Registro de Candidaturas Legislação aplicável Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009. Lei Complementar nº 64/1990. Resolução n.º 23.405/2014/TSE – Escolha e registro de candidaturas Resolução n.º 23.390/2013/TSE – Calendário Eleitoral e demais Resoluções que regulamentam o pleito de 2014. Lei nº 12.891/2013 – Consulta nº 100075, no TSE, sobre a aplicabilidade para Eleições 2014, em apreciação (mini reforma eleitoral). Requisitos para Partidos Políticos Estatuto registrado no TSE, até 05/10/2013. Órgão de direção regional ou nacional, conforme o caso, constituído e anotado no Tribunal Eleitoral competente, até a data da Convenção. Convenções Partidárias - - Realizadas no período de 10 a 30 de junho. Ata lavrada em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral Novidade da Resolução: A lista de presença dos convencionais faz parte dos documentos lavrados no livro próprio e deverá ser entregue juntamente com a Ata. Lei nº 12.891/2013 - publicação da ata da convenção, em 24 horas, em qualquer meio de comunicação. Convenções Partidárias e Coligações - - - Deliberações: Escolha de candidatos – sorteio dos números Cargos em disputa Forma de participação, se partido isolado ou coligação Se coligação, definição do nome. Outras deliberações, como representante e delegados, valores máximos de gastos etc.. Coligações – majoritária, proporcional ou ambas. Procedimentos dos partidos, coligações e candidatos Obtenção da documentação dos candidatos Lançamento dos dados e informações dos partidos, coligações e candidatos no Sistema Candex Digitalização de documentos e fotografias Impressão e assinatura dos documentos emitidos pelo Candex Geração da mídia ( CD ou pen drive ) Pedido de Registro Prazo – da realização da Convenção até o dia 05/07, as 19 horas. Partido ou Coligação deve apresentar: - DRAP (Candex) - Ata da Convenção - Lista de presença. Candidatos - Requisitos Candidatos: Escolha em convenção Condições de elegibilidade 1) nacionalidade brasileira 2) pleno exercício dos direitos políticos 3) alistamento eleitoral 4) domicilio eleitoral na circunscrição 5) filiação partidária 6) Idade mínima Candidatos - Documentos Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (Candex). - Declaração atual de bens, assinada (Candex) - Certidões Criminais: da Justiça Federal de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral da Justiça Estadual de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral dos Tribunais competentes no caso de Foro Especial Certidões positivas – Certidão de objeto e pé. - Candidatos - Documentos Fotografia recente ( Candex) Comprovante de escolaridade Prova de desincompatibilização, se for o caso Cópia do documento oficial de identificação Propostas de Governo – Presidente e Governador Dados da Justiça Eleitoral domicilio filiação quitação crime eleitoral Número de candidatos a serem registrados Senador e 2 suplentes – Renovação por 1/3. Deputados Federais – 53 Deputados Estaduais – 77 Para cargos proporcionais: Partido – 150% do número de vagas Coligação – o dobro do número de vagas Atenção: Os Percentuais por sexo (mínimo de 30% e máximo de 70%) tem como base as candidaturas efetivamente lançadas. Novidade da Resolução: O deferimento do DRAP ficará condicionado à observância do percentuais de gênero previstos na legislação. Pedido de registro da candidatura - Apresentação dos documentos e da mídia Leitura pelo Sistema de Candidaturas Encaminhamento pelo Sistema CAND dos dados à Receita Federal para fornecimento de CNPJ – abertura de conta bancária. Publicação do Edital Prazo para impugnação – 5 dias Prazo para candidaturas individuais – 48 horas. Impugnação e Diligência Podem impugnar – Prazo de 5 dias - comum a todos: Candidato Partido Político Coligação Ministério Público Notícia de Inelegibilidade Diligência – para suprir falhas, omissões e observar percentuais de gênero. Intimação – por Fax ou outras formas previstas na Resolução. Julgamento Processos principais – Partidos e Coligações Processos dos Candidatos Julgamento das Chapas Novidade na Resolução: “O indeferimento definitivo do DRAP implica o prejuízo dos pedidos de registro de candidatura individuais a ele vinculados, inclusive os já deferidos”. Publicação das decisões em Sessão do TRE Novidade na Resolução: “O Ministério Público poderá recorrer ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro” Substituição e Renúncia Novidade na Resolução: Prazo para substituição de candidatos majoritários até 20 dias antes das eleições, exceto nos casos de falecimento ( art. 61 § 2º). A Lei 12.891/2013 dispôs que a substituição tanto majoritária quanto proporcional só se efetivará se o pedido for feito até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento. Renúncia - Novidade na Resolução: “ A renúncia ao registro da candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma eleição. ( art. 61 § 9º). Audiência V V Foto - - Verificação e validação dos dados e fotografia Notificação por Edital, publicado no DJE Realização até 01/09 Validação de nome para urna, cargo, número,partido,sexo e fotografia. Fechamento do Sistema e publicação da lista de partidos, coligações e candidatos aptos,no DJE. Eleição Diplomação dos Eleitos. Informações Contatos: Assessoria Técnica da Judiciária – ATJUD telefones: 3307-1225 e 3307-1226. [email protected] [email protected].