II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES / SANTA CATARINA Tema: A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER Maria Elvira Salles Ferreira PRESIDENTE NACIONAL DO PMDB MULHER MEMBRO DO CNDM-CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL FLORIANÓPOLIS - SC 09 JULHO DE 2007 No Brasil a tentativa do empoderamento sócioeconômico das mulheres, em função de competência e merecimento, é uma realidade relativamente nova no país. Um exemplo é que as mulheres brasileiras só ganharam o direito de ingressar no serviço público no ano de 1917 e alcançaram o direito ao voto com um século de atraso em relação aos homens. O cenário da sub-representação política das mulheres é mundial. Ainda há obstáculos e mesmo bloqueios à participação das mulheres na política, que, até pouco tempo, era monopólio dos homens. universo feminino representa mais 51% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro. Apesar disso, a presença feminina não corresponde a 10% no Senado, na Câmara Federal, nas assembléias estaduais e nas câmaras municipais. • No Executivo, os números também não são estimulantes. A presença de mulheres nos ministérios também é rara. No Poder Judiciário, o problema tem outra feição. O ingresso à carreira se dá via concurso público, por isso cresce o número de mulheres que são aprovadas, inclusive nas primeiras colocações, por sua capacitação. Porém, nos tribunais estaduais, cujo acesso depende de promoção, os números não são animadores. Em alguns Estados ainda não há desembargadoras. Também é rara a presença feminina no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ainda é muito pequena a presença das mulheres nas esferas pública e política. É contra essa situação que mulheres brasileiras e do mundo sentem-se indignadas. Os movimentos sociais vem ampliando os debates, sobre a Reforma Política, saindo simplesmente do aspecto da reforma eleitoral e indo em direção da uma reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo - abrangendo todos os poderes do Estado. Vejamos as MULHERES NO PODER EXECUTIVO MINISTRAS – Cinco: DILMA ROUSSEFF Casa Civil MARINA SILVA Ministério do Meio Ambiente MARTA SUPLICY Ministério do Turismo NILCÉA FREIRE Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres MATILDE RIBEIRO Sec. Esp. de Promoção da Igualdade Racial GOVERNADORAS – Três eleitas: ANA JÚLIA CAREPA – PT/PA WILMA MARIA DE FARIA – PSB/RN YEDA CRUSIUS – PSD/RS Total de Prefeitas no País: 416 (Dados Cfemea) MULHERES NO PODER JUDICIÁRIO 10 MINISTRAS STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DENISE ARRUDA STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ELIANA CALMON ALVES TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ELLEN GRACIE NORTHFLEET STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ELLEN GRACIE NORTHFLEET STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FÁTIMA NANCY ANDRIGHI STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LAURITA HILÁRIO VAZ TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - MARIA ELIZABETH G. TEIXEIRA ROCHA TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ROSA MARIA W. CANDIOTA DA ROSA (Dados Cfemea) MULHERES NO PODER LEGISLATIVO 10 – SENADORAS 46 - DEPUTADAS FEDERAIS 123 - DEPUTADAS ESTADUAIS E DISTRITAIS 6.550 – VEREADORAS CARGOS ELETIVOS O pequeno percentual de participação das mulheres nos mecanismos formais do poder no País é um dos exemplos mais concretos da exclusão feminina. Confrontada com o restante do mundo, nossa participação exibe índices constrangedores. O Brasil ficou em 107º lugar em um ranking divulgado em março deste ano, sobre a porcentagem de mulheres nas câmaras de deputados de 187 países. No geral, a participação da mulher nos cargos eletivos e do âmbito do poder do estado brasileiro não chega a 9%. A mulher precisa participar com igualdade de direitos: nas eleições, nos parlamentos, nos governos executivos, no poder judiciário, nos conselhos e conferências de políticas públicas e também nos movimentos sociais de variadas vertentes, como o sindical, rural, acadêmico e partidário. Apesar de um crescimento paulatino, ainda que pequeno, constata-se que a maior dificuldade de ampliação da participação das mulheres situa-se no campo da política representativa. Uma grande conquista foi a aprovação da Lei Federal nº 9.504, de 1997, que dispõe sobre normas para eleições políticas, estabelecendo que cada partido ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. As avaliações que vêm sendo realizadas apontam para a fragilidade dessa lei e a necessidade de sua reformulação. Uma grande conquista foi a aprovação da Lei Federal nº 9.504, de 1997, que dispõe sobre normas para eleições políticas, estabelece que cada partido ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. As avaliações que vêm sendo realizadas apontam para a fragilidade dessa lei e a necessidade de sua reformulação. As cotas não são preenchidas devido aos elevadíssimos gastos eleitorais. Além da falta de capacitação política e de apoio dos partidos, assim como vitória eleitoral, acaba se direcionando aos homens. A destinação, por parte dos partidos, de cotas mínimas do fundo partidário e do tempo de propaganda partidária na mídia para a promoção da participação política das mulheres ainda não pode ser experienciado, embora possa produzir efeitos positivos para elegê-las. A adoção de cotas para a composição das instâncias de direção nos partidos políticos, atualmente feita por alguns poucos, pode ser uma medida interessante para o empoderamento político da mulher. Um agravante é a sobrecarga de mulheres. O Estado brasileiro não responsabilidades na implementação infantil. As tarefas domésticas não são os companheiros. trabalho das assume suas da educação divididas com Essa sobrecarga acaba limitando o tempo que as mulheres podem dedicar à prática