PROAB 2012.2 PROAB 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA Aula 5 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA 5 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL ATO ATO COMPOSTO SIMPLES 1 AGENTE OU ÓRGÃO PORTARIA DO MINISTRO Agentes ou Órgãos 2 atos APROVAÇÃO + NOMEAÇÃO do Procurador Geral DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO COMPLEXO 2 ou mais AGENTES OU ÓRGÃOS 1 ATO CONVÊNIO E CONSÓRCIO AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL FORMAS DE MANTER OS EFEITOS CONVENIENTES DE UM ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE LEGALIDADE PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBICO CONVERSÃO SANATÓRIA CONFIRMATÓRIA OU VÍCIO DE OBJETO CONVALIDAÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL VÍCIO DE COMPETÊNCIA RATIFICAÇÃO VÍCIO DE FORMA REFORMA AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL 1. COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV? Sociedades de economia mista federais, exploradoras de atividade econômica, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, por força do art. 173 da Constituição Federal. Em assim sendo, elas não podem (A) ser obrigadas a licitar para vender a terceiros os produtos e serviços de suas atividades normais; (B) ter seus atos fiscalizados pelo Congresso Nacional; (C) ser sujeitos passivos de ação popular; (D) submeter, seus empregados, à vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos; (E) ser obrigadas a realizar concurso público para contratar seus empregados. AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATAÇÃO DESISTÊNCIA DESITÊNCIA DA DO ADMINISTRAÇÃO ADJUDICATÁRIO ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATAÇÃO ADJUDICATÁRIO SÓ POSSUI EXPECTATIVA DE DIREITO AO CONTRATO DESISTÊNCIA ANULAÇÃO INADIMPLEMENTO TOTAL art. 81 da Lei 8666/93 DO CONTRATO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV (OAB/FGV) No âmbito do processo de licitação, o licitante somente pode desistir da proposta, sem necessidade de justificativas, até a conclusão da seguinte fase: a) julgamento b) habilitação c) classificação d) homologação e) adjudicação AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA OAB? Em um procedimento de licitação, licitante habilitada apresenta sua proposta comercial com o seguinte preço: "50% a menos do que o de menor preço apresentado por qualquer licitante". A Comissão de Licitação deve a) classificar a proposta, desde que o edital permita preço baseado nas ofertas das demais licitantes. b) classificar a proposta, visto que se trata da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. c) inabilitar a licitante, por ter apresentado preço inexequível. d) desclassificar a proposta, por ferir os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL REVOGAÇÃO - COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV? Homologado o resultado da licitação: A) a Administração não pode deixar de realizar o contrato com o licitante vencedor; B) a Administração pode deixar de realizar o contrato havendo interesse público, caso em que pode revogar a licitação sem indenização ao licitante; C) a Administração pode anular a licitação desde que haja interesse público; D) a Administração pode deixar de realizar o contrato havendo interesse público superveniente, caso em que pode revogar a licitação. AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL MODALIDADES . COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA OAB? Determinado órgão público federal ligado à cultura pretende atribuir prêmio e ofertar remuneração a trabalho artístico, predominantemente de criação intelectual. Para a escolha do melhor trabalho, o administrador deverá realizar a modalidade de licitação caracterizada como: a) leilão; b) tomada de preços; c) convite; d) concurso e) pregão. AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL MODALIDADES. COMO O ASSUNTO FOI COBRADO NA PROVA DA OAB? Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é: a) correta; b) errada, pois o pregão não é uma modalidade de licitação e sim uma espécie de tomada de preços; c) errada, pois o pregão não é uma modalidade licitatória e sim uma espécie de leilão; d) errada, pois a opção pelo tipo técnica e preço é viável sempre que se tratar de pregão para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual. AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTAMENTO DA LICITAÇÃO AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL EXCEÇÃO A REGRA DA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA LICITAÇÃO DISPENSADA art. 17 da Lei 8666/93 LICITAÇÃO DISPENSÁVEL art. 24 da Lei 8666/93 LICITAÇÃO INEXIGÍVEL art. 25 da Lei 8666/93 UTILIZAÇÃO FACULTATIVA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA ROL LEGAL TAXATIVO ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV? Em uma licitação, regida pela Lei 8.666/93, da qual participavam as empresas A, B e C, as empresas A e B foram inabilitadas e a empresa C foi desclassificada por vício em sua proposta comercial. Nessa situação, a Administração: a) deverá considerar a licitação fracassada, revogando-a. b) poderá conceder prazo para que a empresa C sane os vícios de sua proposta, benefício esse não extensível às empresas A e B. c) deverá considerar a licitação fracassada, não sendo o caso de revogação ou de anulação. d) deverá considerar a licitação fracassada, anulando-a e) poderá conceder prazo para que a empresa C sane os vícios de sua proposta e para que as empresas A e B sanem os vícios de seus documentos de habilitação AULA5 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA