Formação Profissional IV Transparência Pública A Governança Corporativa no setor público significa uma gestão mais transparente e eficaz quando for orientada para o cidadão. Governo é o conjunto de funções pelas quais é assegurada a gestão das instituições de Estado. As Funções do Estado são as de administrar, legislar e julgar e são exercidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os três poderes são independentes e harmônicos entre si, o que significa que um deles não pode se sobrepor ao outro e deve haver equilíbrio. www.ibgc.com.br Slide 1/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Poder Executivo O Poder Executivo tem a função de governar e administrar, da melhor maneira possível e dentro da legalidade. O Poder Executivo é representado pelo Presidente da República, que conta com seu Gabinete de Ministros e Secretários. O Presidente da República é eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em sequência. Nos estados o Poder Executivo é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado. Nos municípios o Poder Executivo é representado pelos Prefeitos. www.ibgc.com.br Slide 2/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Poder Judiciário A distribuição da Justiça é tarefa do Poder Judiciário. Juízes independentes são o alicerce de um sistema de tribunais justo, imparcial e garantido constitucionalmente. Não significa que os juízes podem tomar decisões com base em preferências pessoais, mas são livres para tomarem decisões legais, ainda que sejam contrárias aos interesses do governo ou de outros grupos. www.ibgc.com.br Slide 3/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Poder Legislativo O Poder legislativo, no âmbito federal, é composto pelo chamado sistema bicameral (duas casas): Câmara dos Deputados e Senado Federal, que, quando reunidos, formam o Congresso Nacional. No âmbito estadual, os representantes do povo no Poder Legislativo são os Deputados Estaduais e no âmbito municipal, são os vereadores. A principal função do Poder Legislativo é a elaboração das leis que regulam a vida em sociedade. O poder Legislativo também tem a função fiscalizadora e é através dela que os Deputados e Senadores podem impedir atos de improbidade dos membros dos outros poderes. Cada Estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária, para um mandato de 8 anos. O número de Deputados Federais eleitos varia de acordo com a população de cada Estado (votação proporcional), sendo no mínimo oito e no máximo setenta, por Estado, para o mandato de 4 anos. www.ibgc.com.br Slide 4/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública A Administração Pública divide-se em Administração Direta e Administração Indireta. Administração Direta: a) Presidência da República e Ministérios; b) Governadores, auxiliados pelos Secretários de Estado; c) Prefeitos, auxiliados pelos Secretários Municipais. Administração Indireta: a) b) c) d) Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista. www.ibgc.com.br Slide 5/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Ministério Público Atuação do Ministério Público: Casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969). O Ministério Público tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. Atuações judicial e extrajudicial: Ação é judicial quando os procuradores oficiam perante um órgão do Poder Judiciário propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências e oferecendo denúncias. Atuação é extrajudicial quando os procuradores realizam atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional como visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos em procedimentos administrativos e vistorias a prédios públicos para verificar a acessibilidade a deficientes físicos. www.ibgc.com.br Slide 6/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Princípios Constitucionais da Administração pública a) Legalidade: Todo o ato administrativo deve ser antecedido de lei que o fundamente. Exige que o servidor público não se afaste ou desvie dos preceitos da lei e do direito. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal; b) Impessoalidade: É vedado o tratamento discriminatório, baseado em preferências pessoais, propaganda de si mesmo. O administrador não pode praticar o ato visando a beneficiar ou a prejudicar alguém. A prática do ato para o seu fim é unicamente o interesse público; c) Moralidade: Impõe comportamentos éticos e morais, baseados nos bons costumes, na justiça e na equidade. A moralidade constitui pressuposto de validade do ato praticado por qualquer administrador público.; d) Publicidade: Impõe a divulgação dos atos praticados pela administração pública. Todo ato administrativo deve ser publicado só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional e nas hipóteses previstas na Constituição, uma vez que a Administração que o realiza é pública. A publicidade é requisito de eficácia e moralidade. Atos irregulares não se convalidam com a publicação; e) Eficiência: Impõe atuação idônea, econômica e