Registro de Candidaturas
Legislação aplicável

Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações
introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009.

Lei Complementar nº 64/1990.
Resolução n.º 23.405/2014/TSE – Escolha e registro de
candidaturas
 Resolução n.º 23.390/2013/TSE – Calendário Eleitoral
e demais Resoluções que regulamentam o pleito de 2014.


Lei nº 12.891/2013 – Consulta nº 100075, no TSE,
sobre a aplicabilidade para Eleições 2014, em
apreciação (mini reforma eleitoral).
Requisitos para Partidos Políticos

Estatuto registrado no TSE, até 05/10/2013.

Órgão de direção regional ou nacional,
conforme o caso, constituído e anotado no
Tribunal Eleitoral competente, até a data da
Convenção.
Convenções Partidárias

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-
Realizadas no período de 10 a 30 de junho.
Ata lavrada em livro próprio, aberto e rubricado
pela Justiça Eleitoral
Novidade da Resolução: A lista de presença dos
convencionais faz parte dos documentos
lavrados no livro próprio e deverá ser entregue
juntamente com a Ata.
Lei nº 12.891/2013 - publicação da ata da
convenção, em 24 horas, em qualquer meio de
comunicação.
Convenções Partidárias e
Coligações

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-
-
Deliberações:
Escolha de candidatos – sorteio dos números
Cargos em disputa
Forma de participação, se partido isolado ou
coligação
Se coligação, definição do nome.
Outras deliberações, como representante e
delegados, valores máximos de gastos etc..
Coligações – majoritária, proporcional ou
ambas.
Procedimentos dos partidos,
coligações e candidatos





Obtenção da documentação dos candidatos
Lançamento dos dados e informações dos
partidos, coligações e candidatos no Sistema
Candex
Digitalização de documentos e fotografias
Impressão e assinatura dos documentos
emitidos pelo Candex
Geração da mídia ( CD ou pen drive )
Pedido de Registro
Prazo – da realização da Convenção até o
dia 05/07, as 19 horas.
 Partido ou Coligação deve apresentar:
- DRAP (Candex)
- Ata da Convenção
- Lista de presença.

Candidatos - Requisitos
Candidatos:
Escolha em convenção
Condições de elegibilidade
1) nacionalidade brasileira
2) pleno exercício dos direitos políticos
3) alistamento eleitoral
4) domicilio eleitoral na circunscrição
5) filiação partidária
6) Idade mínima

Candidatos - Documentos
Requerimento de Registro de Candidatura –
RRC (Candex).
- Declaração atual de bens, assinada (Candex)
- Certidões Criminais:
 da Justiça Federal de 1º e 2º graus do domicilio
eleitoral
 da Justiça Estadual de 1º e 2º graus do
domicilio eleitoral
 dos Tribunais competentes no caso de Foro
Especial
Certidões positivas – Certidão de objeto e pé.
-
Candidatos - Documentos
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



Fotografia recente ( Candex)
Comprovante de escolaridade
Prova de desincompatibilização, se for o caso
Cópia do documento oficial de identificação
Propostas de Governo – Presidente e
Governador
Dados da Justiça Eleitoral
domicilio
filiação
quitação
crime eleitoral
Número de candidatos a serem
registrados
Senador e 2 suplentes – Renovação por 1/3.
 Deputados Federais – 53
 Deputados Estaduais – 77
 Para cargos proporcionais:
Partido – 150% do número de vagas
Coligação – o dobro do número de vagas
Atenção: Os Percentuais por sexo (mínimo de 30% e
máximo de 70%) tem como base as candidaturas
efetivamente lançadas.
Novidade da Resolução: O deferimento do DRAP ficará
condicionado à observância do percentuais de gênero
previstos na legislação.

Pedido de registro da candidatura

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

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Apresentação dos documentos e da mídia
Leitura pelo Sistema de Candidaturas
Encaminhamento pelo Sistema CAND dos
dados à Receita Federal para fornecimento de
CNPJ – abertura de conta bancária.
Publicação do Edital
Prazo para impugnação – 5 dias
Prazo para candidaturas individuais – 48 horas.
Impugnação e Diligência
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
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
Podem impugnar – Prazo de 5 dias - comum a
todos:
Candidato
Partido Político
Coligação
Ministério Público
Notícia de Inelegibilidade
Diligência – para suprir falhas, omissões e
observar percentuais de gênero.
Intimação – por Fax ou outras formas previstas
na Resolução.
Julgamento
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Processos principais – Partidos e Coligações
Processos dos Candidatos
Julgamento das Chapas
Novidade na Resolução: “O indeferimento
definitivo do DRAP implica o prejuízo dos
pedidos de registro de candidatura individuais a
ele vinculados, inclusive os já deferidos”.
Publicação das decisões em Sessão do TRE
Novidade na Resolução: “O Ministério Público
poderá recorrer ainda que não tenha oferecido
impugnação ao pedido de registro”
Substituição e Renúncia
Novidade na Resolução: Prazo para substituição de
candidatos majoritários até 20 dias antes das eleições,
exceto nos casos de falecimento ( art. 61 § 2º).
 A Lei 12.891/2013 dispôs que a substituição tanto
majoritária quanto proporcional só se efetivará se o
pedido for feito até 20 dias antes da eleição, exceto no
caso de falecimento.
 Renúncia - Novidade na Resolução:
“ A renúncia ao registro da candidatura, homologada por
decisão judicial, impede que o candidato renunciante
volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma
eleição. ( art. 61 § 9º).

Audiência V V Foto
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Verificação e validação dos dados e fotografia
Notificação por Edital, publicado no DJE
Realização até 01/09
Validação de nome para urna, cargo,
número,partido,sexo e fotografia.
Fechamento do Sistema e publicação da lista de
partidos, coligações e candidatos aptos,no DJE.
Eleição
Diplomação dos Eleitos.
Informações
Contatos:

Assessoria Técnica da Judiciária – ATJUD

telefones: 3307-1225 e 3307-1226.

[email protected]
[email protected].

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