Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho 1)A obrigação de prestar serviço pode ser contraída individualmente pelo empregado; O sujeito-empregado é individual e o contrato chama-se contrato individual de trabalho. Quando a obrigação for assumida por conjunto de trabalhadores, o sujeito é plural, coletivo, e denomina-se contrato coletivo de trabalho. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego (artigo 442 da CLT), que poderá ser acordado tácita ou expressamente, ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado (artigo 443 da CLT). http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 1/8 lavratti.com Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho exige, para sua validade, pressupostos e requisitos. São pressupostos do contrato de trabalho: a) a capacidade das partes; b) a idoneidade do objeto. São requisitos do contrato de trabalho: a) o consenso; b) a causa. http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 2/8 lavratti.com Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho A relação jurídica pode ser classificada sob o ponto de vista : a) da duração; b) da qualidade do trabalho; c) do fim; d) dos sujeitos do contrato; e) do lugar onde deve ser prestado o serviço; f) do modo de remuneração; g) da forma. http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 3/8 lavratti.com Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho Sob o ponto de vista da duração, a relação contratual de trabalho classifica-se em: a) contrato por tempo indeterminado; b) contrato por tempo determinado. Sob o ponto de vista da qualidade do trabalho, em: a) contrato de trabalho manual; b) contrato de trabalho intelectual. Sob o ponto de vista do fim do contrato, em : a) contrato de trabalho industrial; b) contrato de trabalho comercial; c) contrato de trabalho agrícola; d) contrato de trabalho doméstico; e) contrato de trabalho marítimo. http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 4/8 lavratti.com Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho Sob o ponto de vista dos sujeitos da relação, em: a) contrato individual; b) contrato coletivo ou de equipe. Sob o ponto de vista do lugar do trabalho, em: a) contrato a domicilio; b) contrato de trabalho em local designado pelo empregador. Sob o ponto de vista do modo de remuneração, em: a) contrato de salário fixo; b) contrato de salário variável. Sob o ponto de vista da forma, em: a) contrato verbal; b) contrato por escrito. http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 5/8 lavratti.com Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho 2) Constitui crime contra a organização do trabalho constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho. Idem, frustrar, mediante fraude ou violência, direito, assegurado pela legislação do trabalho. http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 6/8 lavratti.com Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004884/contrato-de-trabalho Slide 7/8 lavratti.com