Ciência Política & Teoria
do Estado
2014
Prof. Marlon Corrêa
OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO
Eduardo J. Couture
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.“1º - ESTUDA - O direito transforma-se
constantemente. Se não seguires os seus
passos, serás cada dia um pouco menos
advogado.
2º - PENSA - O direito aprende-se
estudando, mas exerce-se pensando.
3º - TRABALHA - A advocacia é uma
árdua fadiga posta ao serviço da Justiça.
4º - LUTA - O teu dever é lutar pelo
direito; mas no dia em que encontrares
em luta o direito e a justiça, luta pela
justiça.
5º - SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente,
a quem não deves abandonar enquanto
não o reputares indigno de ti. Leal para
com o adversário, ainda quando ele for
desleal para contigo. Leal para com o juiz,
que ignora os factos e deve confiar no
que lhe disseres e que, quanto ao direito,
algumas vezes confia no que tu invocas.
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6º - TOLERA - Tolera a verdade alheia na
mesma medida em que queres ver tolerada
a tua.
7º - TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das
coisas feitas sem a sua colaboração.
8º - TEM FÉ - Tem fé no direito, como o
melhor instrumento para a convivência
humana; na justiça, como destino normal do
direito; na paz, como substituto bondoso da
justiça; e sobretudo tem fé na liberdade,
sem a qual não há nem direito nem justiça
nem paz.
9º - ESQUECE - A advocacia é uma luta de
paixões. Se em cada batalha fores
acumulando rancor na tua alma, chegará um
dia em que a vida se te tornará impossível.
Findo o combate, esquece tão depressa a
tua vitória como a tua derrota.
10º - AMA A TUA PROFISSÃO - Coloca a
advocacia a tal altura que, quando o teu
filho te pedir conselho sobre o seu futuro,
consideres como honra para ti sugerir-lhe
que seja advogado.”
Introdução ao Direito
Constitucional
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
 Desde o aparecimento do homem
sobre a terra, este faz política e
regras para sua sobrevivencia.
 A política tem seu significado
modificado pelos filósofos gregos ao
criarem a moral (sócrates) e a ética
(aristóteles)
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
Origem
Ética
Direito (normas)

Política
Dica de Prova: O direito nasce da política
O
Bem Comum na antiguidade
significava felicidade e hoje é a
finalidade precípua do Estado, no
campo ideológico .
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
O
Direito nasce da Política e
desagua (morre)
 na política
(ex: desde sua
base até o STF)
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
 Hoje
a Política é representada pelo
ente político por excelência – O
Estado. Este cria o DIREITO
ESTATAL que é o direto por
excelência do Direito Moderno. Ex:
constituição, código penal, código civil
e etc.



Temos como as duas principais normas
reguladoras da sociedade humana:
O Direito e a Moral
No inicio toda regra jurídica era moral
N. Juridica
N. Juridica
Moral
Moral


Portanto as normas juridicas estavam
contidas nas normas morais
Atualmente, com a secularização
do
Direito, uma regra jurídica pode muito bem
ser criada em descompasso com a moral.
Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral
e religião não aceitam o aborto mesmo em
caso de estupro.
Secularizar no seculo XV significava
retirar influencia espiritual, moral e etica
de algo.
 A politica foi secularizada por Maquiavel
no sec XV
 O direito foi secularizado no sec XVII por
Hugo Grocius
 O Direito é fato, valor e norma segundo
Miguel Reale ( teoria tridimensional)


O termo direito é equívoco e,
especialmente, analógico, visto que
apresenta variantes de significação
próximas, afins, análogas, umas das
outras, as quais somente são
discernidas e definidas no texto em
concreto, ou seja, em função do
contexto em que o termo está
inserido.
O
direito às vezes significa a
norma em si mesma, na sua
objetividade (direito objetivo), tal
como foi posta pelo legislador
(direito positivo). No texto "o
direito disciplina a herança", por
exemplo, "direito" significa a
norma jurídica.
 Também
foi visto que, outras
vezes, significa a faculdade
jurídica assegurada pela
norma ao sujeito (direito
subjetivo), como no texto "o
filho tem direito de herdar do
pai“.

Acrescente-se agora que pode significar
ainda uma situação de justiça
verificada na aplicação da norma ao
sujeito, como quando se diz "é direito" no
sentido de "é justo" que o filho extramatrimonial (tido fora do matrimônio)
herde tanto quanto seus irmãos
matrimoniais (havidos na constância do
matrimônio).

Por fim, ainda acresce que o termo
direito designa a ciência que estuda todo
esse fenômeno social, acima descrito,
que envolve as normas jurídicas, bem
como as faculdades e as situações
jurídicas delas resultantes. Por exemplo,
no texto "o direito estuda a herança ao
tratar da família e da propriedade", aí
direito significa a ciência jurídica.


Publicação: Revista Qualimetria – Número
especial sobre a Faculdade de Direito da
FAAP – Fundação Armando Álvares
Penteado – Publicação na Fundação
Armando Álvares Penteado – FAAP, São
Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999.
Autor: Sérgio Resende de Barros
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