Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX Incentivo à exportação que compreende a suspensão, restituição ou isenção dos tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de mercadoria utilizada em produto a exportar ou exportado. Ao desonerar essas importações e/ou aquisição no mercado interno , o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo. • • • • Drawback Isenção Drawback Restituição Drawback Suspensão Drawback Suspensão Verde-Amarelo (Modalidade anuída pela SECEX) • Nesta modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos outrora importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado. (Modalidade anuída pela SRF) • Restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. (Modalidade anuída pela SECEX) • A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas. MODALIDADE SUSPENSÃO: MAIS DE 90% DAS CONCESSÕES DO INCENTIVO • Esta modalidade ampara os insumos adquiridos no mercado interno e que serão empregados na produção ou beneficiamento de produto a ser exportado. Entretanto, para usufruir dos benefícios dessa modalidade, o exportador deve empregar ao menos um insumo importado, além daqueles nacionais. FISCAL: redução de encargos fiscais; FINANCEIRO: redução de custos financeiros; PREÇO: Comparação de preços nos mercados interno e externo QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia... NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL: atender exigências do importador • Decreto-Lei nº 37/66 - art.78. • Decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) e alterações • Portaria MEFP nº 594/92 • Portaria Secex n º 35/2006 • Portaria Secex nº 7/2008 (Drawback Suspensão Web) • Instrução Normativa RFB nº 845/2008 (Drawback Verde-Amarelo) • Portaria SECEX n° 21/2008 • Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008 • Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM) • Concessão do Regime de Drawback nas modalidades Suspensão, Isenção e Suspensão Verde-Amarelo; • Acompanhamento das aquisições no mercado exportações; importações,das interno e das • Verificação do adimplemento compromisso de exportar. do • A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas e/ou adquiridas no mercado interno MODALIDADE SUSPENSÃO: MAIS DE 90% DAS CONCESSÕES DO INCENTIVO Siderurgia Fabricação e Montagem de Veículos Automotores ÍNDICE PARTICIPAÇÃO DRAWBACK Fabricação de Equipamentos de Transporte Metalurgia básica Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos Agrícolas e Animais (frutas, sucos e polpas, algodão, camarões, carnes e miudezas de frango e de suíno) Ano Exp. Por Drawback Exportação Total 2003 18,91 73,20 2004 25,72 96,48 2005 36,11 118,31 2006 41,99 137,47 2007 45,47 160,65 Agilidade do Processo Extinção de Diversos Documentos Redução de Custos para a Empresa Concessão Automática das “LI” Vinculadas Facilitação do Acesso ao Incentivo Disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana Desenvolvido em plataforma WEB Acesso pela INTERNET Melhor visualização das informações Integração total com os sistema de exportação e importação Diagnóstico prévio Facilidade no preenchimento de dados repetitivos Em Produção desde 1º/10/2008 Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX Marcelo Sampaio Filho Coordenador do Siscomex Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC