II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES / SANTA CATARINA
Tema: A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
NOS ESPAÇOS DE PODER
Maria Elvira Salles Ferreira
PRESIDENTE NACIONAL DO PMDB MULHER
MEMBRO DO CNDM-CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER
RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL
FLORIANÓPOLIS - SC
09 JULHO DE 2007
 No Brasil a tentativa do empoderamento sócioeconômico das mulheres, em função de competência e
merecimento, é uma realidade relativamente nova no
país. Um exemplo é que as mulheres brasileiras só
ganharam o direito de ingressar no serviço público no
ano de 1917 e alcançaram o direito ao voto com um
século de atraso em relação aos homens.
 O cenário da sub-representação política das mulheres
é mundial. Ainda há obstáculos e mesmo bloqueios à
participação das mulheres na política, que, até pouco
tempo, era monopólio dos homens.
 universo feminino representa mais 51% da
população e mais de 52% do eleitorado brasileiro.
Apesar disso,
a presença feminina não
corresponde a 10% no Senado, na Câmara Federal,
nas assembléias estaduais e nas câmaras
municipais.
• No Executivo, os números também não são
estimulantes. A presença de mulheres nos
ministérios também é rara.
 No Poder Judiciário, o problema tem outra feição. O
ingresso à carreira se dá via concurso público, por
isso cresce o número de mulheres que são
aprovadas, inclusive nas primeiras colocações, por
sua capacitação.
 Porém, nos tribunais estaduais, cujo acesso
depende de promoção, os números não são
animadores. Em alguns Estados ainda não há
desembargadoras. Também é rara a presença
feminina no Superior Tribunal de Justiça e no
Supremo Tribunal Federal.
 Ainda é muito pequena a presença das mulheres
nas esferas pública e política. É contra essa
situação que mulheres brasileiras e do mundo
sentem-se indignadas.
 Os movimentos sociais vem ampliando os debates,
sobre a Reforma Política, saindo simplesmente do
aspecto da reforma eleitoral e indo em direção da
uma reforma do próprio poder e das formas de
exercê-lo - abrangendo todos os poderes do
Estado.
Vejamos as
MULHERES NO PODER EXECUTIVO
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MINISTRAS – Cinco:
DILMA ROUSSEFF Casa Civil
MARINA SILVA Ministério do Meio Ambiente
MARTA SUPLICY Ministério do Turismo
NILCÉA FREIRE Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
MATILDE RIBEIRO Sec. Esp. de Promoção da Igualdade Racial
GOVERNADORAS – Três eleitas:
ANA JÚLIA CAREPA – PT/PA
WILMA MARIA DE FARIA – PSB/RN
YEDA CRUSIUS – PSD/RS
 Total de Prefeitas no País: 416
(Dados Cfemea)
MULHERES NO PODER JUDICIÁRIO
10 MINISTRAS

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DENISE ARRUDA

STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ELIANA CALMON ALVES

TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ELLEN GRACIE NORTHFLEET

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ELLEN GRACIE NORTHFLEET

STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FÁTIMA NANCY ANDRIGHI

STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LAURITA HILÁRIO VAZ

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - MARIA ELIZABETH G. TEIXEIRA ROCHA

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ROSA MARIA W. CANDIOTA DA ROSA
(Dados Cfemea)
MULHERES NO PODER LEGISLATIVO
10 – SENADORAS
46 - DEPUTADAS FEDERAIS
123 - DEPUTADAS ESTADUAIS E
DISTRITAIS
6.550 – VEREADORAS
CARGOS ELETIVOS
 O pequeno percentual de participação das
mulheres nos mecanismos formais do poder no
País é um dos exemplos mais concretos da
exclusão feminina. Confrontada com o restante do
mundo, nossa participação exibe índices
constrangedores. O Brasil ficou em 107º lugar em
um ranking divulgado em março deste ano, sobre
a porcentagem de mulheres nas câmaras de
deputados de 187 países.
 No geral, a participação da mulher nos cargos
eletivos e do âmbito do poder do estado brasileiro
não chega a 9%.
 A mulher precisa participar com igualdade de direitos:
nas eleições, nos parlamentos, nos governos
executivos, no poder judiciário, nos conselhos e
conferências de políticas públicas e também nos
movimentos sociais de variadas vertentes, como o
sindical, rural, acadêmico e partidário.
 Apesar de um crescimento paulatino, ainda que
pequeno, constata-se que a maior dificuldade de
ampliação da participação das mulheres situa-se no
campo da política representativa.
 Uma grande conquista foi a aprovação da Lei Federal
nº 9.504, de 1997, que dispõe sobre normas para
eleições políticas, estabelecendo que cada partido ou
coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo. As avaliações
que vêm sendo realizadas apontam para a fragilidade
dessa lei e a necessidade de sua reformulação.
 Uma grande conquista foi a aprovação da Lei
Federal nº 9.504, de 1997, que dispõe sobre normas
para eleições políticas, estabelece que cada partido
ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. As
avaliações que vêm sendo realizadas apontam para
a fragilidade dessa lei e a necessidade de sua
reformulação.
 As cotas não são preenchidas devido aos
elevadíssimos gastos eleitorais. Além da falta de
capacitação política e de apoio dos partidos, assim
como vitória eleitoral, acaba se direcionando aos
homens.
 A destinação, por parte dos partidos, de cotas mínimas
do fundo partidário e do tempo de propaganda
partidária na mídia para a promoção da participação
política das mulheres ainda não pode ser
experienciado, embora possa produzir efeitos
positivos para elegê-las.
 A adoção de cotas para a composição das instâncias
de direção nos partidos políticos, atualmente feita por
alguns poucos, pode ser uma medida interessante
para o empoderamento político da mulher.
 Um agravante é a sobrecarga de
mulheres. O Estado brasileiro não
responsabilidades na implementação
infantil. As tarefas domésticas não são
os companheiros.
trabalho das
assume suas
da educação
divididas com
 Essa sobrecarga acaba limitando o tempo que as
mulheres podem dedicar à prática política. Nesse
sentido, os partidos políticos deveriam encampar a
defesa da educação infantil em suas plataformas,
além de propiciar uma infra-estrutura interna para
que as mulheres participem de reuniões,
congressos, seminários e de capacitação política
para sua candidatura.
O processo eleitoral brasileiro assenta-se no poder
econômico e a legislação oficializa o financiamento
privado de campanhas eleitorais. Institucionaliza
práticas de influência e de desigualdade para os/as
candidatos/as. As avaliações que vêm sendo
realizadas apontam para a fragilidade desse modelo
e a necessidade de sua reformulação.
 A introdução de algumas mudanças no processo
eleitoral de 2006 (proibição de realização de showmícios,
de distribuição de materiais de campanha, como
camisetas e bonés, e de afixação de cartazes e de
outdoors) reduziram as diferenças entre as candidaturas,
por um lado; mas, por outro, consolidaram os candidatos
mais bem posicionados e conhecidos, principalmente
por já ocuparem postos no Executivo e no Legislativo.
Repontuando os fatores que dificultam a eleição das
mulheres, ressaltamos: as desvantagens a que estão
submetidas nos processos político-eleitorais (falta de
recursos financeiros, tempo, articulação e vida pública,
que produzem uma menor visibilidade às suas
candidaturas); e a prevalência de elementos da cultura
patriarcal, que não associa as mulheres aos espaços
públicos e em especial aos espaços de poder e decisão.
 Uma reforma política precisa ampliar as possibilidades e
oportunidades de participação política, capaz de incluir e