satisfatória, na realização das finalidades públicas. www.ibgc.com.br Slide 7/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Administração pública Ciência recente comparada a outros campos do conhecimento mais consolidados, como a economia, a sociologia, a ciência política. Teorias de Administração Pública: a)Patrimonialismo; b)Burocracia; c)Gerencialismo; d)Nova governança pública www.ibgc.com.br Slide 8/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Administração pública patrimonialista O aparelho estatal nada mais era que uma extensão do poder do soberano. Apropriação da coisa pública nas práticas administrativas Uso privado aquilo que é público. As regras, normas e procedimentos - definidos em torno de objetivos e interesses pessoais. Privilégios e vantagens para as elites. O estado patrimonialista predominou no Brasil até a década de 30. Características da Administração pública patrimonialista: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Predomínio da vontade unipessoal do dirigente; Cargos públicos como benefícios; Clientelismo, corrupção e nepotismo; Ausência de carreiras e critérios de promoção; Fronteira nebulosa entre o público e o privado; Casuísmo e particularismo de procedimentos; Autoridade centrada em uma única pessoa; Uso da capacidade de persuasão e manipulação.; Apropriação de ativos e interesses públicos por particulares. www.ibgc.com.br Slide 9/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Administração pública burocrática Movimento teórico do século XX liderado pelo Sociólogo alemão Max Weber (1998). Surgiu o caráter racional da burocracia como uma forma de superar o patrimonialismo. Exigências de burocracias eficientes, articuladas com a construção do Estado e de projeto de desenvolvimento e industrialização nacional. Houve avanço porém, não um rompimento com o modelo anterior. Preocupações: a) Controles administrativos para evitar a corrupção e o nepotismo (são sempre a priori); b) Desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas; c) O Estado volta-se para si mesmo perdendo a noção de sua missão básica, que é servir a sociedade. Características: a) b) c) d) e) f) Impessoalidade; Formalismo; Divisão do trabalho; Hierarquia funcional; Competência técnica baseada em um sistema de mérito; Rígido controle a priori dos procedimentos adotados pelo administrador público. www.ibgc.com.br Slide 10/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Administração Pública Gerencial Segunda metade do século XX: a) Transparência; b) Ética; c) Profissionalismo; d) Competitividade e enfoque no cidadão. Diferenças: a) Burocrática tem foco no processo; b) Gerencial é orientada para o cidadão, com foco no resultado. Características: a) b) c) d) e) Redução do formalismo; Liberdade maior ao gestor público para este expressar a sua criatividade; Descentralização; Controle de resultados; Horizontalização das estruturas. www.ibgc.com.br Slide 11/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Disfunções do serviço público brasileiro: a) Crise de governabilidade; b) Descrédito das instituições; c) Deficiência no modo de administrar; d) Esgotamento do modelo burocrático; e) Déficit de desempenho; f) Baixa qualidade na prestação dos serviços públicos. Problemas do gerencialismo: a) Governo voltado para o consumidor, que responde aos autointeresses de curto prazo de indivíduos isolados (consumidores); b) Em vez de um governo que apoia a busca dos interesses públicos definidos por meio de um processo deliberativo (cidadãos). c) Dirigentes empreendedores estão dispostos a infringir regras que tornam-se difíceis de controlar; d) Dificuldades de haver avaliação e transparência; e) Não promovem um conjunto de princípios e ideais que são inerentes à esfera pública. f) Visam somente a maximização da produtividade e eficácia; g) Pensam como se fossem donos; h) Não respeitam os processos institucionais. www.ibgc.com.br Slide 12/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Nova Governança Pública O Novo Serviço Público tenta preencher as lacunas deixadas pelas visões anteriores. Vertente é ainda muito recente e precisa de um amadurecimento teórico e conceitual para se consolidar. Temas: a) Republicanismo e democracia, b) Transparência, participação política e justiça social, c) Aproximando-se da concepção de cidadania e direitos sociais. O Novo Serviço Público busca encontrar valores compartilhados e interesses comuns por meio do diálogo e engajamento dos cidadãos. É visto como uma extensão da cidadania, pois os administradores públicos estão a serviço de cidadãos. Permite uma nova visão, mais participativa, para os administradores públicos da atualidade e do futuro. www.ibgc.com.br Slide 13/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Princípios do Novo Serviço Público, de acordo com Denhardt (2004, p. 182): a) b) c) d) e) Servir a cidadãos, não a consumidores; Visar o interesse público; Dar precedência à cidadania e ao serviço público sobre o empreendedorismo; Pensar estrategicamente