Parte 3 Revisão Importação • • • • • • • Fluxo: Proforma Invoice (Fatura Pró-forma) – proposta de venda referente aos materiais Registro da importação – formaliza e confirma a negociação da operação de importação e cambial Classificação de mercadorias – Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (Naladi) – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) informações básicas para comercialização: incidência de tributos, contingenciamentos, inclusão em acordos internacionais, normas administrativas e outros dados. Licenciamento de importação automática ou não automática (materiais especiais) Recebimento da mercadoria importada – A zona primária adota procedimentos de recebimento da carga na chegada ao Brasil, que podem diferir em razão do ponto de entrada (AEROPORTO, PORTO ou FRONTEIRA). Desembaraço – Tempo para liberação de mercadorias importadas no Brasil é superior ao de todos os principais concorrentes do país no comércio mundial Documentação exigida para Declaração de Importação: Conhecimento de Embarque – emitido no país de origem por empresas de transporte internacional; Fatura Comercial - assinada pelo exportador; Packing List - documento emitido e enviado do exterior pelo exportador. É uma lista com as características dos diferentes volumes; Certificados: Certificado de Origem - atestando a origem da mercadoria; Certificado Sanitário - para produtos de origem animal; Certificado Fitossanitário - para produtos de origem vegetal. 3 Regimes aduaneiros Regime aduaneiro comum e Regimes aduaneiros especiais: • admissão temporária (com termo de responsabilidade) • exportação temporária • entreposto aduaneiro (depósito de mercadoria, na importação e exportação, com suspensão de tributos) • entreposto industrial (mercadoria importada para utilização em industrialização e exportação) • transito aduaneiro • drawback: é incentivo à exportação Regimes aduaneiros atípicos: • Zona Franca de Manaus • Loja franca (venda para passageiros internacionais) • Depósito especial alfandegado (uso exclusivo do importador) • Depósito afiançado (para empresas de transporte internacional) • Depósito franco (acordo com terceiro país) • Área de livre comércio • Zona de processamento de exportações • Terminais alfandegados (estações aduaneiras e terminais retroportuários fora dos portos, aeroportos) • Estação Aduaneira Interior (EADI) • Depósito Aduaneiro de Distribuição • O despacho aduaneiro é um conjunto de atos praticados pelo FISCAL (Alfândega), visando a autorização da entrega da mercadoria ao importador: • Conferência da mercadoria • Cumprimento da legislação tributária • Identificação do importador 6 • Imposto de Importação (II) • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) • Taxa de utilização do SISCOMEX (débito automático no sistema) 7 Drawback • Regime especial de incentivo às exportações mediante: • Suspensão, Isenção ou Restituição de TRIBUTOS • Suspenção para Mercadorias do processo de industrialização de produtos a serem exportados: • II - Imposto de Importação • IPI - Imposto de Produtos Industrializados • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria • AFRMM - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante 8 Drawback • Isenção: dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. • Suspensão: dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. • Restituição: de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. 9 Conceitos importantes • • Território Aduaneiro: compreende todo o território nacional: “Zona Primária” e “Zona Secundária”. Zona Primária: faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou destinados ao exterior. – – – • Zona Secundária: compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. – • a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; b) a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e, c) a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados. Entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo controle. Zona Franca de Manaus: área de livre comercio para importação e exportação e de incentivos fiscais espeicias as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus poderão importar, com suspensão do pagamento da contribuição: – – – – – a) isenção do Imposto de Importação e do IPI relativos à importação de insumos destinados à produção para exportação e para consumo local; b) redução do Imposto de Importação incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados ao resto do país; c) equiparação à exportação, para efeitos fiscais, da venda de mercadorias do restante do país para a ZFM, compreendendo isenção do IPI e do ICMS sobre as compras das empresas da ZFM; d) isenção do IPI e do ICMS sobre as vendas de produtos da ZFM ao exterior e ao restante do país. E) redução de 25% para 10% no IOF para operações de cambio nas importações; Conceitos importantes • • Despacho aduaneiro de importação é o processamento, motivado pelo importador, que tem por objetivo o desembaraço da mercadoria procedente do exterior, tenha esta sido importada a título definitivo ou não. As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: – VERDE, pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria,dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho; – AMARELO, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; – VERMELHO, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; ou – CINZA, pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.