Conselho Estadual de Saúde – Paraná
Outubro 2012
RENASES
BRASIL
•192 milhões de habitantes
(IBGE-2011);
• 75% da população
depende exclusivamente do
SUS (146 milhões de hab.);
•25% da população tem
plano privado de saúde (46
milhões de hab.);
• 428 regiões de saúde;
• Fronteira internacional
com 10 países;
• Grande diversidade:
econômica, social, cultural,
epidemiológica, etc.
A República Federativa do Brasil
AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 NÍVEIS:
 União
 26 Estados e 01 Distrito Federal
 5.563 Municípios (70% com pop < de
20.000 habitantes)
Marcos Legais do SUS
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Lei 8.080
Lei 8.142
1988
1990
DECRETO 7.508
Lei 12.401
Lei 12.466
Lei
complementar
141
1991
1993
1996
2001
2006
2011
2012
NOB
NOB
NOB
NOAS
PACTO PELA
SAÚDE
RESOLUÇÕES
TRIPARTITE
RESOLUÇÕES
TRIPARTITE
Constituição Federal / 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral;
III - participação da comunidade.
Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 / 1990
Art. 7º - As ações e serviços de saúde que integram o SUS
obedecem aos seguintes princípios (total de 13):
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em
todos os níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão);
II – integralidade de assistência - conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos
os níveis de complexidade (hierarquização) do sistema;
DESAFIOS DA GESTÃO DO SUS
ALCANÇAR MAIOR EFICIÊNCIA,
EFETIVIDADE E
QUALIDADE DA RESPOSTA DO
SISTEMA ÀS
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO - ACESSO COM
QUALIDADE E EM TEMPO
OPORTUNO.
INOVAR NOS PROCESSOS E
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
DO SUS.
SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO
DAS POLÍTICAS DE SAÚDE.
ARTICULAR NOVO PACTO
FEDERATIVO QUE
FORTALEÇA OS VÍNCULOS
INTERFEDERATIVOS
NECESSÁRIOS À
CONSOLIDAÇÃO DO SUS.
Decreto nº 7.508/11, de 28
de junho de 2011.
 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a
organização
do
SUS,
o
planejamento
da
saúde,
a
assistência à saúde e a articulação
interfederativa
e
dá
outras
providências.
Principais vertentes:
 Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS;
 Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões
Interfederativas; e
 Maior CONTROLE SOCIAL.
Planejamento do SUS: Pressupostos
 Responsabilidade dos entes federados
 Ascendente e integrado
 Compatibiliza as necessidades das políticas de saúde com a
disponibilidade orçamentária dos recursos: Planos de Saúde
 Observa as Diretrizes Nacionais estabelecidas pelo CNS e as
prioridades definidas pelos Conselhos de Saúde
 Planejamento da saúde no âmbito estadual feito de forma
regionalizada
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Decreto 7.508/2011
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES
Compreende todas as ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação oferecidos
pelo SUS à população para atender à integralidade
da assistência à saúde.
Decreto Nº 7508 DE 28/06/2011
CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21º. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para
atendimento da integralidade da assistência à saúde.
Art. 22º. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito
nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e
publicará as atualizações da RENASES.
Art. 23º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão
nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em
relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.
Art. 24º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar
relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em
consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes
pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões
Intergestores.
RENASES (Portaria da RENASES,
MAI/2012)
A RENASES está organizada nos seguintes
componentes:
I – Ações e serviços da atenção básica (primária);
II - Ações e serviços da urgência e emergência;
III - Ações e serviços da atenção psicossocial;
IV - Ações e serviços da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
V - Ações e serviços da vigilância em saúde.
Critérios/Regramentos de Acesso
1 - Serviço com acesso garantido mediante procura direta
pelos usuários;
2 - Serviço com acesso garantido mediante encaminhamento de
serviço próprio do SUS.
3 - Serviço com acesso garantido mediante autorização prévia de
dispositivo de regulação;
4 - Serviço com exigência de habilitação formal pelo Ministério da
Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde;
5 - Serviço com indicação e autorização prevista em protocolo clínico
ou diretriz terapêutica nacional;
6 - Ações para cumprimento de exigência normativa ou legal;
7 - Serviço realizado mediante solicitação e pagamento de taxa da
Vigilância Sanitária;
8 - Serviço voltado para a saúde coletiva, com intervenções individuais
ou em grupo, no campo da Vigilância Sanitária, Epidemiológica ou
Ambiental, regidas por normas especificas.
Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Situação atual:
•Indefinições e conflitos quanto ao padrão de integralidade do SUS =>
“judicialização”
•Instrumento de informação (Tabela Unificada) representando a listagem
de ações garantidas pelo SUS - relação de procedimentos construídos
com base na lógica de remuneração de serviços por procedimentos
Aprimoramento:
Etapa I
•Primeira versão da RENASES apresentada na CIT Dezembro – ações
ao tempo do Decreto 7508;
Etapa II
•Utilização da RENASES como orientadora para o processo de
planejamento e da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde
- PGASS.
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Apresentacão RENASES - Conselho Estadual de Saúde