30 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 12 de setembro de 2011 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000292 SERVIDOR: GUSTAVO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 01/09/2011 15:26 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002767-28.1999.4.05.8000 GLÓRIA REGINA MEDEIROS DE ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Defiro os pedidos de habilitação efetuados, eis que a situação fática ostentada pelos habilitandos subsume-se na hipótese legal autorizativa (art. 1.060, I do CPC), uma vez que comprovaram a sua condição filhos e herdeiros, além do óbito do autor, devendo a Distribuição incluir os seus dados em substituição ao falecido autor FRANCISCO PAULO TOSCANO. Transitada em julgado a decisão de fls. 219/221, expeça a requisição de pagamento em nome dos habilitados GISÉLIA CARVALHO TOSCANO, viúva, habilitada mediante a decisão de fls. 263/ 264, cabendo a esta, na qualidade de meeira, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do crédito, e em nome dos ora habilitados FRANCISCO PAULO TOSCANO FILHO, BIANCA CARVALHO TOSCANO e MAÍRA CARVALHO TOSCANO, sendo devido a estes três últimos (filhos) o valor correspondente aos outros 50% (cinquenta por cento), divididos em partes iguais, do crédito pertinente ao autor falecido FRANCISCO PAULO TOSCANO. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 2 - 0004457-92.1999.4.05.8000 WELLINGTON CASTRO DA ROSA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Defiro o pedido de habilitação formulado, eis que a situação fática ostentada pelos habilitandos subsume-se na hipótese legal autorizativa (art. 1.060, I do CPC), uma vez que comprovaram a sua condição de cônjuge e herdeiros necessários, além do óbito do autor, devendo a Distribuição incluir os seus dados em substituição aos do falecido autor Wellington Martins Bosaipo. O valor do crédito referente ao autor falecido deve ser repartido da seguinte forma: Sônia Maria de Oliveira Bosaipo (viúva) - 50% Allan Martins Oliveira Bosaipo (filho) - 25% Wellison Martins Oliveira Bosaipo (filho) - 25% Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela União Federal. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0001337-31.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS) x AMDREA CAETANO SANTOS E OUTROS (Adv. MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO). Levando-se em conta que não houve manifestação, vistas à CEF, por 05 (cinco) dias para dar prosseguimento ao feito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0005667-52.1997.4.05.8000 EDSON CANUTO DE SA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 5 - 0003377-59.2000.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x ANGELA VIRGINIA DA SILVA E OUTROS (Adv. LINDALVO PAIVA CAVALCANTE, MARIA DE LOURDES DA SILVA, JOSÉ PINHEIRO FREIRE NETO). Conforme requerimento da CEF à fl. 487, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 6 - 0007097-34.2000.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANILDSON MENEZES SILVA) x GRAZIELA CHAVES DAVID ME E OUTROS (Adv. LUIZ LIMA VERDE, JOSÉ OTÁVIO PEREIRA ACIOLI). Intime-se a ECT para, em 05 dias, requerer o que de direito. Ao seu silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, reconhecendo-lhe o direito de executar o julgado, enquanto não prescrito. 7 - 0006287-49.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. OSVALDO LEO UJIKAWA) x ELBAS XAVIER TAVARES (Adv. JOSE PERICLES COUTO ALVES). . Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 8 - 0004547-85.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x VICENTE E SILVA LTDA E OUTROS (Adv. PAULO JORGE SILVA MOURA). Intime-se a CEF a fornecer o endereço da instituição financeira fiduciária, no pertinente ao supramencionado veículo, a fim de que se possa oficiá-la da penhora, bem como o endereço onde pode ser localizado o veículo descrito à fl. 180, para que possa ser penhorado e avaliado. 9 - 0004197-29.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS - COREN/AL (Adv. ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x HOSPITAL ORTOPÉDICO DE MACEIÓ (Adv. ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR). Intime-se a parte AUTORA, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0006907-22.2010.4.05.8000 RUBENS CORREIA COSTA E OUTROS (Adv. SABRINA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA, THIAGO SILVA RAMOS, VIRGÍNIA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA, LÍVIA NEGRI GUIMARÃES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intimemse as partes para que, no prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 15 - 0001775-47.2011.4.05.8000 JOSÉ ROBERTO DE ALVORAVEL (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Intime-se o apelado (AUTOR) para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 16 - 0001216-90.2011.4.05.8000 GENIVALDA CORREIA DOS SANTOS (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se o apelado para contraarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 17 - 0004727-38.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x A FRANKLIN S. DE SOUZA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Após, vistas à exequente para que requeira o que entender de direito. Intime-se. 18 - 0001770-93.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EDVAN MACEDO GAMA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a parte AUTORA (CEF), para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 01/09/2011 15:26 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 19 - 0003837-80.1999.4.05.8000 ALEXANDRE JESUS DE PAULA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas à parte EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 373/7. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 11 - 0003607-18.2011.4.05.8000 MARIA ALICE FERREIRA FREIRE LEITE DA SILVA (Adv. JOZENILDA DE ALBUQUERQUE, MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA) x DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, VANESSA CARNEIRO GONÇALVES). Nada a prover nos presentes autos. Remetam-nos ao arquivo, com baixa na distribuição, intimando-se as partes. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 12 - 0004845-72.2011.4.05.8000 CÁSSIA VALÉRIA BEZERRA DE MORAIS (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o processo 0004597-14.2008.4.05.8000 em relação à Embargante CÁSSIA VALÉRIA BEZERRA DE MORAIS - Apto 003, Bloco 08, Conjunto Teotônio Vilela até o julgamento definitivo dos presentes embargos. 21 - 0011017-84.1998.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, HELDER VASCONCELLOS) x CAETE VEICULOS LTDA E OUTROS (Adv. JORGE TENORIO FERREIRA). Certifico que, face ao término do prazo suplementar deferido através do Despacho de fl. 363, os autos encontram-se com vistas à CEF para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13 - 0003524-02.2011.4.05.8000 SEBASTIAO GONCALVES DE MELO (Adv. TARCILA MARIA LOPES) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUCOES SA (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, esclareça a CEF se os recursos utilizados para a construção do imóvel objeto destes embargos foram oriundos do Sistema Financeiro de Habitação. 22 - 0006257-77.2007.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. AUNIZE MATIAS BARBOSA) x MANOEL FERREIRA SANTOS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora (CODEVASF), por 05 dias, em face do retorno da Carta Precatória CPR.0002.000023-0/2011. 14 - 0004895-98.2011.4.05.8000 JOÃO MARCELINO DA SILVA RAMALHO E OUTRO (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o processo 000459714.2008.4.05.8000 em relação aos Embargantes JOÃO MARCELINO DA SILVA RAMALHO e SIMONE CRUZ DOS SANTOS - Apto 004, Bloco 02, Conjunto Teotônio Vilela - até o julgamento definitivo dos presentes embargos. 20 - 0000305-54.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x RONALDO AVILA DE ARAUJO E OUTRO (Adv. MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA, WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 357/8. 23 - 0002687-15.