UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Direito I CURSO DE INTRODUÇÃO AOS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS 3. Mediação João Guerreiro [email protected] +351938460808 1 João Guerreiro © 2009 Meios de Resolução do Conflito Tomada de decisão particular feita pelas Partes Evitar conflito Negociação Decisão particular Feita por Terceiro Mediação Arbitragem Decisão legal e autoritária feita por Terceiro Decisão judicial ou legislativa Decisão coerciva extralegal Violência 2 Meios de Resolução do Conflito Juiz Conciliador Adv. Parte A Conciliação Adv. Parte B Parte A Parte B Arbitragem Decisão judicial Meios de Resolução do Conflito Parte A Parte B Mediador Mediação É normal estarmos sempre de acordo ? MEDIAÇÃO – O conflito O Conflito não é necessariamente negativo! 6 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – O conflito - Pode contribuir para estabelecer limites no grupo, reforçando a coesão. - Reduz a tensão, na medida em que se manifesta como conflito. - Gera energia criativa e de mudança. “Os conflitos são “energia de mudança”, isto é, os conflitos produzem energia para mudar de alguma coisa ou lugar para uma coisa ou lugar diferente.” Tony Whatling – Mediador britânico 7 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Definição Mediação é um processo em virtude do qual um terceiro, o mediador, ajuda os participantes num situação em conflito à sua resolução, que se expressa num acordo consistente, numa solução mutuamente aceitável e estruturada de modo a permitir, se necessário, a continuidade das relações entre as pessoas envolvidas no conflito. John M. Haynes, Fundamentos de la Mediación Familiar, Gaia Ediciones 8 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Definição O mediador não desempenha qualquer parte no conflito e não se identifica com nenhum dos interesses em jogo. O mediador não tem poder para impor um acordo às partes, a quem cabe tomar as suas prórprias decisões. O mediador é responsável pela condução do processo, cabendo às partes controlar o seu desfecho. 9 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Princípios fundamentais Confidencialidade Imparcialidade Neutralidade Voluntariedade Flexibilidade 10 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Princípios fundamentais A mediação oferece uma alternativa à negociação através de advogados e à decisão meramente judicial, mas não substitui a representação e o aconselhamento jurídicos. 11 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Fases • Apresentação • Identificação dos temas em litígio • Recolha de informação • Criação de opções • Elaboração do acordo 12 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Fases 1ª - Apresentação • Primeiro contacto com os mediados • Ouvir e compreender as versões de ambos os mediados • Estabelecer laços de confiança • Informar sobre o processo, seus princípios, regras e custos • Avaliar se o caso é mediável • Explorar as diferentes alternativas 13 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Fases 2ª - Identificação dos temas em litígio • Identificar os temas em litígio para cada participante • Criar uma um plano de trabalho - agenda comum • Gerir prioridades • Elaboração de pré-acordos 14 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Fases 3ª - Recolha de informação • Respeitar as posições de cada mediado • Analisar as necessidades • Gerir as questões prioritárias • Ventilar o conflito • Facilitar a comunicação 15 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Fases 4ª - Criação de opções • Identificar todas as possibilidades • Identificar as vantagens e desvantagens de cada opção para cada um • Análise BATNA e WATNA • Facilitar a comunicação e a obtenção de um acordo. 