Resolução administrativa de conflitos : Junta Administrativa de Indenização Experiência de Porto Alegre Márcia Rosa de Lima Criação • Decreto 12.619, 28.12.1999: Local: Procuradoria Geral do Município(art. 1º.): Composição: 3 titulares, 3 suplentes (2/3 procuradores): portaria do PG(2 da equipe de patrimônio e domínio público e 1 do gabinete) Objeto: pedido de indenização de danos causados a terceiros por órgãos da administração centralizada(art. 2º.) Atribuições da JAI • encaminhar os fatos para apuração de falta funcional; • Realizar diligências; • Decisão: procurador-geral (cabe reconsideração) • Reexame necessário:R$10.000,00(prefeito) súmulas • 02: Os pedidos administrativos de indenização relativos a atos praticados por terceiros como furto, roubo e atos predatórios em vias e prédios públicos, não será indenizáveis administrativamente, face a ausência de responsabilidade do Município na guarda de bens privados, ressalvada a apuração de eventual falta funcional, mediante processo administrativo disciplinar.(03.08.2004) súmulas • 03: A ausência de parâmetros seguros para a indenização, a impossibilidade de análise do grau de culpa e do quantum devido acarretam a impossibilidade de apuração inequívoca da responsabilidade do Município, para fins de indenização administrativa de dano moral.(03.08.2004) súmulas • 04: não cabe indenização administrativa decorrente do pedido indenizatório de empresa seguradora, pois derivado de relação jurídico-obrigacional pré-existente, regulado no plano da responsabilidade civil entre a empresa e o segurado.(03.08.2004) súmulas • 05: A cobrança de taxa pelo estacionamento na Área Azul decorre do exercício do poder de polícia voltado a assegurar a rotatividade no estacionamento e aumento do fluxo na sua utilização, não caracterizando prestação de serviço de depósito e, por conseqüência não gera dever de indenizar pelo Município.(03.08.2004) procedimento • Protocolo central(instruído com orçamentos e provas documentais já existentes e rol de testemunhas) • Distribuído a um relator(são 2 JAIs): 30 dias (exame preliminar e diligencias) • Colegiado(3) + secretário • Sessões quinzenais • Qdo relator impedido justificará (PG) • Qdo solicitadas informações: 15 dias procedimento • Audiência de instrução: Notificação via postal ao requerente: depoimento pessoal + testemunhas(até 3) Obs.: a audiência poderá ser dispensada se suficientemente instruído. Sessão de julgamento • Decisão: maioria de votos(voto em até 15 dias) Homologação pelo Procurador-Geral Dados até 03.08.09 no. % decisão solicitado indenizado % sobre o total 62 4,94 arquivado 106.328,69 0,00 1,91 32 2,54 Decurso prazo 71.628,23 0,00 1,29 441 35,13 Deferido 440.937,92 400.840,68 7,93 5,49 Deferido parcial 212.356,90 105.315,86 3,82 184 14,66 Tramitação 591.443,38 0,00 10,63 0,63 extinção 3.403,12 0,00 0,06 325 25,89 indeferido 2.553.533,52 0,00 45,91 69 8 3 0,23 Não conhecimento 17.676,04 0,00 0,32 79 6,29 incompetência 353.874,19 0,00 6,36 24 1,91 transação 164.271,30 88.801,21 2,95 recursos no. decisão solicitado indenizado 1 arquivado 300,00 0,00 2 deferido 1.135,00 1.613,86 3 Tramitação 14.280,00 0,00 4 indeferido 42.685,00 0,00 21 Não provimento 1.040.210,28 0,00 Total de processos 1255 Valor solicitado 5.561.502,57 Valor indenizado 597.718,75 Dados até 03.08.09 assunto % total solicitado indenizado Buraco em via pública - veículo 20,32 255 267.813,02 96.755,15 Corte de grama 13,47 169 39.992,63 22.617,07 alagamento 11,87 149 1.686.810,85 167.851,93 Acidente causado por veículo 9,08 114 193.734,99 83.264,18 Furto ou roubo de obj. pessoal 4,46 56 43.460,41 152,00 Buraco em via pública - pedestre 3,35 42 60.921,99 7.260,28 Sinalização em via pública 1,59 20 24.595,13 3.197,90 Poda de árvore 1,43 18 7.837,71 4.786,59 Veiculo na PMPA 0,72 9 3.075,35 996,19 Sinalização de obra pública 0,48 6 27.495,19 182,61 Falha no semáforo 0,16 2 10.422,30 0,00