PROAB 2013
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: CELIO CELLI
Aula 2
PROAB 2013
O QUE É SOCIEDADE?
SOCIEDADE
É UMA PESSOA JURÍDICA
Art. 985 CC - A sociedade adquire personalidade
jurídica com a inscrição, no registro próprio e na
forma da lei, dos seus atos constitutivos.
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 02
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OAB – 37º EXAME
A sociedade simples difere,
sociedade empresária porque
essencialmente,
da
a) aquela não exerce atividade própria de empresário
sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta.
b) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao
lucro, ao contrário desta
c) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre
subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada
d) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que
lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se
utilizando-se de diversos tipos
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 02
PROAB 2013
CONCEITO DE SOCIEDADE
P
E
S
S
O
A
J
U
R
Í
D
I
C
A
DIR.PÚBLICO
DIR. PRIVADO
INT.PÚBLICO
INT. SÓCIOS
SEM FIM LUCRATIVO
COM FIM LUCRATIVO
SEM ATIV. ORGANIZADA
SOC. SIMPLES
COM ATIV. ORGANIZADA
SOC. EMPRESÁRIA
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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
EMPREGADO
CONTA
CORRENTE
LEASING
PATRIMÔNIO
PESSOAL
RESP. DIRETA
PESSOAL E
ILIMITADA
CREDORES
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SOCIEDADE
SÓCIO “A”
EMPREGADO
CONTA CORRENTE
SÓCIO “B”
LEASING
CREDORES
RESP. DOS SÓCIOS SUBSIDIÁRIA
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PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
SÓCIO “A”
SOCIEDADE
OBS :
EFEITOS DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PRÓPRIA
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
SÓCIO “B”
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OAB – 33º EXAME
Assinale a opção incorreta em relação ao nome empresarial.
a) As sociedades que tiverem exclusivamente sócios com
responsabilidade ilimitada somente podem operar sob
firma que ostente o nome de pelo menos um deles
b) O nome empresarial é próprio das sociedades empresárias,
não havendo proteção legal à denominação adotada pelas
sociedades simples.
c) A alienação do estabelecimento não importa em concessão
de uso do nome empresarial, salvo disposição contratual
diversa
d) É vedada a alienação pura e simples do nome empresarial
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NOME EMPRESARIAL PRÓPRIO
NOME EMPRESARIAL
NOME FANTASIA
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NOME EMPRESARIAL
ANTONIO CAMPOS DECORAÇÕES .
MATTOS, SANTOS & SILVEIRA LTDA
MATTOS, SANTOS & COMPANHIA LTDA
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A
PAPEL & CELULOSE KLABIN S.A
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
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OUTROS EFEITOS DA PERSONIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE
PROCESSUAL
NACIONALIDADE
EFEITOS
AUTONOMIA
PATRIMONIAL
TITULARIDADE
NEGOCIAL
DOMICÍLIO
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DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
SÓCIO “A”
CREDOR “X”
SÓCIO “B”
DESCONSIDERAÇÃO
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ATO CONSTITUTIVO: CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL
ELEMENTOS
COMUNS
ELEMENTOS
ESPECÍFICOS
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AGENTES ATUANTES NO MUNDO
SOCIETÁRIO
SÓCIOS
ADMINISTRADORES
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SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES
PATRIMONIAIS
PARTICIPAÇÃO NOS
DIVIDENDOS
DIREITOS
ACERVO PATRIMONIAL
em caso de liquidação
SÓCIO
PESSOAIS
FISCALIZAR,
PREFERÊNCIA,
DIR.RETIRADA...
DEVERES
INTEGRALIZAÇÃO DAS
QUOTAS/AÇÕES
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OAB – 34º EXAME
2007, Renato faleceu em virtude de acidente automobilístico,
deixando como único herdeiro seu filho de quatorze anos, o
qual ficou sob a tutela de seu tio João.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O filho de Renato, representado por João, com a
concordância do sócio remanescente, poderá continuar a
empresa, sendo desnecessária autorização judicial se essa
hipótese de sucessão estiver prevista no contrato social
b) Os bens particulares, estranhos ao acervo da empresa, que
o filho de Renato já possuía ao tempo da sucessão não
responderão por dívidas da sociedade.
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c) Se, durante a fase de liquidação, Flávio optar
pela dissolução da sociedade, na alienação
de bens imóveis integrantes do patrimônio da
empresa, será necessária a outorga de sua
esposa
d) Se João não puder exercer atividade de
empresário, para que o filho de Renato possa
continuar a empresa, deve-se nomear, com a
aprovação judicial, um ou mais gerentes,
ficando João isento da responsabilidade pelos
atos do gerente nomeado
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RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM
DOS SÓCIOS
MORTE
DO SÓCIO
Art. 1028CC
DIR. RETIRADA DO
SÓCIO
Art.1029CC
CESSÃO DE QUOTAS
Art.1003/1057CC
SÓCIO REMISSO – Art. 1004§U CC
SÓCIO FALIDO
EXCLUSÃO DO
SÓCIO
FALTA GRAVE 1030 CC
INCAPACIDADE SUPERVENIENTE 1030CC
PENHORA DAS QUOTAS Art. 655,VI CPC
LTDA : EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA
Art. 1085 CC
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OAB – 33º EXAME
Considere que um advogado seja consultado
sobre a possibilidade de uma sociedade limitada
formada por dois sócios, um deles pessoa
natural e o outro pessoa jurídica, com partes
iguais no capital, ser administrada por pessoa
jurídica não sócia. A propósito dessa situação,
assinale a opção que apresenta uma resposta
correta à referida consulta.
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PROAB 2013
a) Não há impedimento à nomeação de não
sócio como administrador, inclusive pessoa
jurídica
b) A nomeação de administrador pessoa
jurídica só é válida se a mesma for sócio
c) Somente pessoa natural pode administrar a
sociedade limitada.
d) A administração pode ser exercida por
pessoa jurídica desde que a mesma não seja
sócio.
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ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE
PESSOA NATURAL
SÓCIOS
OU
NÃO SÓCIOS
IMPEDIMENTOS
CARACTERÍSTICAS
EXCESSO
DO
ADMINISTRADOR
NOMEAÇÃO:
POR CONT. SOCIAL
OU
POR ATO SEPARADO
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