política. Nesse sentido, os partidos políticos deveriam encampar a defesa da educação infantil em suas plataformas, além de propiciar uma infra-estrutura interna para que as mulheres participem de reuniões, congressos, seminários e de capacitação política para sua candidatura. O processo eleitoral brasileiro assenta-se no poder econômico e a legislação oficializa o financiamento privado de campanhas eleitorais. Institucionaliza práticas de influência e de desigualdade para os/as candidatos/as. As avaliações que vêm sendo realizadas apontam para a fragilidade desse modelo e a necessidade de sua reformulação. A introdução de algumas mudanças no processo eleitoral de 2006 (proibição de realização de showmícios, de distribuição de materiais de campanha, como camisetas e bonés, e de afixação de cartazes e de outdoors) reduziram as diferenças entre as candidaturas, por um lado; mas, por outro, consolidaram os candidatos mais bem posicionados e conhecidos, principalmente por já ocuparem postos no Executivo e no Legislativo. Repontuando os fatores que dificultam a eleição das mulheres, ressaltamos: as desvantagens a que estão submetidas nos processos político-eleitorais (falta de recursos financeiros, tempo, articulação e vida pública, que produzem uma menor visibilidade às suas candidaturas); e a prevalência de elementos da cultura patriarcal, que não associa as mulheres aos espaços públicos e em especial aos espaços de poder e decisão. Uma reforma política precisa ampliar as possibilidades e oportunidades de participação política, capaz de incluir e processar os projetos de transformação social dos segmentos historicamente excluídos dos espaços de poder, como as mulheres, os/as afrodescendentes, os/as homossexuais, os/as indígenas, os/as jovens, as pessoas com deficiência, idosos/as e os/as despossuídos/as de direitos. Setores organizados da sociedade civil entendem que, a Reforma Política vai muito além da simples reforma do sistema eleitoral, e deve ser a reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo e de controlá-lo. Visando à radicalização da democracia, para o enfrentamento das desigualdades e da exclusão. Promover a diversidade e fomentar a participação cidadã. A Bancada Feminina do Congresso Nacional, o CNDM e entidades femininas aprovam a adoção da lista fechada de candidaturas apresentada pelos partidos políticos, desde que feita com alternância de sexo. Aprovam o financiamento público para campanhas eleitorais, que pode possibilitar melhores condições econômicas, para a inclusão de mulheres, negros e jovens, equalizando as oportunidades de candidaturas. Essas podem ser medidas importantes para a eleição das mulheres, se concretizadas a destinação de cotas mínimas do fundo partidário e do tempo de propaganda partidária na mídia para a promoção da participação política das mulheres, em igualdade com os homens. UM POUCO DA HISTÓRIA Em 1921, a Assembléia Constituinte garantia o princípio da igualdade entre os sexos, a regulamentação do trabalho feminino, o direito ao voto e, enfim, a equiparação salarial. A Constituição de 88 determinou a exigência de concursos públicos para nomeação de servidores e o número de mulheres no serviço público e em organismos governamentais, que chegou a dobrar. No Brasil a participação de mulheres em cargos públicos dá-se em razão de aprovação em concurso público, ao passo que cargos de confiança ou comissionados são destinados, em sua quase totalidade, a homens - apesar de muitas vezes as mulheres terem escolaridade, qualificação e confiabilidade. maior O grau ainda tímido de participação feminina na tomada de decisões resulta de uma estrutura de barreiras culturais e ideológicas em muitos campos, como em instituições políticas, acadêmicas, empresas globalizadas, veículos de comunicação e outras esferas. Uma medida mais equilibrada da participação da mulher em postos de tomadas de decisões certamente resultará no fortalecimento da democracia e da conquista da igualdade de direitos e oportunidades, além de contribuir para a melhoria de suas condições sociais, econômicas e políticas do País. Apesar das dificuldades, as mulheres brasileiras têm se destacado qualitativamente cada vez mais ao atuarem nas esferas públicas, vencendo desafios e contribuindo para a busca do desenvolvimento sustentável da sociedade. Aquelas que conseguem vencer essas barreiras e ocupar postos responsáveis pela tomada de decisões contribuem significativamente para a definição da agenda das prioridades políticas, agregando suas ricas experiências adquiridas em outras esferas. O poder público precisa revisar e adotar com urgência, critérios de nomeações e promoções que, assegure ao universo feminino critérios pertinentes e não discriminatórios, nos espaços de tomadas de decisões, para: mulheres gestoras, dirigentes, executivas e administradoras. Vivemos hoje no Brasil um momento especial de discussão sobre a necessidade da reforma política. Para nós mulheres, esse é um momento especialmente importante na medida que temos a possibilidade de aproveitar esse amplo processo de mobilização que vem acontecendo. As Conferências de Política Públicas para as Mulheres (Municipais, Estaduais e Nacional), para intervirmos na reforma política, para apresentarmos propostas consistentes que digam respeito as nossas demandas, bem como a ampliação da democracia, com a criação de mecanismos que de fato possibilitem uma participação democrática de toda a sociedade brasileira: HOMENS e MULHERES. Os governos e os atores sociais da sociedade brasileira precisam incorporar, cada vez, com mais urgência, ações que afirmem a perspectiva de gênero, para aumentar a participação das mulheres na formulação de políticas públicas e de decisões, ou seja, o empoderamento da mulher em todas as esferas do poder público do Brasil. A democracia pressupõe a participação de