PROAB 2012.2
PROAB 2012.1
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA
Aula 5
DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA 5
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RESPONSABILIDADE CIVIL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ATO
ATO
COMPOSTO
SIMPLES
1 AGENTE
OU ÓRGÃO
PORTARIA
DO MINISTRO
Agentes
ou Órgãos
2 atos
APROVAÇÃO +
NOMEAÇÃO do
Procurador Geral
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
ATO
COMPLEXO
2 ou mais
AGENTES
OU ÓRGÃOS
1 ATO
CONVÊNIO E
CONSÓRCIO
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RESPONSABILIDADE CIVIL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
FORMAS DE MANTER OS EFEITOS CONVENIENTES
DE UM ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚBICO
CONVERSÃO
SANATÓRIA
CONFIRMATÓRIA
OU
VÍCIO DE
OBJETO
CONVALIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
VÍCIO DE
COMPETÊNCIA
RATIFICAÇÃO
VÍCIO DE
FORMA
REFORMA
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RESPONSABILIDADE CIVIL
LICITAÇÃO E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
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RESPONSABILIDADE CIVIL
1. COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV?
Sociedades de economia mista federais, exploradoras de
atividade econômica, sujeitam-se ao regime próprio das
empresas privadas, por força do art. 173 da Constituição
Federal. Em assim sendo, elas não podem
(A)
ser obrigadas a licitar para vender a terceiros os
produtos e serviços de suas atividades normais;
(B)
ter seus atos fiscalizados pelo Congresso Nacional;
(C)
ser sujeitos passivos de ação popular;
(D)
submeter, seus empregados, à vedação constitucional
de acumulação de cargos e empregos;
(E)
ser obrigadas a realizar concurso público para
contratar seus empregados.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATAÇÃO
DESISTÊNCIA
DESITÊNCIA
DA
DO
ADMINISTRAÇÃO
ADJUDICATÁRIO
ASSINATURA E
PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATAÇÃO
ADJUDICATÁRIO SÓ POSSUI
EXPECTATIVA DE DIREITO AO
CONTRATO
DESISTÊNCIA
ANULAÇÃO
INADIMPLEMENTO
TOTAL
art. 81 da Lei
8666/93
DO
CONTRATO
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
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RESPONSABILIDADE CIVIL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV
(OAB/FGV) No âmbito do processo de licitação, o licitante
somente pode desistir da proposta, sem necessidade de
justificativas, até a conclusão da seguinte fase:
a) julgamento
b) habilitação
c) classificação
d) homologação
e) adjudicação
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RESPONSABILIDADE CIVIL
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMO O ASSUNTO FOI
COBRADO PELA OAB?
Em um procedimento de licitação, licitante habilitada apresenta sua proposta comercial com o seguinte preço: "50% a
menos do que o de menor preço apresentado por qualquer
licitante". A Comissão de Licitação deve
a) classificar a proposta, desde que o edital permita preço
baseado nas ofertas das demais licitantes.
b) classificar a proposta, visto que se trata da proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
c) inabilitar a licitante, por ter apresentado preço
inexequível.
d) desclassificar a proposta, por ferir os princípios da
legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
REVOGAÇÃO - COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV?
Homologado o resultado da licitação:
A) a Administração não pode deixar de realizar o contrato com
o licitante vencedor;
B) a Administração pode deixar de realizar o contrato havendo
interesse público, caso em que pode revogar a licitação
sem indenização ao licitante;
C) a Administração pode anular a licitação desde que haja
interesse público;
D) a Administração pode deixar de realizar o contrato havendo
interesse público superveniente, caso em que pode revogar
a licitação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MODALIDADES . COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA
OAB?
Determinado órgão público federal ligado à cultura
pretende atribuir prêmio e ofertar remuneração a trabalho
artístico, predominantemente de criação intelectual. Para
a escolha do melhor trabalho, o administrador deverá
realizar a modalidade de licitação caracterizada como:
a) leilão;
b) tomada de preços;
c) convite;
d) concurso
e) pregão.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MODALIDADES. COMO O ASSUNTO FOI COBRADO NA PROVA
DA OAB?
Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a
opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é:
a) correta;
b) errada, pois o pregão não é uma modalidade de licitação
e sim uma espécie de tomada de preços;
c) errada, pois o pregão não é uma modalidade licitatória e
sim uma espécie de leilão;
d) errada, pois a opção pelo tipo técnica e preço é viável
sempre que se tratar de pregão para a contratação de
serviços de natureza predominantemente intelectual.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AFASTAMENTO DA
LICITAÇÃO
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RESPONSABILIDADE CIVIL
EXCEÇÃO A REGRA
DA LICITAÇÃO
OBRIGATÓRIA
LICITAÇÃO
DISPENSADA
art. 17 da
Lei 8666/93
LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL
art. 24 da
Lei 8666/93
LICITAÇÃO
INEXIGÍVEL
art. 25 da
Lei 8666/93
UTILIZAÇÃO
FACULTATIVA
UTILIZAÇÃO
OBRIGATÓRIA
ROL LEGAL
TAXATIVO
ROL LEGAL
EXEMPLIFICATIVO
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RESPONSABILIDADE CIVIL
COMO O ASSUNTO FOI COBRADO PELA FGV?
Em uma licitação, regida pela Lei 8.666/93, da qual
participavam as empresas A, B e C, as empresas A e B foram
inabilitadas e a empresa C foi desclassificada por vício em
sua proposta comercial. Nessa situação, a Administração:
a) deverá considerar a licitação fracassada, revogando-a.
b) poderá conceder prazo para que a empresa C sane os
vícios de sua proposta, benefício esse não extensível às
empresas A e B.
c) deverá considerar a licitação fracassada, não sendo o caso
de revogação ou de anulação.
d) deverá considerar a licitação fracassada, anulando-a
e) poderá conceder prazo para que a empresa C sane os
vícios de sua proposta e para que as empresas A e B sanem
os vícios de seus documentos de habilitação
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