1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO Características dos Sinais de Proibição Os sinais de proibição devem possuir as seguintes características: Forma circular; Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal) vermelhas (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 35% da superfície da placa). 63 Proibição de fumar Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretenda impedir de fumar, devido a diversos factores: •Proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho (escolas, salas de reuniões, refeitórios, hospitais e postos clínicos, etc.); •Presença de atmosferas explosivas; •Manuseamento e/ou armazenamento de substâncias inflamáveis; •Locais com carga de incêndio elevada e facilmente inflamável; •Manuseamento de substâncias químicas nocivas por ingestão e/ou inalação; •Ambientes nos quais se requer um grau de pureza elevado (indústria farmacêutica 64 Proibição de fazer lume e de fumar Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretenda evitar a presença de chamas nuas, tais como: •Presença de atmosferas explosivas; •Manuseamento e/ou armazenamento de substâncias inflamáveis; •Locais com carga de incêndio elevada e facilmente inflamável; •Na proximidade de reservatórios de substâncias facilmente inflamáveis e/ou explosivas; 65 Passagem proibida a peões Deve ser colocado sempre que se pretenda evitar a passagem de peões num determinado local, pode ser utilizado, entre outras, nas seguintes situações: •Quando exista trânsito de veículos, nomeadamente transportadores de cargas; •Quando existir perigo evidente para a circulação de peões, quer devido às actividades que são exercidas quer devido ao tipo de materiais e equipamento utilizado; 66 Proibição de apagar com água Deve ser utilizado sempre que seja interdita a utilização de água como agente extintor. Nas imediações deste local devem ser colocados agentes extintores alternativos 67 Água não potável Este sinal deve ser colocado em todos os locais onde exista água imprópria para consumo: •Torneiras; •Reservatórios •Tanques •Cursos de água 68 Proibida a entrada a pessoas não autorizadas Este sinal deve ser colocado em locais cujo acesso só pode ser facultado a determinadas pessoas. 69 Passagem Proibida a veículos de Movimento de cargas Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretende impedir a entrada de veículos transportadores de cargas. Deve ser afixado junto dos acessos aos respectivos locais que se pretendem interditar 70 Não Tocar Deve ser colocado junto de materiais ou equipamentos sensíveis ao toque podendo alterar a sua qualidade e/ou constituam perigo. 71 SINALIZAÇÃO DE PERIGO Características dos Sinais de Perigo Os sinais de Perigo devem possuir as seguintes características: Forma triangular; Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra (a cor amarela deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). Alguns destes sinais podem estar presentes em rótulos de substâncias e/ou produtos, alertando para caraterísticas destes produtos que possam constituir perigo. 72 Perigo - Substâncias Inflamáveis Este sinal alerta para existência de substâncias inflamáveis, devem ser colocados em armazéns, armários e/ou reservatórios onde sejam armazenadas substâncias inflamáveis; Estes sinais podem conter na sua base as seguintes inscrições: •Extremamente Inflamáveis - Substâncias cujo ponto de inflamação é extrememnte baixo e cujo ponto de ebulição é baixo e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar; •Facilmente inflamáveis: •Sólido muito inflamável - Substâncias e preparações no estado sólido, que se podem inflamar facilmente por breve contacto com uma fonte de inflamação e que continuam a arder ou a consumir-se após retirada da fonte de inflamação; •Líquido muito inflamável - Substâncias no estado líquido, cujo ponto de inflamação é muito baixo •Perigoso quando molhado - Substâncias ou preparações que em contacto com a água ou ar húmido libertam gases extremamente inflamáveis em quantidades perigosas 73 Perigo - Substâncias Explosivas Este sinal alerta para a existência de substâncias explosivas, deve ser colocado em armazéns, armários e/ou locais onde sejam armazenadas substâncias ou misturas explosivas, ou ainda possuam atmosferas explosivas 74 Perigo - Substâncias Tóxicas Este sinal adverte para a existência de substâncias perigosas para a saúde, num determinado local. Sempre que num local sejam armazenadas ou manuseadas substâncias tóxicas que possam colocar em risco a saúde dos ocupantes desse local ou que exista na atmosfera concentrações consideráveis deste produtos, este sinal deve estar presente. Este sinal pode estar associado às seguintes enscirções: •Muito Tóxicas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem, mesmo em pequena quantidade e quando em contacto com a pele, causar a morte ou risco de afecções agudas ou crónicas; •Cancerígenas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem provocar cancro ou aumentar a sua incidência; •Mutagénicas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem