Integrantes: Bruno Cani Guide Caio Menezes Daniel Gustavo Bigolotti Panosso Vitor R. da Cunha Rodrigo Faustini Vieira Importação e exportação A balança comercial favorável e suas virtudes; Regime especial de comércio exterior. O que é o Draw Back “Incentivo à exportação que isenta ou suspende, dependendo da modalidade, o pagamento dos tributos incidentes na importação de insumos ou semi-acabados, destinados a compor o produto acabado exportado ou a exportar” Vantagens: Aquecimento da economia interna; Consolidação do nome brasileiro no mercado internacional; Redução de custos de produção; Aumento da competitividade dos produtos nacionais no mercado externo. Regime de Drawback: Suspensão, Isenção e Restituição Tipos de Draw Back I. Genérico; II. Sem cobertura cambial; III. Solidário; IV. Intermediário; V. Embarcação; VI. Mercado interno; Suspensão: • Pleiteada antes da importação; Análise e consentimento; • O prazo de cumprimento do compromisso de exportar; Em caso de bens de longo período de fabricação; • Para habilitar-se ao benefício; Formulário específico ou eletronicamente (novidade); • A empresa firma termo de responsabilidade junto à Receita Federal; Isenção: • Caracteriza-se pela reposição de estoques; • Assim como na suspensão, são necessárias as expedições de um pedido, o Ato Concessórias entre outros documentos; • O prazo para pleitear o benefício é de até dois anos; • Prazo para os embarques para a reposição dos estoques; • Contempla: Somente Drawback Intermediário e Embarcação; Restituição: Consiste na restituição total ou parcial dos tributos federais (I.I. e I.P.I.) que incidiram na importação de insumos destinados à industrialização ou beneficiamento de produto exportado, desde que não ultrapassem o prazo de 90 dias, contados a partir da data do registro da Declaração de Importação. Encargos beneficiados pelo Drawback: • I.I. - Imposto de Importação; • I.P.I. - Imposto sobre Produtos Industrializados; • I.C.M.S. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços; • Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM ). O Drawback não se aplica em caso de: • Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio; • Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou Proibida; • Exportação contra pagamento em moeda nacional; • Exportações conduzidas em moeda-convênio ou outras não conversíveis. • Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo. Concedido à operação que se caracterize como: • • • • • Transformação; Beneficiamento; Montagem; Renovação e recondicionamento; Acondicionamento e acondicionamento. Números do Drawback: Em 2003 as exportações realizadas por Meio de Drawback cresceram cerca de 10% em relação à 2000/2001. O drawback movimenta anualmente, Valores acima de US$20 bilhões de Mercadorias em exportações. Referências bibliográficas: KINDLEBERGER, Charlies P.; Problemas Históricos e Interpretações Econômicas: Estudos da História Financeira. SAMUEL, Paul Anthony; Introdução à análise econômica. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior <www.desenvolvimento.gov.br> Empresário Online <www.empresario.com.br> Receita Federal <www.receita .fazenda.gov.br> Federação das Indústrias do Estado de São Paulo <www.fiesp.com.br/relações_internacionais> Portal Columbia <www.columbia.com.br>