II Ciclo de Estudos Jurídicos – Pato Branco/PR (2011) Acidente do Trabalho Acidente do Trabalho 1 2 3 Conceito Lei 8.213/91 Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Obs: não há análise de culpa / conceito técnico Nexo causal direto e indireto 4 Responsabilidade Acidentária x Responsabilidade Civil RA – norma de direito público, relação vertical com a entidade estatal, de caráter social e natureza alimentar - (SAT) RC – norma que disciplina a relação privada (horizontal), de caráter individual e natureza indenizatória – reparação do dano 5 Incapacidade Temporária Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Incapacidade superior a 15 dias (?!?) Convalescença x Benefício Previdenciário “algum outro prejuízo” - Dano moral e estético 6 Incapacidade Definitiva Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. 7 Capacidade Laboral x Capacidade Funcional Acidente do Trabalho – Atividade habitual Quantificação do dano – percentual (%) Redução da indenização deve ser proporcional à capacitação profissional, ou seja, análise jurídica e não securitária!! Baremo Argentino – Tabela SUSEP - CIF 8 Danos Materiais x Benefício do INSS CF/88, Art.7º, XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (art.121 da Lei 8.213/91) Natureza Jurídica da parcela: Dano material – indenização (reparação) Benefício INSS – alimentar (proteção) Obs.1: sistemática de cálculo dos benefícios Obs.2: aposentado acidentado!! 9 Valor – Perspectiva Econômica Variáveis Despesas comprovadas (DC) Período de Convalescença (PC) Grau de Incapacidade (GI) Salário Ativa (SA) Expectativa Sobrevida Meses (ESM) Danos morais e estéticos (DM) 10 Fórmula Indenização Lucros Cessantes: SA . PC Pensão Mensal: SA . ESM . GI Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM Ind. = (DC + SA.PC + SA.ESM.GI + DM) 11 Tabela utilizada nos benefícios concedidos a partir de 01º de dezembro de 2010. TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA - Ambos os Sexos - 2009* Idade Expectativa Idade Sobrevida Expectativa Idade Sobrevida Expectativa Idade Sobrevida Expectativa Idade Sobrevida Expectativa Idade Sobrevida Expectativa Sobrevida 0 73,2 14 61,4 28 48,4 42 35,8 56 24,3 70 14,6 1 73,9 15 60,4 29 47,5 43 34,9 57 23,5 71 14,0 2 73,0 16 59,4 30 46,6 44 34,1 58 22,7 72 13,4 3 72,1 17 58,5 31 45,6 45 33,2 59 22,0 73 12,9 4 71,1 18 57,6 32 44,7 46 32,4 60 21,3 74 12,3 5 70,2 19 56,6 33 43,8 47 31,5 61 20,5 75 11,8 6 69,2 20 55,7 34 42,9 48 30,7 62 19,8 76 11,3 7 68,2 21 54,8 35 42,0 49 29,9 63 19,1 77 10,9 8 67,3 22 53,9 36 41,1 50 29,0 64 18,5 78 10,4 9 66,3 23 52,9 37 40,2 51 28,2 65 17,8 79 10,0 10 65,3 24 52,0 38 39,3 52 27,4 66 17,1 80+ 9,6 11 64,3 25 51,1 39 38,4 53 26,6 67 16,5 6,0 6,0 12 63,3 26 50,2 40 37,6 54 25,8 68 15,8 6,0 6,0 13 62,3 27 49,3 41 36,7 55 25,0 69 15,2 6,0 6,0 * Fonte: IBGE - Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS). 12 Exemplo I Funcionário de Montadora com 45 anos de idade 3 anos afastado pelo INSS (B-91) Concessão de auxílio-acidente (B-94) Salário Ativa: R$1.500,00 Incap.Permanente Parcial: 20% atividade habitual Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM Indenização = 1500.3.13 + 1500(33,2).(13).20% Estimativa Econômica = R$187.980,00 + DM 13 Exemplo II Funcionário bancário com 37 anos de idade Salário Ativa: R$2.000,00 Incapacidade Temporária: 4 anos de afastamento perante INSS – alta médica Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM Indenização = 2000.(4).(13).100% + DM Estimativa Econômica = R$104.000,00 + DM 14 Exemplo III Funcionário de Gráfica com 32 anos de idade Salário Ativa: R$1.000,00 Afastado há cinco anos (B-91) foi aposentado por invalidez (B-92) Incapacidade Permanente Total: 100% atividade habitual Indenização = DC + Lucros cessantes + Pensão Mensal + DM Ind. = 1000.5.13 + 1000.(44,7).(13).100% + DM Estimativa Econômica = R$646.100,00 + DM 15 Linha da Prescrição 05/08/92 05/08/96 Acidente (1) Acidente (2) CC/02 11/01/03 Acidente (3) 15/05/04 EC 45 31/12/04 Acidente (4) 11/01/06 civil 01/05/09 15/05/09 05/08/12 civil trab 15/05/07 01/05/2014 civil trab 16 “Do Risco Ergonômico ao Risco Econômico” Qual o limite entre a vantagem da indenização e o estímulo do investimento? É preciso ser mais econômico prevenir do que indenizar!! Quais os valores atribuídos pela Constituição Federal? 17 Gonzaguinha “Um homem se humilha Se castram seu sonho Seu sonho é sua vida E vida é trabalho... E sem o seu trabalho O homem não tem honra E sem a sua honra Se morre, se mata...” 18 FIM 19