Partidas Dobradas Contabilidade Necessária Bruno Mendes Davi de Oliveira Rios José João Appel Mattos Financiamento Das Campanhas Eleitorais Limite de gastos Cada partido deve fixar o limite de gastos a ser observado, por candidatura. O valor deve ser informado na fase de registro de candidaturas, no DRAP. É possível alterar o valor posteriormente, mas é preciso autorização do Juízo Eleitoral, demonstrando a ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis. A desobediência ao limite fixado sujeita à multa de 05 a 10 vezes o excesso. Comitê Financeiro 10 a 30 de junho Escolha dos candidatos em convenção. 10 dias úteis Constituição do Comitê Financeiro (lavratura da ata). 05 dias corridos Registro do Comitê Financeiro na Justiça Eleitoral. Comitê Financeiro Único Comitê Financeiro O partido que lançar apenas candidato a vice-prefeito deve constituir comitê financeiro relativo à respectiva eleição. O partido coligado, nas eleições majoritárias, estará dispensado de constituir comitê financeiro desde que não apresente candidato próprio. Para cada eleição Comitê Financeiro: Constituição O Comitê Financeiro será composto por tantos membros quantos o partido indicar, devendo ter, pelo menos, um presidente e um tesoureiro. O Comitê Financeiro será criado em reunião da Comissão Executiva do Partido, na qual será lavrada a respectiva ata. Não existe Comitê Financeiro de coligação. Comitê Financeiro: Registro 1. 2. 3. 4. 5. O Comitê Financeiro deve encaminhar ao Juízo Eleitoral: Requerimento de Registro de Comitê Financeiro (RRCF) gerado pelo Sistema de Registro do Comitê Financeiro (SRCF), assinado pelo presidente e pelo tesoureiro, acompanhado da respectiva mídia; Original ou cópia autenticada da ata da reunião partidária que deliberou pela sua constituição, com data e especificação do comitê criado; Relação nominal de seus membros e suas funções, números de CPF e respectivas assinaturas; Comprovante da regularidade cadastral do CPF do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro; Endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê financeiro receberão as intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral. Comitê Financeiro: Atribuições Arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; Fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas de campanhas eleitorais; Encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas do candidato a prefeito, que abrangerá a do vice-prefeito, caso eles não o façam diretamente; Encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente. CNPJ: A inscrição será feita de ofício pela RFB, com base em dados encaminhados pelo TSE. Os números de inscrição no CNPJ ficarão disponíveis nos sites da RFB e do TSE na internet, onde os candidatos e Comitês Financeiros deverão obter os respectivos comprovantes. De posse desses números, os candidatos e comitês financeiros deverão providenciar a abertura das contas bancárias. Conta Bancária: É obrigatória a abertura de conta bancária específica para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a fim de registrar todo o movimento financeiro da campanha e que será vinculada ao CNPJ atribuído pela Receita Federal. A conta poderá ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Os bancos não podem condicionar a abertura da conta a depósito mínimo, nem cobrar taxas e/ou outras despesas de manutenção. Conta Bancária: Prazos Candidatos e Comitês Financeiros O prazo é de 10 dias após a concessão do CNPJ pela RFB. Partidos políticos O partidos devem abrir a conta bancária específica no período de 1º de janeiro a 05 de julho de 2012. Deve ser utilizado o CNPJ próprio, já existente. Conta Bancária: Abertura facultativa Os candidatos a vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se o fizerem, os respectivos extratos deverão compor a prestação de contas dos candidatos a prefeito. Municípios onde não haja agência ou correspondente bancário. Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. Conta Bancária: Abertura Candidatos e Comitês Financeiros Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE); Comprovante de inscrição do CNPJ para as eleições. Partidos políticos Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP); Comprovante de inscrição no CNPJ; Certidão de Composição Partidária. Recibos Eleitorais Emissão diretamente no SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais Estilo Nota Fiscal Eletrônica Fonte de Recursos I. II. III. IV. V. VI. VII. Recursos próprios dos candidatos Recursos e fundos próprios dos partidos políticos Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas Doações por cartão de crédito e de débito Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário Receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos Não podem ser utilizados - De origem não identificada - Doadores com CPF ou CNPJ invalida Fontes Vedadas I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Entidade ou governo estrangeiro Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público Concessionário ou permissionário de serviço público Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal Entidade de utilidade pública Entidade de classe ou sindical Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior Entidades beneficentes e religiosas Entidades esportivas Organizações não governamentais que recebam recursos públicos Organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP Sociedades cooperativas – serviços ou recursos públicos Cartórios e serviços notariais e de registro GASTOS ELEITORAIS - Abrangência Documentação Pagamento com cheque Fundo de caixa - Gastos pessoais de eleitor (R$ 1.064,10) - Documentos da Prestação de Contas A necessidade da Escrituração contábil A participação do profissional da contabilidade 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político Demonstrativo dos recibos eleitorais Demonstrativo dos recursos arrecadados Demonstrativo com a descrição das receitas estimadas Demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos Demonstrativo de receitas e despesas Demonstrativo das despesas efetuadas Demonstrativo da comercialização de bens e/ou da promoção de eventos E, ainda 9. 10. 11. 12. 13. 14. Demonstrativo das despesas pagas após a eleição Conciliação bancária Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência. Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver. Assinatura do Contador ou do Técnico em Contabilidade Identificando: – Nome – categoria profissional – numero de registro no CRC Muito Obrigado Bruno Mendes Davi de Oliveira Rios José João Appel Mattos