e agir democraticamente; Dar valor às pessoas, não apenas à produtividade. Princípios da Governança Corporativa Princípios da Administração Pública Brasileira Transparência Publicidade Equidade Impessoalidade Prestação de Contas Legalidade Responsabilidade Corporativa Moralidade Eficiência www.ibgc.com.br Slide 14/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Código de Ética É uma referência para o serviço público. Fixação de um padrão para a atuação dos servidores públicos. Código de Ética do Servidor Público Federal, no Decreto nº 1.171/94 exige: a) Dignidade; b) Decoro; c) Zelo; d) Eficácia; e) Princípios morais. O servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Não terá que decidir somente entre o oportuno e o inoportuno, mas entre o honesto e o desonesto (regras da constituição). Os principais deveres do servidor público são ser probo, reto, leal e justo, agir com integridade e escolher sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. www.ibgc.com.br Slide 15/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Comissões de ética Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta deverá ser criada uma Comissão de Ética para orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor e o tratamento adequado do patrimônio público. A União editou o Decreto nº 6.021, de 22.01.2007 que definiu governança corporativa para empresas estatais com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e proteger os direitos de todas as partes interessadas com transparência e equidade. Foi criado, ainda, pelo Governo Federal o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, composta por três ministros: do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil com função de supervisão das empresas federais. Ouvidoria Pública Todo cidadão tem direito a um serviço público de qualidade. É um serviço de pós-atendimento que deverá estar disponível ao cidadão-usuário como um instrumento de avaliação institucional permanente. www.ibgc.com.br Slide 16/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 que estabelece normas gerais de finanças públicas e cria vínculos específicos entre: a) Plano Plurianual - PPA b) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO c) Lei Orçamentária Anual – LOA www.ibgc.com.br Slide 17/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública PPA - Plano Plurianual Estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Obriga o Governo a planejar seu orçamento, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos no PPA para o período vigente. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Orienta a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público para o Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Sintoniza - a Lei Orçamentária Anual -LOA - com o PPA - Plano Plurianual. A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo. LOA - Lei Orçamentária Anual É elaborada pelo Poder Executivo. Estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano. www.ibgc.com.br Slide 18/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Oferecer critérios claros de prestação de contas por parte dos governos com a sociedade por meio de tribunais de contas, com ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso público. Melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Os governantes passam a responsabilizar-se pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Limites da despesa total com pessoal: a) União: 50%; b) Estados: 60%; c) Municípios: 60%. www.ibgc.com.br Slide 19/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Lei de Acesso a Informação – LAI com vigência a partir de 16 de maio de 2012. Deve assegurar o direito fundamental de acesso à informação com: a) Observância da publicidade como preceito geral; b) Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; c) Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; d) Desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e) Desenvolvimento do controle social da administração pública. A transparência ativa estabelece que é dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral. Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações. Deverão ser divulgadas: a) Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; b) Execução orçamentária e financeira detalhada; c) Remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões. www.ibgc.com.br Slide 20/7 lavratti.com Formação Profissional IV Transparência Pública Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão atender aos seguintes requisitos: a) Conter formulário para pedido de acesso à informação; b) Possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; c) Indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade. A transparência passiva determina que os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de: a) Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; b) Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; c) Receber e registrar pedidos de acesso à informação. www.ibgc.com.br Slide 21/7 lavratti.com