produzir defeitos genéticos hereditários ou aumentar a sua frequência; •Tóxicas para a reprodução - Quando as substâncias e preparações manuseadas podem aumentar a frequência de efeitos prejudiciais não hereditários na progenitura ou atentar às funções ou capacidades reprodutoras masculinas ou femininas; 75 Substâncias Corrosivas Este sinal adverte para a presença de substâncias corrosivas, tais como ácido e bases, deve figurar nos armários ou na embalagem do produto e também nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas 76 Perigo - Substâncias Radioactivas Este sinal deve estar sempre presente em fontes de radiação ionizantes, bem como nas zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos; 77 Perigo - Substâncias Nocivas ou Irritantes Este sinal adverte para a presença de substâncias nocivas, que quando inaladas, ingeridas ou absorvidas através da pele podem causar a morte ou risco de afecções agudas ou crónicas. Deve figurar nos armários ou na embalagem do produto e também nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas Este sinal pode conter associado as sguintes inscrições: •Irritantes - Substâncias e preparações não corrosivas que, em contacto directo, prolongado ou repetido com a pele ou com as mucosas podem provocar uma reacção inflamatória; •Sensibilizantes - Substâncias e preparações que, por inalação ou penetração cutânea podem causar uma reacção de hiper sensibilização tal que uma exposição 78 Perigo - Cargas Suspensas Este sinal Adverte a existência de cargas suspensas e deve ser colocado em locais onde exista risco de queda de materiais 79 Perigo - Veículos de Movimentação de Cargas Este sinal adverte para a circulação de veículos de movimentação de cargas, devendo ser utilizado nos locais, especialmente naqueles em que a visibilidade é reduzida, onde circulem veículos de movimentação de cargas. Este sinal aplica-se a todos os veículos utilizados para a movimentação de cargas, com ou sem motor. 80 Perigo de Electrocussão Este sinal adverte para o perigo de electrocussão, devendo ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto directo ou indirecto com a energia eléctrica. 81 Perigos vários Quando não existe sinalização mais adequada ao perigo existente deve ser utilizado este tipo de sinal. Deve estar associado a uma placa identificativa e descritiva do perigo, para tornar mais fácil a percepção do perigo em causa 82 Perigo - Raios Laser Este sinal adverte para existência ou utilização de raios laser num determinado local, devendo estar presente em todas as fontes de raios laser, bem como nos locais e seus acessos onde estas radiações são utilizadas. 83 Perigo - substâncias comburentes Sempre que num determinado local existam substâncias comburentes deve ser afixado este sinal. São exemplos destes locais, depósitos de substâncias comburentes, armazéns de produtos químicos onde existam substâncias com estas características, laboratórios ou locais onde estas substâncias são manipuladas. Este sinal poderá estar associado ao rótulo do produto. 84 Perigo - Radiações não-ionizantes Este sinal deverá ser colocado em qualquer local onde existam radiações não-ionizantes ou componentes de equipamentos onde estas radiações estejam presentes, que possam constituir perigo de exposição para o indivíduo. 85 Perigo - forte campo electromagnético Este sinal deve estar colocado em locais de trabalho sujeitos onde existe exposição a fortes campos electromagnéticos, tais como centrais eléctricas, subestações e postos de transformação de elevada potência. Deverá ser afixado no acesso ao local e no seu interior. 86 Perigo - tropeçamento Este sinal deve ser colocado em locais que devido às características do piso (saliências, sulcos desníveis, etc…) possam originar situações de tropeçamento e/ou queda, permitindo alertar os diversos ocupantes do local para o perigo a que estão expostos 87 Perigo - Queda com Desnível Alerta para a probabilidade de ocorrência de acidentes, por queda, devido à existência de desníveis. Esta sinalização deve estar presente em locais que devido ao seu funcionamento não podem comportar guarda-corpos ou outro tipo de barreiras. São exemplos destes locais: •Cais de cargas e descargas; •Alçapões; •Rampas; 88 Perigo - Baixas Temperaturas Sempre que os locais onde se exerçam funções se encontrem a baixas temperaturas deve ser afixado este sinal. São exemplos de locais onde este sinal deve estar colocado, os seguintes: •Câmaras Frigorificas •Locais específicos para conservação de alimentos; •Matadouros; 89 Perigo – Risco Biológico Sempre que exista contacto com organismos vivos, nomeadamente animais, ou detritos de organismos vivos deve ser colocado este sinal. São exemplos destes locais: •Laboratório Clínicos; •Industrias alimentares; •Matadouros; •Clínicas veterinárias; •Laboratórios de investigação onde se manipulem organismos vivos; •Trabalho agrícola; •Instalações de tratamento de águas e esgotos; 90 •Centrais de eliminação de tecidos e/ou órgãos animais; SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO Características dos sinais de Obrigação Os sinais de obrigação devem possuir as seguintes características: Forma circular; Pictograma branco sobre fundo azul, (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). 