16 João Guerreiro © 2009 MEDIAÇÃO – Fases 5ª - Elaboração do acordo • Inclusão de soluções que satisfaçam todos os participantes • Verificar a viabilidade prática do acordo • Analisar as potenciais dificuldades na implementação do acordo • Redacção do acordo • Acompanhamento 17 João Guerreiro © 2009 O processo de Mediação Solicitação da Mediação Realização de sessão preparatória Avaliação da possibilidade de Mediação Escolha do(s) Mediador(es) Contactos preliminares com as partes Assinatura do contrato de mediacao Partes concordam SIM Reuniões de Mediação NÃO Encaminhamento para outros técnicos Fim Declaração de encerramento pelos Mediados / Mediador Acordo entre Mediados Copyright MEDIARCOM, 2008 Assinatura do Acordo 18 Introdução ao processo de mediação A pré-mediação • Acolhimento das partes • Escolha do mediador • Termo de consentimento • Reuniões conjuntas ou em separado /caucus Introdução ao processo de mediação A pré-mediação Mediador : - Explicar o que é a mediação e as suas vantagens. - Referir quais as regras do trabalho na mediação. - O Regulamento do Serviço de Mediação - Procurar saber qual é o conflito / resumo. - Leitura do termo de consentimento. - Recolha das assinaturas. Introdução ao processo de mediação A pré-mediação Clientes /Mediados /Partes : - Quem vai participar ? - Mediados – são os próprios ? São representantes ? Tem poderes de representação ? Quais ? - Os seus advogados estarão presentes ? Há oposições? - Como será feita a escolha dos lugares na mesa ? - Quem fará as primeiras declarações ? - Como introduzir as “regras do jogo” ? Introdução ao processo de mediação A pré-mediação Clientes /Mediados /Partes : - Como serão abordados novos temas caso surjam ? - Como será feita a comunicação caso surjam alterações ? - evitar surpresas - - Como finalizar a reunião ? O MEDIADOR • Co-mediação: 2 ou + mediadores trabalham em conjunto - Quem faz as perguntas? Quem conduz a sessão? - Como serão resolvidas as diferenças caso surjam sobre valores ou tácticas entre mediadores? - Co-mediação pura / co-mediação por revezamento 23 João Guerreiro © 2009 O MEDIADOR • Gera confiança - Escuta e compreende Sem julgar! • Estabelece uma relação empática • Analisa e questiona • Manifesta interesse genuíno em ajudar • Orienta para a responsabilização • Estimula a criatividade • Proporciona um adequado equilíbrio de poderes • Controla o processo 24 João Guerreiro © 2009 FUNÇÕES E APTIDÕES DO MEDIADOR Criar um clima de confiança e segurança Escutar activamente Facilitar a comunicação entre os participantes Firmeza no processo Utilizar uma linguagem adequada Promover um equilíbrio de poderes Capacidade criativa Perceber as implicações práticas Reestruturação positiva de situações 25 João Guerreiro © 2009 PERFIL DO MEDIADOR A formação especializada Atitude favorável à cooperação Capacidade de auto-observação Capacidade de escuta 26 João Guerreiro © 2009 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR A utilização das perguntas O que vai o mediador perguntar ? Como vai perguntar ? “ A pergunta que estou a fazer será útil para os mediados ? “ A utilização do “porquê” - conotações 27 João Guerreiro © 2009 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR Funções das perguntas Recolher e fornecer informação Estimular a reflexão Chamar a atenção Fomentar o interesse entre os mediados Induzir conclusões 28 João Guerreiro © 2009 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR A reformulação Redizer de forma positiva aquilo que foi dito O mediador faz realçar as características ou as qualidades positivas do que é dito. Funciona como resumo do que é dito. Faz o mediado sentir-se compreendido e escutado. 29 João Guerreiro © 2009 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR O resumo Utilizado para ordenar a informação. Exclui informação não essencial para a tarefa. Permite desviar a atenção dos mediados da discussão. Concentra os mediados nas matérias que sentem ser as mais importantes. 30 João Guerreiro © 2009 A ÉTICA DO MEDIADOR A identidade do mediador - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE - “ Sabe-se que o mediador construirá cada vez mais a sua identidade no trabalho que deve cumprir sem cessar para se tornar melhor mediador, trabalho que consiste em arrancar-se das suas identidades restritas, trabalho de cidadania. ” Six, Jean-François (2001). Dinâmica da Mediação. Belo Horizonte: Del Rey 31 João Guerreiro © 2009 A ÉTICA DO MEDIADOR Os valores do mediador - Devem ser evitados Não limitar a liberdade de expressão dos mediados Evitar alianças Não induzir sentimentos de acusação Facilitar o reconhecimento da aceitação e da imparcialidade 32 João Guerreiro © 2009 “A mediação... é um desses caminhos para que se adivinha futuro promissor.” Armando Gomes Leandro, CEJ - 1997 Juiz Conselheiro STJ, Jubilado Actual Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco 33