II Fórum de Negociação Sindical
13 de maio de 2011
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Curto prazo - 2011 – negociação complexa
em função de :
 Conjuntura de um patamar
inflacionário maior que os anos anteriores
– 6,5% a 7%, associada a um importante
crescimento econômico - 4% e 5% do PIB
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Perspectivas da Negociação Coletiva
 Diferenças setoriais significativas. Setores
como o automobilístico e a construção civil
terão alto crescimento e segmentos como
têxteis, máquinas e outros, situações menos
favoráveis, principalmente em razão do
cambio.
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Longo prazo
 Cenário de crescimento sustentável da
economia
 País inserido em um novo patamar nas
relações globais
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Perspectivas da Negociação Coletiva
 Amadurecimento das relações entre capital e
trabalho com:
 Negociações permanentes: pautas ampliadas, com
ítens como condições de trabalho até investimentos
das empresas e políticas governamentais
Modificação dos marcos regulatórios da estrutura
sindical e da negociação coletiva
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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA
REALIZADA PELA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO
LOCAL DO TRABALHO É A
TÔNICA DE UMA NOVA
CONCEPÇÃO DE AÇÃO E
UTILIZAÇÃO DESTE
INSTRUMENTO
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Trinta anos de Organização no Local de Trabalho
Empresa
1ª
FORD
2ª
VOLKSWAGEN
3ª
SCANIA
4ª
MERCEDES- BENZ
O que aconteceu
Julho de 1981 - Eleição da Comissão de
Fábrica
Outubro de 1982 - Eleição da Comissão de
Fábrica
1984 - Eleição da Comissão de Fábrica
Fevereiro de 1985 - Eleição da Comissão de
Fábrica
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Para implementar a Comissão de
Fábrica é necessário:
• Negociar
com a Empresa
• Realizar Acordo Coletivo de Trabalho
• Negociar com a Empresa as regras de
•Estruturação e funcionamento da Comissão
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Diferenças entre a Comissão de Fábrica e o Comitê
Sindical de Empresa
1ª
COMISSÃO DE FÁBRICA
COMITÊ SINDICAL DE EMPRESA
É criada por meio de negociação
entre empresa e trabalhadores
É criado por deliberação da executiva do
sindicato ou manifestação de trabalhadores
sindicalizados
Não necessita de acordo com a empresa
2ª
Possui autonomia em relação ao
sindicato
É estrutura do Sindicato prevista no estatuto
3ª
Todos os trabalhadores da fábrica
elegem os representantes
Apenas os sindicalizados participam da escolha
dos comitês
4ª
Não tem atribuições sindicais
Possui atribuições sindicais
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Expectativas à época das Comissões de Fábrica
 Conquista da Liberdade Sindical
 Fim da unicidade sindical
 Disputa de diversas forças pela mesma base
na empresa
 Estímulo da negociação como processo
autônomo, sem vinculação à qualquer
força
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Motivos da transição para os Comitês Sindicais de
Empresa
• Estrutura Sindical Corporativista
• Número inexpressivo de Comissões de Fábrica cuja
criação estava condicionada à negociação coletiva
• Resistência das pequenas e médias empresas
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Surgimento dos Comitês Sindicais de Empresa
• Em 1997, os Metalúrgicos do ABC aprovam no II Congresso da
categoria a criação dos “Comitês Sindicais de Empresa”
• Em 1999, são instalados os primeiros Comitês Sindicais de
Empresa
• Em abril de 2011, são eleitos, em primeiro turno, 89 Comitês
Sindicais de Empresa
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Composição e organograma do SMABC
EXECUTIVA DA DIREÇÃO
11
CONSELHO FISCAL
03 titulares e 03 suplentes
CONSELHO DA DIREÇÃO
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DIREÇÃO PLENA
271
CSE*
CSE
CSE
CSE
CSE
CSE
CSE
CSE
* Comitê Sindical de Empresa: 271 membros em 89 empresas mais um Comitê de Aposentados
CSE
1
3
Processo Eleitoral
■
Realizado a cada três anos
■
Envolve a direção em todos os níveis e o comitê de aposentado
■
É feita em dois turnos
Sócios nas Empresas
Comitês
De 001 a 100
Até 02 membros
De 101 a 200
Até 03 membros
De 201 a 400
Até 04 membros
De 401 a 600
Até 05 membros
De 601 a 1000
Até 07 membros
SCANIA
De 07 a 10 membros
FORD
De 08 a 12 membros
MERCEDES BENZ
De 11 a 15 membros
VOLKSWAGEN
De 18 a 25 membros
Em empresas com mais de 1.000 sócios poderá ser acrescentado um membro para cada
1.000 sindicalizados ou fração superior a 500.
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Criação do Comitê Sindical de Empresa
Por manifestação escrita de 2/3 de
sindicalizados
em empresa que tenha, no
Mínimo, 50%
de trabalhadores sócios
ou
INICIATIVA DO CONSELHO DA
EXECUTIVA
DA DIREÇÃO
CSE
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Sala do Comitê Sindical de Empresa na KG Estamparia e
Ferramentaria, Usinagem e Montagem Ltda.
Total de trabalhadores: 579
Membros no CSE: 3
Ramo: Autopeças
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Sala do Comitê Sindical de Empresa na Rolls
Royce Ltda
Autopeças
 268 trabalhadores
 02 membros no CSE