91 Protecção Obrigatória dos olhos Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal. Consideram-se situações com capacidade de gerar lesão ocular as seguintes: •Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes; •Projecção de líquidos corrosivos e irritantes; •Emissão de radiações; •Trabalhos de soldadura Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares. A existência deste sinal obriga a que todos os que 92 Protecção Obrigatória da cabeça Em locais de trabalho nos quais os ocupantes se encontram expostos à queda de objectos ou exista a manobra de cargas suspensas e as protecções colectivas se mostrem ineficazes, deve ser colocado este sinal O sinal deve ser colocado nos acessos ao local ou na proximidade do local onde o indivíduo se encontra exposto ao risco de queda de materiais/objectos. Consideram-se locais onde existe risco de queda de objectos e/ou materiais os seguintes: •Estaleiros da Construção civil; •Minas e pedreiras; •Construção naval; •Metalomecânica; •Fundições; •Outros onde o risco esteja presente; A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores 93 ou não, tenham que utilizar protecção da cabeça (por exemplo, capacetes de protecção) Protecção Obrigatória dos ouvidos Este sinal impõe a utilização obrigatória de protectores auriculares. Deve estar afixado nos acessos a um local ruidoso ou no próprio local junto das fontes emissoras de ruído Considera-se local ruidoso todo aquele cujo Nível sonoro contínuo equivalente seja superior a 85 dB(A) 94 Protecção Obrigatória das vias respiratórias Este sinal impõe a utilização obrigatória de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, devendo ser colocado em locais com excesso de gases, vapores, fumos e neblinas tóxicas, que possam constituir perigo se inalados e os dispositivos de protecção existentes não possibilitem a eliminação adequada destes compostos. A obrigação de utilização de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores tanto como por qualquer outra pesoa que frequente o local. Como exemplos de locais onde se deve utilizar a equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, consideram-se os seguintes: •Operações de pintura à pistola; •Poços onde exista falta de oxigénio (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos); •Canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos (neste caso devem ser utilizados 95 equipamentos de respiração autónomos); Protecção Obrigatória dos pés Este sinal deve ser utilizado sempre que seja obrigatório a utilização de calçado de protecção, tendo em consideração as condicionantes do local. Esta sinalização deve estar colocada nos acessos aos locais onde a protecção é exigida. Este sinal deve estar colocado, entre outros, nos seguintes locais: •Locais escorregadios; •Locais onde existam elementos perfurantes no pavimento; •Locais onde exista probabilidade de queda de materiais e objectos; •Estaleiros da construção civil; •Pedreiras; •Locais onde se realizem operações de transporte e armazenagem •Industria alimentar; •Indústria têxtil (tinturaria); 96 •Indústria cerâmica Protecção Obrigatória das mãos Sempre que as tarefas a levar a efeito num determinado local obriguem a utilização de equipamentos de protecção individual das mãos (luvas) é necessário proceder à colocação deste sinal. Entendem-se tarefas que obriguem a utilização de equipamento de protecção individual das mãos, todas aquelas que possam causar lesões nestes membros e as protecções colectivas existentes não permitem um grau de segurança adequado. São exemplos destas tarefas todas aquelas em que existe manipulação de objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica 97 Protecção Obrigatória do corpo Esta sinalização impõe a utilização de vestuário de protecção do corpo e deve ser utilizada sempre que seja necessário utilizar vestuário de protecção, por existir a possibilidade de ocorrerem agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções de metais em fusão. 98 Protecção Obrigatória do Rosto Este sinal deve ser colocado sempre que o trabalho a realizar ou o local onde o indivíduo se encontra envolva riscos de projecção de partículas para o rosto com probabilidade de originar lesões e os dispositivos de protecção existentes não garantam um nível de segurança adequado. A presença deste sinal num determinado local obriga a que todos os indivíduos, trabalhadores ou não, utilizem equipamentos de Protecção individual do rosto. O sinal deve estar presente em locais onde se realizem os seguintes trabalhos: •Operações de Soldadura, corte ou perfuração; •Manipulação de ácidos; •Projecção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados; •Trabalhos sob radiação térmica; 99 •Trabalhos com lasers; Protecção Individual Obrigatória Contra Quedas Este sinal deve estar presente em locais de trabalho onde exista risco de queda em altura e apenas seja possível utilizar, como medida de protecção, equipamentos de protecção individual, tais como cintos de segurança, arneses, etc.. 100 Passagem Obrigatória para Peões Este sinal deverá estar colocado junto de vias de circulação que permitam uma passagem segura de pessoas. 