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x M DOS SANTOS PNEUS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora (CEF), por 05 dias, em face da certidão negativa do Oficial de Justiça. Total Intimação : 24 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-20 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5 ANILDSON MENEZES SILVA-6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-24 ATUALIZAR PROCURADOR-10 AUNIZE MATIAS BARBOSA-22 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1,2,19 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-11 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,15,17,18 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-23 ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO-9 ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR-9 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-14,16 FABIANE OLIVEIRA NERI-12,14 GEORGE SARMENTO LINS-4 HAROLDO ALVES FARIAS-3 HELDER VASCONCELLOS-21 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-21 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-19 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4 ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO-15 JORGE TENORIO FERREIRA-21 JOSÉ OTÁVIO PEREIRA ACIOLI-6 JOSE PERICLES COUTO ALVES-7 JOSÉ PINHEIRO FREIRE NETO-5 JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-11 LINDALVO PAIVA CAVALCANTE-5 LÍVIA NEGRI GUIMARÃES-10 LUIZ LIMA VERDE-6 MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-20 MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-3 MARIA DE LOURDES DA SILVA-5 MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-11 NATHÁLIA DE LIMA CATÃO-16 OSVALDO LEO UJIKAWA-7 PAULO JORGE SILVA MOURA-8 RACHEL SÁ BRITO SANTOS-15,16 SABRINA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA-10 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,19 SEM ADVOGADO-12,13,14,17,18,22,23,24 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-3 TARCILA MARIA LOPES-13 THIAGO SILVA RAMOS-10 VANESSA CARNEIRO GONÇALVES-11 VIRGÍNIA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA-10 WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-20 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000299 SERVIDOR: TERESINHA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 09/09/2011 08:36 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0005642-53.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO) x CALVÃO IMÓVEIS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO Defiro o requerido pela CEF. Designe, a Secretaria, data e hora para realização de audiência de conciliação, o mais breve possível, com intimação dos executados via A.R. "AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:15 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA FEDERAL" 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 24 - 0004567-71.2011.4.05.8000 NOEMIA SILVA DE ARAUJO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 2 - 0008242-57.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x JOSE EZEQUIEL DA SILVA (Adv. MANOEL ARNOR ALEXANDRE, GIORLANNY DA Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas SILVA BESERRA). D E S P A C H O 1. Vislumbrando a possibilidade de resolução da demanda em audiência de conciliação, designe a Secretaria data e hora para sua realização, nos termos do art. 331 do C.P.C. "AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14:15 HS NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA FEDERAL" 12 de setembro de 2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:40 134 - MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-1 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-2 GIORLANNY DA SILVA BESERRA-2 HAROLDO ALVES FARIAS-2 MANOEL ARNOR ALEXANDRE-2 MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-1 SEM ADVOGADO-1 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-2 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000372 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:40 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005082-43.2010.4.05.8000 S R LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (Adv. MANUELA MENDONCA DE ARAUJO, RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO, JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO). Intimem-se as partes a requererem o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Ao seu silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 2 - 0005397-37.2011.4.05.8000 S.A. USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E OUTRO (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Todavia, em se tratanto o mandado de segurança de prova pré- constituída, o direito líquido e certo, para este fim é aquele que se apresenta demonstrado de plano, através de documentos que se revistam de força probatória absoluta. No caso em apreço, o requerente impetra o writ sob o argumento de que o processo administrativo relativo a dívida aqui discutida, encontra-se pendente. Entretanto, da análise da documentação juntada aos autos, nada há que comprove tal assertiva. Sendo assim, entendo mais razoável aguardar as informações da autoridade coatora, oportunizando o exercício da ampla defesa e contraditório . Ante o exposto indefiro a liminar requerida,. 5 - 0003790-86.2011.4.05.8000 LABORATÓRIO DE ANÁLISES PROCLÍNICO LTDA (Adv. NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA, PAULO DE TARSO DA C. SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intime-se a parte autora a comprovar o ajuizamento da ação principal, mercê do que prescreve o artigo 806 do CPC. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0003354-30.2011.4.05.8000 ARIVALDO MENEZES MARQUES (Adv. JOSÉ FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Recebo o recurso de apelação de fls. 91/95 no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 7 - 0001083-82.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JUVENAL FRANCISCO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Com efeito, tendo constado expressamente da inicial os valores devidos pela ré, tenho que tendo esta deixado de apresentar contestação, impõe-se, em razão da revelia, cominação quanto à presunção da veracidade dos fatos articulados na exordial e o deferimento do pedido da autora tal qual posto na inicial. 16. As alegações da parte autora deveriam ter sido amplamente rebatidas, o que, de fato, não aconteceu no presente caso. Daí dizer que reputo escorreitos os valores que me foram apresentados, sobretudo quando sequer houve uma impugnação quanto aos mesmos. 17. Em face do exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré ao pagamento dos valores inadimplidos em virtude do contrato de arrendamento residencial celebrado com a autora no importe de R$ 3.331,05 (três mil, trezentos e trinta e um reais e cinco centavos), atualizado para 05/02/2010, conforme planilha de fl. 23. 18. Condeno também a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com arrimo no art. 20, §4º do CPC. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 8 - 0003935-45.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ALICE DA COSTA GOMES (Adv. SEM ADVOGADO). Processo nº. 0003935-45.2011.4.05.8000 1. Intime-se a Caixa Econômica Federal a se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre a certidão e documentos juntados pelo Sr. Oficial de Justiça de fls. 29/37. 2. Providências necessárias. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 3 - 0001772-34.2007.4.05.8000 AUTO POSTO M PESSOA DE MELO (Adv. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES, MÁRIO EDUARDO LEMOS GONTIJO) x FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a parte executada a comprovar o recolhimento do DARF, fls. 365, no prazo de 05(cinco) dias. Ao seu silêncio, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 4 - 0004791-09.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x VERONICA PERCIANO B. LOPES (Adv. SEM ADVOGADO). Requereu a Caixa, fl. 28 a extinção do feito em face da transação realizada entre as partes e a parte ré ter quitado integralmente o débito. 2. Em sendo assim, declaro extinto o presente feito com a resolução do mérito, nos moldes do art. 269, III do CPC para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. apreendidos até o trânsito em julgado da sentença. 21. Sem custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. 22. Condeno a rádio ré em honorários advocatícios, que fixo em 1.000,00 (hum mil reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, crédito sob condição suspensiva eis que deferidos os benefícios da justiça gratuita. 9 - 0000880-57.2009.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x RADIO PARAÍSO FM (Adv. LENY GONZAGA DE ARAÚJO). Sobre o assunto, entendo ser incontroverso o ilícito narrado na inicial e não rebatido, especificamente, em sede de contestação. De fato, do que se verifica nos autos, a Ré, sem possuir autorização para tanto, ou mesmo protocolar pedido de regularização, fez funcionar serviço de radiodifusão clandestino colocando em risco a segurança pública e a incolumidade das transmissões legalmente autorizadas. 18. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, confirmando a liminar já concedida, para condenar a Ré a se abster, definitivamente, de explorar serviço de radiodifusão sem a competente autorização, sob pena de incidência de multa-diária de R$1.000,00 (hum mil reais) para o caso de descumprimento da decisão. 