão coordenação e distribuição das debêntures da Primeira Emissão, (ii) o agente fiduciário e (iii) a instituição mandatária e escrituradora das debêntures da Primeira Emissão, fixando-lhes os respectivos honorários. 5.2 Ratificar todos os atos realizados pela diretoria relativos à celebração de parcerias para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Suzano, Campinas, São José dos Campos e Fortaleza, nos termos do artigo 19 Inciso XXII do Estatuto Social da Companhia, conforme cópias de contratos e de documentos apresentados aos Conselheiros, as quais ficam arquivadas na sede da Companhia. 5.3 Aceitar a renúncia apresentada pela Sra. Andrea Cristina Ruschmann aos cargos de Diretora Financeira e de Diretora de Relações com Investidores da Companhia, conforme carta de renúncia apresentada pela mesma à Companhia nesta data, que fica arquivada na sede da Companhia. Em conseqüência, aprovar (i) a eleição do Sr. Meyer Joseph Nigri, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua José Maria Lisboa, 1221, apto. 121, na capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.900.007/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 940.088.258-00, para ocupar o cargo de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, cumulativamente com o cargo de Diretor Presidente que atualmente ocupa na Companhia, nos termos do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, e (ii) eleger o Sr. Tomás Laszlo Banlaky, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Francisco Isoldi, 312, apto. 32-2, na capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.331.935 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.993.388-04, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, cumulativamente com o cargo de Diretor Administrativo que atualmente ocupa na Companhia, nos termos do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia. Os Diretores ora eleitos para o cargo de Diretor de Relações com Investidores e de Diretor Financeiro cumprirão o mandato pelo mesmo prazo dos demais Diretores em exercício. 6. ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a presente ata que lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo, 10 de julho de 2007 Mesa: _________________________ Meyer Joseph Nigri Presidente ________________________ Carlos Alberto Júlio Secretária Conselheiros: _________________________ Carlos Alberto Júlio _________________________ Maurizio Mauro _________________________ José Roberto Mendonça de Barros _________________________ Ricardo Barbosa Leonardos