101 Obrigações Várias Deve ser utilizado sempre que se pretenda impor um determinado comportamento para o qual não existe sinal específico. Assim sendo este sinal deve ser sempre acompanhado de placa adicional informando quais as obrigações que devem ser cumpridas. 102 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA Características Os sinais de salvamento ou de emergência devem possuir as seguintes características: Forma rectangular ou quadrada; Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). 103 Primeiros Socorros Este dispositivo deve estar a sinalizar os locais onde se encontram as pessoas ou equipamentos para prestação de primeiros socorros; 104 Maca Sinaliza o local onde habitualmente se encontra guardada a maca para transporte de pessoas; 105 Telefone para Salvamento Este dispositivo sinaliza o local onde se encontra o telefone que deve ser utilizado para salvamento de ocupantes 106 Duche de Emergência Sinaliza o local onde se encontra o chuveiro de emergência 107 Lava-olhos Sempre que exista risco de projecção de líquidos corrosivos para os olhos, deve existir um dispositivo lava-olhos, convenientemente sinalizado com este sinal 108 Indicação da direcção a seguir Estes sinais encontram-se normalmente associados a sinais de emergência, indicando a direcção e sentido em que se encontram os equipamentos sinalizados. 109 Indicação da Direcção de uma saída de Emergência Estes sinais encontram-se colocados ao longo dos caminhos de evacuação e nas saídas de emergência, permitindo indicar a direcção das vias/saídas de emergência, de modo a garantir a evacuação rápida e segura de um determinado local. 110 SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIO Características Os sinais relativos ao material de combate a incêndios devem possuir as seguintes características: •Forma rectangular ou quadrada; •Pictograma branco sobre fundo vermelho, (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). 111 Carretel Indica o local onde se encontra as bocas de incêndio armadas tipo carretel; 112 Escada Sinaliza o local onde a escada para combate a incêndio se encontra localizada 113 Telefone de emergência Este dístico assinala o local onde se encontra o telefone dos serviços de emergência 114 Extintor Este sinal permite identificar a localização dos extintores 115 Indicação da direcção a seguir Estes sinais encontram-se normalmente associados aos sinais relativos a material de combate a incêndio, indicando a direcção e sentido em que se encontram os equipamentos sinalizados. 116 SINALIZAÇÃO GESTUAL Estes sinais transmitem informação essencialmente relacionada com: Movimentos verticais; Movimentos horizontais; Situações de perigo 117 Início Antes de iniciar qualquer transmissão deve-se proceder ao início do processo. O início do processo é efectuado com ambos os braços abertos horizontalmente com as palmas das mãos voltadas para a frente. 118 STOP A informação de paragem, é efectuada com o braço direito levantado e palma da 119 mão voltada para a frente. Fim das Operações Quando se pretende dar por concluído todo o processo, o indivíduo deve juntar as mãos ao nível do peito 120 Subir Braço direito estendido para cima com a palma da mão virada para a frente descrevendo, lentamente, um círculo 121 Descer Braço direito estendido para baixo com a palma da mão virada para a dentro descrevendo, lentamente, um círculo 122 Distância Vertical Mãos sobrepostas, de modo a indicar a distância 123 Avançar Ambos os braços devem estar dobrados com as palmas das mãos voltadas para dentro. Os antebraços vão descrevendo movimentos lentos em direcção 124 ao corpo. Recuar Ambos os braços devem estar dobrados com as palmas das mãos voltadas para fora. Os antebraços vão descrevendo movimentos lentos de afastamento do corpo. 125 Movimentar para a Direita O Braço direito deverá estar estendido horizontalmente. A palma da mão direita voltada para baixo, fazendo pequenos movimento lentos na direcção pretendida. 126 Para a esquerda O Braço esquerdo deverá estar estendido horizontalmente. A palma da mão direita voltada para baixo, fazendo pequenos movimento lentos 127 Distância horizontal Mãos alinhadas, horizontalmente, de modo a indicar a distância 128 Perigo Ambos os braços devem permanecer estendidos para cima com as palmas das mãos voltadas para a frente 129 Sinalização de Obstáculos e Locais Perigosos A sinalização de obstáculos e locais perigosos (vãos, buracos; desníveis, etc…) deve ser efectuada por intermédio de faixas de cor vermelho e branco ou amarelo e negro, alternadas com superfícies sensivelmente iguais e uma inclinação de cerca de 45º. Estas faixas devem circundar, a totalidade do obstáculo ou local perigoso. 130