processar os projetos de transformação social dos
segmentos historicamente excluídos dos espaços de poder,
como as mulheres, os/as afrodescendentes, os/as
homossexuais, os/as indígenas, os/as jovens, as pessoas
com deficiência, idosos/as e os/as despossuídos/as de
direitos.
 Setores organizados da sociedade civil entendem que, a
Reforma Política vai muito além da simples reforma do
sistema eleitoral, e deve ser a reforma do próprio poder e das
formas de exercê-lo e de controlá-lo. Visando à radicalização
da democracia, para o enfrentamento das desigualdades e da
exclusão. Promover a diversidade e fomentar a participação
cidadã.
A Bancada Feminina do Congresso Nacional, o CNDM
e entidades femininas aprovam a adoção da lista
fechada de candidaturas apresentada pelos partidos
políticos, desde que feita com alternância de sexo.
Aprovam o financiamento público para campanhas
eleitorais, que pode possibilitar melhores condições
econômicas, para a inclusão de mulheres, negros e
jovens,
equalizando
as
oportunidades
de
candidaturas.
 Essas podem ser medidas importantes para a eleição
das mulheres, se concretizadas a destinação de cotas
mínimas do fundo partidário e do tempo de
propaganda partidária na mídia para a promoção da
participação política das mulheres, em igualdade com
os homens.
UM POUCO DA HISTÓRIA
Em 1921, a Assembléia Constituinte garantia o princípio da
igualdade entre os sexos, a regulamentação do trabalho
feminino, o direito ao voto e, enfim, a equiparação salarial.
 A Constituição de 88 determinou a exigência de concursos
públicos para nomeação de servidores e o número de
mulheres no serviço público e em organismos
governamentais, que chegou a dobrar.
 No Brasil a participação de mulheres em cargos públicos
dá-se em razão de aprovação em concurso público, ao
passo que cargos de confiança ou comissionados são
destinados, em sua quase totalidade, a homens - apesar
de muitas vezes as mulheres terem
escolaridade, qualificação e confiabilidade.
maior
 O grau ainda tímido de participação feminina na
tomada de decisões resulta de uma estrutura de
barreiras culturais e ideológicas em muitos campos,
como em instituições políticas, acadêmicas,
empresas globalizadas, veículos de comunicação e
outras esferas.
 Uma medida mais equilibrada da participação da
mulher em postos de tomadas de decisões
certamente
resultará
no
fortalecimento
da
democracia e da conquista da igualdade de direitos e
oportunidades, além de contribuir para a melhoria de
suas condições sociais, econômicas e políticas do
País.
 Apesar das dificuldades, as mulheres brasileiras têm
se destacado qualitativamente cada vez mais ao
atuarem nas esferas públicas, vencendo desafios e
contribuindo para a busca do desenvolvimento
sustentável da sociedade.
Aquelas que conseguem vencer essas barreiras e
ocupar postos responsáveis pela tomada de decisões
contribuem significativamente para a definição da
agenda das prioridades políticas, agregando suas ricas
experiências adquiridas em outras esferas.
O poder público precisa revisar e adotar com urgência,
critérios de nomeações e promoções que, assegure ao
universo feminino critérios pertinentes e não
discriminatórios, nos espaços de tomadas de
decisões, para: mulheres gestoras, dirigentes,
executivas e administradoras.
 Vivemos hoje no Brasil um momento especial de
discussão sobre a necessidade da reforma política.
Para nós mulheres, esse é um momento
especialmente importante na medida que temos a
possibilidade de aproveitar esse amplo processo de
mobilização que vem acontecendo.
 As Conferências de Política Públicas para as
Mulheres (Municipais, Estaduais e Nacional), para
intervirmos na reforma política, para apresentarmos
propostas consistentes que digam respeito as
nossas demandas, bem como a ampliação da
democracia, com a criação de mecanismos que de
fato possibilitem uma participação democrática de
toda a sociedade brasileira: HOMENS e MULHERES.
Os governos e os atores
sociais da sociedade brasileira
precisam incorporar, cada
vez, com mais urgência, ações
que afirmem a perspectiva de
gênero, para aumentar a
participação das mulheres na
formulação
de
políticas
públicas e de decisões, ou
seja, o empoderamento da
mulher em todas as esferas
do poder público do Brasil.
A democracia pressupõe a participação de
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mulheres no poder legislativo