17
Papel do Comitê Sindical de Empresa

Fiscalizar o cumprimento dos acordos coletivos,
convenções coletivas de trabalho e legislação

Encaminhar reivindicações dos trabalhadores e
negociar condições específicas de trabalho na empresa

Adequar a aplicação da legislação trabalhista à
realidade da empresa e vontade dos trabalhadores,
por meio de acordos coletivos de trabalho
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Exemplo de Adequação na aplicação da Lei
Cipa na Mercedes-Benz
NR-5
1 ano
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
9 Titulares e 9 Suplentes
2 ANOS
Tempo suficiente
14 membros
1 hora por semana, na Convenção
Tempo integral para representação
Coletiva de Trabalho
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Exemplo de adequação na aplicação da Lei
Amamentação
Artigo 396 da CLT
Convenções e
Acordos Coletivos
de Trabalho
• Dois descansos de meia hora
cada, até que o filho complete
seis meses
• Até 15 dias acrescidos à licença
maternidade
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Intervalo para o almoço
A Portaria 42/2007
permite a negociação
sobre o intervalo
intrajornada
A Portaria 1095/2010
revoga a anterior e
permite a negociação
com limites e controle
pelo MTE
O TST continua não
reconhecendo as
negociações coletivas e
edita , em 2004, a
orientação jurisprudencial
354
Acordos antes e
depois da Portaria
suprimem ou remetem
o horário de almoço
para o final da jornada
de trabalho
Milhares de ações são
ingressadas na Justiça,
questionando os
acordos coletivos,
inclusive os regulares
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Problema
O CSE criou o processo de negociação
permanente, porém tal processo não
garantiu segurança jurídica a parte dos
acordos realizados
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O Estado limita a negociação coletiva
em função
de se pautar pelos maus exemplos
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O Projeto de negociação coletiva
permanente permite:
Que um sindicato profissional e uma
empresa – da respectiva categoria
econômica - firmem acordo coletivo de
trabalho com propósito específico
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Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito
Específico é:
O instrumento normativo por meio do qual o
sindicato profissional e uma empresa do
correspondente setor econômico, previamente
habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
estipulam condições específicas de trabalho,
aplicáveis no âmbito da empresa e às suas
respectivas relações de trabalho”
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Passos para a negociação coletiva nos
moldes do projeto
As partes devem comprovar, via habilitação
expedida pelo MTE, o preenchimento dos requisitos
de representatividade pelo sindicato e respeito à
organização sindical pela empresa
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Habilitação
SINDICATO
 CSE previsto no estatuto do
Sindicato
 CSE instalado em uma ou mais
Empresas da base
EMPRESA
Reconhecimento da legitimidade
do CSE
 Inexistência de ação judicial em
tramitação, promovida pelo sindicato,
com sentença condenatória,
relativa à restrição
ao exercício dos direitos sindicais
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Para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho
com Propósito Específico as partes devem:

Preservar o artigo 7º da Constituição Federal,
que contempla os direitos básicos

Justificar no próprio acordo as especificidades
das condições de trabalho e a importância da
adequação na aplicação da lei
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Para depósito e registro do Acordo:

Comprovar a habilitação

Cumprir os requisitos formais para celebração de
acordo coletivo de trabalho
E O SINDICATO COMPROVAR A REPRESENTATIVIDADE – 50% DE
SÓCIOS MAIS 1
29
O Acordo deve ser aprovado
por
60% dos trabalhadores
Em escrutínio secreto
E
abrangidos
pela negociação
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A habilitação não é permanente
Hipóteses para a perda
Descumprimento
dos requisitos
para sua obtenção.
Exemplos
• O sindicato extinguir o
comitê sindical
• A empresa dispensar
membro do CSE e ser
condenada em ação
movida pelo Sindicato
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O papel da fiscalização no trabalho é verificar:

Se as partes possuem a habilitação

Se os requisitos da habilitação estão sendo mantidos

Se o acordo foi aprovado

Se as condições de trabalho estão em consonância com o
acordo
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Situação de exceção :
No caso de o auditor fiscal questionar as condições de
trabalho estabelecidas no acordo coletivo de trabalho
com propósito específico, levará o fato ao superior, a
quem competirá análise, asseguradas defesas prévias
pelas partes signatárias do acordo
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O projeto é importante porque

Estabelece uma mudança de baixo para cima

A adesão ao modelo é voluntária

Representa uma prática de 30 anos

Valoriza a negociação coletiva como melhor instrumento de superação de
conflitos que surgem nas relações de trabalho
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
Estimula a representatividade dos Sindicatos

Valoriza Empresas que se pautam pelos princípios da
responsabilidade social

Mostra que o Governo Dilma alia o crescimento econômico
com novos e melhores padrões de relações do trabalho
35
OBRIGADO
36
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Perspectivas da Negociação Coletiva – Sérgio Nobre