19. Outrossim, decreto o perdimento dos bens apreendidos em favor da ANATEL, tal como postulado na inicial. 20. Determino, ainda, a permanência, aos cuidados da ANATEL, dos equipamentos Total Intimação : 9 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-5 ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO1 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-7 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-9 ELTON GOMES MASCARENHAS-3 GRACE MASTRIANNI LIMA-1 JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO-1 JOSÉ FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS-6 LENY GONZAGA DE ARAÚJO-9 LIANDRO DOS SANTOS TAVARES-3 MANUELA MENDONCA DE ARAUJO-1 MÁRIO EDUARDO LEMOS GONTIJO-3 NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA-5 PAULO DE TARSO DA C. SILVA-5 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,8 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-6 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-7 RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-1 SEM ADVOGADO-4,7,8 SINVAL JOSE ALVES-2 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000611 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 08/09/2011 16:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000692-35.2007.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x JOSE WILSON SILVA E OUTROS (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA). Antes de adotar quaisquer outras providências, intimem-se os executados da penhora, por intermédio do sistema BACEN JUD. 2. Providências necessárias. 2 - 0004080-09.2008.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x JAIR CAETANO DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). 1. Em face da descida dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 3 - 0000975-53.2010.4.05.8000 MÁRIO LUIZ LIMA MOURA (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Em face da descida dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0005000-75.2011.4.05.8000 UACY NORBERTO J DE F COSTA (Adv. ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA AS FLS. 379/ 412, NO PRAZO DE 10 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 31 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0009873-75.1998.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x JOSE DA SILVA (Adv. SANDRA LENHATE). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 114185/AL INTERPOSTO, CONFORME FLS. 340/349, NO PRAZO DE 15 DIAS. 6 - 0003256-55.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x AGROTERRA COMÉRCIO DE IRRIGAÇÃO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas à fl. 428, tal como requestado pela CEF à fl. 431-v. Ato contínuo, intime-se a exequente a requerer o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento do leiloeiro à fl. 427, fixo um prazo final de 90 (noventa) dias para que haja a desocupação total do imóvel de propriedade da Empresa Pública. Providências necessárias. 7 - 0003606-33.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LEONIDAS ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR-ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da certidão supra, intime-se a CEF, no prazo de 05 dias. Após, proceda-se o envio da carta precatória expedida nos autos. Providências necessárias. 113 - IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 8 - 0004827-51.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MANOEL COSTA TENÓRIO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES) x JOSÉ MAIA DE ALBUQUERQUE (Adv. ARY TENÓRIO MAIA NETO). Em que pese transcorrido in albis o prazo para o réu responder à presente impugnação, entendo por bem oportunizarlhe prazo para demonstrar sua condição de beneficiário da justiça gratuita, documentalmente, a partir da juntada de fotocópia da declaração de imposto de renda do exercício financeiro de 2010. Assino um prazo de 05 (cinco) dias para o réu juntar a referida documentação, findo o qual me venham os autos conclusos para decisão. Intimações e providências necessárias 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0000333-32.2000.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x AFC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. JOSE CREUDO DA SILVA, SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA, CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER). Em face do provimento do Agravo de Instrumento nº 112333-AL ( fl.528), deferindo o pleito da exeqüente de redirecionamento da execução para inserir no pólo passivo da demanda os sócios administradores da empresa executada,defiro o pleito da Fazenda Nacional à fl.832. Determino, outrossim, a expedição de mandado de intimação, nos termos do artigo 475-J em nome dos sócios discriminados às fls. 691/693, quais sejam: Agnor Fernandes de Carvalho Filho, Mariângela Fernandes Monteiro de Carvalho e Renata Fernandes de Carvalho Calado, para pagar a quantia de R$ 814.333,52, em quinze dias, sob pena de ser a mencionada importância acrescida na multa de 10%. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de comunicação ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes e/ou aplicações financeiras das filiais da empresa executada em face de várias tentativas frustradas de bloqueio on line. 3. Intimações e providências necessárias 10 - 0006316-07.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x JULIO CESAR SOUZA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista o teor da certidão de fl. 124, intime-se a CEF a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias. 11 - 0007965-65.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x LUZINETE SILVA FRANCO (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO). Cumpra-se o item 2 do r. Despacho de fls. 186. 2. Providências necessárias. - ITEM 2 DO R. DESPACHO DE FLS. 186 - "Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. " 32 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 12 de setembro de 2011 12 - 0001394-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO). 1. Intimado a se manifestar acerca do escorreito adimplemento da obrigação de pagar a que fora condenada a CEF, o Estado de Alagoas nada requereu (v. fl. 216). 2. Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Arquivemse, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 13 - 0001475-56.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SÍLVIO GONÇALVES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Diante da certidão acima, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencias necessárias. 14 - 0001933-73.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CCM NORDESTE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. REGINA CELIA LEAL XAVIER). Compulsando os autos, constato que a pesquisa dos dados do Executado, via Sistema INFOJUD, já fora determinada e realizada por este juízo, conforme decisão e certidão, respectivamente, de fls. 209/210 e 211. 2. Neste sentido, restando infrutífera a diligência supramencionada, torna-se incabível a repetição da pesquisa através do mesmo sistema, pois que os dados e informações fiscais demonstrados nos exercícios de 2010 e 2009 continuam os mesmos, sem qualquer alteração fática. 3. Destarte, incompatível é o requerimento da CEF com o desenvolvimento hígido e escorreito da marcha processual, pois embora demonstrado o interesse da CEF em obter prestação jurisdicional satisfatória ao seu pleito, vislumbro que a providência formulada é incabível diante de uma sistemática processual que resguarda os princípios da economia processual e celeridade de tramitação no exercício da jurisdição. 4. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela CEF às fls. 224/227. 5. No mais, oportunizo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito, sob pena de arquivamento dos presentes autos. 6. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 15 - 0004836-13.2011.4.05.8000 TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S. A. (Adv. ANDRESSA MARTINS FRANÇA, PAULA CRUZ OLIVEIRA) x RIVONEIDE FERREIRA NETO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Ciente da decisão proferida no AGTR 118.983/AL. Aguarde-se, em cartório, a decisão final no agravo referido. Providências necessárias. 16 - 0002387-82.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x TARCÍSIO DA SILVA TAVARES (Adv. SEM ADVOGADO). Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de TARCÍSIO DA SILVA TAVARES, com intuito de reintegrar-se na posse do imóvel situado no Residencial Vilas da Lagoa, R. Jorge M. Barros, 3098, Bloco F, apt. 107, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, o qual lhe foi esbulhado pela ré. A liminar foi indeferida (fls. 33), sob o fundamento de que nesse tipo de feito, fundado na inadimplência da ré, é possível a obtenção de acordo para solução da lide, pelo que foi designada audiência conciliatória. Firmado acordo entre as partes na audiência cuja assentada encontra-se colacionada à fl. 37, a CEF informou, posteriormente, que a ré efetuou o pagamento integral das parcelas em atraso, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Na hipótese sub examine as partes realizaram acordo sobre o objeto da presente lide (fl. 37), tendo a ré quitado a totalidade da dívida, conforme se verifica nos documentos colacionados à fl. 45/46. Destarte, em face da transação realizada, cumpre o arquivamento do presente feito. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar em honorários advocatícios em virtude da singeleza da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 17 - 0001864-70.2011.4.05.8000 JOSE PAULO DA SILVA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Em face da certidão acima, intimem-se as partes a requererem o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Ao seu silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 18 - 0003475-58.2011.4.05.8000 ALESSANDRA USIDÓRIO DA SILVA (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Antes de autorizar o prosseguimento do feito com a designação de audiência instrutória, conforme requerido pelo Ministério Público Federal à fl. 70, impende, primeiramente, regularizar as relações jurídico-processuais, em vista da certidão de fl. 51. Com efeito, antes de aferir a necessidade de citação da Habitacional Construções S/A, entendo por bem verificar a situação societária da COOHAL. Assim, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente na qual conste os dados da referida Cooperativa Habitacional, tais como natureza societária, responsáveis e atos relevantes da história do estabelecimento. Esclareço, porém, que se mostra suficiente para aclarar a situação da COOHAL a juntada de mera certidão oriunda da Junta Comercial de Alagoas - JUCEAL que indique o cancelamento ou não do registro da cooperativa, à semelhança do que foi feito nos autos congêneres nº 000376743.2011.4.05.8000. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 19 - 0007021-92.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ELLEN MELO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o recurso de apelação de fls. 268/280 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Em face da existência de contrarrazões apresentadas pela CEF às fls. 285/292, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000610 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 08/09/2011 16:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003054-30.1995.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO SUPERIOR NO ESTADO DE ALAGOAS SINTESEAL x MARIA IZABEL SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI, MARCIO ARAUJO ACIOLI, IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. MOACYR MAGALHAES CAVALCANTI). Vistas às partes do documento de fls1176v. Intime-se a UFAL a se manifestar, em 10 dias, acerca do primeiro parágrafo do despacho de fls, bem como, em igual prazo, acerca dos pedidos de habilitação de fls1136/1158, 1160/1167 e 1169/1174. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 20 - 0000133-39.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x HENRIQUE SÉRGIO REGO QUERINO JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido pela Caixa Econômica Federal às fls. 74. 2. Intimações e Providências necessárias. 21 - 0002575-12.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Recebo o recurso de apelação de fls. 148/180 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. Total Intimação : 21 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3,8,9,17 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14,20 ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA-4 ANDRESSA MARTINS FRANÇA-15 ARY TENÓRIO MAIA NETO-8 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-1 CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER-9 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO7,13,19,21 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-6 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-17 FABIANO HENRIQUE S DE MELO-3 GEORGE SARMENTO LINS-2 GUILHERME DE OLIVEIRA-21 HAROLDO ALVES FARIAS-4,10 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2 JOSE CREUDO DA SILVA-9 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-1 JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-18 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-11 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-8 MARCELO GOMES DA SILVA-12 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-8 MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-12 PAULA CRUZ OLIVEIRA-15 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-16 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2 REGINA CELIA LEAL XAVIER-14 SANDRA LENHATE-5 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2 SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA-9 SEM ADVOGADO-6,7,10,13,15,16,18,19,20 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-4,10 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-11 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 2 - 0000025-83.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x ADRIANA SANTOS DE AZEVEDO (Adv. VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO, BRUNA CANSANÇÃO DE ALBUQUERQUE, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES). Vistos, etc. 1. A CEF, à fl. 287, requereu a extinção do presente feito, tendo em vista a liquidação do débito exequendo por parte da executada. 2. Neste sentido, considerando a satisfação integral do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4. P.R.I Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA-3 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3 BRUNA CANSANÇÃO DE ALBUQUERQUE-2 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-5 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4 EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-5 EDUARDO JOSE NEVES SANTANA-3 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-2 FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA-1 IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-1 JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO-3 JULIANA NUNES ROCHA-5 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-2 MARCELO ARAÚJO ACIOLI-1 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-2 MARCIO ARAUJO ACIOLI-1 MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES-5 MOACYR MAGALHAES CAVALCANTI-1 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-3 RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-3 SEM ADVOGADO-4 VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO-2 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 5a. VARA FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal BOLETIM N° 83/2011 Nro. Boletim 2011.000177 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 08/09/2011 18:01 3 - 0004800-44.2006.4.05.8000 JOSÉ MARCONDES TORRES MACHADO DA SILVA E OUTRO (Adv. AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA, RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA, EDUARDO JOSE NEVES SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S/A (Adv. JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO). Reiterem-se os termos do despacho de fls 180. Providências necessárias. >>> DESPACHO DE FL.180: Intime-se a parte autora a se pronunciar acerca do escorreito cumprimento das obrigações de fazer e de pagar a que fora condenada a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na oportunidade, digam os exeqüentes se o Probuban já procedeu à baixa da hipoteca que grava o imóvel objeto do contrato de financiamento. 3. Providências necessárias. 4 - 0001548-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CLEVISON MELO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da juntada de informações às fls.213/214, vistas à Caixa Econômica Federal para que requeira o que de direito. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0004462-94.2011.4.05.8000 MARIA GENETE RODRIGUES MIRANDA (Adv. MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES, EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES, JULIANA NUNES ROCHA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 1 - 0005449-33.2011.4.05.8000 MARIA DA PIEDADE DE MELO (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Tendo em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). complementar o valor das custas iniciais, eis que é indubitável que ao juiz, de ofício, é aberta a possibilidade de modificar o valor atribuído à causa, quando desconforme com as regras que o disciplinam, máxime quando o valor dado à causa é inverossímil, não correspondendo à demanda econômica objeto do litígio, e, mais, que o valor da causa é o do imóvel sobre o qual se busca afastar a constrição, devendo, na impossibilidade de sua imediata aferição, adotar-se como parâmetro digno de aceitação o valor constante do IPTU. Porém, no caso do valor do imóvel ser superior ao da execução, o valor da causa deve ser o da execução embargada; Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-1 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-1 Setor de Publicacao LUIZ HENRIQUE P. SANTOS Diretor(a) da Secretaria 5 a. VARA FEDERAL Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 12 de setembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SÚMULA DO CONTRATO DE Nº 0484/11 CONCORRÊNCIA Nº 004/11 CONTRATO Nº 0484/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 082/2011. Pregão Presencial nº 012/2011.OBJETO: Aquisição de 1 (um) veículo tipo Van e 4 (quatro) Motos - Tipo: Menor Preço por lote - dia 26 de setembro de 2011, às 08:30 horas. Local: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Luiz Novaes Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL. INFORMAÇÕES:O Edital encontra-se disponível no endereço acima das 08 hs às 12:00 hs. TRAIPU/AL, 09 de setembro de 2011. Martha Gabriela Vieira Vasconcelos Pregoeiro. *** REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO OBJETO: Aquisição de material de construção, elétrico e hidrossanitário. A Comissão Permanente de Licitações, torna público que o Processo Administrativo nº 078, Pregão Presencial nº 011/2011 em epígrafe, fica retificado o tipo da licitação para menor preço por item e pela modalidade pregão presencial (pelo sistema de registro de preço) . Ficam mantidas as demais estipulações. Fica redisignado nova sessão para o dia 26/09/2011, ás 10:30 horas. Publicações relacionadas ao pregão Presencial nº 011/2011: EDITAL - na página 149 do DOU nº 167, Seção 3; na página 43 do DOE; e na página 13 do Jornal Tribuna Independente, circulados, respectivamente, em 30 de agosto de 2011. Martha Gabriela Vieira Vasconcelos Pregoeira. *** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 15/2011 Processo Administrativo nº 081/2011. Tomada de Preço nº 15/2011. OBJETO: Reforma e Ampliação de Unidades Escolares em Diversas Localidades no Município de Traipu/AL - Tipo Menor Preço Global - Dia 05 de outubro de 2011, às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Luiz Novaes Tavares, 60, Cento Traipu/ AL, Fone (0XX82)3536-1144. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs. TRAIPU-(AL), 09 de Setembro de 2011 Sheila Andreia dos Santos. Presidente da CPL. DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA e CIMCOL CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE 03 PONTOS DE PARADA DO VLT (VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS) NOS BAIRROS: CENTRO, BRASILIANA, PRIMAVERA E DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO MUNICIPIO DE ARAPIRACA/AL. VALOR: R$ 12.300.417,92 (Doze Milhões, Trezentos Mil, Quatrocentos e Dezessete Reais e Noventa e Dois Centavos) PRAZO: O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 12 (Doze) meses consecutivos, contados a partir da Ordem Inicial dos Serviços. DATA DO CONTRATO: 11/07/2011 DOS RECURSOS: ocorrerão por conta do código de despesa 4490.51.10010, do Programa de Trabalho 11.11.26.785.0315.1062 do Orçamento do Município para 2011, Lei nº 2708/2011.. SIGNATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Dimas Teógenes dos Santos Filho Arapiraca, 02 de setembro de 2011 JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA AVISO DE CANCELAMENTO - LEILÃO 001/2011 A Prefeita do Município de Branquinha torna Público para o conhecimento dos interessados o cancelamento, por conveniência Administrativa, do Leilão em epígrafe, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como objeto alienação de veículos e respectivas sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município. Branquinha, 15 de julho de 2011. Oldicéia Sobral e Silva de Albuquerque Leiloeira *** Prefeitura Municipal Junqueiro Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA RESULTADO DE HABILITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços 001/2011 - Objeto: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. O Presidente da Comissão Especial informa aos interessados a empresa habilitada na fase de habilitação Técnica: Engeconsult Consultores Técnicos Ltda. Informamos ainda que a data de abertura dos envelopes de Propostas será dia 22 de setembro de 2011, às 10h00min, na sede da Prefeitura, Rodovia BR 104, Km 47, Centro, Branquinha/AL. Luciano Vieira de Castro Presidente da Comissão Especial de Análise e Julgamento da Habilitação Técnica ATO DE DEMISSÃO Nº 003/2011 *** O Prefeito Municipal de Junqueiro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 359/97, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais e, CONSIDERANDO: a) Que a Senhora KÁTIA REJANE SOARES, servidora deste Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Agente Administrativo, efetivada pela Portaria nº 168/2002, com base no art. 36, caput da Lei nº 359/97 requereu a sua demissão. b) Que a Comissão Permanente Disciplinar, instituída pela Portaria nº 049/2009/GPJ, de 30/03/2009, concluiu que não há óbice a concessão da demissão, pois advém de um ato voluntário da servidora, tendo ela seu direito garantido por lei. RESOLVE: 1º - Conceder a demissão solicitada, cumprindo assim, com as prerrogativas legais a ela atribuídas, bem como o direito líquido e certo da servidora, conforme determina o art. 36, caput, da Lei nº 359/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município). Art. 36. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do funcionário ou de ofício. 2º - Determinar que sejam adotadas as providencias da publicidade, dando-lhe, formalmente, ciência ao interessado. Fernando Soares Pereira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA RESULTADO DE HABILITAÇÃO *** Modalidade: Tomada de Preços 003/2011 - Objeto: Construção de 39 (trinta e nove) Unidades Habitacionais. O Presidente da Comissão Especial informa aos interessados a empresa habilitada no certame: Cavalcante Moura Engenharia Ltda. Informamos ainda que a data de abertura dos envelopes de Propostas será dia 23 de setembro de 2011, às 10h00min, na sede da Prefeitura, Rodovia BR 104, Km 47, Centro, Branquinha/AL. Sérgio José Silva Sarmento Presidente da Comissão Permanente de Licitação *** PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA RESULTADO DE HABILITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços 004/2011 - Objeto: Construção de Módulos Sanitários Domiciliares. O Presidente da Comissão de Licitação informa aos interessados as empresas habilitadas no certame: CP Construções Ltda e Cavalcante Moura Engenharia Ltda. Informamos ainda que a data de abertura dos envelopes de Propostas será dia 23 de setembro de 2011, às 11h00min, na sede da Prefeitura, Rodovia BR 104, Km 47, Centro, Branquinha/AL. Sérgio José Silva Sarmento Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA AVISO DE LICITAÇÃO - 2ª CHAMADA Pregão Presencial 017/2011 - Sistema de Registro de Preços - Objeto: Aquisição de Material de Construção - Data de realização: 28/09/2011, às 09h00min. Disponibilidade dos editais na Rodovia BR 104, Km 47, s/n, Centro, Branquinha/AL, das 08h00min às 12h00min. Branquinha, 09 de setembro de 2011. Sérgio José Silva Sarmento Pregoeiro *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 05/2011 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Obras de Engenharia. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 29 de setembro de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 09 de setembro de 2011. Edjane Alves da Silva Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 06/2011 - TIPO MENOR PREÇO POR GLOBAL OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 29 de setembro de 2011 às 14:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 09 de setembro de 2011. Edjane Alves da Silva Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 07/2011 - TIPO MENOR PREÇO POR GLOBAL OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Construção de Uma Unidade Escolar. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 30 de setembro de 2011 às 10:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 09 de setembro de 2011. Edjane Alves da Silva Presidente da CPL *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2011 REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO ITEM OBJETO: Aquisição de Uma Pá Carregadeira, Uma Máquina de Pintar Meio Fio e Uma Varredora Coletora. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 26 de setembro de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 09 de setembro de 2011. Edjane Alves da Silva Pregoeira 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 14/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Canapi / AL. CONTRATADA: MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.199.931/0001-23, situada na Rua Comendador Palmeia, 552, Farol, Maceió/AL, CEP 57.051150. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e licenciamento de Solução de GED Gerenciamento Eletrônico de Documentos incluindo: digitalização, indexação, processamento de formulários, organização física de documentos e certificação de cadastro. HOMOLOGAÇÃO: 08/09/2011. VALOR: R$ 82.510,00 (Oitenta e dois mil quinhentos e dez reais). DOTAÇÃO: 02.04.0004.0123.0003.2.004 MANUT. DA SEC. DE FINANÇAS; -Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços De Terceiros- P. Jurídica; VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a partir da assinatura. ASS. P/ CONTRATANTE: José Hermes de Lima - CPF: 348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADAS: José Edson Oliveira Souza - CPF: 357.317.704-25 (Meyer Comércio e Serviços Ltda.) DATA DA ASSINATURA: 09/09/2011. JOSÉ HERMES DE LIMA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPÍ/AL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2011 Objeto: Contratação de uma empresa especializada Para elaboração e execução de concurso público. Abertura: 23 de setembro de 2011 às 09:00 horas. Local: Av. Joaquim Tetê, nº 336, Centro, Canapí/AL. Informações: No endereço supracitado ou no telefone: (82) 3646-1166 Canapí/AL, 09 de setembro de 2011 JOSÉ HERMES DE LIMA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°055/2011 OBJETO: Solicitação para contratação de empresa para manipulação do medicamento doxazosina ABERTURA: 28 de setembro de 2011, às 08:00h (Horário de Brasília) abertura das propostas, 08:30h (Horário de Brasília) início da etapa de lance, através site www.licitacoese.com.br. INFORMAÇÕES: informações disponíveis na sala da CPLCompras e Serviços Comuns, com sede na Escola de Governo Prefeita Célia Rocha, situado na Rua José Jailson Nunes, S/N, Santa Edwiges, das 8:00 às 14:00 horas, pelos telefones: (82) 3539-8876 e (82)9117-0748 ou através do site www.arapiraca.al.gov.br ou [email protected]. Arapiraca, 09 de setembro de 2011 Aracelly Soares Pereira Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA EXTRATO DE CONTRATO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 (3ª. CHAMADA- REPETIÇÃO DE FASE EXTERNA). CONTRATANTE: Município de Coité do Nóia- AL, CONTRATADA: LIMA SANTOS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.858.775/0001-04. VALOR: R$ 208.492.34 (duzentos e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos). OBJETO: construção de uma Unidade Básica de Saúde. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses CELEBRAÇÃO: 09/09/2011. RECURSOS: Programa de Trabalho 04.41.10.301.0010.5.003; Elemento de Despesa: 44.90.51. BASE LEGAL: Lei Fed. 8.666/93; 34 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 12 de setembro de 2011 Prefeitura Municipal de Capela TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 (Fase de Habilitação - Resultado) A Comissão Permanente de Licitação do Município de Capela/AL, no uso de suas atribuições, declarou, por unanimidade de votos dos seus componentes, a INABILITAÇÃO de todas as licitantes participantes do certame acima destacado, em razão de desatendimento às exigências do instrumento convocatório da licitação, em especial: 1) ENGEMATLOC TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA e CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA, por descumprimento da cláusula editalícia 10.2.1, alínea "p"; 2) CONSTRUTORA SUPORT LTDA, SANSÁ CONSTRUÇÕES LTDA, LISBOA E CHAGAS LTDA e SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pela incompatibilidade dos documentos apresentados para atendimento da exigência contida na alínea "f" do item 10.2.1 do edital. Rogério Costa Cavalcante Presidente da CPL *** Prefeitura Municipal de Capela TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2011 (Fase de Habilitação - Resultado) A Comissão Permanente de Licitação do Município de Capela/AL, no uso de suas atribuições, declarou, por unanimidade de votos dos seus componentes, a INABILITAÇÃO das licitantes CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA e LISBOA E CHAGAS LTDA, ambas, por descumprimento da cláusula editalícia 10.2.1, alínea "p". Outrossim, a CPL declarou a HABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA SUPORT LTDA, SANSÁ CONSTRUÇÕES LTDA e SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pela total regularidade das mesmas com os termos do edital de convocação do certame acima destacado. Rogério Costa Cavalcante Presidente da CPL *** PREFEITURA DE COLÔNIA LEOPOLDINA EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços n° 03/2011 CONTRATANTE: P. M. de Colônia Leopoldina/AL. CONTRATADA: Master Consultoria de Negócios Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços n° 03/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público e Processo Seletivo no Município de Colônia Leopoldina. VALOR GLOBAL: R$ 189.999,99 (cento oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). RECURSOS: Funcional Programática: 03.30.01.122, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - serviço de terceiro, pessoa jurídica. Colônia Leopoldina 09 de Setembro de 2011 Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2011 No Extrato do pregão presencial n.º 05/2011, publicado em 18-05-2011, onde se lê: Extrato do contrato, LEIA-SE: Extrato da Ata de Registro de Preço . Ibateguara (AL), 09 de setembro de 2011. AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO Pregoeiro *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2011 2ª CHAMADA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Menor preço por Lote. DATA/HORA/LOCAL: 28/09/2011 às 10:30hs, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibateguara/AL, localizada Rua Cel. João Bezerra, S/N, Bairro do Centro, 57.890000, Ibateguara (AL) - Alagoas -OBTENÇÃO DO EDITAL: no mesmo endereço acima referido na Sala da Comissão Permanente de Licitações ou através do email: [email protected] Ibateguara (AL), 09 de setembro de 2011. AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO Pregoeiro AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2011 A Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas torna público, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei, nº 10.520 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações em vigor, que fará realizar em sua sede, às 11:00 horas do dia 22 de setembro de 2011, Pregão Presencial Nº. 11/2011, do tipo menor preço por lote, aquisição de material e serviços de terraplanagem para pavimentação em para paralelepípedo, drenagem de águas pluviais e sinalização viária no bairro Alto Paraíso na cidade de Pão de Açúcar - AL. Com base nas condições estabelecidas no Edital. Prefeitura Municipal, Av. Bráulio Cavalcante, 493 - Centro, fone: (82) 3624-1130 e email [email protected]. Pão de Açúcar (AL), 09 de setembro de 2011. José Antônio Figueiredo Souto / PREGOEIRO *** PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO-AL RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO No Edital do aviso de Licitação Pregão Presencial n° 021/ 2011 publicado no Diário Oficial da Estado de Alagoas e do Jornal Alagoas em Tempo de 06/09/2011 onde se lê: Objeto: Pregão Presencial nº 021/2011 - Aquisição de Carnes (2ª Chamada), leia-se: Pregão Presencial nº 020/2011 - Aquisição de Carnes (2ª Chamada). *** PREFEITURA MUL. DE ROTEIRO EXTRATO DE CONTRATO POR INEXIBILIDADE O Prefeito do Município de Roteiro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, na forma dos autos que compõem o processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2011, na forma dos artigos 25, Inciso III e 26 da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a realização do evento em comemoração ao dia dos pais, RATIFICA A INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação de Show musical em praça pública com Bandas Artísticas, no dia 07/09/2011 do corrente ano, incluindo para a realização do show toda a estrutura, em comemoração a festa da Padroeira do Município de Roteiro, através das empresas: VAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. situada no Lot. Alto da boa vista, 13 - Cerâmica - Satuba - Alagoas, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada, e a empresa: L. CARVALHO DA SILVA PRODUÇÕES - ME., situada na Rua Miguel Evaristo de Omena, nº 167 - Centro - Colônia Leopoldina - Alagoas, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), totalizando no valor de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MÓDULO DA PRAÇA CENTRAL DA AV. DEP. NENÓI PINTO Contratante: Prefeitura Municipal de Senador Rui Palmeira. Contratada: Santa Tereza Comércio e Obras Ltda. CNPJ 07.540.216/0001-99. Fundamentação: Tomada de Preços 01/2.010 - Lote 04. Objeto: Obras e Serviços de Construção de 01 módulo da Praça Central na Av. Dep. Nenói Pinto, no Município. Ajusta o valor contratual de R$ 297.154,29 (duzentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte e nove centavos), para R$ 219.618,79 (duzentos e dezenove mil, seiscentos dezoito reais e setenta e nove centavos): justificativa adequar contrato após alteração do projeto inicial . Data da assinatura: 15 de agosto de 2.011 Assinam: Siloé de Oliveira Moura CPF 027.851.534-72 pela Contratante e João Batista Costa dos Santos CPF 482.631.874-20 pela Contratada. Senador Rui Palmeira/AL, 22 de agosto de 2.011. SILOÉ DE OLIVEIRA MOURA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2011 OBJETO: Aquisição de órteses (óculos com lentes corretivas) destinadas ao Centro de Medicina Física e Reabilitação de Arapiraca - CEMFRA. ABERTURA: 27 de setembro de 2011, às 08h00min (horário de Brasília) abertura das propostas, 08h30min (horário de Brasília) início da etapa de lance, através site www.licitacoes-e.com.br. INFORMAÇÕES: informações disponíveis na sala da CPLCompras e Serviços Comuns, com sede na Escola de Governo Prefeita Célia Rocha, situado na Rua José Jailson Nunes, S/N, Santa Edwiges, das 8:00 às 14:00 horas, pelos telefone: (82) 3539-8876 e 9117-0748 ou através do site www.arapiraca.al.gov.br. Arapiraca, 09 de setembro de 2011 Aracelly Soares Pereira Pregoeira *** PREFEITURTA MUNICIPAL DE TAQUARANA AVISO DE SUSPENSÃO A Pregoeira do Município de Taquarana, resolveu suspender a Licitação na Modalidade Pregão Presencial N. 14/2011, com abertura prevista para o dia 12 de setembro de 2011, às 9:00. Que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30/08/2011 pág. 44. SIDINEA ROSE SILVA COSTA Pregoeira Roteiro, 06 de Setembro de 2011. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2011 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Pneus. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Cavalcante, 106, Centro, Teotônio Vilela/AL, dia 23 de setembro de 2011 às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2011 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Correlatos LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Cavalcante, 106, Centro, Teotônio Vilela/AL, dia 28 de setembro de 2011 às 09:00 horas; Teotônio Vilela/AL, 06 de Setembro de 2011. Adailton José Barros Dâmaso Tenório Pregoeiro O Sindicato das Indústrias de Extração Mineral do Estado de Alagoas torna público o resultado do pleito para os órgãos administrativos para o quadriênio 2011/2015. Os integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de Alagoas – FIEA, titulares e suplentes, são os seguintes: DIRETORIA – Efetivos: DIRETORIA - Suplentes: Carlos Oiticica Pinto Guedes Marcos Carlos Vasconcelos de Paiva Souza Antônio Monteiro da Silva Filho Eliezir Moreira Peixoto Edenir Moreira Peixoto Conselho Fiscal – Efetivos: Conselho Fiscal – Suplentes: Fernando Nissler da Rosa Antônio Monteiro da Silva Oiticica Eduardo Oiticica Pinto Guedes José Carlos de Souza Sobrinho de Paiva José Ariel Carneiro Monteiro DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS: EFETIVOS: SUPLENTES: Carlos Oiticica Pinto Guedes Eduardo Oiticica Pinto Guedes Paiva Paiva Antônio Monteiro da Silva Filho Edenir Moreira Peixoto Maceió, 12 de setembro de 2011. Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva Presidente *** SINDIFISCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A presidente do Sindicato do Fisco de Alagoas, no uso das atribuições outorgada pelo Art. 18, Inc.III e parágrafos 1º e 2º do estatuto da entidade, convoca todos os Fiscais de Tributos Estaduais, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 29/09/2011 no Auditório do Sindifisco/AL, situado à Av. Assis Chateaubriand, 4000 Trapiche da Barra, nesta capital, às 9h em 1ª convocação com maioria absoluta da categoria e as 9h30 em 2ª convocação com qualquer número (Art. 21, caput e parágrafo único), com objetivo de eleger dois membros para o Conselho Geral deste sindicato e a Comissão Eleitoral que coordenará e julgará as ELEIÇÕES SINDIFISCO/AL2011, para prover os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, mandatos para o biênio 2012/2013. Maceió, 09 de setembro de 2011. Aunides de Freitas Costa Nunes Presidente *** A Zamp Estofados Ltda,CNPJ 97.549.477/0001-62, localizada Av. Belmiro Amorim, 710 Santa Lúcia, Maceió-AL, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente IMA a regularização da Licença de Operação para a fabricação de móveis e estofados *** FÁBIO CÉSAR JATOBÁ Prefeito *** SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO MINERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AVISO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DE MÁRMORE E GRANITO DO ESTADO DE ALAGOAS AVISO O Sindicato das Indústrias de Extração Mineral do Estado de Alagoas torna público o resultado do pleito para os órgãos administrativos para o quadriênio 2011/2015. Os integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de Alagoas – FIEA, titulares e suplentes, são os seguintes: DIRETORIA – Efetivos: DIRETORIA - Suplentes: José Fernandes Souza de Holanda Ildefonso Maia de Omena Guedes Nogueira Jorge de Oliveira Lima André Toledo Lyra Adenira Teixeira Cavalcante Jorge Lins de Gusmão Lyra Oliveira Filho Conselho Fiscal – Efetivos: Conselho Fiscal – Suplentes: Luciano Carvalho de Araújo Margarida Maria César Rocha Bruno César Rocha Ana Cristina Paes Barreto dos Anjos Antônio Rodrigues Filho Gustavo César Rocha DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS: EFETIVOS: SUPLENTES: José Fernandes Souza de Holanda Bruno César Rocha Jorge de Oliveira Lima Antônio Rodrigues Filho Maceió, 12 de setembro de 2011. José Fernandes Souza de Holanda Presidente ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DOS SÓCIOS EFETIVOS DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS, REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2011. No dia 20 (vinte) de julho de 2011 (dois mil e onze), nas dependências da Casa Jorge de Lima, localizada na Praça Sinimbu, em Maceió, reuniu-se, em sessão extraordinária, o plenário dos sócios efetivos da Academia Alagoana de Letras, ao objetivo específico e determinado de exame e deliberação acerca da Emenda Estatutária nº 01/2011, proposta, na sessão ordinária imediatamente anterior, pelo Acadêmico Divaldo Suruagy. Abertos os trabalhos na hora estabelecida na convocação especial e logo mais em seguido chamamento, responderam à chamada os acadêmicos a saber: Aloysio Américo Galvão, Arriete Vilela Costa, Benedito Ramos Amorim, Carlos Barros Méro, Carlos Roberto Peixoto Lima, Divaldo Suruagy, Jayme Lustosa de Altavilla, José Medeiros, Lysete Fernandes de Gusmão Lyra, Luiz Nogueira Barros, Milton Hênio Netto de Gouveia, Ricardo Nogueira Bezerra, Sylvio Von Söhsten Gama, Vera Romariz, Solange Lages Chalita, Teomirtes de Barros Malta, Enaura Quixabeira Rosa e Silva, a estes de serem somados os acadêmicos Fernando Affonso Collor de Mello e Diógenes Tenório Júnior, cujos votos foram conduzidos pelos acadêmicos Milton Hênio Netto de Gouveia e Carlos Barros Méro, respectivamente. Presentes, pois, 17 (dezessete) dos atuais 33 (trinta e três) membros efetivos residentes em Maceió (já que vaga a Cadeira nº 15, de que patrono o poeta Sabino Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Romariz, outrora preenchida pelo acadêmico D. Fernando Iório Rodrigues) e a estes acrescidos os acadêmicos fisicamente ausentes, porém que enviaram seus votos, resultaram somados 19 (dezenove) deliberantes. Considerando-se, então, que 6 (seis) dos atuais acadêmicos são residentes fora da Cidade de Maceió (Francisco Alberto Sales, Ivan Barros, José Maria Tenório da Rocha, Ledo Ivo, Luiz Gutemberg e Ubireval Alencar Guimarães), teve-se que, dos 33 (trinta e três) acadêmicos residentes em Maceió, contavam-se 19 (dezenove) deliberantes, o que representa maioria absoluta dos membros residentes em Maceió, pelo que satisfeito o quorum qualifidado de que trata o art. 22 do Estatuto da Academia Alagoana de Letras. Passou-se, então, ao exame da proposta, consoante texto adredemente distribuído a todos os acadêmicos. Seguiram-se, então, alongados debates acerca das alterações estatutárias encaminhadas, bem assim das emendas modificativas e aditivas então formuladas, findando