II Ciclo de Estudos Jurídicos – Pato Branco/PR
(2011)
Acidente do Trabalho
Acidente do Trabalho
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3
Conceito




Lei 8.213/91
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou
a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Obs: não há análise de culpa / conceito técnico
Nexo causal direto e indireto
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Responsabilidade Acidentária
x
Responsabilidade Civil


RA – norma de direito público, relação
vertical com a entidade estatal, de caráter
social e natureza alimentar - (SAT)
RC – norma que disciplina a relação
privada (horizontal), de caráter individual
e natureza indenizatória – reparação do
dano
5
Incapacidade Temporária




Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à
saúde, o ofensor indenizará o ofendido das
despesas do tratamento e dos lucros cessantes
até ao fim da convalescença, além de algum
outro prejuízo que o ofendido prove haver
sofrido.
Incapacidade superior a 15 dias (?!?)
Convalescença x Benefício Previdenciário
“algum outro prejuízo” - Dano moral e estético
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Incapacidade Definitiva


Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual
o ofendido não possa exercer o seu ofício ou
profissão, ou se lhe diminua a capacidade de
trabalho, a indenização, além das despesas do
tratamento e lucros cessantes até ao fim da
convalescença, incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para que se inabilitou,
ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir,
poderá exigir que a indenização seja arbitrada
e paga de uma só vez.
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Capacidade Laboral x Capacidade Funcional




Acidente do Trabalho – Atividade habitual
Quantificação do dano – percentual (%)
Redução da indenização deve ser
proporcional à capacitação profissional, ou
seja, análise jurídica e não securitária!!
Baremo Argentino – Tabela SUSEP - CIF
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Danos Materiais x Benefício do INSS
CF/88, Art.7º, XXVIII: seguro contra acidentes
de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa; (art.121 da Lei 8.213/91)
 Natureza Jurídica da parcela:
Dano material – indenização (reparação)
Benefício INSS – alimentar (proteção)
 Obs.1: sistemática de cálculo dos benefícios
 Obs.2: aposentado acidentado!!

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Valor – Perspectiva Econômica
Variáveis






Despesas comprovadas (DC)
Período de Convalescença (PC)
Grau de Incapacidade (GI)
Salário Ativa (SA)
Expectativa Sobrevida Meses (ESM)
Danos morais e estéticos (DM)
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Fórmula Indenização
Lucros Cessantes: SA . PC
Pensão Mensal: SA . ESM . GI
Indenização = DC + Lucros cessantes +
Pensão Mensal + DM
Ind. = (DC + SA.PC + SA.ESM.GI + DM)
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Tabela utilizada nos benefícios concedidos a
partir de 01º de dezembro de 2010.
TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA - Ambos os Sexos - 2009*
Idade
Expectativa
Idade
Sobrevida
Expectativa
Idade
Sobrevida
Expectativa
Idade
Sobrevida
Expectativa
Idade
Sobrevida
Expectativa
Idade
Sobrevida
Expectativa
Sobrevida
0
73,2
14
61,4
28
48,4
42
35,8
56
24,3
70
14,6
1
73,9
15
60,4
29
47,5
43
34,9
57
23,5
71
14,0
2
73,0
16
59,4
30
46,6
44
34,1
58
22,7
72
13,4
3
72,1
17
58,5
31
45,6
45
33,2
59
22,0
73
12,9
4
71,1
18
57,6
32
44,7
46
32,4
60
21,3
74
12,3
5
70,2
19
56,6
33
43,8
47
31,5
61
20,5
75
11,8
6
69,2
20
55,7
34
42,9
48
30,7
62
19,8
76
11,3
7
68,2
21
54,8
35
42,0
49
29,9
63
19,1
77
10,9
8
67,3
22
53,9
36
41,1
50
29,0
64
18,5
78
10,4
9
66,3
23
52,9
37
40,2
51
28,2
65
17,8
79
10,0
10
65,3
24
52,0
38
39,3
52
27,4
66
17,1
80+
9,6
11
64,3
25
51,1
39
38,4
53
26,6
67
16,5
6,0
6,0
12
63,3
26
50,2
40
37,6
54
25,8
68
15,8
6,0
6,0
13
62,3
27
49,3
41
36,7
55
25,0
69
15,2
6,0
6,0
* Fonte: IBGE - Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).
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Exemplo I
Funcionário de Montadora com 45 anos de idade
 3 anos afastado pelo INSS (B-91)
 Concessão de auxílio-acidente (B-94)
 Salário Ativa: R$1.500,00
 Incap.Permanente Parcial: 20% atividade habitual
Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM
Indenização = 1500.3.13 + 1500(33,2).(13).20%
Estimativa Econômica = R$187.980,00 + DM

13
Exemplo II
Funcionário bancário com 37 anos de idade
 Salário Ativa: R$2.000,00
 Incapacidade Temporária:
4 anos de afastamento perante INSS – alta
médica
Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM
Indenização = 2000.(4).(13).100% + DM
Estimativa Econômica = R$104.000,00 + DM

14
Exemplo III




Funcionário de Gráfica com 32 anos de idade
Salário Ativa: R$1.000,00
Afastado há cinco anos (B-91) foi aposentado por
invalidez (B-92)
Incapacidade Permanente Total: 100% atividade habitual
Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM
Ind. = 1000.5.13 + 1000.(44,7).(13).100% + DM
Estimativa Econômica = R$646.100,00 + DM
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Linha da Prescrição
05/08/92
05/08/96
Acidente (1)
Acidente (2)
CC/02
11/01/03
Acidente (3)
15/05/04
EC 45
31/12/04
Acidente
(4)
11/01/06
civil
01/05/09
15/05/09
05/08/12
civil
trab
15/05/07
01/05/2014
civil
trab
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“Do Risco Ergonômico ao Risco Econômico”



Qual o limite entre a vantagem da
indenização e o estímulo do investimento?
É preciso ser mais econômico prevenir do
que indenizar!!
Quais os valores atribuídos pela
Constituição Federal?
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Gonzaguinha


“Um homem se humilha
Se castram seu sonho
Seu sonho é sua vida
E vida é trabalho...
E sem o seu trabalho
O homem não tem honra
E sem a sua honra
Se morre, se mata...”
18
FIM
19
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