a proposição afinal aprovada, com a dissidência do acadêmico Jayme Lustosa de Altavila, e, por outra, com as emendas sugeridas pelos acadêmicos Luiz Nogueira Barros, Carlos Roberto Peixoto Lima e Vera Romariz, compreendendo: previsão de apresentação prévia de todos candidatos a Cadeira da Academia, antes da eleição e em sessão ordinária da instituição; asseguramento de contraditório e direito de defesa a todos os acadêmicos passíveis de possível transferência para a categoria Sócio Honorário, em virtude de continuado descumprimento das obrigações sociais; exclusão da disposição que admite aproveitamento de candidatos a preenchimento de determinada Cadeira, para fins de ocupação de uma outra que venha a vagar antes da eleição. Aprovação, portanto, por 18 (dezoito) votos, ficando a Emenda assim aprovada e redigida: EMENDA ESTATUTÁRIA Nº 01/2011 - DÁ NOVAS REDAÇÕES AOS §§ 4º E 5º DO ART. 4º, BEM COMO AOS ARTS. 5º, 6º E 7º DO ESTATUTO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS. - Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 4º e os artigos 5o, 6º e 7º do Estatuto da Academia Alagoana de Letras passarão a viger com as seguintes redações: "Art. 4º ( omissis ). § 4º Convocada eleição para o preenchimento de qualquer Cadeira e ultimado o trintídio reservado à formalização dos pedidos de inscrição de candidaturas, promover-se-á, antes da realização do pleito, a convocação de quantos as tenham requerido, para o fim de que, em sessão ordinária, façam as suas apresentações ao plenário, bem assim exponham os motivos de suas pretensões e os propósitos que os animam como eventuais sócios efetivos da instituição. § 5º Será declarada ineficaz a inscrição dos candidatos que se abstiverem da apresentação de que trata o parágrafo precedente, ressalvados aqueles que, em face de candidaturas e de pleitos anteriores, já a tenham oportunamente feito. "Art. 5º O Quadro de Sócios da Academia compreenderá, além dos Sócios Efetivos, as categorias a saber: I - Sócios Honorários; II - Sócios Beneméritos; III - Sócios Correspondentes. § 1º A Categoria Sócios Honorários abrigará: I - os sócios efetivos que para esta requeiram transferência; II - os sócios efetivos que ao transcorrer de dois anos consecutivos: a) hajam-se omitido quanto ao recolhimento rigorosamente mensal das contribuições a que obrigados, ressalvada a hipótese de retardamentos eventuais não superiores a dois meses consecutivos e supridos antes do esvaimento do biênio; b) tenham-se feito ausentes a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a dez sessões alternadas do plenário da instituição, salvo caso comprovadamente residentes fora do território alagoano. § 2º Comprovada a caracterização de qualquer das hipóteses descritas no inciso anterior promoverá a Presidência, mediante comunicação com aviso de recebimento, a convocação do acadêmico para, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação, manifestar a sua defesa escrita. § 3º Caso não manifestada a defesa no prazo de que trata o parágrafo anterior, ou ainda na hipótese de seja esta reconhecida inconsistente, deliberará o plenário, por maioria simples, na sessão ordinária imediatamente seguinte, quanto à transferência do acadêmico para a categoria de sócios honorários. § 4º A Categoria Sócios Beneméritos congregará: I - cidadãos e cidadãs que, comprovadamente, hajam contribuído, intensa, continuada, eficiente e singularmente, com vistas ao aprimoramento das atividades da Academia Alagoana de Letras e/ou para o desenvolvimento da cultura alagoana; II - Sócios Efetivos que entenda o Plenário, por maioria simples, merecedores de tal distinção, após ao menos dez anos de intensa vida acadêmica e quando por qualquer razão impossibilitados de dar-lhe regular continuidade. § 5º A Categoria Sócios Correspondentes reunirá pessoas naturais que, residentes fora do território alagoano, no Brasil ou no exterior, notoriamente se singularizem pelo cultivo das letras e das artes em geral, cabendo ao plenário, por maioria simples e em face de proposição formulada por ao menos dois sócios efetivos, decidir quanto à concessão da honraria. "Art. 6º As categorias Sócio Honorário, Sócio Benemérito e Sócio Correspondente não se submetem a quantitativos pré-estabelecidos. § 1º A transferência de Sócio Efetivo para a categoria Sócio Honorário ou Sócio Benemérito determinará a vacância da Cadeira que vinha ele a ocupar. § 2º Aos sócios Honorários, Beneméritos e Correspondentes serão asseguradas presença e voz nas sessões ple- 12 de setembro de 2011 nárias ordinárias da instituição." "Art. 7º Extinto qualquer sócio Honorário, Benemérito ou Correspondente, ou ainda formalizada a sua renúncia a tal condição, extinguir-se-á o posto por ele ocupado." Art. 2º Esta Emenda Estatutária entrará em vigor na data da sua publicação." E como nada mais havia a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi firmada por todos os presentes. Maceió, 20 de julho de 2011. CARLOS BARROS MÉRO - Presidente, ALOYSIO AMÉRICO GALVÃO, ARRIETE VILELA COSTA, BENEDITO RAMOS AMORIM, CARLOS ROBERTO PEIXOTO LIMA, DIVALDO SURUAGY, JAYME LUSTOSA DE ALTAVILLA, JOSÉ MEDEIROS, LYSETE FERNANDES DE GUSMÃO LYRA, LUIZ NOGUEIRA BARROS, MILTON HÊNIO NETTO DE GOUVEIA, RICARDO NOGUEIRA BEZERRA, SYLVIO VON SÖHSTEN GAMA, VERA ROMARIZ, SOLANGE LAGES CHALITA, TEOMIRTES DE BARROS MALTA, ENAURA QUIXABEIRA ROSA E SILVA e DIOGENES TENÓRIO JUNIOR. *** RIOLAR IMOBILIÁRIA E TURISMO S.A. CNPJ - 12.391.827/0001-52 Ficam os Senhores Acionistas da RIOLAR IMOBILIÁRIA e TURISMO S.A, convidados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, em sua sede social na Rua Dr. Manoel Oiticica, 296 - Rio Largo/ Al, em 1º convocação às 10:00 (dez) horas do dia 22 de setembro de 2011, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: com relação à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Apreciar as Contas dos Administradores, Balanço Patrimonial e Demonstrações dos Resultados Financeiros em 31/12/2010; b) Eleição da Diretoria para o triênio 2011 a 2014 c) Honorários da Diretoria; e e) Assuntos Correlatos; e em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Aumento de Capital; b) Participação na Criação de Nova Empresa e c) Assuntos Correlatos. Rio Largo/Al, 08 de Setembro de 2011. Eduardo Paiva - Diretor Presidente *** Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Delmiro Gouveia - AL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato vem na forma Estatutária e de acordo com a Legislação pertinente, convocar a todos os Associados à Assembléia Geral Extraordinária a se realizar na sede do Sindicato no dia nove(09) de Setembro de 2011, às 17h00min horas em 1º ( primeira ) convocação, e em 2º ( segunda ) convocação às 17h30min horas, na mesma data e local, para deliberação da seguinte ordem do dia: Formulação da Proposta de Acordo Coletivo, para viger de 01/09/2011 a 31/08/2012, a ser encaminhado a Fábrica da Pedra S/A. Autorização ao Sindicato para propor a instalação de Dissídio Coletivo, caso restem frustradas as negociações. Atenciosamente; Gildemar Lisboa Feitosa Presidente *** SINDIMETAL - Sindicato dos Metalúrgicos de Alagoas Rua Hélio Basílio, 513 - Tab. dos Martins, Maceió, Alagoas EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente da entidade supra, com base no estatuto e no Artigo 612, da CLT, convoca todos os associados para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 23/09/ 2011, na sede desta entidade, endereço acima, a partir das 18:30 horas em 1ª convocação e não atingindo o quorum será a partir das 19:30 horas, em 2ª convocação, no mesmo dia e local, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem: a) Pauta Reivindicatória da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012; b) Contribuição em favor do SINDIMETAL, na forma do Art. 513, "e", da CLT, e Art. 8º, IV, da CF/88; c) Escolher a Comissão de Negociação com poderes para negociar; d) Instalar a Assembleia Geral em caráter permanente, para a qualquer momento apreciar contrapropostas ou propostas que venham ser apresentadas durante as negociações, até a conclusão da referida convenção. Maceió, Al., 09 de Setembro de 2011. JOSÉ JOBSON FERREIRA TORRES - Presidente. *** Neoimport Indústria e Comércio de Resinas S/A., inscrita no CNPJ 03.205.287/0004-27, localizada na Rodovia BR 424, lotes 500, 501 e 502 S/N, parte A, Polo Cloroquímico Marechal Deodoro-AL, com atividade de beneficiamento, comercialização, importação e exportação de resinas plásticas, torna público que requereu do IMA - Instituto do Meio Ambiente, a Licença Prévia. Marechal Deodoro , ... de setembro de 2011. 35 36 Maceió - Segunda-feira 12 de setembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas