DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Publicação: terça-feira, 12 de maio de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.811
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA – Portaria Gapre nº 932/2015 - Onde se lê Dr. Alírio Maciel Lima de Brito 25.05 a 23.06.2015, leiase Dr. Alírio Maciel Lima de Brito 20.05 a 19.06.2015.Publicada no Diário da Justiça do dia 30.04.2015.
PORTARIA GAPRE Nº 1.022/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juíza de Direito, para, nos dias 11 e 12.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da
3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.023/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILVANA CARVALHO
SOARES, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 11 a 15.05.2015, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.024/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 11.05.2015, a Excelentíssima Senhora Doutora
FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, Juíza de Direito, de responder pelo expediente da Comarca de
Alagoa Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.025/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: esignar a Excelentíssima Senhora Doutora HÍGIA ANTÔNIA PORTO
BARRETO, Juíza de Direito, para, nos dias 14 e 15.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª
Vara Mista da Comarca de Guarabira, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.026/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
354.334-0, resolve ad referendum do Tribunal Pleno: convocar, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo
Senhor Doutor ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, para
integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada Cível,
no período de 11 de maio a 14 de junho de 2015, em virtude do afastamento justificado da Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA, que ingressou em
gozo de licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.027/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDREA CARLA MENDES
NUNES GALDINO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 11.05 a 14.06.2015, responder, cumulativamen-
ANO XLVI
te, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento do titular convocado para
integrar o Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE –
Presidente
PORTARIA Nº 1.028/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora IEDA MARIA DANTAS, Juíza do 2º Juizado
Auxiliar de Família, para, no período de 11 a 15 de maio de 2015, exercer as atribuições de seu cargo,
cumulativamente, na Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência, 11 de maio
de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.029/2015 0-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIULIANA MADRUGA
BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período 11 a 25.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da
magistrada substituta.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 11 de maio de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.030/2015 -O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 11.05.2015, a Excelentíssima Senhora Doutora
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, de auxiliar a 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361.334-8 - PARTES: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e GENI DE ARAÚJO SILVA. - INSTRUMENTO: Contrato nº 005/2015 - OBJETO:
Locação de 02 (duas) salas comerciais situadas na rua Pedro Firmino, nº 62, Centro, Patos – PB, vizinho ao
Fórum Miguel Satyro, para abrigar o Arquivo Judicial da Comarca de Patos, bens permanentes e outros materiais
pertencentes ao Poder Judiciário. - PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente
Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência das partes. - VALOR: 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais) mensais. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.36 – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa –
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24,
inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei nº 8.245/91. - João Pessoa, 15 de abril de 2015.
- DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.917-7 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 013/2015 - Em harmonia com o
parecer da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo no art. 24, XVII, da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a
dispensa de licitação, visando a contratação da empresa AUTOCLUB VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ
nº 02.559.765/0001-91, para aquisição de peças e realização das revisões programadas e manutenções corretivas
no veículo HONDA CIVIC de placa OFH-0545, ora a disposição do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que se encontra no período de garantia, no valor total de R$ 753,68 (setecentos e
cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 448,60 (quatrocentos e quarenta e oito reais e
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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sessenta centavos) referente aos serviços e R$ 305,08 (trezentos e cinco reais e oito centavos) referente ao valor
líquido das peças. - Publique-se. - João Pessoa, 08 de maio de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 09/2015. O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 0000130-78.2015.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/
2003 e Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do servidor Shalako José Tavares de Araújo, Oficial de
Justiça, matrícula 476.007-7, lotado na Comarca de Paulista, em virtude de estar dificultando o trabalho da
referida unidade judiciária pelo fato de estar intimando os jurisdicionados por telefone, ou manda recado, para
comparecerem ao Fórum, a fim de assinarem o mandado e dele tomar ciência dos atos processuais. 2. A conduta
descrita fere, em tese, o art. 106, incisos I e III da Lei Complementar Estadual n° 58/2003, tornando o
servidor acima mencionado passível de punição até mesmo com aplicação de advertência, nos termos do art.
118 do referido diploma legal. 3. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Carlos
Eduardo Leite Lisboa, Meales Medeiros de Melo e Wolfram da Cunha Ramos para, sob a presidência do
primeiro, proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final
relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 07 de maio de 2015. Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio-Corregedor-Geral da Justiça.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência Nº15/2015,INDEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: 362.510-9 –
Vicente Ferreira de Amorim Filho – Anotação de Tempo de Serviço - Publicado no DJ do dia 22/04/2015 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471/RN A ORIENTAÇÃO A SER
ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0036074-27.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDO: EDMILSON
FRANCISCO DE MEIRELES – ADV.: RISALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, DETERMINO
O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO
A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO ALUDIDO PARADIGMA.” (TEMA 06 - RE 566.471/RN).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0024810-95.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LUIZ PEDRO DO
NASCIMENTO - DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000696-23.2013.815.0831. RECORRENTE: JOÃO FIRMO BATISTA – ADV.: VITAL
DA COSTA ARAÚJO E AUDÁLIO XAVIER SITÔNIO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0050688-03.2011.815.2001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. –
ADVS. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTIN, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTROS. RECORRIDO:
SANDRA MEDEIROS CAMILO NASCIMENTO – ADV. HILTON HRIL MARTINS MAIA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO(A) EMINENTE
RELATOR(A) (OBSERVANDO-SE, PARA TANTO, O DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011),
PARA ADOÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 543-C, §7º, II, E §8º, CPC.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0020046-57.2005.815.2001. RECORRENTE: DAISY FALLER E REINAHARD EUGEN JOHANES FALLER – ADV: JOÃO HENRIQUE CAMPELO ARCOVERDE FILHO. RECORRIDO: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15 e 16/05/15
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/05/15
PILAR
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/05/15
2ª VARA MISTA DE QUEIMADAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15 e 16/05/15
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15 e 16/05/15
REMÍGIO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15 e 16/05/15
2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/05/15
4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MAIO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/05/15
MARI
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
11 de maio de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 13 de maio de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
13/05
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
SERVIDORES
29/04
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
André Nam
Adriana de Carvalho Serrano P. do Valle
Adriano Alves Lopes – Oficial de Justiça
Severino Maurício da Costa Júnior
Júlio Carreira Neto
Gilson de
Souza Melo
Uilamar Batista
da Nóbrega
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
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PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0004061-16.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA APARECIDA FAUSTINO DE
OLIVEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: SHARMILLA
ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003113-74.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO. RECORRIDO: TELMA MARIA MENDES DE MENEZES – ADV.:
DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003113-74.2012.815.0251. RECORRENTE: TELMA MARIA MENDES DE MENEZES
– ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO
DE SIQUEIRA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0004137-40.2012.815.0251. RECORRENTE: MARINALVA ARAÚJO DA SILVA –
ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: ABRAÃO PEDRO TEIXEIRA JÚNIOR
RECURSO ESPECIAL Nº. 0003122-36.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: RIANNE VANESSA FORMIGA GUEDES – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0003316-36.2012.815.0251. RECORRENTE: EDLEUSA QUEIROGA DE LIMA. –
ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA
MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0003316-36.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: EDLEUSA QUEIROGA DE
LIMA. – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE
RECURSO ESPECIAL Nº 0004394-65.2012.815.0251. RECORRENTE: WENHA NASCIMENTO MORAIS VIEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: SHARMILLA ELPÍDIO DE
SIQUEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0004341-84.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. - ADV.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO. RECORRIDA: OSENI CHAVES DE ANDRADE SALVIANO. – ADV.:
DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002692-84.2012.815.0251. RECORRENTE: REJANE MARIA ABÍLIO MANGUEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: SHARMILLA
ELPÍDIO DE SIQUEIRA.
3
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000970-57.2013.815.2004. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR – ADV: ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. RECORRIDO: HENRIQUE
PALITOT DE OLIVEIRA E OUTROS – ADV.: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE
REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.”
RECURSO ORDINÁRIO Nº. 2012244-45.2014.815.0000. RECORRENTE: FABRÍCIO LINHARES DE OLIVEIRA
- ADV.: GIORDANO FIALHO FONTES E FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO DE SOUSA. RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 358.2825 / Requisição / Gilvânia Correia de Araújo; 362.978-3 / Solicitação / José Alexandre Albuquerque Lustoza;
363.014-5 / Solicitação / Pedro Geovany Ferreira; 362.058-1 / Solicitação / Katia Daniela de Araújo; 359.9434 / Abono permanência / Luís Eduardo de Farias Aires; 362.231-2 / Abono permanência / Francisca Alves da
Cruz; 362.993-7 / Solicitação / Pedro Henriques Sobrinho Junior; 363.232-6 / Licença para tratamento de saúde
/ Antônio Sérgio Lopes; 363.003-0 / Solicitação / Mercia Maia Medeiros; 362.703-9 / Licença Fabrício Gomes
Filho; 361.635-5 / Contagem em dobro de licença não gozadas / Geraldo Emílio Porto; 361.836-6 / Informação
/ Jocelyn Escarião Torres; 362.839-6 / Abono permanência / Cleane Neri Matias; 360.142-1 / Solicitação / Maria
Lúcia Barbosa Medeiros;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 361.139-6 / Abono permanência / Verônica Maria de Araújo Maciel; 359.590-1 / Abono permanência / Maria
das Graças Pereira da Costa; 359.609-5 / Abono permanência Barbosa / Sandra Jaqueline Barbosa; 360.192-7 /
Solicitação / Roberto Marcelino de O Junior; 360.327-0 / Licença para tratamento de saúde / Gianne de Carvalho
Teotonio Marinho; 359.892-6 / Abono permanência / Durval Derly Galdino da Silva360.623-6 / Abono permanência
/ Marluce Dutra da Silva;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 357.752-0 /
Solicitação / Valdir Rufino da Silva; 292.485-5 / Indicação de Substituto / Dilma Gomes de Souza; 242.819-9 /
Licença prêmio – conversão / Robson de Queiroz Cavalcante; 362.826-4 / Solicitação / Ad Augusta Per Augusta
LTDA – EPP; 357.888-7 / Remoção / Joseane Lima Morais;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO do seguinte processo: PROCESSO/
ASSUNTO/INTERESSADO: 358.137-3 / Solicitação / Severino Carvalho de Araújo;
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
RECURSO ESPECIAL Nº. 0002692-84.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. – ADVS.:
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: REJANE MARIA ABÍLIO
MANGUEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001009-84.2012.815.0421. RECORRENTE: DIANA FERREIRA LIRA BRAGA –
ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – ADV.: RICARDO
FRANCISCO PALITOT DOS SANTOS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0124527-80.2012.815.0011. RECORRENTE: JOSENILDO FRANCISCO DOS SANTOS. – ADV.: RAMON DANTAS CAVALCANTE. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0028931-50.2011.815.2001. RECORRENTE: OPHBRÁS CIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTÁLMICOS – ADV.: ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA E OUTRA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: CAMILA FROTA FURLAN.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0040269-55.2010.815.2001. RECORRENTE: FABIANA DE LIMA MAGALHÃES –
ADV.: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO E ANDRÉ GOMES BRONZEADO. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000038-12.2006.815.0421. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV.:
WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: FRANCISCO PAULO DA SILVA – ADV.: CLOVES FERREIRA
CAJU DE BRITO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000223-84.2012.815.0471. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADV.: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI. RECORRIDA: GENI FARIAS DE AGUIAR – ADV.: RENATA TOSCANO DE
BRITO SOUZA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0080827-92.2012.815.2003. RECORRENTE: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA LTDA
– ADV.: SABRINA PEREIRA MENDES. RECORRIDO: MATEUS DA SILVA QUIRINO – ADV.: JOSAURO
PEREIRA DA COSTA.
RECURSO ESPECIAL N.º 0117801-26.2012.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA,
REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. RECORRIDO:
MÁRCIA MARIA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – ADVª.: ANA CRISTINA DE SOUSA E SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001785-96.2012.815.0611. RECORRENTE: EDNA MARTINS DOS SANTOS. ADV.: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MARI. - ADV.: ERIC ALVES
MONTENEGRO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0024716-84.2011.815.0011. RECORRENTE: ÂNGELO VALÉRIO DE ALBUQUERQUE RIBEIRO – ADV. JOSÉ VANILSON BATISTA DE MOURA JÚNIOR E JOAQUIM CAMPOS LORENZONI.
RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 44, II DA LEI Nº 9.394/96. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
DESTA DECISÃO REMETAM-SE OS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”
Des. Luiz Silvio Ramlho Júnior
HABEAS CORPUS N° 0001923-48.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Heloisa Lucena de Paiva. PACIENTE: Sandro de Souza Lima. Ante o exposto, indefiro a liminar.
Dr. Marcos William de Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001775-37.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira,
em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. EMBARGANTE: Jose Pereira de Sousa Junior. ADVOGADO:
Jose Laurindo da Silva Segundo. EMBARGADO: Camara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraiba. Ante o
exposto, não conheço dos embargos de declaração.
HABEAS CORPUS N° 0001558-91.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Jayme Carneiro Neto. PACIENTE: Paulo Nogueira de
Souza. Ante o exposto, indefiro a liminar.
HABEAS CORPUS N° 0002003-12.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Azulmi Limeira. PACIENTE: Sergio Luiz Marcolino de
Oliveira. Ante o exposto, indefiro a liminar.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011604-42.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B
Cavalcanti. AGRAVANTE: Representado P/ Seu Procurador, Estado da Paraiba E Sergio Roberto Felix Lima.
AGRAVADO: Claro S/a. ADVOGADO: Maria Glauce Carvalho do N Gaudenci. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ DECISÃO LIMINAR ¿ OMISSÃO NÃO VERIFICADA ¿ REDISCUSSÃO DO
MÉRITO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ REJEIÇÃO. O artigo 535 do Código de Processo Civil prescreve que os
embargos de declaração prestam-se para dirimir dúvida decorrente de obscuridade, contradição interna ou
omissão de ponto sobre o qual o decisum deveria pronunciar-se. Não se prestam para rediscussão do julgado.
¿O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão¿. (STJ; EDcl no AgRg no AREsp 34265/RS; Relator Ministro
Nefi Cordeiro; Sexta Turma; DJe, 19/12/2014.) Rejeito os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0000154-19.2012.815.1161. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Jose Carlos Soares. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda. APELADO: Ministerio Publico do
Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ¿ CONDENAÇÃO IMPOSTA A EX-PREFEITO ¿ RAZÕES RECURSAIS ¿ FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO SE PRESTAM A
ATACAR A SENTENÇA RECORRIDA ¿ ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU. AFRONTA AO ART. 514 DO CPC ¿ MERO PROTESTO ¿ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE ¿ RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ¿ ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO1. Ausentes as razões recursais ou sendo essas totalmente genéricas e dissociadas da
decisão recorrida, isto é, não verificado o contraste efetivo entre a decisão recorrida e os fundamentos fáticos
e jurídicos constantes na insurgência, demonstra-se a ofensa ao art. 514, II, do CPC, sendo tal deficiência óbice
incontornável ao conhecimento do Apelo. O recurso manifestamente inadmissível deve ser julgado monocrati-
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Juliana Duarte Maroja
364.399-9
Juíza de Direito
João Pessoa
13 e 16/04/2015
Participar de reuniões referentes à Meta
06 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jesiel Rodrigues da Rocha
364.586-0
Técnico Judiciário
Cajazeiras e Patos
11 a 13 e 14 a 15/05/2015
Ministrar curso de capacitação de mediadores/conciliadores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Gonçalves Cruz
364.592-4
Motorista
Recife
08/05/2015
Conduzir integrante do Conselho Nacional
de Justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
364.587-8
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
04 a 07/05/2015
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
1.254/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jailson Shizue Suassuna
364.588-6
Juiz de Direito
João Pessoa
04 a 05, 06 a 08, 11 a 12, 14 a 15,
Em substituição
18 a 19, 21 a 22/05/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Falkandre de Sousa Queiroz
364.553-3
Juiz de Direito
Soledade
14, 15, 23, 27, 28 e 29/04; 04 e 06/05/2015 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Janecleide Lázaro Oliveira Ressia
364.555-0
Oficial Judiciário
Cajazeiras
11 a 13/05/2015
Ministrar curso de adoção
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de maio de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
4
camente pelo relator, por medida de celeridade e economia processuais, com espeque no art. 557, caput, do
CPC. Nego seguimento à apelação cível.
APELAÇÃO N° 0006001-10.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE:
Theofilo Danilo Pereira Vieira E Municipio de Sousa, Rep. P/s Proc. APELADO: Jociedina Morais Bezerra. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. PROCESSUAL CIVIL ¿ PRELIMINAR ¿ CERCEAMENTO DE DEFESA ¿
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS ¿ REQUERIMENTO EXPRESSO DE JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE FEITO EM AUDIÊNCIA ¿ PRECLUSÃO LÓGICA ¿ REJEIÇÃO. Se a parte pratica ato
incompatível com o que ora deseja firmar, a discussão se encontra logicamente preclusa, nos termos do art. 473,
CPC. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ VERBAS SALARIAIS RETIDAS ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DA
QUITAÇÃO ¿ PAGAMENTO ¿ NECESSIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ¿ ART. 557, CAPUT, CPC. Restando comprovado o vínculo das autoras com a edilidade e inexistindo prova da quitação das verbas salariais cobradas na inicial,
deve o promovido ser compelido a efetuar a respectiva quitação. Nego seguimento à apelação cível
APELAÇÃO N° 0008765-89.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: R.
O. B. E P. H. B. P.. ADVOGADO: Catulo Zdradek Ventura de Mello. APELADO: E. R. M. P.. ADVOGADO: Diego
Nunes Medeiros Ferreira Ramos. PROCESSUAL CIVIL ¿ APELAÇÃO ¿ AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS ¿ JULGAMENTO CITRA PETITA
¿ AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO ¿ NULIDADE DA SENTENÇA ¿ DECRETAÇÃO EX OFFICIO ¿
NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO ¿ RETORNO DOS AUTOS AO MAGISTRADO SINGULAR
¿ REVIGORAMENTO DA SITUAÇÃO STATUS QUO - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Considera-se
¿citra petita¿ a sentença que não aborda questão formulada na exordial. Na hipótese dos autos, houve
julgamento aquém do pedido, pois a decisão sobrou omissa em relação a um deles ¿ permanência da companheira e do filho como dependentes no plano de saúde. Por isso, a anulação da sentença ¿ex officio¿ é medida
adequada, com o consequente encaminhamento ao Juiz de origem para a prolação de novo ¿decisum¿. “A
nulidade da sentença que deixa de apreciar pretensão material que integra o pedido formulado na inicial, decidindo
¿citra-petita¿, pode ser decretada de ofício pelo Tribunal ad quem”1. Julgo prejudicado o recurso apelatório.
(PUBLICADO NO DJE DE 11/05/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
REEXAME NECESSÁRIO N° 0094288-40.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. POLO PASSIVO: Ricardo Antonio Henrique de Araujo,
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Augusto Sergio Santiago de Brito Pereira E Juizo da 6a Vara da
Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Danilo da Silva Maciel. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER GARANTIA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO À HIPOSSUFICIENTE PORTADOR
DE ESTENOSE DE CANAL VERTEBRAL CERVICAL COM SUBLUXAÇÃO C3C4 - PROCEDIMENTO DE DESCOMPRESSÃO RADÍCULO-MEDULAR E ESTABILIZAÇÃO VERTEBRAL POR ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR POR INSTRUMENTAÇÃO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO LATO SENSU - AMPARO
CONSTITUCIONAL E LEGAL - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO CUSTEIO DE MATERIAL E CIRURGIA COM
CUSTO TOTAL DE R$ 25.200,00(VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS ¿ ART. 475, §2º DO CPC ¿ NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA- ART.
557, CAPUT DO CPC. SÚMULA 253 DO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REMESSA. Dispõe o §2º do art.
475 do CPC que: ¿Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido,
for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos
embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Nego seguimento à remessa oficial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002232-69.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/a E Leonardo Silva Gomes. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. AGRAVADO: Marluce Maria de Oliveira Raposo. ADVOGADO: Pedro Reginaldo Gomes. Vistos etc.
Portanto, dou seguimento ao recurso, indeferindo, contudo, o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
HABEAS CORPUS N° 0002356-52.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Marco Antonio Camello. PACIENTE: Sergio Manuel Alves Madeira. IMPETRADO: Juizo da 3ª V.criminal
de Joao Pessoa. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ARBITRAMENTO DA FIANÇA EM VALOR EXORBITANTE. VALOR ARBITRADO DE MANEIRA PROPORCIONAL AO PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA E COM RESPALDO LEGAL (ARTIGO 325, § 1º, INCISO III, DO CPP). HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE PARA O PAGAMENTO DA FIANÇA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUMUS
BONI IURIS ¿ INDEFERIMENTO. ¿ O julgamento do pedido liminar exige a análise do fumus boni iuris e do
periculum in mora, razão por que, ausente um destes requisitos, há de ser indeferido. Diante do exposto,
indefiro a liminar requerida.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2002298-83.2013.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo
da Cunha Ramos. AUTOR: Justica Publica. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Paulo Barbosa de Almeida. RÉU: Maria
das Gracas de Azevedo Santos,. ADVOGADO: José Tarcízio Fernandes e ADVOGADO: Jose Edisio Simoes
Souto. ANTE O EXPOSTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE CUMPRIMENTO AO V. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes
HABEAS CORPUS N° 2014261-54.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CUITE. RELATOR: Dr(a). Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Jose
Bruno Macedo de Araujo E Alessandro da Silva Santos. IMPETRADO: Juizo da 2a Vara da Comarca de Cuite.
LIMINAR INDEFERIDA
HABEAS CORPUS N° 0002048-16.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR: Dr(a). Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Jose
Gouveia Lima Neto E Joanderson Muniz de Mello. IMPETRADO: Juizo da V.unica da Comarca de Aracagi.
LIMINAR CONCEDIDA.
Dr. João Batista Barbosa
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001611-88.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Felipe de Moraes Andrade. AGRAVADO: Maria Inês de Lucena
Costa. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO DE DEZ
DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto além prazo de dez
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROGRESSÃO FUNCIONAL
__________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
MATRICULA SERVIDOR
CARGO
CLASSE
PADRÃO
__________________________________________________________________________________________________
2015013750
473.444-1
Dirson Barbosa Júnior
Oficial de Justiça
B/II
__________________________________________________________________________________________________
2015006757
475.501-4
Emerson Fonseca Tãozinho
Auxiliar Judiciário
A/V
__________________________________________________________________________________________________
2015006003
475.423-9
José Maria de Oliveira Silva
Auxiliar Judiciário
A/V
__________________________________________________________________________________________________
2015034067
473.006-2
Katia Pereira de A Dias Frazão
Oficiala de Justiça
B/II
__________________________________________________________________________________________________
2015011826
471.005-3
Marta Cristina Hilario Pereira
Técnica Judiciária
B/V
__________________________________________________________________________________________________
2015004917
475.427-1
Samara Ferreira da Costa
Auxiliar Judiciária
A/V
__________________________________________________________________________________________________
PROMOÇÃO FUNCIONAL
__________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
MATRICULA SERVIDOR
CARGO
CLASSE
PADRÃO
__________________________________________________________________________________________________
2015006255
473.036-4
Irley de Souza C da Cunha
Técnico Judiciário
B/I
__________________________________________________________________________________________________
2015005977
472.041-5
Ivonildo Pessoa de Carvalho
Oficial de Justiça
D/I
__________________________________________________________________________________________________
2015007055
468.687-0
Maria Edileuza Oliveira da Costa
Técnica Judiciária
D/I
__________________________________________________________________________________________________
2015001058
469.916-5
Maria Francinete da C Brandão
Técnica Judiciária
C/I
__________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados
PROGRESSÃO FUNCIONAL
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
__________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
MATRICULA SERVIDOR
CARGO
__________________________________________________________________________________________________
2015006999
472.004-1
Daniel de Araújo Gomes
Técnico Judiciário
__________________________________________________________________________________________________
2015006749
471.111-4
Nilene da Cunha L Cardoso
Oficiala de Justiça
__________________________________________________________________________________________________
2015004290
474.740-2
Sebastião Oliveira de Paula
Oficial de Justiça
__________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,11
de maio de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas.
CONCESSÃO DE FÉRIAS
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
__________________________________________________________________________________________________
2015014062
471.716-3
Alessandra T C de Negreiros
18/05/2015 a 16/06/2015
2014/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015014191
476.388-2
Elias Garcia de Sousa
18/05/2015 a 16/06/2015
2010/2011
__________________________________________________________________________________________________
2015014214
467.974-1
Eliete Lisboa dos Santos
04/05/2015 a 02/06/2015
2014/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015014409
473.234-1
Maria das Neves de Lima Reis
01/05/2015 a 30/05/2015
2012/2013
__________________________________________________________________________________________________
2015014812
477.051-0
Quintino Augusto Leitão Regis
18/05/2015 a 16/06/2015
2012/2013
__________________________________________________________________________________________________
===========================================================================================================================
GOZO DE FÉRIAS
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
__________________________________________________________________________________________________
2015014628
469.909-2
Cristina Costa Alves
22/04/2015 a 21/05/2015
2014/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015014636
473.530-7
Cristiane Stefani Lima S A Viana
13/04/2015 a 08/05/2015
2014/2015
__________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo
relacionados:
GOZO DE FÉRIAS
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
__________________________________________________________________________________________________
2015014601
473.772-5
Anne Viana Carneiro T de Lyra
22/04/2015 a 05/05/2015
2013/2014
__________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
__________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
__________________________________________________________________________________________________
360.299-1
Adeildo Abdon Pedrosa
Anotação de tempo de serviço
__________________________________________________________________________________________________
2015013928
Aerson Souto Diniz Vilela
Auxilio Natalidade
__________________________________________________________________________________________________
364.360-3
Almir da Costa Pires
Alteração de dados cadastrais
__________________________________________________________________________________________________
363.876-6
Anna Carla Falcão da C Lima
Anotação na ficha funcional do tempo de serviço
__________________________________________________________________________________________________
2015014038
Bartolomeu C Lima Filho e outros
Jetom
__________________________________________________________________________________________________
2015010608
Fábio José de L Chagas Irmão
Indicação de substituto
__________________________________________________________________________________________________
2015013223
Francisco de Morais Silva
Indicação de substituto
__________________________________________________________________________________________________
362.567-2
Heraldo Miranda Clemente
Emissão de Certidão de Tempo de Serviço
__________________________________________________________________________________________________
364.159-7
João José Rezende Júnior
Indicação de Substituto
__________________________________________________________________________________________________
2015014011
Jonatas Jose Lopes de Souza
Indicação de Substituto
__________________________________________________________________________________________________
363.792-1
Kátia Regina F de Albuquerque
Anotação na ficha funcional
__________________________________________________________________________________________________
362.468-4
Vinicius Soares Carvalho
Inclusão de dependente
__________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,considerou PREJUDICADO os seguintes processos abaixo
relacionados:
__________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
__________________________________________________________________________________________________
321.141-0
Anesio Lira Moreno Filhos
Adicional de Incentivo a Qualificação/Progressão
__________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
__________________________________________________________________________________________________
2015014716
476.937-6
Ramon Aranha da Cruz
22/04/2015 a 21/05/2015
2013/2014
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
__________________________________________________________________________________________________
2014030316
Ana Raquel Tenorio Patriota
Auxilio Natalidade
__________________________________________________________________________________________________
2015008429
Antônio de Azevedo Félix Filho
Auxilio Natalidade
__________________________________________________________________________________________________
314.224-8
Valberto de Sales Gomes
Retroativo do Adicional de Qualificação Profissional
__________________________________________________________________________________________________
2015012482
Vivianne de Andrade Sarmento
Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional
__________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11
de maio de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,11
de maio de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas.
GOZO DE FÉRIAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
dias, a que se referem o art. 557, §1º, c/c o art. 188 do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Ante o
exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, por reputá-lo
intempestivo. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001660-16.2015.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAÇAGI.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Bmg S/
a. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto além do prazo de cinco dias, a que se refere o art. 557, §1º,
do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art.
557 do Código de Processo Civil, por reputá-lo intempestivo. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001693-06.2015.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAÇAGI.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Bmg.
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto além do prazo de cinco dias, a que se refere o art. 557, §1º,
do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art.
557 do Código de Processo Civil, por reputá-lo intempestivo. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000917-46.2010.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Alexandre Figueiredo Leite. ADVOGADO: Jose Erivan Tavares Grangeiro. APELADO: Municipio de
Campina Grande. ADVOGADO: Jaime Clementino de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
VERBAS TRABALHISTAS. PETIÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 514 DO
CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da
sentença hostilizada em respeito ao princípio da dialeticidade, sob pena de desvirtuar a própria função jurisdicional e a finalidade do recurso, por não dar meios para possível reforma. Vistos etc. ... Assim, diante das
considerações expendidas, não conheço do recurso apelatório, negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557
do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002546-15.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE PATOS. RELATOR:
Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Alexsandra Sarmento Alexandre. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Estado
da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA SUBSCRITA PELA PRÓPRIA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO
LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. EFEITO SUSPENSIVO
DEFERIDO. 1. Para o deferimento da assistência judiciária gratuita basta a afirmação da situação de pobreza
do postulante, no sentido de não dispor de condições para custear os encargos processuais, sem prejuízo do
seu sustento ou de sua família, nos termos dos arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 4º da Lei n.
1.060/50. 2. A parte até pode ter bens, mas não dispor de numerários que possam viabilizar, em determinado
momento, toda a tramitação processual, como diligências, perícias e outros atos necessários à correta
instrução do feito. Desse modo, estando o pedido formalizado como determina a lei, o Juiz, ao melhor entender
da jurisprudência, deve conceder os benefícios em comento, sob pena de infringir as diretrizes legais traçadas.
Vistos etc. ... Desta forma, defiro o pedido liminar e atribuo efeito suspensivo ativo ao presente recurso, nos
precisos termos do art. 527, inciso III do Código de Processo Civil para, em consequência, conceder os
benefícios da gratuidade processual à agravante, até final decisão deste recurso. Comunique-se ao Juiz a quo
de todo o teor da presente decisão, para que adote as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Intimações necessárias, inclusive da agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso. Após,
dê-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS N° 0001564-98.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE:
José Humberto Simplício de Sousa. PACIENTE: A. D. C.. IMPETRADO: Juízo da Vara Única de São Mamede.
Vistos etc. De modo que, indefiro o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publiquese. Cumpra-se.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000396-61.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Camara Municipal de Joao Pessoa. ADVOGADO: Antonio Paulo
Rolim E Silva. AGRAVADO: Centro Estudantil Universitario Paraibano. ADVOGADO: Elson Pessoa de Carvalho Filho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROLATAÇÃO DE
SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - ¿Com a prolação de sentença nos autos principais, não há que se falar em prosseguimento do agravo de instrumento, por manifesta perda de objeto. Com
essas considerações, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente do objeto.¿ (TJPB; AI 200574290.2014.815.0000; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB
08/09/2014; Pág. 15) - ¿Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. (Caput, do art. 557 do CPC). Destarte, com
base no que prescrevem os artigos 529 e 557, caput, ambos da Lei Adjetiva Civil, julgo prejudicado o recurso,
negando-lhe seguimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001128-42.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Robson Jeronimo Lopes. ADVOGADO: Ornilo Joaquim Pessoa.
AGRAVADO: Presidente da Comissao do Concurso Público Para Formação de Soldados da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO IMPETRANTE. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. ETAPA DO CERTAME
DISPOSTA NO EDITAL. CANDIDATO TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO. NOVA DATA PARA O TESTE.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NORMA EDITALÍCIA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de
aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital.
Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de
plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de
situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos
postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à
remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. (STF- RE 630733, Relator(a):
Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013) (grifei) - ¿ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. LESÃONO JOELHO ESQUERDO. DISPENSA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E DO EXAME DE SAÚDE. TRATAMENTO DIFERENCIADO
ENTRE CANDIDATOS. VEDAÇÃO NO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME.
PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Pretende a impetrante ser dispensada do teste de aptidão física e da
avaliação médica, fases do concurso público para ingresso na carreira de Perito Criminal, da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, em virtude de lesão meniscal sofrida no joelho esquerdo. 2.
A ação mandamental fora extinta na origem sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil, ante a superveniente carência do direito de ação, por falta de interesse processual,
visto que o resultado final do concurso já foi homologado. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto do mandamus
quando o remédio constitucional busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso.
4. É inadmissível o tratamento diferenciado entre os candidatos, mormente quanto o edital expressamente
veda a realização do teste de aptidão física em condições diversas das inicialmente estabelecidas, até mesmo
nos casos de incapacidade física temporária, em homenagem aos princípios da moralidade, da isonomia e da
vinculação ao instrumento convocatório. 5. A controvérsia não diz respeito à possível ilegalidade do teste de
aptidão física, e sim à pretensão da impetrante em se abster de tal exigência, em vista de incapacidade física
temporária. Perda do objeto do mandado de segurança reconhecida. 6. Agravo regimental não provido.¿ (STJ
-AgRg no RMS 36.566/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe
23/04/2012) (grifei) Por todo o exposto, com fulcro no permissivo do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO
ao presente agravo de instrumento, para manter a decisão a quo inalterada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001415-05.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho.
AGRAVADO: Celia Maria da Silva Oliveira E Outros E Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Marcos Reis Gandin
e ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA FEDERAL DE
SEGUROS PELA CAIXA SEGURADORA S/A NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA O ATO. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MODIFICAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. EXCLUSÃO DA SUBSTITUÍDA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Diante da
5
não demonstração do liame necessário entre as empresas de seguro (Federal de Seguros S/A e Caixa Seguradora S/A), não há que se falar em sucessão processual. - Fora das hipóteses legais e, ademais, em fase de
execução, é ilegal a substituição das partes litigantes sem que se aponte o instituto jurídico utilizado. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DENUNCIAÇÃO
À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a denunciação da lide no âmbito dos embargos à execução, sendo tal
instituto típico e exclusivo do processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais desta corte. Agravo de
instrumento a que se nega seguimento. Decisão monocrática. (TJRS; AI 141293-60.2014.8.21.7000; Esteio;
Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 23/04/2014; DJERS 30/04/2014) Ante o
exposto, DOU PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a exclusão da agravante da
lide (Caixa Seguradora S/A), e, por consequência, desobrigá-la de qualquer responsabilidade sobre o pagamento
do valor perseguido em execução - R$ 3.962.686,48 (três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos
e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001454-02.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Hartem Filho E
Outros. AGRAVADO: Karla Roberta Guedes E Outros E Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Marcos Reis
Gandin e ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA FEDERAL
DE SEGUROS PELA CAIXA SEGURADORA S/A NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA O ATO. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MODIFICAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. EXCLUSÃO DA SUBSTITUÍDA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Diante da
ausência de demonstração do liame necessário entre as empresas de seguro (Federal de Seguros S/A e Caixa
Seguradora S/A), não há que se falar em sucessão processual. - Fora das hipóteses legais e, ademais, em fase
de execução, é ilegal a substituição das partes litigantes sem que se aponte o instituto jurídico utilizado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a denunciação da lide no âmbito dos embargos à execução,
sendo tal instituto típico e exclusivo do processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais desta corte.
Agravo de instrumento a que se nega seguimento. Decisão monocrática. (TJRS; AI 141293-60.2014.8.21.7000;
Esteio; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 23/04/2014; DJERS 30/04/2014) Ante
o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a exclusão da agravante da
lide (Caixa Seguradora S/A), e, por consequência, desobrigá-la de qualquer responsabilidade sobre o pagamento
do valor perseguido em execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001572-75.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Sudema Superintendencia de Administracao do Meio Ambiente.
ADVOGADO: Ronilton Pereira Lins. AGRAVADO: R R Pecas E Servicos Ltda. ADVOGADO: Vladimir Mina V. de
Almeida E Outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE REVOGOU A DECISÃO ATACADA. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO. RECURSO PREJUDICADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Revista a decisão atacada, confirmada pelas informações do Juízo monocrático,
prejudicado fica a apreciação do recurso de agravo de instrumento interposto. - ¿Art. 529. Se o juiz comunicar que
reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.¿ (Art. 529 do CPC). - ¿Art. 557. O
relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior¿. (Caput, do art. 557 do CPC). Destarte, com base no que prescrevem os artigos 529 e 557, ambos da
Lei Adjetiva Civil, julgo prejudicada a irresignação, negando-lhe seguimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001891-43.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Francinildo Alcantara dos Santos. ADVOGADO: Admilson Leite de
Almeida Junior. AGRAVADO: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INOVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA.
CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 NA LEI Nº 13.000/2014, QUE ALTEROU A LEI Nº
12.409/2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL FRENTE ÀS AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL GARANTIDOS PELO FUNDO DE
COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA ESTATAL PELO INTERESSE NA LIDE. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO
RECURSO. - De acordo com a Lei 13.000/2014, ¿compete à Caixa Econômica Federal ¿ CEF -, representar
judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, bem como à União, por intermédio da Advocacia-Geral da
União, intervir nas ações de que trata o art. 1o-A da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, na forma do art. 5o
da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, ou avocá-las, na forma do art. 8o-C da Lei no 9.028, de 12 de abril de
1995.¿ -¿COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO
QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.¿ (Súmula 150, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996 p. 2608) - Diante das
modificações legislativas introduzidas após a prolação do acórdão objeto do recurso especial e também depois
da própria decisão desta Presidência na presente cautelar, faz-se cogente - por se tratar de competência
absoluta, arguível ex-officio - a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficando
prejudicada a análise do agravo interno. (AGRAVO INTERNO Nº 2004682-82.2014.815.0000. Rel: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.. TJ-PB. Tribunal Pleno. julgado em 13 de agosto de 2014) Por todo
o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, para cassar o efeito suspensivo recursal
e manter a decisão a quo inalterada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002585-12.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Rogaciano Nunes Nobrega Neto. ADVOGADO: Leila Lidiane Brasileiro de
Oliveira Gomes. AGRAVADO: Severino Xavier Borges. ADVOGADO: José Evanildo Pereira de Lima. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO
ART. 17 DA LEI Nº 1.060/50. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E DO Superior tribunal de
justiça. Utilização do artigo 557, caput, do código de processo civil. Negativa de seguimento ao recurso. - Da
decisão que julga a impugnação ao pedido de assistência judiciária, processada em autos apartados, cabe
apelação, nos termos do art. 17 da Lei 1060/50, entendimento já pacificado na jurisprudência. - ¿AGRAVO
INTERNO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- RECURSO IMPRÓPRIO - ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 17 da Lei n. 1.060/50, o recurso cabível para
atacar decisão referente à impugnação à assistência judiciária é o de apelação e não o de agravo de instrumento.
Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade.¿ (TJ-MG - AGT: 10145130189692002 MG ,
Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 30/01/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2014). - A interposição de agravo de instrumento na hipótese em disceptação constitui erro grosseiro por
parte do recorrente, o que deve conduzir ao não conhecimento do seu recurso. Precedentes do STJ. - ¿Esta Corte
de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido do cabimento do recurso de apelação contra
sentença que acolhe impugnação ao deferimento de assistência judiciária gratuita, processada em autos apartados
aos da ação principal, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal na hipótese de interposição de agravo
de instrumento.¿ (STJ. REsp 780637 / MG. Rel. Min. 08/11/2005). J. em Jorge Scartezzini. J. em 08/112005). Diante
do exposto, não vislumbro o cabimento da presente irresignação, deixando de aplicar o princípio da fungibilidade
pelos motivos já declinados, razão pela qual, utilizando-me da autorização dada pelo art. 557 caput do CPC, nego
seguimento ao presente agravo, por manifesta inadequação da via recursal utilizada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000185-86.2013.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Yurick Willander de
Azevedo Lacerda. APELADO: Adriana Lacerda de Farias E Outros. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.SERVIDORAS PÚPLICAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE LHES INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 §1-A, DO CPC. PROVIMENTO DO APELO E DO RECURSO OFICIAL. - Não comprovando a contratação pela Fazenda Municipal, quer
através de portaria de nomeação ou por meio de assinatura em suas carteiras de trabalho ou dos contratos, quer
com a demonstração de pagamento das remunerações, não fazem jus as promoventes ao recebimento das
pretendidas verbas, eis que o recebimento de salário por parte de servidor público pressupõe o efetivo vínculo
com a Administração. - ¿ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SERVIDOR. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante
reiterada jurisprudência desta Corte, “o recebimento da remuneração por parte do servidor público pressupõe o
efetivo vínculo entre ele e a Administração Pública e o exercício no cargo. Incontroversa a existência do vínculo
funcional, é ônus da Administração Pública demonstrar, enquanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito da parte autora, que não houve o efetivo exercício no cargo. Inteligência do art. 333 do CPC.” (AgRg no
AREsp 149.514/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 29/5/12).2. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 116481 / GO, Rel.: Arnaldo Esteves Lima, T1 ¿ Primeira Turma, D.J.: 04/
12/2012)¿ Diante do exposto, com fundamento na autorização dada pelo art. 557, §1º-A, do CPC, provejo à
apelação cível e a remessa oficial, julgando improcedente o pleito autoral, em face da ausência de prova do fato
constitutivo. Ante o resultado do recurso, onde as promoventes saíram perdedoras em seus pedidos, condeno
ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando
que ficam suspensos em face da gratuidade judiciária deferida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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APELAÇÃO N° 0004350-33.2009.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Daniel Batista de Freitas. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. APELADO: Capesesp-caixa de
Previdencia E Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde. ADVOGADO: Rafael Salek Ruiz.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESLIGAMENTO DO
SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA. DÉBITO EXISTENTE. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA
COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ¿DECISUM¿. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART.
557. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Nos termos do art.
333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, se ele não
se desincumbe deste mister, deixando de instruir o processo com os documentos necessários, não pode o Juiz,
através de sua imaginação, aplicar o pretenso direito ao caso concreto que lhe fora submetido. - O dano moral,
para que seja indenizável, deve advir de ato ilícito, capaz de atingir um dos direitos da personalidade daquele que
o sofreu. Não havendo prova de tal situação, impossível a aplicação de reparação pecuniária. Diante do exposto,
utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência desta Corte, para negar
seguimento ao recurso.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. É manifestamente inadmissível, por ausência de dialeticidade, a apelação que não ataca de forma específica os fundamentos da
sentença, não objetivando as razões que ensejem a reforma da decisão judicial. Com essas considerações,
NEGO SEGUIMENTO à apelação, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0021204-25.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Andrea Nunes Melo. APELADO: Ibi Administradora E Promotora Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO
DA CAUSA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE
NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM
CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a
sentença que deixou de decidir sobre a integralidade das questões discutidas no processo, devendo ser
desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Verificando-se a existência de decisão genérica, é forçoso declarar a sua nulidade, restando por óbvia a
necessidade da remessa dos autos à Comarca de origem, para que se proceda com um novo julgamento, desta
vez analisando especificadamente todos os pontos e requerimentos suscitados nos autos. - ¿É nula a sentença
que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque
implicaria em supressão de um grau de jurisdição.¿ (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009) Isso posto, EX OFICCIO, ANULO a sentença proferida
nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em
seu lugar, devidamente fundamentada e examinando de forma específica a alegação do recorrente quanto ao
convênio para o adimplemento das diligências dos oficiais de justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006312-76.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Reginaldo Pereira da Costa. ADVOGADO: Francisco da Chagas
Ferreira. AGRAVADO: Camara Municipal de Santa Rita. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com
Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Reginaldo Pereira da Costa contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita (fls.29/30) que indeferiu a liminar objetivando o fornecimento de cópias dos
processos administrativos nº 01/2014 e 04/2014, instaurados pela Câmara Municipal de Santa Rita. Às fls.245/
246, foi deferido, parcialmente, o pedido de fornecimento de entrega das gravações. O Presidente da Câmara
Municipal de Santa Rita informou que disponibilizou os documentos requeridos (fl.254). Ademais, é fato público
que o Agravante está na chefia do Poder Executivo. Diante do exposto, intime-se o Recorrente para que se
pronuncie sobre a petição de fl.254 e informe se tem interesse no julgamento do recurso, uma vez que retornou
ao cargo de Prefeito. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0034358-57.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da
Porciuncula Benghi. APELADO: Joao Quirino Pereira. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
TARIFA DE CADASTRO. LEGITIMIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - ¿(...) Permanece válida a Tarifa de Cadastro
expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser
cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...) Podem as partes
convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. (¿).¿ (STJ - REsp 1251331/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). Posto
isso, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, PROVEJO A APELAÇÃO da Instituição
Financeira, para julgar improcedente o pleito autoral. Ademais, ante ao resultado do recurso, onde o promovente
saiu vencido em todos os seus pedidos, inverto o ônus sucumbencial para condenar o autor ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando a suspensão em
razão da gratuidade judiciária deferida.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002362-59.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Itau Unibanco S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO:
Maria das Dores de Almeida Souza. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. Portanto, descaracterizado um
dos requisitos necessários para a concessão da liminar nesta irresignação, qual seja, ¿relevância do fundamento
esposado¿, INDEFIRO o pleito de suspensão do decreto judicial recorrido.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
HABEAS CORPUS N° 0002165-07.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Daniel Menezes de Oliveira (oab/pb 20.088). PACIENTE: José Deodato dos Santos Filho. Vistos etc. [...] Por
isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum
in mora, indefiro a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada, circunscrita, demais disso,
à demonstração de flagrante ilegalidade, com efeitos extremamente danosos e irreversíveis. Remetam-se os
autos a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002280-28.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Eduardo de Melo Costa E Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. AGRAVADO: Sul America Cia Nacional de Seguros. ADVOGADO: Nelson Luiz
Nouvel Alessio. Com essas considerações, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002282-95.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Jose Miranda dos Santos Filho E Outros.
ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. AGRAVADO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Rosangela Dias
Guerreiro. Com essas considerações, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Comunique-se ao
juízo a quo. Intime-se a agravada, para as contrarrazões. Após, dê-se vista ao MP.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005260-27.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.por Sua
Procu E 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO:
Severino do Ramo dos Santos Lima. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO
COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA
NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI
ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, CONFORME JULGAMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. inexistência DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE
MÍNIMA DO PEDIDO. CONFRONTO, ENTRETANTO, DA SENTENÇA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO STJ, NO TOCANTE AO JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, CPC. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo,
segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de
direito do autor. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do
Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das
gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares,
a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 (25/02/2012), posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012. - A parte autora tem o direito de receber, até o dia 25 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida
Provisória nº 185, o valor descongelado das verbas relativas ao anuênio, e também os valores pagos a menor,
referente ao período não prescrito. - Decaindo, o autor, de parte mínima da sua pretensão, impossível o reconhecimento da sucumbência recíproca. - Por ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do
CPC, o STJ firmou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária
os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto
que a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, quando do julgamento das ADIs n. 4.357-DF
e 4.425- DF. Com essa considerações, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, com base no art. 557, § 1º A,
apenas para determinar que os juros moratórios incidam no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/
2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97,
passando, doravante, a corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança, e que a correção monetária seja
calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme estipulado no
REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
APELAÇÃO N° 0001924-42.2013.815.0731. ORIGEM: GAB. DESA. MARIA DAS GRAÇAS M. GUEDES. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Celso Marcon.
APELADO: Jose Rigoberto Campos Vieira. ADVOGADO: Danilo Caze Braga. APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001885-36.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Fábio Kenedy Almeida Trigueiro. ADVOGADO: Guilherme Queiroga
Santiago E Outros. AGRAVADO: Sophia Sales de Almeida. Visto. Em face da devolução do documento de fl.59,
intime-se o Agravante, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar endereço onde a
representante da Agravada, Elizabeth Sales de Almeida, pode ser encontrada para se efetivar a intimação
correspondente a decisão de fl.52. Publique-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002118-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Hermenegildo Alves Pereira. ADVOGADO: Marcelo Ferreira Soares Raposo. AGRAVADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. Cuida-se de Agravo Interno
(fls. 202/207), interposto por Hermenegildo Alves Pereira, contra Decisão Monocrática de fls. 196/198, que negou
seguimento ao seu recurso de Agravo de Instrumento. A Decisão Recorrida deste Relator considerou o Agravo
de Instrumento intempestivo, tendo em vista que o pedido de reconsideração, apresentado pela parte contra a
Decisão Agravada, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para o Agravo de Instrumento. Na
fundamentação da decisão, ficou assentado (fl. 197v): ...¿o Agravante deveria ter se insurgido contra a decisão
de fls. 167/168 prolatada em 19/02/2015, entretanto, optou por apresentar o Pedido de Reconsideração, deixando
escoar o prazo de dez dias para a interposição do Agravo de Instrumento, que só fora protocolizado, em 09 de abril
de 2015, após a decisão de ratificação do Juízo a quo¿. Inconformado, o Agravante alega, nas razões do Agravo
Interno, que não houve intimação das partes acerca da primeira decisão (fls. 205/206), mas apenas da segunda,
que a manteve. Pois bem. É dever do Agravante instrumentalizar o Recurso, de modo a comprovar a tempestividade de sua insurreição. A certidão de intimação juntada aos autos (fl. 192), apenas informa que a parte foi
intimada mediante nota de foro publicada em 31/03/2015 do despacho de fl. 186, que manteve a decisão de fls.
163/164, nada informando acerca da suposta ausência de intimação desta primeira decisão. Outrossim, causa
estranheza que a parte tenha apresentado pedido de reconsideração sem ter tomado ciência da decisão agravada. Diante disso, a fim de dirimir a dúvida acerca da intimação ou não do Recorrente, converto o feito em
diligência, determinando que seja oficiado ao Cartório da Vara Única da Comarca de Areia, para que informe se
houve intimação das partes sobre a decisão de fls. 163/164 e quando se realizou, nos autos do processo nº
0000900-82.2014.815.0071. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000536-05.2012.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Jose Zito Farias de Andrade. ADVOGADO: Ravi Vasconcelos da Silva Matos. APELADO:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Vistos, etc. Intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões ao Apelo.
Após, vistas à Procuradoria de Justiça. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001926-42.2008.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Inss-instituto Nacional do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora.
ADVOGADO: Kerubina Maria Dantas Moreira. APELADO: Paulo Cesar Braga. ADVOGADO: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. Vistos, etc. Conforme despacho de fl.157, vislumbrei irregularidade na procuração do
Autor, uma vez que, estranhamente, apesar de ter os dedos da mão direita amputados, assinou a procuração.
Todavia, na audiência realizada, colocou apenas sua digital. Intimado o advogado do Promovente para
regularizar a representação, ele apenas apresentou outra procuração, cuja assinatura diverge daquela apresentada à fl.07. Deste modo, intime-se o bel. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes para que anexe aos autos
procuração pública, em até dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0001219-35.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AUTOR: Espolio de Wanda Londres da Nobrega, Representado Por Seu Inventariante
Walter Londres da Nóbrega. ADVOGADO: Walter Londres da Nobrega. RÉU: Municipio de Joao Pessoa. Vistos
etc. À impugnação, ante a arguição de matéria elencada no art. 301, CPC, como prevê o art. 327 do mesmo
diploma legal. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0005925-86.2000.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AUTOR: Banco do Brasil S.a.. ADVOGADO: Cassiano Eskildssen, Mércia Carlos de
Souza E Outros. RÉU: Libertino Avelino das Neves. ADVOGADO: Osmar Tavares dos Santos Júnior E Outro.
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do Recurso Especial (fl. 616), tornando definitivo o Acórdão
exarado pelo Tribunal Pleno, julgando improcedente esta Ação Rescisória (fls. 488/496), faz jus o Réu ao
levantamento da quantia depositada à fl. 13, conforme preconiza o artigo 494 do Código de Processo Civil. Isto
posto, defiro o pedido de fl. 622. Expeça-se Alvará. Publique-se. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2004843-92.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Roberta Maria Pereira Rodrigues E Interessado:estado da
Paraiba Por Seu-procurador:tadeu Almeida Guedes. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa. IMPETRADO:
Governador do Estado da Paraiba. Vistos, etc. Observando o documento de fls.105/106 e fl.109, vislumbro
que o nome da candidata está incluído dentre os candidatos sub judice. Assim, sua nomeação está
condicionada ao trânsito em julgado da decisão judicial que lhe assegurou a participação no certame.
Saliente-se que na petição inicial, a parte não fez menção a nenhum processo, omitindo que sua continuidade
no concurso foi decorrente de ação judicial. A Impetrante foi intimada, através de seu advogado, para
informar o número do processo que discute sua continuidade no certame, anexando cópia, se for o caso, das
decisões ou sentença exaradas. Entretanto, manteve-se inerte. Diante do exposto, renove-se o despacho
de fl.192, determinando, desta vez, que também se proceda a intimação pessoal da Impetrante, sob pena
de denegação da segurança. P. I. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002309-78.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Marcone Vicente Barbosa. ADVOGADO: Danielly M Pires Ferreira.
AGRAVADO: Banco Panamericano S/a E Banco Cruzeiro do Sul S/a. Vistos etc. Por tais razões, INDEFIRO a
atribuição de efeito ativo ao presente Agravo. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações.
Intime-se a parte Agravada para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. P.I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002574-80.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO:
Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador- Geral. Vistos etc. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR
requerida, para que o Agravado forneça o medicamento descrito na inicial ou outro que comprovadamente
tenha o mesmo princípio ativo. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o
Agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. P. I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002575-65.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Municipio de Sousa. Vistos
etc. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, para que o Agravado forneça os medicamentos descritos
na inicial ou outro que comprovadamente tenha o mesmo princípio ativo. Notifique-se o Juízo da causa,
requisitando-lhe as informações. Intime-se o Agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem respostas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P. I.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004829-33.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Juizo da 5a Vara
da Com.de Sousa. APELADO: Estado da Paraiba. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. PROFISSIONAL MÉDICO QUE NÃO ESTÁ
ADSTRITO ÀS LISTAS DO SUS. POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO DE REMÉDIOS NÃO RELACIONADOS
NA LISTA E OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER A MEDICAÇÃO. ART.196 DA CF. ART.557, §1º-A, DO
CPC. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO DESPROVIMENTO DA REMESSA. O fornecimento gratui-
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to de medicamentos constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada dos
artigos 6º, 23, II, 30, VII, e 196 da Constituição Federal, independentemente da previsão do medicamento
pleiteado estar ou não, nas listas do SUS, ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado. O
Ministro Benedito Gonçalves, no julgamento monocrático do RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.020 - CE (2015/
0079882-0), publicado em 22/04/2015, entendeu que ¿não merecem prosperar as teses aventadas na apelação
de que a droga em comento não está contida na lista de medicamentos elaboradas pelo sistema de saúde e que
haverá prejuízo irreparável ao Erário. O direito à vida se revela como um dos maiores princípios consagrados
pela Carta Magna, tendo o Estado o dever de fornecer a medicação quando constatada a imprescindibilidade
do tratamento com o medicamento indicado, ante o risco à saúde e à própria vida da enferma¿. Entendo que
não se pode negar o medicamento baseado numa mera possibilidade de existir outra substância eficaz. Se o
Estado não comprovou, por meio de provas contundentes, que há medicamentos aptos ao tratamento da
Autora, capazes de produzirem a mesma resposta terapêutica operada pelos fármacos receitados pelo médico,
não pode o entendimento do magistrado, prevalecer frente à prescrição do profissional médico que acompanha
a paciente e a evolução do seu quadro de saúde. Diante do exposto, provejo o recurso de Apelação, nos
termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para determinar o fornecimento de todos os medicamentos pleiteados, os quais poderão ser substituídos por medicamento genérico, desde que com o mesmo
princípio ativo e com a mesma concentração do prescrito pelo médico. Diante do exposto, desprovejo a
Remessa Necessária e provejo o recurso de Apelação, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil, para determinar o fornecimento de todos os medicamentos pleiteados, os quais poderão ser substituídos
por medicamento genérico, desde que com o mesmo princípio ativo e com a mesma concentração do prescrito
pelo médico. P.I.
APELAÇÃO N° 0001901-92.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria Lucia Vieira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de
Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA.
IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A
MATÉRIA. MATÉRIA SUMULADA PELO TJPB. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO
ART. 557, ¿CAPUT¿, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿O pagamento do Adicional de Insalubridade aos
Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de Lei Regulamentadora
do Ente ao qual pertencer¿. (Sumula nº 42 do TJPB). Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível
interposta. Publique-se e Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0005146-03.2013.815.0251. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Finasa Bmg S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO:
Simao Nobrega Aires. ADVOGADO: Raphael Farias Viana Batista. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. AUSENTE O INTERESSE. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES.
VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL. PROVIMENTO AO APELO. A capitalização mensal de juros é
permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o
nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação
entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. A utilização do denominado Sistema Francês de
Amortização é admitida, desde que previamente contratada. Feitas tais considerações, com fundamento no art.
557, §1º do CPC, PROVEJO o Apelo, reformando a sentença para considerar devida a cobrança da capitalização
de juros conforme pactuada. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0097283-26.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a Credito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Celso
David Antunes. APELADO: Pedro Antonio Bezerra da Silva. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DO SERVIÇOS DE
TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA MORATÓRIA. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. Há abusividade
na cobrança da tarifa de serviço terceiro pela ausência de transparência. Contrato informa apenas o valor total
cobrado sem, contudo, especificar quais as despesas que englobam tal valor. Afronta a legislação pertinente e
as regras do CDC. Mostra-se válida a comissão de permanência, desde que pactuada. Entretanto, não poderá
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período da normalidade;
b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação.
Paradigma do STJ. RESP 1.058.114-RS. Inviabilidade da cumulação da comissão de permanência com correção
monetária, juros remuneratórios e demais encargos moratórios (Súmula nº 472 do STJ). Feitas tais considerações, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo a sentença recorrida.
Publique-se. Intimações necessárias.
APELAÇÃO N° 0103315-47.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Rosiane Barbosa da Cunha. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. APELADO: Banco
Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE O INTERESSE. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS
TAXAS MENSAL E ANUAL. REPETIÇÃO SIMPLES. SEGUIMENTO NEGADO. A capitalização mensal de juros é
permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o
nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação
entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. A utilização do denominado Sistema Francês de
Amortização é admitida, desde que previamente contratada. Inexistindo prova da má-fé do promovido é devida
a devolução dos valores considerados abusivos de modo simples, sob pena de enriquecimento injustificado do
credor. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao Apelo, mantendo
a sentença de primeiro grau em todos seus termos. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0121305-51.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Luiz Gonzaga Herculano Filho. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E
Silva. APELADO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA PELA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - Concentrando-se a pretensão autoral
em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a
relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não
o fundo de direito. MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA REFERIDA LEI. DIREITO AO DESCONGELAMENTO APENAS QUANTO AO
PERÍODO COMPLETADO PELA PROMOVENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
58/2003, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. PAGAMENTO EM PROJEÇÃO ARITMÉTICA. INAPLICABILIDADE.
EXEGESE DO ART. 161 DA LC Nº 39/85 E ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO
PARCIAL DA APELAÇÃO. - De acordo com vários precedentes do STF e do próprio Tribunal de Justiça da
Paraíba, não é possível o descongelamento dos anuênios e adicionais de inatividade incorporados aos
proventos em sua integralidade, pois o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste
de vantagem funcional incorporada, sendo possível o descongelamento apenas quanto ao período completado
pela promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de 2003. ¿Art.2º- É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidos pelos servidores públicos da
Administração direta e indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003. Parágrafo único. Excetua-se do
disposto no ¿caput¿ o adicional por tempo de serviço, cuja forma de pagamento permanece idêntica à
praticada no mês de março de 2003.¿ (LC nº 50/2003). ¿CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO
ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -PAGAMENTO DE QÜINQÜÊNIOS NOS PERCENTUAIS ESPECÍFICOS PREVISTOS NO ART. 161 DA LC N° 39/85 - PROJEÇÃO
ARITMÉTICA -INCIDÊNCIA DOS ESTIPÊNDIOS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO -INOBSERVÂNCIA INCORPORAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO DOS AUTORES - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - LC Nº 39/
85 ART. 161. O adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, pelos sete qüinqüênios em que se
desdobra, à razão de 5% (cinco por cento) pelo primeiro; 7% (sete por cento) pelo segundo; 9% (nove por cento)
pelo terceiro; 11% (onze por cento) pelo quarto; 13% (treze por cento) pelo quinto; 15% (quinze por cento) pelo
sexto; 17 (dezessete por cento) pelo sétimo, incidentes sobre a retribuição do beneficiário, não se admitindo
a computação de qualquer deles na base-de-cálculo dos subseqüentes.¿( TJPB - Acórdão do processo nº
20020080110485001 - Órgão (4ª Câmara Cível) - Relator DES. JORGE RIBEIRO NOBREGA - j. Em 26/08/
2008.) ¿XIV ¿ os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.¿ (Constituição Federal, art. 37) Ante o exposto,
monocraticamente, com fulcro no art. 557, do CPC, PROVEJO, PARCIALMENTE, A APELAÇÃO CÍVEL DO
AUTOR, para determinar o descongelamento do adicional por tempo de serviço apenas quanto ao período
completado pela promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de
2003, que deverá ser pago de acordo com o tempo prestado pela autora, com base no art. 161 da LC 39/85,
bem como a condenação das diferenças existentes pelo pagamento a menor, nos cinco anos anteriores à
propositura da ação, frisando a impossibilidade de soma aritmética dos percentuais devidos, conforme
demonstrado acima. Em relação aos ônus sucumbenciais, verificando-se que o Apelante sucumbiu em relação
a outros pedidos formulados na inicial (tais como: 1 - Que os futuros aumentos remuneratórios devidos a
promovente incidam sobre o valor bruto mensal; 2 - Que o promovido seja condenado a pagar os reflexos
remuneratórios decorrentes do direito ao ressarcimento das diferenças devidas e não paga), os quais sequer
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foram objeto da Apelação; reconheço que as partes restaram vencidas de forma igualitária, razão por que deve
ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas os honorários advocatícios e as
despesas processuais. Assim, arbitro os honorários em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais
deverão ser rateado pelos litigantes, com a devida compensação. Publique-se. Intimem-se.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0021379-82.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. SUSCITANTE: Ana Karla Gomes Ribeiro Correia Lima. SUSCITANTE: Juízo da 1ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande. SUSCITADO: Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de alimentos. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE
DIVÓRCIO CONSENSUAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APELO PREJUDICADO Ocorrendo a homologação de acordo extrajudicial em demanda de
divórcio que também trata de encargo alimentar, é consequente a perda do objeto da demanda. Assim, é de se
extinguir o feito e remetê-lo ao primeiro grau para arquivamento. Desta forma, considerando a perda superveniente de objeto, a extinção do feito e a sua consequente remessa ao primeiro grau para arquivamento é medida
que se impõe. Por tais razões, determino a extinção do feito e sua baixa ao primeiro grau para arquivamento,
frente à perda do objeto. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000191-84.2014.815.0091. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. JUÍZO: Ministerio Publico da Paraiba. RECORRIDO: Ministerio Publico da Paraiba.
INTERESSADO: Municipio de Livramento Pb. RECORRENTE: Juizo da Comarca de Taperoa. ADVOGADO:
Humberto Firmino. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO. ART. 23, INC. II, E ART.194 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGUIMENTO NEGADO. - A matéria relativa ao fornecimento de medicamentos pelo ente público é pacífica nos
tribunais, tendo em vista que é direito de todos e dever do ente público promover os atos indispensáveis à
concretização do direito à saúde, quando desprovido o cidadão de meios próprios. Diante do exposto, nego
seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil,
para manter a sentença em todo seu teor. P.I.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000808-43.2013.815.0911. ORIGEM: PROCURADORIA DE JUSTICA. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. JUÍZO: Ministerio Publico da Paraiba. INTERESSADO: Municipio de Parari.
RECORRENTE: Juizo da Comarca de Serra Branca. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU
QUE FOSSEM CORRIGIDAS AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO RESGUARDAR A EFICÁCIA E INTEGRIDADE DE DIREITOS
INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL QUE NÃO PODE SER POSTERGADO. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “o Poder Judiciário,
em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de
direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da
separação de poderes” (AI 708667 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/02/2012).
A discricionariedade administrativa, ao mesmo tempo que concede certa liberdade ao administrador para eleger
o melhor meio de concretizar uma medida, impõe o dever de que as decisões tomadas se compatibilizem com o
interesse público, o que não se vê no caso concreto, já que o direito fundamental à saúde está sendo
vilipendiado. Entendo, assim, que deve prevalecer o direito social à saúde, que, saliente-se, não está sendo
exigido de uma forma plena, mas sim, elementos básicos, necessários ao funcionamento do posto de saúde.
Esse mínimo existencial não pode ser postergado, devendo, portanto, ser a prioridade primeira do Poder Público.
Somente depois de atendido, abre-se a possibilidade para a efetivação de outros gastos não entendidos, num
juízo de razoabilidade, como essenciais. Diante do exposto, por estar a sentença amparada na jurisprudência do
STJ, desprovejo a Remessa Necessária, com fulcro no art.557, ¿caput¿, do CPC. P.I.
Des. José Aurélio da Cruz
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000933-55.2012.815.0261. ORIGEM: Piancó - 2ª Vara . RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria Carneiro Almeida da Silva. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva.
APELADO: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA ¿ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ¿ pedido de pagamento do TERÇO DE FÉRIAS, respeitada a
prescrição quinquenal ¿ procedência, em parte, do pedido ¿ apelação cível - COMPROVAÇÃO da quitação parcial
da verba ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO - DOCUMENTO PÚBLICO ¿ PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE ¿ MEIO DE PROVA CABÍVEL ¿ SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE desta CORTE DE JUSTIÇA e do stj ¿ aplicação do ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ seguimento
negado. - Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do STJ, aceita como prova do pagamento
a apresentação de ficha financeira, folha de pagamento ou contracheque, eis que são documentos públicos e,
por isso, gozam de presunção relativa de veracidade, notadamente quando não impugnados pela outra parte. Por
tais razões, não há o que modificar na sentença impugnada, razão pela qual, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por estar em confronto com o entendimento dominante desta Corte de
Justiça, bem como do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0002270-81.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des.
Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Rio Tibagi Fundo Invest Em Direitos Creditorios Nao Padronizados. ADVOGADO: Janaina Sousa Lopes. APELADO: Jose Francisco de Souza Filho. ADVOGADO: Gerson Dantas Soares.
PROCESSUAL CIVIL ¿ AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ CONTRATO DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO ¿ DEVER DA RECORRENTE EM APRESENTAR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES ¿ PRETENSÃO RESISTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - PRECEDENTES DO STJ - INTELIGÊNCIA DO
ART. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Nos moldes do
entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿não se admite a recusa de exibição de documento
comum às partes, notadamente quando a instituição recorrente tem obrigação de mantê-lo enquanto não
prescrita eventual ação sobre ele¿ (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.101.711; Proc. 2008/02224329; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 28/06/2010; DJE 03/10/2010). A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer que a cautelar de exibição de documentos, por possuir
natureza de ação, e não de mero incidente processual, legitima a condenação da parte vencida ao pagamento da
verba honorária, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO
AO APELO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por estar em confronto
com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, para manter incólume a r. Sentença a quo por seus
próprios fundamentos.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0376850-63.2002.815.0000. Credor: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento petição de fl. 58/76, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253967-80.2003.815.0000. Credor: LUANDERSON LUCAS VASCONCELOS CANDIDO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de
Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento petição de fl. 66/68, e, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000103-48.2002.815.0000. Credor: FRANCISCA LOURENÇO DE MENDONÇA.
Devedor: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO COSTA MAGALHÃES, OAB/PB6248, para apresentar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários para transferência dos valores
que lhe cabem.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801395-64.2004.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES LOURENÇO DE FONTES.
Devedor: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB Intimação a(o) Bel(ª).CESAR AUGUSTO CESCONETTO, OAB/PB3475, na qualidade de Advogado do credor, para no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários para
transferência do crédito principal
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002586-80.2004.815.0000. Credor: ERETIANO MALAQUIAS DE ARAÚJO. Devedor:
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).LUCIANO PIRES LISBOA, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para no prazo de 05 dias, tomar conhecimento do petitório de fls.97/113 e informar se houve o
pagamento da verba advocatícia sucumbencial em favor do Bel. Sebastião Araújo de Maria.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000576-96.2012.815.0351 – Recorrente(s): MARIA DA PAZ
REGIS. Recorrido(s): MUNICIPIO DE SAPÉ. Intimação ao(s) bel(is). JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO e
CLARISSA PEREIRA LEITE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2011257-09.2014.815.0000 – Recorrente(s): BANCO SATANDER
(BRASIL) S/A. Recorrido(s): AROLDO FELINTO DE ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). DANILO DE SOUSA MOTA
E JOSÉ MARTINHO LISBOA E MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência, conforme os termos
do Art. 542, do CPC (Publicada em 20.03.2015 e Republicada por incorreção quanto ao nome dos advogados do
RECORRIDO).
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 011777358.2012.815.000.(CPJ-999.2012.001117-9/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Abraão Jonatha Cavalcante Barbosa. Intimação aos Beis. MARCUS TÚLIO MÂCEDO DE LIMA CAMPOS E OUTROS,
a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do
recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200443419.2014.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Borborema Mudanças e Transportes Ltda.
Intimação à Bela. ANA LUISE ALENCAR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200173674.2013.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Eduardo Almeida Ribeiro. Intimação ao Bel.
JOSÉ EDISIO SIMÕES SOUTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 2002505-82.2013.815.000.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Wennel de Moura Matias. Intimação ao Bel. RICARDO AUGUSTO
MELO TORRES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200146395.2013.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Município de Triunfo. Intimação ao Bel. NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200679169.2014.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Marluce Sula da Silva. Intimação ao Bel. JOÃO
BOSCO DANTAS DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008485-45.2012.815.0011. Relator(a): Des. Dr. José Aurélio da Cruz, integrante da
3ª Câmara Cível. Apelante: Federal Seguros S/A. Apelado: Francisca Camelo Pires de Oliveira e outros.
Intime-se a Federal Seguros S/A, através do seu representante legal, Dr. HERMANO GADELHA DE SÁ e
outros, para, no prazo 10 (dez) dias, sanar vício de representação detectado, sob perna de não conhecimento
da petição. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de
Maio de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002913-11.2012.815.0011. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante (1): Kelton Carneiro Bezerra. Apelante(2): TNL PCS S/A. Apelado(s):
os mesmos. Intime-se o promovente/primeiro recorrente, através do seu representante processual, Dr.
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação de fls. 199/212. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 11 de Maio de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008485-45.2012.815.0011. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado(1): PBPREV – Paraíba Previdenciária.
Agravado(2): Arlimburg Medeiros de Lima e outros. Intime-se o Estado da Paraíba, através do seu Procurador,
Dr. FELIPE DE MORAIS ANDRADE, para, no prazo 05 (cinco) dias, assinar O Agravo Interno de fls. 103/113, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 11 de Maio de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025570-25.2011.815.2001. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Agravado: Marcos Antônio Martins de Lacerda. Intime-se o agravado, através do seu representante legal,
Dr. ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO, para, no prazo 10 (dez) dias, se pronunciar acerda dos documentos de fls. 145/150 e 151/155. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 11 de Maio de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004311-37.2011.815.0331. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Nelson Cláudio dos Santos.
Intime-se o apelante, através do seu representante legal, Dr. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES,
para, no prazo 05 (cinco) dias, colacionar aos autos o comprovante do preparo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 11 de Maio de 2015.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001702-65.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravados: Ivan Lucena da Silva e outros. Intimação ao Bel.
Hantony Cássio Ferreira da Costa, na qualidade causídico dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao
agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001297-29.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: José Antônio do Nascimento. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao Procurador Geral do
Estado, Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na qualidade causídico dos Agravado, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo
em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001893-13.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Olieira.
Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Município de São Francisco. Intimação ao Bel.
Marcone Queiroga de Oliveira, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001846-39.2015.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante: Wantuille
Batista Silva Farias. Agravado: Vinicius Uchoa Souza. Intimação ao Bel. Roilton Jorge Morais, na qualidade
causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001083-38.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: E.K.S.M. e G.G.C.M. representadas por seu genitor Rubens Macedo
de Oliveira Júnior. Intimação ao Bel. Cyro Visalli Terceiro, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao
agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001136-19.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Gustavo Tanouss de Miranda. Intimação à Belª. Elenir Alves da Silva
Rodrigues, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Benedito da Silva
PROCEDIMENTO COMUM N° 0100634-30.2011.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE SÃO MAMEDE. RELATOR PARA O ACORDÃO: Des. Joao Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual. POLO
PASSIVO: Francisco das Chagas Lopes de Sousa, Prefeito do Município de São Mamede. ADVOGADO: Joao
Lopes de Sousa Neto, Antonio Remígio da S. Junior, Robson de Lima Cananéia Filho E Outros. AÇÃO PENAL.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93 C/C ART. 71 DO
CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL INCURSO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Não caracteriza a conduta do art. 89, da Lei 8.666/93, a irregularidade no procedimento
licitatório, quando é utilizada modalidade diversa do que a lei prevê. Conforme o entendimento jurisprudencial
pacificado no STJ, quando não demonstrado nos autos ter o réu agido com o especial fim de causar dano ao
Erário, nem que se lhe tenha acarretado efetivo prejuízo, impõe-se a absolvição do agente. ACORDA o
Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
REVISOR, CONTRA O VOTO DO RELATOR QUE A JULGAVA PROCEDENTE. (PUBLICADO NO DJE DE 08/
05/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000336-88.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Aderaldo Lima dos Santos. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento Fernandes. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador-geral. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PEDIDO
DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO NO ANO DE 1991. AUSÊNCIA DE
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NEGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O juízo de verossimilhança sobre a existência
do direito do Autor do pedido deve possuir, como parâmetro legal, a prova inequívoca dos fatos que o
fundamentam em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para a concessão de qualquer cautelar.
Enfim, é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o Requerente
tenha razão. Mas, isso não é o bastante. É mister que a essa verossimilhança se conjugue o fundado receio, com
amparo em dados objetivos de que a previsível demora no andamento do processo cause ao Demandante dano
irreparável ou de difícil reparação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 75.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010735-79.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Wilma Soares Dias de Araujo E Fabiano Jeronimo da
Silva. ADVOGADO: Jose Eduardo da Silva. AGRAVADO: Fernando Jose de Souza Fernandes. ADVOGADO:
Maria Cinthia Grilo da Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8906/94. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INEXISTA DISCUSSÃO
COMPLEXA SOBRE OS VALORES. PROVIMENTO DO RECURSO. A Lei nº 8.906/94, no seu art. 22, §4º,
assegura ao advogado pleitear a reserva dos honorários advocatícios na execução, desde que não haja
controvérsia entre contratante e contratado. O pagamento dos honorários convencionados diretamente ao
advogado, somente se dará se este fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o
mandado de levantamento ou precatório, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. ACORDA a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER O AGRAVO DE
INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 115.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013445-72.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Isadora Medeiros Targino Falcão, Representada Por Sua Genitora
Yanna Medeiros dos Santos. ADVOGADO: Yanna Medeiros dos Santos E José Odécio Medeiros. AGRAVADO:
Daniel Targino Gomes Falcão. ADVOGADO: Manfrini Andrade de Araújo E Rodrigo Cunha Paes. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. VERBA
ALIMENTAR PROVISÓRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO AO AGRAVO. A fixação de alimentos provisórios deve considerar o binômio possibilidade e necessidade,
devendo ser atendido, também, o critério da moderação, de forma a atender às necessidades do alimentado,
mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 340.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013460-41.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara de Família da Capital.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Daniel Targino Gomes Falcão. ADVOGADO: Manfrini
Andrade de Araújo. AGRAVADO: Isadora Medeiros Targino Falcão, Representada Por Sua Genitora, Yanna
Medeiros dos Santos. ADVOGADO: Yanna Medeiros dos Santos E José Odécio Medeiros dos Santos. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR ARBITRADO. AUSENTE O EXCESSO E A COMPROVAÇÃO DO DESEQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E AS
POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPROVIMENTO AO AGRAVO. As necessidades dos filhos menores de idade são presumidas, competindo aos
genitores lhes prestar assistência. Em vista disso, constitui encargo do alimentante provar que não reúne as
condições para prestar os alimentos no percentual fixado. Ausente a prova robusta da impossibilidade, cumpre
manter a decisão recorrida, que fixou os alimentos em patamar adequado. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 436.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014243-33.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Neusa Maria da Silva Gomes. ADVOGADO: Benedito de Andrade Santana. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENEM
- EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO. CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. FORNECIMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA. IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES.
ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. - A limitação imposta a estudante não é razoável
e afronta a Constituição Federal que, em seu art. 208, V, preceitua ser dever do Estado garantir o direito à
educação, com acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, sem impor
quaisquer outras restrições, limitações ou condicionantes. - O juízo de verossimilhança sobre a existência do
direito do autor do pedido deve possuir, como parâmetro legal, a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para a concessão de qualquer cautelar. Enfim,
é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o requerente tenha
razão. Mas, isso não é o bastante. É mister que a essa verossimilhança se conjugue o fundado receio, com
amparo em dados objetivos de que a previsível demora no andamento do processo cause ao Demandante
dano irreparável ou de difícil reparação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, em DESPROVER o Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl.82.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000420-44.2014.815.0091. ORIGEM: Juízo da Comarca de Taperoá . RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Cinthia Carvalho de Fonseca E Outros. ADVOGADO: Yugo Neves
Sampaio. AGRAVADO: Municipio de Taperoa. ADVOGADO: Marcos Dantas Vilar. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTRACHEQUES QUE ELIDEM A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Contudo, os Apelantes acostaram à inicial, os respectivos contracheques, com remuneração em torno de R$3.000,00 (três mil reais), valor que, se não é elevado,
também não pode ser considerado ínfimo, capaz de rebaixar os autores ao estado de miserabilidade, afastando,
assim, a presunção de pobreza. - Nesse caso, em que a parte junta aos autos contracheque com valor razoável,
inverte-se a presunção, fazendo-se necessária a comprovação de que a remuneração recebida está totalmente
comprometida, em razão de circunstâncias outras que impedem a parte de arcar com as despesas processuais.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o
Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.67.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0011061-11.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Aymore Credito,financiamento Einvestimento S/a. ADVOGADO: Elisia
Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Jose Torres Alves. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. Sentença que julgou PARCIALMENTE procedente o pedido. Tarifas consideradas
abusivas. Possibilidade de julgamento monocrático. Art. 557 DO cpc. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Nulidade da cobrança da tarifa denominada ¿serviços de terceiros¿, diante da ausência de transparência.
Afronta a Resolução nº 3.518/64 e as regras do CDC. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl. 174.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005943-35.2011.815.2001. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procuradora
E Juizo da 4a Vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO: Daniele Cristina Vieira Cesario. APELADO: Maria
Jose Pereira. ADVOGADO: Isaac Augusto Brito de Melo. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. ¿ONUS PROBANDI¿ DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA A QUO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA. - Cumpre destacar que o sistema jurídico
brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado sob a forma da Teoria do Risco Administrativo,
nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. - A omissão do Estado resta claramente demonstrada. Da mesma forma, o dano decorrente do falecimento do filho da Autora. Já o nexo de causalidade está na
possibilidade do Estado em evitar o óbito se tivesse fiscalizado adequadamente os detentos sob sua custódia.
- A real dimensão externa da ingerência do ato lesivo no âmbito psicológico da vítima é que deflagrará o quantum
indenizatório devido. Para tanto, temos de sopesar que, nesta esfera eminentemente subjetiva, há interferência
direta do meio social dos sujeitos, das especificidades do objeto, e, finalmente, os efeitos jurídicos econômicos.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A
REMESSA NECESSÁRIA E O RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 116.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0101432-65.2012.815.2001. ORIGEM: uízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia E Juizo da
4a. Vara da Fazenda Publica. ADVOGADO: Thiago Caminha Pessoa da Costa. APELADO: Jose Ferreira
Barbosa. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA. REJEIÇÃO. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização, bem ainda se
levando em conta o caso concreto, tem-se que o Estado da Paraíba é parte legítima passiva exclusiva no
tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o autor é servidor da ativa. Já
a restituição de valores, porventura reconhecidos ilegítimos, fica ao encargo do Ente Estatal e da Autarquia
Previdenciária (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). REMESSA NECESSÁRIA E
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA DE INDÉBITO. VALORES DESCONTADOS
SOBRE AS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - A referida Lei é
textual na disposição sobre a base de incidência das contribuições previdenciárias, estabelecendo que ela
atinge o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em
lei; os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: as diárias para viagem; a
ajuda de custo em razão da mudança de sede; a indenização de transporte; o salário família; o auxílioalimentação; o auxílio-creche; as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; a parcela
percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, e o abono de
permanência. - No mais, como o sistema previdenciário deixou de ser retributivo e passou a ser contributivo
e solidário, após a EC nº 41/2003, os descontos realizados pelo Estado e recebidos pela PBPREV, que não
incidam sobre verbas de natureza indenizatória ou por elas especificadas, são absolutamente legais. - No que
diz respeito aos juros de mora e à correção monetária, tratando-se de repetição de indébito tributário, o STJ
firmou entendimento de que não se aplica o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, tendo em vista a natureza tributária
das contribuições. Assim, os juros de mora deverão ser contados a partir do trânsito em julgado, na razão de
1% (um por cento) ao mês. - Quanto à correção monetária, o índice deverá ser aquele utilizado sobre débitos
tributários estaduais pagos com atraso, incidindo a partir do pagamento indevido, nos termos da Súmula nº 162
do STJ. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar e, no mérito DESPROVER o apelo e PROVER PARCIALMENTE a Remessa Necessária, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 115.
APELAÇÃO N° 0000455-58.2013.815.0731. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. APELADO: Damiao Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Hamilton Costa. AGRAVO INTERNO. AÇÃO
REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. ILEGALIDADE da
tac/TEC. CONTRATO PACTUADO APÓS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 3.518 DO CMN.
Manutenção. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Considerando que o contrato foi celebrado em 20/10/
2011 (fls.17/23), que nele foi expressamente prevista a cobrança da TAC e TEC e que o STJ entendeu que ¿nos
contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida
a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador¿,
entendo que não é possível a cobrança por estar fora do período estipulado. ACORDA a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 174.
APELAÇÃO N° 0000642-08.2011.815.1161. ORIGEM: Juízo do Vara Única de Santana dos Garrotes. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Nova Olinda. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. APELADO: Emplac-janeide Lacerda de Carvalho. ADVOGADO: Manoel Wewerton Fernandes Pereira. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO REALIZADA. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA QUITAÇÃO. ÔNUS DO PROMOVIDO. ART. 333, II, DO CPC.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O vínculo contratual entre as partes restou comprovado pela relação de
restos a pagar e notas fiscais juntadas aos autos (fls. 09/10 e 12). - Se houve a prestação do serviço, deve ser
efetuado o pagamento ainda que tenha havido inobservância dos ditames legais por parte da pessoa jurídica de
direito público. Aqui, há que se considerar que a Administração deve honrar com os compromissos assumidos,
sob pena de se também estar autorizando, de modo reprovável, o enriquecimento sem causa em detrimento de
outrem. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 91.
APELAÇÃO N° 0000904-51.2013.815.0881. ORIGEM: Juízo da Vara Única de São Bento. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Lojas Riachuelo S/a. ADVOGADO: Samantha Barbosa Nascimento.
APELADO: Helder de Paiva Santos Diniz. ADVOGADO: Geraldo Bonifacio da Nobrega Junior. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA
DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO
MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. São pressupostos da caracterização de dano
moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do
réu e o prejuízo causado à vítima. Presentes tais provas, impositivo deferir-se a reparação, o que se
verifica na hipótese dos autos, pois incontroverso o fato de o Autor ter sido vítima de fraude realizada por
terceiro. Montante indenizatório que deve ser mantido, considerando o caráter punitivo compensatório da
indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes. ACORDA a primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos do voto
do Relator e da certidão de fl. 129.
APELAÇÃO N° 0001428-61.2007.815.0201. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Maria Suely Bento de Barros. ADVOGADO: Maria Zuleide Sousa Dias.
APELADO: Municipio Serra Redonda. ADVOGADO: Herculano Belarmino Cavalcante. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 614, INC. II, DO CPC. FALTA DE
PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INC. IV E § 3º, DO CPC. ACERTO NA ORIGEM.
DESPROVIMENTO DO APELO É cristalino o entendimento de que, verificando o juiz que a petição inicial não
preenche os requisitos exigidos por lei ou apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o Autor a emende, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O
art. 614, inc. II, do Código de Processo Civil estabelece que a exordial da execução deve estar instruída
“com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução
por quantia certa “. - Mesmo que não houvesse pedido expresso de extinção da execucional, esta medida
impunha-se, haja vista a ausência de um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, matéria esta que deve ser conhecida ex officio pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
por força do art. 267, inc. IV e § 3º, do CPC. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O RECURSO, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 97.
APELAÇÃO N° 0001441-83.2012.815.0751. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bayeux. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Edilson Junior de Araujo. ADVOGADO: Fabricio Rocha de Araujo.
APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA COMPROVADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE ENERGIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Comprovada a ocorrência de irregularidade no medidor de energia elétrica, impõe-se a responsabilidade do consumidor, que se aproveitou da irregularidade ou permitiu que terceiro dela se aproveitasse. - A documentação acostada aos autos comprovou o desvio de
energia elétrica a beneficiar o Autor em detrimento da concessionária. Assim, o pagamento da recuperação do
consumo decorre da utilização da energia fornecida e não registrada corretamente. - Desprovimento do apelo.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o
Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.190.
APELAÇÃO N° 0001559-53.2012.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Esperanca. ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa. APELADO: Maria Gorette
Vieira da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADA. - Quando o feito estiver
nutrido de prova essencial ao deslinde da causa, seja para abraçar o pedido exordial, seja para rejeitá-lo, a
demanda pode ser julgada de forma antecipada, nos termos do art. 330, I, do CPC, não havendo que se falar em
cerceamento de defesa. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PIS. VERBA
CELETISTA. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PASEP.
PRAZO DE CARÊNCIA DO ART. 9º DA LEI FEDERAL Nº 7.998/90. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE
RESTITUIÇÃO. 13º SALÁRIOS DE 2006 A 2010; FÉRIAS NÃO GOZADAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, 2006/
2007, 2007/2008, 2008/2009 E 2009/2010. AUSÊNCIA DE PROVA DE LIQUIDAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AFASTADO. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL DEFININDO O GRAU E
PERCENTUAL. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO APELO. O pagamento de PIS pleiteado só pode
ser analisado nesse período. Entretanto, por se tratar de período em que a Autora era regida pela CLT, a Justiça
Comum não detém competência para apreciar a matéria neste ínterim. - O servidor vinculado a Ente que contribui
para o PASEP, se auferir até dois salários mínimos de remuneração mensal e estiver cadastrado há, pelo menos,
cinco anos, terá direito ao recebimento de um salário mínimo, a título de abono salarial. No caso em comento,
considerando que a Autora passou a integrar os quadros de servidores da municipalidade em 2007, só faria jus
ao Abono PASEP em 2012. O Ente Público que, arbitrariamente, deixa de pagar os salários dos seus servidores,
incluindo 13º salário, férias e 1/3 de férias, é obrigado a fazê-lo evitando prejuízos irreparáveis àqueles, por se
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tratar de verba de natureza alimentar. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu
servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir
prova negativa ao apelado, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade, da produção dessa
prova. - ¿O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes de Saúde submetidos ao vínculo jurídicoadministrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿ Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 2000622-03.2013.815.0000. Publicado no Diário da Justiça de 19/03/2014. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR as preliminares e, no mérito,
PROVER PARCIALMENTE a Remessa Necessária e o Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 345.
APELAÇÃO N° 0001978-83.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Companhia de Seguros Minas Brasil S/a, Josefa de Lacerda Trindade E
Companhia de Seguros Minas Brasil S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte e ADVOGADO:
Rogerio Miranda de Campos. APELADO: Josefa de Lacerda Trindade. ADVOGADO: Rogerio Miranda de
Campos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRIMEIRA SEGURADORA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA. SINISTRO POSTERIOR. ILEGITIMIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. HIPÓTESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. - Diante
do acolhimento da ilegitimidade passiva da Promovida, resta prejudicado o Recurso Adesivo da Promovente, postulando determinação de prazo para apresentação dos documentos, bem como o estabelecimento de multa pelo descumprimento da decisão de primeiro grau formulado no Recurso Adesivo.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e JULGAR PREJUDICADO o Recurso Adesivo, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 151.
APELAÇÃO N° 0004066-42.2007.815.0371. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Alexciana
Vieira Braga E José Vieira Braga. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes e ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES MUNICIPAIS SUPOSTAMENTE COMPELIDOS A DIVIDIR COM TERCEIROS PARTE DO SALÁRIO.
PROVA TESTEMUNHAL COMPROMETIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL CONCLUSIVA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Todos os depoimentos colhidos em juízo foram prestados por adversários políticos dos réus, que, por essa razão, têm
interesse no desfecho da lide. Diante desse cenário, a evidenciar a incerteza em relação às declarações
prestadas por tais pessoas, já que lhes falta o requisito indispensável da imparcialidade, bem como, na
ausência de outras provas a corroborar a efetiva ocorrência dos atos descritos na inicial, não há outra
solução senão a manutenção da sentença recorrida. Não se pode perder de vista que o juízo de procedência
da Ação de Improbidade, de viés marcadamente punitivo, pressupõe estejam provadas a autoria e materialidade. Nesse diapasão, a prova a embasar a condenação deve ser clara, sólida, precisa, de modo a deixar
o julgador livre de dúvidas acerca da materialidade e autoria dos atos ímprobos imputados ao réu. Do
contrário, repito, impõe-se a sentença de improcedência da ação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl. 382.
APELAÇÃO N° 0010666-19.2012.815.0011. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Cavesa Campina Grande Veiculos S/a E Jose Aldo
Moraes. ADVOGADO: Thelio Farias e ADVOGADO: Alinne Sayonara Cavalcante de Oliveira. APELADO: Os
Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS DEFEITOS
EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. VÍCIO QUE TORNA O BEM IMPRÓPRIO AO FIM A QUE SE DESTINA.
VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS. DESOBEDIÊNCIA À DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 18, §1º,
CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. OPÇÃO CONFERIDA POR LEI AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA LOCAÇÃO
DE OUTRO VEÍCULO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. PROVIMENTO
PARCIAL DO APELO DO AUTOR E DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, caput, e §1º, como visto acima, assinala um prazo de 30 (trinta) dias para a correção dos
vícios de qualidade e quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo. A extrapolação
desse prazo dá ao consumidor o direito de optar pela restituição do valor pago pelo bem, retornando ao status
quo ante. A compra de um veículo zero quilômetro incute, no adquirente, a ideia de segurança, tranquilidade,
durabilidade e conforto. O incessante surgimento de defeitos nos mais variados âmbitos do produto adquirido
frustra, drasticamente, as expectativas cultivadas, causando grande frustração ao consumidor, que perde a
confiança no produto. - Dano moral presente. Os transtornos por que passou o Autor transcendem a esfera do
mero aborrecimento, causando angústia e intranquilidade psicológica, configuradores de verdadeiro dano
moral. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER
PARCIALMENTE A APELAÇÃO DO AUTOR E DESPROVER A APELAÇÃO DA RÉ, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 322.
APELAÇÃO N° 0042200-53.2011.815.2003. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ivan Galdino da Silva Junior. ADVOGADO: Edizio Cruz da Silva.
APELADO: Energisa Paraiba-distribuidor de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORTE NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. FATURAS PAGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. - Compulsando os autos verifica-se que a pretensão de
indenização é devida, merecendo reforma a sentença, uma vez que a suspensão da energia ocorreu em
momentos posteriores ao adimplemento da dívida pelo Apelante. - A suspensão do fornecimento de luz, sem
sombra de dúvidas, causou embaraços ao Apelante, acarretando-lhe a impressão de mau pagador, o que não
se pode considerar mero aborrecimento, já que maculou sua honra. - Quanto à quantificação dos danos morais,
deve-se levar em consideração não apenas a gravidade da conduta, mas os reflexos gerados na personalidade
do Autor da Ação, na sua imagem frente a comunidade. Finalmente, a fixação do dano moral não poderá se
afastar da extensão do dano gerado, da gravidade do erro dos agentes públicos e da contribuição da parte
contrária para o dano (arts. 944 e 945 do Código Civil). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 224.
APELAÇÃO N° 0066354-10.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Nordesa Com E Representacoes Ltda. ADVOGADO: Eduardo Lucena
da Cunha Lima. APELADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Karina Leal E Amorim. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO
INDEVIDA NA SERASA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM DOIS MIL REAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO. - O valor foi fixado em quantia ínfima frente a capacidade financeira da Apelada,
não servindo como desestímulo à prática de atitudes semelhantes com outros consumidores. Todavia, embora
seja necessário majorar o montante indenizatório, o valor não pode ser muito superior ao fixado, porquanto a
Apelante passou curto período com seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, menos de
dois meses. - O valor da verba indenizatória deve ser suficiente à reparação dos danos, sopesadas as
circunstâncias concretas da causa e observando os princípios da razoabilidade e da equidade, cuidando-se para
evitar o enriquecimento sem causa da vítima. Por esta razão, entendo que a indenização deve ser fixada em sete
mil reais. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER
a Apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 189.
APELAÇÃO N° 0070704-41.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva.
APELADO: Maria de Fatima Nunes Machado. ADVOGADO: Maria da Glória Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. SERVIÇOS DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE.
DEVOLUÇÃO SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ENTENDIMENTO DO STJ.
MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. Há abusividade na cobrança da tarifa de serviço
terceiro pela ausência de transparência. Contrato informa apenas o valor cobrado sem, contudo, explicar a
natureza da despesa. Afronta a legislação pertinente e as regras do CDC. Feitas tais considerações, com fulcro
no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo a sentença recorrida. P. I.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0087101-78.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. JUÍZO: Tiago Henriques Costa. ADVOGADO: Pericles F de Athayde Filho.
POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Camila Amblard. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS RETIDOS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. - É direito líquido e
certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado,
nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção
injustificada. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser
afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao
Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. ACORDA a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A REMESSA
NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 61.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008791-42.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA
PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.
Felipe de Brito Lira Souto. AGRAVADO: Josenilda Rodrigues Bda Silva. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson, Elisa Barbosa Machado E Deyse Trigueiro de Albuquerque. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿
Agravo de instrumento ¿ Ação de obrigação de fazer ¿ Realização de cirurgia ¿ Direito à saúde ¿ Art. 196 da CF
¿ Sentença ¿ Não cumprimento ¿ Determinação de bloqueio de verba pública ¿ Possibilidade ¿ Desprovimento.
- O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que admite o bloqueio de verbas públicas para garantir o
cumprimento de decisão judicial, especialmente nos casos de tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descrito. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto
do Relator e da súmula de julgamento de fl. 231.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011935-24.2014.815.0000. ORIGEM: CABEDELO - 5A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Bradesco Saude S/a. ADVOGADO: Clavio de Melo
Valenca Filho. AGRAVADO: Luciano Trindade Leite. ADVOGADO: Isabella Gondim do Nascimento Aires E Victor
Figueiredo Gondim. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Ação de ressarcimento de despesas com assistência à saúde c/c obrigação de fazer c/c peido de tutela antecipada c/c danos
morais ¿ Plano de saúde - Infarto agudo do miocárdio com paradas cardio respiratórias ¿ Necessidade de Serviço
de Assistência Domiciliar ¿ Recusa - Limite de atendimento ¿ Cláusula abusiva - Desprovimento. - As cláusulas
limitadoras de direitos devem ser interpretadas favoravelmente ao segurado. Intelecção do art. 47, do Código de
Defesa do Consumidor. Constatado por profissional abalizado que faz-se mister a utilização do SAD ¿ Serviço
de Atendimento Domiciliar, seria desarrazoada a exegese diversa de que pretende a recorrente de realizar o
tratamento em hospital, uma vez que há meios mais modernos para oferecer melhores condições de vida ao
paciente. - É nula de pleno direito a cláusula que limita os dias de internação, por ser abusiva e desproporcional,
ferindo os princípios consumeristas vigentes. - A negativa de cobertura de atendimento se mostra abusiva e
ofende o pactuado entre as partes, o dever da boa-fé contratual e também as regras protetivas do Código de
Defesa do Consumidor, porquanto atuou de forma inversa à condição que assumiu no contrato, qual seja, de
efetiva prestadora de serviços médicos e hospitalares. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descrito.
ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 207.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0004817-88.2013.815.0251. ORIGEM: PATOS - 4A. VARA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.tadeu Almeida Guedes.
AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo
interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento ao reexame necessário ¿ Apreciação pelo
Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad
causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia
plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça
¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que
determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a
elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União,
Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em
causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada,
poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um
projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos
possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e
instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em
fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima
identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 135.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0017162-45.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Maria Clara
Carvalho Lujan. AGRAVADO: Clarice dos Santos. DEFENSOR: Maria Madalena Abrantes Silva. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação
cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da
CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste
Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios
são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda
que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a
elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir
que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia
aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de
doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas
enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da
súmula de julgamento de fl. 126.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0019922-49.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.
Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Davi Wesley Almeida Nunes. DEFENSOR: Dulce Almeida de
Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os
entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no
STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à
saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal
de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito
da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer
delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo
passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais
apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando
um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam
restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos
necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 126
AGRAVO REGIMENTAL N° 0020933-50.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.
Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Dercio de Medeiros Guedes. DEFENSOR: Dulce Almeida de
Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os
entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no
STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à
saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal
de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito
da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer
delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo
passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais
apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando
um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam
restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos
necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los.
PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível ¿
Alegações no agravo interno que não constam nas razões recursais da apelação cível ¿ Inovação recursal ¿
Configuração ¿ Impossibilidade ¿ Não conhecimento. - O agravo interno não comporta inovação de teses
recursais, tendo em vista a preclusão consumativa, devendo a matéria impugnada constar anteriormente na
apelação cível. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados.
ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do agravo interno
em relação as matérias de inovação recursal e negar provimento ao agravo interno, no tocante às demais
insurgências,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 134.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0021548-50.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo
Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Osvaldo Izidro da Silva. ADVOGADO: Jose Silveira Rosa. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento ao
reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar
¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento
de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma
de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de
Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são
responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que
determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas
vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir
que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia
aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de
doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas
enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da
súmula de julgamento de fl. 64.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0022529-69.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.
Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Tereza Maria Jordao do O. ADVOGADO: Miriam de Sousa Lima. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento ao
reexame necessário ¿ Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição - Conformidade com as
decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿
Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas
no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União,
os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das
entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de
modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta,
para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato
sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem
capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento
acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 106.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0022546-71.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.
Roberto Mizuki. AGRAVADO: Jeronimo Rodrigues Moizinho. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação
cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da
CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste
Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios
são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda
que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a
elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir
que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia
aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de
doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas
enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da
súmula de julgamento de fl. 158.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0024924-34.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu
Proc.tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Erika Vanessa Castelo Branco. DEFENSOR: Dulce Almeida de
Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os
entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no
STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à
saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal
de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito
da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer
delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo
passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais
apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando
um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam
restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos
necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, no tocante
às demais insurgências,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 141.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0035595-34.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Wladimir
Romaniuc Neto. AGRAVADO: Kael Mendes Maciel, Rep. P/sua Genitora Rogenia Maciel Lins Mendes. ADVOGADO: Rafaela Cristina Medeiros do Amaral. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿
Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo
Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade
devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿
Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da
decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que
pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou
serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as
outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma
de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que
o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os
meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se
esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua
obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não
possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de
instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 160.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0041459-24.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo
Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Roberto Rivelino de Alencar Melo. ADVOGADO: Terezinha Alves Andrade
de Moura. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os
entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no
STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à
saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal
de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito
da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer
delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo
passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais
apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando
um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam
restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos
necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 164.
11
sob investigação ¿ Suspensão pela Administração Pública ¿ Poder de autotutela - Súmula nº 473 do STF Observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos ¿ Interesse
público que se sobrepõe ao interesse particular ¿ Nomeação ¿ Impossibilidade - Suspensão do concurso anterior
à investidura do candidato - Desnecessidade de observância do devido processo legal ¿ Manutenção da
sentença ¿ Desprovimento. A Administração Pública, em face do seu poder de autotutela, pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme entendimento consagrado na Súmula
nº 473 do STF. Assim, ante os fortes indícios de fraude no concurso público, a Administração Pública, corretamente, procedeu a sua suspensão, em observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade
dos atos administrativos. Não há que se falar em ilegalidade no ato que suspendeu o concurso público sob
discussão, na medida em que o interesse público na higidez de qualquer certame se sobrepõe ao interesse
particular de candidato aprovado. A fraude macula todo o concurso e, mesmo quem dela não participou, acaba
sendo atingido. Consequentemente, não há como proceder com a nomeação do recorrente. Nos casos de
invalidação de concurso público em que os candidatos não tenham sido investidos nos respectivos cargos, como
ocorreu na hipótese vertente, não há que se falar em prévia instauração de processo administrativo. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento à apelação
cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 168.
APELAÇÃO N° 0001849-96.2001.815.0351. ORIGEM: SAPE - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da
C Ramos. APELANTE: Municipio de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. APELADO: Ana
Maria da Silva. ADVOGADO: Jaime Martins Pereira Junior. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de
cobrança ¿ Cumprimento de sentença ¿ Embargos à execução opostos pela Fazenda Pública ¿ ¿Quantum
debeatur¿ ¿ Alegação de excesso ¿ Cálculos realizados pela contadoria do juízo Homologação ¿ Irresignação do
embargante ¿ Cálculos do contador judicial em conformidade com a sentença ¿ Incorreções ¿ Inexistência ¿
Presunção de veracidade dos cálculos da Contadoria Judicial ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. ¿
Verificando o juiz eventual disparidade no cálculo apresentado pelo exequente que participa do processo com
benefício da gratuidade judiciária, para mais ou para menos, poderá valer-se de contador do juízo para aferição
do valor devido. ¿ Incumbe à parte irresignada demonstrar cabalmente as incorreções nas planilhas de cálculos
da contadoria do juízo. ¿ Gozando os cálculos de Contadoria Judicial, órgão que não tem interesse na solução da
controvérsia, da presunção de legitimidade, lídima a sentença que os adota como elemento de convicção para
decidir a causa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso de apelação cível, nos
termos do voto do relator.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000857-79.2013.815.0751. ORIGEM: BAYEUX - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Josmar Vinicius
Souza Bezerra. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL
CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação Civil Pública ¿ Unidade Básica de Saúde São Vicente II
¿ Necessidade de reforma ¿ Estrutura não adequada para atendimento ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da
CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Poder Judiciário ¿ Interferência ¿ Não violação da separação dos
poderes - Manutenção da r. sentença - Desprovimento. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência da
população. - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. (...). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. (...). 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública
adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso
configure violação do princípio da separação de poderes. 3. Agravo regimental não provido”. (STF - RE 417408
AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/03/12, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081
DIVULG 25-04-12 PUBLIC 26-04-12). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento
acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl.147.
APELAÇÃO N° 0002190-02.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELADO: Flavio Camboim Soares. ADVOGADO: Cleber de Souza Silva. DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ Apelação
Cível ¿ Ação de indenização por dano moral e restituição em dobro de indébito ¿ Sentença ¿ Procedência ¿
Irresignação da instituição bancária ¿ Desconto na conta corrente de parcela de empréstimo já devidamente
descontada na folha de salário ¿ Pedido de providência e estorno por parte do cliente ¿ Inércia do banco ¿
Descumprimento do dever de cautela e vigilância na condução de sua atividade mercantil ¿ Risco inerente à
atividade comercial ¿ Falha na prestação do serviço ¿ Dano moral caracterizado ¿ Dever de indenizar ¿
Minoração do ¿quantum¿ indenizatório ¿ Desacolhimento ¿ Possibilidade de mero erro no desconto indevido,
mas a inércia em efetuar o estorno representa nítida atitude maliciosa ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. - O caso em vertente deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que
a relação firmada entre as partes é inquestionavelmente consumerista, enquadrando-se o autor no conceito
estampado no caput do art. 2º, enquanto o banco, como notório fornecedor/prestador de serviço, insere-se nesta
categoria. - Presentes todos os caracteres ensejadores do dever de reparar, revela-se como devido o arbitramento de prestação pecuniária reparatória com o fito de promover a composição do dano suportado. - O ¿quantum¿
indenizatório fixado na sentença vergastada, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), restou de evidente modicidade, não
havendo a menor sombra de juridicidade no pleito de redução do mesmo. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator
e da súmula do julgamento de folha retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001256-23.2012.815.0241. ORIGEM: COMARCA DE MONTEIRO.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Sebastiao
Florentino de Lucena. APELADO: Fernanda Maria Pereira Martins. ADVOGADO: Carlos Andre Bezerra. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer ¿
Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Solidariedade passiva entre os entes federados ¿ Chamamento ao processo ¿ Desnecessidade - Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis
solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado
medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas,
nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm,
igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o
fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame
necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamentos ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências
consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão ¿ Desprovimento. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de
eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o
Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios
necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se
esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua
obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não
possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de
instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator
e da súmula de julgamento de fl. 152.
APELAÇÃO N° 0009739-63.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo
Zanetti Godoi. APELADO: Ana da Silva Pereira. ADVOGADO: Erickson Wellington dos Santos Melo. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível - Ação declaratória de inexistência c/c condenação a indenização por danos morais - Ausência de citação válida da empresa ré ¿ Pressuposto processual de existência
- Inexistência de relação jurídica em sua plenitude ¿ Nulidade absoluta ¿ Prejudicialidade das demais questões
suscitadas no recurso ¿ Provimento. ¿ É cediço que a relação processual se inicia com a propositura da ação,
no entanto, ela somente se completa com a citação do demandado (art. 263 do CPC), antes havia apenas uma
relação linear entre o autor e o juiz, não havendo processo em sua plenitude. Somente com o ato seguinte, a
relação processual se completa, passando a ser triangular, como quer a doutrina majoritária, entre o autor, réu
e juiz, daí o brocardo jurídico ¿actus trium personarum: judicis, actoris et rei¿. ¿ O desatendimento dessa
formalidade acarreta violação frontal ao princípio constitucional do “due process of law” (art. 5º, LIV, da CF),
que tem como corolários os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF). VISTOS,
relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por votação uníssona, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de
julgamento de fl. 179.
APELAÇÃO N° 0000568-06.2013.815.0151. ORIGEM: CONCEICAO - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora Deenergia S/a. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello
Silva Soares. APELADO: Jose Ricardo Lopes da Silva. ADVOGADO: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto.
CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível - Ação declaratória negativa de débito c/c anulação de
cobrança indevida c/c condenação a indenização por danos morais - Medidor de energia elétrica ¿ Suspeita de
irregularidade ¿ Inspeção realizada ¿ Fraude detectada ¿ Ausência de comprovação de culpa do consumidor Recuperação de consumo ¿ Nulidade do débito - Dano moral ¿ Não configuração ¿ Mero aborrecimento ¿
Provimento parcial. - A concessionária deve demonstrar não só que cumpriu os procedimentos legais e regulamentares para análise da fraude, mas, também, a autoria da fraude, de modo que a falta da prova acarreta o não
reconhecimento da obrigação imposta ao consumidor. É entendimento firmado no STJ que é indevida a cobrança
do débito com base em recuperação de consumo, pois a demonstração da fraude no medidor de energia sem a
comprovação de sua autoria, impede o fornecedor de imputar ao consumidor, pelo só fato de ser depositário do
aparelho, a responsabilidade pela violação do equipamento. Certo é que a apelada agiu no exercício regular do seu
direito, ao exercer o seu direito de fiscalização, com a troca de medidor, sem que houvesse qualquer comprovação
de meios vexatórios nessa fiscalização/cobrança. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados,
ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial à
apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 127.
APELAÇÃO N° 0000569-88.2013.815.0151. ORIGEM: CONCEICAO - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Leonardo
Giovanni Dias Arruda. APELADO: Jose Ferreira Gomes. ADVOGADO: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto.
CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível - Ação declaratória negativa de débito c/c anulação de
cobrança indevida c/c condenação a indenização por danos morais - Medidor de energia elétrica ¿ Suspeita de
irregularidade ¿ Inspeção realizada ¿ Fraude detectada ¿ Ausência de comprovação de culpa do consumidor Recuperação de consumo ¿ Nulidade do débito - Dano moral ¿ Não ocorrência ¿ Mero aborrecimento ¿
Provimento parcial. - A concessionária deve demonstrar não só que cumpriu os procedimentos legais e regulamentares para análise da fraude, mas, também, a autoria da fraude, de modo que a falta da prova acarreta o não
reconhecimento da obrigação imposta ao consumidor. É entendimento firmado no STJ que é indevida a cobrança
do débito com base em recuperação de consumo, pois a demonstração da fraude no medidor de energia sem a
comprovação de sua autoria, impede o fornecedor de imputar ao consumidor, pelo só fato de ser depositário do
aparelho, a responsabilidade pela violação do equipamento. - Meros aborrecimentos e incômodos não são
capazes de gerar indenização por dano moral, principalmente, no caso em questão, em que a apelada agiu no
exercício regular do seu direito, ao exercer o seu direito de fiscalização, com a troca de medidor, sem que
houvesse qualquer comprovação de meios vexatórios nessa fiscalização/cobrança, nem que tivesse sido
efetivada a inclusão do nome nos cadastros de restrições ao crédito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos
acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar
provimento parcial à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 132.
APELAÇÃO N° 0001372-84.2013.815.0761. ORIGEM: COMARCA DE GURINHEM. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Severino Bandeira Cavalcante Junior. ADVOGADO: Wellington Nobrega.
APELADO: Municipio Caldas Brandao. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível ¿ Ação de obrigação de fazer ¿ Improcedência do pedido - Pretensão à nomeação
¿ Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital - Concurso público ¿ Indícios de fraude ¿ Certame
APELAÇÃO N° 0019824-69.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 6A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis.
APELADO: Janaina Regis da Silva Maciel. ADVOGADO: Suenia Maria Fernandes da Silva. DIREITO DO
CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por dano moral ¿ Sentença ¿ Procedência ¿ Irresignação da instituição bancária ¿ Restrição de nome no SPC/SERASA em face de estelionato praticado por terceiro
¿ Descumprimento do dever de cautela e vigilância na condução de sua atividade mercantil ¿ Risco inerente à
atividade comercial ¿ Falha na prestação do serviço ¿ Dano moral caracterizado ¿ Dever de indenizar ¿ Pleito
de minoração do ¿quantum¿ indenizatório ¿ Razoabilidade e proporcionalidade ¿ Fixação dos juros de mora ¿
Desde o ato danoso ¿ Súmula 54/STJ ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. - O caso em vertente deve
ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a relação firmada entre as partes
é inquestionavelmente consumerista, enquadrando-se a autora no conceito estampado no caput do art. 2º,
enquanto o banco, como notório fornecedor/prestador de serviço, insere-se nesta categoria. - A autora suportou
o ônus da negativação de seu nome, em face da falha da instituição bancária que, inclusive, como muito bem
assinalado na sentença vergastada, nem sequer trouxe aos autos o suposto contrato relativo à concessão de
cartão de crédito. - Presentes todos os caracteres ensejadores do dever de reparar, revela-se como devido o
arbitramento de prestação pecuniária reparatória com o fito de promover a composição do dano suportado. - O
¿quantum¿ indenizatório fixado na sentença vergastada, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), restou de evidente
modicidade, não havendo a menor sombra de juridicidade no pleito de redução do mesmo. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator e da súmula do julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0023727-25.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Claudineide da Costa E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sergio Nicola
Macedo Porto e ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELADO: Os Mesmos. CIVIL ¿ Primeira
apelação cível ¿ Ação de consignação em pagamento c/c indenização por danos morais ¿ Sentença ¿ Procedência parcial ¿ Irresignação ¿ Indenização por dano moral ¿ Ausência de pagamento de parcela de empréstimo ¿
Protesto ¿ Legalidade ¿ Ausência de dano ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. ¿ O adimplemento da
prestação discutida somente aconteceu em momento posterior à data da inscrição, de modo que que a negativação se reveste de legalidade, uma vez que a demandante estava inadimplente, não sendo ilícita a conduta da
ré em efetuar tal inscrição. ¿ Embora a inscrição tenha se dado por valor diverso daquele pelo qual a autora
estava inadimplente, tem-se que tal circunstância não induz em danos morais, posto que ao menos parte da
dívida era devida. ¿ O fato gerador da negativação é a inadimplência, o que de fato restou comprovado nos
autos, mostrando-se perfeitamente viável a negativação, pois representa o exercício regular de um direito
perante o atraso do pagamento de parcela contratual e, na hipótese em apreço, o inadimplemento é incontestável. PROCESSUAL CIVIL ¿ Segunda apelação cível ¿ Ação de consignação em pagamento c/c indenização por
danos morais ¿ Sentença ¿ Procedência parcial ¿ Irresignação ¿ Ausência de impugnação aos termos precisos
da sentença ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Precedentes do STJ ¿ Art. 557, ¿caput¿, do CPC ¿
Seguimento negado. ¿ A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a
delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a nãoobservância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por votação uníssona, não conhecer da segunda apelação e negar provimento à primeira, nos termos do
voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0053555-60.2011.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bruna de Fatima Brito Ramalho. ADVOGADO:
Americo Gomes de Almeida. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula
Benghi. DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por dano moral e esbulho
possessório c/c obrigação de fazer ¿ Sentença ¿ Improcedência ¿ Irresignação da autora ¿ Inscrição do nome
do devedor em cadastro de inadimplente ¿ ¿ Dívida não paga no vencimento ¿ Exercício regular de direito do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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credor ¿ Dano moral não configurado ¿ Ato legal ¿ Inteligência da Sumula 380/STJ ¿ Manutenção da sentença
¿ Desprovimento. ¿ A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente decorre de exercício regular
de direito por parte do credor quando a dívida não for paga pontualmente. ¿ Se não há prática de ato ilícito por
parte do credor, não existe obrigação de indenizar. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula do
julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0101311-94.2010.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAMILIA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Renate Maria Ramos Wellen. ADVOGADO: Walter de Agra Junior
E Outros. APELADO: Gustavo Rocha de Oliveira. ADVOGADO: Andre Luiz Cavalcanti Cabral E Outros. CIVIL
¿ Apelação Cível - Direito de família - Ação de partilha judicial de bens ¿ Casamento ¿ Regime de comunhão
universal ¿ Pretensão de partilha de cotas sociais ¿ Prévia dissolução da sociedade empresarial ¿ Necessidade
¿ Recurso desprovido. Para que os bens integrantes do patrimônio da sociedade empresarial sejam suscetíveis
de partilha, é imprescindível a prévia dissolução da pessoa jurídica, cuja ação deve ser pleiteada no juízo cível
competente, o que acarretará a apuração dos haveres e a liquidação das obrigações, distribuindo-se o patrimônio
remanescente entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos
acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0200641-68.2012.815.0461. ORIGEM: COMARCA DE SOLANEA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Joriene Guedes dos Santos Fernandes. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da
Cruz. APELADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos E Outros. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO ¿ Apelação Cível ¿ Ação de cobrança ¿ Pretensão deduzida na inicial julgada improcedente
- Servidora pública municipal ¿ Professora de Educação Básica ¿ Piso salarial profissional nacional ¿ Piso
instituído pela Lei nº 11.738/2008 para os profissionais que possuem uma jornada de de 40 (quarenta) horas
semanais - Profissional que possui uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e que faz jus a receber
remuneração proporcional a referida jornada (§ 3º do art. 2º da Lei nº 11. 738/2008) ¿ Piso salarial vinculado ao
vencimento básico inicial a partir de 27.04.2011 (ADI 4167 ED) ¿ Diferenças salariais referentes ao piso salarial
devidas ¿ Provimento parcial. - A Lei nº 11.738/2008 consolidou o piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica que cumprem uma carga horária de, no máximo, 40 (quarenta) horas
semanais em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Assim, profissionais que cumprem jornada de trabalho
inferior ao fixado na referida lei federal, como ocorre na hipótese dos autos, terão valores proporcionais como
limite mínimo de pagamento, em conformidade com o que dispõe o §3º do art. 2º da Lei nº. 11.738/08. A Suprema
Corte, na análise do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 (ADI nº 4167), decidiu que a expressão ¿piso salarial¿
refere-se apenas ao vencimento básico (sem gratificações ou vantagens), não compreendendo as ¿vantagens
pecuniárias, pagas a qualquer título¿ (remuneração global). - O STF, no julgamento dos embargos de declaração
na ADI nº 4167, decidiu, ainda, que a vinculação do piso ao vencimento básico inicial passou a ser exigida apenas
a partir de 27.04.2011, data em que fora julgado o mérito da referida ação, e que, assim, para o período anterior,
o piso salarial correspondia à remuneração global do servidor. - Uma vez que a autora recebeu, a título de
remuneração integral (incluindo gratificações ou vantagens), nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio,
junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2009, bem como nos meses de janeiro a maio de 2010,
valores inferiores ao piso, possui ela direito a perceber as diferenças salariais dos meses acima especificados.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento
parcial à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 111.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003598-48.2001.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Instituto de Psiquiatria da Paraiba. ADVOGADO:
Stanislaw Costa Eloy. EMBARGADO: Jose Homero de Araujo Neto. ADVOGADO: Jocelio Jairo Vieira. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração ¿ Alegação de omissão ¿ Pretensão de reexame de matéria já apreciada
¿ Inadmissibilidade ¿ Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade ¿ Prequestionamento ¿ Rejeição dos
embargos. ¿ Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial
pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir
eventuais omissões, contradições ou obscuridades. ¿ Rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se
identifica o vício apontado pela embargante. ¿ Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar
repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de folha retro.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO N° 0000722-15.2010.815.0091. ORIGEM: 2002438 20 2013 815 0000. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Maria Gorete de Araujo Chaves. ADVOGADO: Pollyanna Guedes
de Oliveira E Kennard Barbosa Medeiros.. APELADO: Municipio de Livramento. ADVOGADO: Jose Maviael Elder
Fernandes de Sousa. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO ¿ ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE
IMÓVEL ÚNICO E RESIDÊNCIA FAMILIAR ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ EXISTÊNCIA DE OUTRO BEM IMÓVEL
¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. Afastada a hipótese de imóvel que se constitui em residência da apelante,
bem como de que seja o único, aliada a exceção à regra da impenhorabilidade, decorrente da aplicação dos art.
3º, inciso V da Lei 8.009/90 e do art.167 CC, deve ser rejeitada a pretensão de desfazimento da penhora sobre
o imóvel objeto dos embargos VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar
provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0015817-29.2013.815.0011. ORIGEM: 8º Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Leandro Medeiros Farias. ADVOGADO: Carla Viviane de F P
Nunes Monteiro. APELADO: More Music Store Com. de Instrumentos Musicais.. - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS ¿ PRÊMIO DE CONCURSO CULTURAL ¿ DANOS MORAIS ¿ OCORRÊNCIA ¿ MAJORAÇÃO
¿ PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ¿ PROVIMENTO. ¿ Deve-se majorar o
quantum indenizatório, quando o seu arbitramento não atendeu às peculiaridades do caso concreto, bem como à
condição econômica das partes, de forma a não se constituir em fonte de indevido enriquecimento para a vítima
e também desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
estes autos acima identificados. - ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0121740-25.2012.815.2001. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Pires & Giovanetti Engenharia E Arquitetura Ltda.. ADVOGADO: José Monteiro Sobrinho.. APELADO: Jjr Empreendimentos Imobiliarios Ltda. ADVOGADO: Eric Alves
Montenegro. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE FALÊNCIA ¿ PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ DESNECESSIDADE DE PROTESTO ESPECIAL PARA FORMULAÇÃO DO
PEDIDO DE FALÊNCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿ ANULAÇÃO DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO
RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. “É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência” (1.052.495/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA,
DJe 18.11.2009). Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1071822/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 08/04/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
APELAÇÃO N° 0125852-37.2012.815.2001. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Tc Materiais de Construção Ltda.. ADVOGADO: Luiz Antônio
Collaço Bezerra.. APELADO: Jjr Empreendimentos Imbiliarios. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE FALÊNCIA ¿ PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ DESNECESSIDADE DE PROTESTO ESPECIAL PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA ¿
PRECEDENTES DO STJ ¿ ANULAÇÃO DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. “É prescindível o protesto especial para a
formulação do pedido de falência” (1.052.495/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 18.11.2009). Agravo
Regimental improvido. (AgRg no REsp 1071822/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 22/03/2011, DJe 08/04/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
- ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
ressalvar as prestações vencidas atingidas pela prescrição, quais sejam, as anteriores ao quinquênio que
antecedeu a propositura da ação. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade,
em acolher os embargos de declaração.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010836-19.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Hospital Santa Paula Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Bic - Banco Industrial E Comercial S/a. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. DISCREPÂNCIA ENTRE AVALIAÇÕES. NOVA
AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 683, incisos II e III DO CPC. REDUÇÃO DA PENHORA. PREVISÃO
LEGAL. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA ASSEGURADA POR OCASIÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO DINHEIRO APURADO. NOTIFICAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES. DESNECESSIDADE.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A legislação processual garante que a execução se processe no
interesse do credor, mas também do modo menos gravoso para o devedor. - Hipótese em que foi demonstrada
a discrepância entre o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça e o valor da avaliação realizada pela justiça
do trabalho. Ademais, constatado que a avaliação dos bens penhorados foi realizada há mais de um ano, patente
a necessidade de se fazer nova avaliação para adequação ao valor real do imóvel. - O pedido de adequação da
penhora, redução ou ampliação, encontra amparo legal e deve ser formulado e analisado, em regra, depois de
avaliado o bem penhorado, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária (artigo 685, caput e incisos,
do Código de Processo Civil). - A preferência do crédito da justiça trabalhista deve assegurada após a arrematação dos bens, por ocasião da distribuição do dinheiro apurado, nada impedindo que a hasta pública seja
realizada pelo juízo comum. - Desnecessária a notificação dos demais credores considerando que, em caso de
arrematação do bem, os seus créditos serão assegurados, com a devida comunicação à justiça laboral para
efeito de transferência dos valores suficientes a garantir todos os créditos trabalhistas, antes da satisfação do
credor, ora agravado. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000883-92.2013.815.0261. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. APELADO: Valci Lourenco de Lacerda. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PRELIMINAR . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. I) INÉPCIA DA INICIAL. VÍNCULO
COMPROVADO. REJEIÇÃO. II) IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS.
IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SALÁRIOS RETIDOS. RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. COMPENSAÇÃO DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/
09. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - Impõe-se o conhecimento do
apelo quando a peça recursal possui argumentos que guardam pertinência, embora de maneira sucinta, com o
que foi analisado na sentença. - Não há que se falar em inépcia da inicial quando a parte autora comprova,
através da portaria de nomeação e dos contracheques, ser servidora pública. - Tratando-se de ação de
cobrança de remuneração intentada por servidor público, opera a inversão do onus probandi, cabendo à
administração pública colacionar documentos hábeis capazes de modificar ou extinguir o direito da parte autora
em receber as quantias pleiteadas na exordial, sendo irrelevante que a parte autora tenha acostado documentos xerografados - Não comprovado o adimplemento dos salários retidos, a Edilidade deve ser compelida a
pagá-los. - Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em
vigor da Lei nº 11.960/09 devem observar os critérios de juros e de correção monetária nela disciplinados.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, rejeitadas as preliminares, no mérito, por
igual votação, negar provimento ao Apelo e dar provimento parcial à Remessa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001926-82.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, José
Gualter Silveira da Silva E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Igor de Rosalmeida Dantas, ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva e ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Os
Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO
PERIÓDICA DO DANO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. DESCONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM VALOR NOMINAL.
VANTAGEM PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 191, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03. REVOGAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REMUNERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTABILIDADE SALARIAL RESPEITADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DOS
APELOS DO ESTADO E DA PBPREV E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR. Nas relações de trato
sucessivo em que a Fazenda Pública configure como devedora, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85 do STJ. A Lei Complementar n° 58/03
de 30 de dezembro de 2003 revogou expressamente a Lei Complementar n° 39/85 e as disposições em
contrário, abrangendo também os dispositivos da Lei Complementar n° 50/03. Os acréscimos incorporados
aos vencimentos dos servidores antes da vigência da Lei Complementar n° 58/03 continuarão sendo pagos
pelos seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal. Não existe direito adquirido a regime jurídico de remuneração, sendo possível à Lei
superveniente promover a redução ou supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, conquanto preservado o montante global dos vencimentos, de acordo com a orientação jurisprudencial dos nossos
tribunais. Com essas considerações, rejeitada a prejudicial, DOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AOS
APELOS DO ESTADO E DA PBPREV E NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, para reformando a
sentença e julgar improcedente o pedido inicial, invertendo o ônus sucumbencial, suspenso nos termos do art.
12 da Lei n° 1.060/50.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002888-09.2012.815.0751. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Bayeux E Juizo da
4a Vara de Bayeux. ADVOGADO: Josemar Vinicius Souza Bezerra. APELADO: Jose Antonio de Lima E Outros.
ADVOGADO: Isocrates de Tacito Lopes Clemente. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM HOSPITAL
MUNICIPAL. PACIENTE COM LEPTOSPIROSE E LIBERADO DO NOSOCÔMIO COM DIAGNÓSTICO DE
GRIPE. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO SOB A MODALIDADE DE RISCO
ADMINSTRATIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CF. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO PARA EVITAR A RECIDIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APÓS A LEI 11.960/09 QUE MODIFICOU O ART. 1º-F da
LEI N. 9.494/97. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. DESPROVIMENTO. ¿Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ¿ § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.¿ - É
procedente o pleito indenizatório por danos morais se da prova surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do nexo de causalidade entre o fato noticiado e a omissão da Administração Pública, gerando
a obrigação de indenizar. - Com respeito à correção monetária e juros, o Colendo STJ decidiu (RESP 1205946) que
os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei
11.960/09 devem observar os critérios de atualização monetária e juros de mora nela disciplinados, mesmo nos
processos em andamento. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o apelo e à remessa.
APELAÇÃO N° 0000289-98.2012.815.0201. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Gilvania do Nascimento Cruz. ADVOGADO: Fabio Jose
de Souza Arruda. APELADO: Municipio de Serra Redonda. ADVOGADO: Herculano Belarmino Cavalcante.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DEMISSÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ATO DEMISSIONAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 333,
INCISO I DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Se o autor não demonstrou o fato
constitutivo do direito afirmado, ônus probatório que lhe competia (art. 333, I, CPC), é de se julgar improcedente
a pretensão autoral. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
Drª. Vanda Elizabeth Marinho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008895-55.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides.
EMBARGANTE: Inss-instituto Nacional do Seguro Social Representado Por Seu Procurador Federal Jose
Wilson Germano de Figueiredo. EMBARGADO: Andre Bernardo Dias. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO ¿ OBSERVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INSS. ENTENDIMENTO PACÍFICO. ACOLHIMENTO. ¿ Embargos de Declaração acolhidos apenas para
APELAÇÃO N° 0001489-37.2013.815.0321. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Noaldo Machado de Souto E E Maria Arlene
Bezerra de Souto. ADVOGADO: Sebastiao Carlos Derick. APELADO: Espolio de Leido Antao da Silva.
ADVOGADO: Jose Mattheson N. Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA POR MAIS DE 14 ANOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TURBAÇÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927, I E II
DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
TÍCIOS AO ENCARGO DA PARTE DEMANDADA. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO APELO.
Nos casos de Ação de Manutenção de Posse, os documentos apresentados e a prova testemunhal colhida
mostram-se suficientes para comprovar a posse e a respectiva turbação, com fundamento no art. 927, I
e II do CPC. Constitui prova da turbação a notificação extrajudicial expedida pelo réu exigindo a desocupação do imóvel em discussão. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em prover o recurso.
APELAÇÃO N° 0003608-91.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: N. G. L.. ADVOGADO: Niani Guimarães Lima de
Medeiros. APELADO: R.a.l. ADVOGADO: André Motta de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE
ALIMENTOS. FILHA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. OBRIGAÇÃO PARENTAL DE AUXÍLIO NA COMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE
FILHA E ACOMETIMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). OBSERVÂNCIA DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NO MONTANTE DE 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS) A FIM DE ADEQUAR AS NECESSIDADES DA RECORRENTE À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
BINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. - O poder familiar cessa quando a filha atinge a
maioridade civil, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. Como a filha
necessita de alimentos para garantir a freqüência regular a estabelecimento de ensino, como complemento da
sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-la. ACORDA, a egrégia Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em prover o recurso.
APELAÇÃO N° 0004325-82.2011.815.0731. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de
Melo Martini. APELADO: Antonio Sebastiao dos Santos Neto. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO
ART. 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS. AVERIGUAÇÃO INVIABILIZADA. PERMISSÃO PARA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. DESPROVIMENTO. Inerte a parte ré acerca de determinação judicial para a juntada da cópia de contrato sob revisão, deve a
instituição financeira arcar com a subsequente aplicação do disposto no artigo 359 do CPC, que presume a
veracidade relativa dos fatos. A incidência da capitalização de juros é permitida, mas desde que conste sua
pactuação de forma expressa no instrumento contratual. Restando inviabilizada esta averiguação, permite-se
tão somente a capitalização anual. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a
egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, conhecer
do recurso e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0007741-60.2012.815.0331. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Adriana Farias da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio
da Silva. APELADO: Municipio de Santa Rita. ADVOGADO: Antonio Freire Bastos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PRELIMINAR. EMENDA DA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. CAUSA
MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC POR INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. CONFIGURAÇÃO
DOS POSTULADOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO NA
INSTÂNCIA AD QUEM. MÉRITO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA. LEI MUNICIPAL N° 1.344/09. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ENTENDIMENTO SUMULADO DO TJPB. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS MAIS
TERÇO CONSTITUCIONAL. ÔNUS DA EDILIDADE. COMPROVAÇÃO SOMENTE DO PAGAMENTO DO 13°
SALÁRIO DOS ANOS DE 2005, 2006 E 2008. DIREITO DE TODO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO PELO
NÃO RECOLHIMENTO DO PASEP. DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A regra do art. 515, § 3º, do CPC deve
ser interpretada em consonância com a preconizada pelo art. 330, I, do CPC, razão pela qual, ainda que a
questão seja de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova (causa madura), poderá o tribunal
julgar desde logo a lide, no exame da apelação interposta contra a sentença que julgara extinto o processo sem
resolução de mérito. A egrégia Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba sumulou o entendimento de que o
pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, submetidos ao vínculo jurídico
administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. Em ação de cobrança envolvendo
verbas trabalhistas, cabe ao município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtende-se que
não o efetuou na forma devida. É direito de todo servidor público que não ganha mais do que dois salários
mínimos, indenização pelo não recolhimento do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público). Com essas considerações, acolho a preliminar, anulando a sentença, e DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para julgar parcialmente procedentes os pedidos exordias, condenando o município/recorrido à
implantação e ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento da
apelante/autora a partir de 05/05/2009, data da edição da Lei Municipal 1.344/09, ao pagamento das férias
acrescidas do terço constitucional dos anos de 2004 a 2009, e do 13° salário dos anos de 2004 (proporcional),
2007 e 2009, e a indenizar a autora pelo não recolhimento do PASEP (1 salário mínimo ao ano, a partir da data
03/07/2004 (cinco anos anteriores à propositura da ação, 03/07/2009), aplicando os juros e correção monetária
nos termos do art. 1°F da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o recorrido, em face da sucumbência mínima da
autora/apelante, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 20,
§ 4º do CPC, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO N° 0009695-44.2006.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Irene Noelia Nascimento Lisboa E Jair Marinho Tavares.
ADVOGADO: Sergio Marino de Melo Dantas e ADVOGADO: Adriana Mendes de Lima. APELADO: Os Mesmos.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. PRIMEIRO APELO (PROMOVIDA). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO. ERRO MÉDICO COMPROVAÇÃO. CONDUTA NEGLIGENTE. CULPA CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. Na sistemática processual civil, toda matéria a ser discutida na lide deve ser suscitada na inicial, na
contestação ou em sede de reconvenção, não devendo ser conhecida a matéria arguida apenas em sede de
apelação, porquanto não faz parte do pedido formulado exordial. Age de forma negligente aquele que, sabedor do
grau de risco envolvido na situação apresentada, atua sem a devida atenção. SEGUNDA APELAÇÃO (AUTOR).
DANOS MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO.
A indenização deve ser proporcional à lesão ocasionada, servindo tanto de reprimenda àquele que praticou o ato
ilícito ou abusivo como de meio ressarcitório à ofensa praticada. Com essas considerações, rejeitada a
preliminar, NEGO PROVIMENTO ao apelo da promovida, e DOU PROVIMENTO ao recurso do autor e majoro a
verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos
danos estéticos, mantendo os demais termos da sentença.
APELAÇÃO N° 0012991-26.2003.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Ariano Wanderley N.c.de Vasconcelos. APELADO: Hobart da Silva Borges. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. PENA DE MULTA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PENAL. REGRAS DO DIREITO PENAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR
OUTROS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. - Conquanto a pena de multa, a partir da alteração introduzida
pela Lei nº 9.268/96 no art. 51 do Código Penal, constitua dívida de valor, permanece inalterado o seu caráter
penal, inclusive para efeitos de contagem do prazo prescricional, na esteira de precedentes do Superior Tribunal
de Justiça. - In casu, a teor do art. 114, inc. II do CP, a prescrição da pena de multa se dá em 4 (quatro) anos.
Considerando a data do ajuizamento da execução e o fato de que o executado, até o momento, não foi sequer
citado, forçoso o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro nos arts. 51 e 114, inc. II do Código
Penal. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o apelo.
APELAÇÃO N° 0026143-34.2009.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Valter de Melo. ADVOGADO: Em Causa Propria.
APELADO: Patricia Feitosa da Cruz. ADVOGADO: Jose Carlos Scortecci Hilst. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO EM 20 DE JUNHO DE 2001. DIREITO DE AÇÃO.
INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DE ACORDO COM A REGRA DO ART.
2028 DO MESMO CÓDIGO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. O direito de ação surge a partir do momento em que se tomou conhecimento do fato tido
como violador do direito, o qual se almeja a prestação jurisdicional, iniciando-se, daí, a fluência do prazo. De
acordo com o art. 206, §3º, inc. V, do Código Civil de 2002, o prazo para se postular a reparação civil é de 03
(três) anos. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0082065-55.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Welington Sena de Oliveira. ADVOGADO: Hilton
Hril Martins Maia. APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
EXPOSIÇÃO NUMÉRICA DAS TAXAS PACTUADAS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL.
PERCENTUAIS EXPRESSAMENTE CONVENCIONADOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. Repetição
de indébito INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça tem
entendido que nas operações realizadas pelas instituições financeiras permite-se a capitalização dos juros na
periodicidade mensal quando pactuada, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n.
1.963-17/2000, reeditada pela Medida Provisória 2.170-36/2001. A exposição numérica entre as taxas são
13
dotadas de clareza e precisão para aferir a periodicidade da capitalização dos juros, pois a taxa anual é superior
ao duodécuplo da mensal. Não possuindo o contrato cobranças abusivas, incabível qualquer restituição, restando prejudicada a análise da configuração da má-fé para fins de devolução em dobro. ACORDA, a egrégia Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0101064-56.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Carrefour Promotora de Vendas E. ADVOGADO: Naara
Tarradt. APELADO: Ivanette da Silveira Paz. ADVOGADO: Ana Patricia Ramalho_figueiredo. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE DE 12% ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
INCIDÊNCIA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 21 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL. Os juros remuneratórios nos contratos
celebrados por instituições financeiras não estão limitados a 12% ao ano e, somente devem ser reduzidos
judicialmente, se fixados em patamar muito elevado, acima da taxa média praticada no mercado, de modo a
colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 21 do CPC ¿Se cada litigante for em parte vencedor
e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as
despesas¿. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO N° 0782855-71.2007.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bradesco Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos
Santos. APELADO: Mikaela Brenda Silva Farias E Outros. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE
INTERESSSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. ILEGITIMIDADE PARA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO POR MORTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. FILHOS. CONDIÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N.º 43 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. A Lei nº 6.194/74 prevê que, em todo caso, a indenização deverá
ser paga pelo consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no
seguro DPVAT. A exigência para que a vítima de acidente automobilístico requeira previamente, por via administrativa, a indenização do seguro DPVAT, afronta o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Estando presente nos autos documentação suficiente para atestar que a vítima fatal de acidente de trânsito só
tinha três filhos, não havendo qualquer informação acerca da existência de demais herdeiros, o recebimento da
indenização securitária, em seu patamar máximo, é medida que se impõe - Os juros de mora na indenização do
seguro DPVAT fluem a partir da citação e o termo inicial da correção monetária é a data do sinistro, ocasião na
qual o beneficiário adquire direito à indenização. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, negar provimento à Apelação.
APELAÇÃO N° 2008951-67.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Google do Brasil Internet Ltda. ADVOGADO: Eduardo
Luiz Brock. APELADO: Juliette Freire Feitosa. ADVOGADO: Mauro Rocha Guedes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SITE DE RELACIONAMENTO.
ORKUT. CONTA INVADIDA. DIVULGAÇÃO DA AUTORA COMO GAROTA DE PROGRAMA. ATO ILÍCITO
PRATICADO POR TERCEIROS. NOTIFICAÇÃO DE ABUSO ATRAVÉS DE FERRAMENTA DISPONIBILIZADA
NO PRÓPRIO SITE. AUSÊNCIA DE RETIRADA IMEDIATA DO MATERIAL OFENSIVO. DEVER DE INDENIZAR
CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O contexto
probatório dos autos comprova que o serviço disponibilizado pela provedora através do Orkut, possibilitou a
veiculação de informações ofensivas e vexatórias à imagem e reputação da promovente, restando caracterizado defeito na prestação do serviço. Não dispondo a administradora do site de relacionamento de ferramenta de
controle verdadeiramente eficaz contra a prática de abusos, nem providenciado, imediatamente, a retirada do
material moralmente ofensivo inserido em sítio eletrônico, deve responder, objetivamente, pela reparação dos
danos causados em decorrência dos defeitos relativos à sua prestação de serviços, nos termos do art. 14,
caput, do CDC. A indenização a título de dano moral deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e dos objetivos do instituto, quais sejam,
compensar a vítima pelos danos suportados e desestimular a adoção de novas condutas ilícitas, mostrando-se
justo e adequado o valor fixado em primeira instância. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o apelo.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio Ramlho Júnior
APELAÇÃO N° 0001776-58.2014.815.2004. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Hamilton Jose
Melo da Silva. ADVOGADO: Humberto de Brito Lira. APELADO: Justiça Pública. ECA. Apelação Infracional. Atos
infracionais equiparados ao Trafico de Drogas (art. 33, da lei 11.343/06) e ao delito de posse ilegal de arma de
fogo (art.12 da lei 10.826/03). Materialidade e autoria. Comprovação. Medida socioeducativa. Práticas reiteradas
e gravidade da infração. Internação. Medida adequada. Desprovimento. ¿ Comprovada a materialidade e a
autoria do ato infracional há que se manter a condenação, bem como a aplicação da medida socioeducativa
imposta, in casu, a internação, por ser a mais justa e a adequada, considerando a reiterada prática e a gravidade
da infração. ¿ Desprovimento. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento à apelação infracional, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
HABEAS CORPUS N° 0001236-71.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Paulo de Tarso L Garcia de Medeiros. PACIENTE: Tulio Savio Quintans Meira. IMPETRADO: Juizo da 1a Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO DELITIVA DO
ACUSADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. - A prisão preventiva
está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública evidenciada na reiteração
delituosa e no modus operandi da prática criminosa, consistente em furto de automóvel em concurso de
agentes. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a
unânimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, em consonância com o parecer Ministerial.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2010944-48.2014.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior.
RECORRENTE: Antonio Tirbutino de Souza. ADVOGADO: Jose Belarmino de Souza. RECORRIDO: Justica
Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Recurso em sentido estrito. Irresignação contra medidas protetivas
decretadas em primeiro grau. Rol taxativo, Inteligência do art. 581 do Código de Processo penal. Não conhecimento. Habeas corpus de ofício. Possibilidade. Ausência de provas do alegado. Denegação da ordem. - O rol de
possibilidades de interposição de recurso em sentido estrito, disposto no art. 581 do CPP, é taxativo, não
podendo o julgador ou o advogado ampliar referido elenco. - O magistrado esta autorizado, no caso de ilegalidade
flagrante, analisar a matéria alegadamente ilegal e conceder ou denegar a ordem de habeas corpus de ofício.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do recurso em
sentido estrito e denegar a ordem de habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Relator, e em desarmonia
com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
EMBARGOS N° 0001221-58.2011.815.0351. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Joao Batista Dantas de Araujo. ADVOGADO: Eduardo Sergio Cabral de Lima. EMBARGADO: Câmara
Criminal do Egrégio Tj/pb. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ APELAÇÕES CRIMINAIS ¿ ARTIGO 619 E 620 DO
CPP ¿ APELO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO ¿ INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA DISCUTIR
OUTROS APELOS ¿ AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL ¿ NÃO CONHECIMENTO.
- Não se conhece dos Embargos de Declaração, no juízo criminal, quando o apelante não teve seu apelo
conhecido e pretende apontar omissão em acórdão que julgou outro apelo, nos termos do art. 620, § 2º do CPP.
ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não
conhecer os Embargos.
HABEAS CORPUS N° 0000852-11.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Joao Paulo Trindade (oab/pb Nº 16.793). PACIENTE: Leandro Rodrigues dos Santos. IMPETRADO:
Juizo da 6ª Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. - Não há falar em ausência de indícios de materialidade e autoria quando as provas coligidas
aos autos são aptas a respaldar o juízo de probabilidade previsto no art. 312 do CPP. - A gravidade do delito
previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, satisfaz a admissibilidade da prisão preventiva com fulcro nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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artigos 312 e 313 do CPP, máxime quando decretada, à luz do caso concreto, de forma fundamentada, para
resguardar a ordem pública. - Conforme entendimento jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do
paciente, a saber: primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós,
suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS N° 0001642-92.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro E Arthur Bernardo Cordeiro. PACIENTE: Ivandro Constantino da
Silva, PACIENTE: Adilson Galdino da Costa. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA NÃO EVIDENCIADO NO CASO CONCRETO. PRIMARIEDADE DOS ACUSADOS. ELEMENTOS CONCRETOS AUTORIZADORES DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA
ORDEM. Não há falar em excesso de prazo para conclusão do inquérito, quando não há, nos autos, elementos
que demonstrem uma extrapolação desarrazoada do prazo legal. Há de se conceder liberdade provisória ao
acusado, quando pela análise das circunstâncias que circundam o delito e dos predicados do réu, verifica-se que
a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP é suficiente para o caso concreto. ACORDA
a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conceder parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV e V, do CPP. Fez sustentação
oral o Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. Expeça-se alvará de soltura.
HABEAS CORPUS N° 0001794-43.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Claudio de Sousa Silva. PACIENTE: Clayton Alexandre de Lima Farias. IMPETRADO: Juizo da 1a. Vara
de Esperanca. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35
DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS E PECULIARIDADES DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA
DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.ORDEM
DENEGADA. Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, justifica-se o atraso no encerramento da instrução
criminal, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, não estando configurado,
portanto, constrangimento ilegal. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0088298-65.2012.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joas de Brito
Pereira Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Arthur Bernardo Cordeiro. APELADO:
Pedro Alcantara Vieira Junior. ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. JÚRI - Homicídio qualificado
- Materialidade certa - Indícios de autoria - Insuficiência reconhecida - Eventuais dúvidas, no entanto, que se
resolvem pro sociedade ¿ Pronúncia - Apelo ministerial - Provimento. ¿ A decisão de pronúncia encerra mero
juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Juiz do processo limitar-se a apontar a materialidade e indicar,
de forma comedida, se existem indícios suficientes de autoria (CPP, art. 413, § 1º), não podendo emitir qualquer
juízo de valor, seja contra ou a favor de qualquer das teses invocadas, a menos que se convença da existência
de alguma excludente de criminalidade ou dirimente penal, o que não é o caso. ¿ Apelo provido. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em dar provimento ao recurso.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0000273-62.2012.815.0681. ORIGEM: Vara Única de Prata PB. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho. EMBARGANTE: Rogério dos Santos Negreiros, Dialisson Tadeu Vieira R. de Oliveira E Ricardo
Miranda Silva. ADVOGADO: Bruno Cesar Cade. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO A REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em
acórdão, serão eles rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem. 2. Acórdão guerreado que
expressamente apreciou as teses defensivas expostas no recurso apelatório. Pretensão de rediscussão, sob
nova roupagem, da matéria já apreciada. 3. Rejeição dos Embargos. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em rejeitar os embargos, em harmonia com o parecer
da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000455-58.2012.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Maria de Fatima Guedes da Silva. ADVOGADO: Márcia Moreira
da Silva (oab/pb 11.985) E Roberto L. Oliveira (oab/pb 10.218). APELADO: Justica Publica. TRÁFICO DE
DROGAS. SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (RIVOTRIL). TENTATIVA DE INGRESSO EM PRESÍDIO. PROVA
ROBUSTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º
DA LEI 11.343/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §2º, ¿B¿, CP (SEMIABERTO). SUBSTITUIÇÃO POR
DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL. Devidamente demonstrada a materialidade,
tomando por base os depoimentos e declarações constantes nos autos, assim como a autoria consubstanciada na livre valoração dos meios de prova, impõe-se manter a condenação da acusada, porém, retificando, apenas, o regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿ do CP, para o
semiaberto. . No entanto, considerando que a ré preenche os requisitos descritos no §4º do art. 33 da Lei
11.343/2006, deve-se reduzir a pena aplicada em ¿, a qual pode ser substituída por duas restritivas de
direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal Brasileiro. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, em harmonia
com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000621-10.2008.815.0491. ORIGEM: Comarca de Uiraúna/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho. APELANTE: José Alexandre da Silva. ADVOGADO: Francisco Romano Neto (oab/pb 12.198).
APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO
ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. LEI NOVA QUE PREJUDICA O RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA LEI ANTERIOR, POR SER MAIS BENÉFICA AO ACUSADO.
NÃO CABIMENTO. DECISÃO ACERTADA, UMA VEZ QUE HOUVE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR, COM VIOLÊNCIA REAL. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA, JÁ QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO.
VERSÃO DA VÍTIMA SEGURA E COERENTE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Quando o crime houver sido cometido antes da
edição da Lei nº 12.015/2009, a aplicação do art. 217-A do Código Penal mostra-se mais favorável ao réu
somente se incidente a causa de aumento outrora prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/1990, que pressupunha
violência real. É o caso dos autos. 2. Quando se trata de infração de natureza sexual que, geralmente, é realizada
às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, por ser a principal, senão, a única prova
de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do denunciado. Dessa maneira, estando em
consonância com outros elementos probantes amealhados no caderno processual, como os esclarecedores
depoimentos testemunhais, a palavra da ofendida torna-se prova bastante para levar o acusado à condenação,
não vingando, portanto, a tese de ausência de provas. 3. Não há que se falar em nulidade da sentença, por falta
de fundamentação quando da análise das circunstâncias judiciais e fixação da pena, pois a decisão condenatória
se apresenta tecnicamente perfeita, obedecendo todos os critérios de aplicação da reprimenda preconizados em
lei. 4. Apenas em um particular aspecto deve haver reforma da decisão, no que diz respeito à incidência da
atenuante da menoridade penal, de modo que dou provimento parcial ao recurso para redimensionar a pena
aplicada. 5. Recurso conhecido e, parcialmente, provido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, em dar
provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0000764-46.2002.815.0511. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose Agricio de Sousa Filho. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Ex-Prefeito. Crime de responsabilidade. DECRETO-LEI Nº 201/67, ART.
1º, i. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. AUTORIA CERTA. MATERIALIDADE COMPROVADA. prova documental
E testemunhal. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE NULIDADE DA DOSIMETRIA POR OFENSA AO SISTEMA
TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA E DE DIMINUIÇÃO DA PENA POR ENTENDÊ-LA EXACERBADA.
FIXAÇÃO CORRETA E PLENAMENTE JUSTIFICADA DE ACORDO COM A CONVICÇÃO DA MAGISTRADA.
SENTENÇA TECNICAMENTE PERFEITA. condenação mantida. DESPROVIMENTO. 1. No presente feito foram
oferecidas todas as oportunidades de produção de provas, de modo que não há que se falar em nulidade por
cerceamento de defesa quando a diligência requerida não se concretizou por ausência de pagamento dos
honorários periciais, motivo pelo qual os trabalhos não foram realizados, decidindo, fundamentadamente, a
magistrada a quo. 2. Configura o crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, quando o prefeito
municipal apropria-se de bens ou rendas públicas, ou os desvia em proveito próprio ou alheio, restando configuradas a autoria e a materialidade do delito em discussão, não cabendo falar, aqui, em absolvição. 3. A alegação
de que a sentença deve ser anulada na parte da dosimetria, por ofensa ao critério trifásico de fixação da pena,
não merece guarida, posto que a magistrada obedeceu todas as fases disciplinadas em lei, proferindo uma
decisão tecnicamente perfeita. 4. Igualmente, o apelante não faz jus à diminuição da pena, ao argumento de que
estaria exacerbada, posto que há, nos autos, um édito condenatório que obedeceu todos os ditames legais e
fixou uma pena justa, adequada e motivada. 5. A magistrada sentenciante, após análise das circunstâncias
judiciais, fixou a pena para o art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, acima do mínimo legal, o que entendo
plenamente justificado, de modo que não merece guarida o pedido de diminuição. ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do feito
por cerceamento de defesa e, no mérito, por igual votação, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0000802-08.2014.815.0521. ORIGEM: Comarca de Alagoinha/PB. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Leonildo Martins Bernardo. ADVOGADO: Bruno Augusto Deriu, Henrique
Toscano Henriques E Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA O TENTADO. PRETENSÃO
INVIÁVEL. DELITO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. ANTECEDENTES CRIMINAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 33, §3º, DO CP. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Inviável a pretensão de desclassificação do delito de furto consumado
para furto tentado, se a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já é suficiente para o
reconhecimento da consumação. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerase consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda
que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância. Sendo desfavoráveis ao apelante os fundamentos quanto à sua culpabilidade e os motivos do crime, a penabase acima do mínimo legal se mostra cabível na espécie, pois há necessidade de certa exacerbação para que
o quantum reste compatível à ponderação na primeira fase da dosimetria. - Nos termos da Súmula nº 444 do
STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. - As
circunstâncias previstas no art. 59 do CP devem ser observadas não apenas para definição do quantum da
pena-base, por ocasião da realização da dosimetria, mas também para definição do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000995-05.2013.815.0021. ORIGEM: Comarca de Caaporã/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Lucas dos Santos Silva. DEFENSOR: Lucia de Fatima Freire Lins E Coriolano
Dias de Sa Filho. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES. NÃO
CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUDENTE
PARA A TRAFICÂNCIA. DA APLICAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA
ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória,
quando todo o conjunto probatório amealhado, mormente a gama de circunstâncias desfavoráveis que permearam o flagrante, revela a intenção do acusado de negociar a droga. 2. O depoimento dos policiais, em consonância com as demais provas dos autos, desde que não desconstituídos, servem como alicerce para a condenação.
3. Necessário se faz a correção do quantum da pena quando o magistrado labora em equívoco no cálculo
aritmético. 4. Considerando que o réu preenche os requisitos estabelecidos no art. 44 do CP, deve a pena
privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. 5. Tendo em vista o quantum da reprimenda
aplicada e, ainda, fato de ser o réu primário e portador de bons antecedentes, nos termos do art. 33 do CP, o
regime de cumprimento de pena deve ser o aberto. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso.
APELAÇÃO N° 0001091-16.2012.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remígio/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Reinaldo dos Santos. ADVOGADO: Roberio Marques Duarte. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO. PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N.
10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE
PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E
PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ao competência do Juízo da
Vara de Execuções Penais. Redução da prestação de serviço à comunidade. Duração da pena equivalente a
privativa de liberdade. Impossibilidade. desprovimento DO RECURSO 1. Restando comprovado que as munições para arma de uso permitido foram apreendidas no veículo do réu, elemento constitutivo do crime de porte
irregular de munições, configura-se o ilícito disposto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003 ¿ Estatuto do Desarmamento. 2. O tipo penal em tela é considerado crime de perigo abstrato e de mera conduta, de sorte que, para a sua
consumação, basta que o agente esteja portando ou na posse de munição e/ou arma de fogo, sendo irrelevante
a demonstração de perigo real para a configuração do delito. 3. Eventuais considerações no que diz respeito a
dificuldades econômicas enfrentadas pelo acusado, se for o caso, deverão ser formuladas junto ao Juízo da Vara
de Execuções Penais. 4. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direito, as quais, de
acordo com o art. 55 do Código Penal, terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, sendo
inviável a sua redução. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a
unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002608-93.2013.815.0301. ORIGEM: 2ª Vara de Pombal/PB.. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho. APELANTE: Jose Valmir Firme Barbosa. ADVOGADO: Admilson Leite de Almeida Junior. APELADO: Justica Publica. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE
INCONTESTES. CONDENAÇÃO. APELO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO
DEMONSTRADO. DOSIMETRIA COERENTE COM O FATO DELITUOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, ante a quantidade da droga apreendida ser
suficiente para configurar o crime de tráfico, e inexistindo nos autos prova das alegações produzidas no recurso,
impõe-se manter a condenação, em todos os seus termos. Embora o juiz possa decidir pelo seu livre convencimento, a decisão deve ser fundamentada e de acordo com os elementos trazidos aos autos, de forma que
mesmo havendo, na esfera judicial, apenas os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, estes
constituem meio idôneo para embasar a condenação. Logo, não se pode alegar fragilidade do conjunto probatório,
sobretudo, quando a decisão é coerente com as provas colhidas no curso da ação penal. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
para manter integralmente a condenação imposta, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0011952-61.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ivan Sergio da Costa. ADVOGADO: Geraldo Moura
da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO
CÓDIGO PENAL) E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
(ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA AO ARGUMENTO DE QUE O
ACUSADO É ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. INOVAÇÃO, EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. VÍTIMAS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PALAVRAS SEGURAS E
COERENTES. PROVA PRINCIPAL. COERÊNCIA COM OS DEMAIS MEIOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES.
REDUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer dúvida acerca da sanidade do acusado, porquanto em nenhum momento do processo ele teria demonstrado ser portador de qualquer deficiência
mental ou distúrbio que comprometesse sua capacidade de compreensão dos fatos que lhe foram imputados,
não há falar-se na necessidade de instauração de incidente de insanidade mental em face dele. 2. ¿Somente a
dúvida séria sobre a integridade mental do acusado serve de motivação para a instauração do incidente de
insanidade mental, sendo certo que o simples requerimento, por si só, não obriga o juiz (Precedentes do STF e
do STJ).¿ (HC 140336 / MG HABEAS CORPUS 2009/0123712-7 Relator(a) Ministro Felix Fischer (1109) Órgão
Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 02/03/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 26/04/2010). 3. Os
crimes sexuais, por sua natureza, geralmente são realizados às escondidas, restando apenas a palavra da
vítima, que assume papel relevante por ser a principal prova, senão a única, que dispõe a acusação para
demonstrar a culpabilidade do denunciado. Desse modo, não há que se falar em absolvição, impondo-se manter
a decisão atacada. 4. As alegações de que o réu é primário e de bons antecedentes não vinculam o magistrado
a fixar a pena-base no mínimo legal, não constitui direito subjetivo do réu, podendo o magistrado, desde que
fundamentadamente, e atendendo aos vetores do art. 59 do Código Penal, fixar a reprimenda em patamar acima
do mínimo. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
rejeitar a preliminar e, no mérito, com igual votação, negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0020811-03.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Joel Moura dos Santos. DEFENSOR: Alvaro
Gaudencio Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE
DOMICÍLIO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADIMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES.
PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO DE OFENSA FÍSICA COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DAS LESÕES NAS
VÍTIMAS. PLEITO ALTERNATIVO PELA APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 129 DO Cp. INCONSISTÊNCIA. AUSÊN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
CIA DE PROVOCAÇÃO POR PARTE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA GRATUITA. PENA CORPORAL APLICADA
ACIMA DE 02 (DOIS) ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO
DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO. 1.
Não há como acolher o argumento de excludente de ilicitude se não caracterizada a ocorrência de agressão atual
ou iminente, de modo a configurar a legítima defesa, conforme dispõe o art. 25 do CP. . 2. Quando as provas
obtidas durante a instrução criminal não revelaram ter o agente cometido o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, resta incabível a redução da pena prevista no §4º do art. 129 do CP. 3. Não é cabível a suspensão
condicional da pena, a que alude o art. 77 do Código Penal, em face do não preenchimento dos pressupostos
objetivos e subjetivos previstos no citado dispositivo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, em harmonia com o Parecer da
Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0059510-41.2012.815.2002. ORIGEM: 2º Tribunal do Júri da Capital/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Isaías Freire
dos Santos E Gerlane Borges Freire dos Santos. DEFENSOR: Argemiro Queiroz de Figueiredo. APELAÇÃO
CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. IRRESIGNAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE
MATERIALIDADE E AUTORIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO REFORMADA PARA PRONUNCIAR OS RÉUS NOS TERMOS DA
DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO 1. A impronúncia somente será possível quando o juiz não se convencer
da existência dos requisitos de admissibilidade para pronunciar o acusado (art. 413, cpp). In casu, a manutenção da decisão proferida pelo juiz singular em não acolher a imputação contida na denúncia ofende a carta
magna, posto que usurpa da competência do conselho de sentença, na medida em que há prova inequívoca
do delito e indícios suficientes da autoria imputada aos apelados, nos depoimentos havidos no feito. 2. Na
fase da pronúncia, qualquer dúvida ou incerteza resolve-se em prol da sociedade, cabendo ao corpo de jurados
a solução acerca da autoria delitiva. 3. Para a prolação da sentença de pronúncia basta a existência de prova
da materialidade e indícios suficientes da autoria, nos termos do que dispõe o artigo 413 do Código de
Processo Penal, não sendo necessário o juízo de convencimento definitivo, cabendo tal análise ao Tribunal
Popular. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
dar provimento ao recurso,
HABEAS CORPUS N° 0001661-98.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Cicero Pedro da Silva Filho. PACIENTE: Jairan Gomes de Assis. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica
de Sao Bento. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ART. 121 E 121 C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO, SATISFATORIAMENTE, MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. denegação. 1. Não há que se
falar em carência de fundamentação, quando a decisão objurgada pronuncia-se sobre as questões de fato e
de direito, exprimindo o sentido geral do julgamento, esclarecendo, de forma inconteste, quais as causas
ensejadoras do decreto de prisão preventiva, ainda mais quando se apóia no fato de o crime imputado ao
paciente ser grave e de repercussão social, pelo que buscou evitar a reiteração infracional contra a vida alheia,
garantido, assim, a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 2. ¿Não há falar em constrangimento
ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus
operandi empregado.¿ ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS N° 2011501-35.2014.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Iraponil Siqueira Sousa E Anaximandro de A. Siqueira Sousa. PACIENTE: Edmilson Pereira de Moura.
IMPETRADO: Juizo da Comarca de Bananeiras. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA LEI. SITUAÇÃO PRISIONAL DETERMINADA
NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCEDIDA A LIBERDADE DO PACIENTE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. Havendo
notícias de que o magistrado de 1º grau determinou a progressão de regime de cumprimento de pena e expediu
alvará de soltura, resta prejudicado esse pedido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar por prejudicada a análise da ordem mandamental, em harmonia com
o parecer oral complementar do Ministério Público.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
4ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 15.05.2015. A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0022485-60.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Recorrente: Cartório do 3º Ofício de Notas - Pessoa Milanez, representado
por sua Tabeliã Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez. (Adv. Venâncio Viana de Medeiros Neto). Recorrida:
Justiça Pública. Interessado: Iran Oikawa Cordeiro (Advª. Priscila de Sousa Feitosa).
02 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 2011787-13.2014.815.0000 02 (originado do Processo n. 2013.0375-2).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Recorrente: Joselito Bandeira
Vicente - Oficial de Justiça. Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça.
03 - RESOLUÇÃO Nº. 06, de 28 de abril de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a continuidade do Projeto Justiça em Dia
e dá outras Providências (Publicado no DJE em 29-04-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
04 - PROCESSO Nº 0002254-30.2015.815.0000, originado do Ofício nº 184/2015 – JDC subscrito pelo Exmo. Sr.
Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conceição, solicitando
providências em razão da ausência do Membro do Ministério Publico nas audiências criminais. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 364.456-1, referente ao ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a mudança da 5ª Vara de Família da
Comarca da Capital e da outras providências. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
06 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 62, de 07 de maio de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura,
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que prorroga até 29 de maio de 2015,
o regime de jurisdição conjunta de que trata a resolução nº 05, de 17 de maio de 2015, do Conselho da
Magistratura. (Publicado no DJE em 08-05-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA
15
Jucelia Basilio Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002485-69.2014.815.0751, Por Prevencao,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Raphaell Mota Da Silva, Advogado: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002559-14.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Conflito De Jurisdicao - Crimes Militares Suscitante:
Juizo Da Vara Da Justica Militar, Suscitado: Juizo Da 5ª Vara Criminal De, Campina Grande. Processo: 000259387.2014.815.0981, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel
Apelante: Erivaldo Francisco De Souza, Advogado: Humberto Albino De Moraes, Humberto Albino Da C. Junior,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0002596-41.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico
Estadual, Noticiado: Tarcisio Saulo De Paiva, Prefeito Do, Municipio De Gurinhem. Processo: 000259726.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Procedimento Investigatorio
Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Estudual, Noticiado: Germano Lacerda
Da Cunha, Prefeito Do, Municipio De Belem Do Brejo Do Cruz. Processo: 0002613-77.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Desapropriacao
Por Utilidade Publica / Dl 3.365/1941 01 Apelante: Airton De Albuquerque Do O, Advogado: Airton De Albuquerque
Do O, 02 Apelante: Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, 01 Apelado: Os Mesmos, 02
Apelado: Loteamento Evilasio Ayres Ltda, Advogado: Airton De Albuquerque Do O, Remetente: Juizo Da 5a. Vara
De Patos. Processo: 0002616-32.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Juizo Recorrent: Juizo Da 5a. Vara De Sousa/Pb,
Recorrido: Maria Isabel Camelo De Veras Andrade, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Interessado:
Municipio Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga. Processo: 0002617-17.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame
Necessario - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Apelante: Municipio De Campina Grande,
Representado Por Procurador, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso, Apelado: Evandro Marinho E Outro, Advogado:
Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Fazenda Publica Campi-, Na Grande. Processo:
0002626-76.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Agravo De Execucao Penal
- Execucao Penal Agravante: Alexandre Da Silva Rodrigues, Defensor: Cardineuza De Oliveira Xavier, Agravado: Justica Publica. Processo: 0002627-61.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Kleiton De Vasconcelos Souza, Advogado: Humberto
De Sousa Felix, Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investi, Mento S/A, Advogado: Elisia Helena De
Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0002628-46.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante:
Pbprev, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Rogerio Floriano Claudino, Advogado: Maria
Jose Rodrigues Filha, Remetente: Juizo Da 1a Vara Fazenda Publica Campi-, Na Grande. Processo: 000263016.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Embratel Empresa Brasileira De, Telecomunicacoes S/A,
Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Lucas Damasceno N Cesarino, Apelado: Marcilio Administradora E Corretora, De Seguros Ltda, Advogado: Danilo De Sousa Mota. Processo: 0002631-98.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Avani Freire Dos Santos,
Advogado: Joao Miguel De O Neto, Apelado: Djard Emilio Da Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas, Recorrente:
Djard Emilio Da Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas, Recorrido: Avani Freire Dos Santos, Advogado: Joao
Miguel De O Neto. Processo: 0002632-83.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Segu, Ro
Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jefferson Barbosa De Oliveira, Advogado: Mario
Felix De Menezes. Processo: 0002639-75.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Ma-Gestao Praticada Por Prefeito E Vereadores Noticiante: Ministerio
Publico Estadual, Noticiado: Joao Bosco Carneiro Junior,, Deputado Estadual. Processo: 000265274.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Estupro De Vulneravel
Impetrante: Alberdan Coelho De Souza Silva, Impetrado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita, Paciente: Leonardo De
Franca Leal. Processo: 0003818-83.2014.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Igor Maradona Ferreira De
Souza, Defensor: Fernando Eneas De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004851-16.2012.815.0181,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas
Apelante: Edvaldo Grangeiro Da Silva, Advogado: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino, Jose Gouveia Lima
Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005143-92.2006.815.0251, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Cicero Jeovan Amorim De Azevedo E, Jose Aelce
De Barros Souza, Defensor: Carlos Roberto Barbosa, Apelado: Justica Publica. Processo: 000620860.2013.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01
Apelante: Israel Breno Rodrigues De Melo, Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, 02 Apelante: Tiago
Fernandes Da Silva E, Almir Da Silva Vieira, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0006889-55.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jonathan Amorim Cincinato Da Silva, Advogado: Ariosvaldo Adelino De
Melo Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0012159-38.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Aniclecia Gomes Da Silva, Advogado: Wallace Alencar Gomes,
Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0015398-72.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo
Majorado 01 Apelante: Adriana Pereira Ferreira, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda, 02 Apelante: Roberto
Cabral Caitano, Advogado: Francisco Pinto De Oliveira Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 002048028.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante:
Almir Duarte Da Silva Junior, Advogado: Henrique Tome Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 002052406.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves
Dantas De Abrantes Apelacao - Roubo Apelante: Tiago Rodrigues, Advogado: Joao Luis De Franca Neto,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0023152-09.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Ideraldo
Mesquita Da Silva E, Hellosman Xavier De Mesquita, Advogado: Rinaldo C. Costa. Processo: 002352285.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De
Oliveira Apelacao - Roubo Apelante: Artur Ferreira Da Silva, Defensor: Francisca De Fatima Pereira A. Diniz,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0025400-38.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Fabiano Herminimo
De Carvalho, Advogado: Bismark Martins De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 003067820.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves
Dantas De Abrantes Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Marinaldo Castro Ribeiro, Advogado: Sergivaldo
Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0034112-95.2005.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Homicidio
Qualificado Apelante: Jailton Da Silva Lima, Advogado: Aecio De Souza Melo Filho, Breno Wanderley Cezar
Segundo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0073165-77.2012.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Maykon Medeiros Dantas, Advogado: Dalton
Cavalvanti Molina Belo, 02 Apelante: Tyrone Dantas Nobrega, Advogado: Nayara Crystine Do Nascimento
Nobrega, Apelado: Justica Publica. Processo: 0107033-49.2012.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estelionato Apelante: Eduardo Welbert Nogueira Carvalho, Advogado: Vitor
Pereira Freitas Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0120523-38.2012.815.2003, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Francisco Rodrigues Da Silva,
Advogado: Jose Guedes Dias, Jjoao Alves Junior, Advogado: Antonio Vinicius Santos Oliveira, 02 Apelante: Joel
Ferreira Dos Santos, Defensor: Fernando Eneas De Souza, Apelado: Justica Publica.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
DIA: 09/05/2015
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 08/05/2015
Processo: 0000242-78.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr.
Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Ramon Rafael Pereira Da Silva,
Advogado: Renato Galdino Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000369-87.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Furto (Art. 155) Apelante: Davison Rodrigues De
Lira, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000637-29.2010.815.0091,
Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Improbidade Administrativa
Apelante: Deoclecio Moura Filho, Advogado: Antonio Brito Dias Junior, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba. Processo: 0000790-14.2013.815.0461, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto Apelante: Jose Luciano Da Silva Santos, Advogado: Edmundo Dos Santos Costa, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000842-13.2012.815.0051, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelacao - Adulteracao De Sinal Identificador De Veiculo Automotor Apelante: Andre Luiz Goncalves De Oliveira,
Advogado: Francisco Romano Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001072-07.2005.815.0211, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Homicidio
Qualificado Apelante: Cicero Pereira De Lima, Advogado: Joao Batista Leonardo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001086-51.2011.815.0511, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Francisco De Araujo Pontes,
Defensor: Paulo Sergio Lyra. Processo: 0001095-22.2014.815.0571, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Givanildo Antonio Da Silva, Advogado: Mailson
Lima Maciel, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002472-69.2014.815.0331, Por Prevencao, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Crimes De Trafico
Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Joao Laudelino Da Silva Junior, Advogado: Jose Alves Cardoso,
Processo: 0002653-59.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus
- Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Adylson Batista Dias, Impetrado: Juizo Da 2a.
Vara De Princesa Isabel, Paciente: Cicero Baiao Cordeiro.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abmael
Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 1174; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1217, 1232; Acilon
Soares De Sousa 005766 - Pb • 1143; Acrisio Alves De Almeida 004718 - Pb • 575 ; Adail Byron Pimentel
003722 - Pb • 640, 840; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 549, 1013; Adaylson Wagner Sousa
De Vasconcelo 018772 - Pb • 1195; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1555, 1556, 1557, 1558, 1559,
1560, 1561; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 874, 877, 878, 1177; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 385,
387, 388, 412, 543; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 1231; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb
• 377; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 1530; Adilson Da Silva Santos 019328 - Pb • 1220; Adilson De
Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 1230; Adilson Farias 231195 - Sp • 1122; Admildo Alves Da Silva
009135 - Pb • 487; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1236, 1314, 1317, 1322, 1334; Adonias
Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 80; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 - Pb • 390; Adriana Coutinho
Grego 011103 - Pb • 935, 940; Adriano Bucar Vasconcelos 002438 - To • 90; Adriano Leite De Macedo 012595
- Pb • 1448; Adriano Manzatti Mendes 005126 - Rn • 388; Adriano Muniz Rebello 024730 - Pr • 746; Adriano
Paulo A De Melo 011561 - Pb • 220, 958; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 55; Adson Jose Alves De Farias
009949 - Pb • 298; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 1356; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 Pb • 492, 594; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 597, 792; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb
• 47, 1082; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 491, 1145; Agassiz De Amorim E Almeida 008493 - Pb • 17;
16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 705; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 1528; Ailton Gomes
De Oliveira 019546 - Pb • 152; Alan Ferreira De Souza 021801 - Ce • 125; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb
• 562; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 534; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb •
934; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 716; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 1187, 1410;
Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1328, 1330; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1175; Alberto
Costa Dos Santos 014823 - Pb • 372; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 542; Alberto Joao Dos S.
Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1242; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 884, 1574; Alberto
Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1481, 1494, 1506; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 604, 605,
1437; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 188, 407, 425, 427; Aldaris Junior 010581 - Pb • 1180, 1431;
Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 1120; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 226, 654; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - Pb • 1350; Alessandra Ramalho Rocha 019638 - Pb • 651; Alex Richard Souza Do Nascimento 018743 - Pb • 1364; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 737; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 54;
Alexandre Almeida De Freitas 009439 - Pb • 28, 126; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 329;
Alexandre Carneiro De Mendonca 016657 - Pb • 460; Alexandre De Almeida 031074 - A • 297; Alexandre De
Almeida 043621 - Rs • 83, 297; Alexandre De Almeida 056124 - Pr • 297; Alexandre De Almeida 341167 - Sp
• 666; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 157, 209, 553 ; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640
- Pb • 221, 395, 399, 403; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 - Pb • 50; Alexandre Nunes Costa
010799 - Pb • 1198, 1200; Alexandre Pasquali Parise 116196 - Sp • 667; Alexandre Rozentraub Alves Silva
174735 - Sp • 944; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 1162, 1165, 1169; Alexei Ramos De Amorim
009164 - Pb • 622, 645, 709; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 719; Alfredo Pinto De Oliveira
Neto 017753 - Pb • 851, 1296; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1039; Aline Patricia Araujo
Murcabel De M 029310 - A • 216, 1056; Alisson Eduardo Maul De Farias 018228 - Pb • 790; Alisson Mendonca
Guimaraes 017229 - Pb • 648; Allan Medeiros Machado 016859 - Pb • 541; Allison Batista Carvalho 016470
- Pb • 931, 1112; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 495; Allyson Henrique Fortuna De Souza 010242 E • 202; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 237; Allysson De Sousa Lacerda 011110 - Pb • 1093;
Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 869, 870, 1398; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 880;
Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 28; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 195; Aluisio De
Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 1217; Aluizio Jacome De Moura 002176 - Pb • 815; Aluizio Nunes De
Lucena 006365 - Pb • 482, 487; Aluska Suramma Cordeiro Silva 015986 - Pb • 836; Alysson Filgueira C.
Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 767, 847; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1095, 1360;
Amandio Ferreira Tereso Junior 107414 - Sp • 1473; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 16; Americo
Gomes De Almeida 008424 - Pb • 13, 31, 148, 166, 168, 190, 197, 200, 234, 247, 257, 277, 305, 306, 496, 533,
535, 540, 1178, 1507; Amilton Jose Manoel 008705 - Pb • 1189; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102
- Pb • 1263; Amisterlane Cicera Silva De Araujo 018778 - Pb • 519; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb •
1183; Ana Carla Cavalcante De Araujo 015047 - Pb • 943; Ana Carolina Catao 013629 - Pb • 689; Ana Carolina
Fontes Bregunci 099140 - Mg • 1092; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 165, 179, 539, 1223, 1499;
Ana Celia Pereira Jordao 017450 - Pb • 814; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 544; Ana Cristina
De Oliveira 011967 - Pb • 414, 437, 1130, 1131, 1132; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 246; Ana
Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 291; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 788, 807; Ana Laura
Cavalcante Do O 016860 - Pb • 662; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 970; Ana Lucia Pedrosa
Gomes 007618 - Pb • 469; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 665, 675; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200
- Pb • 1546; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 1178, 1542; Ana Patricia Ramalho 011666 - Pb
• 56; Ana Paula Leite Do Amaral 013879 - Pb • 418; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674 - Pb • 217; Ana
Priscila Furst 047733 - Pr • 193; Ana Raquel Azevedo Regis 013811 - Pb • 1179; Ana Raquel De Souza E S.
Coutinho 011968 - Pb • 94, 96, 99, 269, 270; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 823, 824, 832; Ana
Tereza Aguiar Valenca 032380 - Pe • 889; Ana Tereza Aguiar Valenca 033980 - A • 889; Ana Tereza De Aguiar
Valenca 033980 - Pe • 1458; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 385; Ananias Synesio Da Cruz
005566 - Pb • 976 ; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 1124; Anderson De Azevedo Costa
019543 - Pb • 1190; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 41; Andre Costa Barros Junior 014678 - Pb • 1458;
Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 1458; Andre Freire Dos Santos 023340 - Ce • 1086; Andre Gomes
Bronzeado 014439 - Pb • 553; Andre Goncalves De Arruda 200777 - Sp • 33; Andre Gustavo Santos Lima
Carvalho 020073 - Pb • 884; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 170, 198; Andre Luiz De Medeiros
Justo 004727 - Rn • 483; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 95; Andrea Maria De Andrade Souza
008492 - Pb • 1259; Andrea Nunes Melo 011771 - Pb • 835; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1006;
Andressa Relica L R O Ramos 019034 - Pb • 864; Andreza Kele Dos Santos 019732 - Pb • 948, 952; Andreza
Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 623, 802; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 607; Andson
Clementino Santos 019978 - Pb • 948, 952, 953; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 92, 471;
Angelina L. Souto Pinho 016474 - Pb • 684; Angelini Gurgel Bello Butrus 013941 - Pb • 471; Anna
Carolinne Silva De Oliveira 014928 - Pb • 796; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 1120; Anna
Karolina Fernandes Amorim 016880 - Pb • 491; Anna Millena Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 827; Anna
Rafaella Marques 016264 - Pb • 893; Anne Karoline Rodrigues Da Silva 017728 - Pb • 468; Annibal Peixoto
Neto 010715 - Pb • 345; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 1284; Antonio Adelino De Oliveira Net
018006 - Pb • 1538; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 317, 391, 462, 547, 1061, 1064; Antonio Azenildo De
Araujo Ramos 015048 - Pb • 108, 1143; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 1212, 1236; Antonio
Braz Da Silva 012450 - A • 79, 128, 187, 500, 729, 982, 1181; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 875,
1108; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 1056; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 1576; Antonio
De Araujo Neves 003197 - Pb • 30, 143, 244; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 81; Antonio De Moraes
Dourado Neto 023255 - Pe • 217; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 730; Antonio Duarte Vasconcelos
Junior 015130 - Pb • 394, 558; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 892, 1498; Antonio
Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 40, 498; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 - B • 220; Antonio
Gabinio Neto 003766 - Pb • 1171, 1186; Antonio Genilson Pereira Lucena 019563 - Pb • 1295; Antonio
Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 929; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 830, 839, 1306,
1307, 1363, 1368, 1372; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037 - A • 918; Antonio Julio Feliciano Paiva
019559 - Pb • 1435; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 231; Antonio Nilson Pereira Da Silva
005473 - Pb • 661; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 1455; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385
- Pb • 485; Antonio Rodrigo Sant ana 234190 - Sp • 1524; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882
- Pb • 1478; Antonio Rogerio Bonfim Melo 128462 - Sp • 997; Antonio Rudimacy Firmino De Sousa 006844
- Pb • 1148; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 940, 1019, 1024, 1171; Antonio Vinicius Santos
De Oliveira 018971 - Pb • 600, 1113; Antonio Vital Do Rego 000910 - Pb • 1520 ; Antonio Xavier Da Costa
009791 - Pb • 1034, 1035; Aparecida Muniz Canedo 014383 - Go • 745; Apoena Almeida Machado 003444 Pi • 41; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 956, 1189; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 994;
Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1311, 1318, 1336; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb
• 801; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 597; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 732, 750;
Arthur De Souza Leao Santos 014367 - Pe • 590; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 1407; Arthur
Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 33; Atemario Gomes Dos Santos 004588 - Pb • 1266; Audalio Xavier
Sitonio 016873 - Pb • 451; Augusto Cezar De Cerqueira Veras 016896 - Pb • 299; Augusto Sergio S De Brito
Pereira 004154 - Pb • 7, 56, 140, 141, 1041; Aurilia Antonia Lima Nunes 020557 - Pb • 1546; Balduino Lelis
De Farias Filho 004242 - Pb • 1401; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 1055; Benedito De Andrade
Santana 003737 - Pb • 412; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 126; Benjamin De Sousa
Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 503; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1255; Bianca Cristina De Sa
Moreira 020455 - Pb • 1573; Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb • 398; Bismark Martins De Oliveira 007529
- Pb • 7, 1291, 1295, 1298, 1299, 1300, 1301, 1302, 1303; Boris Trindade 002032 - Pe • 859; Brigida Bernardo
Reveilleau 313034 - Sp • 204; Bruna Marinho Gomes Rolim 018095 - Pb • 1231; Bruna Raphaella De Toledo
Coura 014158 - Pb • 983; Bruna Taynara Da Costa Farias 017457 - Pb • 657, 804, 1382; Brunna Rachel
Germoglio Gomes Silva 018835 - Pb • 409; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 375, 1123, 1124; Bruno
Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1221; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 870; Bruno De Sousa Carvalho
011714 - Pb • 315; Bruno Farias Lima 012334 - Pb • 672; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe
• 1, 146; Bruno Henrique Ferreira Ferpa 016484 - Pb • 23; Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 1254,
1258; Bruno Leonardo Monteiro Guerra 029070 - A • 1331; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Pb • 1371;
Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 829, 988, 1358; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 713, 744;
Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 79, 334, 335, 499, 1069; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 Pb • 694, 848; Caio Campelo 014932 - Pb • 647, 870; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 2; Caius Marcellus
De Lacerda 005207 - Pb • 177, 202, 209, 220, 232, 343, 744, 1110; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793
- Pb • 20; Camila Farias Nobrega 014949 - Pb • 313; Camila Rayana Angelo De Figueiredo 017244 - Pb • 544;
Camila Santa Cruz Lins De Siqueira 017469 - Pb • 73, 260; Camilla Emanuelle Lisboa Da Costa 017243 Pb • 720; Camilla Veras Marinho 018183 - Pb • 60; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 933, 1313; Camilo
Soubhia Netto 124824 - Pb • 995; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 396, 426; Canuto Fernandes
Barreto Neto 010501 - Pb • 1417; Carla De Prato 156844 - Sp • 30; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 11,
149; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828 - Pb • 145; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A •
1146, 1153, 1156; Carlo Ponzi 006865 - Pe • 697 ; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 436; Carlos
Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 931; Carlos Antonio Bregunci 070351 - Mg • 1092; Carlos Antonio De
Araujo Bonfim 004577 - Pb • 1289, 1442; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 451; Carlos
Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 15, 1026; Carlos Antonio Pereira De Oliveira 019155 - Pb • 1433; Carlos
Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 213; Carlos Calixto De Oliveira 003418 - Pb • 422; Carlos Eduardo
Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 960; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 735, 1329, 1382;
Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 55; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 356,
583; Carlos Henrique B N Loureiro 013321 - Pb • 409; Carlos Jose De Queiroz Marinho 005663 - Pb • 204;
Carlos Lira Da Silva 009550 - Pb • 1189; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 133; Carlos Neves
Dantas Freire 002666 - Pb • 522; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 107; Caroline Borges Lima
011715 - Pb • 605; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb • 817; Cayo Cesar Pereira Lima 019102 - Pb
• 926, 1408; Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 755; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 449; Celio
Goncalves Vieira 012046 - Pb • 622, 645; Celso David Antunes 001141 - A • 123, 712, 734; Celso David
Antunes 001141 - Ba • 585; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 58, 675, 677; Celso Marcon 010990
- A • 214, 255, 587, 1007, 1188, 1203, 1208; Cesar Cristiano Marinho Lima 014957 - Pb • 1158; Charles
Alberto Monteiro Lopes 017016 - Pb • 1065; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 711; Charles Pereira Dinoa
009314 - Pb • 1000; Chistianne Gomes Da Rocha 020335 - A • 1315; Christian Jefferson De Sousa Lima
018186 - Pb • 1081; Christiane Gomes Da Rocha 020335 - Pb • 856; Christiane Goncalves Garcez 009596
- Pb • 159, 500; Christiane Ramos Barbosa De Paulo 016342 - Pb • 1158; Christianne Gomes Da Rocha
001057 - A • 1061; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 277, 291, 1061, 1106; Christianne Sayonara
Do N Guimaraes 012489 - Pb • 105; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 1186; Cicero Batista
Filho 018232 - Pb • 1108, 1310; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 72; Cicero Gutemberg Rodenbush
002789 - Pb • 615, 831; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 1077, 1078; Cicero Pereira De Lacerda Neto
015401 - Pb • 6, 89, 177, 744, 1110; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 728; Cicero Severino
De Araujo Neto 010647 - E • 68; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1482; Clarissa Roberta Dias Cardoso
014138 - Pb • 66, 104; Claudia De Sales Bernardo 010678 - Pb • 417; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb
• 627, 629; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 793; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 1033, 1127,
1172; Claudio Hermes Agra De Andrade Lima 011080 - Pb • 803; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb
• 1173; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1327; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 222,
447; Claudio Simao De Lucena Neto 011446 - Pb • 455; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 1005;
Clavio Valenca Filho 000665 - B • 62; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 39, 178, 225; Clecio Souza Do
Espirito Santo 014463 - Pb • 1504 ; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 920, 1526, 1528; Cleodomira
Guedes Rodrigues 007283 - Pb • 763; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1550, 1552; Clistenes
Bezerra De Holanda 006936 - E • 720; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1219, 1243;
Clodoval Bento De Albuquerque Segun 018197 - Pb • 1106; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851
- Pb • 556, 1255; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 708; Cristiane Belinati Garcia Lopes
019937 - A • 5, 127, 239, 245, 247, 249, 1502; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 544, 1204;
Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 14; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 2; Cristiano
George Jeronimo Leite Car 017123 - Pb • 1004; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 197, 302, 303, 304,
322; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 1203; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 345; Damiao
Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1027, 1211, 1215, 1341, 1343, 1346, 1347, 1348; Daniel Alves 018330 - Pb • 974;
Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 1225; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 503; Daniel
Henrique Antunes Santos 011751 - B • 296; Daniel Lucena Brito 012194 - Pb • 60, 202; Daniel Macedo
Campelo Santos 020499 - Pb • 27; Daniel Martins Boulos 162258 - Sp • 683; Daniel Quirino Wanderley
017703 - Pb • 842; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 706, 1329, 1376, 1382; Daniele Dantas Lopes 017911
- Pb • 814; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 307; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 1352; Danielle
Azevedo 015277 - Pb • 663; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 124, 1015; Danilo Caze Braga Da
Costa Silva 012236 - Pb • 88, 122, 216, 249, 333, 1114; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 1019, 1027;
Danilo Gomes De Melo 025192 - Pe • 86; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 1211, 1233; Danuzia
Ferreira Ramos 008884 - Pb • 1253; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 601, 1425; David Sombra
Peixoto 016477 - A • 117, 701, 1029, 1101, 1201; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 715, 1491; David
Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1272, 1448, 1449, 1451, 1462, 1497; Davidson Lopes Souza De Brito 016193
- Pb • 893, 896; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1121; Dayse Helena Brilhante Pires 016271
- Pb • 233; Deborah Araujo Beduino 015275 - Pb • 843; Denis Henrique Dias De Sousa 014748 - Pb • 1458;
Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 21, 917; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 353, 440, 474;
Deuslene Ney De Alcantara 004211 - Pb • 1533; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 138; Deymakson
Olegario Soares 017845 - Pb • 143; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 68; Dhelio Ramos
010624 - Pb • 690, 702; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 551; Diedo Rafael Macedo De Oliveira
018670 - Pb • 692; Dieggo Guerra Felix 017072 - Pb • 256, 258; Diego Fernandes P Benicio 018375 - Pb •
1231; Diego Gusmao De Brito 015387 - Pb • 647; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 348, 1008;
Diego Martins Diniz 019185 - Pb • 1074; Diego Nunes Medeiros Ferreira Ramos 013992 - Pb • 271; Diego
Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1036, 1111, 1129; Dijalma Soares Germano 008756 - Pb •
1041; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 262, 524; Diogenes Sales Pereira 014934 - Pb •
1511 ; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 830, 839; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb
• 925; Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante 019551 - Pb • 781; Djafer Pinto Pereira 011244 - Df • 418;
Djalvani Alves Da Fonseca 007524 - Pb • 28; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 658, 659,
673; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 300; Djelson De Araujo Lira Filho 016098 - Pb • 1122; Dlalva
Marina De Oliveira Gebrim Bi 012715 - Df • 1264; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 214; Dorivaldo
Ferreira Gomes 011124 - Pb • 1115; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 719; Douglas Lucena Moura
De Medeiros 014751 - Pb • 1522; Dulce Almeida De Andrade 001414 - Pb • 763; Dulceia Maria Dos Santos
Assis 014870 - Pb • 569; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 644; Edgar Smith Neto 008223 - A • 1116;
Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 369, 477; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 1087; Edilson
Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 614; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 1454; Edinando Jose
Diniz 008583 - Pb • 893; Edivaldo Clemente Da Costa 007811 - Pb • 486; Edivanildo Nunes Da Costa 018175
- Pb • 1340, 1349; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 111, 445; Edjarde Sandro Cavalcante Arcoverde
016198 - Pb • 606; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 1100; Edmilson Ewerton Ramos De Almeida
016273 - Pb • 836; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 1527; Edmundo Valerio Da Silva 005847 - Pb
• 545; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 - Pb • 1041; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 19;
Edna Maria Ventura Cavalcanti 006317 - Pb • 663; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 1472; Edson
Correia 013976 - Pb • 988; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 266, 733; Edson Ribeiro Ramos 008187
- Pb • 861, 865, 866; Edson Roberto Da Silva 080830 - Sp • 479; Eduardo Bittencourt De Barros 033858 Ba • 1005; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 296; Eduardo Braz De Farias Ximenes 012136 - Pb • 616, 617,
629; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 494; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1311, 1537,
1538; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1222; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 20;
Eduardo Jorge De Almeida Paiva 016633 - Pb • 349; Eduardo Jose De Souza Lima Fornello 028240 - Pe •
1463; Eduardo Jose Dos Santos P.De Hollan 023545 - A • 826; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 Pb • 108, 171; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 243, 251; Eduardo Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb
• 313; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 665, 675, 1049; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb
• 855; Elaine Azevedo 018390 - Pb • 1414; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 5; Elaine Massae Nakazawa
059417 - Pr • 193; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 830, 839, 1294, 1363, 1372; Elida Margarida Almeida
Dias 017787 - Pb • 1260, 1487, 1493; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 165, 1223; Elinalda Costa De
Andrade 011799 - Pb • 107; Elis Formiga Lucena 017128 - Pb • 773; Elisabete Araujo Porto 016155 - B • 361,
362; Elisangela Lino 198419 - Sp • 1418; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 15, 43, 144, 145, 150, 248,
643, 646, 656, 674, 681, 686, 731, 1016 ; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 24, 182, 248, 342, 626,
634, 699, 854, 1226, 1479; Elisia Helena De Melo Martini 291603 - Sp • 342; Elisiane Da Costa Florencio
013336 - Pb • 1126; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1043, 1069; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb
• 493; Emanuel Vieira Goncalves 013170 - Pb • 741; Emanuel Vieira Goncalves 013171 - Pb • 741; Emanuella
Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 397, 435, 464, 832, 833, 1219; Emilia Maria De Almeida 008247 Pb • 805; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 280, 613, 662, 721, 742, 1293, 1366, 1498; Ena Francisca
Fernandes Pinheiro De 017234 - Pb • 1266; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 212; Enio
Pereira De Araujo 010111 - Pb • 781, 799; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 176; Enio Silva Nascimento
011946 - Pb • 371, 376, 383, 435, 444; Epitacio Pessoa Pereira Diniz Filho 016495 - Pb • 1008; Epitacio
Queiroga Filho 012652 - Pb • 1329; Eric Silva De Oliveira 016275 - Pb • 756; Erick Macedo 010033 - Pb • 126;
Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 89; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 738; Erika
De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 114, 286; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 600; Erika
Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 766, 1279; Erikson Wellington Dos Santos Melo 010033 - E •
216; Erivaldo Leite Carneiro 010545 - Pb • 1196; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 1254, 1258;
Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1234; Estevao De Britto Ramos 012192 - Pe • 86; Euclides
Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 444, 840; Eugenio Rodrigues Da Silva 033673 - Sc • 450; Eurijane Augusto
Ferreira 016326 - Ce • 337; Eva Pires Goncalves 008886 - Pb • 1536; Evaldo Solano De Andrade Filho
004350 - A • 1068; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1548; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 347;
Evandro Jose De Melo Filho 025613 - Pe • 1071; Evanes Bezerra De Queiroz 007666 - Pb • 146; Fabiana De
Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 1267; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 996; Fabiano Miranda Gomes
013003 - Pb • 74, 160; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 126; Fabio Borges Rodrigues 011554 - Pb •
451; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 269, 270, 311; Fabio Frasato Caires 001105 - A • 282, 1554;
Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 736, 868, 869, 874, 1151, 1155, 1282; Fabio Maia Trigueiro
016027 - Pb • 1431; Fabio Romero De Souza Rangel 004405 - Pb • 627; Fabio Roneli Cavalcante De Souza
008973 - Pb • 1321; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 1105; Fabricio Montenegro De Moraes 010050
- Pb • 1; Fabrycio Teixeira Noleto 002937 - To • 90; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 1233; Fatima
Goreth De Albuquerque 014214 - Pe • 84; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 278; Feliciano Lyra Moura
021714 - Pb • 82; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 42, 50, 278, 680; Felipe Augusto Forte D N Deodato
008596 - Pb • 455; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 547; Felipe De Medeiros Farias 016897
- Pb • 556; Felipe De Sousa Lisboa 018209 - Pb • 914; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 675, 1185;
Felipe Marinho Correia De Oliveira 015874 - Pb • 165; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 996 ; Felipe
Mendonca Vicente 015458 - Pb • 547; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 198, 577, 1244; Felipe Soares
Lustosa 014534 - Pb • 299; Felisbela Martins De Oliveira 006166 - Pb • 710; Felix Araujo Filho 009454 - Pb
• 848, 870; Fernanda Da Rocha Ramalho Dutra 017694 - Pb • 293; Fernanda Garcez Lopes De Souza
208371 - Sp • 1524; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 162, 886; Fernanda Riu Ubach
Castello Garcia 004438 - Rn • 130; Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 848, 870; Fernando Antonio
Cavalcante 002272 - Pb • 781; Fernando Antonio Zanella 018320 - Rs • 1381; Fernando Luz Pereira 147020
- A • 1450; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 20, 186; Fernando Madruga Filho 012390 - Pb • 1; Flavia
Almeida Arnaud 017524 - Pb • 692; Flavia Raquel Oliveira De Arroxelas 016361 - Pb • 701; Flaviano Bellinati
Garcia Perez 024102 - Pr • 544; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 252; Flavio Jose Costa De
Lacerda 013528 - Pb • 366; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 823, 832, 837; Flavio Marcio
De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 1057; Florimar Viana 013902 - Ba • 692; Franciclaudio De F Rodrigues
012118 - Pb • 222, 380, 447; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 1465; Francinaldo Granjeiro
Diniz 011066 - Pb • 1268; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 1480, 1488; Francisco Alves De Almeida
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
012456 - Pb • 808; Francisco Alves De Lima Neto 007011 - Pb • 825; Francisco Assis Do Nascimento 001695
- Pb • 359, 776; Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 268; Francisco Bezerra De Carvalho Junio
015638 - Pb • 55; Francisco Carlos De Carvalho 006171 - Pb • 978; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053
- Pb • 1179; Francisco Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1546; Francisco Das Chagas De Sousa
011046 - Pb • 1247, 1251; Francisco David Veras Rocha 019892 - Ce • 1038; Francisco De Assis Alves Junior
008072 - Pb • 321; Francisco De Assis F De Araujo 007756 - Pb • 1252; Francisco De Assis Moreira Nobrega
005520 - Pb • 58; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1438; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb
• 1520; Francisco De Freitas Carneiro 019114 - Pb • 1076; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1312,
1332; Francisco Derly Pereira 001117 - A • 156; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 653; Francisco
Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 198; Francisco Ferreira Gouveia 015043 - A • 610; Francisco Gomes
Coelho 001745 - Ce • 657; Francisco Helio Sarmento Filho 015639 - Pb • 1428; Francisco Luiz Macedo
Porto 010831 - Pb • 307, 308; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1573; Francisco Nunes Sobrinho
007280 - Pb • 1369; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 657, 757, 764, 809, 901, 985, 990, 1382, 1404,
1406; Francisco Pinheiro Neto 018701 - Ce • 312; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 851, 867,
869, 874, 1151; Francisco Pires Braga Filho 012505 - A • 461; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb
• 1006; Francisco Teotonio De Sousa 000968 - Pb • 476; Francisco Tiago Correia Braga 016763 - Pb • 95;
Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977 - Pb • 1520; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307
- Pb • 180; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 856; Frederich Diniz Tomé De Lima 014532 - Pb
• 1167 ; Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 1225; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 1106;
Genival Veloso De Franca Filho 005108 - Pb • 1410; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 1053, 1067; George
Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 1213; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180 - Pb • 637, 664;
Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 939; Georgia Santana Pessoa 014788 - Pe • 1575; Georgiana
Waniuska Araujo Lucena 008500 - Pb • 108, 382; Georvania Nobrega Pereira 017166 - Pb • 653; Geova Da
Silva Moura 019599 - Pb • 895; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 1541; Geraldo Luz Denardi 107161
- Sp • 640; Geraldo Moura Da Silva 005490 - Pb • 1148; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 264;
Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 537; Gibelle Pereira De Oliveira 018036 - Pb • 679; Gibran Motta
011810 - Pb • 10; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 1281; Gilberto Badaro De Almeida Souza 022772
- Ba • 273; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 379, 383, 386, 390, 391, 393, 397, 402, 410, 411, 412,
413, 414, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 423, 424, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 436, 438, 439, 441, 442, 443,
446, 1222; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 660, 725, 874, 877, 878, 1177; Gildevan Barbosa De
Carvalho 018597 - A • 128; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1570; Gilson Fernandes Medeiros 002331
- Pb • 485, 600, 602; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 798; Gilson Marques Evangelista 014553 - Pb
• 1535; Gilvan De Alcantara Gusmao 002945 - Pb • 752; Gilvan Florencio 015578 - Pe • 1566; Gilvan Pereira
De Moraes 008342 - Pb • 771; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 971; Giordano Bruno
Linhares De Melo 015462 - Pb • 331; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 824; Giovanni
Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 37, 80, 706, 743; Gisele Camilo De Araujo 013178 - Pb • 110, 191;
Giuliana Maria Maia Vasconcelos Bat 013347 - Pb • 354; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 901;
Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 112, 115, 212; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb
• 837; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 781; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 134,
182, 207; Glauber De Lucena Cordeiro 015858 - Pb • 598; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 506;
Gloria Tania Queiroga 009564 - Pb • 329; Graziela De Oliveira 107649 - Rj • 737; Guido Maria Ferreira De
Araujo Juni 015195 - Pb • 1117; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 490; Guilherme Cezar D Albuquerque Gaude 018935 - Pb • 1510; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 218; Guilherme Oliveira Sa
015649 - Pb • 689, 731; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 26, 871; Guilherme Rangel Ribeiro
007361 - Pb • 223; Guilherme Teixeira De Souza 083096 - Mg • 902; Gustavo Barbosa Vinhas 255427 - Sp
• 1393; Gustavo Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 859; Gustavo De Franca Costa Gomes 011814 - Pb • 822;
Gustavo De Oliveira Santos 017483 - Pb • 921; Gustavo Dos Santos Svenson 014362 - Pb • 596; Gustavo
Eugenio Barroca Gomes 013624 - Pb • 64; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 646, 718, 907; Gustavo
H. Dos Santos Viseu 117417 - Sp • 692; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1224; Gustavo Pasquali
Parise 155574 - Sp • 667; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 253, 263 ; Gutemberg Ventura
Farias 005562 - Pb • 687, 774; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 709; Halem Roberto Alves
De Souza 011137 - Pb • 1262; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 266; Hallison Gondim De
Oliveira Nobrega 016753 - Rn • 283; Hallyson Chaves Coelho De Souza 020138 - Pb • 1133, 1134, 1135,
1136, 1137; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 313; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117
- Pb • 1196, 1225; Haonny Oliveira Da Silva 019419 - Pb • 1512; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 Pe • 1094; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 1102; Hellen Damalia Andrade Lima 016751 - Pb • 1465;
Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 832, 1157; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 29, 302, 322,
722, 1359, 1375, 1379, 1477; Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 451; Henrique Jose Parada Simao
221386 - A • 150, 686; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 15, 144, 145, 182, 248, 342, 626, 634, 731,
1226, 1479; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 47; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 375,
1123, 1270; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 697; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb
• 473; Herbert Alves Marinho 002568 - Rn • 130; Herbert William Arantes Martins 010835 - Pb • 1353, 1354,
1355; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 221; Herculano Belarmino Cavalcante 009006 - Pb •
1151, 1152; Herica Coeli Da Silva Clementino 018925 - Pb • 363; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410
- Pb • 232, 1041, 1047; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1572; Hermano Gadelha De Sa
008463 - Pb • 246; Herycka Donato Menezes 014346 - Pb • 1031, 1032; Hewerton Dantas De Carvalho 015989
- Pb • 1380, 1390, 1403; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 1074; Hildebrando Diniz Araujo Junior
017617 - Pb • 1074; Hildebrando Marques Da Silva Filho 016745 - Pb • 489; Hildemar Batista De Andrade
008953 - Pb • 299; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 4, 70, 135, 158, 192, 239, 241, 242, 245, 292, 515,
520, 541, 563, 564, 568, 1241; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 165, 1223; Holdermes Bezerra Chaves Filho
012705 - Pb • 826; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 11; Houseman Rocha 013534 - Pb • 470; Hugo
Sarmento Gadelha 011191 - Pb • 437; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1367; Humberto
Albino De Moraes 003559 - Pb • 762, 1367, 1384, 1387, 1399, 1400; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn
• 1269; Humberto Luiz Teixeira 001077 - A • 16; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 16, 57, 195; Ian Mac
Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 264, 523; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 350; Iaramy Gomes Teotonio
008354 - Pb • 64; Iarley Jose Dutra Maia 019990 - Pb • 494; Iedo Da Silva Moreira Junior 014683 - Pb • 778;
Iene Mangueira Soares 010158 - Pb • 72; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 916; Igor
Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 1410; Igor Mascarenhas 018048 - Pb • 455; Igor Ximenes Guimaraes
015690 - Pb • 289; Ilan Goldberg 058973 - Pr • 688; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 1060; Ilana Ramalho
De Lima 016043 - Pb • 1203, 1208; Ilza Regina Defilipi 155170 - Rj • 611, 612; Inaldo Pessoa Dos Santos
013614 - Pb • 291; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 1139; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 1124, 1277;
Isaac Ramon F D Gomes 018438 - Pb • 19 ; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684 - Pb • 106; Isabelle
Machado Serrano Araujo 021155 - A • 173, 1156, 1237; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 51,
1042, 1170; Isnard Borba Guerra Neto 034275 - Pe • 1577; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 60;
Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 548; Italo Farias 013185 - Pb • 639, 716; Italo Jose Leite Pereira
016503 - Pb • 924; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1411; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1329;
Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 675, 677; Ivanildo Araujo De Albuquerque 001370 - Rn •
1424; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 197; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 1005;
Iza Monia Diniz Nobrega Da Silva 015689 - Pb • 1250; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb •
66, 104; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 1260, 1487, 1493; Jackeline Soares De Andrade Medina
019616 - Pb • 971; Jackson Andre De Sa 009162 - Sc • 452; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1326;
Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 1441; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 1104; Jaime
Ferreira Carneiro 004548 - Pb • 72; Jaime Yoshio De A Sakaki 020371 - Pe • 59, 65; Jairo De Oliveira Souza
004143 - Pb • 665, 1390; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 1168; Jaldemiro Rodrigues De Ataide
011591 - Pb • 965; Jaline Crispim Mendonca 016593 - Pb • 658, 659, 673; James Renato Monteiro Ferreira
012417 - Pb • 164; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 414, 1130, 1131, 1132; Janaina Buriti De Araujo
Fernandes 011494 - Pb • 237; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 197; Jandui Barbosa De Andrade
009652 - Pb • 1372, 1380, 1390, 1391, 1402, 1403; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 557, 963, 965, 1273;
Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 35; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 823, 824, 832, 837;
Jaqueline Valentim Santana 012215 - Pb • 663; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 1443, 1515; Jayr
Hilario Barbosa Junior 025267 - Pe • 609; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1373; Jefferson Sousa
Santos 017487 - Pb • 1519; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 1378; Jeremias Mendes De Menezes 032427
- Pb • 388; Jeremias Nascimentos Dos Santos 018052 - Pb • 465; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb
• 488; Jesumar Criserne Delgado Da Costa 018243 - Pb • 1076; Jimenna Kelly Luiz De Oliveira 016545 - Pb
• 688; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 552, 574, 580; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 1522,
1525; Joacsfran Pereira Soares 015825 - Pb • 1076; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 859; Joana
Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1482; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 174, 389, 582,
900, 998, 1339, 1359, 1375, 1379, 1477; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 9; Joao Barbosa 134307
- Rj • 736; Joao Barbosa Alves Filho 004246 - A • 66, 507, 613, 688, 962; Joao Barboza Meira Junior 011823
- Pb • 959, 1109; Joao Barboza Meira Junior 011832 - Pb • 784; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1098,
1261, 1262; Joao Bosco Braga Barreto 001196 - Pb • 404; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 1521; Joao
De Carvalho Costa Filho 004833 - Pb • 392; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 484; Joao De Deus
Quirino Filho 010520 - Pb • 1045, 1052, 1337, 1338 ; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 120; Joao
Eduardo Soares Donato 029291 - Pe • 120; Joao Evangelista Vital 006464 - Pb • 240; Joao Fernandes
Barbosa 003284 - Pb • 478; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1163, 1166; Joao Fidelis De Oliveira Neto
016366 - Pb • 349; Joao Francisco Da Silva 002131 - Pb • 272; Joao Freire Da Silva Filho 003522 - Pb • 965;
Joao Gustavo Oliveira Da Silva 013188 - Pb • 409; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1545; Joao Jose
Maciel Alves 017488 - Pb • 1518; Joao Jose Saraiva Coelho 003484 - Pb • 765; Joao Luis Fernandes Neto
014937 - Pb • 1287; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1564; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb •
908, 1283; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 1009; Joao Paulo Fogaca De Almeida Fagund
154384 - Sp • 285; Joao Pedro Andrade Alexandre 016794 - Pb • 588; Joao Peixoto Neto 017277 - Pb • 378;
Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1529; Joao Raphael Lima 014477 - Pb • 846; Joao Souza Da Silva
005693 - Pb • 82; Joaquim Daniel 007048 - Pb • 974; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 1079, 1085;
17
Joaquim Quirino Da Silva Junior 013026 - Pb • 1565; Jociclaudia Dionisio Lopes 017604 - Pb • 1095;
Jocyele Costa Bento Aragao 016538 - Pb • 89; Jodza Moura Medeiros 006345 - Pb • 998; Joelna Figueiredo
Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 475; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1276; Johnson Goncalves De
Abrantes 001663 - Pb • 1371, 1409; Joil Freitas Da Silva 019343 - Pb • 360; Joilma De Oliveira F A Dos
Santos 006954 - Pb • 777, 876; Jomario De Vasconcelos Coutinho 014135 - B • 100, 102; Jonas Guedes De
Lima 018027 - Pb • 604, 605, 1205; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 252; Jordana De Pontes
Macedo 018369 - Pb • 936; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1095; Jorge Jose Barbosa Da Silva
008138 - Pb • 1319, 1320, 1337, 1338; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378 - Pb • 1191; Jorlando Rodrigues
Pinto 007506 - Pb • 1337, 1338; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 1440; Jose Airton G Abrantes 009898 Pb • 1444, 1445, 1446, 1447, 1456, 1457, 1459; Jose Alberto Barroca Falcao Neto 016798 - Pb • 588; Jose
Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 1120, 1271; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 784, 820, 1365;
Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 237; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 340; Jose Alves Da Silva
Neto 014651 - Pb • 1470, 1481, 1494; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1093; Jose Anizio Filho 004690 - Pb
• 593; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1532; Jose Antonio Moraes Felix 011246 - Pb • 652;
Jose Araujo Do Nascimento 008792 - Pb • 725; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 1008; Jose
Augusto De Macedo Maia 001145 - Pe • 1353, 1354, 1355; Jose Augusto De Macedo Maia 012314 - Pb • 1340;
Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 381, 937, 938; Jose Belarmino De Souza 002738 - Pb • 497; Jose
Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 71, 490; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 1438; Jose Bruno De
Azevedo Oliveira 048098 - Sp • 942; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1202; Jose Campos Da
Silva Filho 009354 - Pb • 698 ; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 448, 1017, 1018, 1022, 1023; Jose
Coriolano Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 950, 951; Jose Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 1365, 1370,
1372, 1373; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 726; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 1169;
Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 760, 951; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909 - Pb • 409,
422; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 725; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 782; Jose
Duarte Santana 000384 - A • 226; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 943; Jose Edgard Da Cunha Bueno
Filho 001190 - A • 625; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 641, 675; Jose Edisio Simoes
Souto 005405 - Pb • 720; Jose Edson Vieira Albuquerque 005631 - Ce • 467; Jose Eduardo Da Silva 012578
- Pb • 54, 529; Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 436; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 812;
Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 921; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 650, 850,
882; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 986, 1530; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 822, 831,
835, 846; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 385; Jose Florentino Toscano Filho 025644 - Pe • 1569; Jose
Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1517; Jose Francisco Ramalho 008025 - Pb • 975, 1084; Jose
Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 807; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 916, 1520; Jose
Gomes De Melo 009787 - Pb • 1451; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 600; Jose Helio De Lucena 002161 Pb • 554; Jose Henrique Leite De Lima 018650 - Pb • 458; Jose Hilton Silveira De Lucena 008223 - Pb • 554;
Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 347; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1048; Jose
Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 1330, 1563; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 923; Jose Luis De Sales
009351 - Pb • 172, 1099; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 895, 896, 897, 898, 899; Jose Luiz
Vitorino 004798 - Pb • 1083; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 228, 1010; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb
• 1080, 1086, 1163, 1439; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1474; Jose Mario Porto Junior 003045 Pb • 87, 307, 308; Jose Martins 084314 - Sp • 710; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 980;
Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 660, 967; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 614, 1281;
Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 24; Jose Odecio Medeiros Dos Santos 018033 - Pb • 119; Jose
Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 40, 201, 209; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 265; Jose
Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1453; Jose Paulo De Oliveira 002095 - Pb • 226; Jose Ricardo
Pereira 010599 - Pb • 724, 1390; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1545; Jose Roberto
Coutinho De Queiroz 008918 - Pb • 884; Jose Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 1033, 1271, 1272, 1274,
1276; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1334; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 97,
103, 116, 142; Jose Silveira Rosa 005977 - Pb • 44; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 753; Jose
Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 315; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 819, 1295 ; Jose
Vanilson Batista De Moura Juni 018043 - Pb • 481; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 772, 1520;
Jose Washington Machado 002179 - Pb • 819, 1281; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1068; Jose Wilton
Marques Demezio 011342 - Pb • 1079, 1080; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 531, 1462; Joseane
Feliciano 013030 - Pb • 1468; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 904, 905, 906, 1020; Joselisses Abel
Ferreira 013820 - Pb • 546; Joselito Agra De Andrade Lima 010844 - Pb • 628; Joselito De Meneses Pinheiro
014069 - Pb • 1524; Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 606, 616, 627, 629; Josemar Maximo Nepomuceno 003906 - Pb • 385; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 154; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 175,
570; Josevaldo Alves De Andrade Segundo 018836 - Pb • 1157; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 Pb • 18, 76, 206, 224, 332, 671, 690, 702; Josildo Diniz Melo 008556 - Pb • 331; Josinete Rodrigues Da Silva
003159 - Pb • 468; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 981; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb •
1246, 1248, 1249; Josue Lourenco De Araujo 010645 - Pb • 1047; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281
- Pb • 1378, 1525; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1581; Julia Carmem Correia Lima Jordao
014034 - Pb • 25, 79; Juliana Dantas Coutinho 017588 - Pb • 1523; Juliana De Abreu Teixeira 013463 - Ce
• 649; Juliana De Fatima Pinto Azevedo 015995 - Pb • 772; Juliana De Medeiros Araujo Salvia 015887 - Pb
• 830; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 105; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 839; Julio
Cesar Da Silva Monteiro 015835 - Pb • 912; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 635, 699; Julio Cesar
De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 891, 909, 910; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 1448, 1451, 1461;
Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 1036, 1129; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 1502;
Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1448, 1461; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 64, 1005;
Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 783; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 367; Kaio Cesar
Alves Cordeiro 016959 - Pb • 149; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 893, 896; Kaline De Melo
Duarte 014042 - Pb • 982; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 229, 233; Kamila Batista Da Rocha
016520 - Pb • 1125; Karen Badaro Viero 270219 - Sp • 204; Karime Silveira 063834 - A • 35; Karina De
Almeida Batistuci 178033 - A • 215; Karla Capela Morais 021567 - Pe • 281; Karla Estefanny De Lacerda
Almeida 019880 - Pb • 1539; Karlisson Meira Da Silva 009634 - E • 343; Katiele Marques 015293 - Pb • 1378;
Keila Suely Melo Guedes Rodrigues 005583 - B • 1531; Kelly Leite Agra 016522 - Pb • 687; Kessia Liliana
D. Bezerra Cavalcant 016700 - Pb • 360; Kleyton Cesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 375, 1123, 1124;
Larissa Arrnaud Porto 017346 - Pb • 351; Larissa De Arruda Sousa Pinto 018750 - Pb • 463; Larissa Gouveia
Da Nobrega 016133 - Pb • 402; Laryssa Layra Macedo Pederneiras 016222 - Pb • 374; Laura Berquo 011151
- Pb • 208; Lauri Ferreira 006804 - Pb • 687; Lawrencio Vitor Noguchi Do Vale 107357 - Rj • 688 ; Lea Maria
Silva Estevam Xavier 000835 - A • 1221; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835 - Pe • 1201, 1461; Leidson
Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 246, 856; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 240; Leilane Soares
De Lima 015968 - Pb • 739, 748; Leiliane Marinho 010067 - Al • 169; Lenildo Bragante De Araujo 006018 Pb • 1431; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 980, 1374; Leomar Da Silva Costa 019261 - Pb •
1528; Leomario Goncalves Pessoa 007233 - Pb • 1159; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 682;
Leonardo De Farias Nobrega 010730 - Pb • 490; Leonardo Frumond Grupo 163781 - Sp • 648; Leonardo
Goncalves Lira 025309 - Pe • 1070; Leonardo Nascimento Rocha 014276 - Pe • 453; Leonardo Pretto Flores
014638 - Df • 328, 329, 330; Leonardo Ranoel Viana Lira 014689 - Pb • 965; Leonete Barbosa De Sousa
007057 - Pb • 1540; Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb • 984; Leopoldo Anderson Mangueira De Lima
023330 - Ce • 1086; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 1138; Libni Diego Pereira De
Sousa 015502 - Pb • 248, 507, 536, 561, 566, 567, 572; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 45, 181, 196, 236,
301, 323, 477; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 217; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 914; Lilian
Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 250, 296; Lilian Santos De Andrade 017493 - Pb • 921; Lilian Tatiana
Bandeira Crispim 011846 - Pb • 1037; Lincoln Mendes Lima 014309 - Pb • 1432; Lincon Beserra De
Abrantes 012060 - Pb • 1044, 1534, 1543, 1544, 1547, 1551, 1553; Lindinaldo Fernandes De Lima 033102 Pe • 609; Lindinalva Pontes Lima 011493 - Pb • 233; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1342;
Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 90; Lissandro De Queiroz Nota 013379 - Pb • 456; Livia De Sousa
Sales 017492 - Pb • 785, 845; Livia Dias Barros 031773 - Pe • 381; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 47;
Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 892, 894, 895; Lorena Nogueira Xavier Rolim 019716 - Pb • 1050;
Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 199, 221, 713, 941, 945, 1258, 1362; Luara Gabrielle A. Dos
Santos Fidel 015216 - Pb • 32; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 934, 1399; Lucas
Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 1002; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 550; Lucas Henriques
De Queiroz Melo 016228 - Pb • 261; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 784; Luci Gomes De
Sena 012725 - Pb • 1548; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 980, 983; Luciana Barbosa De Brito
Pereira 014215 - Pb • 56; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 151; Luciana Martins De Amorim Amaral
026571 - Pe • 164; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 273; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003
- Pb • 527; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 205; Luciana Said Sousa Da Cunha 018952 - Pb • 592;
Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 683, 1382; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 256,
258; Luciano Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 357, 1013; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 707, 765;
Luciano Simoes Da Silva 008566 - Pb • 751; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 353, 440, 474; Lucionea
Amador Batista Siqueira 005981 - Pb • 1195; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 123, 585, 712, 734, 1383
; Luis Felipe De Souza Rebelo 017593 - Pe • 54; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 49, 63, 186, 288,
700, 1297, 1304; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 343; Luis Fernando Martins Santos
017291 - Pb • 892, 894, 895; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 237, 1244; Luiz Augusto Da
Franca Crispim 003592 - Pb • 1244; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 859, 873, 1285, 1286, 1288;
Luiz Cesar G Macedo 009718 - E • 473; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 219, 426, 1429; Luiz Dos
Santos Lima 003037 - Pb • 1158; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 448, 1022, 1023; Luiz Felipe
Lima Lins 014216 - Pb • 262; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 21, 36, 52, 293; Luiz Felipe Lins Da Silva
164563 - Pb • 581; Luiz Fernando Maia 067217 - Sp • 454; Luiz Ferreira De Lima 015511 - Pe • 84; Luiz
Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 1394; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 754, 818; Luiz Mesquita De
Almeida Neto 015742 - Pb • 833, 841; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 155; Luiz Pereira Do
Nascimento Junior 018895 - Pb • 465; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 189; Luiz Ricardo Castro Guerra
017598 - Pe • 9; Luiz Sergio De Oliveira 005302 - Pb • 382, 393; Luiz Urquiza Da Nobrega Neto 013494 - Pb
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
• 381; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 619, 632, 1461, 1462; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 932;
Manfrini Andrade De Araujo 012533 - Pb • 281; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 1341, 1343, 1348,
1356; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 694, 794; Manoel Joao Da Silva Neto 013689 - Pb • 365; Manuel De
Barros Barbosa Filho 005810 - Pb • 1207, 1218; Manuel Gomes De Morais 001601 - Pb • 727; Manuel Torres
Dos Santos 002290 - Pb • 849; Manuela Motta Moura Da Fonte 020397 - Pe • 47; Mara Carolina Lacerda
Loureiro 017750 - Pb • 1087, 1088; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 631; Marcel Vasconcelos
Lima 014760 - Pb • 119, 1140, 1141, 1142, 1144; Marcela Aragao De Carvalho Costa 013549 - Pb • 392;
Marcela Pontinelle 014680 - Pb • 769; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 887, 888, 890; Marcello
Azevedo Minhaqui Ferreira 018692 - Pb • 684; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 113;
Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 806; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 600; Marcelo De
Almeida Matias 008404 - Pb • 1040, 1046; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394 - Pb • 941, 945; Marcelo
Lima Maciel 016325 - Pb • 961; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 965; Marcelo Ramalho Trigueiro
Mendes 005190 - Pb • 1004, 1507; Marcelo Santos Da Silva 018870 - Pb • 600; Marcelo Suassuna Laureano
009737 - Pb • 1062; Marcelo Tesheiner Cavassani 071318 - Sp • 1385; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb
• 118, 156, 237; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 344, 581; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb • 917; Marcia
Maria Braga Martins 018636 - Pb • 922; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos 005642 - Pb • 1546; Marcia
Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1396; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 689, 731, 751; Marcilio Ferreira
De Morais 017359 - Pb • 248, 507, 536, 561, 566, 567, 572; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb •
1012; Marcio Fam Gondim 017612 - Pe • 81; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 438 ; Marcio
Jose Alves 012844 - Pb • 1126; Marcio Luiz Sonego 116182 - Sp • 624; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb
• 1368, 1372, 1376, 1380, 1390, 1391, 1402, 1403; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 118, 209, 220;
Marcio Regis Gomes De Souza 006650 - Pb • 1025; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 577;
Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 884; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 120; Marco Aurelio
Henrique Leite 008864 - Pb • 1278, 1280, 1290, 1292, 1309; Marco Aurelio M Medeiros 017107 - Pb • 1226;
Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 984, 1378, 1388; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 194, 211,
573, 949, 962, 1128, 1185, 1233, 1235, 1361, 1370, 1405, 1428, 1492, 1495, 1496, 1501; Marcos Antonio Silva
010109 - Pb • 1001; Marcos De Rezende Andrade Junior 188846 - Sp • 33; Marcos Edson De Aquino 015222
- Pb • 1172; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 632, 1424, 1451, 1462; Marcos Ubiratan Pedrosa
Calado 014432 - Pb • 1535; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 863; Marcus Antonio Lucena
Nogueira 007087 - Pb • 683; Marcus De Vinicius De Lima Souza 015228 - Pb • 1160; Marcus Paulo Freire
013693 - Pb • 569, 969; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139 - Pb • 346; Marcus Tulio Macedo De Lima
Campos 012246 - Pb • 25, 215, 544, 957; Marcus Vinicius Menezes Da Costa 004885 - Rn • 226; Maria Amelia
Vieira Segunda 014054 - Pb • 962; Maria Aparecida Amaral De Menezes 002545 - Pb • 21; Maria Aparecida
P Do Nascimento 006964 - Pb • 630; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 501, 529; Maria Cleyde Paiva
Costa 002292 - Pb • 372; Maria Cristina De Souza Pereira Pin 031805 - Pe • 381; Maria Da Gloria Medeiros
002608 - Pb • 1415, 1416, 1419; Maria Da Gloria Oliveira 001769 - Pb • 36; Maria Da Guia Pereira 009008 Pb • 800, 905, 906; Maria Da Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 596; Maria Das Gracas S De A Carneiro
005505 - Pb • 72; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737 - Pb • 1253; Maria Das Neves Da Silva
Brasilino 017142 - Pb • 970; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 840, 882; Maria Do Carmo
Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 163, 542; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1322;
Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 633; Maria Do Rosario Lima 003231 - Pb • 1410; Maria Do
Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 1125; Maria Do Socorro Caitano De Oliveir 010568 - Pb • 364; Maria
Do Socorro Nobrega Lopes 009720 - Pb • 1206; Maria Emilia Guimaraes Araruna 006219 - Pb • 413; Maria
Ferreira De Sa 008655 - Pb • 391, 1061; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 682; Maria Germana Rangel
Gomes Pereira 005993 - Pb • 385; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571 - Pb • 153; Maria Goretti
Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1176, 1529, 1532; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 637; Maria
Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 1165; Maria Jose Gil Ribeiro 072537 - Rj • 1119; Maria Jose Machado
Moura 004214 - Pb • 1151; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 854; Maria Lde Lourdes Moura 002710
- Pb • 139; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1464; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 1058, 1229,
1473; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 1066; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 1469; Maria Lucineide De
Lacerda Santana 011662 - B • 999, 1505; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 999, 1508; Maria
Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 259 ; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1466, 1467; Maria
Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 675; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 267; Maria
Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 37, 770; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 1015; Maria Simone
Morais De Sousa 013390 - Pb • 33; Maria Telma Rodrigues A Figueiredo 005793 - Pb • 145; Maria Zuleide
Sousa Dias 008406 - Pb • 1152; Mariane Cardoso Macarevich 030264 - Rs • 1038; Mariano Jose Bezerra
Filho 004592 - Rn • 930; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 780, 787; Maricelle Ramos De Oliveira
016531 - Pb • 631; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 736, 962, 1216; Marilia De Souza Silva
011028 - E • 998; Marilia Marques De Sousa Rego 011316 - Pb • 6; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe
• 821; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 8, 203; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi
032505 - A • 22, 46, 88, 203, 235, 242, 907, 1333; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 732;
Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 252; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 914; Marinaldo
Roberto De Barros 005115 - Pb • 52; Mario Fernando Valente Colombo 089949 - Rj • 530; Mario Gomes De
Araujo Junior 006771 - Pb • 477; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 35; Mario Vicente Da Silva
Filho 019647 - Pb • 266; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 1149; Mariza De Lourdes Lopes Cavalcanti
014056 - Pb • 1015; Marlene Marque Da Silva 004659 - Pb • 768; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb •
250, 470; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 827, 1397; Mathews Augusto Cavalcante Aurelian
018130 - Pb • 1281; Matioska Nathalia Eloy 019902 - Pb • 261; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 797;
Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 161, 275, 537, 682, 689; Mauricio Lucena Brito 011052
- Pb • 202; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 655; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 20; Melissa
Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 1362; Melissa Margallen 017671 - Pb • 88, 249; Michel Pereira Barreiro
011432 - Pb • 208; Michele Ferretti 018022 - Pb • 1344; Micheline Duarte Barros 010865 - Pb • 318; Miguel
Carlos Lopes Filho 016540 - Pb • 459; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 47; Milena Neves Augusto
012006 - Pb • 999, 1240, 1416, 1463; Milena Piragine 018514 - A • 1230; Milton Gomes Soares 001791 - Pb •
276, 541; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 48, 61, 276, 541, 1114, 1549; Miraides Guedes
Rodrigues 008577 - Pb • 709; Moacir Amorim Mendes 019570 - Pb • 703; Moises Batista De Souza 149225
- A • 1450; Moises De Souza Coelho Neto 012599 - Pb • 591; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 858;
Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 160; Monica Goncalves Gomes 015102 - Pb • 624; Monica
Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1389; Monique Ribeiro Barros 017963 - Pb • 33; Mucio Satiro
Filho 010238 - Pb • 604, 605; Mylena Formiga Alves De Brito 014499 - Pb • 59, 62, 65; Naama De Souza
Efigenio 014231 - Pb • 1472; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 767; Nadir Moura De Oliveira
002337 - Pb • 786; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 7 ; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 949,
1233; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 63; Narryma Kezia Jatoba 025651 - Pb • 288; Natalicio
Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 384; Natally Ferreira Coelho 019094 - Pb • 1469; Natanael Gomes
De Arruda 006903 - Pb • 1475; Nathalia Almeida Sarmento P Lima 018146 - Pb • 98, 101; Nayara Crystine Do
Nascimento Nobre 012657 - Pb • 144, 145; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 225, 886, 1509;
Nelma Stela Arribamar Marinho 005647 - Pb • 1350; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1575; Nelson
Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 611, 612; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 241, 542, 921; Nelson
Paschoalotto 139799 - Rj • 241, 542; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 163, 324, 325, 326,
327; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 570; Nestor Alves De Melo Filho 012580 - Pb • 355; Neuri
Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 749, 1150, 1154; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 12, 22, 75,
521; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 390; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 991,
1265, 1385; Ney Calderon 114904 - Sp • 215; Nicole Leitao De Figueiredo Medeiro 016940 - Pb • 1226;
Nilton Carlos Pereira Madureira 018708 - Pe • 1351, 1352; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 580;
Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 1182; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 696;
Norton F. Moreira C. Filho 013403 - Pb • 966; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1567; Odilon De Lima
Fernandes 001268 - Pb • 1427; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 1114; Odivio Nobrega De
Queiroz 002308 - Pb • 1516; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 360, 1118; Odon Dantas
Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 360, 1118; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 631; Olindina Iona Da
Costa Lima 011436 - Pb • 675; Onaldo Rocha De Queiroga Filho 018671 - Pb • 1432; Oscar Stephano
Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 1004; Osman Xavier Ferreira Junior 018672 - Pb • 1345; Osmar
Apolinario Do Nascimento 009360 - Pb • 1283; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 803;
Osmario Medeiros Ferreira 014149 - Pb • 723, 828; Osvaldo Francisco Junior 106054 - Sp • 452; Otaviano
Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 108, 383; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1316; Ozni Pereira
De Oliveira Silva 005225 - Pb • 579; Pabla Renata De Lima Silva 019269 - Pb • 1050; Pablo Gadelha Viana
015833 - Pb • 693; Pablo Henrique C Martins Gomes 016704 - Pb • 1377; Pablo Ricardo Honorio Da Silva
010573 - Pb • 715, 930, 1476, 1500; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 397; Patricia Araujo Nunes 011523 Pb • 636, 677, 678, 783, 824, 838, 853, 901, 989; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 34, 86, 171,
182, 215, 219, 526, 707, 1026, 1358; Patricia Taveira Dos Santos 016554 - Pb • 176; Paula Gertrudes Macedo
Porto 012319 - Pb • 307, 308; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 1081; Paulo Cesar De Medeiros 011350
- Pb • 1197; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 - Pb • 358, 1321; Paulo De Tarso Bezerra Paixao 014777
- Pb • 1004; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 788, 807; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr
• 193, 717; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 1484; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 184,
604, 605; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1305, 1359, 1379, 1477 ; Paulo Gustavo De
Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1245, 1436, 1437; Paulo Jose Cravo Soster 061362 - Rs • 666; Paulo Jose
De Mendonca Silva 002747 - Pb • 87; Paulo Jose Do Nascimento Neto 019323 - Pb • 1091; Paulo Leite Da
Silva 005808 - Pb • 593; Paulo Ricardo Alencar 016695 - Pb • 807; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 209;
Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1118; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 973; Paulo Sergio
Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1514; Paulo Sergio Lins Guimaraes 008057 - Pb • 444; Paulo Wanderley
Camara 010138 - Pb • 580, 1522, 1525; Pedro Dolizete Pereira 022326 - Sc • 281; Pedro Furtado De Lacerda
006784 - Pb • 977; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 695, 979, 1297, 1304; Pedro Henriques De Lima
005955 - Pb • 493, 603; Pedro Ivo Leite Queiroz 019174 - Pb • 862, 869; Pedro Leite Da Silva Neto 016234
- Pb • 230; Pedro Lucas Figueiredo Leite Batist 018222 - Pb • 818; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp •
1483; Pedro Victor De Melo 015685 - Pb • 588, 1409; Pedro Vitor De Carvalho Falcao 009988 - Pb • 1180;
Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 761; Pericles De Oliveira 002818 - Pb • 608, 810; Pericles F De
Athayde Filho 012479 - Pb • 357; Perivaldo Rocha Lopes 009383 - Pb • 369, 477; Petronilo Viana De Melo
Junior 013948 - Pb • 954, 1523; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1412; Phillip Dantas
Pedorsa 013227 - Pb • 1108; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 694; Plinio Nunes Sousa 013228 Pb • 759; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 205, 516, 565; Pollyanna Guedes Oliveira 012801
- Pb • 1227, 1228; Priscila Da Costa Machado 017196 - Pb • 835; Priscilla Aires Benjamin 015383 - Pb • 638;
Priscilla Dantas Da Silva 014235 - Pb • 448; Rafael Andre De Araujo Cunha 010024 - E • 16; Rafael Andre
De Araujo Cunha 015826 - Pb • 16, 57, 152; Rafael Burity Croccia Macedo 017412 - Pb • 546; Rafael Dantas
Valengo 013800 - Pb • 38; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 893; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb •
510, 513; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432 - Ce • 233; Rafael Sedrim P. De M. Tavares 015025 - Pb • 968;
Rafaela Ferreira Medeiros 014899 - Pb • 1226; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 198; Rafaella Brandao
Dos Santos Oliveir 013071 - Pb • 914; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 972; Raff De Melo
Porto 019142 - Pb • 895; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1386; Raimundo De Paiva Gadelha Filho
008128 - Pb • 476; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1196, 1214; Rainier Freitas
Rodrigues 015398 - Pb • 278; Ramom Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 132, 294; Ramon
Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 870, 872, 883; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 227, 338; Ramon
Silva De Souza Lopes 016714 - Pb • 956; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 37, 706, 1011; Ranieri
Cavalcanti Marques 015239 - Pb • 1014; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 37; Raquel Francisca Da Nobrega
014786 - Pb • 1413, 1420, 1421; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 271; Rayssa Costa De Arruda Lacerda
017965 - Pb • 811, 816; Rayssa Lanna Franco Da Silva 015361 - Pb • 844 ; Reginaldo De Sousa Ribeiro
002742 - Pb • 531, 1256, 1257; Reginaldo Paulino Da S Filho 017724 - Pb • 902, 903; Remulo Barbosa
Gonzaga 011033 - Pb • 39, 1186; Renan Elias Da Silva 018107 - Pb • 1013; Renan Nobrega De Queiroz
015721 - Pb • 40; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 17; Renata Felinto De Farias Aires 015921 - Pb • 1000;
Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 1481; Renata Lucena Lira 019650 - Pb • 860; Renata Siqueira
Alcantara 012370 - Pb • 956; Renata Soares Sobchacki 013954 - Pb • 314; Renato Abrantes De Almeida
009881 - Pb • 1063; Renato Cabral Souto 005098 - Pb • 760; Renato De Souza Leao Arcoverde 032849 - Pe
• 81; Renato Fonseca De Almeida Gama 017150 - Pb • 833; Renato Gomes De Oliveira Filho 015483 - Pb •
1014; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 319, 320; Renovato Ferreira De Souza Junior 006753
- Al • 259; Ricardo Andre Bandeira Marques 022713 - Pe • 193, 210; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671
- Pb • 1013; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 633; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb • 20; Ricardo
De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 235; Ricardo Franceschini 024140 - A • 828, 843; Ricardo Francisco
Palitot Dos Santo 009639 - Pb • 974; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 13, 31, 535, 1161; Ricardo
Madruga Coelho Novais 016730 - Pb • 1255; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 405, 406, 407,
408, 425, 426, 427, 432; Ricardo Nogueira Souto 017880 - Pe • 39; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa
007647 - Pb • 965, 966, 967, 968; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 231; Richard Leignel
Carneiro 009555 - Rn • 374; Richomer Barros Neto 004132 - Pb • 64; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb
• 368, 1357, 1362; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 198, 235, 555; Rivana Cavalcante Viana
011452 - Pb • 1005; Robergia Farias Araujo 009844 - Pb • 628; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 1028,
1030; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 599; Roberta Cirne Loureiro 015083 - Pb • 831; Roberta
Montenegro De Oliveira 011028 - Pb • 318; Roberta Onofre Ramos 013425 - Pb • 1185; Roberto Cavalcanti
Batista 010654 - Pe • 925; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 1156; Roberto Dimas Campos
Junior 017594 - Pb • 183, 215; Roberto Gomes Lopes 004644 - Pb • 360; Roberto Pessoa Peixoto De
Vasconcel 012378 - Pb • 316; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 917; Robesmar Oliveira Da Silva
018334 - Pb • 970, 1275; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1337, 1338, 1562; Robson Fabio Brito
Da Silva 012794 - Pb • 1333; Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 676; Rochanna Mayara Lucio Alves Tito
016461 - Pb • 1281; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 35; Rodolfo Carvajal 011039 - Rn • 130;
Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 284; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 1466, 1467; Rodrigo
Augusto Santos 017589 - Pb • 987; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 296; Rodrigo Barreto
Benfica 016721 - Pb • 81, 1100; Rodrigo Borges Vaz 015462 - Ba • 1386; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb
• 691; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 991; Rodrigo Lucas Carneiro Santos 019442 - Pb • 1482 ; Rodrigo
Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 42, 43, 49, 50, 77, 199, 287, 290, 310, 525, 528; Rodrigo Menezes Dantas
012372 - Pb • 109; Rodrigo Ramos De Sousa 016131 - Pb • 685, 744; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506
- Pb • 208; Rodrigo Torres Barros 017260 - Pb • 795; Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp • 663; Rogerio
Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 1051; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 1308, 1574; Rogerio Sergio
Lucena Loureiro Lope 017715 - Pb • 1242; Romero De Albuquerque Melo Filho 014462 - Pe • 312; Romeu
Eloy 006783 - Pb • 1109; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 67, 526; Rommel Cirne Eloy 017672 - Pb • 1386;
Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 15; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 1259;
Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 789, 993, 1533; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 1460; Ronaldo Torres
Soares Filho 017324 - Pb • 1501; Rosalvo Silva Cabral 019301 - Pb • 1395; Rosangela Da Rosa Correa
030820 - Rs • 1038; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 35, 606, 616, 617, 627, 629; Roseli Galan
Florencio 018054 - Pb • 749; Roseli Meirelles Jung 012916 - B • 647; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb
• 1103; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 692; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 1073;
Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 32, 45, 311, 662, 721, 999, 1202, 1239, 1293; Rostand Inacio Dos
Santos 022718 - Sp • 942; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 38, 57; Rozeane Leite De Macedo
Gouveia 020381 - Pb • 370; Ruanna Ligia De Queiroz Pinheiro 018190 - Pb • 19; Rubens Gaspar Serra
119859 - Sp • 665; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1232; Rudimar Colombo 010373 - Pb • 1192;
Ruy Pereira Camilo Junior 111471 - Sp • 1109, 1110; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 295; Said Abel
Da Cunha 007137 - Pb • 915; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1054; Samantha Barbosa Nascimento
017461 - Pb • 712; Samila Katiusca Ponte Dos Reis Hama 017561 - Pb • 881; Samuel Brilhante De Oliveira
005990 - Pb • 487; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 196, 236, 323, 560, 613, 621, 749;
Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1075; Saorjean Lucena Araujo De Lima 012740 - Pb
• 382; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 44, 1186; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 224, 332, 690;
Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 336; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 813, 826;
Sebastiao Souza De Gois 010185 - Pb • 716; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 - Pb • 1323, 1324,
1325; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 53; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 - Pb
• 775; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 1193, 1194; Sergio Schulze 007629 - Sc • 642;
Sergio Schulze 019473 - A • 271, 274, 642; Sergio Sousa Da Costa 018323 - Pb • 518; Sergivaldo Cobel Da
Silva 015868 - Pb • 674, 857, 869; Severino Coelho Sobrinho 001825 - Pb • 1202; Severino Do Ramos
Chaves De Lima 008301 - Pb • 3; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1167; Severino
Medeiros Ramos Neto 019317 - Pb • 1513; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 879; Sherman Liege Da
Silva Ferreira 015405 - Pb • 1164; Shirley Emanuelle Da Cruz Beltrao 033510 - Pe • 121 ; Sibele Silva Do
Nascimento 015953 - Pb • 553; Sidney Cirilo Feitosa 013809 - Pb • 1335; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo
004970 - Pb • 992; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1430, 1489, 1503; Silvano Cesar Oliveira
Da Silva 027152 - Pb • 884; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 559; Silvia Cristina Lisboa Alves
006693 - Pb • 217; Silvia Jane Oliveira Furtado 020182 - Pb • 1471; Simone De Almeida Urtiga 015310 - Pb
• 184; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 81, 1100; Soraya Chaves De Souza Alves 010576 - Pb • 165;
Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 1227, 1228; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 680, 785, 834;
Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 91, 147, 391, 523; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1422, 1423;
Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 495; Sueli Terezinha Stein Meira 013091 - Pb • 34; Suelio Moreira
Torres 015477 - Pb • 66, 613, 1216; Suellen Menezes Da Costa 015296 - Pb • 704; Suely Maria Sobreira De
Lucena 000252 - B • 214; Suely Soares Da Silva 010380 - E • 224; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 76,
332, 690; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 731, 758; Suenya De Sousa Almeida 012184 - Pb
• 1432; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 667, 913, 1377, 1392; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613
- Pb • 17; Taciane Gomes Do Nascimento 006112 - Pb • 1381; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1166,
1184, 1209, 1213; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 939; Tamiris Andrade Guedes 018353 - Pb
• 1199; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 44, 698; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973 - Pb • 726; Tathiana
Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 885; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 955; Tatiana
Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 109; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964 - A • 254; Telma Paiva
Leite De Andrade 005328 - Pb • 472; Telmo Fortes Araujo 002431 - Pb • 705; Teresa Rachel Brito Neves
Pereira 011528 - Pb • 675; Terezinha De Jesus Almeida Noronha 008642 - Pb • 444; Terezinha De Jesus
Rangel Da Costa 012242 - Pb • 991; Thadeu Araujo Lima 019549 - Pb • 152; Thais E Lopes Tavares 015255
- Pb • 835, 1266; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 578; Thaise Gomes Ferreira 020883 - Pb • 371;
Thalio Rosado De Sa Xavier 011179 - Pb • 1072; Thayza Kelly Medeiros Firmino 017949 - Pb • 1568; Thelio
Farias 009162 - Pb • 618, 645, 690; Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730 - Sp • 478; Thiago Arraes
Alves Lima 026489 - Pe • 714; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 691, 1210; Thiago Jose Menezes
Cardoso 019496 - Pb • 551; Thiago Manfio Arcuri 253765 - Sp • 136; Thiago Ribeiro Candido 016070 - Pb
• 571; Thiago Santos Alves 014815 - Pb • 1009, 1360; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 956;
Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 69; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 8; Tiago Espindola
Beltrao 018258 - Pb • 1003; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 1522, 1525; Tiago Lima Do Nascimento
015256 - Pb • 675; Tiago Oliveira Rodovalho De Alencar 018507 - Pb • 1452; Tiago Teixeira Ribeiro 017584
- Pb • 1400; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 881 ; Tobias Barreto 006853 - Pb • 792; Tobias Gustavo
Borgmann 016245 - Pb • 680; Tomaz De Oliveira Alcoforado 025453 - Pe • 9; Ubirata Fernandes De Souza
011960 - Pb • 221, 395, 399, 400, 403; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pe • 149; Vagner Viaro 004773
- Pb • 8; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 669, 791, 902, 903; Valdecy Fernandes Da Silva Neto
013837 - Pb • 1045; Valdiney Henrique Da Silva 018941 - Pb • 1297, 1304; Valdisio Vasconcelos De Lacerda
Fil 011453 - Pb • 9, 401; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 - Pb • 341; Valtecio De Almeida Justo 015395
- Pb • 1571; Valter De Melo 007994 - Pb • 46, 129, 137, 138, 185, 243, 279, 309, 344, 373, 473, 502, 532, 1429;
Valter Diassis De Andrade S. Junior 011414 - Pb • 576; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 1436, 1437;
Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 505; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 1463;
Vanderlucia De Souza Paes 002600 - Pb • 760; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 1163; Vanessa Almeida
Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 1238; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 85, 324, 325,
326, 327; Vanessa Rayanne De Lucena Marinho 017910 - Pb • 554; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
- Pb • 1426; Vera Lucia De Lima Souza 004829 - Pb • 1160; Veronica Rodrigues Da Silva Costa 001132 - B
• 688; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 730, 828, 843; Vicente Jose Da Silva Neto 006477 - Pb • 631;
Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 356; Victor Assis De Oliveira Targino 013477 - Pb • 1335; Victor
Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 1381; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 589; Victor Hugo
Soares Barreira 021205 - Ce • 150, 161, 345; Victor Oliveira Da Silva 016973 - Pb • 346; Vincy Oliveira
Figueiredo 019195 - Pb • 708; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 186, 352, 747, 1059, 1161,
1321, 1434, 1490; Vinicius Jose Carneiro Barreto 015564 - Pb • 368, 1362; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce
• 176; Vital Da Costa Araujo 006545 - Pb • 927, 928, 946, 947, 1021; Vivien Graciano De Carvalho 019026 Pb • 78; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 668; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 105;
Vlairton Viana Araujo 012468 - Pb • 298; Walace Ozires Costa 003804 - Pb • 1578; Walber De Moura Agra
000757 - B • 1215; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1211, 1217, 1232; Walbey Leite Leandro 013958 Pb • 1091; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 445; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 909, 910;
Waldecy Laurentino Da Silva Junior 034236 - Pe • 620; Waldemir Fernandes De Azevedo 005550 - Pb • 638;
Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 396; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 550; Walter De Agra Junior
008682 - Pb • 33, 140, 141; Walterlucianna Almeida De Moraes 014995 - Pb • 779; Wamberto Balbino Sales
006846 - Pb • 298, 911, 1147, 1148; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1266; Washington Faria De
Siqueira 050879 - Sp • 131, 238; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1089, 1090, 1092, 1096, 1097;
Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 859; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 296; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 1485; Wellyson Lima Lacet 019682 - Pb • 1408; Wergniaud
Ferreira Leite 001500 - Pb • 988, 1358; William Batista Nesio 070580 - Mg • 675, 677 ; William Ferreira De
Melo 022419 - Pe • 457; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 1579, 1580; Wilson Furtado Roberto 012189
- Pb • 19, 44, 509, 511, 512, 513, 514; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 12, 26, 53, 105, 122, 167, 190, 200,
223, 257, 268, 339, 504, 508, 517, 540, 584, 586, 622, 637, 669, 679, 684, 704, 727, 728, 738, 740, 903, 919, 964,
988, 1015, 1107, 1266, 1290, 1292, 1374, 1384, 1486; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 835; Wladimir
Alcibiades Marinho 010792 - Pb • 28; Yanna Medeiros Dos Santos 012044 - A • 119; Yanna Medeiros Dos
Santos 015137 - Pb • 119, 466; Yelva Sousa Almeida 010153 - Pb • 370; Yuri Gomes De Amorim 013621 - Pb
• 203; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 138; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 538;
Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 577; Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 1093
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0009254-34.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARPESA PNEUS PECAS
E SERVICOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,FERNANDO MADRUGA FILHO.
LITISCONSORTE: MARCO ANTONIO MAGALHAES DARDENNE ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAES,FERNANDO MADRUGA FILHO. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se o banco executado para se pronunciar, em 10 (dez) dias,
sobre a peti-ção de fls. 381.
00002 Processo: 0011914-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO MAIA LORENZO ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Pedido julgado improcedente
00003 Processo: 0013162-60.2015.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE LIMA. REU: MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA
Despacho: Intime-se as partes da declaração de suspeição na ação de prestação de contasnº 004067632.2008.815.2001, conforme decisão de fls. 36-37.
00004 Processo: 0019481-83.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ITALO JOSE ALVES DE SANTANA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DAYCOVAL S/A Despacho: Intime-se advogado da parte
autora para vir em cartório pegar alvará.
00005 Processo: 0022923-28.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU:
CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito, com fulcro no art.267, III do CPC.
00006 Processo: 0033793-35.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIGI SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA ADV: MARILIA MARQUES DE SOUSA REGO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a parte impugnante para providenciar a adequada
distribuição da impugnação, pagando as custas que lhe são inerentes, sob pena de rejeiçãoliminar.
00007 Processo: 0035401-20.1999.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RISONETE RODRIGUES
DA COSTA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: MARCOS HONORATO TORRES ADV:
AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Pedido julgado
improcedente
00008 Processo: 0039743-25.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VAMBERTO PINTO ROCHA ADV: VAGNER VIARO. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: TIAGO
CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Pedido julgado improcedente
00009 Processo: 0046629-40.2009.815.2001 - IMPUGNACAO AO CUMPRI AUTOR: NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S/A ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES,TOMAZ
DE OLIVEIRA ALCOFORADO. REU: ADVAT ASSOCIACAO DE DEFESA DAS VITIM DE ACIDENTES
DE TRANSIT ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da
decisão de fls. 80 que acolheu a obelção de Pré-executi-vidade.
00010 Processo: 0059694-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACEMA DE FREITAS
LIMA ADV: GIBRAN MOTTA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer emc artório e pegar alvará.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00011 Processo: 0001520-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA ALVES NUNES
ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO,CARLA EMILLY G. DANTAS. REU: UNIPE CENTRO UNIVERSITARIO
DE JOAO PESSOA Sentenca: Desistencia homologada
00012 Processo: 0002546-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO JOSE DE
ARAUJO PAIVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00013 Processo: 0002579-89.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE CARVALHO
MUNIZ ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Acordo homologado
00014 Processo: 0003323-11.2015.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: IARA MESQUITA PORTO
ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. AUTOR: DAMASIO CONSULTORIA E VENDAS DE IMOVEIS LTDA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REU: BBT CALCADOS E ACESSORIOS LTDAREU: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA Sentenca: Desistencia homologada
00015 Processo: 0004105-91.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO TOSCANO
DE SOUZA ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. REU: BANCO REAL ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00016 Processo: 0004367-41.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DECZON FARIAS DA CUNHA
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO
CUNHA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA,HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00017 Processo: 0004859-58.1995.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AGASSIZ AMORIM ALMEIDA
ADV: AGASSIZ DE AMORIM E ALMEIDA. REU: GISELDA CISNE DE ALMEIDA ADV: AGASSIZ DE
AMORIM E ALMEIDA. AUTOR: RAFAEL BERNARDINO DE SOUSA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO,RENATA ALVES DE SOUSA. AUTOR: ZELIA SANTOS DE SOUZA ADV: SYLVIO DA SILVA
TORRES FILHO,RENATA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00018 Processo: 0006615-72.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: EUZEBIO CRISTIANO DOS SANTOSREU: EUZEBIO
CRISTIANO DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00019 Processo: 0008162-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO,RUANNA LIGIA DE
QUEIROZ PINHEIRO. REU: A E E AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ADV: EDNA
APARECIDA FIDELIS PAULINO. Sentenca: Acordo homologado
00020 Processo: 0008293-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JACQUELINE FIGUEIRA
SANTANA DE SOUZA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE
MORAES,RICARDO COSTA E SOUZA. REU: BV FINANCEIRA SA ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00021 Processo: 0009189-10.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENILSON RODRIGUES DE SOUZA ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: DENIZE CRUZ CABRAL,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00022 Processo: 0010071-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOEVAN SILVA DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
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00023 Processo: 0011515-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSE JAMES FERPA
VIEIRA ADV: BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentenca: Desistencia homologada
00024 Processo: 0011641-22.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA MARQUES DE
MORAIS ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado
00025 Processo: 0013173-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA ANDRADE DOS SANTOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: FORJAS
TAURUS ARMAS S/A ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REU: M DE MIRANDA REPRESENTACOES LTDA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00026 Processo: 0013529-21.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ELIANE BATISTA NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. REU: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00027 Processo: 0013689-12.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO DA SILVA MARTINS ADV: DANIEL MACEDO CAMPELO SANTOS. REU: FATEC/PB FACULDADE DE TECNOLOGIA DA
PARAIBA Despacho: Intime-se ..., indefiro a tutela antecipada,por não vislumbrar os requisitos legais
autorizadores e encontrar impedimento no disposto pelo §2º,do art 273,do cpc
00028 Processo: 0014195-81.1998.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ESMERALDINO AMARAL RIBEIRO ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. REU: EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO ADV:
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. AUTOR: DJALVANI ALVES DA FONSECA ADV: ALEXANDRE
ALMEIDA DE FREITAS,WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO,DJALVANI ALVES DA FONSECA. Sentenca:
Desistencia homologada
00029 Processo: 0015764-58.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: RAIMUNDO DJOCO
Sentenca: Desistencia homologada
00030 Processo: 0016090-18.2014.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: HUMBERTI GERMANO LEITE ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00031 Processo: 0016794-36.2011.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: JOAO DE CARVALHO
MUNIZ ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se ouça-se o excepto,no prazo da lei
00032 Processo: 0017593-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00033 Processo: 0017700-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER DE AGRA JUNIOR. AUTOR:
DOUGLAS MICHELANE PIRES TEIXEIRA ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER DE AGRA
JUNIOR. REU: SCIENTIFIC COM E IMP LTDA ADV: MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA. REU:
HEALTHCARE DO BRASIL COM E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR,ANDRE GONCALVES DE ARRUDA,MONIQUE RIBEIRO BARROS.
Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00034 Processo: 0018332-23.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA MARISA MACIEL
ADV: SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00035 Processo: 0019254-64.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO BARBOSA DA
SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA COSTA DE
MORAES. AUTOR: BENEDITO MONTEIRO GUEDES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME
SILVEIRA. AUTOR: BERNADETE BRNEVENUTO DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS
GUERREIRO,JANUNCIO BARDUINO NETO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00036 Processo: 0020679-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA RONALDA DUARTE GONCALVES ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
DA PARAIBA ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00037 Processo: 0020806-93.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO BEZERRA DE
SOUSA ADV: RAONI LACERDA VITA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES,MARIA RODRIGUES SAMPAIO,GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00038 Processo: 0020950-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE SA BRASILEIRO
ADV: RAFAEL DANTAS VALENGO. REU: WW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV:
ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER ANTONIO ALEXANDRE
BRECKENFELD Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00039 Processo: 0024124-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONCEICAO DE MARIA
SOUZA RIBEIRO ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A ADV:
RICARDO NOGUEIRA SOUTO,REMULO BARBOSA GONZAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00040 Processo: 0024909-46.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FENIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ,ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: MIGUEL ESTRELA BERNARDO FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00041 Processo: 0025199-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE ANDERSON GESTEIRA CABRAL ADV: ANDRE ARAUJO PIRES. REU: JORNAL DIARIO DO POVO ADV: APOENA
ALMEIDA MACHADO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00042 Processo: 0025394-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA SILVA
DOS SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00043 Processo: 0025400-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIOGENES DE OLIVEIRA
BARBOSA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00044 Processo: 0025943-27.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA HENRIQUE
DE MOURA ADV: SAUL BARROS BRITO,JOSE SILVEIRA ROSA. REU: VOLKSWAGEM DO BRASIL
IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: MAIS VOLKSWAGEM
MAIS CAR COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00045 Processo: 0026129-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO DA CRUZ
SOARES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00046 Processo: 0027667-66.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA ANGELICA COSTA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO A F HSBC BANK BRAS S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00047 Processo: 0027688-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA DE LIMA
ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO,HENRIQUE TENORIO DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA.
AUTOR: FELIPE FRANCELINO NETO ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO,HENRIQUE TENORIO
DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: JOSE KLEBER DE OLIVEIRA ADV: LIVIETO REGIS
FILHO. REU: LIBERTY SEGUROS SA ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00048 Processo: 0028978-53.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: VANIA ELIZABETH DE O CARNEIRO RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado procedente
00049 Processo: 0030659-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLEVSON SANTOS PEREIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00050 Processo: 0032300-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO RODRIGUES
DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00051 Processo: 0036311-56.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A SANTANDER F ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
REU: ANTONIO MAGNO GADELHA TOLEDO Sentenca: Desistencia homologada
00052 Processo: 0036661-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HENRIQUE MARQUES
FILHO ADV: MARINALDO ROBERTO DE BARROS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00053 Processo: 0036974-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIARA DESIREE TAVARES
DE CASTRO ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00054 Processo: 0037013-41.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDA LUCIA SANTOS
MOREIRA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE. REU: FIORI VEICULOS
LTDA ADV: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00055 Processo: 0039003-72.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE DA SILVA RIBEIRO ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00056 Processo: 0039049-22.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERCULES PEREIRA
TRINDADE ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,LUCIANA BARBOSA DE BRITO PEREIRA. REU: ANDRE PACELLI BEZERRA VIANA ADV: ANA PATRICIA RAMALHO. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00057 Processo: 0039339-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DECZON FARIAS DA
CUNHA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU:
BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00058 Processo: 0039445-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: CELSO
HENRIQUE DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00059 Processo: 0040423-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: CAMED ADV: JAIME YOSHIO DE
A SAKAKI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00060 Processo: 0040636-74.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO RESENDE ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO,DANIEL LUCENA
BRITO,CAMILLA VERAS MARINHO. REU: MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00061 Processo: 0041932-34.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: JULIUS CESAR FORMIGA MARIZ MELO Sentenca: Julgo
extinto o presente processo com julgamento do merito
00062 Processo: 0045500-29.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: CAMED ADV: CLAVIO VALENCA
FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00063 Processo: 0045964-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA MAGALHAES
DA SILVA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Acordo homologado
00064 Processo: 0046725-55.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA EVARISTO SILVA GUEDES DE LIMA ADV: IARAMY GOMES TEOTONIO,JURANDIR PEREIRA DA
SILVA,GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES. REU: ARISTOTELES LOBO DE MAGALHAES CORDEIRO ADV: RICHOMER BARROS NETO. Sentenca: Acordo homologado
00065 Processo: 0051631-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: CAMED ADV: JAIME YOSHIO DE
A SAKAKI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00066 Processo: 0052203-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCIELLY PEREIRA
ALVES ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU:
PORTO SEGURO S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES,JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Sentenca:
Acordo homologado
00067 Processo: 0054939-59.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BLAUDECILIO VERISSIMO
FILHO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00068 Processo: 0056048-11.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVA
DE SENA ADV: DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO.
REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00069 Processo: 0057167-07.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. REU:
RITA DOS SANTOS ALBUQUERQUE Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00070 Processo: 0057281-43.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Embargos declaratorios
inadmitidos
00071 Processo: 0058703-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABC ENGENHARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. REU: DELLYS
CRISTINA SOARES MACENA Sentenca: Acordo homologado
00072 Processo: 0059224-76.2006.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DE MELO ADV: MARIA DAS GRACAS S DE A CARNEIRO,JAIME FERREIRA CARNEIRO. REU:
MARIA NAZARE SILVA DOS SANTOS ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA,IENE MANGUEIRA SOARES.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00073 Processo: 0059354-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALKIRIA GADELHA DE
SA FONTES ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00074 Processo: 0060310-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ FERNANDO MARTINS DE LIMA ADV: FABIANO MIRANDA GOMES. REU: SABEMI SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00075 Processo: 0060920-69.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IGOR BRUNO DE LIMA
FIDELIS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00076 Processo: 0066341-11.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SUELY SOARES DA SILVA. REU: FF COM DE COMBUSTIVEIS
LTDAREU: RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHOREU: OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00077 Processo: 0069333-71.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO CARLOS RAMALHO DOS SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BONSUCESSO S/A
Sentenca: Desistencia homologada
00078 Processo: 0071815-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIVIEN GRACIANO DE
CARVALHO ADV: VIVIEN GRACIANO DE CARVALHO. REU: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL CREDI Sentenca: Desistencia homologada
00079 Processo: 0072497-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALSOL PROVEDOR INTERNET LTDA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00080 Processo: 0073297-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES FRADE
ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00081 Processo: 0074530-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO NERYS DA
SILVA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV: RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE,MARCIO FAM GONDIM. REU: SOLIDA IMOVEIS LTDA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00082 Processo: 0077404-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO GOMES
DE BARROS JUNIOR ADV: JOAO SOUZA DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00083 Processo: 0088893-67.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. REU: MIGUEL VICENTE DE
LUCENA NETO Sentenca: Pedido julgado procedente
00084 Processo: 0089157-84.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSENILDO PEREIRA DA
SILVA ADV: LUIZ FERREIRA DE LIMA,FATIMA GORETH DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Sentenca: Desistencia homologada
00085 Processo: 0093459-59.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: NOBERTO MARIA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00086 Processo: 0100871-41.2012.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: GILZA FERNANDA DE
OLIVEIRA CANSANCAO ADV: DANILO GOMES DE MELO,ESTEVAO DE BRITTO RAMOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00087 Processo: 0108461-69.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HENRY HENRIQUE VIRGOLINO SOBRINHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: F SANTOS E CIA LTDA ADV: PAULO
JOSE DE MENDONCA SILVA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00088 Processo: 0117288-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDO LINS ROCHA
ADV: MELISSA MARGALLEN,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00089 Processo: 0200598-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO BENTO JUNIOR
ADV: JOCYELE COSTA BENTO ARAGAO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00090 Processo: 0082972-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA MARIA GOMES
FRANCA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: EDUCON SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO
CONTINUA LTDAREU: UNITINS UNIVERSIDADE DE TOCANTINS ADV: ADRIANO BUCAR
VASCONCELOS,FABRYCIO TEIXEIRA NOLETO. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados,
da audiencia que se realizara no dia 12de maio de 2015, as 14:00 horas, na comarca de palmas,
tocantins
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00091 Processo: 0001246-29.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RICARDO
DE ANDRADE ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...)Nos termos art
267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e
sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00092 Processo: 0003453-98.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO DE
PONTES ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO
DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter
se instaurado o contraditorio. PRI.
00093 Processo: 0004187-49.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL BATISTA DA
SILVAAUTOR: SEVERINA CAMPOS BATISTAREU: SEVERINA ONORATO DA SILVA Despacho: Designo
o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 01/07/2015, pelas 14h30, a
ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00094 Processo: 0004223-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CEZARIO MIZAEL DIAS
ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE
PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se
instaurado o contraditorio. PRI.
00095 Processo: 0004250-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DO
ESPIRITO SANTO DE AQUINO ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA. REU: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES S/A ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 08/07/2015, pelas 16h30, a ser realizar na
sala de audienc ia desta 4ª Vara Civel.
00096 Processo: 0004496-70.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHEL SOARES DO
NASCIMENTO ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art
267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e
sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00097 Processo: 0005232-88.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SILVA SANTOS
ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A
PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honroarios por nao ter se instaurado
o contraditorio. PRI.
00098 Processo: 0006264-31.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALICE MONTEIRO DO
NASCIMENTO ADV: NATHALIA ALMEIDA SARMENTO P LIMA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art
267,VI,CPC, INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL. Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e
sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00099 Processo: 0007357-29.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REBENILSON CORDEIRO DE LIMA ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art
267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e
sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00100 Processo: 0008002-54.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO DA COSA
CAVALCANTE ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/
A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...)Nos termos art
267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL. Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e
sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00101 Processo: 0009557-09.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLEN DA SILVA FELIX
ADV: NATHALIA ALMEIDA SARMENTO P LIMA. REU: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO
DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter
se instaurado o contraditorio. PRI.
00102 Processo: 0009847-24.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TIAGO FAUSTINO GOMES
ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO
DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter
se instaurado o contraditorio. PRI.
00103 Processo: 0011180-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO SANTOS DE
LIMA ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE
PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se
instaurado o contraditorio. PRI.
00104 Processo: 0011760-41.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIO TAVARES DA SILVA
ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS,CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. REU: PORTO SEGURO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos
art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida
e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00105 Processo: 0017796-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IMACULADA SANTOS TEIXEIRA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N
GUIMARAES,JULIANA GUEDES DA SILVA. REU: BRADESCO PROMOTORA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente (...) nos moldes art
269,I,CPC, c/c art 14,CDC,p/declarar a inexistencia da relacao juridica mencionada nos autos...Cond.ainda
a devolucaoem dobro do vlr pago indevidamente...R$ 6.440,00...Cond.o reu...PRI.
00106 Processo: 0027125-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SARA MARTINS DE
BRITO ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. Despacho: Intime-se (...) Determino a intimacao da parte autora,atraves de seu advogado que assina a peticao de fls 92,para acostar aos autos,no
prazo de 05 (cinco) dias,o instrumento de procuracao.
00107 Processo: 0034306-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO BATISTA DE
SOUZA ADV: ELINALDA COSTA DE ANDRADE. REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV:
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-se As partes. O caso sub judice comporta
julgamento antecipado,em razaode se tratar de questao unicamente de direito,nao havendo necessidadede producao de provas em audiencia,nos moldes art 330,I,CPC...
00108 Processo: 0050257-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO
RAMOS,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA. REU: ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 13/05/2015, pelas 16h30, a ser realizar na sala de
audiencia desta 4ª Vara Civel.
00109 Processo: 0053338-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BOA NOVA CONSTRUTORA
LTDA ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI. REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao Para o dia 15/07/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sla de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00110 Processo: 0065316-89.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GILVANDRO QUIRINO DA
SILVA ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/AREU: BANCO
PANAMERICANO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos
termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO A INICIAL.Sem custas,ante agratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00111 Processo: 0066352-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
MOURA TOSCANO ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA. REU: MARIZA FERREIRA DA SILVA Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 08/07/2015, pelas
16h00, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00112 Processo: 0066431-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIO GIVANILDO
FERNANDES DA SILVA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BRADESCO SEGUROS SA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art
267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e
sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00113 Processo: 0066467-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS FAUSTINO DOS
SANTOS ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO
DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter
se instaurado o contraditorio. PRI.
00114 Processo: 0067430-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EIMAR FERNANDES ADV:
ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO Despacho: Intime-se Para o dia 08/07/2015, pelas 17h00, a ser realizar na sala de audiencia
desta 4ª Vara Civel.
00115 Processo: 0068146-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS SA
SILVA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO
DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter
se instaurado o contraditorio. PRI.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00116 Processo: 0068506-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVONE VIEIRA DE FARIAS ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO
A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se
instaurado o contraditorio. PRI.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00117 Processo: 0000625-66.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FLAVIA CRISTINA PIPOLO DE AMORIM MATOSREU: EMERSON DA SILVA MATOSREU: MERCIA DA SILVA MATOSREU: IRANILSON LOPES MATOS
Despacho: Intime-se Vistos,etc.Compulsando atentamente os autos,observa-se que a fls 72 o banco
exequente requereu a citacao dos executados...,Sucede que,intimado p/se manifestar...,Sendo
assim,indefiro o pedido de fls 81.
00118 Processo: 0006236-97.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. REU: LEO
RICARDO PERES DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente (...) com fulcro art 1.102-C,caput
CPC,e constituo,de pleno direito,o titulo exec.jud.de fls 13/14,R$ 562,00...Cond.vencida ao pagto custas/desp.proces./honor.adv.fixados R$ 1.000,00...PRI.
00119 Processo: 0008600-76.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARTINHO CLEMENTINO
DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: YANNA
MEDEIROS DOS SANTOS,JOSE ODECIO MEDEIROS DOS SANTOS,YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Embargos (...) ISTO POSTO, com fundamento no art 535, do CPC, REJEITO OS
PRESENTES EMBARGOS, devendo a decisao permanecer como lancada. P.I.
00120 Processo: 0008663-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL ALCANTARA DE
PONTES ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO EDUARDO
SOARES DONATO,JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Despacho: Intime-se O executado para efetuar
o pagto da divida,no prazo 15 dias,sob penade multa de 10% sobre o montante da condenacao e mais
fixacao honorarios nesta fase de cumprimento se sentenca (art 475-J,CPC).
00121 Processo: 0009127-57.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: SHIRLEY
EMANUELLE DA CRUZ BELTRAO. Despacho: Intime-se A parte autora para juntar aos autos copias
autenticadas da cedula de credito bancario ou a sua original,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extincao do feito.
00122 Processo: 0009679-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LAURA DA SILVA
MACEDO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de prova
pericial requerido pela autora (fls 106/107)...Outrossim,o presente processo comporta julgamento antecipado da lide,nos termos art 330,I,CPC...,Intimem-se as partes.
00123 Processo: 0020341-16.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho:
Intime-se A parte promovida para recolher as custas (fls 79), no prazo legal.
00124 Processo: 0020369-47.2014.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: VILBERTO MONTEIRO DA SILVA ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO DE LIMA
ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. Despacho: Intime-se (...) abro vista do presente feito
a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao ou expediente/peticao de fls 92v, no prazo
de 10 (dez) dias.
00125 Processo: 0020755-77.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:
ALAN FERREIRA DE SOUZA. REU: SANDRA FERREIRA BANDEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente (...) que faco c/esteio art 3º,DL 911/69,tornando definitiva a liminar concedida...Cond.parte vencida
ao pagto custas/honor.sucumb.em R$ 1.000,00.Fica facultada a alienacao extrajudicial do veiculo...,PRI.
00126 Processo: 0028851-57.2009.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES,ERICK MACEDO,ALEXANDRE ALMEIDA
DE FREITAS. REU: LUCIANO PEREIRA PECORELLI ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos
efeitos devolutivo e suspensivo.
00127 Processo: 0047655-05.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se Defiro o pedido
de fls 33 (Prorrogacao do prazo para em 30 dias juntar aos autos a competente notificao extrajudicial).
00128 Processo: 0048665-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ROBERIO
OTON PEREIRA ADV: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes.O presente processo comporta
julgamento antecipado da lide,nos termos art 330,I,CPC,pois o deslinde da demanda independe de
producao de outras provas alem daquelas de natureza documental.
00129 Processo: 0053007-36.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO MARCOS FIRMINO
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora,
para falar sobre o conteudo da certidao ou expediente/peticao de fls 70/71, no prazo de10 (dez) dias.
00130 Processo: 0058508-68.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: GESTAO SERVICOS DE
INTERMEDICAO AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA ADV: RODOLFO CARVAJAL,FERNANDA RIU
UBACH CASTELLO GARCIA,HERBERT ALVES MARINHO. REU: JOSEFA CAMILO DA SILVA BRITTOREU: ANGELA MARCEDES SILVA GUEREIRO BRITTO Despacho: Intime-se Expedi intimacao ao
impugnado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnacao ao valor da causa.
00131 Processo: 0060546-53.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. REU: MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VIII,CPC. Custas
ex lege. PRI.
00132 Processo: 0062405-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENO FERREIRA DE
ARAUJO COELHO ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de citacao por edital, uma vez que o autor nao efetuou as diligencias necessarias que
autorizam a citacao pela via requerida.Intime-se a parte autora p/diligenciar a fim de encontrar o end...
00133 Processo: 0069354-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGNES WILDT CAVALCANTE DA SILVA ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se A parte autora,
para dizer sobre os termos de expediente de fls 109/110, em 05 9cinco) dias.
00134 Processo: 0071005-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se A parte
autora para trazer, em 10 (dez) dias, copia do acordao, se houver, e certidao de transito em julgado do
processo a fls 24.
00135 Processo: 0078010-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO BARBOSA DO
NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Intime-se a parte
promovente, atraves dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a expedicao de
alvara para levantamento da quantia depositada as fls 70.
00136 Processo: 0084756-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIFRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: THIAGO MANFIO ARCURI. REU: CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA JUNIOR Despacho: Intime-se (...) A parte re para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a
extincao do processo, com fulcro no art 267,III,CPC.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00137 Processo: 0000868-73.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADRIANA DA SILVA BEZERRA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO ITAU S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito (...) com fulcro art 267,I e VI do CPC,INDEFIRO A INICIAL.Sem custas,ante a
gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI.
00138 Processo: 0002093-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL FERREIRA DE
LIMA ADV: YURI MARQUES DA CUNHA,VALTER DE MELO,DEVID OLIVEIRA DE LUNA. Despacho:
Intime-se A parte autora para dizer sobre os termos da peticao de fls 72/107 em 05 dias.Defiro o
substabelecimento.Anotem-se os nomes dos noveis patronos do autor. Vistas por 05 dias (fls 56/57).
00139 Processo: 0007263-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DIAS ADV: MARIA LDE LOURDES MOURA. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a
parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 89, no prazo de 10 (dez) dias.
00140 Processo: 0009170-91.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: JARDENYA QUEIROGA OLIVEIRA FERNANDES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA.
REU: MATHEUS ASSIS DE LUCENA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: SAVIO MOREIRA LEITE
LOUREIRO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se A parte adversa (reu) no prazo de
05 dias. Vistos,etc. Nos termos doart 261, CPC, apense-se a presente acao ao processo principal.
00141 Processo: 0009183-90.2015.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: JARDENYA QUEIROGA OLIVEIRA FERNANDES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA.
REU: MATHEUS ASSIS DE LUCENA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: SAVIO MOREIRA LEITE
LOUREIRO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se O excepto (reu) para apresentar
defesa em 10 (dez) dias.
00142 Processo: 0009836-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DE ARAUJO NASCIMENTO ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE
PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se
instaurado o contraditorio. PRI.
00143 Processo: 0011250-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JULIO AUGUSTO ALMEIDA
FERREIRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES,DEYMAKSON OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-
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se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 58,
no prazo de 10 (dez) dias.
00144 Processo: 0011337-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se Vistos,etc.Trata-se de feito da META 2-CNJ. Defiro o pedido
de vistaformulado pelo reu, apenas em cartorio, a fim de evitar remarcacao doato. Intime-se.
00145 Processo: 0011337-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AIRAM NADJA DANTAS S
FALCONE ADV: MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO,CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO. REPRESENTANTE LEGAL: AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE ADV: MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO,CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO. REU: BANCO
ABN AMRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 03/06/2015, pelas 14h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª VAra Civel.
00146 Processo: 0011753-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELHO BARBOSA DA
SILVA ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. REU: BANCO PAULISTA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir
provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias.
00147 Processo: 0011992-53.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO JUNIOR ISIDRO
ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO
DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter
se instaurado o contraditorio. PRI.
00148 Processo: 0014257-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: NIVEA BATISTA PAIXAO ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias.
00149 Processo: 0014444-70.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FOSS E CONSULTORES LTDA
ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. REU: MM LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS,KAIO CESAR ALVES CORDEIRO. Despacho: Intime-se As partes para
que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias.
00150 Processo: 0016386-74.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA
BEZERRA DE MEDEIROS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Sentenca homologatoria (...) formulado pelas partes as fls 48/49,surtindo os efeitos legais,com a resolucao merito,nos moldes art 269,III,CPC.Custas na forma legal.Honorarios
conforme pactuado no acordo. PRI.
00151 Processo: 0019771-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FOSS E CONSULTORES
LTDA ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA. Despacho: Intime-se A parte reconvinte p/juntar aos autos
balancete contabil ou docto habil de demonstrar a hipossuficiencia em arcar com o pagto das custas
processuais.
00152 Processo: 0020260-33.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: COMFER COM DE FERRAMENTAS DE SERVICOS LTDA ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,AILTON GOMES DE OLIVEIRA. AUTOR: RENATA DOS SANTOS CARDOSO ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,THADEU
ARAUJO LIMA. AUTOR: EDNALDO CARDOSO DA SILVA ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO
CUNHA,THADEU ARAUJO LIMA. AUTOR: TEREZINHA GOMES CARDOSO ADV: RAFAEL ANDRE DE
ARAUJO CUNHA,THADEU ARAUJO LIMA. Despacho: Intime-se A parte autora para, em 10 dias, apresentar o ultimo balanco da empresa ou outro comprovante de rendimentos, a fim de analisar o pedido
dejustica gratuita.
00153 Processo: 0020322-73.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. AUTOR: MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO
ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a
parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 29v, no prazo de 05 (cinco) dias.
00154 Processo: 0021975-13.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente
feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 38v, no prazo de 05 (cinco) dias.
00155 Processo: 0022386-32.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Intime-se O exequente para requerer
o que lhe for de direito, considerando o documento de fls 128v.
00156 Processo: 0037428-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DELVANI FIGUEIREDO DE AZEVEDO ADV: FRANCISCO DERLY PEREIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se As partes para
que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias.
00157 Processo: 0037900-83.2013.815.2001 - INTERPELACAO AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se A parte autora para retirada dos
autos em cartorio.
00158 Processo: 0053220-42.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANUEL SERRAO DE
CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito
a parte autora, para falar sobre o expediente/peticao de fls 18/166 (c/anexos) no prazo de 05 (cinco) dias.
00159 Processo: 0056152-03.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/
A ADV: CHRISTIANE GONCALVES GARCEZ. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a
parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 30v, no prazo de 05 (cinco) dias.
00160 Processo: 0065797-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE SILVESTRE
DO NASCIMENTO ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se A parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias.
00161 Processo: 0117409-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO PEREIRA DE
SOUZA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) com fulcro
art 269,I,CPC,p/afastar a cumulacao da comissao permanencia com os encargos de mora e declarar a
ilegalidade cobranca taxas adm.as quais somam R$ 7.534,55...Por conseguinte,condeno autor...PRI
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00162 Processo: 0010516-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: AGROPECUARIA TAMBORIL VITORIA S/A TRAVISA Despacho: Intime-se a impugnacao,no prazo legal.
00163 Processo: 0020726-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA SOUZA MACIEL FONSECA ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se sobre o pedido de
fls.365,diga a parte exequente,no prazo de cinco dias.
00164 Processo: 0029256-25.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIRLEI MARLI TALAMINI
TANER ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA. REU: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL. Despacho: Intime-se antes de apreciar o pedido de fls.43,diga a parte
exequente sobre o deposito de fls. 42,no prazo de cinco dias.
00165 Processo: 0049236-55.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIVIANE NERY XAVIER
PEREIRA ADV: FELIPE MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA,ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO,SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HIRAN LEAO
DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-se a parte impugnada (autor) para se manifestar sobre a impugnacao,no prazo legal.Sobre o peido de fls. 375 e documentos,diga a parte re,no pr azo
de cinco dias.
00166 Processo: 0060681-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIEZER BEZERRA RAMOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: NOVO RUMO HONDAREU: CONSORCIO HONDA
LTDAAto Ordinatorio:intimo o autor para,no prazo de 05 dias,juntar aos autos copia da incial,com vista a
citacao dos promovidos.
00167 Processo: 0076366-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: LUDILZEMARA LIMA RIBEIRO COSTAREU: GILVAN DE AGUIAR ALMEIDA Despacho: Intime-se sobre a certidao da escrivania,diga a parte
autora,no prazo de cincodias,e indica atual endereco da parte re,sob pena de extincao.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00168 Processo: 0000217-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JEFFESON HYAGO LOPIS
BRITO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se patrono subscritor receber petitorio,
em 10 dias
00169 Processo: 0002185-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: HOTEL JORNAL GAZETA DE
ALAGOAS S/A ADV: LEILIANE MARINHO. Despacho: Intime-se promovido contrarrazoar prazo legal
00170 Processo: 0004115-14.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intimese promovido cumprir sentenca prazo de 15 dias,sob pena multa art.475-j,CPC.
00171 Processo: 0005826-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. AUTOR: FERNANDA QUEIROGA SCHIMMELPFENG ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias , indicarem provas pretendam
produzir,justificando necessidades
00172 Processo: 0010852-91.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE RONALDO BEZERRA DE MENEZES ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se DR. JOSE LUIS DE SALES, OAB/
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
PB9351, DEVOLVER NO PRAZO DE 05 DIAS, OSAUTOS DE N.200.2009.010.852-9, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSAO DOS AUTOS
00173 Processo: 0011001-77.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimese autor prazo 10 dias recolher valor complementar custas, sob pena bai-xa distribuicao
00174 Processo: 0011124-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se autor copia docuemntos
pessoais e declaracao hipossuficiencia,em 10dias,para analise gratuidade
00175 Processo: 0016099-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MEDEIROS
DE ALBUQUERQUE ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00176 Processo: 0018887-98.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: WALTER DE SANTANA ADV: ENIO
PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se embargado contrarazoar em 05 dias
00177 Processo: 0022244-62.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARDILANDIA RUFINO SA
RODRIGUES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se defiro dilacao prazo de 30 dias.
00178 Processo: 0024484-24.2008.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se autor falar documento
fls.165, em 10 dias.
00179 Processo: 0025478-76.2013.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se autor depositar diligencias meirinho
em 05 dias
00180 Processo: 0028056-51.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAIZE LACERDA LISBOA
DE SOUZA ADV: FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se autor em 10 dias
juntar comprovantes boletos efetivamente pagos finsliquidacao sentenca
00181 Processo: 0031480-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO SILVA MARTINS
ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se DRA.LIDIANI MARTINS NUNES, OAB/PB10244,
DEVOLVER NO PRAZO DE 05 DIAS, OS AUTOS DE N.0031480.62.2013.815.2001,SOB PENA BUSCA
E APREENSAO DOSAUTOS.
00182 Processo: 0056810-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO JOSE GONCALVES DE ARAUJO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para, em dez dias,
indicarem provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
00183 Processo: 0057775-05.2014.815.2001 - ARRESTO AUTOR: MIGUEL ANTONIO ROMERO VERA ADV:
ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se do INDEFERIMENTO do pedido de fls. 46/
47. Intime-se, ainda, para, emdez dias, prestar a caucao indicada as fls. 48 (R$ 51059,00), para
cumprimento da liminar deferida.
00184 Processo: 0061986-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ORLY VEICULOS COM E IMP
LTDA ADV: SIMONE DE ALMEIDA URTIGA,PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-se promovidas em 15 dias efetuar pagamento voluntario quantia devida fls173
00185 Processo: 0067923-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se autor falar documentos fls.15, em 10 dias.
00186 Processo: 0069794-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ
PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se promovido contrarazoar
prazo legal
00187 Processo: 0098452-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE CREDITO
E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se concedo dilacao prazo em
10 dias, para fins requeridos promovido fl.148
00188 Processo: 0126940-13.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se indefiro pedido desbloqueio constricao judicial
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00189 Processo: 0000452-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURELIA MARIA VERISSIMO DE LIMA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. Despacho: Intime-se denegada a liminar, nos termos da
decisão de fls. 27/28.
00190 Processo: 0000855-11.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LINDALVA MARINHEIRO LIMA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO IBI S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da petiçao de fls. 46/67.
00191 Processo: 0000894-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINETE DE ALMEIDA
SOARES ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se A parte autora, para em 10 (dez)
dias, apresentar a declaração de pobreza, a fim de ser analisado o pedido de justiça gratuita.
00192 Processo: 0012083-80.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA
RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolução do
merito, nos termos da sentença de fls. 31/31-v
00193 Processo: 0012752-70.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON,ANA
PRISCILA FURST,ELAINE MASSAE NAKAZAWA. REU: MARIA DE FATIMA FONSECA MARQUES ADV:
RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se suspenso o presente feito, nos termos
da decisão de fls. 150.
00194 Processo: 0013893-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA IZABEL DA SILVA
GUEDES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem
resolução do merito, nos termos da sentença de fls. 18/18-v
00195 Processo: 0026956-61.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDUARDO DE
LUNA FREIRE MAIA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da petição de fls. 162,
em5 dias.
00196 Processo: 0028142-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVALDO LOPES DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se indicado perito e fixado o valor de R$
200,00 por perícia. em havendo interesse em pericia pela seguradora, deverá depositar o valor da perícia,
em 10 dias, nos termos do despacho de fls. 90.
00197 Processo: 0031523-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM ADONIAS DANTAS NETO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a parte recorrida para
oferecer sua contrarrazoes.
00198 Processo: 0034239-38.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CONSTRUTORA JULIAO LTDA COJUDA
ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,RAFAELA
VIEIRA GOMES,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se o exequente para que em 5 dias,
atenda as reiteradas determinações desse juízo no sentido de recolher as diligências cabíveis para que
se cumpra a parte final da sentença de fl. 71/73.
00199 Processo: 0036698-71.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE
OLIVEIRA FONSECA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, nos termos da
sentença de fls. 48/50.
00200 Processo: 0040575-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, através de seus advogados,
para que informem se pretendemproduzir provas em audiência, especificando-as e justificando a sua
necessidade no prazo de 10 dias.
00201 Processo: 0044008-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COMPLETA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se mantenho da decisão
de fls. 51/51-v, por todo o seu fundamento. intime-se a parte promovente para em 10 dias proceder o
recolhimento das custas, sob pena da aplicação do art. 267, I do Cpc.
00202 Processo: 0046220-40.2004.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LABORATORIO DE ANALISES
MEDICAS ADOLPHO LUTZ LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,ALLYSON HENRIQUE
FORTUNA DE SOUZA. REU: JANEIDE ARANHA TRIGUEIRO ADV: DANIEL LUCENA BRITO,MAURICIO
LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se suspenso o feito por 60 dias.
00203 Processo: 0048190-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO MACIEL ADV:
YURI GOMES DE AMORIM. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a parte recorrida para oferecer sua contrarrazoes.
00204 Processo: 0048439-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO ADV: CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO. REU: SANSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA ADV: KAREN BADARO VIERO,BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente, nos termos da sentença de fls. 68/69.
00205 Processo: 0051452-81.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA GUIA DE MOURA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho:
Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidão de fls. 25 em 5 dias.
00206 Processo: 0053894-20.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO. Sentenca: Intime-se homologado o acordo, nos termos da sentença de fls. 66/66-v.
00207 Processo: 0056174-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DA
SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se decretada a revelia,
nos termos da decisão de fls. 142.
00208 Processo: 0062004-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALLBER VIRGOLINO
DA SILVA FERREIRA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES,MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU:
LAURA TADDEI ALVES PINTO BERQUO ADV: LAURA BERQUO. Ato Ordinatorio: vista ao autor/
reconvindo, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, responder a reconvenção.
00209 Processo: 0066781-51.2005.815.2001 - MONITORIA AUTOR: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES
JUNIOR,PAULO ROBERTO VIGNA. REU: MARCO POLO VIEIRA DA COSTA ADV: JOSE OLAVO C
RODRIGUES,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se a parte exequente para que,
em 5 dias, diga acerca da certidao de fls 310 requerendo que entender oportuno, bem como promovendo
as diligências cabíveis.
00210 Processo: 0067346-97.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA DE FATIMA FONSECA MARQUES ADV: RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES. AUTOR: DJALMA NUNES MARQUES
ADV: RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se indefeiro o pedido de justiça
gratuita. intime-se as partes autoras par , no prazo de 30 dias reclher o valor das custas iniciais, sob as
penas do art. 257 do cpc.
00211 Processo: 0070219-70.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HENRIQUE JUNIOR CORDEIRO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se indeferida a justiça gratuita.
intime-se a parte autora para no prazo de 30 dias, recolher o valor das custas iniciais, sob as penas do art
257 do cpc.
00212 Processo: 0071013-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TATIANA PENHA BATISTA
ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM,ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho:
Intime-se determino que a autora emende a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos o doletim de
ocorrencia “BO”, sob pena de indeferimento da inicial.
00213 Processo: 0071983-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA MARIA DOS
SANTOS ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se Intime-se a promovente para
que emende a exordial, juntando nos autos o instrumento contratual que originou a relação jurídica que se
pretende discutir, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais
00214 Processo: 0074751-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIR RIBEIRO DA SILVA
ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. REU: BANCO FIAT S/
A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre os calculos de fls. 93/99.
00215 Processo: 0078904-37.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ARNALDO PAULO DA SILVA ADV: MARCUS
TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: NEY CALDERON,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI.
Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre os termos dos calculos em 5 dias.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00216 Processo: 0003202-22.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONE LACET XAVIER DE
MELLO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,ERIKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO.
REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. Despacho: Intime-se A PARTE VENCEDORA PARA PROMOVER A EXECUÇAO DO JULGADO
EM ATE TRINTA DIAS.
00217 Processo: 0008198-68.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABELA SAVANA JUSTINO DE LIMA ADV: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES,ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ,LIDYANE
PEREIRA SILVA. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho:
Intime-se RECEBO A APELAÇAO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.A PARTE RECORRIDA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZOES.
00218 Processo: 0008685-28.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: CLAUDIO ARTHUR LEITE DA
GRACAAto Ordinatorio: ABRO VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDAO DE FL.17,NO PRAZO DE 05 DIAS.
00219 Processo: 0009428-38.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: HAYANNA RICELLE BEZERRA DE SOUZA ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA QUE INFORMEM S
EPRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM AUDIENCIA,ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO A SUA
NECESSIDADE,NO PRAZO DE 10 DIAS
00220 Processo: 0019158-83.2008.815.2001 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: ANTONIO MARCOS DA COSTA
SILVA ADV: ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA,ADRIANO PAULO A DE MELO. REU: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO
MEIRA C GOMES JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
SENTENÇA DE FLS.198/200.
00221 Processo: 0041003-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO TRAJANO DE
LIMA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA
FERNANDES DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS.
Despacho: Intime-se RECEBO A APELAÇAO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.A PARTE
RECORRIDA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZOES.
00222 Processo: 0042672-36.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE LACERDA ADV:
CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: JONILDO RIBEIRO
DE BRITO JUNIOR Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇAO DESIGNADA PARA O DIA
20/05/15,AS 15:00HS.
00223 Processo: 0042748-89.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE
MELO ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE EXECUTADA
PARA OS FINS PREVISTOS NO ART.475-J DO CPC.
00224 Processo: 0047847-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
REU: FINO REFEICOES LTDAREU: MARCOS VINICIUS CORDEIRO DE CASTRO Despacho: Intime-se A
PARTE AUTORA PARA EM DEZ DIAS DAR SEGUIMENTO AO FEITO,REQUERENDO OQUE DE DIREITO.
00225 Processo: 0059297-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: SAVANA FRIGOR IND E COM DE
ALIMENTOS LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: RONALDO LIRA SOUZAREU: MARCIA DE
FATIMA SIMOES DE SOUZA Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00226 Processo: 0064171-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV:
MARCUS VINICIUS MENEZES DA COSTA,JOSE DUARTE SANTANA,JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU:
BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se A APELAÇAO DE
FLS.225/250, ENCONTRA-SE INTEMPESTIVA.AGUARDE-SE A INCIATIVA DA PARTE INTERESSADA.
00227 Processo: 0066463-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA LIMA DE ARAUJO
ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: C3 ENGENHARIA Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA
PARA EM 10 DIAS,APRESENTAR A DECLARAÇAO DE POBREZA,A FIM DE SER ANALISADO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
00228 Processo: 0067803-32.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: HALCON ALIMENTO DO
BRASIL LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Assitencia judiciaria indeferida
00229 Processo: 0084744-28.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARIA DE LOURDES MAGNO DE
LUCENA Despacho: Intime-se AGUARE-SE PROVIDENCIAS DO EXEQUENTE POR 30 DIAS.
00230 Processo: 0084939-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADV: PEDRO LEITE DA SILVA NETO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho:
Intime-se A PARTE AUTORA PARA DIZER SOBRE OS TERMOS DA PETIÇAO DE FL.95,EM 05 DIAS.
00231 Processo: 0106485-47.2000.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: INSTITUTO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: FLAVIA
AGRA PEREIRA DOS SANTOS ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se
ANTE O EXPOSTO,NAO RECEBO O RECURSO APELATORIO DE FLS.263 E SEGUINTES
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00232 Processo: 0006200-89.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HERLANE ROBERTA NOGUEIRA
DANTAS ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. REU: UNIMED CAJAZEIRAS PB ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00233 Processo: 0015961-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARMINDO JOAO DA SILVA
JUNIOR ADV: LINDINALVA PONTES LIMA. REU: BANCO SANTANDER ADV: RAFAEL PORDEUS C.
LIMA FILHO,KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00234 Processo: 0018171-37.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VERONICA BERNARDO DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00235 Processo: 0025150-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVAN CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00236 Processo: 0025391-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE
LIMA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00237 Processo: 0028181-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO ASSISTENTE DO MP: JOSE ALVES
CARDOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,JANAINA BURITI DE ARAUJO
FERNANDES,MARCELO WEICK POGLIESE. AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO ADV: JOSE ALVES
CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00238 Processo: 0032120-65.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CREDIFIBRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. REU:
JANIO CARLOS SOUSA MIRANDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00239 Processo: 0039931-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIVALDO SIMOES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00240 Processo: 0040980-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO RIBEIRO DA
SILVA ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: CREFISA S/A ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritopor inepcia da peticao inicial e
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano moral.
00241 Processo: 0041580-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO LOPES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON
PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00242 Processo: 0046441-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE FRANCISCA
SANTANA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00243 Processo: 0050161-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ADEMIR DO
CARMO SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ
BROCK. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00244 Processo: 0053441-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
DA SILVA ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES. REU: BANCO GMAC S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00245 Processo: 0097881-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRO FELIPE
ALEXANDRE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00246 Processo: 0106170-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA NUNES DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00247 Processo: 0115510-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO CANDIDO DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00248 Processo: 0121571-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALTAMIR CHAGAS DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: BANCO
SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00249 Processo: 0125381-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL TAVARES DA
SILVA ADV: MELISSA MARGALLEN,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00250 Processo: 0005354-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON DE SOUZA
BARRETO ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se da decisao de fls. 17/18: ...declinou da
competencia,...Desta feita,ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de
Bayeux-PB dando-se baixa perante este Juizo.
00251 Processo: 0005514-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TAM LINHAS AEREAS LTDA
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao
apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00252 Processo: 0007785-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUAN SOARES DE LIMA
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos a
declaracaode pobreza e a procuracao original, sob pena de indeferimento da peticao inicial.
00253 Processo: 0008514-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SERGIO CARLOS DE
PAULA SOBRINHO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA
DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se da decisao de fls. 19/21:...Ante o exposto, e mais que dos autos
consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito
para a Comarca de Sousa-PB dando-se baixa
00254 Processo: 0020824-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00255 Processo: 0028564-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SAFRA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00256 Processo: 0033025-75.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA DA
SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS,DIEGGO GUERRA FELIX. Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer o que de direito, informando acerca do cumprimento do acordo. Decorridos estes sem
manifestacao e ja recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
00257 Processo: 0036025-78.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALBANITA CUNHA DE
MELO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00258 Processo: 0043474-29.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA
DA SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS,DIEGGO GUERRA FELIX. Despacho: Intime-se a parte
autora do despacho de fls. 275.
00259 Processo: 0067655-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAKYME ANGELO MANGUEIRA PORTO ADV: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE,RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar,
querendo, no prazo legal.
00260 Processo: 0068344-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELANE VIEIRA FERREIRA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00261 Processo: 0069274-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO,MATIOSKA NATHALIA ELOY. Despacho:
Intime-se do despacho de fl. 162.
00262 Processo: 0115754-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BERNADETE GALVAO MACHADO ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO,LUIZ FELIPE LIMA LINS. Despacho:
Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00263 Processo: 0004085-27.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGELSON LUIZ DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 22/
24:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos
argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de Aparecida-PB dando-se bai
00264 Processo: 0005014-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS DANTAS ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias,
informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena
dejulgamento antecipado da lide.
00265 Processo: 0005065-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARLENILSON ANTONIO
GOMES ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-se o patrono da parte suplicante
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartorio e subscrever a peticao inicial de fl. 02/05, sob
pena de indeferimento da exordial.
00266 Processo: 0005124-59.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSITONIO FLORENTINO DE ANDRADE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO,EDSON
MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 17/19:...Ante o exposto, e mais que dos
autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o
feito para a Comarca de Bayeux-PB dando-se baixa
00267 Processo: 0006305-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO MACARIO DOS
SANTOS ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10
(dez) dias, juntar aos autos o boletim deocorrencia policial, por trata-se de documento essencial a
propositura da presente acao, sob pena de indeferimento da peticao inicial.
00268 Processo: 0006963-90.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: ANTONIO SERGIO LOPES
ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
23
00269 Processo: 0008035-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CLAUDIO SOARES ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. Despacho:
Intime-se da decisao de fls. 15/17:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da
competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca
de Juripirang-PB, dando baix
00270 Processo: 0009164-84.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSENILDO MENDONCA
DA SILVA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE PEREIRA DA SILVA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL
DE SOUZA E S. COUTINHO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 23/25:...Ante o exposto, e mais que
dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remetase o feito para a Comarca de Riachao do Poco-PB...
00271 Processo: 0011005-51.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCO ROBERTO
DOS SANTOS ADV: RAYD SANTANA FERREIRA,DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS. REU:
BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias,
informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena
de julgamento da lide.
00272 Processo: 0014354-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FRANCISCO DA
SILVA ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para em 10 (dez) dias
requerer o que de direito ao prosseguimento da demanda, juntando, planilha atualizada de debito, levandose em consideracao os valores que ja foram efetivamente pagos.
00273 Processo: 0025104-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS
LTDA ADV: GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA,LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho:
Intime-se o promovido para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado,
manifestando-se ainda acerca da peticao de f. 90.
00274 Processo: 0032415-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIMAENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte
promovente do despacho de fl. 190, o qual negou seguimento aapelacao interposta. Bem como, intimese para contrarrazoar a apelacao, no prazo de 15 dias.
00275 Processo: 0032814-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00276 Processo: 0049565-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00277 Processo: 0000614-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA MOREIRA DE LIMA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.49...intime-se as partes para que
informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir
provas e, em caso positivo, especifica-las...em 5 dias.
00278 Processo: 0001410-28.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: DEUSDETE DANTAS DE
ALMEIDA ADV: RAINIER FREITAS RODRIGUES. REU: BANCO PAN S/A ADV: FELICIANO LYRA
MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.49...intime-se as partes para
que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem
produzir provas e, em caso positivo, especifica-las...em 5 dias.
00279 Processo: 0005807-33.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: DECIO RODRIGUES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seo autor para comprovar a relacao juridica com a re
atraves de documento idoneo.
00280 Processo: 0007023-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO SOARES DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor para comparecer em cartorio, com
o fim de pegar o oficio para realizacao da pericia junto ao GEMOL.
00281 Processo: 0010451-53.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ZOLEIDE DA ROSA DESTRO
ADV: MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO. AUTOR: EDIO DESTRO ADV: MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO. REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A ADV: KARLA CAPELA MORAIS. REU: RICCI
ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ADV: PEDRO DOLIZETE PEREIRA. Despacho: Intime-seas
partes para que informem se possuem interesse em conciliar.caso contrario,que informem se ainda
pretendem produzir provas e,em caso positivo,especifica-las de modo circunstanciado. prazo comum de
10 dias.
00282 Processo: 0018204-27.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.34...intime-se o
autor a se manifestar, em 10 dias, sobre a certidao negativa do oficial de justica, que nao encontrou
opromovido...
00283 Processo: 0019983-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ROQUE PAULINO
ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.38...a
impugnacao.
00284 Processo: 0021791-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NETO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.91...a
impugnacao.
00285 Processo: 0023286-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIDAS S/A ADV: JOAO
PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES. Despacho: Pedido indeferidoda liminar requerida. a impugnacao. intime-se da decisao de fls 130/131.
00286 Processo: 0027663-58.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CLAUDIA MONICA DE SOUZA FRAGOSO
DOS SANTOS ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.70...intimar o autor a se manifestar, em 10 dias, sobre a certidao negativa do oficial de justica, que nao
encontrou o promovido...
00287 Processo: 0029560-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA SANDRA SOUSA
DA PAZ ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00288 Processo: 0033519-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: NARRYMA KEZIA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes,no prazo de 05 dias,para se manifestar sobre a informacao da
contadoria judicial.
00289 Processo: 0039035-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ANTONIO
LUIZ DE FRANCA FILHO ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-seo autor para adequar
o pedido aos termos do art 285 B,do CPC.
00290 Processo: 0040746-73.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GILMAR ROQUE DE SOUSA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00291 Processo: 0042180-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DA PARAI ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. REU:
TIM CELULAR S/A ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.196...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em
conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas, e em caso positivo,
especifica-las em 10 dias.
00292 Processo: 0044203-21.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: HERCILIA MARIA RAMOS REGIS ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seo autor para comprovar a existencia dos documentos
pretendidos,nos termos da exordial.
00293 Processo: 0045156-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO SOARES DA
SILVA JUNIOR ADV: FERNANDA DA ROCHA RAMALHO DUTRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.87...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que
informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las..em 5 dias.
00294 Processo: 0051750-73.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: POUSADA DO CAJUEIRO
LTDA ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS
ANTONIO DE AVILA ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. Despacho: Pedido indeferidode justica gratuita. intime-se o autor para recolhimento das custas processuais,no prazo de 10 dias.
00295 Processo: 0056590-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA DE TELEVISAO
SISTEMA CORREIO LTDA ADV: SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.48...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que
informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las em 5 dias.
00296 Processo: 0056636-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAYNARA ALMEIDA PESSOA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,WELLINGTON NOBREGA VILAR,EDUARDO BRAGA FILHO. REU: JOSE CARLOS MACEDO SILVA ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS,RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.152...intimem-se as partes
para informarem o numero da conta para levantamento dos valores do honorarios em favor do contador,
Sr. Jafer Pereira da Silva. Prazo de 10 dias.
00297 Processo: 0084087-86.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS PADRONIZAD ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.105...intimar a se manifestar e requerer o que de direito,
em 10 dias, a parte interessada nas informacoes e documentos trazidos aos autos em resposta a oficios...
00298 Processo: 0118252-62.2012.815.2001 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: SERGIO LUIS DA SILVA
BEZERRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,VLAIRTON VIANA ARAUJO,ADSON JOSE ALVES DE
FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.110...intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito dos embargos de declaracao de fls.98/105. Prazo de 05(cinco) dias.
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00299 Processo: 0127509-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIO DE SOUZA PEREIRA ADV: AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS,HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE,FELIPE SOARES LUSTOSA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintime-se parte autora da sentenca de
fls 53/56.
00300 Processo: 0379829-09.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. A. C. ADV: DJANIO
ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.267...intime-se a parte autora a se
manifestar e requerer o que de direito, em 10 dias, sobre as informacoes e documentos trazidos aos autos
em resposta de oficio.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00301 Processo: 0004317-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LENITA JANUARIO DE
ALMEIDA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão
negativa de citação da promovida, requerendo o que de direito.
00302 Processo: 0004337-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para
se pronunciar sobre a certidão negativa de citação (fls. 40v),requerendo o que de direito, em dez dias.
00303 Processo: 0009788-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial indicando os
corretos pedidos, com suas especificações e requerimento de citação, em dez dias, sob pena de
indeferimento. (continua)
00304 Processo: 0009788-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das
custas processuais, em trinta dias,sob pena de cancelamento da distribuição.
00305 Processo: 0010708-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCOS EINAR DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em dez
dias, especificando quais os contratos deseja ver exibidos, bem como corrigir o valor atribuído à causa,
e,ainda, juntar documento hábil a comprovar a existência da (continua)
00306 Processo: 0010708-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCOS EINAR DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se(cont.) comprovar a existência da
linha telefônica e sua titularidade, sob pena de indeferimento da exordial.
00307 Processo: 0011016-90.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO ADV: DANIELLA RONCONI. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO,PAULA GERTRUDES MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se da nomeação do Engenheiro Antônio Esteves Neto
como perito nos autos.
00308 Processo: 0011016-90.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO,PAULA GERTRUDES MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se para assinar a petição de fls. 224.
00309 Processo: 0011472-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. S. F. ADV: VALTER
DE MELO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a não citação da promovida (aviso de recebimento recusado às fls. 21v).
00310 Processo: 0011599-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL MARCOLINO DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a
petição e documentos de fls. 24/56, no prazo de dez dias.
00311 Processo: 0016181-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FERNANDES DA
SILVA SANTOS ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se de que a apelação de fls. 21/27 foi recebida em ambos
os efeitos, devendo a parte promovida, ora apelada, apresentar as contrarrazões, noprazo de quinze dias.
00312 Processo: 0019272-51.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: INTERMEDEFARMA PINHEIRO COM DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADV: FRANCISCO PINHEIRO NETO,ROMERO DE
ALBUQUERQUE MELO FILHO. Despacho: Intime-se para informar se houve a composição informado
às fls. 68/70, devendo, em dez dias, juntar aos autos cópia do termo assinado por ambas aspartes.
00313 Processo: 0021454-10.2010.815.2001 - USUCAPIAO INTERESSADO: VALDEREZ GUERRA DE FARIAS
FILHO ADV: EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO,HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES,CAMILA FARIAS NOBREGA. Despacho: Intime-se para ter vista dos autos, por cinco dias,
observando que o feito temaudiência designada.
00314 Processo: 0021459-32.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REPRESENTANTE LEGAL: NERALUCIA DE
ANDRADE ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. Despacho: Intime-se para indicar assistente técnico e
formular quesitos, no prazo de cinco dias.
00315 Processo: 0025759-32.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUZINETE DA CONCEICAO
ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal. Devendo, no mesmo prazo, se pronunciar sobre a petição e documentosde fls. 56/62.
00316 Processo: 0027214-32.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESCOLINHA RISQUE E
RABISQUE LTDA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para
comprovar o pagamento da diligência necessária à expedição d/mandado, para o endereço informado às
fls. 31. Prazo de dez dias.
00317 Processo: 0028010-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINA LIMA DE
BARROS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para apresentar planilha atualizada do
débito, no prazo de dez dias.
00318 Processo: 0028250-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS ADV: ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA,MICHELINE DUARTE BARROS.
Despacho: Intime-se de que foi indeferido o pedido de intimação para o réu pagar multa.
00319 Processo: 0028250-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SAUDE S/A
ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se para comprovar, em 15(quinze) dias,
se pagou ao autor o valor de R$1.450,00, cujo reembolso foi por ele solicitado em 13/08/2014, sob pena
de elevação da multa fixada às fls. 155, sem eventual (continua)
00320 Processo: 0028250-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SAUDE S/A
ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se(cont.) eventual instauração de procedimento penal pelo crime de desobediência.
00321 Processo: 0030717-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
FERNANDES DE MIRANDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00322 Processo: 0034170-64.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para
se pronunciar sobre as certidões de fls. 54v e 55v, requerendo o que de direito, em dez dias.
00323 Processo: 0038813-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLEIDSON DOS SANTOS
FREITAS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se de que foi deferido o pedido de
dispensa da prova pericial.
00324 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Despacho: Intime-se para esclarecer, em dez dias: a) se sua liquidação extrajudicial, decretada em 05/04/
2012, já se concluiu; b) se não concluiu, em que estágio se encontra; c: caso concluída, qual o desfecho
e destino (cont)
00325 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Despacho: Intime-se(cont.) que o Banco Central estabeleceu para os crédito judiciais, como desta ação
por exemplo, constituídos posteriormente à conclusão daliquidação, e por isso não habilitados e não
constantes (continua)
00326 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Despacho: Intime-se(cont.) do quadro geral de credores. Observe, ainda, que a juntada dedocumentação
exagerada e desnecessariamente volumosa em atendimento aao despacho, poderá ensejar a multa
prevista no art.14 do CPC, (cont)
00327 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Despacho: Intime-se(cont.) e não exime o banco réu de prestar, no texto da petição, os esclarecimentos
retro requisitados.
00328 Processo: 0040166-48.2010.815.2001 - EXIBICAO REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se para, em 15(quinze) dias, querendo, impugnar o cumprimento da sentença.
00329 Processo: 0043294-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA MARIA CAMBOIM
ADV: GLORIA TANIA QUEIROGA,ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se de que foi declarado
como devido à promovente o valor de R$ 6.647,44, devendo os R$ 1.062,75 excedentes serem
devolvidos à parte ré.
00330 Processo: 0043294-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se para, em quinze dias,
impugnar o cumprimento da sentença. (art.475-J, parág.1, CPC).
00331 Processo: 0043945-11.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GREGORIO ENRICO
LINHARES DE MELO ADV: JOSILDO DINIZ MELO,GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença.
00332 Processo: 0047846-50.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão negativa de citação(fls. 58v), requerendo o que
de direito, em dez dias.
00333 Processo: 0050593-70.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO FABRICIO SIMPLICIO DE MEDEIROS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL:
FABIOLA SIMPLICIO DE MEDEIROS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intimese para requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença.
00334 Processo: 0052986-60.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em dez dias, sob pena
de indeferimento, devendo: a) Declinar o local no qual o veículo deverá ser depositado e asqualificações
e números de telefones dos depositários. (continua)
00335 Processo: 0052986-60.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se(cont.) b) Atribuir correo valor à causa, e, ainda,
recolher as custas complementares, em trinta dias, com base no valor que atribuir, sobpena de cancelamento da distribuição.
00336 Processo: 0053179-61.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
ALMEIDA SILVA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o
que de direito, em dez dias.
00337 Processo: 0057563-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS
SANTOS ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito,
tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença.
00338 Processo: 0068775-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRED STEWESON FAUSTINO DA COSTA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre as
certidões negativas de citações das testemunhas (fls. 43v e 44v), requerendo o que de direito.
00339 Processo: 0071588-70.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para requerer o que de
direito, considerando as informações de fls.71 a 74, no prazo de dez dias.
00340 Processo: 0084411-76.2012.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Intime-se para se manifestar
sobre a exceção, no prazo de dez dias.
00341 Processo: 0089330-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEILA NOEMI MARINHO
DE BRITO ADV: VALERIA CAVALCANTI MARIZ MAIA. Despacho: Intime-se para informar o endereço
completo da parte promovida.
00342 Processo: 0764983-43.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO BANK S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das custas calculadas às fls. 393,
em dezdias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
00343 Processo: 0800113-94.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERRATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,KARLISSON MEIRA DA SILVA,LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-se comprovar o pagamento
das custas calculadas às fls. 218, no prazo detrinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00344 Processo: 0007680-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA ALVES DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho:
Audiencia designada para o dia 11/06/15, as 14h00 (Preliminar).
00345 Processo: 0008061-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR HUGO SOARES
BARREIRA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL
LTDA ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO. REU: ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/15, as 14h30min
(Preliminar).
00346 Processo: 0017082-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENNON MARCIO DE
JESUS CUNHA UCHOA DE ARAUJO ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ADV: VICTOR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 11/06/15, as 15h00 (Preliminar).
00347 Processo: 0057317-85.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SEBASTIANA DE LOURDES
FARIAS DE ABRANTES ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. Despacho:
Audiencia designada para o dia 10/06/15, as 14h30min (Justificacao).
00348 Processo: 0070208-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LINDELMA DINIZ ROCHA
ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
11/06/15, as 15h30min (Rito Sumario).
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00349 Processo: 0008770-77.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
RAMOS ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO,EDUARDO JORGE DE ALMEIDA PAIVA. Despacho:
Intime-se defiro,parcialmente,o pedido de antecipacao de tutela para determinar a exclusao imediata do
nome do promovente dos registros do spc e serasa relativamente aos debitos declinados na inicial
oriundo do banco...
00350 Processo: 0046739-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA
ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de
direito e pertinente, no prazo de 10(dez)dias. cumpra-se. magnogledes r. cardoso -juiza.
00351 Processo: 0064763-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE DA SILVA LIMA
ADV: LARISSA ARRNAUD PORTO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de desentranhamento do documento de fls. 17, mediantesubstituicao por copias.
00352 Processo: 0070316-70.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E,EM CONSEQUENCIA,DECLARO
EXTINTO OPROCESSO EM TESTILHA E O FACO COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART.267 DOCPC
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00353 Processo: 0017766-35.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. F. ADV: DENYSON FABIAO
DE ARAUJO BRAGA,LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Despacho: Intime-se
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00354 Processo: 0011400-09.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. N. L. N. ADV: GIULIANA
MARIA MAIA VASCONCELOS BATISTA. REU: N. L. F. S.REU: G. L. L.REU: G. L. L. Despacho: Intimesepara audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento dia 02.06.2015,as 14:30 horas
00355 Processo: 0014144-74.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. S. S. ADV: NESTOR ALVES
DE MELO FILHO. AUTOR: M. C. S. L. ADV: NESTOR ALVES DE MELO FILHO. REU: F. S. L. Despacho:
Intime-separa audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento dia 02.06.2015,as 14:10 horas
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00356 Processo: 0007667-35.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. A. C. L. N. ADV: VICTOR
ANDRADE DUARTE. REU: D. A. C. L. N. S. ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA.
Despacho: Intime-se Visto,etc. Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/
06/2015, as 15:00 horas. Fica aberto o prazo de 05 dias para especificacao de provas, a correr em cartorio.
00357 Processo: 0012929-97.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. V. P. S. C. ADV: LUCIANO
HONORIO DE CARVALHO. AUTOR: Y. V. P. S. C. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. AUTOR:
S. K. P. S. C. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: F. A. C. ADV: PERICLES F DE ATHAYDE
FILHO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA
PARA O DIA28/05/2015, AS 15:40 HORAS, DEVENDO AS PARTES SE FAZEREM PRESENTES.
00358 Processo: 0025232-80.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. T. M. ADV: PAULO DE
ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se autor para recolher a diligencia do sr meirinho, para que
o mesmo possa cumprir o mandado de citacao.
00359 Processo: 0045144-63.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER REU: A. C. S. ADV: FRANCISCO
ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA 28/05/2015, AS 16:30 HORAS.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00360 Processo: 0010384-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. R. S. ADV: ROBERTO
GOMES LOPES,JOIL FREITAS DA SILVA. REU: F. E. G.REU: M. L. G. Q. ADV: ODON BEZERRA
CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. REPRESENTANTE LEGAL: T. M. S. Q. ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI.
REU: B. C. M. E. ADV: ROBERTO GOMES LOPES,JOIL FREITAS DA SILVA. Despacho: IntimeseRecebo o Apelo interposto(fls.144/153),nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte
contrária,através de seu(s) advogados e procuradores,para,querendo,oferecer contrarrazões na forma
no prazo lei.
00361 Processo: 0067580-79.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. T. L. ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO. REU: D. F. A. L. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.50,por terem nos autos provas
robustas acerca do alegado.Intimem-se para audiência designada para o dia 10/06/2015,às 14:00 horas,no
Fórum Cível local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00362 Processo: 0067580-79.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. T. L. ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO. REU: D. F. A. L. Despacho: Intime-sea parte autora via advogado para no prazo de 05 dias
se manifestar acerca da certidão de fls.54v dos autos.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 065/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00363 Processo: 0000231-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. F. S. ADV: HERICA COELI
DA SILVA CLEMENTINO. Despacho: Intime-sea parte re para comparecer a audiencia aprazada para o dia
16 de junho de 2015, as 14:10 horas, no forum civel.
00364 Processo: 0002530-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. M. P. ADV: MARIA DO
SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunciar quanto aos
documentos de fls. 330/334.
00365 Processo: 0006590-88.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MARCUS VINICIUS
DOS SANTOS COELHO ADV: MANOEL JOAO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora
a fim de que tome conhecimento de que estes autos ira retornar a distribuicao, conforme determinacao de fls. 15.
00366 Processo: 0008721-70.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. F. ADV: FLAVIO JOSE COSTA
DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte adversa para oferecer resposta, no prazo de cinco dias.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00367 Processo: 0004248-07.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIR DE ALENCAR
PIMENTEL FILHO ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-seReservo-me para apreciar
a tutela pretendida apos decurso de prazo para contestacao. Defiro a gratuidade...
00368 Processo: 0006309-21.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCEL JOSE QUEIROGA MACIEL ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Despacho:
Intime-sea parte autora, por seu procurador , para informar nos autos a data denascimento do mesmo,
bem como para requerer o que entender de direito.Tudo no prazo de 05 dias.
00369 Processo: 0006776-97.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO INACIO DE ARAUJO NETO ADV: PERIVALDO ROCHA LOPES,EDGLEY DE BRITO BASTOS. Despacho: Intime-sea parte
autora, por seu procurador, para informar nos autos a data denascimento autor e do seu procurador,o CPF
do procurador; bem como requerer o que entender o entender de direito.
00370 Processo: 0007897-77.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA LUCIDIA TAVARES ACCIOLY ADV: YELVA SOUSA ALMEIDA,ROZEANE LEITE DE MACEDO GOUVEIA. AUTOR:
DIOGENES ARAUJO LINS ADV: YELVA SOUSA ALMEIDA,ROZEANE LEITE DE MACEDO GOUVEIA.
Despacho: Intime-seIndefiro a liminar pretendida...Notifique-se...
00371 Processo: 0010648-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANITO VENANCIO
DOS SANTOS JUNIOR ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,THAISE GOMES FERREIRA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de antecipacao de tutela. Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei.
00372 Processo: 0011172-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA CRUZ BESSA
ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS,MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao
que indeferiu o pedido de antecipação da tutela.
00373 Processo: 0011174-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO SILVA DANTAS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, emendar a
inicial, sob pena de indeferimento, despacho de fls 26.
00374 Processo: 0011739-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B2W CIA DIGITAL ADV:
RICHARD LEIGNEL CARNEIRO,LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Intime-se a
parte da decisao que indeferiu a tutela pretendida.
00375 Processo: 0011834-95.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JULIANA PEREIRA DA
SILVA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO,BRUNO
AUGUSTO DERIU. Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu a liminar pretendida.
00376 Processo: 0012436-86.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ NUNES
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de antecipacao de tutela. Defiro
a gratuidade. Cite-se na forma da lei.
00377 Processo: 0012508-73.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO DA SILVA GOMES
ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao de fls.61/61v que indeferiu a tutela
pretendida.
00378 Processo: 0012864-68.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DLW REPRESENTACAO
LTDA ADV: JOAO PEIXOTO NETO. REU: DIRETOR GERAL DA AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA
SANITARIA Despacho: Intime-se do teor do despacho de fl.:...Em sendo assim,intime-se-lhe,para em 10
dias emendar ou completar a inicial,sob pena de indeferimento,retificando o valor da causa...comprovando
o recolhimento das custas...
00379 Processo: 0013133-20.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 60 que recebeu a
apelacao de fls. 55/59 em ambosos efeitos e que deixou de abrir prazo para contrarrazoes uma vez quea
parte promovida nao foi citada. Ao TJ-PB.
00380 Processo: 0013165-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE PHYLIPE BARBOSA DE PAIVA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-se da decisao que
indeferiu a tutela pretendida.
00381 Processo: 0017659-30.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
TARGINO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO. AUTOR:
MARIA EUGENIA MOREIRA BOTELHO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,LUIZ URQUIZA DA
NOBREGA NETO. AUTOR: MARIA BEZERRA FELICIO ADV: LIVIA DIAS BARROS,MARIA CRISTINA
DE SOUZA PEREIRA PINTO. Despacho: Intime-se para execucao do julgado na forma do art. 730,
fazendo a advertenciado paragrafo 5º do art. 475-J do CPC.
00382 Processo: 0020741-74.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARILSA BERNARDO DA
SILVA ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA,SAORJEAN LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitorio (art.2º§ 2º, da Resolucao nº 50/2013 do TJPB)
00383 Processo: 0021703-92.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSSANDRO ARAUJO MONTEIRO ADV: ENIO
SILVA NASCIMENTO,OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Sentenca: Intime-se da sentenca
de fls. 78 que julgou procedente a excecao de pre-executividade, extinguindo o processo sem
resolucao do merito.
00384 Processo: 0021883-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNA VITURINO SANTOS
DE MENDONCA ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Intime-se para execucao
do julgado na forma do art. 730, fazendo a advertenciado paragrafo 5º do art. 475-J do CPC.
00385 Processo: 0031745-79.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ EMANUEL COSTA
ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: SEVERINO JUSTINO DA SILVA ADV: ANANIAS
LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOSE MANOEL DOS SANTOS ADV: ANANIAS LUCENA DE
ARAUJO NETO. AUTOR: GERALDO JOSE DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU:
IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSEMAR MAXIMO
NEPOMUCENO,MARIA GERMANA RANGEL GOMES PEREIRA,JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intime-se da sentenca de
fls. 243/244 que homologou os calculos para que surtam os efeitos legais.
00386 Processo: 0031956-81.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
00387 Processo: 0035188-96.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o municipio de joao pessoa para falar
sobre a certidao de fls. 48v, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
00388 Processo: 0051864-95.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELSON DA SILVA
AMORIM ADV: JEREMIAS MENDES DE MENEZES,ADRIANO MANZATTI MENDES. REU: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seAs partes para falarem
acerca do precatorio preenchido, no prazo 05 dias; bem como ao procuador do credor para informar a data
do seu nascimento, par expedicao do respectivo precatorio.Tudo em 05 dias.
00389 Processo: 0067012-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDOJUS SINDICATO
DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTDO DA PARAI ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. AUTOR:
ANTONIO CARLOS SANTIAGO MORAIS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intimese a parte autora de todo teor de fls.123/123v.
00390 Processo: 0074903-09.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SEVERINO VIANA DE MACEDO ADV: ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 15/17 que julgou parcialmente procedentes os embargos a execucao.
00391 Processo: 0358636-35.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE DE ALMEIDA
RAFAEL ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO,STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO.
AUTOR: HILDETE SANTOS DO NASCIMENTO ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALEXABDRE ESTEVAO ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: DAMIAO DO NASCIMENTO SABINO ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO
ANIZIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 370 que homologou por sentenca os calculos apresentados pelo credor.
00392 Processo: 0755635-98.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE RIBEIRO FARIAS
SOBRINHO ADV: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA,JOAO DE CARVALHO COSTA FILHO.
Despacho: Intime-se do despacho de fls. 90 que deferiu o pedido de fls. 79. Intime-se o reu para
cumprimento da sentenca no prazo estipulado pela mesma, sob pena de demolicao compulsoria e multa
por descumprimento.
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2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00393 Processo: 0020686-26.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO REGIS DE
OLIVEIRA ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO OFICIO
REQUISITORIO (ART.SEGUNDO, § SEGUNDO, DA RESOLUÇÃO NUMERO 50/2013 DO TJPB)
4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00394 Processo: 0000720-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FELIX DE QUEIROZ ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-se
o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia
da inicial.
00395 Processo: 0000986-49.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS GOMES DA
SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00396 Processo: 0001015-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERA LUCIA BASILIO
NUNES DE BRITO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena
de inépcia da inicial.
00397 Processo: 0001188-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO ANTONIO MOREIRA DA SILVA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DA PARAIBA PBPREV ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00398 Processo: 0001422-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS
SANTOS MELO ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00399 Processo: 0002752-40.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMIR LAURENTINO DA
SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00400 Processo: 0002781-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISSON FIGUEIREDO
LIMEIRA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00401 Processo: 0003948-21.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE ROMERO RIBEIRO
DUARTE ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00402 Processo: 0004292-26.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANA MARIA MOURA
GOUVEIA ADV: LARISSA GOUVEIA DA NOBREGA. REU: GERENTE EXECUTIVA DA EDUCAçAO DE
JOVENS E ADULTOS GEEJA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a
presente demanda
00403 Processo: 0004553-88.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WENDELL PEREIRA DE
MELO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho:
Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00404 Processo: 0004611-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALENCA NEVES
FILHO ADV: JOAO BOSCO BRAGA BARRETO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00405 Processo: 0006990-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSEMERE BELMONT DE BRITO ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em
10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial.
00406 Processo: 0007067-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NELMA LUCIA FIGUEIREDO CAVALCANTE ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em
10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial.
00407 Processo: 0007071-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAVID CESARIO OLIVEIRA TAVARES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena
de inépcia da inicial.
00408 Processo: 0007131-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIZABETH TEIXEIRA
DINIZ ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias,
delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial.
00409 Processo: 0007679-49.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BERNAR HENRIQUE
GAMA BRAGA ADV: BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA. REU: DIRETOR DO DEPARAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO,JOAO
GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00410 Processo: 0008600-08.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.029 em 15(quinze) dias.
00411 Processo: 0008601-32.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.094 em 15(qu inze) dias.
00412 Processo: 0008711-26.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CICERA RIBEIRO
DOS SANTOS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REU: MINICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00413 Processo: 0010487-61.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARILENE SANTOS DA SILVA ADV: MARIA EMILIA GUIMARAES ARARUNA. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem-se, em 10(dez) dias, sobre o retorno
dosautos da Contadoria Judicial.
00414 Processo: 0011046-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN MAX TRINDADE SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JANAEL NUNES DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00415 Processo: 0011694-95.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.067 em 15(quinze) dias.
00416 Processo: 0013018-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.040 em 15(quinze) dias, item 1.
00417 Processo: 0013439-76.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALEX DA SILVA MENEZES
ADV: CLAUDIA DE SALES BERNARDO. Despacho: Intime-se Indefiro a liminar pleiteada.
00418 Processo: 0017100-73.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,DJAFER PINTO PEREIRA,ANA PAULA LEITE DO AMARAL. Despacho:
Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.078 em 15(quinze) dias, item 1.
00419 Processo: 0021290-06.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.037 em 15(quinze) dias.
00420 Processo: 0022201-52.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para
se manifestar nos termos do despacho de fls.078 em 15(quinze) dias.
00421 Processo: 0034027-80.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.062 em 15(quinze) dias.
00422 Processo: 0038172-19.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DINIZ DE
ANDRADE ADV: CARLOS CALIXTO DE OLIVEIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00423 Processo: 0042797-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.019 em 15(quinze) dias, item 1.
00424 Processo: 0045715-39.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.104 em 15(quinze) dias, item 1.
00425 Processo: 0047156-55.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVARDO NEVES DA
COSTA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho:
Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de
inépcia da inicial.
00426 Processo: 0047167-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS CARDOSO
VIEIRA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as
parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial.
00427 Processo: 0047168-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERICKSON ROBERIO
FARIAS BERNARDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido,
sob pena de inépcia da inicial.
00428 Processo: 0047409-38.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00429 Processo: 0047527-14.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: O ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.045 em 15(quinze) dias.
00430 Processo: 0047569-63.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.056 em 15(quinze) dias, item 1.
00431 Processo: 0063181-22.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.214 em 15(quinze) dias.
00432 Processo: 0066723-33.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATAS VENTURA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00433 Processo: 0067315-77.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.035 em 15(quinze) dias.
00434 Processo: 0067747-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: O ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.036 em 15(quinze) dias.
00435 Processo: 0068547-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO JUSTINO ALENCAR FEITOSA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00436 Processo: 0072031-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA NEIDE RIBEIRO
ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em
05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir.
00437 Processo: 0072214-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMON GLERISTON DE
ARAUJO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,HUGO SARMENTO GADELHA. Despacho: Recebo a
apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00438 Processo: 0089953-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSINEIDE HENRIQUES
DA SILVA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir.
00439 Processo: 0097491-10.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.033 em 15(quinze) dias.
00440 Processo: 0098067-03.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERMANO COSTA DE
MOURA ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho:
Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de
inépcia da inicial.
00441 Processo: 0115476-89.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JEANE NAZARIO DOS SANTOS Despacho: Intime-se o autor
para se manifestar nos termos do despacho de fls.106 em 15(quinze) dias.
00442 Processo: 0115846-68.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.066 em 15(quinze) dias.
00443 Processo: 0116366-28.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do
despacho de fls.031 em 15(quinze) dias.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00444 Processo: 0035215-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILHERME MELO DE
FARIAS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. INTERESSADO: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA DE FARIAS ADV:
PAULO SERGIO LINS GUIMARAES,TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA. Sentenca: Intime-se
julgo procedente o pedido...
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00445 Processo: 0013026-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRA MARIA CRUZ DA SILVA
CARDOSO ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES. REU: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOAREPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO CARTAXO PIRES DE SAAto Ordinatorio: a impugnacao.
00446 Processo: 0043210-75.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZENILDE TEODOSIA DA SILVA ROCHAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se o promovido para se manifestar sobre a peticao de fl.58/59, no prade cinco dias...
00447 Processo: 0101120-89.2012.815.2001 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS ADV: CLAUDIO SERGIO R DE
MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Sentenca: Intime-se julgo improcedente a presente
acao civil publica de improbidade asministrativa, motivo pelo qual extingo a presente acao com resolucaodo merito nos termos do art.269, I do cpc...
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00448 Processo: 0000909-07.1996.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SHOPPING DOS COLCHOES COM E
REP LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. REU:
RAQUEL DE ANDRADE HILST ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,PRISCILLA DANTAS DA SILVA.
Despacho: Intime-se a parte executada para oferecer contarrazoes ao recurso de apelacao no prazo legal.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00449 Processo: 0043208-91.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: IND E COM ARRUDA LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Sentenca: Extincao do processo Art.
794, I, do CPC.intime-se da sentenca de extincao
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00450 Processo: 0004988-92.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JVR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EUGENIO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte EUGENIO RODRIGO DA SILVA do despacho do MM. JUIZ: “DEFIRO apeticao do fls. 103, para que seja EXPEDIDA
pelo cartorio certidao narrativa dos presentes autos.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00451 Processo: 0000949-13.2015.815.2004 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: L. M. P. ADV: HENRIQUE
GADELHA CHAVES,FABIO BORGES RODRIGUES. REU: R. C. C. L. ADV: AUDALIO XAVIER
SITONIO,CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes...antes de analisar o pedido de guarda provisoria,designo audiencia de justificacao previa para o dia 13/05/15 as
15:00h...deveraser ouvida a adolescente S.C.L.P...
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00452 Processo: 0000212-15.1998.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: PLASVALE IND DE PLASTICOS DO VALE LTDA ADV: JACKSON ANDRE DE SA,OSVALDO FRANCISCO JUNIOR. Sentenca:
Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º
do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por
Sentença,encerrada o presente pro
00453 Processo: 0001126-79.1998.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SESTINI MERCANTIL LTDA
ADV: LEONARDO NASCIMENTO ROCHA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto,
com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/
c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
00454 Processo: 0001602-83.1999.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: 3M DO BRASIL LTDA ADV:
LUIZ FERNANDO MAIA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no
art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da
Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
00455 Processo: 0003159-13.1996.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO,IGOR MASCARENHAS,FELIPE AUGUSTO FORTE
D N DEODATO. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§
2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/
05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
00456 Processo: 0004475-94.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: IONE MARIA FERNANDES
PINHEIRO ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. AUTOR: TATIANY FERNANDES DA SILVA ADV:
LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. AUTOR: FILIPE FERNANDES DA SILVA ADV: LISSANDRO DE
QUEIROZ NOTA. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Designo continuação da audiência para o
dia 12 de maio 2015, às 15:30h, na sala de audiência desta Vara. Intime-se.
00457 Processo: 0005422-51.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ESPOLIO DE MILTON
PEREIRA PONTES ADV: WILLIAM FERREIRA DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Redesigno
para o dia 18/05/2015, pelas 10:00 horas, na propriedade localizada na cidade de Pedras de Fogo-PB, à
Inspeção Judicial no local. Intime-se. P.I.
00458 Processo: 0006461-83.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA LUCILENE DO REGO
DE BRITO ADV: JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto
posto, diante dos fundamentos susos apresentados, Julgo Procedente o pedido formulado na inicial, a
fim de determinar o acréscimo da data de nascimento dos nubentes. P.R.I.
00459 Processo: 0007034-24.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEVERINO CARDOSO DA
SILVA ADV: MIGUEL CARLOS LOPES FILHO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto
posto, Julgo Procedente o pedido constante na exordial, consoante o art.109 da Lei de Registro Públicos,
para determinar o assentamento de óbito de Creusa Bento da Silva. P.R.I.
00460 Processo: 0007632-75.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSINETE OLIVEIRA DA
SILVA ADV: ALEXANDRE CARNEIRO DE MENDONCA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a
presente ação para determinar a retificaçãorequerida na inicial. P.R.I.
00461 Processo: 0008870-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GONZAGA
DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc.
Designo pericia para o dia 14/05/2015, pelas 15:00 horas,na Clínica do Stress Ltda, situada na BR.230 Km
09-Rua José do Patrocínio,s/nº - Praia do Jacará - Cabedelo -PB.
00462 Processo: 0009728-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE LIMA FEITOSA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o intuito de dar a máxima
efetividade a prestação jurisdicional, designo a audiência, para o dia 19/05/2015, pelas 14:50 horas. P.I.
00463 Processo: 0010492-49.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: HADASSA CHAVES SILVEIRA ADV: LARISSA DE ARRUDA SOUSA PINTO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00464 Processo: 0010918-61.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEVERINA DA SILVA ADV:
EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Desde já
designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 02/06/2015, pelas 15:00 horas. Intime-se.
00465 Processo: 0011136-89.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GIVANILDO TAVARES GOMES
ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,JEREMIAS NASCIMENTOS DOS SANTOS. Sentenca:
Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguinte da
leidos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificaçãorequerida na inicial. P.R.I.
00466 Processo: 0011376-78.2015.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: CARLOS GUSTAVO LAURIA
PAULO NETO ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. AUTOR: CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. AUTOR: RAQUEL STROPP PAULO NETO ADV: YANNA
MEDEIROS DOS SANTOS. AUTOR: SANDRA REGINA LAURIA PAULO NETO ADV: YANNA MEDEIROS
DOS SANTOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00467 Processo: 0011830-25.1996.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SADEMI IND DE MOVEIS
LTDA ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE. AUTOR: SUSANA MARIA MIOLO DE GASPERI
ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de
Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
00468 Processo: 0012099-97.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSILENE RODRIGUES
CHAVES SILVA ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA.
AUTOR: LETICIA RODRIGUES BEZERRA CAVALCANTI ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA,ANNE
KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público.
Cumpra-se.
00469 Processo: 0021931-72.2006.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: WALTER CUNHA ADV: ANA
LUCIA PEDROSA GOMES. AUTOR: LIGIA CUNHA CARNEIRO BRAGA ADV: ANA LUCIA PEDROSA
GOMES. AUTOR: ANTONIO EDUARDO CUNHA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. AUTOR: GEORGE CUNHA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto
posto, por sentença, com fulcro no art.463,I,do CPC, determino acorreção do conteúdo constante da
sentença de ofício, para que dela conste a determinação no sentido de retificar a área do imóvel.P.R.I.
00470 Processo: 0028538-33.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO BARBOSA DO
NASCIMENTO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HOUSEMAN ROCHA. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para que no prazo de 48(Quarenta e oito)
horas, manifestar o seu interesse dofeito, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
00471 Processo: 0053261-09.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO ADV: ANGELINI GURGEL BELLO BUTRUS,ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença,
a extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do abandono da parte autora, com fulcro no
art.267 III do CPC. P.R.I.
00472 Processo: 0056818-04.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DE FATIMA MENDONCA MONTEIRO ADV: TELMA PAIVA LEITE DE ANDRADE. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como
requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00473 Processo: 0058157-47.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL ANTONIO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR G MACEDO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as parte para apresentação das razões finais, devendo-se
principiar pela parte autora, para oportunizar sua apresentação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00474 Processo: 0071710-15.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SENILDO AMARANTE VASCONCELOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Sentenca:
EmbargosIsto posto, Rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I.
00475 Processo: 0072164-92.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FERNANDA MARIA SILVA
DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: EDSON FERNANDO
SILVA DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Audiencia designadaVistos,tc. Como requer o M.P. Desde já designo audiência de instruçãoe
julgamento, para o dia 02/06/2015, pelas 14:00 horas. Intime-ss.
00476 Processo: 0074681-66.1997.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: POLIPAC INDUSTRIAL
LTDA ADV: RAIMUNDO DE PAIVA GADELHA FILHO. REU: FRULAR IND ALIMENTICIA S/A ADV:
FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com
suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c
art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
00477 Processo: 0106512-30.2000.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: DESENHART DESENHOS
ASSOCIADOS LTDA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA
DE SOUZA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: SUILANE ALVES FARIAS HERMOGENES
ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS,PERIVALDO ROCHA LOPES. Sentenca: Falencia encerreda por
sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/
45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o
presente pro
00478 Processo: 0371017-75.2002.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: UNILEVER BESTFOODS
BRASIL LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. REU: SUPERATACADO PARAIBANO
LTDA ADV: JOAO FERNANDES BARBOSA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto,
com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/
c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
00479 Processo: 0380737-66.2002.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SPP AGAPRINT INDUSTRIAL
COMERCIAL LTDA ADV: EDSON ROBERTO DA SILVA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o
Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de
Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00480 Processo: 0000641-17.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDENIZIO EUDES PADILHA
Despacho: Intime-seIngoo Araujo Mina-Adv-OAB/PB 16736 ficais intimada da audiencia de Inquiriçao de
testemunhas do MP desig dia 25/05/15, pelas 16 horas naVara Militar - Ref ao Militar VALDENIZIO EUDES
PADILHA
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00481 Processo: 0016067-69.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXS MONTEIRO DOS SANTOS ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria como
incurso nas penas dos arts.157,par.2,incs.I e II do CPB e art.244-B da Lei 8.069/90,todos na forma do
art.70,segunda parte,do CPB,cuja sentenca se encontra publicada na integra no inteiro teor.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 059/95 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00482 Processo: 0004401-37.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO CESAR DA SILVA
FRANCA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: JOSEVALDO GOMES DA SILVA JUNIOR ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: CARLOS HENRIQUE CUNHA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES
DE LUCENA. Despacho: Intime-se para nos termos do art. 396 do cpp apresentar defesa escrita, uma
vezja que ja foi expedido mandado de citação.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00483 Processo: 0002723-55.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO MARIA DOS SANTOS ADV:
ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO. Despacho: Intime-seo DR. ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO,
PARA COMPARECER NO DIA 26/05/2015AS 09:45 HORAS, NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CAICO/RN, P/AUDIENCIADE INTERROGATORIO DO REU JOAO MARIA DOS SANTOS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00484 Processo: 0019119-73.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA LOPES ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-seapresentar as alegações finais por
memoriais, no prazo legal
00485 Processo: 0021259-80.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DARCIMON SILVESTRE DA
SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: ALEXANDRO ALCANTARA DA SILVA ADV:
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. REU: PETRONIO DA SILVA FILHO ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Sentenca condenatoriaPetronio e Alexandro, 08 anos de reclusao
e 150 dias multa, regime inicialmente fechado, Darcimon, 01 ano de reclusão e 15 dias-multa, substituída
pela prestação de serviços à Comunidade.
00486 Processo: 0022105-97.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELSON PEREIRA DA
SILVA ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA TOMAR
CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 111 DOS AUTOS,ONDE FAZUMA CORRECAO NO DO NOME
DO ACUSADO ONDE SE LE CONDENO MARCEL ALVES FARIAS, LEIA-SE CONDENO KELSON
PEREIRA DA SILVA.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00487 Processo: 0000802-90.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. S. S. ADV: ALUIZIO NUNES
DE LUCENA. REU: F. P. G. ADV: SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. REU: A. G. V. ADV: ADMILDO
ALVES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/2015, pelas 15h, nesta Unidade
Judiciária
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00488 Processo: 0005379-82.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO DA CONCEICAO CHIANCA ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se A FIM DE QUE VIBILIZE A INTIMCAO DO REU DA SENTENCA, TENDO EM VISTA O QUE COSNTA NA CERTIDA FL. 361.
00489 Processo: 0021724-89.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLAUCEMIR DE FRANCA
MACIEL ADV: HILDEBRANDO MARQUES DA SILVA FILHO. Sentenca: Sentenca condenatoria
00490 Processo: 0022811-80.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONILDO DE OLIVEIRA CASADO ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES,LEONARDO DE FARIAS NOBREGA,GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Audiencia designada para proposta de suspensao condicional do processo no dia
28/05/2015, as 15:00 horas.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00491 Processo: 0003375-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO OLIVEIRA DOS
SANTOS ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO,ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM. Despacho: Intimese comparecer a audiencia de instrucao e julgamento dia 17/06/2015, as 14:00 horas.
00492 Processo: 0004734-86.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: SONIA ITHAMAR SOUTO
MAIOR ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento dia 25/06/2015, as14:00 horas, nesta 6 vara criminal.
00493 Processo: 0012030-33.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALLEF GOMES DE LIMA ADV:
PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00494 Processo: 0015524-66.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATA DINIZ PEREIRA ADV:
EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI,IARLEY JOSE DUTRA MAIA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00495 Processo: 0023505-49.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: IDAUTO LOCACAO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO,STEPHESON A V MARREIRO. Despacho: Intime-sepedido indeferido.
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00496 Processo: 0001047-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EWERTON GABRIEL MEIRELES DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da
expedição de CP à comarca de Brasília/DF.
00497 Processo: 0012851-37.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON GLEYDSON
CAETANO DE MENEZES ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. REU: EDVALDO LUCIO DA COSTA
NETO ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para apresentar
alegacoes finais no prazo legal.
00498 Processo: 0023885-48.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALTER SILVA OLIVEIRA ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Audiencia designadapara oitiva de testemunha, para o
dia 25.05.15 às 16:00 horas.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00499 Processo: 0000041-90.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.60v., diga a parte
autora, no prazo de 05 dias
00500 Processo: 0000121-54.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: CHRISTIANE GONCALVES GARCEZ,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 05 dias, proceder com o reconhecimento da assinatura do promovido aposta no documento de f.59/62
00501 Processo: 0000219-05.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS RAIMUNDO
ALVES ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00502 Processo: 0000409-02.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO MARCOS PEDROSA ADV:
VALTER DE MELO. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00503 Processo: 0000469-09.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: CREDUNI COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO NUTUO DOS SERVIDOR ADV: DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE,BENJAMIN DE SOUSA
FONSECA SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do
pedido de desistencia de fls. 31
00504 Processo: 0000591-22.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar os documentos requeridos na peca inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensao
00505 Processo: 0000649-54.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE TENORIO DA SILVA
ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00506 Processo: 0001391-50.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES
FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se nos termos do art.319 do CPC,decreto
a revelia da parte re, intime-se a parte autora para, em 05 dias, indicar prova que pretende produzir
00507 Processo: 0001621-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA GUEDES
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias,
informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00508 Processo: 0001801-11.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se em atencao ao art.475J, do CPC, determino a intimacao do executado atraves de advogado para, em 15 dias, pagar o valor
devido, sob pena deincidir multa de 10% sobre o mesmo
00509 Processo: 0002657-04.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
00510 Processo: 0002678-77.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI ADV: RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de tutela
antecipada, por inexistirem elementos queautorizem sua concessao.
00511 Processo: 0002758-41.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES
FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de antecipação de
tutela face a ausência de requisito da verossmilhança do alegado a teor do art. 273 do CPC. Cite-se
00512 Processo: 0002759-26.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se pedido INDEFERIDO de
antecipacao de tutela
00513 Processo: 0002947-19.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: RAFAEL PONTES VITAL,WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: IntimesePEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDO.
00514 Processo: 0002960-18.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: SKYSCANNER BRASIL LTDA REU: JOSE
VIEIRA ZARATE Despacho: Intime-se a parte do INDEFERIMENTO da antecipação de tutela, por
inexistirem elementos que autorizem sua concessão.
00515 Processo: 0003099-38.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VAMBERTO FERREIRA DA CUNHA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para
subscrever a peticao inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, por falha de representacao
00516 Processo: 0003541-04.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: KLEBER IZIDRO DE LIMA SILVA ADV:
POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.62/
65, diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00517 Processo: 0004251-24.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes.
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00518 Processo: 0004719-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAURA SOARES DE
MACENA ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. AUTOR: FLAVIO DOMINGOS SOARES DE LUCENA ADV:
SERGIO SOUSA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, requerer o que entender
ser de direito.
00519 Processo: 0004879-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
VALERIANO DE MIRA ADV: AMISTERLANE CICERA SILVA DE ARAUJO. Ato Ordinatorio: a impugnacao,
no prazo legal
00520 Processo: 0005241-78.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ROBERTO GOMIDES ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00521 Processo: 0005249-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO DOS SANTOS RODRIGUES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: impugnacao, no prazo legal
00522 Processo: 0005759-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSME QUEIROGA CAMBOIM ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Ato Ordinatorio: intime-se o autor para impugnar, no prazo legal
00523 Processo: 0007081-60.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIS RAIMUNDO
DA SILVA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: REFRESCO GUARARAPES LTDA ADV: IAN
MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda
existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00524 Processo: 0008129-20.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO DE DEUS ALVES DE SOUSA ADV:
DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Ato Ordinatorio: impugnacao, no prazo legal
00525 Processo: 0008241-23.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES ADV: RODRIGO
MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.22/53, diga a parte
autora, no prazo de 05 dias
00526 Processo: 0008290-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO MARIANO DE
OLIVEIRA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: GARANTIA SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se as partes para informar se
ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa.
00527 Processo: 0008479-08.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCELIA DE SOUZA
LEITE ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Ato Ordinatorio: para impugnar , no prazo legal
00528 Processo: 0008859-65.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO
NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a autora, no prazo de 5(cinco) dias, falar sobre as fls.27/32
00529 Processo: 0008949-39.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEPLLER SILVA DE LIMA
ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: a impugncao, no
prazo legal
00530 Processo: 0009191-32.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: LOJAS AMERICANAS S/A
ADV: MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO. Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, indicar
as provas que pretendem produzir,justificando sua necessidade ou utilidade
00531 Processo: 0025323-14.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA MEDEIROS LIMA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: MARIA APARECIDA COSTA DE SOUZA
ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: ANTONIO DE SOUZA FERREIRA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. AUTOR: JOSE EDVALDO DE LIMA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO.
Despacho: Intime-seacerca do ofício e documentos de fls 93/95,digam as partes em 05(cinco)dias
00532 Processo: 0027241-77.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIVIA CRISTINA DA SILVA
LIMA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se faco uso do juizo de retratacao, no que se refere s
cominacao de multa diaria pelo descumprimento da antecipacao de tutela deferida as f.16/17, mantendo
a citada decisao em todos os demais termos
00533 Processo: 0030281-38.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDEONES BARBOSA
DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.179/185, ouca-se a parte autora,em 05 dias
00534 Processo: 0033891-43.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEOMAR MOREIRA DE
ARAUJO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05
dias, requerer o que entender de direito
00535 Processo: 0042541-50.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELY VIEIRA DE LIMA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO.
Despacho: Intime-se indefiro os pedidos de f.85, com relacao a producao das provas
00536 Processo: 0042702-89.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTEMIR GOMES DA
COSTA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho:
Intime-se a parte autora,acerca da petição e documentos de fl.94/109,no prazode 05 dias.
00537 Processo: 0060481-23.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. REU: BANCO BV LEASING S/A ADV: MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se digam as partes, em 05 dias, se ainda tem provas a
produzir, alem dasconstantes dos autos, especificando-as, em hipotese afirmativa
00538 Processo: 0094669-42.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV:
ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Despacho: Intime-se a parte promovida, no prazo de
05(cinco) dias, acerca do pedido formulado de desistencia pela parte autora.
00539 Processo: 0102032-80.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte promovida, custas pro rata,
r$757,09.
00540 Processo: 0108569-92.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA OLIVEIRA
SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as PARTES PRAA, em 5(cinco) dias,
informar se ainda existem provas que pretendem produzir.
00541 Processo: 0109351-02.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANEIDE LUCIANA DA
SILVA RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALLAN MEDEIROS MACHADO. Despacho: Intime-se as
partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as
em hipotese afirmativa
00542 Processo: 0109369-23.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIZ DE FRACA
ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO LUIZ DE FRANCA JUNIOR ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO
CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON
PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco) dias,
informar se ainda xistem provas que pretedem produzir
00543 Processo: 0109373-60.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LENOVO TECNOLOGIA
BRASIL S/A ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas
processuais no valor de R$:482,81 no prazo legal
00544 Processo: 0109609-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA
JUNIOR ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,CAMILA RAYANA ANGELO DE
FIGUEIREDO,ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES,FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ. Despacho: Intime-seas PARTES, no
prazo de 5(cinco) dias, se ainda tem provas a produzir,alem das constantes nos autos.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00545 Processo: 0006004-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. H. N. ADV: EDMUNDO
VALERIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de conciliação/julgamento designada parao dia 09/06/2015, às 15:40 h.
00546 Processo: 0009064-60.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. S. S. ADV: JOSELISSES
ABEL FERREIRA. REU: J. P. O. M. ADV: RAFAEL BURITY CROCCIA MACEDO. Despacho: Intime-se
para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia02/06/2015, às 15:30 h.
00547 Processo: 0120809-16.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. P. C. ADV: ANTONIO
ANIZIO NETO. REU: E. A. C. ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA. REU: R. A. C. ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da audiencia designada para o dia 01/06/2015 as
15:30 h no Fórum de Mangabeira-PB.
00548 Processo: 0120809-16.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. G. V. R. ADV: ITALO
CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da audiencia designada
para o dia 01/06/2015 as 15:30 h no Fórum de Mangabeira-PB.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00549 Processo: 0015237-18.2005.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUAREZ FERREIRA DA SILVA
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para informar o
endereço laboral do mesmo em Pedra de fogo-pb, no prazo de 10 dias.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00550 Processo: 0001299-72.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILENE ROBERTO
BRAGA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: impugnar ,
no prazo legal
00551 Processo: 0001339-83.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
EDUARDO DE MENDONCA ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 109dez) dias, IMPUGNAR a contestacao e, no mesmo
prazo, manifestar-se sobre a peticao e documentos de fls 86/98
00552 Processo: 0001913-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MORENO DA SILVA
ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Ato Ordinatorio:à impugnação,no prazo legal
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00553 Processo: 0002911-45.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAVEMBURG SILVA ADV:
ANDRE GOMES BRONZEADO,SIBELE SILVA DO NASCIMENTO,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO.
Despacho: Intime-se a parte autora, para indicar novo endereco do primeiro promovido, noprazo de 10 dias
00554 Processo: 0003057-52.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE REU: OSMAR NUNES JERONIMO
ADV: JOSE HELIO DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA,VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO. Sentenca: Acordo homologado
00555 Processo: 0003621-65.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GRACIANE LUCAS DE
ALBUQUERQUE GOMES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte
autora para indicar novo endereco do promovido, no prazo de 10 dias, em virtude da devolucao sem
cumprimento, da correspondencia de f.25
00556 Processo: 0003879-75.2013.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FRANCISCO COSTA DE
LUCENA ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO,FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. Ato
Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00557 Processo: 0004062-85.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO MARQUES
DA COSTA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. AUTOR: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA ADV: JANIO
LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de óbito do
Sr.Sebastião Marques da Costa,no prazo de 10 dias.
00558 Processo: 0004179-03.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MELCKZEDECK CARNEIRO SILVA ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo legal
00559 Processo: 0004869-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAMARA PONTES
FERREIRA MIRANDA ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato Ordinatorio: a impugancao, no
prazo legal
00560 Processo: 0004931-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida
para, em 30 dias, juntar copia integral do procedimento administrativo, atraves do qual houve o pagamento que o autor entende a menor
00561 Processo: 0004949-30.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NANCY HONORATO SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato
Ordinatorio: impugnar , no prazo legal
00562 Processo: 0005369-98.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO DE SOUZA
SANTOS ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal.
00563 Processo: 0005839-32.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES GOMES SOARES ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo legal.
00564 Processo: 0005849-76.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WELLINGTON DA SILVA BATISTA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00565 Processo: 0005899-39.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KLEBER IZIDRO DE LIMA
SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Ato Ordinatorio: impugnacao, no prazo legal
00566 Processo: 0006481-05.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM ALVES XANDU
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o
autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, informando objetivamente
qual o valor que deveria ter recebido, qual a diferenca que resta e qual lesao que restou do acidente
00567 Processo: 0006609-25.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOHANNO CASSIO FERREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-se a aparte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
00568 Processo: 0006911-54.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao e documentos de
f.15/50, noprazo de 10 dias
00569 Processo: 0007241-85.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: J THIAGO COM E REPRESENTACAO LTDA
ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: DAMIAO MAMEDE LEITE ADV: DULCEIA MARIA DOS SANTOS
ASSIS. Despacho: Intime-se acolho a excecao de incompetencia, em razao da clausula de eleicao de
foro, declinar da competencia e determinar a remessa dos autos a comarca de Patos-PB
00570 Processo: 0008329-66.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ALENCAR
ASSUNCAO ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se o
apelado paa aprentar contrarrazoes, no prazo legal
00571 Processo: 0008481-75.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA ALVES PEQUENO ADV:
THIAGO RIBEIRO CANDIDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ALVES PEQUENO ADV:
THIAGO RIBEIRO CANDIDO. Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa
reduzindo o valor atribuido a acao, considerando que a acao de exibicao de documentos e desprovida de
conteudo economico, sob pena de indeferimento
00572 Processo: 0008841-44.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALMIR DOS SANTOS LINHARES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI
DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias
00573 Processo: 0009319-18.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS DIAS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00574 Processo: 0009449-47.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIMA
SANTOS ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovente para comparecer em
cartorio, oportunidade que deve ser colhidas, 10(dez) amostras de sua assinatura
00575 Processo: 0020240-12.2009.815.2003 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: ANTONIO DA SILVAREU:
FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA ADV: ACRISIO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes
para audiencia de justificação (continuação) aprazada parao dia 16/06/2015, às 16h:00min.
00576 Processo: 0024182-86.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA SOUZA PINTO
ADV: VALTER DIASSIS DE ANDRADE S. JUNIOR. AUTOR: JERFESSON RUAN SOUZA PINTO ADV:
VALTER DIASSIS DE ANDRADE S. JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora,sobre as petições de
fl.91v e 100,para informar o novo endereço da autora,no prazo de 10 dias.
00577 Processo: 0034221-11.2009.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARINEZ LUCENA LINS
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
B JUNIOR. AUTOR: MARIANO CONSULTORIA IMOBILIARIA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO.
Despacho: Intime-se diante da certidao de f.59v., intime-se a parte autora, a fim de manifestar interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias
00578 Processo: 0034671-80.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO EVANGELISTA DE
MENEZES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se diante da certidao de f.90v.,
intime-se a parte autora, a fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias
00579 Processo: 0041979-70.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALFREDO NETTO
DE OLIVEIRA ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para ciencia do
deposito de fls. 88 e requerer o que entender ser de direito.
00580 Processo: 0042023-89.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Ato Ordinatorio: o autor para falar sobre a certidão de f.64v no prazo legal
00581 Processo: 0043921-74.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA,MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho:
Intime-se defiro o pedido de f.117/118
00582 Processo: 0048890-98.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: JOSE WALTER DA
SILVA FILHOAto Ordinatorio: intimar a parte da devolução do AR sem cumprimento, para indicar novo
endereço, conforme fls. 52.
00583 Processo: 0059308-61.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. Despacho: Intime-se o executado para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias
00584 Processo: 0059870-70.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON CHARLES
GOMES DE LIMAREU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se A PARTE DO DEFERIMENTO, EM 10 DIAS, DO PEDIDO DE
VISTA DOS AUTOS.
00585 Processo: 0060051-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00586 Processo: 0064541-39.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00587 Processo: 0104367-72.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-seINTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
00588 Processo: 0110951-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DE
OLIVEIRA ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO.
REU: CARTORIO DE OFICIOS E NOTAS DE PITANGA DA ESTRADA ADV: PEDRO VICTOR DE MELO.
REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCE FERREIRA DA SILVA ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. Despacho: Intime-se para especificacao de provas que ainda pretendem produzir, o silenciosera interpretado
como nao havendo mais interesse nesse sentido e quedesejam o julgamento do processo, no estado em
que se encontra
00589 Processo: 0116469-29.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GARCIA DA COSTA FILHO ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias,
requerer o que entender ser dedireito.
00590 Processo: 0120900-09.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA MARIA DE
ALBUQUERQUEREU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: ARTHUR DE SOUZA LEAO
SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas apresentadas às fls. 97, em 10
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00591 Processo: 0002885-76.2015.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. A. S. C. ADV: MOISES DE
SOUZA COELHO NETO. AUTOR: M. E. S. C. Despacho: Audiencia designadaRECONCILIAÇÃO OU
RATIFICAÇÃO, para o dia 28/07/2015, as 15:00 horas na 5. Vara de Família do Fórum Regional de
Mangabeira.
00592 Processo: 0004229-29.2014.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA ADV:
LUCIANA SAID SOUSA DA CUNHA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da audiencia designada para o dia 09/06/2015 as 16:30 h no Fórum de Mangabeira-PB.
00593 Processo: 0005005-34.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. L. C. O. ADV: JOSE
ANIZIO FILHO. REU: A. O. M. ADV: PAULO LEITE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentecom
julgamento de merito, na forma do art. 269, III do CPC.
00594 Processo: 0008444-48.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. B. S. A. ADV: AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se do desp.de fls.165.a m.m.juíza determinou
a realização e visitas assistidas pelas técnicas da seção de assistência psicossocial do forum cível da
capital,para que haja readaptação do menor ao convívio materno.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00595 Processo: 0020423-10.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRENILDO PEREIRA DA
SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 26 de maio do corrente ano,
as 16:00 horas, neste juizo.
00596 Processo: 0024418-67.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUELY SANDRO MACIEL DE
MIRANDA ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: JEDAIAS ARIMATEIA DA SILVA ADV: GUSTAVO
DOS SANTOS SVENSON. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da audiencia de oitiva da testemunha
alecsondro rosa dos santos a ser relizada na comarca de rio grande/rs no dia 27/05/15 às 15h40.
00597 Processo: 0035129-68.2009.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAGLIANO DAVID DE LIMA
ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS,ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA. Despacho: Intime-se
para tomar ciencia da decisão de deferiu o pedido de habilitação e para dar vistas as autos no prazo legal
e requerer o que entender de direito.
00598 Processo: 0078290-26.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEMAR PEREIRA BARBOSA ADV: GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO. Despacho: Intime-seaudiencia.26/05/15 as 17:00h
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00599 Processo: 0020423-10.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRENILDO PEREIRA DA
SILVA ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
designada para o dia 26 de maio do corrente ano, as 16:00, neste juizo.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 071/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00600 Processo: 0012256-38.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOACIL GOMES DE OLIVEIRA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS,MARCELO SANTOS DA SILVA,ANTONIO
VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. INDICIADO: ARISTOTELES ARAUJO SOBREIRA ADV: MARCELO
DA SILVA LEITE. INDICIADO: ANA CRISTINA SENA BATISTA DE LIMA ADV: GILSON FERNANDES
MEDEIROS. INDICIADO: CLEIDE MEDEIROS DE FREITASINDICIADO: THIAGO DOS SANTOS ALVES
ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. INDICIADO: ALINE MARIA
DOS SANTOS ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. Sentenca:
Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DA SENTENCA
00601 Processo: 0013688-92.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: J. M. A. F. ADV:
DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o Dr. Darcio Galvao de Andrade para o fim de
localizar o reu para tomar ciencia da sentenca absolutoria
00602 Processo: 0110472-68.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LUCIANA ARAUJO DA SILVA
ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado da re acerca da expedicao da
guia de execucao definitiva.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 007/58 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00603 Processo: 0075873-06.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JARDESON ALVES DA SILVA
ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA. Despacho: Intime-seo advogado do reu acerca do despacho que
deferiu o pedido de habilitacao e vista dos autos,no prazo legal.
2. JZ ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00604 Processo: 0042195-75.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: JOSE DAMIAO LODE DE
SOUSA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,MUCIO SATIRO FILHO. REU: AMARILDO CABRAL LEITE ADV:
JONAS GUEDES DE LIMA,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00605 Processo: 0042195-75.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALMIR SANTANA DA
SILVA JUNIOR ADV: CAROLINE BORGES LIMA. REU: JOSE DAMIAO LODE DE SOUSA ADV: PAULO
GUEDES PEREIRA,MUCIO SATIRO FILHO. REU: AMARILDO CABRAL LEITE ADV: JONAS GUEDES
DE LIMA,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-seas partes da decisão prolatada nas
fls.119/120.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00606 Processo: 0006975-02.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUZA DA SILVA
ARAGAO BORGESREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,EDJARDE
SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Ato Ordinatorio: intime-se a
parte promovida para vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
00607 Processo: 0012559-45.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CG ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: HILTON
CARNEIRO MOTTA FILHO ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REU: AGENCIA DE NOTICIAS
PULITZER LTDAAto Ordinatorio: intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias conrpovar o
cumprimento do acordo.
00608 Processo: 0015634-49.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIND TRAB IND METALURGICAS MECANICAS E MATERIAL ELETRICO PBREU: INARTEL IND DE ARTEFATOS ELETRICOS
LTDA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito (Súmula 240/STJ)
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00609 Processo: 0000957-86.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SV GESSO LTDA ADV: JAYR
HILARIO BARBOSA JUNIOR,LINDINALDO FERNANDES DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: CLEMILDO BATISTA ALENCAR ADV: JAYR HILARIO BARBOSA JUNIOR,LINDINALDO FERNANDES DE
LIMA. REU: GESSO PLAK COM DE GESSO LTDAAto Ordinatorio: intimar a parte autora para se pronunciar acerca da certidao do oficial de justica (fls. 61-v), no prazo de cinco dias.
00610 Processo: 0006256-10.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SAULO JOSE DE LIMA ADV:
FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. REU: MEYRE MARTINS GONCALVES Despacho: Intime-se as
partes por todo conteudo da decisao de fls. 34/36, que declinou da da competência, determinando a
remessa dos autos a Justiça Federal.
00611 Processo: 0011876-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON DOS SANTOS
CLEMENTINOREU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de
Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora,
no prazo de cinco dias.
00612 Processo: 0011887-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEOMAR DOS SANTOS
TARRADTREU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de
Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora,
no prazo de cinco dias.
00613 Processo: 0015056-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILIAN CUNHA ARANTES
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Ato Ordinatorio: intimar
as partes para comparecerem ao exame pericial, a ser realizado pelo médico Carlos Alberto Figueiredo
Filho, na Clinica UNILAP, situada na Rua Jose de Alencar, 441, Prata, Campina Grande/PB.
00614 Processo: 0015077-42.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL VIEIRA DA COSTA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: GODOFREDO BORBOREMA ADV: JOSE
MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. Ato Ordinatorio: intimar as partes para se pronunciar acerca do
laudo pericial, no prazo comum de dez dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00615 Processo: 0017626-11.2000.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GERDAU S/A ADV: CICERO
GUTEMBERG RODENBUSH. REU: GISELE CLEMENTINO DA SILVAAto Ordinatorio: intimar a parte
exequente para se pronunciar acerca da devolucao da carta precatoria remetida a Comarca de Belem/PB,
no prazo de dez dias.
00616 Processo: 0021186-67.2014.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: ANTONIO COSME CHAVES FEITOSAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS
XIMENES. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, no prazo de cinco dias.
00617 Processo: 0021376-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO ALVES DE
SOUSAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. REU: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se a Caixa
Econômica Federal e a Federal de Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de
declaração interpostos pela parte autora, no prazo de cinco dias.
00618 Processo: 0021536-60.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELMANO PONTES CAVALCANTI ADV: THELIO FARIAS. REU: ADRIANA SALETE DANTAS FARIAS Despacho: Intime-se a parte
executada, para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo de queinze dias, nos termos do art. 475, J,
paragrafo 1. do CPC.
00619 Processo: 0022426-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS SIMOES DE
SOUZAREU: DJANEIDE SILVA SOUZA SOARESAto Ordinatorio: intimar a parte autora para se pronunciar acerca das peticoes de fls. 85/89 dos autos, no prazo de cinco dias.
00620 Processo: 0026016-18.2010.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WALDECY
LAURENTINO DA SILVA JUNIOR. REU: FRANCISCO TARCISIO SILVA DOS SANTOS Sentenca: Pedido
julgado procedente
00621 Processo: 0029786-14.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE
LUNAREU: ITAU SEGUROS S A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato
Ordinatorio: intimar a parte promovida para providenciar o pagamento das custas processuais, calculadas
as fls. 108/109 dos autos, no prazo de dez dias.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00622 Processo: 0002144-95.2015.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FAUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00623 Processo: 0007263-71.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA ARAUJO SANTOS ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. REU: EMBRASYSTEM LTDA BBOM Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00624 Processo: 0008003-97.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CIPATEX DO NORDESTE S/
A ADV: MONICA GONCALVES GOMES,MARCIO LUIZ SONEGO. REU: PARAIBA CAPAS E ADESIVOS
LTDAAto Ordinatorio: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 186v dos autos.
00625 Processo: 0012162-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ROMUALDO
ALVES FERREIRAREU: BANCO SANTANDERREU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se para
tomar conhecimento do despacho/decisão fls. 266, que indeferiu o requerimento de extinção, tendo em
vista que o valor depositado não corresponde ao total do valor da condenação, juros, honorários e custas
00626 Processo: 0012162-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ROMUALDO
ALVES FERREIRAREU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Despacho: Intime-se o Banco Santander, para informar se ratifica o recurso de apelação interposto ou se
pretende cumprir a obrigação, já parcialmente cumpridaàs fls. 243/244, esclarecendo o teor da
petição(fls.264).Prazo 5 dias.
00627 Processo: 0012822-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETE PORTO DE
SANTANAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. Despacho: Embargos opostos de declaração, com pretensão de
efeito infringente, intimem-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S.A., para responderem
aostermos dos embargos interpostos pela autora, no prazo de 05(cinco)dias
00628 Processo: 0013635-36.2014.815.0011 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: JOSELITO AGRA DE ANDRADE LIMA ADV: JOSELITO AGRA DE ANDRADE LIMA. REU: CONDOMINIO DO EDF ENG ROBERTO
PALOMO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00629 Processo: 0014972-31.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA BEZERRA PESSOAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV:
EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Embargos opostos de declaração, com pretensão
de efeito infringente, intimem-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S.A. para responderem aos termos dos embargos interpostos pela autora, no prazo de 05(cinco) dias
00630 Processo: 0016803-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL BARBOSA DE
PAULA ADV: MARIA APARECIDA P DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intimar a Bela. MARIA APARECIDA P. DO NASCIMENTO,
advogada da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório com a finalidade de
assinar a petição de fls. 134/135 dos autos.
00631 Processo: 0019332-09.2012.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: ANA GLAUCIA FARIAS
BARROS ADV: VICENTE JOSE DA SILVA NETO. REU: JOSE GENILSON DANTAS DE BRITO ADV:
OLIMPIO DE MORAES ROCHA,MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA,MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00632 Processo: 0020392-51.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ARLINDO PEREIRA SALVADOR Despacho: Intime-se a parte autora para em cumprimento a parte final da
sentença, pagar em 10(dez) dias, os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa(art.20,
parag.3, CPC), a serem revertidos favor Defensoria.
00633 Processo: 0022363-37.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIZETE RODRIGUES DE
SOUSA ALMEIDAREU: BOA VISTA SERVICOS S/A ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS,MARIA DO
CARMO LINS E SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 30(trinta) dias, efetuar
o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fls. 148 dos autos.
00634 Processo: 0023512-05.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELLITON SARMENTO
DE SOUSAREU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamentodas
custas processuais, conforme cálculo de fls. 161 dos autos.
00635 Processo: 0030453-78.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRUPO DE CULTURA
NATIVA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: EMPRESA AEREA TAP PORTUGAL TRANSPORTES AEREOAS PORTUGUESES Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30(trinta) dias,
requerer a providência que entender cabível.
00636 Processo: 0030933-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO FERNANDO
DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: THIAGO FERNANDES CAVALCANTEREU: HIAGO
VELEZ SUASSUNAAto Ordinatorio: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, impugnar a contestação de fls. 106/127 dos autos.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00637 Processo: 0011999-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA CRISTIANE GONCALVES FERNANDES ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO,MARIA IOONE DE LIMA MAHON.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos da contadoria, noprazo de cinco dias.
00638 Processo: 0013899-92.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMOSTHENES BEZERRA BARBOSAREU: LIZANDRA ALCANTARA MEDEIROS ADV: WALDEMIR FERNANDES DE AZEVEDO. REU: HELDER BRITO NEVES TEIXEIRA ADV: WALDEMIR FERNANDES DE AZEVEDO. REU:
MARIA DE LOURDES ALCANTARA MEDEIROS ADV: PRISCILLA AIRES BENJAMIN. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida (PRINCIPAL E CUSTAS JUDICIAIS), sob pena de multa de10% sobre o valor total e atual da condenação e
penhora on-line.
00639 Processo: 0016109-87.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CARVALHO DE
SOUZA ADV: ITALO FARIAS. REU: CENTER PISO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAREU: ROCHA
FORTE CERAMICA FORTE LTDA Despacho: Intime-se o autor para apresentar a planilha de atualização
do cálculo referido no item a da petição de fls 216.
00640 Processo: 0016109-87.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CARVALHO DE
SOUZAREU: CENTER PISO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAREU: ROCHA FORTE CERAMICA
FORTE LTDA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL,GERALDO LUZ DENARDI. Despacho: Intime-se para
conhecimento dos dias e horários indicados pela autora para realização do serviço (quartas e sextas, das
08 às 11h30min). Devendo apresentar cronograma de realização da obra, no prazo de dez dias.
00641 Processo: 0019349-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO MARQUES NOBREGAREU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
Despacho: Intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento das custas judiciais.
29
00642 Processo: 0020239-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSIMAR DE MOURAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte
devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida (PRINCIPAL E CUSTAS
JUDICIAIS), sob pena de multa de10% sobre o valor total e atual da condenação e penhora on-line.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0003834-96.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias se pronunciar sobre o pedido de desistenciaformulado pelo autor as fls.
75
00644 Processo: 0004442-94.2014.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias se pronunciar sobre a
diligencia do oficialde justiça de fls. 62 verso, requerendo o que entender de direito
00645 Processo: 0004597-97.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCINELIA DANTAS FERNANDES ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: ANDRE DE ARAUJO
SACCHI ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-sede todo conteudo da decisão de fls. 271/272
00646 Processo: 0006214-92.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUIZ GUEDES DE FREITAS
ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00647 Processo: 0010259-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
ALMEIDA ADV: CAIO CAMPELO,DIEGO GUSMAO DE BRITO. REU: HAMILTON FERREIRA ADV:
ROSELI MEIRELLES JUNG. Despacho: Intime-sedo deferimento da prova pericial, bem como a parte
autora para depositar os honorarios pericias no valor de dois e meio salarios minimos aserem antecipados, no prazo de dez dias,sob pena de dispensa da prova
00648 Processo: 0011511-80.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMARA PEREIRA DA
SILVA ADV: ALISSON MENDONCA GUIMARAES. REU: SCPC ADV: LEONARDO FRUMOND GRUPO.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00649 Processo: 0011896-96.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONFIANCA MUDANCAS
E TRANSPORTES LTDA ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA. Despacho: Intime-separa depositar as
diligencias necessarias para cumprimento da tutela antecipada dentro da sentença
00650 Processo: 0012914-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MEIRELES
ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-separa manifestar interesse no proseguimento do feito, requerendo o queentender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento
00651 Processo: 0014930-84.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEILA FELIX DE OLIVEIRA
ADV: ALESSANDRA RAMALHO ROCHA. Despacho: Intime-separa no prazo de 48 horas manifestar
interesse no prosseguimento do feito e cumprir o despacho de fls. 220 sob pena de arquivamento
00652 Processo: 0021055-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: JOSE ANTONIO MORAES
FELIX ADV: JOSE ANTONIO MORAES FELIX. Despacho: Intime-separa em dez dias especificar as
provas que eventualmente deseja produzir, justificando-as sob pena de preclusão e indeferimento
00653 Processo: 0021872-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS JOSE MARCELINO
ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. Despacho: Intime-sede
todo conteudo da decisão de fls. 99
00654 Processo: 0022771-91.2013.815.0011 - APREENSAO E DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARLENE SILVA DA SILVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente
00655 Processo: 0023360-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA FARIAS LIRA
ADV: MAURO ROCHA GUEDES. Despacho: Intime-separa suas contrarrazões no prazo de quinze dias
00656 Processo: 0028662-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sedo deferimento do prazo de 15 dias para
fins de juntada dos documentos identificados na decisão de fls. 143/145, sob pena das cominções
jadelineadas em referida decisão.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00657 Processo: 0001879-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUSKA MYSTHERLY
CUNHA RAMOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. REU:
BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO.
Sentenca: Intime-se da sentença de fls.171/175, que julgou improcedentes os pedidos.
00658 Processo: 0002430-73.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MICHAEL SARMENTO FURTADO ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho:
Intime-se para em 15 (quinze) dias apresentar impugnação de acordo com a Lei.
00659 Processo: 0003988-80.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MICHAEL SARMENTO FURTADO ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho:
Intime-se para oferecer resposta em 15 (quinze) dias.
00660 Processo: 0006699-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA SOUZA
SILVA LISBOA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
27 de maio de 2015, às 15h15. Ficam desde intimadas as partes e seusadvogados.
00661 Processo: 0007198-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRIGIDA ISABEL PAIVA
FERNANDES ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 10 dias se
pronunciar sobre a devolução da correspondência.
00662 Processo: 0009313-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO DOS SANTOS
PEREIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,ANA LAURA CAVALCANTE DO O.
Despacho: Intime-se para em 10 dias se manifestarem sobre o laudo de fls. 65.
00663 Processo: 0009988-72.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GARIBALDI
ATTADEMO ADV: EDNA MARIA VENTURA CAVALCANTI,JAQUELINE VALENTIM SANTANA. REU:
BANCO PAN AMERICANO ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA,DANIELLE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para em 15 dias juntar aos autos os documentos/informes requisitadospelo perito às
fls. 158/159.
00664 Processo: 0010686-73.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIMAR CORDEIRO DE
ARAUJO ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO. Despacho: Intime-se para em 15 dias
promover o cumprimento do acórdão/sentença.
00665 Processo: 0011787-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS
SILVA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR
SERRA,ANA LUIZA MACHADO,EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 20 de maio de 2015, às 15h45. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados.
00666 Processo: 0011852-77.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDIT PADRONIZADOS NPL1 ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,PAULO JOSE CRAVO SOSTER. REPRESENTANTE LEGAL: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,PAULO
JOSE CRAVO SOSTER. Despacho: Intime-se vistas pelo prazo de 10 dias (despacho de fl. 60).
00667 Processo: 0011941-32.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERINALDO PINHEIRO DA
SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE,ALEXANDRE PASQUALI PARISE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27
de maio de 2015, às 15h30. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados.
00668 Processo: 0012163-73.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: OTHON DEMY DA SILVA
SOUTO ADV: VLADIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer o cumprimento do
acórdão sob pena de arquivamento.
00669 Processo: 0012679-20.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENE FARIAS DE MORAIS ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: OI TNL PCS S A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27
de maio de 2015, às 15h45. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados.
00670 Processo: 0012839-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CETELEM BRASIL S/A Despacho: Intime-se recolher custas processuais no prazo de 15 dias sob pena de inscrição na dívida ativa
do estado.
00671 Processo: 0014223-77.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 54.
00672 Processo: 0014603-76.2008.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARILIDIA MARQUES DOS
SANTOS ADV: BRUNO FARIAS LIMA. AUTOR: JOSE FRANCISCO DA GAMA FILHO ADV: BRUNO
FARIAS LIMA. Despacho: Intime-se para indicar bens passíveis de penhora, requerendo outrossim o que
entender de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
00673 Processo: 0017398-79.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MICHEL SARMENTO FURTADO ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho:
Intime-se para em 10 dias se pronunciar sobre a carta precatória devolvida.
00674 Processo: 0018526-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO RAMOS DE
QUEIROZ ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 171/176 que julgou improcedentes os pedidos.
00675 Processo: 0018618-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINA FERNANDES
FERREIRA ADV: TIAGO LIMA DO NASCIMENTO,MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. REU:
BANCO ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA. REU: BANCO BMG S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,EDUARDO MARTORELLI
FILHO. REU: BANCO BMD S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA. REU: BANCO SCHAHIN S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,EDUARDO MARTORELLI FILHO,ANA LUIZA MACHADO. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: CELSO HENRIQUE DOS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,WILLIAM BATISTA NESIO. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 21 de maio de 2015, às 15h30. Ficam desde já intimadas as partes e seus
advogados.
00676 Processo: 0019386-77.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ARACI FERREIRA LOBO ADV: ROBSON
SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se providenciar a citação do proprietário do imóvel dos fundos, no
prazo de 10 dias.
00677 Processo: 0019900-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE BATISTA FERREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO BONSUCESSO ADV: WILLIAM BATISTA
NESIO,CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, 15h15. Ficam desde já intimadas as partes
e seusadvogados.
00678 Processo: 0019901-73.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA DE CASSIA NAIAL
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se à impugnação no prazo de 10 dias.
00679 Processo: 0020011-77.2010.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,GIBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se para em 15 dias efetuar o pagamento do débito e das custas processuais sob pena de incorrer
em multa de 10% e honorários da fase executiva.
00680 Processo: 0020237-77.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO BEZERRA
FARIAS ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. REU: BANCO PAN ADV: FELICIANO LYRA MOURA,TOBIAS
GUSTAVO BORGMANN. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 93/97, q ue julgou improcedentes os
pedidos.
00681 Processo: 0021328-76.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se efetuar depósi judicial do quantum
exequendo em 15 dias sob pena de i ncorrer multa do art.475-J do CPC e honorários advocatócios da fase
executiva.
00682 Processo: 0021596-67.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GEANE ARAUJO
TITO ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA,LEONARDO COIMBRA NUNES. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 145/
151 que julgou procedentes, em parte os pedidos.
00683 Processo: 0021724-82.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FIGUEIREDO MARTINS ADV: MARCUS ANTONIO LUCENA NOGUEIRA. REU: URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A ADV: DANIEL MARTINS BOULOS,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS
BOULOS,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, às 16h00. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados.
00684 Processo: 0022009-75.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: TALITA ERICA CALDAS
MELO ADV: ANGELINA L. SOUTO PINHO. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA. Despacho:
Intime-se para em 10 dis juntarem os termos do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
00685 Processo: 0022602-75.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: DUCAMPO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
ADV: RODRIGO RAMOS DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: GIULIANO ARAUJO LUCAS DE
CARVALHO ADV: RODRIGO RAMOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para recolhimento das diligência
necessárias a expedição do mandado,prazo de 05 dias.
00686 Processo: 0023335-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para em
10 dias se pronunciar sobre o pedido de disistência da parteautora.
00687 Processo: 0024866-94.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERUSA SOUSA DE
OLIVEIRA ADV: LAURI FERREIRA. REU: MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE ADV: KELLY LEITE
AGRA,GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21 de
maio de 2015, 14h30. Ficam desde já intimadas as partes e seusadvogados.
00688 Processo: 0025939-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INTER LOCACOES LTDA
ADV: VERONICA RODRIGUES DA SILVA COSTA. REU: TEL TELECOMUNICAçõES LTDA ADV: LAWRENCIO VITOR NOGUCHI DO VALE,ILAN GOLDBERG. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE
SEGUROS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias sob penade inscrição na dívida
ativa do estado.
00689 Processo: 0029658-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADSON DA SILVA PEREIRA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANA CAROLINA CATAO. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, às 15h00. Ficam desde já intimadas as partes
e seus advogados.
00690 Processo: 0029866-75.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
REU: SONOR DO BRASIL ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 148.
00691 Processo: 0122542-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE ADV: RODRIGO CAVALCANTE. AUTOR: ANNE ALUSKA DA SILVA PEQUENO ADV:
RODRIGO CAVALCANTE. REU: GOL LINHAS AERIAS INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO
PATRIOTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, às 15h00. Ficam
desde já intimadas as partes e seus advogados.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 091/67 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00692 Processo: 0007770-32.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMALHO DA SILVA
NETO ADV: DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA,FLAVIA ALMEIDA ARNAUD. AUTOR: GEORGIA
MARANHAO DANTAS RAMALHO ADV: DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA,DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA. REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADV: GUSTAVO
H. DOS SANTOS VISEU,ROSSANA BITENCOURT DANTAS. REU: AIR EUROPA LINHAS AEREAS
SOCIEDADE ANONIMA ADV: FLORIMAR VIANA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 27 de maio de 2015, às 16h00. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00693 Processo: 0008670-20.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO MATIAS DE
CARVALHO ADV: PABLO GADELHA VIANA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.71)
00694 Processo: 0024000-62.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO CESAR DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. AUTOR: GENILDA SILVA DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: MANOEL FELIX
NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: ELIANA DOS SANTOS SOUZA ADV: MANOEL FELIX
NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: JOAO ZELIO DE SOUSA ADV: MANOEL FELIX
NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 18/08/2015 às 14:30 horas, na 5a.vara cível desta Comarca, devendo orol de testemunhas ser
juntado no prazo legal, conforme despacho de fls.241, ficando intimadas as partes e seus advogados.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00695 Processo: 0005049-44.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: THAYSE KEELY MENEZES
DA COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimesea autora para emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor a causa, bem como comprovar a
hipossuficiencia da promovente, atraves de documento probante, sob pena de indeferimento da exordial.
00696 Processo: 0007660-09.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLIPSI CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO.
Despacho: Intime-sea Clipsi,demandada na presente ação, para efetuar o pagamento da condenação
estipulada no acórdão de fls.142/144, no prazo de 15 dias,sob pena de penhora online,além de multa do
art.475-J do CPC.
00697 Processo: 0007949-44.2006.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARCELA SOARES DOS
SANTOS ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: DEMILLUS IND E COM S/A ADV: CARLO
PONZI. Despacho: Intime-se a promovida para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, no
valor de R$ 231,71, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado.
00698 Processo: 0008989-85.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: PEDRO ALCANTARA DE
MEDEIROS ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERIAS ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se o promovido/executado para, no prazo de 15 dias,
pagar a quantia reclamada pelo autor, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J ,do CPC.
00699 Processo: 0010149-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DINALVA VILAR DE MIRANDA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a exequente/autora para requerer o que entender de direito.
00700 Processo: 0011264-41.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU LEASING S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo exequente para ter ciencia da decisao da
magistrada que indeferiu opedido formulado na petiçao de fls.76/85 dos autos que estavam arquivados.
00701 Processo: 0013789-25.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: PARAIBA VERDADE PUBLICIDADE LTDAREU: GENECILDO
DE OLIVEIRA SANTOSREU: ALBERTO CESAR FERREIRA DO NASCIMENTOREU: ISABEL OLIVEIRA
DE ARROZELAS MACEDO ADV: FLAVIA RAQUEL OLIVEIRA DE ARROXELAS MACEDO. Ato Ordinatorio: fica intimado o autor para recolhimento das diligencias necessarias acitacao da promovida Paraiba
Verdade Publicidade Ltda-ME, no prazo legal.
00702 Processo: 0014189-05.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO. REU: EMANUEL COLAGENS IND LTDA ADV: DHELIO RAMOS. REU: JOSE
EVANDRO DE SALESREU: MOISES BORBA GUEDES Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias,
falar sobre o laudo de fls. 53/265juntado pelo promovido, requerendo o que entender de direito.
00703 Processo: 0014484-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO HIGINO GONCALVES ADV: MOACIR AMORIM MENDES. REU: HIPERCARD Sentenca: Intime-seextinto sem resolucao do merito.
00704 Processo: 0016178-95.2003.815.0011 - PETICAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte requerente do despacho que deferiu a habilitação e abriu vistas nos termos requeridos.
00705 Processo: 0019749-30.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO BONIFACIO
PEREIRA ADV: TELMO FORTES ARAUJO. REU: CARMEM LUCIA BARROS AMARAL ADV: AGRIPINO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00706 Processo: 0021542-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID FARIAS DINIZ
SOUZA ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: RAMONA PORTO
AMORIM GUEDES,GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea promovida/
executada para pagar a quantia reclamada pela parte autorano prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10%, nos termos do art. 475-J, do CPC.
00707 Processo: 0022149-80.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JASSIARA SILVA OLIVEIRA
ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o executado/promovido para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar aexecucao.
00708 Processo: 0023089-74.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: RADIO E TV CORREIO LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: ASTROGILDO PEREIRA DOS SANTOS ADV: VINCY
OLIVEIRA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 dias, falar sobre a
peticao de fls24.
00709 Processo: 0029999-64.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO
FILHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: ADRIANA DE SOUSA LUCENA ADV: GUTHEMBERG
CARDOSO AGRA DE CASTRO,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: LUIS CARLOS PAULINO
GOMES Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, face o decursoda
dilacao do prazo requerida as fls. 179.
00710 Processo: 0121839-48.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VINICIO AGRA PORTO
ADV: FELISBELA MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: JOSE MARTINS.
Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a peticao de fls. 111/112, juntando copia doacordo nos autos,
no prazo de 10 dias.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0000496-08.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: MARIA DO SOCORRO BEZERRA XAVIER Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar sobre bloqueio realizado
Renajud,requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
00712 Processo: 0002706-37.1997.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/
A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID
ANTUNES,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. REU: JOSE ROBERTO DONATOREU: SORAIA MARIA BRASILEIRO DONATO Despacho: Intime-se o executado para se manifestar sobre bloqueio realizado Renajud,requerendo o que entender de direito noprazo de 10 dias.
00713 Processo: 0004390-98.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO REIS NETTO
ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos
do Art.267, VIII, do CPC.
00714 Processo: 0004410-89.2014.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: SUENIA LIGIA SILVA RODRIGUES ADV:
THIAGO ARRAES ALVES LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, atender ao que
requereu o MPPB em parecer de fls. 66/68.
00715 Processo: 0004746-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:
Intime-se pedido de dilação de prazo por 15 dias,conforme requerido as fls.148, para fins de cumprimento
do despacho de fls.146.
00716 Processo: 0004837-28.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERY DANIEL DOS
SANTOS ADV: SEBASTIAO SOUZA DE GOIS,ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: EMPRESA E
SOUSA E CIA LTDA ADV: ITALO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem nos
autos no prazo legal.
00717 Processo: 0007436-66.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREVI ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. REU: HERMES OLIVEIRA FILHOREU: NEIDENALVA MOURA SANTOS DE
OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para receber em cartorio edital citacao para publica ção.
00718 Processo: 0008918-20.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA MENDES DOS
SANTOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIS S/AREU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se o
autor para receber o alvara a disposicao, bem como para requerer oque entender de direito no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.
00719 Processo: 0010250-56.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JASSIRA SILVA OLIVEIRA
ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO ALEXSANDRO
C. L. PORDEUS. Ato Ordinatorio: Processo devolvido do TJPB. Intimem-se as partes para requererem
o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
00720 Processo: 0011057-28.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: CLISTENES BEZERRA DE HOLANDA. REU: CITIBANK LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA,JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista pelo prazo de 10 dias.
00721 Processo: 0011126-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RICARDO BORGES ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para,noprazo de 10 dias,dizerem se tem interesse
em conciliar ou para dizerem as provas que pretendem produzir,especificando-as sob pena de indeferimento.
00722 Processo: 0012016-71.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: FRANCISCO SERGIO FORTALEZA DE AQUINO
Despacho: Intime-se defiro opedido de dilação de prazo por 30 dias,conforme requerido asfls.59,para fins
de cumprimento do despacho de fls.57.
00723 Processo: 0012437-37.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA MARQUES ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: BANCO REAL S/AAto Ordinatorio:
a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls.119/120,pra zo legal.
00724 Processo: 0012930-14.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDAIANE VIEIRA LINS
ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se pronunciar
sobre a cetidão de fls. 205.
00725 Processo: 0013228-84.2001.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA
FELICIANO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: PERON JAPIASSU ADV: JOSE ARAUJO DO
NASCIMENTO,GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se as partes para requererem o que
de direito, no prazo de 10 dias.
00726 Processo: 0015028-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. B. M. ADV: TASSO
ROBERTO CAVALCANTE MAIA,JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: B. B. S.Ato Ordinatorio: Intimese o advogado do autor para receber o alvara expedido e a disposicao.
00727 Processo: 0016906-29.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA SANTOS
LAIME ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das
custas processuais no prazo de 1 10 dias,sob pena de inscrição do debito em divida ativa do Estado
00728 Processo: 0017246-31.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: EDILSON GALDINO DE SOUZA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente as partes para se
manifestarem sobre a sentença de fls.48/50.
00729 Processo: 0017681-73.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para recolhimento das custas
processuais, em razao de conversao da ação para Execução e, alteração do valor da causa.
00730 Processo: 0017771-47.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUEDIR ALVES DE SOUZA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BOMPRECO S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00731 Processo: 0019193-91.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO SILVA RAMOS
ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA,SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem interesse em trasacionar. Não
havendo deverá requerer a produção de provas, especificando-as, ou o julgamento antecipado da lide
expondo os motivos para tal, no prazo de 10 dias.
00732 Processo: 0019401-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TELMA SOUTO ALVES
ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00733 Processo: 0019728-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ALVES DOS
SANTOS ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intime-se o advogado do autor para receber o alvara a
disposicao.
00734 Processo: 0019750-15.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se Bloqueio on-line e transferencia realizada. Intime-se a parte executada para ofertar
impugnação, querendo, no prazo legal.
00735 Processo: 0020439-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO GERADOR S/A
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE. REU: LUCIANO ALMEIDA REUL Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIntime-se as partes de todo teor da sentenca
de fls. 76.
00736 Processo: 0020697-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MADILENE FELIX DA
SILVA PINHO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: SEGURADORA LIDER DPVAT ADV:
MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,JOAO BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente as partes da sentenca de fls.71/75.
00737 Processo: 0021060-90.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO CARLOS PEREIRA MOTA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: INTERWEB SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
ADV: GRAZIELA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Efetuado bloqueio e transferencia on-line. Intimese a parte executada para ofertar impugnação, querendo, no prazo legal.
00738 Processo: 0021540-10.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
BARBOSA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Mantenho a decisao agravada por seus
proprios fundamentos. Vista a parte exequente pelo prazo de 10(dez) dias.
00739 Processo: 0021806-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO SILVA MELOREU: MP COM DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: LEILANE SOARES DE LIMA. Despacho:
Intime-se as partes do despacho fls 54 determinando a remessa dos autos a co marca de Joao Pessoa.
00740 Processo: 0021860-16.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao
apelado para contra-razoes. Prazo legal.
00741 Processo: 0021873-88.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARGARIDA VELEZ VALENTIM ADV:
EMANUEL VIEIRA GONCALVES,EMANUEL VIEIRA GONCALVES. Despacho: Intime-se as partes a fim
de comparecerem a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de Junho de 2015, às
15:00 horas, bem como para a parte autora depositar rol de testemunhas no prazo legal.
00742 Processo: 0022426-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se
a parte autora para falar sobre a certidão de fls.134
00743 Processo: 0022470-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNICRED ADV: GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida para especificar as provas
que ainda pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 10(dez) dias.
00744 Processo: 0023847-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TALITA PICANCO ARAUJO
ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA,RODRIGO RAMOS DE SOUSA. REU: SIMMED MANAUS
COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente as partes da sentença de fls.117/120.
00745 Processo: 0027446-44.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUFINO CASSIMIRO
DAMARTEREU: EDNEY ELISABETE CANEDO ADV: APARECIDA MUNIZ CANEDO. Despacho: Intimese a parte promovida para pagamento dos valores indicados petição fls.90/92,noprazo de 15 dias,termos
art.475-j,sob pena aplicação multa.
00746 Processo: 0028090-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FISCA ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para
contra razoes. Prazo legal.
00747 Processo: 0028116-38.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: GERMANA RICARDO ALVES RIBEIRO Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre bloqueio Renajud ,requerendo o que entender de direito no
prazo de 10 dias.Intimar de todo teor dodespacho fls.44.
00748 Processo: 0029338-41.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MP COM DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA ADV: LEILANE SOARES DE LIMA. REU: RICARDO SILVA MELO Despacho:
Intime-se as partes do desp.fls.25 determinando a remessa dos autos a comarca de Joao Pessoa.
00749 Processo: 0123386-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO LUIZ DA SILVA
ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,ROSELI GALAN FLORENCIO. Despacho: Intime-se as partes para manifestar-se sobre sobre peticao fls.97/98 no prazo de 05 dias.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00750 Processo: 0011187-90.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAZARO LAREANO DOS
SANTOS ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00751 Processo: 0000746-07.2001.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se O
EXEQUENTE, PARA CASO NECESSARIO, ADEQUAR OS CALCULOS APRESENTADOS (FLS. 200218) AOS COMANDOS JUDICIAIS EXARADOS NOS EMBARGOS A EXECUCAOE NA ACAO REVISIONAL, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.
00752 Processo: 0002097-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO PALMEIRA DE
MELO ADV: GILVAN DE ALCANTARA GUSMAO. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O ADVOGADO GILVAN DE
ALCANTARA GUSMAO, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA DESDE 17/12/14, AO CARTORIO DESTA 10ª VARA CIVEL.
00753 Processo: 0003596-19.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAELA CARDOSO DE
OLIVEIRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA CARDOSO
DE OLIVEIRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O ADVOGADO DA
AUTORA, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO)HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS
AUTOS LEVADOS EM CARGA AO CARTORIO.
00754 Processo: 0007327-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO DA COSTA
ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES,
PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS AUTOS,
LEVADOS EM CARGA DESDE 30/09/14, AO CARTORIO DESTA 10ª VARA CIVEL.
00755 Processo: 0008637-35.2008.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA ELI VENTURA CRISPIM DE FARIAS ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A ADVOGADA DA
AUTORA, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO)HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS
AUTOS LEVADOS EM CARGA AO CARTORIO.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00756 Processo: 0000093-11.1978.815.0011 - INVENTARIO REU: FRANCISCO OLIVEIRA SOUSA ADV: ERIC
SILVA DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PAZ ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se a inventariante para no prazo de 20 dias, juntar qualificação correta de todos os
herdeiros e descrever os bens a serem inventariados, comatribuição de valor, sob pena de remoção.
00757 Processo: 0000682-06.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 14 que nomeou
a inventariante, parano prazo de 05 dias, prestar compromisso e deu outras providencias.
00758 Processo: 0002112-90.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOAO BATISTA BRAGA DE ALBUQUERQUE ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls.
14, o qual nomeou o sr. João BatistaBraga de Albuquerque e deu outras providencias.
00759 Processo: 0002184-77.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: VALERIO CANUTO DA SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se o Sr. Valerio Canuto da Silva para prestar termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 dias, e ato continuo apresentar as primeiras declarações, no prazo
de 20 dias.
00760 Processo: 0002673-27.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: AURORA SILVA DE SOUSA ADV: RENATO
CABRAL SOUTO. AUTOR: JOSANE DE SOUSA ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. REU: LUZIA
DE OLIVEIRA SOUSA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-se sobre o
esboço de partilha, digam os sucessores em 10 dias.
00761 Processo: 0005804-34.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSE DE ANCHIETA BRITO DE OLIVEIRA
ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se defiro o requerimento de suspensão pelo
prazo de 90 dias.
00762 Processo: 0006253-26.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA IDA STEINMULLER ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 dias, emendar
as primeiras declarações, adequando-as ao disposto no art.993 do CPC, sob pena de sua destituição do
encargo.
00763 Processo: 0007103-56.2008.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE SOUZA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE,CLEODOMIRA GUEDES RODRIGUES. Despacho:
Intime-se para pagamento da diligência da avaliação do bem.
00764 Processo: 0008146-86.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: RITA PATRICIA DE MELO ALMEIDA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Ato Ordinatorio: o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias,
complementar o endereço dos herdeiros relacionados nas primeiras declarações.
31
00765 Processo: 0009553-11.2004.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: INACIO PEREIRA DE ARAUJO ADV:
JOAO JOSE SARAIVA COELHO,LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se a herdeira Maria Otilia
Pereira de Sousa para que, no prazo de 05 dias, cumpra as determinações constantes no despacho de fls.
99, em sua integralidade, inclusive informando o novo endereço de sua constituinte
00766 Processo: 0013793-91.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EUDES MARQUES DE ARAUJO
ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-se a inventariante para que emende as declarações iniciais (art.993,CPC) no prazo de 10 dias. Despacho de fls.92.
00767 Processo: 0016543-66.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANA MARIA ANDRE SOUTO ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ,NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. Despacho: Intime-se a
inventariante para emendar as primeiras declarações, de acordo como teor do despacho de fls. 67.
00768 Processo: 0016833-91.2008.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO GOMES DE LIMA ADV: MARLENE MARQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para pagamento da diligência de avaliação do bem.
00769 Processo: 0017309-22.2014.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE PREIRA DE LUCENA
ADV: MARCELA PONTINELLE. Despacho: Intime-se o inventariante para efetuar o pagamento da
diligência dos mandados de citação/intimação, no prazo de 10 (dez) dias.
00770 Processo: 0017514-27.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA BELARMINO DA SILVA ADV:
MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-se a inventariante para dar cumprimento integral ao
despacho de fls.71.Defiro o pedido de isenção do ITCM e os beneficios da justiça gratuita
00771 Processo: 0021189-22.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: WALTER JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se o inventariante para, no prazo de cinco dias,
informar os endereços atualizados dos herdeiros a fim de possibilitar as citações devidas, inclusive com
a juntada de documentação necessária.
00772 Processo: 0021338-23.2011.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: TEREZINHA JESUINA DE SOUZA ADV:
JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO,JULIANA DE FATIMA PINTO AZEVEDO. Despacho: Intime-se
sobre a proposta de honorários periciais. Prazo de cinco dias.
00773 Processo: 0026039-22.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ADEMILDA MARIA GOMES DE
SOUSA GARCIA ADV: ELIS FORMIGA LUCENA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 28.
00774 Processo: 0029763-49.2005.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA SILVA FREITAS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, informar e adequar
o rito corretamento, com a juntada da documentação necessária. Despacho de fls.124/125.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00775 Processo: 0002327-66.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. V. ADV: SERGIO MARINO
DE MELO DANTAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia10/
06/2015 às 14:00 horas.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00776 Processo: 0001449-44.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. P. A. C. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seSOBRE A NAO CITACAO DE CARLOS JULIANO
DOS SANTOS OLIVEIRA, CERT. FLS.51-V, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
00777 Processo: 0007209-71.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. E. S. ADV: JOILMA
DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seTUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA,
UMA VEZ QUE, A MAIORIDADE, POR SI SO,NAO TEM CONDAO DE EXTINGUIR A OBRIGACAO ALIMENTAR.
00778 Processo: 0007698-11.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: W. R. M. T. ADV: IEDO DA SILVA MOREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seDEVE A PARTE AUTORA, SOB PENA DE EXTINCAO PROCESSUAL,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AO PROCESSO A CERTIDAO DE NASCIMENTO/CASAMENTO
DAINTERDITANDA, BEM COMO REQUERER A SUA CITACAO.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00779 Processo: 0004250-30.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. A. A. N. ADV: WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, falar sobre a justificativa e contestacao
00780 Processo: 0005802-30.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. R. R. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. AUTOR: E. R. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REPRESENTANTE LEGAL:
M. B. R. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-separa em 10 dias, falar sobre a
justificativa apresentada pelo executado
00781 Processo: 0015349-31.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. R. V. ADV: FERNANDO
ANTONIO CAVALCANTE,DIVALCY REINALDO RAMOS CAVALCANTE. REU: A. F. D. R. ADV: GIVALDO
SOARES DE LIMA,ENIO PEREIRA DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00782 Processo: 0020834-12.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. B. L. ADV: JOSE DIOGO
ALENCAR MARTINS. AUTOR: I. B. A. ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. AUTOR: J. B. C. ADV:
JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00783 Processo: 0021103-51.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. M. S. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. AUTOR: R. M. M. S. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: C. P. S. ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00784 Processo: 0123253-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. B. F. N. ADV: JOSE
ALIPIO BEZERRA DE MELO,LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. REU: G. R. F. S. ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para razoes
finais em 10 dias
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00785 Processo: 0000254-83.1999.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. C. S. ADV: STEFFI GRAFF
STALCHUS,LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: Intime-sepedido deferido. vistas peo prazo de 05 dias
00786 Processo: 0001435-60.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. S. ADV: NADIR MOURA DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 30(TRINTA) DIAS diligenciar e informar o endereco
correto do promovido, sob pena de extincao por abandono. (R5)
00787 Processo: 0002103-31.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. S. S. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a autora para em 30(TRINTA) DIAS diligenciar e informar o
endereco correto do promovido. (R3)
00788 Processo: 0002170-93.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. A. C. S. J. ADV: PAULO
ESDRAS MARQUES RAMOS,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. AUTOR: S. M. A. S. ADV: PAULO ESDRAS
MARQUES RAMOS,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. Sentenca: Divorcio homologado
00789 Processo: 0002311-15.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. B. S. M. ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, inpugnar a contestacao e documentosapresentados no prazo de 10 dias
00790 Processo: 0004214-85.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. F. V. L. ADV: ALISSON
EDUARDO MAUL DE FARIAS. AUTOR: W. C. S. ADV: ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 17/17v, que julgou procedente o pedido
00791 Processo: 0004331-76.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. H. O. S. ADV: VALBER
MAXWELL FARIAS BORBA. AUTOR: A. R. O. ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Despacho:
Intime-separa impugnacao, no prazo de 10 dias
00792 Processo: 0004540-79.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. F. N. S. ADV: AFONSO
JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: E. A. B. ADV: TOBIAS BARRETO. REU: A. A. B. ADV: TOBIAS
BARRETO. REU: A. V. A. B. ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE SUSPENSAO
DEFERIDO PELO PRAZO DE 60 DIAS
00793 Processo: 0004584-64.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. D. L. B. B. ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. AUTOR: M. L. B. ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fls. 19/20, que julgou procedente o pedido. (R4)
00794 Processo: 0005533-88.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. C. O. ADV: MANOEL FELIX NETO.
Despacho: Intime-se para audiencia de ITERROGATORIO no dia 16/JUNHO/2015, pelas 13:50 horas. (R3)
00795 Processo: 0006550-33.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. R. G. S. R. ADV: RODRIGO
TORRES BARROS. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE TRINTA DIAS, DILIGENCIAR E INFORMAR O
ENDERECO CORRETO DOPROMOVIDO, SOB PENA DE EXTINCAO POR ABANDONO
00796 Processo: 0006861-53.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. R. N. ADV: ANNA
CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. AUTOR: M. C. R. N. ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA.
AUTOR: M. C. R. O. N. ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa em 10
dias, emendar a inicial e apresentar o calculo das 03 ulti-mas parcelas(art.475-b,cpc)podendo promover
a execucao em processo au-tonomo na forma do art. 732,cpc,sob pena de indeferimento
00797 Processo: 0007520-62.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: E. M. L. ADV: MAURI RAMOS NUNES.
Despacho: Intime-securatela provisoria deferida. interrogatorio feito em inspecao judicial no dia 18/06/
2015 pelas 14:30 horas. na residencia do interditando
00798 Processo: 0007875-92.2003.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. T. L. S. ADV: GILSON
GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-seDIANTE DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA SEM
LOCALIZACAO DA EMPRESA,INTIME-SE PARA EM 10 DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO
00799 Processo: 0010783-44.2011.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. G. S. ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. AUTOR: P. R. G. A. S. ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a autora
do despacho de fls.27, que indeferiu o pedido, devendo a autora promover a acao de modificacao de
clausula. (R3)
00800 Processo: 0013471-08.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. S. B. ADV: MARIA DA
GUIA PEREIRA. AUTOR: J. S. L. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-separa apresentar
a planilha de calculos, prazo de 10 dias, sob pena dearquivamento
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
00801 Processo: 0014453-22.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: R. L. S. ADV: ARSENIO
VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seO EXECUTADO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS
SE PRONUNCIAR SOBRE A PENHORA(BLOQUEIO)
00802 Processo: 0014453-22.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: N. M. F. L. ADV: ANDREZA
LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. AUTOR: C. G. F. L. ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. AUTOR: W. M. F. L. ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: IntimesePARA NO PRAZO DE 10 DIAS INDICAR BENS DO EXECUTADO SUSCETIVEIS DE PE-NHORA
00803 Processo: 0014943-10.2014.815.0011 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: J. P. A. ADV: OSMAR TAVARES
DOS SANTOS JUNIOR. REU: C. A. S. ADV: CLAUDIO HERMES AGRA DE ANDRADE LIMA. Sentenca:
Desistencia homologada
00804 Processo: 0015285-21.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. A. S. ADV: BRUNA
TAYNARA DA COSTA FARIAS. Despacho: Intime-se a autora, via advogado, para se pronunciar sobre a
certidao de fls.30, prazo de 10(DEZ) DIAS. (R5)
00805 Processo: 0016605-09.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. B. P. ADV: EMILIA MARIA
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.(R5)
00806 Processo: 0020913-88.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. C. N. ADV: MARCELO
ANTONIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00807 Processo: 0021144-18.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: P. G. A. N. S. ADV: PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS,PAULO RICARDO ALENCAR,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. REU: F. H. B. S. ADV: JOSE
GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia de CONCILIACAO no dia 15/JULHO/
2015, pelas 14:00 horas(R4)
00808 Processo: 0023304-16.2014.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: J. A. D. B. ADV: FRANCISCO ALVES
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar a contestacao no prazo de 10(DEZ)
DIAS.(R4)
00809 Processo: 0024470-83.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. W. R. L. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias se pronunciar sobre a certidao de fls.24
00810 Processo: 0025851-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O. S. C. ADV: PERICLES
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sepedido indeferido. despacho de fls.114
00811 Processo: 0026451-84.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. S. A. ADV: RAYSSA COSTA
DE ARRUDA LACERDA. Despacho: Intime-separa realizacao do exame genetico no cepac, designo o dia
26/05/2015pelas 09:00 horas
00812 Processo: 0026773-70.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: S. S. ADV: JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 28/05/2015
PELAS 14:30 HOras
00813 Processo: 0030221-85.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. M. N. ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-separa em 05 dias esclarecer o pedido formulado as fls.133,visto
nao serpossivel desistencia parcial da acao, sob pena de homologacao integral
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0005356-27.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. N. S. ADV: DANIELE
DANTAS LOPES. REU: M. V. C. M. ADV: ANA CELIA PEREIRA JORDAO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 14/05/2015, pelas 16:00 horas, na sala de audiencia da 5 vara da familia da comarca de
campina grande,forum afonso campos, no 3 andar.O advogado do autor devera informar o autor da
referida audiencia
00815 Processo: 0006825-11.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: J. A. A. ADV: ALUIZIO JACOME DE
MOURA. REU: M. S. S. Despacho: Audiencia designadapara o dia 15/05/2015, pelas 10:00 horas, na
residencia da parte autora(in loco).
00816 Processo: 0007026-03.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. N. S. ADV: RAYSSA COSTA DE
ARRUDA LACERDA. REU: J. F. S. Despacho: Audiencia designada20/05/2015, pelas 16:30 horas, na
sala de audiencia da 5 vara da familia da comarca de campina grande, forum afonso campos, no 3 andar.
00817 Processo: 0008646-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. M. B. ADV: CATARINE
DE OLIVEIRA BARBOSA. REU: P. A. S. Despacho: Intime-sea parte autora, por sua advogada, para no
prazo de 05(cinco) dias, apresentar as suas razoes finais.
00818 Processo: 0015236-14.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. C. ADV: PEDRO LUCAS
FIGUEIREDO LEITE BATISTA. REU: L. R. F. C. ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: S. F. C.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00819 Processo: 0024235-19.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. A. O. ADV: JOSE VALMIR
POMBO DE SOUSA. AUTOR: M. S. A. S. ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA. REU: J. Q. O. ADV:
JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado
para contra-razoes.notifique-se a autora/apelada, por seu procurador, para, em 15(queinze) dias, apresentar as suas contrarrazoes.
00820 Processo: 0026826-51.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. R. M. S. ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. REU: J. P. R. S. M.REU: M. E. M.AUTOR: F. R. S. S. Sentenca: Pedido julgado
procedente
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00821 Processo: 0007909-47.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-sePEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO.
00822 Processo: 0015450-49.2006.815.0011 - MONITORIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GUSTAVO DE FRANCA COSTA GOMES,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se O MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 116, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00823 Processo: 0025016-41.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-seDETERMINADA A PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD. EFETIVADO O SEQUESTRO, FICA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00824 Processo: 0000727-83.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON XAVIER DOS
SANTOS ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS,PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentação de rol de testemunhas em cinco dias.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00825 Processo: 0026105-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRIZOLEIDE MARISTANE
DE SOUZA PORTO ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA NETO. Despacho: Intime-separa comparecer ao
forum afonso campos, para receber alvara judicial.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00826 Processo: 0001115-54.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IPELSA IND DE CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA S/A ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO,EDUARDO JOSE DOS
SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea
parte nos termos do § 1º do art. 267 do cpc.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00827 Processo: 0000668-22.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON NUNES DOS
ANJOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00828 Processo: 0002052-54.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: BOMPRECO S/A SUPERMERCADOS
DO NORDESTE ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,OSMARIO MEDEIROS FERREIRA,RICARDO
FRANCESCHINI. Sentenca: Processo extinto.sentenca de fls. 55. Julgo extinto a presente acao de
execucao fiscal, nos termos do Art. 794, I do CPC. Sem custas. transitado em julgado,arquive-se.
00829 Processo: 0002478-32.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DE SOUZA
LIMA ADV: BRUNO MENEZES LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritosentenca de fls. 265. nos termos do Art. 267, I, 283 e 284 do CPC.
00830 Processo: 0002597-27.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IPSEM INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES MUNICIPAIS C GRANDE ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,JULIANA DE
MEDEIROS ARAUJO SALVIA. REU: JOACIR ROCHA DE OLIVEIRA FILHO ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Embargos acolhidossentenca de fls. 28/28v.
Acolho os presentes embargos, em parte, parareduzri o valor executado para o equivalente a R$ 343,15
a titulo de honorarios advocaticios, atualizados ate o mes de julho de 2014.
00831 Processo: 0005517-13.2010.815.0011 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU:
ROBERTO DE AGUIAR LOUREIRO ADV: ROBERTA CIRNE LOUREIRO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritosentenca de fls. 65/65v. Julgo extinto o processo sem
resolucao de merito, nos termos do art. 267, III, paragrafo 1 do CPC. Sem custas. Como transito em
julgado, expeca-se alvara.
00832 Processo: 0006077-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE COMEINE DOS
SANTOS ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA SERVIDORES
ESTADO DA PARAIBA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR
DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos-Art. 520
CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15dias.Art. 508 c/c Art.
518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00833 Processo: 0007797-49.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERT SANDRO DONATO ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir,
especificando-as.
00834 Processo: 0012607-33.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNNO WILKER COSTA
ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. Despacho: Intime-seDecreto a revelia do promovido, sem, contudo,
considerar os efeitos mencionados no Art. 319 do CPC. Assim, intime-se a parte promovente para, no
prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas.
00835 Processo: 0013237-89.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES,PRISCILA DA COSTA MACHADO. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: ANDREA NUNES MELO,JOSE FERNANDES MARIZ.
Sentenca: Embargos acolhidossentenca de fls. 127/133. Acolho, em parte, os embargos apresentados
para minorar o valor da multa aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande, para o patamar de R$
20.000,00.
00836 Processo: 0015238-52.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA JACINTO ADV: ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA,EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se alvara n. 061/2015 a disposicao do autor.
00837 Processo: 0016827-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALGISA CASTELO
BRANCO BRASILEIRO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir,
especificando-as.
00838 Processo: 0018868-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DELMO DE OLIVEIRA BUCAO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seDecreto a revelia do primeiro promovido, sem, contudo, considerar os efeitos mencionados no Art. 319 do CPC. Assim, intime-se a parte
promovente para, querendo, apresentar impugnação a cont. do 2 promovido.
00839 Processo: 0018977-62.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEVERINO FRANCISCO DA
SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: INSTITUTO PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,JULIANNE DO
NASCIMENTO HOLANDA. Sentenca: Embargos rejeitadossentenca de fls. 42/42v. Rejeito os presentes
embargos, cujo o valor executado sera o equivalente a R$ 2.789,84 a serem pagos a autora/embargada
e R$ 331,09 a titulo de honorarios.
00840 Processo: 0019318-93.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE
ANDRADE LIMA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: IPEP INSTITUTO PREVIDENCIARIO DO ESTADO ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: IASS INSTITUTO DE ASSISTENCIA
A SAUDE DO SERVIDOR ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seDevem as partes, no
prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as.
00841 Processo: 0019357-85.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TANIA FERREIRA GALVAO
ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 239/241. Defiro o pedido
de antecipacao de tutela, nos termos do Art. 273 do CPC. I, Apos cite-se para responder.
00842 Processo: 0019388-81.2008.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: CUNHA E MELO LTDA ADV: DANIEL
QUIRINO WANDERLEY. Despacho: Intime-seSobre os documentos acostados com a impugnacao, diga
o executado exipiente, em 05 dias. I.
00843 Processo: 0025647-82.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BOMPRECO S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,DEBORAH ARAUJO BEDUINO,RICARDO FRANCESCHINI. Despacho:
Intime-seRecebo os presentes embargos para discussao. Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo legal, ao tempo emque suspendo o curso do processo principal.
00844 Processo: 0025817-54.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA. Despacho: Intime-seRecebo os presentes embargos para
discussao. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, ao
tempo emque suspendo o curso do processo principal.
00845 Processo: 0026677-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMMI PERES FARIAS
ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00846 Processo: 0122397-20.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO
AYDENTAL LTDA ADV: JOAO RAPHAEL LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritoSENTENCA de fls 33/33v. Julgo extinto o processo sem resolucao do merito, nos termos do Art.
167, III, paragrafo 1,ambos do CPC.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00847 Processo: 0001082-88.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JANIO MARQUES DA SILVA
ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. VITIMA: JACKSON FEITOZA DIAS Despacho:
Intime-se para oferecimento de suas razoes, no prazo de 8 (oito) dias.
00848 Processo: 0002525-74.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: TANILDO DE AZEVEDO
MACIEL ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. REU: RAFAEL RODRIGUES DE LIMA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Sentenca: Reu pronunciado
00849 Processo: 0022457-14.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: NATALICIO DOS SANTOS
SILVA ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. VITIMA: FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA Sentenca: Reu
pronunciado
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 062/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00850 Processo: 0008344-21.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ALEXSANDRO BARBOSA DOS
SANTOS ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/05/
2015, pelas 13:30 horas, no Juizado de Violencia Domestica de Campina Grande.
00851 Processo: 0016659-72.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISA DA SILVA OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. VITIMA: ADEMILDE
DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 16/06/2015, pelas 16:10 horas.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 068/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00852 Processo: 0026981-54.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: RODRIGO JUNIO DIAS Despacho: Intime-se o advogado constituido pela vitima Yvethalane Alves Dias, para comparecer a Audiencia
de Instruçao, designada para o dia 10 de junho de 2015, as 16h30, neste Juizado da Violencia Domestica
de C. Grande-PB.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00853 Processo: 0024490-74.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOAO CAMELO DE LACERDA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa
e arquivoALVARA A DISPOSICAO
1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00854 Processo: 0008801-34.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO REAL S/A ADV: MARIA
JOSE RODRIGUES FILHA,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sedo deferimento do
pedido de fls.124.
00855 Processo: 0014137-19.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA ALEXANDRE
NASCIMENTO ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-setendo em vista o
significativo interim entre o requerimento e a presente data, intime-se o requerente por seu advogado para
em 10 dias, apresentar planilha atualizada
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00856 Processo: 0008402-05.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA,LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se do desarquivamento deferido e
autos vista por 05 (cinco) dias.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00857 Processo: 0000368-60.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO DA SILVA ALMEIDA ADV:
SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa da sentença julgada parcialmente
procedente, para condenar o réu nas sanções cominadas ao art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Pena definitiva
01 ano de detenção e 25 dias-multa em regime aberto.
00858 Processo: 0020368-18.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE VICENTE DA
SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se a defesa da sentença julgada procedente para condenar o réu a uma pena de 02 anos e 03 meses de reclusão e 60 dias multa em regime
semiaberto.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00859 Processo: 0007345-83.2006.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO
GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: ALENI RODRIGUES DE OLIVEI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
33
RA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. REU: ANTONIO
RAIMUNDO LUEDY OLIVEIRA ADV: BORIS TRINDADE,JOALLYSON GUEDES RESENDE. Despacho:
Intime-se os advogados para tomarem ciencia do laudo pericial, para se manifestar, no prazo de 05 dias.
00860 Processo: 0008313-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS DA SILVA ADV:
RENATA LUCENA LIRA. Despacho: Intime-se da sentença condenatória de fls. 82/85 dos autos.
dada para pagar a quantia imposta a titulo de astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo,
oferecer impugnacao, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante.
00890 Processo: 0001018-04.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIANE FERREIRA SILVA
VIEIRA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias, proceder a execucao da sentenca.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00861 Processo: 0021865-04.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS DA SILVA ADV:
EDSON RIBEIRO RAMOS. VITIMA: RESTAURANTE PITTSBURG Despacho: Intime-separa comparecer
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada parao DIA 26 DE MAIO DE 2015, ÀS 14:00
HORAS, na 3ª Vara Criminal do FórumAfonso Campos, nesta cidade.
ALAGOA GRANDE
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00862 Processo: 0008458-57.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: KEYSE MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA ADV: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. REU: ERICK GERLAN RAMOS MARQUES ADV:
PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiência de oitiva
de testemunhas no dia01/06/2015 às 15:15 horas.
00863 Processo: 0012775-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOEL GOMES BARBOSA ADV:
MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: EVERALDO DE MIRANDA ARAUJO ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçõe finais no prazo legal
00864 Processo: 0017929-68.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GRACE CARLA BENTO DA
SILVA ADV: ANDRESSA RELICA L R O RAMOS. Despacho: Intime-se para participar da audiencia de
suspensão condicio-nal do processo,marcada para o dia 01/06/2015,pelas 14:15 horas.
00865 Processo: 0020535-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO FERREIRA DE LIMA
FILHO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de fls 390/392
00866 Processo: 0020535-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO FERREIRA DE LIMA
FILHO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: JULIO WOLHFAGON LUCENA DE LIMA ADV: EDSON
RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais no prazo legal
00867 Processo: 0022318-62.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: YURI MATIAS HONORIO ADV:
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para participar da audiencia de instrução
e julgamento,marcada para o dia 02/06/2015,às 15:00 horas.
00868 Processo: 0022952-58.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO CABRAL CAETANO
ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado da audiência de instrução e
julgamento no dia 16/06/2015 às 15:00 horas.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00869 Processo: 0000511-83.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICHEL VENTURA DOS SANTOS ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: CRISTIANO DE SOUZA MEDEIROS ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: FELIPE FERREIRA NOGUEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE
OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: JOSIMAR BARBOSA CRUZ ADV: PEDRO
IVO LEITE QUEIROZ. VITIMA: JOSE JANDERSON PEREIRA BEZERRA Despacho: Intime-se a defesa
para, querendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, requerer diligencias que entenda necessarias.
00870 Processo: 0004359-15.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DYLLIAN MUNIZ DE QUEIROZ
ADV: BRUNO CESAR CADE. REU: DOUGLAS FERNANDES MONTEIRO ADV: FERNANDO A DOUETTES ARAUJO,FELIX ARAUJO FILHO. REU: VALDEMBERG DE ARAUJO GUIMARAES ADV: ALOISIO
BARBOSA CALADO NETO,CAIO CAMPELO. REU: ELIMARCIO MARQUES DA NOBREGA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se da expedição de carta precatória para Comarca de
Queimadas/PB com afinalidade de oitiva de testemunha.
00871 Processo: 0005294-21.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO FELIPE DOS RAMOS
ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/05/2015 pelas 14h45.
00872 Processo: 0009122-93.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODOLFO DE OLIVEIRA
BATISTA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se da expedição de carta precatória
para Comarca de Serra Branca/PB comfinalidade de intorrogar o acusado.
00873 Processo: 0016106-59.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELLYO MARTINS DE SALES
ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 26/05/2015 pelas 15h00, bem como da expedição de Carta Precatória para Comarca de Mogi das
Cruzes/SP.
00874 Processo: 0016918-67.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN JONHATAN FERREIRA
CARNEIRO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: CRISLANE DO
NASCIMENTO ARAUJO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA
ARRUDA. VITIMA: JOSE AUGUSTO ALEXANDRE FERREIRA Despacho: Intime-se para, no prazo de 08
(oito) dias, apresentar as razoes de apelacao.
00875 Processo: 0020313-67.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLAUBERSON LUIS DUTRA
PEREIRA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 27/05/2015 pelas 15h15.
00876 Processo: 0020436-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ILMARTE DE ARAUJO MEDEIROS SOUTO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 26/05/2015 pelas 14h00.
00877 Processo: 0027327-05.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO MARCOS AVELINO DE
LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 28/05/2015 pelas 14h30.
00878 Processo: 0027327-05.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO MARCOS AVELINO DE
LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se da expedição
de cartas precatórias para as Comarcas de Maceió/AL e Feira de Santana/BA com a finalidade de oitiva
de testemunhas.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00879 Processo: 0000508-94.2015.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSE MOURA AGRA ADV:
SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Restituicao de bens deferida a Cicera Queiroz de Souza.
00880 Processo: 0003103-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO VIEIRA BARROS ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
00881 Processo: 0012397-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: DANILO DA COSTA VIEIRA
ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. REU: MARCIO RODRIGUES DA SILVA ADV:
TICIANO DA SILVA FERREIRA. REU: MANOEL MESSIAS ALVES RODRIGUES ADV: TICIANO DA SILVA
FERREIRA. Despacho: Pedido julgado procedente sentença condenatória
00882 Processo: 0022423-39.2014.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EMANUEL PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. INDICIADO: ITHALO PEREIRA MACEDO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. INDICIADO: THAYNA DE LIMA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoriaCondenatória para Thayná de Lima e absolutória para os réus Emanuel Pereira do Nascimento e ìthalo Pereira Macedo.
00883 Processo: 0022442-16.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GILMAR DE ANDRADE SANTOS ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Sentenca: Sentenca condenatoria Cópia publicada no sistema
de acompanhamento processual.(internet)
00884 Processo: 0022689-26.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MILTON DOS SANTOS LEITE
ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. REU: JOSSANDRO SILVA ADV: MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI. REU: ADEILTON LIMA DE FRANCA ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO,JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ,ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO.
REU: OZIEL ANTONIO FILHO ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Autos vista a
defesa para apresentação das alegações finais,prazo comum.
00885 Processo: 0024360-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MOCHE DANIEL BEM DE
QUEIROZ MONTEIRO ADV: TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA. Despacho: Autos vista a defesa
para apresentação das alegações finais,prazo comum.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00891 Processo: 0000226-93.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILIARD JOSE AGRA
SILVA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00892 Processo: 0000755-49.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BERNARDINO DA
SILVA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. REU: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seas partes sobre o laudo pericial (f. 90/92). Prazo de 10 (dez) dias.
00893 Processo: 0000845-57.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA,EDINANDO JOSE DINIZ. REU:
LOTERICA CAMISA 7 LTDA ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes de que este Juizo declinou da competencia desta Vara Judicial
e determinou a remessa dos autos a Secao Judiciaria Federal de Campina Grande/PB.
00894 Processo: 0000889-76.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LEANDRO
DE ASSIS NETO ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, querendo, formular requerimento de execução do
julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo.
00895 Processo: 0000894-98.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SORAIA SOARES MELO
DOS SANTOS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. REU:
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ,RAFF DE MELO
PORTO,GEOVA DA SILVA MOURA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30 de junho de 2015, as 08:30 horas, no forum local.
00896 Processo: 0001554-29.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO FRANCISCO
DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: LOTERICA CAMISA 7 LTDA ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes
de que este Juizo declinou competencia desta Vara Juidicale determinou a remessa dos autos a Secao
Judiciaria Federal de Campina Grande/PB.
00897 Processo: 0002377-03.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DE
LIMA MELO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10
(dez) dias, querendo, formular requerimento de execução do julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo.
00898 Processo: 0002577-10.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GEISA MIRANDA DE
CASTRO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez)
dias, querendo, formular requrimento de execução do julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo.
00899 Processo: 0002777-17.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA FERREIRA DE
SOUSA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez)
dias, querendo, formular requerimento de execução de julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00900 Processo: 0000276-89.2015.815.0041 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: MARCELO
TAVARES DE MELO FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos
termos ao art. 267, inciso VIII do CPC.
00901 Processo: 0000322-49.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELI GONCALVES
SANTIAGO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BV FINANCEIRA S/
A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19/06/
2015, pelas 11:00.
00902 Processo: 0000344-73.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ BERNARDO DE
LIRA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA,REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: SUPERMERCADO BH ADV: GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou
procedente a presente acao
00903 Processo: 0000345-58.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ BERNARDO DE
LIRA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA,REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a presente acao.
00904 Processo: 0000484-10.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA AUGUSTO DA
SILVA NOGUEIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou
procedente a presente acao.
00905 Processo: 0000526-74.2005.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA MEDEIROS
BENTO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE
S/A Despacho: Intime-seos Advogados da autora, para em dez dias, se manifestarem nos autoe
e,requererem o que acharem de direito.
00906 Processo: 0000655-79.2005.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRIS CORREIA GOUVEIA
ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves
do seu advogado, para no prazo de 10 dias semanifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
00907 Processo: 0000713-67.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA MENDEZ DE
QUEIROZ ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19 de junho de 2015,
pelas 09:30 hs.
00908 Processo: 0000877-66.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
BARBOSA DE MELO ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO. REU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-seo Advogado da autora, para no prazo de dez dias, requerer o que entender
de direito.
00909 Processo: 0000955-65.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELE DUARTE PEREIRA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Sentenca: Intimeseda sentenca a qual julgou improcedente a presente acao
00910 Processo: 0000965-12.2010.815.0041 - RECLAMACAO AUTOR: IRIS SILVA DE ALBUQUERQUE ADV:
WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-sea parte
autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias semanifestar nos autos e requerer o que
entender de direito.
00911 Processo: 0001192-60.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30/06/2015, pelas 10:00 hs.
00912 Processo: 0001222-95.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA PáULINO PEREIRA ADV: JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia19/06/2015, pelas 0900 hs.
00913 Processo: 0002094-81.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE SOUZA
COSTA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu
advogado, para no prazo de 10 dias semanifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00914 Processo: 0000153-09.2015.815.0521 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIANA FARIAS MENDONçA ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES,RAFAELLA BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA,FELIPE
DE SOUSA LISBOA. REU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seas partes que a liminar requerida pela parte impetrante foi concedida.Intime-se a parte
impetrante para, no prazo de 10 dias, manifestar-seacerca das informacoes prestadas pelo impetrado.
ALHANDRA
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00886 Processo: 0000449-37.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES. Despacho: Intime-se da EXTINCAO DA EXECUCAO, pelo pagamento do debito, na forma
do Art 794, I do CPC.
00887 Processo: 0000778-15.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLYANE JUSSARA
SIMOA DE SOUZA CALADO ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se para, no
prazo de 15 dias, proceder a execucao da sentenca.
00888 Processo: 0000784-22.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSELMA GONZAGA DA
COSTA CAVALCANTE ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se para, no prazo de
15 dias, proceder a execucao da sentenca.
00889 Processo: 0000947-02.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER ADV:
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA,ANA TEREZA AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se a parte deman-
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00915 Processo: 0000635-93.2015.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIELSON NUNES DOS
SANTOS ADV: SAID ABEL DA CUNHA. REU: THAYNAN MARTINS NUNES DOS SANTOSREU: TOM K
MARTINS NUNES DOS SANTOSREU: ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se para
audiencia designada para o dia 13/05/2015, as 08:00 horas, no forum local.
00916 Processo: 0001631-28.2014.815.0411 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA DA
SILVA ADV: IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR,JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU:
THIAGO PACHECO MEDEIROS Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de justificacao designada para o dia 25/05 /2015,as 09:00, no forum local.
00917 Processo: 0001797-65.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BORGES DA
SILVA ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Audiencia designada
para o dia 18 de junho de 2015, as 08h45 minutos, na sala das audiencias do Forum Local -audiencia
preliminar.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
34
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00918 Processo: 0000169-33.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GENIVAL PEDRO BARBOSA
ADV: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. Sentenca: Intime-se Isto posto, REJEITO os embargos de declaracao interpostos por GENIVAL PEDRO BARBOSA.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00919 Processo: 0000122-28.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea especificação das
provas em 10 dias.
00920 Processo: 0000309-02.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. S. ADV: CLEIDISIO
HENRIQUE DA CRUZ. REU: M. L. A.REU: J. P. A.REU: L. P. A. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA ODIA 02/06/2015, ÀS 09:40
HORAS, NO FÓRUM LOCAL.
00921 Processo: 0000565-76.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MEDEIROS DE SANTANA ADV: LILIAN SANTOS DE ANDRADE,GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS,JOSE
EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, PELAS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00922 Processo: 0000738-66.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLOVIS IZIDIO PEREIRA
ADV: MARCIA MARIA BRAGA MARTINS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para impugnar no prazo legal.
00923 Processo: 0000763-50.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. C. ADV: JOSE
LIESSE SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução designada
para odia 02/06/2015, às 09:10 horas, no Fórum local.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00924 Processo: 0000453-66.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W. R. V. L. ADV: ITALO
JOSE LEITE PEREIRA. Despacho: Intime-separa em 05 dias, trazer aos autos comprovante de requerimento administrativo, sob pena de extinção.
00925 Processo: 0000738-20.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TRANSPORTES AEREOS
PORT S/A TAP PORTUGAL ADV: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA,DIOGO HENRIQUE BELMONT DA
COSTA. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento das custas judiciais no importe de R$ 1.178,5 5
(Hum mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
00926 Processo: 0000824-88.2014.815.0061 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MARIA MAGDALIA PINHEIRO
DO NASCIMENTO ADV: CAYO CESAR PEREIRA LIMA. Despacho: Intime-seoutrossim,completamente
descabido nova aij, tendo em vista que esta jáocorreu conforme se observa no termo de fls,64, ocasião
em que a parteautora prescindiu da oitiva de testemunhas.
00927 Processo: 0001153-37.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILZA ESMERINDA DE
SOUSA NASCIMENTO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte recorrida, para
apresentar as contrarrazões de apelação no prazo legal.
00928 Processo: 0001399-04.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA
MOUZINHO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte recorrida para apresentar, as
contrarrazões de apelação.
1A. VARA DE ARARUNA NF 062/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00929 Processo: 0000945-53.2013.815.0061 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROSENILTON DA COSTA LIMA
ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para audiência de instruçao e
julgamento designada para o dia 30 de junho de 2015, às 10:30 horas, no fórum da Comarca de Araruna/PB.
2A. VARA DE ARARUNA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00930 Processo: 0000022-61.2012.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIANO JOSE BEZERRA FILHO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante o abandono da
causa pelo autor.
00931 Processo: 0000022-66.2009.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. M. O. ADV: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-se o autor para, em 30
dias, requerer a execução do julgado.
00932 Processo: 0000034-70.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANILDO BARBOSA
COSTA ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR A
IMPUGNACAO DA CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL.
00933 Processo: 0000484-18.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA MAURICIO DA
SILVA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia
de AIJ designada para o dia 16/06/2015 as 09h00 no forum local. Testemunhas a cargo das partes.
00934 Processo: 0000567-97.2013.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN/PB CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REPRESENTANTE
LEGAL: RONALDO MIGUEL BESERRA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. Sentenca:
Intime-se do teor da sentença.Pagamento.Extinção do processo.Aplicação do art.794, I, do CPC
00935 Processo: 0000843-94.2014.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE ARARUNA
PB ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intime-se o autor quanto ao que entender de direito.
00936 Processo: 0000893-23.2014.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SAMARA EMILY DA SILVA DIAS
ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: SANTANA DA SILVA DIAS ADV:
JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar provas efetivas
de que a verba retida a titulo de pensao alimenticia lhe diz respeito.
00937 Processo: 0000927-66.2012.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA ROSSANA DA CRUZ
MIRANDA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que
extinguiu o feito sem resolução de mérito,ante o abandono da causa pelo autor.
00938 Processo: 0000934-58.2012.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA ROSSANA DA CRUZ
MIRANDA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que
extinguiu o feito sem resolução de mérito,ante o abandono da causa pelo autor.
00939 Processo: 0001011-04.2011.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ante a falta de patrimônio em nome do executado capaz de suportar a execução, arquivese os autos, com suspensão do prazo prescricional, no aguardo de provocação do interessado.
00940 Processo: 0001093-98.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO RAFAEL GOMES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE ARARUNA PB ADV: ADRIANA
COUTINHO GREGO. AUTOR: RYELSON DE OLIVEIRA GOMES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem a respeito dos documentos de fls. 119/
122, no prazo de 05(cinco) dias.
00941 Processo: 0001244-93.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOAO BARBOSA DE LIMA
ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se sem mais objetivos, arquivem-se os autos.
00942 Processo: 0001291-38.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASSIANO SOARES
LOURENCO ADV: JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes
para retirarem os autos, a fim de participarem do mutirão DPVAT.
00943 Processo: 0001413-51.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. V. B. F. P. ADV: ANA
CARLA CAVALCANTE DE ARAUJO. REU: G. L. M. P. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de AIJ designada para o dia 03/06/2015 as 09h00 no
forum local.
00944 Processo: 0001414-02.2013.815.0061 - ADOCAO C/C DESTITUIC AUTOR: M. M. S. ADV: ALEXANDRE
ROZENTRAUB ALVES SILVA. AUTOR: C. R. C. S. ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA.
Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que INDEFERE o pedido de fls. 175/177.
00945 Processo: 0001434-56.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: COSMO VIANA TORRES
ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: MARINA VIANA TORRES ADV: MARCELO
FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: INES VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho:
Intime-se sem mais objetivos, arquivem-se os autos.
00946 Processo: 0001501-21.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO ANDRADE DO
NASCIMENTO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, especificar as provas que pretende produzir
00947 Processo: 0001761-98.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO DE LIMA MARINHO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, especificar as
provas que pretende produzir
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00948 Processo: 0000260-79.2014.815.0071 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MARIA COELY DOS SANTOS
ADV: ANDSON CLEMENTINO SANTOS,ANDREZA KELE DOS SANTOS. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00949 Processo: 0000289-95.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO CUNHA DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA. Despacho:
Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao no prazo do artigo 327 doCPC. Areia, 08.05.2015.
juiz de direito
00950 Processo: 0000581-17.2014.815.0071 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: LINA AGNES BARRETO DE
AZEVEDO MAIA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se do pedido
deferido, com o prazo de mais 20 dias para o seu cumprimento
00951 Processo: 0000650-30.2006.815.0071 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARICELE LIMA DIAS ADV:
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA
FREIRE DE SOUZA. Sentenca: Sentenca homologatoria Homologado o acordo por sentenca, para que
surtam os juridicos e legais efeitos
00952 Processo: 0000781-24.2014.815.0071 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSINALDO ALVES GOMES
ADV: ANDREZA KELE DOS SANTOS,ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Intime-se O autor
reconvindo, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 15 dias, contestar a reconvencao
00953 Processo: 0001599-10.2013.815.0071 - INVENTARIO REU: LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV: ANDSON
CLEMENTINO SANTOS,ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00954 Processo: 0000157-76.2013.815.0081 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUIS FARIAS GAMA ADV:
PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora por seu advogado palar
sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias.
00955 Processo: 0000159-75.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVETE SOARES DA SILVA
ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. Ato Ordinatorio: intime-se a advogada da
parte autora para impugnar querendo a contestacao de fls.39/46, no prazo de 10 dias.
00956 Processo: 0000640-77.2011.815.0081 - USUCAPIAO REU: DURVAL DA COSTA LYRA JUNIOR ADV:
ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA.
REU: DIDIA GERLANE LYRA BARBOSA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA,RAMON SILVA DE SOUZA LOPES. REU: FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA ADV:
ARLAND DE SOUZA LOPES. Despacho: Intime-se vista a parte promovida para as alegacoes finais, por
memorial escrito, no prazo de 10 dias.
00957 Processo: 0001464-70.2010.815.0081 - USUCAPIAO REU: LUIZ WALTER CIRNE RAMALHO ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de
10 dias, apresentar as alegacoesfinais.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00958 Processo: 0000560-11.2014.815.0081 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROBSON
ANGELO DA SILVA ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO. Despacho: Intime-se o autor do fato para juntar
aos autos a guia de pagamento referente a transacao penal aceita pelo mesmo.
00959 Processo: 0000708-56.2013.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO DE LIMA CAVALCANTE ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Ato Ordinatorio:intime-se o advogado do réu para
apresentar razoes finais, no prazo de 05 dias.
00960 Processo: 0082289-30.2012.815.0081 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RICARDO PIMENTEL DA
CUNHA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se o advogado do
réu para apresentar razoes finais, no prazo de05 dias.
BAYEUX
VARA DE EXECUCAO PENAL DE BAYEUX NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00961 Procedimento: INDULTO APENADO: DANIEL PEDRO MAGALHAES ADV: MARCELO LIMA MACIEL.
Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)CONCESSAO DO INDULTO.
4A VARA DE BAYEUX NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00962 Processo: 0000314-18.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,JOAO
BARBOSA ALVES FILHO. AUTOR: EVERLAND PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. AUTOR: EVERLANDIA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.
Despacho: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo com julgamento do merito. (sentenca disponivel no inteiro teor).
00963 Processo: 0000419-82.2015.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA JOSEFA DA SILVA ADV:
JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se o embargado para impugnacao no prazo de 15(quinze)dias.
00964 Processo: 0001228-82.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIPERCARD ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para pagamento das
custas processuais(calc. fls.98) no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscricao na divida ativa do
estado.
00965 Processo: 0001784-11.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURENITA DE LOURDES
DE LIRA ANDRADE ADV: JOAO FREIRE DA SILVA FILHO. REU: JANIO LUIZ DE FREITAS ADV: JANIO
LUIS DE FREITAS. REU: ADRIANA PEREIRA DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. LITISCONSORTE:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO MARTINS DE
SANTANA,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: JOAO RIBEIRO ADV: LEONARDO RANOEL VIANA LIRA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR.
00966 Processo: 0002228-44.2014.815.0751 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUCIANO MENDONCA
CAVALCANTI ADV: NORTON F. MOREIRA C. FILHO. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO
SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca, disponivel no inteiro
teor, que concedeu aseguranca.
00967 Processo: 0002964-96.2013.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: EXPEDITO PEREIRA DE
SOUZA ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. REPRESENTANTE LEGAL: DEUSDETE QUEIROGA
ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/05/2015, PELAS 14H40MIN, NO FÓRUM LOCAL.
00968 Processo: 0004228-66.2004.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA
ADV: RAFAEL SEDRIM P. DE M. TAVARES. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que julgou
procedente em parte o pedido.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00969 Processo: 0000366-37.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARGARIDA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a
execucao, em 10(dez) dias.
00970 Processo: 0000403-93.2015.815.0601 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SALVIO MELO VIANA ADV:
ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. REU: FABIO CANDIDO DE MENESES ADV: MARIA DAS NEVES DA
SILVA BRASILINO,ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-sea iompugnaçao no prazo legal
00971 Processo: 0000471-43.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANGELA CRISTINA DA
SILVA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE,JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 03 de julho de
2015, as 08h00min no Forum local.
00972 Processo: 0000646-71.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV:
RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes recursais, no prazo legal.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00973 Processo: 0000165-32.2015.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERREIRA DIAS
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: MUNICIPIO DE MONTE HOREBE PB Despacho: Intime-se A
PARTE AUTORA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS COMPROVAÇÃO MATERIAL DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA (A EXEMPLO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CTPS,ETC), SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
00974 Processo: 0000243-60.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA YEDA DUNGA
ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA ADV: JOAQUIM
DANIEL,DANIEL ALVES. AUTOR: JOSEFA LEITE GOMES ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO.
Despacho: Intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para, apresentarem as provas caso ainda
desejem produzir, no prazo de 10(dez) dias.
00975 Processo: 0000302-48.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FERREIRA
CORDEIRO ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado,
para se manifestar no presente feitosobre as peças apresentadas às fls. 82/87 dos autos, no prazo de
10(dez) dias.
00976 Processo: 0000514-40.2012.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO FURTADO
DIAS ADV: ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para, se
manifestar sobre a peça apresentada às fl.51 dos autos, no prazo de 10(dez) dias.
00977 Processo: 0000848-84.2006.815.0421 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO DIAS BARBOSA
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a autora, via advogado, para, requerer o
que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
00978 Processo: 0000891-74.2013.815.0421 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES DA
SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado,
para, se manifestar no presente feito requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00979 Processo: 0000087-82.2014.815.0741 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MARCOS DA SILVA COSTA
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição e documentos de fls. 18/
74, no prazo de cinco dias.
00980 Processo: 0000120-77.2011.815.0741 - RECLAMACAO AUTOR: JOANA DARC DE SOUZA MACEDO ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA.
REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Suscito
o competente conflito de competencia. REMETAM-SE OS AUTOS AO COLENDO SUPERIO TRIBUNAL DE JUSTICA PARA FINSDE JULGAMENTO DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA.
00981 Processo: 0000200-70.2013.815.0741 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: D. A. S. ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMETAM-SE OS AUTOS PARA
A COMARCA DE CABACEIRAS.
00982 Processo: 0000237-34.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: KALINE DE MELO DUARTE,ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: IVANILDO GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido, no prazo de cinco dias.
00983 Processo: 0000479-27.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAILDA MARTA NASCIMENTO ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES PINTO ALBUQUERQUE ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA DULCE MACIEL HIGINO ADV:
LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: LINDINALVA FRANCISCA DE MACEDO ADV: LUCIA DE
FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMETAM-SE OS AUTOS PARA A
JUSTICA DO TRABALHO EM CAMPINA GRANDE.
00984 Processo: 0000609-80.2012.815.0741 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FABIANA LIMA DE CASTRO ADV: LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Pedido deferido CONCEDO A SEGURANCA PLEITADA.
00985 Processo: 0000907-38.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADIELY MAGDA PIRES
LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: JOELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se para impugnação, no prazo legal.
00986 Processo: 0000950-38.2014.815.0741 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FLAVIO DE SOUSA COSME
ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMENTAM-SE OS AUTOS A JUSTICA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
00987 Processo: 0000974-37.2012.815.0741 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: N. N. A. S.REU: J. A. S. ADV:
RODRIGO AUGUSTO SANTOS. Despacho: Intime-se nomeio curador especial. Aceitando o encargo,
exercer, no prazo legal a defesa do réu revel citado por edital.
00988 Processo: 0001225-89.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIANE COSTA DA
SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,EDSON CORREIA,BRUNO MENEZES LEITE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00989 Processo: 0001377-06.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO DE ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se o autor para
falar sobre a petição de fls. 52/61, no prazo de cincodias.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00990 Processo: 0000497-53.2008.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE ISAIAS DA SILVAAUTOR DO FATO/JZ ESP: GELVANO ARAUJO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Intime-se as partes para, no prazo de 24 horas, dizerem se têm diligências a requerer.
00991 Processo: 0000777-14.2014.815.0741 - QUEIXA CRIME AUTOR: CARLOS MARQUES DUNGA JUNIOR
ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: JOAO PAULO BARBOSA LEAL SEGUNDO ADV:
RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 26/05/2015, às 09:00 horas, no fórum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00992 Processo: 0000025-08.2015.815.0741 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: PEDRO TIAGO BARBOSA
ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. AUTOR: ALBENIA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: SILVANA
HELOISA RIBEIRO ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00993 Processo: 0000871-59.2014.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. F. S. C. ADV: ROMULO
LEAL COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: K. M. F. B. S. ADV: ROMULO LEAL COSTA. REU: A. C. C.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00994 Processo: 0000275-67.2015.815.0021 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALISSON HUGO DE LIMA
BARBOSA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-seintimar o advogado
para audiencia de instrucao designada para o dia 14de maio de 2015, as 10:30 horas, neste forum. Intimar
ainda da expedicao de carta precataria para oitiva das testemunhas de defesa
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00995 Processo: 0000310-32.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE FERREIRA DA
SILVA ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se declaro extinto o processo, sem julgamento
do merito.
00996 Processo: 0001365-52.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MODESTO FELIX
ADV: FABIANO MENDES LYRA,FELIPE MENDES LACET PORTO. AUTOR: ROSENILDO BARBOSA
FELIX ADV: FABIANO MENDES LYRA. AUTOR: MARCOS BARBOSA FELIX ADV: FABIANO MENDES
LYRA. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido.
00997 Processo: 0001474-95.2013.815.0021 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO. Despacho: Intime-se julgo
improcedente.
00998 Processo: 0001542-50.2010.815.0021 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JODZA MOURA MEDEIROS,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se HOMOLOGO o pedido de desistencia e extingo
o processo sem julgamentodo merito.
00999 Processo: 0001553-11.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE VIEIRA DA CRUZ
ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA,MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU:
SEGURANCA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01000 Processo: 0000518-66.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. G. S. ADV: CHARLES
PEREIRA DINOA. REU: G. G. S. ADV: RENATA FELINTO DE FARIAS AIRES. Despacho: Intime-se as
partes para que compareçam a audiência una designada para o dia 01/07/2015,as 09:20h,no forum
local,advertindo-se de que deverão depositar rol de testemunhas,com,no minimo,dez dias de antecedência.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01001 Processo: 0001620-43.2013.815.0731 - RESTAURACAO DE AUTOS REU: JOANDALO FATIMO DOS
SANTOS NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
35
01002 Processo: 0002298-97.2009.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSICLEIDE SOUZA DA SILVA
ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se os advogados de defesa para no
prazo de oito dias apresentarem razoesda suplica recursal
01003 Processo: 0004690-10.2009.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ZENON ALVES DE MELO ADV:
TIAGO ESPINDOLA BELTRAO. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo legal
2A. VARA DE CABEDELO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01004 Processo: 0000008-36.2014.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CONSTRUTORA GRISI
LTDA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO,CRISTIANO GEORGE JERONIMO LEITE
CARTAXO. REU: SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS ADV: PAULO DE TARSO BEZERRA PAIXAO.
REU: AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de
10(dez)dias.
01005 Processo: 0000031-50.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA
DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS.
REU: MARIA AUXILIADORA MACEDO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,IVO CASTELO BRANCO P.
DA SILVA,RIVANA CAVALCANTE VIANA. Despacho: Intime-seas partes de todo teor da sentença que
julgou procedente o pedido inicial, para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
01006 Processo: 0000426-42.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FIGUEIREDO DORNELAS
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,ANDREI DORNELAS
CARVALHO. REU: TANIA MARIA DORNELAS DE MELO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-seO APELADO PARA OFERECER RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS.
01007 Processo: 0000641-81.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo promovido para cumprir a obrigaçao fixada na sentença, em
comformidade com o pedido de fls 193/199, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de ser acrescida multa
em 10%(dez por cento)...etc.
01008 Processo: 0000719-41.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA VANESSA MARINHO ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO,EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ FILHO. REU:
CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES DE TODO TEOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO INICIAL E, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL.
01009 Processo: 0002335-90.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA BARBOSA
CAVALCANTE ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,THIAGO SANTOS ALVES. Despacho:
Intime-seA PARTE PROMOVENTE DA MANTENÇA DA DECISAO DE FLS.377/380 PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
01010 Processo: 0002682-26.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS BENJAMIN
SOARES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre os novos
documentos acostados aos autos de fls.332/333, no prazo de 05(cinco)dias.
01011 Processo: 0006454-26.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED CAMPINA GRANDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intimeseo apelado para, por seu advogado, para apresentar resposta ao recursointerposto, no prazo de
15(quinze)dias.
5A. VARA DE CABEDELO NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01012 Processo: 0000421-54.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. G. M. S. ADV: MARCIO
AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01013 Processo: 0000750-95.2013.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. L. S. M. ADV: RICARDO
BERILO BEZERRA BORBA,LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: J. E. S. F. ADV: RENAN ELIAS
DA SILVA,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01014 Processo: 0002030-67.2014.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: COOPERATIVA DOS ARMADORES DE PESCA E AQUICULTORES DO ESTADO ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO,RANIERI CAVALCANTI MARQUES. Despacho: Intime-se o embargante para conhecimento da
impugnação e documentos juntos
01015 Processo: 0003110-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITRIUM IND E COM DE
VIDROS LTDA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. REU:
ITAU UNIBANCO S/A ADV: MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO,WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0001608-97.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: IntimeseDEFIRO O PEDIDO, PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01017 Processo: 0000086-84.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAZ CAETANO JÚNIOR
ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Pedido de justiça gratuita condicionado
à comprovação de que o requerente é participante de algum programa governamental de benefício a
população carente. Junte-se comprovante ou recolhimento das custas.
01018 Processo: 0000086-84.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAZ CAETANO JÚNIOR
ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Cientifique-se que o prazo para eventual
agravo se inicia da intimação desta decisão e não da que vier a ser tomada em eventual pedido
dereconsideração.
01019 Processo: 0000097-16.2015.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICíPIO DE CACIMBA
DE DENTRO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: EVANIA MARTILIO AZEVEDO ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se Embargos à execução recebidos. Ouça-se o embargado, no prazo de quinze dias.
01020 Processo: 0000125-52.2013.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. G. R. A. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se aq parte autora para requerer o que entender de direito.
01021 Processo: 0000125-81.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALÉRIA MIRIAN DA
COSTA SILVA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de
10 dias. Quanto ao valor da causa.
01022 Processo: 0000135-28.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
LIMA JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-se Pedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de que o requerente é participante
de algum programa governamental de benefício a população carente. Junte-se comprovante ou recolhimento das custas.
01023 Processo: 0000135-28.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
LIMA JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-se Cientifique-se que o prazo para eventual agravo se inicia da intimação desta decisão e não
da que vier a ser tomada em eventual pedido dereconsideração.
01024 Processo: 0000245-95.2013.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PALOMA KADNA DE
ANDRADE JANUARIO SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se para
promover a execução do julgado, advertido que sua inércia porprazo superior a seis meses, acarretará o
arquivamento do feito. Instruir com memória discriminada dos cálculos.
01025 Processo: 0000255-18.2008.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZILDA VITORINO
PEREIRA ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA VITORINO
DA SILVA PEREIRA ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. Despacho: Intime-se Pedido de suspensão deferido.
01026 Processo: 0000286-28.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BRASIL VEICULOS CIA DE
SEGUROS ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Impugnação de fls. 188/189 não conhecida, por se tratar de interessado estranho ao
processo.
01027 Processo: 0000355-31.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA COSTA MORAIS
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: VERA LUCIA FIRMINO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARTA CANDIDO ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: LUIGI DE
CESARE VICTOR DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE
FONTES ROCHA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB
ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se Feito chamado à ordem, uma vez que às partes
não foi oportunizada manifestação sobre os cálculos apresentados. Intimem-se para, no prazo de dez
dias, se manifestarem sobre os cálculos
01028 Processo: 0000664-52.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAZARE RIBEIRO ALVES
ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Alvara expedido e a disposicao
01029 Processo: 0000666-90.2010.815.0831 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Pedido de dilação de prazo deferido.
01030 Processo: 0000672-29.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZETE CARDOSO DE
LIMA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Alvara expedido e a disposicao
01031 Processo: 0000717-62.2014.815.0831 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA FREIRE FERREIRA
ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARILZA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA DONATO
MENEZES. AUTOR: JOSÉ JACINTO SOBRINHO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA
DO LIVRAMENTO JACINTO DE PAULA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA GENEI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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DE JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: JEANE LUZIA JACINTO ALVES DE SOUSA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA DE LOURDES JACINTO ADV: HERYCKA
DONATO MENEZES. Despacho: Intime-se Pedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de que
o requerente é participante de algum programa governamental de benefício a população carente. Juntese comprovante ou recolhimento das custas.
01032 Processo: 0000717-62.2014.815.0831 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARILZA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA
DONATO MENEZES. AUTOR: JOSÉ JACINTO SOBRINHO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES.
AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO JACINTO DE PAULA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES.
AUTOR: MARIA GENEIDE JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: JEANE LUZIA
JACINTO ALVES DE SOUSA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA DE LOURDES
JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. Despacho: Intime-se Cientifique-se que o prazo para
eventual agravo se inicia da intimação desta decisão e não da que vier a ser tomada em eventual
pedido dereconsideração.
CAICARA
VARA UNICA DE CAICARA NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01033 Processo: 0000523-58.2014.815.0121 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SERRA DA
RAIZ ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: SELSON LUIS DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao aprazada para o dia 17/06/2015,
pelas 09 horas, na sala de audiencias do Forum local.
VARA UNICA DE CAICARA NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01034 Processo: 0000044-31.2015.815.0121 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO PEREIRA DA COSTA
JUNIOR ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. VITIMA: ROSA BATISTA DAS NEVES Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 09/06/2015, às 09:30 horas, no Fórum local.
01035 Processo: 0000044-31.2015.815.0121 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO PEREIRA DA COSTA
JUNIOR ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. VITIMA: ROSA BATISTA DAS NEVES Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 09/06/2015, às 09:30, no Fórum local.
01036 Processo: 0000435-20.2014.815.0121 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSé LUCIANO AGUIAR
MUNIZ ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA.
VITIMA: ERIANY MARIA DE OLIVEIRA ESTEVAM Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 30/06/2015, às 08:00 horas, no Fórum local.
CAJAZEIRAS
1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 015/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01037 Processo: 0001843-50.2013.815.0131 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JONSUELDO DA SILVA PEREIRA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intime-separa que junte aos autos laudo
medico comprovando a necessidade do tratamento e seu periodo de duracao.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01038 Processo: 0000047-58.2012.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA,MARIANE CARDOSO MACAREVICH,FRANCISCO DAVID
VERAS ROCHA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de
cinco dias
01039 Processo: 0000066-64.2012.815.0131 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intimese a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extincao do processo
01040 Processo: 0003379-96.2013.815.0131 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: VALDINEIDE BRAGA DE
SOUZA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos
prova de onde o falecido foi sepultado, no prazo de 20 dias
01041 Processo: 0006195-03.2003.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ROBERTO DANTAS ADV: DIJALMA SOARES GERMANO,EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA,HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. AUTOR: ESMERALDA NOGUEIRA DANTAS ADV: DIJALMA SOARES
GERMANO,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. Despacho:
Intime-se indefiro pedudi de justica gratuita, mas concedo o dereito ao recolhimento das custas iniciais e
recursais ao final do pleito. recebo a apelacao. INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoes no prazo legal
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01042 Processo: 0000024-15.2012.815.0131 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Cumprase. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.ante o exposto, atenta ao que mais
nos autos consta e principios de direito aplicaveis a especie, c/ fundamento no art. 267, inc. IV, do
CPCjulgo extinta a presente acao, sem resolucao do merito.Isento de custa
01043 Processo: 0000777-35.2013.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do
merito - Art.267, do CPC.Assim sendo, homologo por sentenca para que produza os juridicos e legais
efeitos, o pedido de extincao do feito, e com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC, julgo extinto
o processo.Custas satisfeitas.
01044 Processo: 0001267-86.2015.815.0131 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA DANTAS
MICRO EMPRESA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-seo autor para no prazo
de dez dias emendar a inicial,atribuindo corretovalor da causa,complementando as custas processuais,sob
pena de indeferimento da peticao inicial.Ver inteiro teor no site do TJPB.
01045 Processo: 0001432-80.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO SEVERINO DA
SILVA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO,JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho:
Laudo pericial apresentado Intime-se para se manifestar no prazo de 10(dez) dias.
01046 Processo: 0002054-91.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ROLIM
SANTANA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Laudo pericial apresentado Intime-se para
se manifestar sobre o laudo no prazo de 10(dez) dias.
01047 Processo: 0004448-76.2007.815.0131 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. R. D. M. ADV: JOSUE
LOURENCO DE ARAUJO,HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-separa se
manifestar no prazo de cinco dias sobre a peticao de fls.118 edocumento de fls.119,bem como informar
a idade atual do exequente.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01048 Processo: 0000792-09.2010.815.0131 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
PAPISA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. Despacho: Intime-se ouça-se a parte acerca do
laudo apresentado, no prazo de cinco dias.
01049 Processo: 0002124-69.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para dizer as provas que
pretende produzir, em 10 dias.
01050 Processo: 0002291-86.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARTOS XAVIER
ADV: PABLA RENATA DE LIMA SILVA,LORENA NOGUEIRA XAVIER ROLIM. Ato Ordinatorio: Expedi
intimação a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que deseja produzir.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 062/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01051 Processo: 0000572-35.2015.815.0131 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JILVANIA DA SILVA FERREIRA OLIVEIRA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. INDICIADO: JOSEFA DOS SANTOS ADV:
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogação da prisão
preventiva, formulado ás fls. 31/38.
01052 Processo: 0001020-76.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA LIDUINA DE ANDRADE
LEITE ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o antigo causídico para, no prazo
de 5 (cinco) dias, dizer se ainda defende os interesses da acusada.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01053 Processo: 0000060-28.1992.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO GODEIRO DE
MOURA ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que extinguiu o
processo sem resolucao do meriot.
01054 Processo: 0000090-96.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE
SOUSA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido.
01055 Processo: 0000144-62.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA
DINIZ ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, requerer o que entender de direito.
01056 Processo: 0000452-93.2014.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: ANTONIO ALVES FERREIRA
ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que
julgou procedente o pedido.
01057 Processo: 0000725-43.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ADELINA DOS
SANTOS ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido.
01058 Processo: 0000818-11.2009.815.0141 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA
GOMES. REU: ROGERIO EZEQUIEL DANTAS Sentenca: Intime-se AS PARTES DA SENTENCA QUE
EXTINGUIU O PROCESSO.
01059 Processo: 0000820-78.2009.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/
A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: RAIMUNDO AMARO DA MASCENA FILHO
Sentenca: Intime-se AS PARTES DA SENTENCA QUE EXTINGIU O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO
MERITO
01060 Processo: 0001004-97.2010.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMA EVANGELISTA
DE BRITO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que julgou improcedente o pedido formulado na exordial.
01061 Processo: 0001167-38.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN ALVES DE LIMA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de
homologacao
01062 Processo: 0001643-47.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUAREZ INACIO ADV:
MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: MANOEL GOMES DA SILVA Sentenca: Intime-se as partes do
inteiro teor da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito
01063 Processo: 0001656-75.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: QUITERIA PEREIRA DE
SOUSA ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido.
01064 Processo: 0001758-97.2014.815.0141 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ELITA FERREIRA DE SA ADV:
ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: MARIA FERREIRA DE SA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Sentenca:
Intime-se a parte autora da sentenca que homologou o pedido de desistencia formulado.
01065 Processo: 0002185-31.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE OLIVEIRA
MELO ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido.
01066 Processo: 0002547-33.2013.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: JOAO CALADO FILHO
Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao domerito.
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01067 Processo: 0000973-77.2010.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OSVALDO PEREIRA NETO ADV:
GENTIL LIRA BARRETO. Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao da punibilidade
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01068 Processo: 0002600-14.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ERIONE DA
SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS PB ADV: EVALDO
SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se as partes, por seus Advogados, para tomarem
conhecimento da decisão de fls. 54/56, a qual INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01069 Processo: 0000094-94.2015.815.0141 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
ELTON LUIS LIMA DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: VERONILDO MENDES DA SILVA
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação do requerido, no prazo
de 10 dias, informando seu novo endereço, uma vez que nãofoi localizada no endereço apresentado,
conforme certidão de fls. 31v.
01070 Processo: 0001209-87.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSICA COELHO FERNANDESREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: LEONARDO
GONCALVES LIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar aos autos
o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
01071 Processo: 0001290-07.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRISSON DANTAS
CAVALCANTEREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: EVANDRO JOSE DE MELO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar
aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
01072 Processo: 0001419-41.2014.815.0141 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. F. S. ADV: THALIO ROSADO DE SA XAVIER. REU: F. S. S. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
especificar o valor da pensãoalimentícia a ser paga ao filho menor no prazo de 10 (dez) dias.
01073 Processo: 0001472-22.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DE FREITAS
OLIVEIRAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar aos
autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
01074 Processo: 0001487-88.2014.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: E. V. A. N. ADV: HILDEBRANDO DINIZ
ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS DINIZ. REU: M. V. A. Despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça (fl.24v) e requerer o que entender de direito.
01075 Processo: 0002544-15.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA ALVES MONTEIROAUTOR: MARIA LUCIA DE JESUSREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte
promovida, por seu advogado, para acostar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários
periciais no prazo de 10 dias.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 058/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01076 Processo: 0002030-91.2014.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVALDO DE SOUSA COSTA
ADV: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO,JOACSFRAN PEREIRA SOARES,JESUMAR CRISERNE
DELGADO DA COSTA. REU: ELINEIDE FERREIRA BATISTA BENVINDO ADV: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO,JOACSFRAN PEREIRA SOARES,JESUMAR CRISERNE DELGADO DA COSTA. Despacho: Intime-se para apresentação das razões de recurso, no prazo de 08 (oito) dias.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01077 Processo: 0000210-07.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA PEREIRA DE LIMA
ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-semais uma vez a parte embargada, via advogado,
para se manifestar sobreos calculos de fls. 27 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
01078 Processo: 0000399-24.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCIELMA RAMALHO
FERRAZ ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte agravada, via patrono, para
apresentar contrarrazoes ao agravoretido, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto
noart. 523, § 2o., do CPC.
01079 Processo: 0000739-26.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON ALVES DE LIMA
ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES
VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01080 Processo: 0000859-69.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FEITOSA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que
pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
01081 Processo: 0001049-32.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO FERNANDES
DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho:
Intime-sea parte promovente, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que
pretende produzir.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01082 Processo: 0000489-27.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO ERIVALDO PEREIRA
LOPES ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo acusado, via patrono, da expedicao
de cartas precatorias para as Comarcas de Cajazeiras e Itaporanga, deprecando a oitiva de testemunhas
arroladas pela acusacao e pela defesa.
01083 Processo: 0000956-69.2014.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO FAUSTINO TRAJANO
ADV: JOSE LUIZ VITORINO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09/06/2015, as
10h30, no forum local.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01084 Processo: 0000816-35.2014.815.0151 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDSON GOMES DE LACERDA ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO. Despacho: Intime-se o advogado do reu sobre a designação de audiencia para o dia 19/05/2015 as 10:30 hs.
01085 Processo: 0001783-80.2014.815.0151 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCOS MACIEL PEREIRA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do reu, sobre a designação de
audiencia para o dia 19/05/2015 as 09:30 hs.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01086 Processo: 0001495-35.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERRY ADRIANO BEZERRA ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. REU:
MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Intime-se Pedido
julgado parcialmente procedente para condenar ao pagamento do13º salário dos anos de 2009 a 2014 e
férias acrescidas de 1/3 dos anos de 2009 a 2014.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01087 Processo: 0000120-93.2015.815.0561 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. F. S. ADV: EDILSON CESAR
SOUZA LOUREIRO,MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. AUTOR: F. F. F. O. ADV: EDILSON
CESAR SOUZA LOUREIRO,MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: J. W. S. Despacho: Audiencia designada para dia 21/07/2015, as 10:00 horas.
01088 Processo: 0000131-25.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SILVA MARTINS ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Audiencia designada para dia 13/07/2015, as 09:50 horas.
01089 Processo: 0000150-31.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL MORAIS DA SILVA
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: FRANCIVALDO SILVA VITAL Despacho: Audiencia designada para dia 06/07/2015, as 09:20 horas.
01090 Processo: 0000151-16.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MIGUEL DA SILVA
Despacho: Audiencia designada PARA DIA 06/07/2015, AS 09:10 HORAS.
01091 Processo: 0000313-45.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ARAUJO SILVAREU: RITA MARIA DA SILVA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO,PAULO JOSE DO NASCIMENTO NETO.
Despacho: Audiencia designada para o dia 02/06/2015, as 12h30min, no forum local. Audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
01092 Processo: 0000901-52.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULINO NUNES
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A
TAMBASA ATACADIST ADV: ANA CAROLINA FONTES BREGUNCI,CARLOS ANTONIO BREGUNCI.
Despacho: Audiencia designada PARA DIA 07/07/2015, AS 08:45 HORAS.
01093 Processo: 0000932-24.2004.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JACINTO SOARES DE
SOUSA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,ALLYSSON DE SOUSA LACERDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se os causidicos para que informem seus
CPF s para produção dos alvarás.
01094 Processo: 0000980-31.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VINICIUS ALVES DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia designada PARA DIA 07/07/2015, AS
08:00 HORAS.
01095 Processo: 0001080-83.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO VIANA SILVA
ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS,JOCICLAUDIA DIONISIO LOPES. REU: ATACADAO DOS ELETROS ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDES ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO. Despacho: Audiencia designada PARA DIA 28/07/2015, AS 10:30 HORAS.
01096 Processo: 0001180-38.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO JOSUELSON
LEITE FORMIGA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA FARIAS LOPES Despacho:
Intime-se para audiencia designada para dia 20/07/2015, as 09:20 horas, bem como para informar o
endereco completo das partes autora e promovida.
01097 Processo: 0001181-23.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO JOSUELSON
LEITE FORMIGA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: ZENILDO AGUSTINHO FERREIRA
Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 20/07/2015, AS 08:40 HORAS, BEM
COMO PARA FORNECE O ENDERECO COMPLETO DA PARTE AUTORA.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01098 Processo: 0000501-72.2013.815.0561 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: MANOEL PEREIRA
DOS SANTOS ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. VITIMA: ERONILDO DE FREITAS VIEIRA Despacho:
Audiencia designada para dia 14/07/2015, as 10:30 horas.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01099 Processo: 0000511-53.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS FERNANDES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Processo suspenso por 01 (um) ano.
01100 Processo: 0000907-98.2011.815.0291 - RECLAMACAO AUTOR: JOSELMA DE SOUZA ALBUQUERQUE
ADV: SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN,RODRIGO BARRETO BENFICA. REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO ADV:
EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos a este juízo, e
intemem-se as partes para requererem o que de direito no prazo de 10 dias.
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01101 Processo: 0000065-23.2011.815.0161 - CAUTELAR FISCAL REU: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
CURIMATAU LTDAAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Despacho: Intime-se da parte exequente para se pronunciar sobre a certidao do oficial dejustica ou
requerer o que de direito em dez dias.
01102 Processo: 0000694-89.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL GALDINO DA
SILVA ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DPVAT S/A Despacho: Intime-se diga a parte autos sobre o teor do oficio de fls. 78 dos autos, em cinco dias.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01103 Processo: 0000824-89.2008.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SOUZA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto
Ordinatorio: para se manifestar sobre o laudo pericial
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01104 Processo: 0000301-33.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. A. S. A. ADV: JAILSON
GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se indefiro pedido de justica gratuita. Fica intimado
para recolher as custas processuais, no prazo de 10(dez) dias.
01105 Processo: 0000980-67.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CUITE PB
ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o municipio de cuite para contrarrazoar o
recurso apelatorio no prazo de 15 dias.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01106 Processo: 0000756-02.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GABRIEL MARTINS DE
OLIVEIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/
A ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
01107 Processo: 0002489-03.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANILDA DE FATIMA
CANDIDOREU: ENERGISA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-separte sucumbente para comprovar nos autos o pagamento da quantia que foi condenada, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidencia demulta de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenacao.
1A. VARA DE ESPERANCA NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01108 Processo: 0001083-44.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO DOS SANTOS LIRA
ADV: CICERO BATISTA FILHO,PHILLIP DANTAS PEDORSA. REU: JOSE LEANDRO PEREIRA ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca condenatoria
2A. VARA DE ESPERANCA NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01109 Processo: 0001407-78.2007.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CERAMICA FORMIGRES
LTDA ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR. REU: NPA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Intime-seda suspensão da Execução, pedido de
adjudicação nao apreciado
01110 Processo: 0003244-27.2014.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO. REU: CERAMICA FORMIGRES LTDA ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR. Despacho: Intimeseembargos recebidos, execução suspensa, pedido de adjudicação nao apreciado
37
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01111 Processo: 0000800-54.2015.815.0181 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEXANDRE BATISTA DE
OLIVEIRA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA. Despacho: Intime-seintimacao do
advogado reu para comparecer ao forum da comarca de guarabira na sala de audiencia da 1 vara a fim
de participar audiencia de iinstrucao e julgamento dia 03/06/2015 as 09.50 horas.
01112 Processo: 0009221-67.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MOACIR DA SILVA LIMA ADV:
ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-seIntimacao do advogado do acusadoparta comparecer ao Forum da comarca dde Guarabira na sala de audiencia da1 vara dia 10/06/2015,as 09.00 ho-ras,
a fim participar da audiencia instrucao e julgamento.
1A. VARA DE GUARABIRA NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01113 Processo: 0000011-94.2011.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: O. N. S. ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimacao do advogado do acusado parfa comparecer ao Forum da comarca-de Guarabira na sala de audiencia dam 1 vara a fim participar audiencide
instrucao e julgamento dia 10/06/2015,as 10.00 horas.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01114 Processo: 0000731-90.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO ANESIO DA
SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01115 Processo: 0001341-87.2015.815.0181 - TUTELA C/C DESTITUIC AUTOR: MARCIO DA COSTA ARAUJO
ADV: DORIVALDO FERREIRA GOMES. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR PARA EMENDAR
A INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, ATEN-DENDO AO QUE RESTOU DETERMINADO AS FLS. 20.
01116 Processo: 0001391-16.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA
SERAFIM ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-seo advogado do autor para no prazo de 10
dias, regularizar a inicial, apondo a sua assinatura.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01117 Processo: 0000264-82.2011.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: G. C. G. ADV: GUIDO MARIA
FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 10(dez) dias
apresentar alegaçõesfinais.
01118 Processo: 0000392-05.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE MARIA JOSE
COSTA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENAAUTOR: RISONETE COSTA DE LUCENAAUTOR: RISETE COSTA DE LUCENAREU: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadapreliminar,para o dia 02/06/2015, as 09:30 horas,no Fórum local.
01119 Processo: 0000951-20.2015.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. R. L. ADV: MARIA JOSE GIL
RIBEIRO. Despacho: Audiencia designadade conciliação,instrução e julgamento,para o dia 02/06/2015,as
08:40 horas,no Fórum local.As Testemunhas,maximo 03,deverão ser trazidas ou requeridas as intimações 5 dias antes.
01120 Processo: 0000979-85.2015.815.0181 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: P. R. S. ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. AUTOR: E. S. S. Despacho: Audiencia designadade tentativa de reconciliação,para o dia 02/06/2015,as
09:10 horas,noFórum local.
01121 Processo: 0001128-81.2015.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: Z. Z. F. S. ADV: DAYSE EVANISIA
DA COSTA PAULINO. Despacho: Audiencia designadade reconciliação,para o dia 03/06/2015, as 09:00
horas,no Fórum local. Alimentos provisórios fixados em 20% do salario minimo...
01122 Processo: 0001175-55.2015.815.0181 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: L. R. M. S. ADV: ADILSON
FARIAS. REU: S. G. N. ADV: DJELSON DE ARAUJO LIRA FILHO. Despacho: Audiencia designadapara
tomar por termo o reconhecimento da paternidade de Severino Guedes do Nascimento, para o dia 03/06/
2015, as 09:40 horas,no Fórum local.
01123 Processo: 0001233-58.2015.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. F. S. A. ADV: BRUNO AUGUSTO DERIU,HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO. Despacho: Audiencia designadade tentativa de reconciliação,para o dia 03/06/2015,as 08:40 horas,noFórum
local.Alimentos provisorios fixados em 20% do salario minimo..
01124 Processo: 0008683-86.2014.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. F. D. G. S. ADV: KLEYTON
CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO,BRUNO AUGUSTO DERIU. AUTOR: A. L. D. G.REU: C. S. T. ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA,ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Audiencia designadade conciliação,instrução e julgamento,para o dia 02/06/2015,as 08:30 horas..(Desp.fls.79)...determino q o
presente feito tenha seguimento tão somente em relaçção ao pedido revional de alimentos,devendo a part..
4A. VARA DE GUARABIRA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01125 Processo: 0000704-39.2015.815.0181 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARINALVA FERREIRA
VIEGAS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR:
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA
DA ROCHA. AUTOR: RISALVA DA ROCHA ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA
BATISTA DA ROCHA. AUTOR: JOAO FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: MARIA EUDA COSTA DOS SANTOS ADV: MARIA DO
SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: LINDALVA ROCHA DA SILVA
ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: MARILUCIA DA
ROCHA ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR:
JOSEFA DOS SANTOS LEITE ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. Despacho: Intime-se de
todo teor da decisao de fl. 74, onde indeferiu o pedido de antecipacao da tutela. Ficando ainda os
promoventes intimados para que, no prazo de dez dias, se pronunciem sobre a contestacao.
01126 Processo: 0001329-73.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA FELIPE DE
SOUZA ADV: ELISIANE DA COSTA FLORENCIO,MARCIO JOSE ALVES. Despacho: Intime-se defiro a
tutela de urgencia requerida.
01127 Processo: 0001616-46.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATALIA NEVES GONCALO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Pedido indeferido requerido pelo exequente, nos
termos da decisao de fl.275.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01128 Processo: 0001286-39.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEIBOSN DE LIMA DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: GEILSON MARCOS PEREIRA DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 27 de maio de 2015, as 10:00 horas, na sala de audiencias da 5 Vara desta Comarca.
01129 Processo: 0001334-95.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE BESERRA DE
ANDRADE ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA.
Despacho: Intime-se da decisao de fls. 51/52, em que reservou-se a apreciar o pedido de tutela
antecipada apos a manifestacao da parte promovida.
01130 Processo: 0001400-75.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA
FERREIRA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do
despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao.
01131 Processo: 0001402-45.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN NUNES DE LIMA
ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho que
reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao.
01132 Processo: 0001403-30.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LYNILDO ALVES FERNANDES ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do
despacho em que reservou-se a apreciar o pedido de liminar apos amanifestacao da parte promovida.
01133 Processo: 0001476-02.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONALDO SARAIVA
DOS SANTOS ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: WEIDION CLIMACO FARIAS
ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: INGRID FERNANDA SUZANA GOMES ADV:
HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: CAMILA SUZANA ANDRADE ADV: HALLYSON
CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: DAVID QUERINO XAVIER ADV: HALLYSON CHAVES COELHO
DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela
apos apresentacao da contestacao.
01134 Processo: 0001477-84.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAUFFY CHAVES COELHO DE SOUZA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho
que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao.
01135 Processo: 0001478-69.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCELO LOPES
DE LIMA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que
reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao.
01136 Processo: 0001479-54.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO FERREIRA SILVA
ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: VALDKLEBER DE SOUZA ALEXANDRE ADV:
HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: DARLEN KAROLINE FERREIRA SILVA DOS
SANTOS ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JORDANIA PEREIRA FIRMINO
ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: DAVID DE ARAUJO MENDES ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: ITALO ALIPE DOS SANTOS FIGUEIREDO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JULIO HENRIQUE DE LIMA MESQUITA ADV: HALLYSON
CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar
o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
38
01137 Processo: 0001480-39.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUISIO JOSE DE LIMA
FILHO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JAIME VIEIRA DO NASCIMENTO
NETO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JOSE MARES FELIX BRITO ADV:
HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: KAMILA DA SILVA LIMA ADV: HALLYSON CHAVES
COELHO DE SOUZA. AUTOR: MARIANA CINTHIA VICENTE DA SILVA ADV: HALLYSON CHAVES
COELHO DE SOUZA. AUTOR: RUANA VIRGINIA GOMES DE MELO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JOSIARA DAIANNY BESERRA DE PONTES ADV: HALLYSON CHAVES
COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido
de tutela apos apresentacao da contestacao.
01138 Processo: 0003115-94.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO INACIO DA
SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, comparecer em cartorio para receber o alvara.
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01139 Processo: 0001161-48.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 05 (cinco)dias, para proceder a retirada das cópias solicitadas.
01140 Processo: 0001380-27.2014.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: LINDALVA DE LIMA RODRIGUES ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AAto Ordinatorio:Intime-se a
parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias.
01141 Processo: 0001470-35.2014.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: LUCICLEIDE LIBERATO PEREIRA DUARTEAto
Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias.
01142 Processo: 0001580-34.2014.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILAto
Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias.
01143 Processo: 0001588-45.2013.815.0761 - AVERIGUACAO DE PATER REPRESENTANTE LEGAL: T. P. S.
ADV: ACILON SOARES DE SOUSA. AUTOR: T. S. ADV: ACILON SOARES DE SOUSA. REU: P. R. M. M.
ADV: ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem ao
Hemocentro da Paraiba no proximo dia 19/05/2015, as 11:00h, para coleta de material hematologico para
realizacao de testes de DNA.
01144 Processo: 0001600-25.2014.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: SONIA MARIA DE ARAUJO SOUZA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILAto
Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias.
01145 Processo: 0001620-16.2014.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL CRISTINA DA
SILVA ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO. REU: LUIZA CRED S/AAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora
para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01146 Processo: 0000028-36.2012.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. S. ADV: CARLO
ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 98, que julgou
extinto o processosem resolução de mérito, em face do abandono da causa, ficando sem efeito a liminar
concedida às fls. 76.
01147 Processo: 0000264-51.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIO AVELINO DE BARROS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 32, que
extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 13, I, c/c art. 267, IV, ambos do CPC.
01148 Processo: 0000402-86.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIR FRANCISCO DA
SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,GERALDO MOURA DA SILVA,ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para comparecer no cartório da 1a vara,
no prazo de cinco dias, e receber ofício e formulário para sua apresentação ao exame pericial a ser
realizado no NUMOL de C. Grande-PB.
01149 Processo: 0000680-24.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IREMAR BELO DE FREITAS ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 36 que,
com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, declarou extinto o processo sem resolução de mérito.
01150 Processo: 0000719-16.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RAIMUNDO DA
SILVA SOBRINHO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10
dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
01151 Processo: 0000809-24.2013.815.0201 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE,MARIA JOSE MACHADO MOURA. REU:
VALMIRA SOARES DA SILVA SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE
OLIVEIRA NETO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 22/23, que rejeitou os embargos
àexecução e homologou o cálculo elaborado pela contadoria deste juízo .
01152 Processo: 0001065-30.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA TAYNNA CORREA
LIMA LOPES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV:
HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 44,
que julgou extinto o processosem resolução de mérito com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC.
01153 Processo: 0001098-25.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Sentenca: Intime-se de todo
o teor da sentença de fls. 70 que, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, julgou extinto o processo sem
resolução de mérito, ficando sem efeito a liminar concedida às fls. 40/41.
01154 Processo: 0001161-45.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIETE RODRIGUES
DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 95 e, para, no
prazo de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
01155 Processo: 0001518-35.2008.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO MIGUEL FRANCISCO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 62 que
homologou o cálculo de fls. 51, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
01156 Processo: 0001572-74.2003.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: CARLO
ANDRE DE MELLO QUEIROZ,ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 109 que, com fulcro no art. 267, III,
CPC, JULGOU extinto o processo sem resoluçao de mérito, em face do abandono da causa, ficando sem
efeito a liminar concedida às fls. 12v
2A. VARA DE INGA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01157 Processo: 0000591-59.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUKAS PEREIRA
DE SOUZA ADV: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO. REU: MUNICIPIO ITATUBA PB ADV:
HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/
07/2015,as 09:20hs,nesta comarca.Srs.advogados,virem acompanhadosde seus clientes a fim de possibilitar o acordo.
01158 Processo: 0000655-06.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIERICA SOARES DE
MELO ADV: CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. REU: MAURICIO PEREIRA ALEXANDRE DA
SILVAREPRESENTANTE LEGAL: RITA PEREIRA DA SILVAREU: PAMELLA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA,CESAR CRISTIANO MARINHO LIMA. REU: RITA PEREIRA DA SILVA
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/07/2015 às 11:30 horas, devendo os
advogados das partes trazerem seus clientes a fim de possibilitar o acordo.
2A. VARA DE INGA NF 060/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01159 Processo: 0001323-40.2014.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMANUEL DA MOTA PEREIRA
ADV: LEOMARIO GONCALVES PESSOA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/07/
2015,as 12:00,nesta comarca.
01160 Processo: 0202302-52.2013.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. C. M. S. ADV: VERA LUCIA
DE LIMA SOUZA,MARCUS DE VINICIUS DE LIMA SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentar as
alegacoes finais.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01161 Processo: 0001382-75.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01162 Processo: 0002020-31.2014.815.0211 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA ELIZONETE DE
ARAUJO PRIMO ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se da decisao de fls.134
e 135, na qual foi INDEFERIDA A LIMINAR pretendida.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01163 Processo: 0001015-86.2005.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ZENILDA GALDINO ADV:
JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,VANDERLY
PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a expedição de ofício requisitório
(PRECATÓRIO) no valor de R$ 19.836,77, em favor da parte autora, no prazo de cinco dias. Nos moldes
do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 50/2013 do TJPB
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01164 Processo: 0000572-86.2015.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOAO DE SOUSA GUIMARAES
ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Ato Ordinatorio: a impugnação no prazo lega.
01165 Processo: 0001044-97.2009.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. S. ADV: MARIA
IVONETE DE FIGUEIREDO,ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se audiencia de
instrucao e julgamento, dia 28.05.15, as 11h30min, 3a. vara, forum local.
01166 Processo: 0001586-47.2011.815.0211 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: H. A. N. S. ADV: JOAO
FERREIRA NETO. REU: M. V. P. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REPRESENTANTE LEGAL: A.
N. S. ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia 28.05.15, as
09h00min, 3. vara, forum local e coleta do material genetico para realizar DNA, devendo portar documentos pessoais e o valor de R$125,00.
01167 Processo: 0001593-05.2012.815.0211 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. L. S. ADV: FREDERICH
DINIZ TOMÉ DE LIMA,FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA. REU: A. G. ADV: SEVERINO DOS RAMOS
ALVES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de maio de 2015, as
08h30min, devendo comparecerem portando seus documentos pessoais, a fim de que, havendo concordancia em se submeterao exame,a coleta do materia sera realizada em audiencia.
01168 Processo: 0002021-21.2011.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RICARDO RANGEL PINTO
DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DA PARAIBA Despacho: Intime-se da sentença de fls. 25/28 dos autos que julgou extinto o processo sem
julgamento de merito
01169 Processo: 0002170-46.2013.815.0211 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. A. G. L. ADV: JOSE DE
ANCHIETA CHAVES. AUTOR: J. G. L. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: A. A. P. ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. REU: M. I. F. P. ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de maio de 2015, as 08:00 horas,devendo comparecerem portando seus documentos pessoais, a fim de que, havendo concordancia em se submeter ao
exame,a coleta do materia sera realizada em audiencia.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01170 Processo: 0000002-47.2012.815.1071 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER FI ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor, para requerer no prazo de 10 dias, se assim entender, a
conversao do pedido de busca e apreensao em ação executiva, nos termosdo art. 4º do Decreto- Lei
nº 911/69.
01171 Processo: 0000154-32.2011.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARCOS TAVARES
DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01172 Processo: 0000945-93.2014.815.1071 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANA MARIA DA SILVA ADV:
MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01173 Processo: 0000079-13.2015.815.0631 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Ato Ordinatorio: o autor para, no prazo legal, recolher as
diligências do meirinho, em face do endereço ser na zona rural, não atendida pelos Correios.
01174 Processo: 0001249-54.2014.815.0631 - GUARDA AUTOR: I. M. S. ADV: ABMAEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art.
267, VIII do CPC.
01175 Processo: 0001279-89.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JONAS DOS SANTOS
CAMPOS ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, em conformidade com o disposto no art. 267, inc. VIII do CPC.
01176 Processo: 0001294-68.2008.815.0631 - EXECUCAO DE ALIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: M. A. O.
A. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01177 Processo: 0000443-19.2014.815.0631 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO MARIANO BARTOLOMEU ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: PAULO AKSON ALVES DOS
SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: EVALDO DOMINGOS
LUDUGERIO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: JANAINA BERNARDINA ARAUJO COELHO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU:
MARIA DA VITORIA DOMINGOS LUDUGERIO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS
SOUZA. Despacho: Intime-se para arrolar testemunhas que irão depor em plenário, no prazo de 05 dias,
nos termos do art. 422 do CPP.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01178 Processo: 0000244-76.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON FRANCO
SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seSENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE.
01179 Processo: 0000532-48.2014.815.1211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MOISES JOSE DA SILVA
ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV: ANA RAQUEL
AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-separa tomarem conhecimento de todo teor da sentenca de fls. 68/
72, quejulgou procedente em parte o pedido, prolatada por este juizo.
01180 Processo: 0001262-93.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMICIO MARQUES
DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV:
PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados, para no
prazode dez dias,especificarem as provasque pretendem produzir.
01181 Processo: 0002313-52.2007.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINCAO SEM
JULGAMENTO DO MERITO.
01182 Processo: 0121212-96.2013.815.1211 - USUCAPIAO AUTOR: ARSENIO OSWALDO SEVA FILHO ADV:
NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-sesobre as certidoes de fls. 39v e 40v, ouca-se o
promovente em 10 (dez)dias.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01183 Processo: 0000680-62.2014.815.0531 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIA VENANCIO FERREIRA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. Despacho: Intime-seintimar para audiencia de instrução e
julgamento designada para o dia27.05.2015, as 11:00 horas,no Fórum de malta-PB
01184 Processo: 0001020-79.2009.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONDADO
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seintimar a edilidade mirim para se manifestar
acerca da petição de fls.280/281,no prazo de 10 dias
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01185 Processo: 0000768-69.2010.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CUNHA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,ROBERTA ONOFRE RAMOS. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-seas partes acerca da decisao de
fls. 207-v, que deferiu a habilitacao dos herdeiros.
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01186 Processo: 0000105-96.2005.815.0231 - CRIMES DE RESPONSABI AUTOR: MUNICIPIO CAPIM ADV:
CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA,REMULO BARBOSA GONZAGA,SAUL BARROS BRITO.
REU: TEREZINHA ROCHA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Sentenca: Intimeseas partes de todo o teor da sentenca de fls. 379/382, que extinguiu oprocesso sem julgamento do
merito, com fulcro no art. 267, vi do cpc.ainda fica condenado parte autora ressarcimento das custa
processuais.
01187 Processo: 0002742-39.2013.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE EMERSON PONTES
ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se da Decisão que o pronunciou e manteve
a prisão preventiva do acusadoJosé Emerson de Pontes.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01188 Processo: 0000872-32.2008.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte,por seu advogado, para recolher as diligências do oficial
dejustiça com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentarresposta ao recurso.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01189 Processo: 0001405-54.2009.815.0231 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: NANCI MARIA DE BRITO
MAXIMO ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,CARLOS LIRA DA SILVA. REU: JOSE FRANCISCO MAXIMO ADV: AMILTON JOSE MANOEL. Sentenca: Intime-seOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DA SENTENCA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART.791 I,
C/C ART. 795 DO CPC.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01190 Processo: 0000563-64.2015.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FLAVIO BORGES DE PAIVA
ADV: ANDERSON DE AZEVEDO COSTA. Despacho: Intime-se cite-se e intime-se o réu por seu advogado para responder à acusação,por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 do CPP, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunha
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01191 Processo: 0000014-24.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
VENTURA PEREIRA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE
Despacho: Vista ao autor prazo de10 ( dez) dias especificar as provas que pretende produzir em juizo
01192 Processo: 0000844-05.2006.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: EMERSON FERNANDES DA S SIQUEIRA ADV: RUDIMAR COLOMBO. Sentenca: Processo
extinto.SATISFACAO DA OBRIGACAO- INTELIGENCIA DO ART. 794, INC. I DO CPC
1A. VARA DE MONTEIRO NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01193 Processo: 0000609-23.2015.815.0241 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: PATRICIA BEZERRA DA
SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Pedido deferidoDesde que junte-se
aos autos comprovante do DUT em nome da requerente
01194 Processo: 0000616-15.2015.815.0241 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: PATRICIA BEZERRA DA
SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Pedido deferidoA excessao dos
aprelhos celulares por nao haver sido comprovadpo a propriedade da requerente uma vez que nao existe
nos autos notas fiscaisdos mesmos
2A. VARA DE MONTEIRO NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01195 Processo: 0000985-09.2015.815.0241 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FIRME DE BRITO COM
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV: LUCIONEA AMADOR BATISTA
SIQUEIRA,ADAYLSON WAGNER SOUSA DE VASCONCELOS. REU: AGEVISA AGENCIA ESTADUAL
DE VIGILANCIA SANITARIA PBREPRESENTANTE LEGAL: DJANIRA LUCENA DE ARAUJO MACHADO Despacho: Intime-sea impetrante, por sua advogada, para tomar ciencia da decisao que deferiu a
antecipacao de tutela.
PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01196 Processo: 0003684-11.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIVALDA ALVES PEREIRA ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO,RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: LUCIA SILVA DE
LUCENA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-seos advogados do inventario para, em quarenta e oito horas, manifestarem-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob
pena arquivamento provisorio.
3A. VARA DE PATOS NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01197 Processo: 0001456-63.2013.815.0251 - SUSPENSAO DE EXECUCA REU: MANOEL FRANCISCO SOBRINHO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
01198 Processo: 0002704-93.2015.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. H. S. A. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. AUTOR: K. V. P. S. A. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REPRESENTANTE
LEGAL: M. A. P. S. C. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794,
I, do CPC.
01199 Processo: 0006454-74.2013.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. G. A. S. ADV: TAMIRIS
ANDRADE GUEDES. Despacho: Intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazoes
ao recurso de apelacao de fls. 76/84, acostado aos autos supra mencionados.
01200 Processo: 0006466-88.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EGUINALVA DOS SANTOS RODRIGUES ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se para no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar as contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 151/161 acostado aos autos supra
mencionados.
4A. VARA DE PATOS NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01201 Processo: 0000084-56.1988.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Despacho: Intime-se a parte promovente para comprovar ao recolhimento da diligencia do oficial de
justica em dez dias.
01202 Processo: 0000108-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSILMA DA
SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO
VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,SEVERINO COELHO SOBRINHO.
Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem de modo concreto e
fundamenado cada prova que eventualmente se dispoem a custear eproduzir. Requerimentos genericos
serao tidos por inexistentes
01203 Processo: 0000631-95.2008.815.0251 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO
MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte
promovente para recolher o numerario necessario a diligenciado oficial de justica, no prazo de dez dias.
01204 Processo: 0001130-35.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a promovente para tomar conhecimento da certdao
retro e requerer o que entender de direito.Ressaltando que nao e imcumencia do Poder Judiciario oficiar
para localizar devedor ou bens do mesmo, em 10 dias
01205 Processo: 0001396-22.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNICRED COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: GERCINO ARAUJO DE
SOUSA FILHOREU: LIDIANE LIDJA GONCALVES DE MEDEIROS SILVA Despacho: Intime-se parte
promovente para recolher as custas processuais em 30 dias, sobpena de cancelamento da distribuicao,
eis que e instituicao voltada para a atividade economica.
01206 Processo: 0001637-50.2002.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. REU: CARLOS MAGNO ALVESREU:
ERIDAN SOARES DA COSTA Despacho: Intime-se da decisao de fls., que suspendeu o presente feito
pelo prazo requerido pelo exequente
01207 Processo: 0001912-52.2009.815.0251 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBAREU: SUPERMERCADO MARTINS LTDA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls., que deferiu o pedido de carga/vista dos autos,pelo prazo de dez dias
01208 Processo: 0002280-90.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovente para
requerer o que entender de direito, no prazode 10 dias
01209 Processo: 0002533-73.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDITH STEFANIE LOPES
NOBREGA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio: a impugnacao a contestacao, no prazo
legal, querendo.
01210 Processo: 0002949-75.2013.815.0251 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCO BENELL COM DE TECIDOS
E CONFECCOES LT ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Intime-se da sentenca que acolheu
os embargos declaratorio.
01211 Processo: 0003491-59.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUSDRAEL ANTONIO
FREIRE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE
MEDEIROS,WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se as partes para em dez dias, falarem
sobre os documentos juntos pela administracao publica de patos, dizerem da possibilidade de conciliacao
ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as
01212 Processo: 0004500-61.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RODOLF HERMAN GOMES
RIBEIRO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para
manifestar concordancia com os valores depositados em Juizo, 05 05 dias.Ressaltando que a ausencia
de manifestacaopresumira concordancia
01213 Processo: 0004963-32.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADONILTON CARLOS DE
SOUSA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ENERGISA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem as alegacoes finais, no prazo de 10 dias.
01214 Processo: 0005193-11.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ALFRANIO LEITE NOGUEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para o recolhimento das
diligencias do oficial de justica encarregado das diligencias, no prazo de trinta dias.
39
01215 Processo: 0005715-72.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO MORAIS DE
MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNANBUCO ADV: WALBER DE MOURA AGRA. Despacho: Intime-se da revelia decretada
e para tomar conhecimento da peticao juntada pelo demandado e no prazo de dez dias, especificar, de
modo concreto e fundamentado cada prova.
01216 Processo: 0005766-88.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALDILANIA SILVA DE
ARAUJOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO
MOREIRA TORRES,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte
sucumbente para pagar as custas processuais em 10 dias, sobpena de inscricao em divida ativa
01217 Processo: 0006060-04.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,WALBER RODRIGUES MOTA. REU: SUPERINTENDENCIA DE
TRANSITO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PA ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes, no prazo legal
01218 Processo: 0006355-17.2007.815.0251 - EXECUCAO FISCAL REU: SUPERMERCADO MARTINS LTDA
ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista/carga pelo
prazo de dez dias.
01219 Processo: 0006783-23.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTEMIO FREDERICO
VITAL JUSTINIANO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes da
decisao.
01220 Processo: 0009573-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA MICHAELE DE
MESQUITA ADV: ADILSON DA SILVA SANTOS. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal.
01221 Processo: 0011561-65.2014.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Despacho:
Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da certidao retro e requerer o que entender de
direito em dez dias, ressaltando que nao e incumbencia do judiciario no sentido de diligenciar acerca do reu
ou bens.
5A. VARA DE PATOS NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01222 Processo: 0002899-78.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. AUTOR: MEIRIEGY
NOBREGA DOS SANTOS ARAUJO Despacho: Intime-se as partes para coonestarem os atos até aqui
praticados, bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
01223 Processo: 0003876-70.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: HIRAN
LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 26/27 que concedeu a liminar, bem como, para no prazo de 05 dias,indicar
o local de destino do bem e o depositário com sua qualificação e telefone, sob pena de nomeação do reu.
01224 Processo: 0006479-05.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TEREZA NOGUEIRA DE
SOUSA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls.379 que
indeferiu o pedido de fls. 378 porfalta de amparo na legislação.
01225 Processo: 0007476-07.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANE DE OLIVEIRA
COSTA NOBRE ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO,HANTONY
CASSIO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente acerca do despacho de fls. 146,
para em 10 dias, falar sobre a exceção de pré-executividade.
5A. VARA DE PATOS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01226 Processo: 0001748-14.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCIELTON MARTINS
MEDEIROS SALVADOR ADV: NICOLE LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS,RAFAELA FERREIRA
MEDEIROS,MARCO AURELIO M MEDEIROS. REU: REAL LEASING S/A ARREDAMENTO MERCANTIL
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se da
sentença que julgou improcedente os pedidos.
01227 Processo: 0004187-32.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIDES ALVES DA
COSTA NETO ADV: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE AREIA DE BARAUNAS ADV: POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentença que Homologou a
composicao e extinguiu o processo com resolucao de merito.
01228 Processo: 0004188-17.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIELE ANDRIOLA
ROLIM NOBREGA ADV: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE AREIA DE
BARAUNAS ADV: POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentença que homologou
a composicao e extinguiu o processo com resolucao de merito.
01229 Processo: 0004538-68.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se da sentença que extinguiu o processo, sem exame de merito. art.
267,III e § 1º do CPC.
01230 Processo: 0005838-36.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONDIAL SERVICOS
LTDA ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,MILENA PIRAGINE. Despacho: Intime-se da
sentença que julgou procedente em parte o pedido.
01231 Processo: 0007257-57.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO ADV: BRUNA MARINHO GOMES ROLIM,DIEGO FERNANDES P BENICIO. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou
improcedente os pedidos da inicial.
5A. VARA DE PATOS NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01232 Processo: 0001984-05.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS PB
ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA
SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para em, 05 dias, informar se coonesta o recurso de apelaação
de fls. 210/214.
01233 Processo: 0004453-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS
ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. REU: TATIANA ARAUJO DE MEDEIROS ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,FAGNER FALCAO DE FRANCA. Despacho:
Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem sobre os calculos de fls. 16/18.
7A. VARA DE PATOS NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01234 Processo: 0000960-39.2010.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DEODORO DOS SANTOS ADV:
ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS TULIO FIGUEIRA VIEIRAAUTOR: VANESSA CHRYSTINA LACERDA SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO.
AUTOR: VALESCA MILLANS LACERDA SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. AUTOR:
VINICIOS LAMARK LACERDA DOS SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho:
Intime-seintimar a parte da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao de merito.
01235 Processo: 0002050-09.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMELGILSON ARAUJO
SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar a parte para audiencia
que ira se realizar no dia 01/06/2015 as 10hs50min no forum local desta cidade.
01236 Processo: 0003110-17.2015.815.0251 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: ADRIANO FILGUEIRA WANDERLEY ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: CALIFORNIA VEICULOS LTDA ADV:
ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-seintimas as partes para audiencia que ira se
realizar no dia 15/06/2015 as 11hs30min no forum local desta cidade.
01237 Processo: 0003250-51.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimeseintimar a parte promovente por meio de advogado para em 10 dias corrigir o valor atibuido a causa e
prazo de 30 efetur o complemento do pagamento das custas.
01238 Processo: 0003510-41.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/
A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-seintimar as partes da
sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento de merito.
01239 Processo: 0004176-76.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para recolher o valor das custas a que
foi condenada (cinquenta por cento) no prazo de 10 (dez) dias.
01240 Processo: 0004895-58.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se para recolher o valor das custas em 10 (dez) dias.
01241 Processo: 0010995-19.2014.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOAO BATISTA ANSELMO DE
ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: a impugnãcao, no prazo legal.
01242 Processo: 0012363-63.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WENDEL FERNANDES
DE ALMEIDA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES,ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES. Despacho: Intime-se para regularizar, em 30 dias, providenciando o recolhimento das
custas processuais.
7A. VARA DE PATOS NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01243 Processo: 0000333-30.2013.815.0251 - BOLETIM DE OCORRENCI ADOLESC AUTOR DO ATO: J. E. R.
V. J. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para alegacoes finais, no
prazo legal.
1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 002/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01244 Processo: 0004050-31.2005.815.0251 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: IATAGAN FERNANDES
CORTEZ ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE
RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte exequente/promovente para requerer o que de direito
no prazode 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01245 Processo: 0000047-71.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se
para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
01246 Processo: 0000093-94.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. H. S. ADV: JOSUE DINIZ
DE ARAUJO JUNIOR. AUTOR: F. P. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. AUTOR: E. H. S. ADV:
JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. INTERESSADO: F. P. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR.
Despacho: Intime-se da decisão que recebeu o recurso de apelação. Apresentar contrarrazões, no prazo legal.
01247 Processo: 0000142-04.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAYCE VIANA DANTAS
DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para especificar as
provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
01248 Processo: 0000192-30.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA MARIA DOS
SANTOS ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se para especificar as provas
que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
01249 Processo: 0000218-62.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONIA SILVA RAMOS
ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre os cálculos
apresentados pelo INSS, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita.
01250 Processo: 0000490-56.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DE ARAUJO
MONTEIRO ADV: IZA MONIA DINIZ NOBREGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para especificar as
provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
01251 Processo: 0000555-85.2012.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN DIAS DA SILVA
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, POR CONSEGUINTE (...) RECEBO A APELAÇÃO. INTIME-SE O APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS.
01252 Processo: 0000589-26.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA DANTAS ADV: FRANCISCO DE ASSIS F DE ARAUJO. Despacho: Intime-se da decisão que recebeu o recurso
e, para apresentar contrarrazões noprazo legal.
01253 Processo: 0000625-30.1997.815.1171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA,DANUZIA FERREIRA RAMOS. Despacho: Intime-se da
decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Intime-se para realizar o pagamento das diligências
para que se realize a atualização dos valores de avaliação dos bens penhorados.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01254 Processo: 0000123-18.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA AURORA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY
FELIX DA COSTA ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 09/06/2015 as 10:50 horas, no
forum local.
01255 Processo: 0000272-48.2014.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: G. M. N. R. C. ADV: CLOVIS ANAGE
NOVAIS DE ARAUJO FILHO,RICARDO MADRUGA COELHO NOVAIS,BERTONIO FEITOSA DA SILVA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/2015 às 10:30 horas, no fórum local.
01256 Processo: 0000569-55.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA DARC DO NASCIMENTO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 16/06/2015, as 11:10 horas, no forum local.
01257 Processo: 0000953-18.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA TEOFILO DA SILVA
ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 10/06/2015, AS 09:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
01258 Processo: 0000972-24.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDI QUEIROZ DA SILVA
ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Audiencia designada audiencia
preliminar designada para o dia 10/06/2015 as 09:15 horas,no forum local.
01259 Processo: 0000992-15.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: E. F. S. ADV: ANDREA MARIA
DE ANDRADE SOUZA,ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia designada para o dia
17/06/2015 às 09:45 horas, no fórum local.
01260 Processo: 0006442-70.2013.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: MARIA ANDREA DO NASCIMENTO
FERREIRA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. REU: ALINE
DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA
DIAS. Despacho: Audiencia designada par ao dia 18/06/2015 às 10:30 horas, no fórum local.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01261 Processo: 0000634-73.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA VALDENIR SOBREIRA LEONARDO ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar.
1A. VARA DE PIANCO NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01262 Processo: 0000206-62.2013.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: AMARILDO GOMES NETO
ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. VITIMA: MANOEL MESSIAS DA SILVA ADV: JOAO BATISTA
LEONARDO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar razoes recursais, no prazo legal.
01263 Processo: 0000436-36.2015.815.0261 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FRANCISCO DA SILVA QUIRINO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o
pedido de revogacao de prisao.
01264 Processo: 0002176-63.2014.815.0261 - CARTA PRECATORIA CRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
FEDERALREU: VANIOS MAFISSONI ADV: DLALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO. Despacho:
Intime-se da audiencia designada para 02/06/2015, as 09h00min.
2A. VARA DE PIANCO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01265 Processo: 0000608-75.2015.815.0261 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: OCUPANTES IRREGULARES DOS IMOVEIS
Despacho: Intime-se deferido a liminar requerida.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01266 Processo: 0000219-75.2006.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADAILTON DE SOUZA
ARAUJO ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS,WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ENA FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO DE SOUSA,THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Intime-se(...) Defiro o desarquivamento. Em Cartório, por cinco (05) dias. Casonão sejam procurados, retornem ao arquivo. Picui, 30/04/
2015. Intime aparte promovida para vista dos autos em cartorio por 05 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01267 Processo: 0000095-19.2011.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: COMARCA DA CAPITALREU:
JUCENILSON MOREIRA DA COSTA ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intimese(...) Intime-se o reu para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar odescumprimento das condições da
suspensao condicional do processo homologada, atraves de seu/sua advogado. (...)
01268 Processo: 0001585-71.2014.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: CERAMICA
NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA ADV: FRANCINALDO GRANJEIRO DINIZ. VITIMA: MEIO AMBIENTE Despacho: Audiencia designadapreliminar para o dia 16/06/2015, as 11:30 horas no Fórum da Comarca
de Picuí - PB.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01269 Processo: 0000202-80.2015.815.0511 - INTERDICAO AUTOR: J. D. S. A. ADV: HUMBERTO DE SOUSA
FELIX. REU: J. G. A. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio dia 02/06/2015, as 09.10 h, forum local.
01270 Processo: 0000550-06.2012.815.0511 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. A. L. A.REU: E. C. ADV:
HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia02/06/2015, as 10.40 h, forum local. (curador)
01271 Processo: 0000820-59.2014.815.0511 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ISSAC DA SILVA SIMOES ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: MESSIA DANUBIA DA SILVA SIMOES ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/06/2015, as
10.00 h, forum local.
01272 Processo: 0000824-96.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ART TUBO IND E COM DE MOVEIS TUBULARES ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: JOSE ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE
RODRIGUES DA SILVA. REU: MARLUCE FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
Despacho: Intime-seaudiencia remarcada para o dia 08/06/2015, as 11.30 h, forum local.
01273 Processo: 0000840-50.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. D. A. P. ADV: JANIO
LUIS DE FREITAS. AUTOR: M. F. A. A. REU: A. M. A. F. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia02/06/2015, as 09.00 h, forum local.
01274 Processo: 0000896-20.2013.815.0511 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: JOSMAL BORGES SOBRINHO ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: HEITOR DANIEL DA LSILVA BORGES Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/06/2015, as 09.30 h, forumlocal.
01275 Processo: 0000994-68.2014.815.0511 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: SERGIO FERNANDES ADELAIDE ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. AUTOR: JOSE ARIMATEIA BATISTA DE MATOS ADV:
ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia02/06/2015, as 10.20 h, forum local.
01276 Processo: 0001018-96.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WASHINGTON SOARES DE
OLIVEIRA ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: RICARDO ALEXANDRE SOARES ADV: JOSE
RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia remarcada para o dia 08/06/2015, as 11.00 h,
forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01277 Processo: 0001371-10.2012.815.0511 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ROBERTO CARLOS NUNES ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/06/2015, as 09.00 h, forum local.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01278 Processo: 0000341-39.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE BATISTA DE
OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 30/
06/2015, AS 08H40, NO FORUM LOCAL DE POCINHOS.
01279 Processo: 0000347-46.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZETE SOUTO GUEDES
ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-seA Advogada da autora para a
audiencia UNA designada para o dia 09/06/2015 as 09:10 horas, no Forum local de Pocinhos-PB.
01280 Processo: 0000363-97.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROGERIO JOAQUIM ADV:
MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia designadapara o dia 30/06/2015, as 08h35,
no forum local de Pocinhos.
01281 Processo: 0001321-20.2014.815.0541 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ROSINEIDE DE OLIVEIRA
PEREIRA ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR,GILBERTO AURELIANO DE LIMA,MATHEWS
AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: ERIVALDO MIRANDA ARAUJO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO,ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 16/
06/2015, às 10h25, no Forum Local de Pocinhos.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01282 Processo: 0000308-49.2015.815.0541 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSE DAMIAO LIMA COSTA
ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para a audiencia
designada para o dia 28/05/2015 as11:30 horas, no forum local de Pocinhos-PB.
01283 Processo: 0000891-10.2010.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA
ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO,OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca absolutoria
01284 Processo: 0001723-38.2013.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO HERNESTO DE MOURA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca absolutoria
VARA UNICA DE POCINHOS NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01285 Processo: 0000321-48.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANIA ROBERTA VITAL DA COSTA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no
prazo de 10 dias.
01286 Processo: 0000322-33.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR VITORINO ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
01287 Processo: 0000322-67.2014.815.0541 - INTERDICAO AUTOR: MARIA JOSE MATIAS SILVA ADV: JOAO
LUIS FERNANDES NETO. Despacho: Intime-separa em 10 dias, falar sobre o estudo social e o laudo
medico pericial
01288 Processo: 0000323-18.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEIDJANE LAURA DA
SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de
10 dias.
01289 Processo: 0000843-12.2014.815.0541 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARILE JESUINO DE
OLIVEIRA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
01290 Processo: 0001062-25.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ELISABETE BORGES DA COSTA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo
homologado
01291 Processo: 0001131-57.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABRICIO DA SILVA NASCIMENTO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia13/08/2015, as 09h45, no forum local de pocinhos
01292 Processo: 0001143-71.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NAIR PEREIRA ALBUQUERQUE ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Acordo homologado
01293 Processo: 0001451-10.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TIAGO SOUZA SILVA ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01294 Processo: 0002612-89.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIETE DE SOUZA ALCANTARA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA MORAIS ADV: ELIBIA AFONSO
DE SOUSA. AUTOR: JOANA DARC DE LISBOA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 13/08/2015, AS 09H10, NO FORUM LOCAL DE POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01295 Processo: 0000281-03.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EVALDO BASILIO DOS SANTOS
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: PEDRO IGOR TITO SILVA ADV: ANTONIO GENILSON
PEREIRA LUCENA. REU: MARCELO COSTA MELO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU:
VALDIR LIMA CASSEMIROREU: ANDRE LUCAS SOUZA ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA.
Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 23/07/2015, as 10h20, no frorum local de pocinhos
VARA UNICA DE POCINHOS NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01296 Processo: 0000294-65.2015.815.0541 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: MARILEIDE FRANCISCO DO NASCIMENTO
Despacho: Audiencia designada para o dia 20/08/2015 as 09:45 horas no Forum local
01297 Processo: 0000514-34.2013.815.0541 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCO JOSE AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. REU:
BV FINANCEIRA ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da
sentenca homologatoria
01298 Processo: 0000526-14.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSINALDO DE OLIVEIRA
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
01299 Processo: 0000556-49.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE IRENALDO DE
SALES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao
01300 Processo: 0000586-84.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARCIA DE
SOUZA MOURA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01301 Processo: 0000604-08.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA
MARTINS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01302 Processo: 0000626-66.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RICARDO HENRIQUES DE
ALBUQUERQUE ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01303 Processo: 0000874-32.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LOURILDO DOS SANTOS
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
01304 Processo: 0001268-10.2012.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOSE AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. REU:
BV FINANCEIRA ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da
sentenca homologatoria
01305 Processo: 0001515-54.2013.815.0541 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA.
REU: ADIGERSON BARBOSA SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
01306 Processo: 0001736-37.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
AMORIM ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Audiencia
designada para o dia 13/08/2015 as 08:40 horas no Forum local
01307 Processo: 0002524-51.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE BARROS DOS SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA CELIA DE FARIAS RODRIGUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: ANAIZA NASCIMENTO DOS SANTOS ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA FRANCICLEIDE RODRIGUES GARCIA BEZERRA
ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: SUELY MAURICIO RAMOS DE SOUZA ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Audiencia designada para o dia 13/
08/2015 as 08:35 horas no Forum local
VARA UNICA DE POCINHOS NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01308 Processo: 0000165-60.2015.815.0541 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: CLAUDIO CHAVES COSTA
ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. REU: VALESKA BARROS FERNANDES DA SILVA Despacho:
Audiencia designada para o dia 11/06/2015 as 10:55 horas no Forum local
01309 Processo: 0001044-04.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO RODRIGUES ADV:
MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. VITIMA: MARIA DO SOCORRO MARTINS BARBOSAREU: JORDANA RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 27/08/2015 as 09:50 horas no Forum local
01310 Processo: 0001214-73.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MANOEL ROSA ADV:
CICERO BATISTA FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 06/08/2015 as 09:40 horas no
Forum local
41
3A. VARA DE POMBAL NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01335 Processo: 0001692-59.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO PERIERA DE ALMEIDA ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: FRANCISCO JANIO OLIVEIRA DA SILVA ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: ALDENI URTIGA DA COSTA ADV:
SIDNEY CIRILO FEITOSA. AUTOR: IACIARA MARIA DA SILVA ADV: SIDNEY CIRILO FEITOSA.
Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar declaração de hipossuficiência, quando requerido o benefício da justiça gratuita.
01336 Processo: 0002421-51.2014.815.0301 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. V. S. ADV: ARNALDO
MARQUES DE SOUSA. ASSIST.AUTOR: E. L. V. ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para tomar conhecimento de que a audiencia que estava aprazada para o dia 14/05/2015, foi
remarcada para o dia 13/08/2015, as 8:15h, no forum local, devendo comparecer na nova data.
3A. VARA DE POMBAL NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01337 Processo: 0000003-09.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL REU: ANTONIO CLERTON SOUZA MAIA
ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO,ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: TADEU VERISSIMO
DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: JUNIOR CESAR GONCALVES DANTAS ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se os advogados dos réus, para tomarem conhecimento da decisão de f.412-412v, que indeferiu o pedido de revogação de prisão.
01338 Processo: 0000003-09.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL REU: ANTONIO CLERTON SOUZA MAIA
ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO,ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: TADEU VERISSIMO
DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: JUNIOR CESAR GONCALVES DANTAS ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se a defesa de Júnior César Gonçalves Dantas,
para dizer se insiste na oitiva da testemunha Erinaldo Bento da Silva, no prazo de 05 (cinco) dias.
POMBAL
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE POMBAL NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01311 Processo: 0000019-70.2009.815.0301 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: FRANCISCO NOBREGA ALMEIDA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: JOSE GILMAR DE SOUSA FERNANDES ADV:
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DE POMBAL
ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-seOs reus, por seus advogado, da sentença
que julgou procedente a ação condenando os promovidos
01312 Processo: 0000426-52.2004.815.0301 - HABILITACAO DE CREDI REU: ERNANDES FELIX DE PONTES
ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da decisão de fl. 56
que deferiu a habilitaçãode crédito e, no prazo legal de cinco dias, requerer o que entender dedireito.
01313 Processo: 0001092-72.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA DA SILVA
CANDIDO ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-separa informar se pretende produzir
provas em audiência, no prazo de dez dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se
encontra.
01314 Processo: 0001312-46.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO FILHO DOS
SANTOS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para, no
prazo de cinco dias, falar sobre o documento de fl. 85 e requerer o que entender de direito.
01315 Processo: 0001592-70.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, por advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
01316 Processo: 0002046-94.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEORGE KENNEDY DANTAS ROCHA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar
alegações finais, no prazo de cinco dias, devendo no referido prazo se manifestar sobre os laudos de fls.
313 e 338
1A. VARA DE POMBAL NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01317 Processo: 0000176-48.2006.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE FATIMA PACHECO
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar alegações
finais, em cinco dias.
01318 Processo: 0001419-56.2008.815.0301 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO SALES LUCENA
GARCIA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: EDVALDO SILVESTRE PEREIRA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seos reus por seu advogado para no prazo de 5 dias
apresentar rol de testemunhas que irao depor em plenario ate o maximo de 5, oportunidade emque podera
juntar documentos e requerer diligencias
01319 Processo: 0001834-68.2010.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON MOREIRA CALADO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-seO reu por seu advogado para no prazo
legal apresentar as alegac oes finais em favor do denunciado
1A. VARA DE POMBAL NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01320 Processo: 0000308-52.1999.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGOA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se O procurador do municipio
para em 10 dias, dizer se tem interesse noprosseguinto do feito.
01321 Processo: 0001088-79.2005.815.0301 - DEPOSITO AUTOR: B. F. S. ADV: FABIO RONELI CAVALCANTE
DE SOUZA,PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora, para no prazo de 10 dias, se pronunciarnos autos sobre a
certidão do meirinho de não localização do promovido
01322 Processo: 0001735-06.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BERTA LUCIA LIMA DE
FIGUEREDO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para se pronunciar nos autos, informandose a
autora já se submeteu a perícia médica, tudo em 10 dias.
2A. VARA DE POMBAL NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01323 Processo: 0000140-59.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VITORIO WAGNER NUNES
TEIXEIRA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Sentenca: Intime-seo autor, por seu advogado,
para tomar conhecimento da sentenca de fls. 25/27v que julgou parcialmente o pedido da inicial.
01324 Processo: 0000142-29.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Sentenca: Intime-seas partes, por seus
advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou parcialmente
procedente o pedido.
01325 Processo: 0000142-29.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Despacho: Intime-seo autor, por seu
advogado, para efetuar o pagamento das diligencias do oficial de justiça, para fins de expedição do
mandado de evacuação.
01326 Processo: 0000212-75.2015.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MUNICIPIO DE SAO BENTINHO ADV: JACKSON DA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para
tomar conhecimento da sentencaprolatada nos autos, que declarou extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
01327 Processo: 0000356-83.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GERFASON DE PAULA
ALVES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-seAudiencia designada para o dia
17.09.2015, as 10.15m.na 6a vara da comarca de Sousa
01328 Processo: 0000600-12.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sea autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentenca de fls 106/108v, que julgou procedente em parte o pedido.
01329 Processo: 0000802-57.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCIMAR DE MELO
FRAGOSO ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO
MENDES ALBUQUERQUE,ITALO TORRES LIMA,DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Intime-seas
partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na inicial.
01330 Processo: 0001190-23.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: ROBERTO LOURENCO DE SOUSA ADV:
ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem
conhecimento da sentenca de fls. 69/69v que julgou extinto o processo, sem resolucao de merito.
01331 Processo: 0001849-32.2013.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA. REU: ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada
nos autos, a qual declarou extinta a presente ação.
01332 Processo: 0002453-56.2014.815.0301 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEBASTIAO COELHO DE
SANTANA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: ANA LUCIA DE SOUSA SANTANA ADV:
FRANCISCO DE SOUSA REIS. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos
autos, que julgou procedente o pedido.
01333 Processo: 0002592-08.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALBILENE DE ASSIS GOMES
DANTAS ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados,
para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou procedente o pedido.
01334 Processo: 0002761-92.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVONALDO FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: MARCOS ALEX LOPES DA SILVA
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca de fls. 65 que homologou o acordo celebrado entre
as partes.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01339 Processo: 0000387-39.2015.815.0311 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o
autor para emendar a inicial, identificando o valor da causa com ovalor total do debito remanescente, nos
termos do art. 284, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
01340 Processo: 0000467-37.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE SOUSA OLIVIERA ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV: EDIVANILDO NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se de que fora denegada a liminar/tutela
antecipada requerida, bem comointimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir
em audiencia ou requerem o julgamento antecipado da lide. pz 10 dias
01341 Processo: 0000507-19.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE PAIVA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE
SOUSA. Despacho: Intime-se de que fora denegada a liminar/tutela antecipada requerida, bem comointimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir em audiencia ou requerem o
julgamento antecipado da lide. pz 10 dias
01342 Processo: 0000611-45.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDY SOARES DE LIMA
ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem no
prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial, bem como especificarem eventuais provas que pretendam
produzir, e apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas.
01343 Processo: 0000671-18.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARTA EUFRASIO PEREIRA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO
DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes, para trazer aos autos eventual acordo a ser homologado
ourequeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, cuja inercia redundara no julgamento
antecipado da lide.
01344 Processo: 0000704-71.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV: MICHELE FERRETTI. Despacho: Intime-se o promovido, para querendo apresentar contrarrazoes
do recurso apresentado pelo autor, no prazo legal.
01345 Processo: 0000711-63.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A ADV: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o promovido, para requerendo apresentar contrarrazoes de recurso, noprazo legal.
01346 Processo: 0000744-24.2012.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA SOLANGE NUNES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, para colacionar aos autos
os calculos referentes a execucao da sentenca, ou justifique a impossibilidade de faze-lo, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento dos autos.
01347 Processo: 0000764-15.2012.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE FERNANDES
NUNES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, para colacionar aos
autos os calculos referentes a execucao da sentenca, ou justifique a impossibilidade de faze-lo, no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
01348 Processo: 0000851-34.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA.
Despacho: Intime-se as partes, para trazer aos autos eventual acordo a ser homologado, ou requeiram o que
entenderem de direito, tudo em 10 dias, cuja inerciaredundara no julgamento antecipado da lide.
01349 Processo: 0000934-16.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: EDIVANILDO NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se o promovido, para querendo apresentar
contrarrazoes de recurso, no prazo legal.
01350 Processo: 0000944-60.2014.815.0311 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,NELMA STELA ARRIBAMAR MARINHO. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
01351 Processo: 0000959-68.2010.815.0311 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS
LIMA ADV: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar
acerca de nao haver sido encontrado certidao de obito da de cujus nesta comarca, bem como manifestarse frente a informacao do inss de fl 64, no prazo de 5dias. Pena de extincao.
01352 Processo: 0001021-69.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBSON DE MEDEIROS ADV: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA. REU: ENERGISA ADV: DANIELLE ALVES
LUCENA LIMA. Despacho: Intime-se de que fora denegada a liminar/tutela antecipada requerida, bem
comointimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir em audiencia ou requerem
o julgamento antecipado da lide. pz 10 dias
01353 Processo: 0001439-07.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOVELINA GUABIRABA
VITURINO ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA,HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS. Sentenca: Acordo homologado
01354 Processo: 0001482-41.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA,HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS. Sentenca:
Acordo homologado
01355 Processo: 0001490-18.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA,HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS.
Sentenca: Acordo homologado
01356 Processo: 0001517-98.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: MARCILEIDE FELIX DA SILVA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA,ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intimese de que fora denegado a tutela antecipada requerida, cornforme decisao de fl. 90, bem como para
especificarem eventuais provas que pretendam produzir em audiencia de IJ, tudo no prazo de 10 dias.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01357 Processo: 0000059-39.2015.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: MARIA DO CARMO DANTAS DE MELO ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. Despacho: Intime-se a parte embargada para responder aos embargos no prazo legal.
01358 Processo: 0000107-95.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: QUERINO NUNES CABRAL ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados para
especificarem as provas que desejamproduzir no prazo de 10 (dez) dias
01359 Processo: 0000359-98.2015.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: DORALICE PEDRO CELESTINO Despacho: Intime-se a parte autora para
retificar o valor da causa e pagar as custas complementares, no prazo de 10(dez) dias.
01360 Processo: 0000361-73.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NE LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO,THIAGO SANTOS ALVES.
Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.
01361 Processo: 0000389-41.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVANIA SILVA DAMIAO
BERNARDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB
Despacho: Vista ao autor prazo de 30(trinta) dias.
01362 Processo: 0000439-04.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO MACARIO FERREIRA ADV: VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO,RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seintime-se o réu para que efetue o pagamento das custas processuais noprazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
42
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
01363 Processo: 0000479-44.2015.815.0981 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PAULA FRANCINETE
MAIA RODRIGUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE QUEIMADASREPRESENTANTE LEGAL: FELIPE
ALEXANDRE RAMOS DEOCLECIANO Despacho: Intime-se a impetrante da decisão de fls. 48/48v que
indeferiu o pedido de liminar.
01364 Processo: 0000532-25.2015.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA
SILVA ADV: ALEX RICHARD SOUZA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia
da decisao de fls. 20, a qual indeferiu o pedido retro e para o exequente em 10 dias emendar a inicial,
acostando aos autos o original do titulo executivo, devidamente formalizado.
01365 Processo: 0000559-42.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SORAIA AMANCIO SILVA
ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE CORSINO
PEIXOTO NETO. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intimese a parte ré para ciência da petição de fls. 28/32, bem como para informar, no prazo de 10(dez) dias, se
a tutela antecipada está sendo regularmente cumprida, juntando aos autos documentos comprobatórios.
01366 Processo: 0000764-37.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BARBOSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao no dia 17/06/2015 as 09:15 horas no forum local.
01367 Processo: 0000811-11.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUAN GERMANO MENDES
DA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte autora da decisão que concedeu a tutela antecipada requerida, fixando o prazo de 10 (dez)
dias para cumprimento, sob pena de multadiária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00.
01368 Processo: 0000991-03.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS DE
SANTANA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre a expedição do precatório em 05(cinco) dias.
01369 Processo: 0001092-06.2011.815.0981 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINC E INV
S/A SANTANDER FINANCIAMENTOREU: JERONIMO RANIERIRY MARINHO DE MENEZES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Ato Ordinatorio: Intime-se para ciência do desarquivamento dos autos e da
juntada da respectiva petição, abrindo-se vista dos autos conforme teor do aludido documento.
01370 Processo: 0001139-77.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA CONCEICAO
MARINHO SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/
PB ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se o Município réu para ciência do
despacho de fls. 291, bem como que o inadimplemento da RPV expedida, ensejará o sequestro da
respectiva quantia, a pedido da credora.
01371 Processo: 0001279-09.2014.815.0981 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/
PB ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. REU: JOSE CARLOS
DE SOUSA REGO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01372 Processo: 0001289-58.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA DA SILVA LEITE
ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se a parte ré para dizer sobre a petição e documento juntado às fls. 167/168,
em dez dias.
01373 Processo: 0001289-63.2008.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES FARIAS ADV: JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV:
JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: SAULO LEAL ERNESTO DE MELO
Sentenca: Acordo homologado
01374 Processo: 0001332-24.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO
GONCALVES DE MELO ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: intimem-se as
partes para ciencia do retorno dos autos da instancia superior e, para requererem o que entenderem de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01375 Processo: 0001379-61.2014.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO. REU: PEDRO FERREIRA CABRAL Despacho: Intime-se a parte autora para ciência da certidão
de fls. 38 e que decorreu o prazo sem manifestação, bem como para requerer o que de direito em 15 dias.
01376 Processo: 0002153-62.2012.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: CAMPIMAGEM CENTRO DE DIAG POR IMAGEM DE C GRANDE/
SC ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-sea advogada da embargada para no prazo de 10 (dez)
dias comparecer a primeira vara com a finalidade de receber o alvara para recebimento de vvalores
01377 Processo: 0002219-42.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA LOPES DE
MELO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. REU: BANCO
FIAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos contrato sub
judice, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
01378 Processo: 0002257-83.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO,KATIELE MARQUES. REU: ARMIL ARGILA E MINERIOS LTDA ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Despacho: Intime-sea devedora CINEP atraves de seu advogado para ciencia do termo de penhhor do
valor bloquado atraves do BACENJUD em R$ 1.439,41 bem como paraopor embargos no prazo de
30(trinta) dias.
01379 Processo: 0002259-87.2013.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: DEBORA MARIA ANDRADE MACIEL
Despacho: Intime-se o autor para ciência do deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo
solicitado.
01380 Processo: 0002319-26.2014.815.0981 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDIVAL MENDES DE ALMEIDA
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o requerente para que no prazo de 20 dias junte aos autos autorização da filha
falecida, com cópia de documentação pessoal da mesma, ou seencontrar em lugar incerto ou não sabido,
requerer o que de direito.
01381 Processo: 0002526-25.2014.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RODOVIARIO NOVA ERA
LTDA ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM,FERNANDO ANTONIO ZANELLA. REU: IND E CONSTRUCOES VAO LIVRE S/A ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte exequente por seus advogados para ciencia da peticao e documentos juntados as fls 71/72, bem como para
informar no prazo de 20 diasse as partes acordam extrajudicialmente.
01382 Processo: 0002678-44.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE MUNIZ DE ARAUJO ADV: BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: BANCO GMAC
ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA,CARLOS EDUARDO MENDES
ALBUQUERQUE,DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
01383 Processo: 0002750-31.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA
CONDENACAO. Deixo de receber o recurso inominado interposto, ante a intempestividade do mesmo.
01384 Processo: 0003079-72.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA SONIA AQUINO
BARBOSA PEREIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
01385 Processo: 0003089-19.2014.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE FAGUNDES
ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: MAN LATIN AMERICA IND E COM DE VEICULOS LTDA
ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Despacho: Intime-se a parte embargada para impugnar os
embargos no prazo legal.
01386 Processo: 0003209-96.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RODRIGUES MOIZINHO ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: EDITORA 3 ADV: ROMMEL CIRNE ELOY,RODRIGO
BORGES VAZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01387 Processo: 0000727-44.2014.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: EDIVALDO DE ARAUJO
QUEIROZVITIMA: JOSUEL MIGUEL DE FREITASREU: JOSE GOMES DE SOUZA ADV: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES. Despacho: Pedido indeferidorevogacao da preventiva indefrido aguardando
julgamento para o dia 26de maio de 2015 as 08:30 hs.
01388 Processo: 0001040-73.2012.815.0981 - CRIMES AMBIENTAIS REU: ANDERSON EMMANUEL DE MELO
RODRIGUES ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-se para ciência do acatamento da
justificativa, bem como para que voltea cumprir as condições estabelecidas, sob pena de revogação da
suspensão condicional do processo.
01389 Processo: 0001429-87.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: AUDREY ANDERSON RAMOS
LIRAVITIMA: RAQUEL DA SILVA FERREIRA LIMAREU: TIAGO SILVA FERREIRA ADV: MONICA PATRICIA
MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias.
01390 Processo: 0002499-13.2012.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LEONIO BARBOSA DE ARRUDA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO. VITIMA: ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA DUARTE ADV: JAIRO DE OLIVEIRA
SOUZA,JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se a defesa para cumprimento do art. 422, CPP,
no prazo legal.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01391 Processo: 0002961-96.2014.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: BRENO ANDRADE DE
ARAUJO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: OSIAS PEREIRA
DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 cinco dias sobrea
certidão de fls. 09 (réu não localizado no endereço)
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 065/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01392 Processo: 0000102-44.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM DE SOUZA
BARBOSA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAto Ordinatorio: o autor da frustração da citação via postal, devendo se manifestar
noprazo de 05 dias. Prov. 04/2014, art. 21.
01393 Processo: 0000442-51.2014.815.0981 - MONITORIA AUTOR: TIM CELULAR S/A ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS. REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS PRIVADOS E PARTICULARES
DAto Ordinatorio: a parte autora para se pronunciar sobre a frustração da citação postal da parte ré, no
prazo de 05 dias. Provimento 04/2014, art. 21.
01394 Processo: 0000483-81.2015.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. REU: WALDILUCIA MARIA DA SILVAREU:
WALDINEIDE MARIA DA SILVA Despacho: Intime-se da abertura de vistas do autos por 10 dias.
01395 Processo: 0000502-87.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. REU: BANCO VOTORANTIM S/AAto Ordinatorio: da frustração da citação
via postal, devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Provimento 04/2014, art. 21 - Atos ordinatórios.
01396 Processo: 0000693-35.2015.815.0981 - ADOCAO AUTOR: N. L. S. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA.
AUTOR: R. G. S. L. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. INTERESSADO: L. V. Despacho: Intime-se para
emendar a inicial, em dez dias, fazendo constar o endereço paracitação.
01397 Processo: 0000993-31.2014.815.0981 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: GILBERTO MUNIZ DANTAS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para contrarrazoes, em 15 dias.
01398 Processo: 0001213-29.2014.815.0981 - INTERDICAO AUTOR: LINDOLFO ALBUQUERQUE MONTENEGRO ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: DEUSDEDIT DE LIMA ALBUQUERQUE Despacho:
Intime-se da designação de exame pericial para o dia 26/05/2015, às 08:00 horasno CAPS I - integração.
01399 Processo: 0001792-45.2012.815.0981 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN CONSELHO REGIONAL
DE EMFERMAGEM DA PARAIBA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. REU: ALEXANDRO DANTAS SOUZA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se da designação de
hasta pública: primeira praça: 13/05/2015, às 07:30; segunda praça: 27/05/2015, às 07:30 horas.
01400 Processo: 0001902-73.2014.815.0981 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: E. F. D. ADV: TIAGO TEIXEIRA
RIBEIRO. REU: J. P. F. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se intimar as partes
quanto ao teor do despacho de fl. 36, que garantiuo direito de visitas à autora, especialmente no dia das
mães, ressalvada a relutância da menor, o que deverá ser documentado.
01401 Processo: 0002103-36.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se da abertura
de vistas à parte por cinco dias.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01402 Processo: 0001565-84.2014.815.0981 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSEILTON DOS SANTOS
SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seda
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2015 as 10hs30min.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01403 Processo: 0000114-87.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANI DA SILVA ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO.
Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01404 Processo: 0000544-39.2015.815.0981 - TUTELA C/C DESTITUIC AUTOR: M. S. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. AUTOR: J. T. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seDA
SENTENCA QUE INDEFERIU A PETICAO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO.
01405 Processo: 0002544-17.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo retorno dos autos a juizo e para
que a parte autora requeira o quefor de direito no prazo de 10(dez) dias.
01406 Processo: 0002625-29.2013.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. T. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE FOR DE DIREITO EM
RELACAO AO DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTACAO DA PROMOVIDA SOBRE O REQUERIDO AS FLS. 46/47
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01407 Processo: 0000249-31.2015.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO LUIZ DOS SANTOS
ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE. Despacho: Intime-sePedido indeferido.
01408 Processo: 0001138-19.2014.815.0551 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: M. P. S. ADV: CAYO CESAR
PEREIRA LIMA,WELLYSON LIMA LACET. Despacho: Intime-sePedido Indeferido.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01409 Processo: 0000003-42.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
BAIA DA TRAICAO ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. REU: LUIZA ALICE DANTAS TAVARES ADV:
JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: NATHAN GALDINO DA SILVA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-seTendo em vista a decisão proferida no agravo interno e em
obediencia aao teor do despacho de fls. 222 e 222v, da lavra do Des.João Batista Barbosa, determino o
arquivamento do processo com baixa na distribuição
01410 Processo: 0000170-93.2014.815.0581 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: MARCOS ANTONIO GOMES
ADV: MARIA DO ROSARIO LIMA. REU: JULIO MINERVINO NETO ADV: IGOR DIEGO AMORIM
MARINHO,ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA,GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. Despacho:
Intime-seIntime-se o autor, pessoalmente, para comparecer no dia 12 de maio de2015, as 10h00min no
Laboratório Hemato, localizado na Av. MaximinanoFigueiredo, 387, Centro, João Pessoa, para nova
coleta de material.
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01411 Processo: 0000806-98.2010.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO ADV:
ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-sedizer se promovera a substituicao do polo
ativo ou se requerera a desistencia do feito, face falecimento da autora.
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01412 Processo: 0000146-35.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO GABRIEL DE
SOUZA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-sePara comparecer a
audiencia, na sala de audiencias da 6a vara, no edificio do forum da comarca de Patos - PB, dia 28 de
maio de 2015, as 10:10 horas,autos em epigrafe.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01413 Processo: 0000111-75.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SIMONE SOUSA
ARAUJO ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias
apresentar impugnacao a contestacao.
01414 Processo: 0000161-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA DANTAS DE
MEDEIROS ADV: ELAINE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar impugnacao a contestacao.
01415 Processo: 0002052-94.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO MARTINS
LOPES ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar
impugnacao a contestacao.
01416 Processo: 0002052-94.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO MARTINS
LOPES ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada para
o dia 20 de maio de 2015 as 08:00 horas, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01417 Processo: 0000275-11.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CERAMICA SAO GERALDO
LTDA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO,CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48:00 horas entregar os autos, sob pena de expedicao de mandado de
busca e apreensao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
43
01418 Processo: 0000530-95.2015.815.0321 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: MARIA DE FRANCISCA DE
BRITO NOBREGA ADV: ELISANGELA LINO. Despacho: Intime-se audiencia para oitiva de testemunhas
designada para o dia 15 de junho de 2015 as 09:00 horas, no Forum local.
01443 Processo: 0000137-47.2014.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVANDRO MEDEIROS DA
CUNHA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-separa as alegacoes finais, no
prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01419 Processo: 0000946-97.2014.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO PEREIRA DA
SILVA ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia admonitoria designada para
o dia 20 de maio de 2015 as 08:30 horas, no Forum local.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01420 Processo: 0000107-38.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VANUZIA DONATO
COELHO ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01421 Processo: 0000109-08.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA
ANUNCIACAO PEREIRA ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
01422 Processo: 0000433-95.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON JOSE DE MEDEIROS ADV: STENIO JOSE DE LIMA. AUTOR: FRANCISCA EDINEIDE DANTAS LIMA ADV: STENIO JOSE
DE LIMA. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia no dia 30/06/2015, as 11h30min., no forum local
01423 Processo: 0000539-57.2015.815.0321 - PROVIDENCIA AUTOR: A. J. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA.
AUTOR: M. F. F. N. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-sedeferido liminarmente o pedido
de antecipação de efeitos da tutela
01424 Processo: 0000884-62.2011.815.0321 - MONITORIA REU: IND DE LACTICINEOS SANTA LUZIA LTDA
ADV: IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia no dia 17/06/2015, as
9h., no forum local
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01425 Processo: 0002203-98.2012.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ORLANDO DO NASCIMENTO
SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o advogado do réu para apresentar
razões de recurso no prazo legal.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01426 Processo: 0000670-02.2015.815.0331 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: D. B.
F. ADV: VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO. Despacho: Intime-se da Decisão que indeferiu o pedido
de revogação da internação provisória.
3A. VARA DE SANTA RITA NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01427 Processo: 0000822-60.2009.815.0331 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. C. L. ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado subscritor para tomar ciencia da decisão de fls. 50 e
ingressar com pedido em autos autonomos de modificação de cláusula de sentença.
01428 Processo: 0001178-50.2012.815.0331 - INTERDICAO AUTOR: S. M. P. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA,FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia do resultado do laudo psicologico e requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
01429 Processo: 0001910-94.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIELLE MARQUES DA
SILVA SANTOS ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-se para,no
prazo de 05 dias, informar se houve o cumprimento integral doacordo, bem como informar o atual
endereço do promovente, sob pena deextinção do feito sem julgamento do mérito.
01430 Processo: 0002005-90.2014.815.0331 - INTERDICAO AUTOR: DANIELLY ALFREDO DOS SANTOS
ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se a parte para tomar ciencia do
resultado do exame medico psiquiatrio e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
01431 Processo: 0002701-63.2013.815.0331 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. B. G. ADV: LENILDO
BRAGANTE DE ARAUJO. REU: J. G. A. S. ADV: FABIO MAIA TRIGUEIRO. REU: T. E. S. A. ADV:
ALDARIS JUNIOR. REU: A. K. M. A. ADV: FABIO MAIA TRIGUEIRO. Despacho: Intime-se as partes
para tomarem ciencia do resultado do exame de dna e reque-rem o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01432 Processo: 0001640-46.2008.815.0331 - ACAO POPULAR AUTOR: EDIVALDO LOURIVAL DA SILVAREU:
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
FILHO,LINCOLN MENDES LIMA. REU: LUCIANA MARIA FERNANDES D OLIVEIRA ADV: SUENYA DE
SOUSA ALMEIDA. Despacho: Intime-seos promovidos para apresentacao das razoes finais, no prazo legal.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01433 Processo: 0001328-07.2007.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA CRISTINA VITORINO ADV: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA
Despacho: Intime-se parte contraria para querendo responder aos referemtes embargos, em10 dias.
01434 Processo: 0001498-32.2014.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a certidão de fls 44v. no prazo de10 dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01435 Processo: 0003218-34.2014.815.0331 - QUEIXA CRIME AUTOR: IGREJA CATOLICA APOSTOLICA
BRASILEIRA ADV: ANTONIO JULIO FELICIANO PAIVA. Sentenca: Intime-seTendo em vista o parecer do
MP de fls 25v, REJEITO a petição inicial,antes a ausência de legitimidade ativa e determino a remessa
da cópiados autos à Delegacia para apuração dos fatos mediante inquérito polic
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01436 Processo: 0000348-48.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO AVELINO DE
LIMA ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seda sentenca que julga
procedente em parte o pedido.
01437 Processo: 0000358-92.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRINA PEREIRA
DA SILVA ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES.
Despacho: Intime-seda sentenca que julga parcialmente o pedido.
01438 Processo: 0000596-48.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS MOURA DE
MACENA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-sedos novos documentos apresentado
como resposta pelo municipio.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 065/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01444 Processo: 0000017-06.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDO ALEXANDRE ALFREDO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesApelacao interposta
pelo Orgao Previdenciario.
01445 Processo: 0001427-02.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA DIAS
DE QUEIROZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Pericia aguarda apresentacao de quesitose indicacao de assistentes tecnicos, no
prazo de 05(cinco) dias.
01446 Processo: 0001427-02.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA DIAS
DE QUEIROZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Perito substituidopelo Dr. Benicio Goncalves Neto, que atende nesta Comarca.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01447 Processo: 0001497-82.2012.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALREU: KELP CARPEGYANNY DAVID RODRIGUES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES.
VITIMA: ANGELA DE CARVALHO SILVA Despacho: Intime-seo sentenciado para efetuar o pagamento
das custas processuais, no valor de R$92,97(Noventa e dois reais e noventa e sete centavos), no
prazode 10(dez) dias, pena de Inscricao na divida Ativa do Estado.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01448 Processo: 0000013-66.2011.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOAO CORAGEM PEREIRA
JUNIOR ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA NEIDE CORAGEM LISBOA JUNIOR ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JULIO
CESAR LIMA DE FARIAS,ADRIANO LEITE DE MACEDO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intimeseo exequente para ciencia do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 31/12/2015.
01449 Processo: 0000053-48.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte embargada sobre a peticao de
fls. 120/121, para se manifestarno prazo legal.
01450 Processo: 0000059-16.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para, no prazo de
5(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao de fls.30.
01451 Processo: 0000063-58.2012.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,MARCOS FIRMINO
DE QUEIROZ. REU: DEOCLECIO PEREIRA JUNIOR ADV: JOSE GOMES DE MELO. Despacho:
Intime-seas partes para ciencia do despacho que deferiu a suspensao do feito a-te o dia 31/12/2015.
01452 Processo: 0000122-41.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OLINDINA ALVES DE
SOUSA ADV: TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Advogado do reu exibir
mandato08/07/2015, as 09:20 hs.
01453 Processo: 0000228-91.2001.815.0051 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-se para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes.
01454 Processo: 0000452-72.2014.815.0051 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARIA ELIZABETH SOARES
DE SOUZA ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia07/07/2015, as 09:20 hs.
01455 Processo: 0000518-52.2014.815.0051 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: TEREZINHA URCULINA DE
ARAUJO ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia
07 de julho de 2015, as 11h10, no Forum local.
01456 Processo: 0000549-72.2014.815.0051 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: JOSE ANTONIO FILHO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de julho de 2015, as 10h10, no Forum local.
01457 Processo: 0000606-32.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BRAZ TAVARES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22 de
julho de 2015, as 09h00, no Forum local.
01458 Processo: 0000733-28.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA
SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA,DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA.
Sentenca: Acordo homologado
01459 Processo: 0000805-54.2010.815.0051 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO SANTA HELENA ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: JOSE CLAUDINO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certi-dao de fls. 65v.
01460 Processo: 0000839-24.2013.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ROCKSON TAVARES DANTAS
ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01461 Processo: 0001262-86.2010.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER,JULIO CESAR
LIMA DE FARIAS. REU: JOAO CORAGEM PEREIRA JUNIOR ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA.
Despacho: Intime-seo exequente para ciencia do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o
dia 31/12/2015.
01462 Processo: 0001270-63.2010.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: JOSE DUTRA IRMAO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Processo suspenso pordecisao judicial ate 31/12/2015
01463 Processo: 0001390-38.2012.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS. REU: WIRLANDIO
LISBOA BEZERRA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-seas partes de todo
teor da decisão de fls. 259/261, bem como para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem
produzir, sob as penas da lei.
01464 Processo: 0001535-26.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA PEREIRA
DA SILVA ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: GERALDA BERNADETE ALENCAR GONCALVES ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES BANDEIRA
ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: JOAO FABIO GUERRA DANTAS ADV: MARIA
LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: MARIA DO CARMO MARTINS GONCALVES ADV: MARIA LETICIA
DE SOUSA COSTA. AUTOR: JOSE DANTAS FILHO ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REU:
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01439 Processo: 0000637-15.2013.815.1161 - ACAO PENAL REU: JOSE ALENCAR LIMA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Audiencia designadapara o dia 21.05.2015, pelas 11:15 horas, no forum local.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01465 Processo: 0000079-50.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA BARBOSA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA,HELLEN DAMALIA ANDRADE LIMA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01440 Processo: 0000227-84.2014.815.0881 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: I. L. A.
ADV: JOSE ADRIANO DANTAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 33/34 que julgou extinta a
medida socioeducativaaplicada e em consequencia determinou o arquivamento do presente procedimento para apuracao de ato infracional.
01441 Processo: 0000776-94.2014.815.0881 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: P. L. A.
F. ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 40/41 que declarou
extinta a medida socioeducativa e por conseguinte o arquivamento do presente procedimento para
apuracao de ato infracional.
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 071/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01466 Processo: 0000786-28.2007.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO FERREIRA FURTADO
ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: GRASIANO TAVARES DE SOUSA ADV: MARIA NEMIZIA
CALDEIRA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia de oitiva da vitima, no dia 08/06/
2015, as 15:00 horas, no forum Judiciario criminal da comarca de Joao Pesso a - PB, na 2ª vara criminal,
sito a av. joao machado, s/n Joao pessoa
01467 Processo: 0000786-28.2007.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO FERREIRA FURTADO
ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: GRASIANO TAVARES DE SOUSA ADV: MARIA NEMIZIA
CALDEIRA SILVA. Despacho: Intime-se para comaprecerem a audiencia de instrucao e julgamento,
designada para o dia 17/09/2015, as 09:30 horas, no Forum Judiciario desta comarca
SAO JOAO DO CARIRI
SAPE
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01442 Processo: 0000774-95.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: RAILDA OLIVEIRA AMARAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada parao
dia 03/06/2015, as 08:15 horas, a realizar-se no Forum local.
1A. VARA DE SAPE NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01468 Processo: 0000128-21.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ CARLOS DE JESUS
ADV: JOSEANE FELICIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10.06.2015, as
10:15 horas,na sala de audiencias da 1ª vara de sape-pb
01469 Processo: 0000885-15.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,NATALLY FERREIRA COELHO.
REU: DANILO AUGUSTO DE BRITO Despacho: Intime-se da decisão de fls.19/20 que DEFERIU a
liminar pleiteada.
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
01470 Processo: 0003248-09.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
GOMES ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03.06.2015, as 09:00 horas, na sala de audiencia da 1ª vara de sape-pb
1A. VARA DE SAPE NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01471 Processo: 0000108-30.2015.815.0351 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROSENILDO LUIZ DA SILVA
ADV: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogacao da prisao
preventiva de rosenildo luizda silva.
01472 Processo: 0002897-70.2013.815.0351 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO VIDAL DE SOUZA NETO
ADV: NAAMA DE SOUZA EFIGENIO,EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: ALLAN HENRIQUE DE MORAIS FRANCO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento designada para 18.06.15, as 09:00, na 1ª vara de sape-pb, bem como de que foi expedida carta
precatoriapara timbauba-pe para oitiva da vitima.
2A. VARA DE SAPE NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01473 Processo: 0002330-44.2010.815.0351 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. Despacho:
Intime-se do indeferimento do pedido de arquivamento do presente feito, e paradizer se tem interesse no
prosseguimento desta ação, requerendo o queintender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção.
2A. VARA DE SAPE NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01474 Processo: 0003782-21.2012.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO CARDOSO DE
LIMA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADO DA SENTENCA
3A. VARA DE SAPE NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01475 Processo: 0000002-68.2015.815.0351 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EDVALDO BATISTA DO
NASCIMENTO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença
que declarou extinto sem resolução de merito.
01476 Processo: 0000032-74.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho que
suspendeu o presente feito pelo prazode trinat dias.
01477 Processo: 0000052-02.2012.815.0351 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA
CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de quarenta e
oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação inserta no ultimo
despacho lançado nos autos, sob pena de extinção do processo.
01478 Processo: 0000092-76.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. S. ADV: ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: Intime-se para, no prazo de dez dias, apresentar
impugnação à contestação.
01479 Processo: 0000212-90.2013.815.0351 - EXIBICAO REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para, no prazo de
dez dias, recolher as custas processuais no importe de R$ 2.414,03.
01480 Processo: 0000251-87.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: CLAUDIO MARQUES DE MELO ADV:
FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio a fim de firmar
termo de compromisso de curatela.
01481 Processo: 0000262-19.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO RAMOS DE
PONTES ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PBPREV
ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença (ff. 44-45) que
julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora.
01482 Processo: 0000452-16.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV:
RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,CLARISSA PEREIRA
LEITE. Despacho: Intime-se para apresentar suas contrarrazoes no prazo legal.
01483 Processo: 0000582-98.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Intime-se de todo o teor
do despacho (f. 39), a fim de cumprir com a determinações exaradas no mesmo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
01484 Processo: 0000622-51.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do bloqueio
infrutifero e, no prazo de trinta dias, indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
01485 Processo: 0000712-59.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FERNANDES ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento da não localização do primeiro demandado para ser citado e, no prazo de trinta dias,
requerer o que entender de direito.
01486 Processo: 0000722-74.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para, no
prazo de dez dias, especificar o valor que entende ter depositado a maior.
01487 Processo: 0000742-60.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. G. C. ADV: ELIDA
MARGARIDA ALMEIDA DIAS,JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de
dez dias, emendar a peça vestibular, regularizandoo polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento
da exordial.
01488 Processo: 0000962-29.2012.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: LINDEMBERG JOAQUIM DA SILVA ADV:
FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo pericial
acostados aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
01489 Processo: 0001022-31.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: L. M. P. ADV: SILVANO ALBERTO DE
VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo pericial acostados aos autos
e, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
01490 Processo: 0001059-63.2011.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-separa, no prazo de quarenta e oito
horas, demonstrar interesse no prosseguimento do processo, cumprindo com o último despacho exarado
nos autos e requerendo o que entender de direito,sob pena de extinção do feit
01491 Processo: 0001062-47.2013.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho (f. 39)
que deferiu o pedido de prazo suplementar de 20 dias para o fiel cumprimento do despacho (f. 34).
01492 Processo: 0001312-46.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: E. M. G. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conehcimento do laudo pericial acostado aos autos e, em
cinco dias, requerer o que entender de direito.
01493 Processo: 0001362-09.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: M. J. T. M. ADV: JACEMY MENDONCA
BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença que
julgou improcedente o pedido da parteautora.
01494 Processo: 0001422-79.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA ENEDINO BERNARDO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se
para tomar conhecimento da certidão (f. 92) e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01495 Processo: 0001772-33.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: A. V. F. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da não localização do demandado para ser
citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01496 Processo: 0001862-41.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: A. P. A. S. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da não localização do demandado para
ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01497 Processo: 0002052-72.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer o que
entender de direito.
01498 Processo: 0002352-63.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO SOUZA DE
LUNA NETO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO
DE SEGUROS DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se para,
em dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se
dispoem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos sera objeto dela.
01499 Processo: 0002402-89.2014.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-se para tomar conhecimento da certidão lançada no mandado (f. 30) e, noprazo de trinta dias,
requerer o que entender de direito.
01500 Processo: 0002412-07.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer
o que entender de direito.
01501 Processo: 0002412-70.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO RIACHAO DO POCO ADV:
RONALDO TORRES SOARES FILHO. Despacho: Intime-separa, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e
produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos sera objeto.
01502 Processo: 0002512-25.2013.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV:
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se
de todo o teor da sentença (f. 31) que declarou extinto o processo sem resolução do merito.
01503 Processo: 0002832-75.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: EVERALDO DA SILVA CARVALHO ADV:
SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo
pericial acostados aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
01504 Processo: 0003012-57.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: G. R. S. ADV: CLECIO SOUZA DO
ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da não localização do demandado para
ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01505 Processo: 0003152-91.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: L. B. S. C. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da não localização do demandado
para ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01506 Processo: 0003272-08.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA BENTO DA
SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar
contrarrazoes.
01507 Processo: 0003272-42.2011.815.0351 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REGINA DO NASCIMENTO
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se de todo o teor da decisao (f. 38) que concedeu os beneficios da justiça gratuita e suspendeu os
pagamentos das custas.
01508 Processo: 0003622-93.2012.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: JUNIOR AMANCIO DA SILVA ADV: MARIA
LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-se para, no prazo de cinco dias, se pronunciar
acerda dos documentos (ff 48-55).
01509 Processo: 0003672-22.2012.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta
dias, requerer o que entender de direito.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01510 Processo: 0000046-56.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE WILK FERREIRA DE
MELO ADV: GUILHERME CEZAR D ALBUQUERQUE GAUDENCIO. REU: DIGIBRAS IND DO BRASIL
S/AREU: AMERICANAS COM Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado
para o dia 27/05/2015 as 10h30.
01511 Processo: 0000105-44.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA
DE ARAUJO ADV: DIOGENES SALES PEREIRA. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 10h15. Reservo-me a apreciar
o pedido de antecipacao da tutela por ocasiao da audiencia.
01512 Processo: 0000114-06.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
FREITAS ARAUJO ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 10
horas. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipacao da tutela por ocasiao da audiencia.
01513 Processo: 0000127-05.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVO LEONIO BARBOZA DO
EGITO ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: TNL PCS S/A Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 09h45.
01514 Processo: 0000203-29.2015.815.0911 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. E. A. S. L. ADV: PAULO
SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: J. M. A. ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO. REU: J. R. S. L. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para
o dia 16.06.2015 AS 10:35 HORAS.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01515 Processo: 0000455-66.2014.815.0911 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSEILTON MARIA DA COSTA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: FABIO SOUZA DA SILVA
Despacho: Audiencia designada para o dia 26/05/2015 as 09h30. Audiencia preliminar.
01516 Processo: 0000479-70.2009.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: F. V. S. ADV: ODIVIO
NOBREGA DE QUEIROZ. INFRATOR: E. A. Q.INFRATOR: C. R. L. P.INFRATOR: J. A. C. Despacho: Intime-se audiencia admonitoria designada para o dia 09 de junho de 2015, pelas11H00min, no
Forum local.
01517 Processo: 0000666-05.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO EMIDIO DA SILVA
ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2015 as 11h30.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01518 Processo: 0000606-32.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL GARCIA PEQUENO
ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/05/2015 as 11 horas.
Audiencia para proposta de suspensao condicional do processo.
01519 Processo: 0000638-37.2014.815.0911 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: FRANCISCA NEMEZIO DE
LIMA ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU: MARIO RAMOS DINIZ Despacho: Audiencia designada
para o dia 26/05/2015 as 09 horas. Audiencia de reconciliacao.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01520 Processo: 0000123-58.1995.815.0461 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: SOC CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA.
AUTOR: GABINO DONATO DE ARAUJO ADV: ANTONIO VITAL DO REGO,JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO,FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sedesigno audiencia
conciliatoria para o dia 10/06/2015, pelas 08:15h no forum local.
01521 Processo: 0000123-58.1995.815.0461 - PROCESSO DE EXECUCAO INTERESSADO: GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-separa
audiencia conciliatoria designada para o dia 10/06/2015, pelas08:15h no forum local
01522 Processo: 0000133-77.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS DE ALMEIDA ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho:
Intime-se sentença - homologação dos calculos apresentados
01523 Processo: 0000424-04.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO. REU: LOESTER IMPERIANO DA SILVA
ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 158/159. julgdo
extinto art. 269, inc II do CPC.
01524 Processo: 0000674-71.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SILVINO PEREIRA
ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA,FERNANDA GARCEZ LOPES DE SOUZA. Sentenca: Intime-se sentença julgada
procedente em parte
01525 Processo: 0000793-32.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WAGNER SANTOS DA
CRUZ ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca:
Intime-se sentença julgada IMROCEDENTE em todos os seus termos
01526 Processo: 0000865-53.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALDEMIR DOS ANJOS
PINTO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-separa requerer o que entender de
direito no prazo de 10 dias, tendo emvista o teor da certidao de f. 102.
01527 Processo: 0001594-50.2011.815.0461 - INVENTARIO AUTOR: ARISTIDES FERREIRA FILHO ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Sentenca: Intime-se sentença extinção do feito sem resolução do merito
01528 Processo: 0001614-70.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIANE LINS FERREIRA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO HONDA S/A ADV: LEOMAR DA
SILVA COSTA,AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Intime-sesentença julgada parcialmente procedente.
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01529 Processo: 0001023-11.2014.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. R. P. X. ADV: JOAO PINTO
BARBOSA NETO. REU: T. O. C. X. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: T. C. X.
ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 21/07/15, pelas 8:30h, neste Fórum da Comarca de Soledade.(v)
01530 Processo: 0001392-39.2013.815.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. S. P. ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: S. L. P. ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 21/07/15, pelas 11:00h, neste Fórum da Comarca de Soledade.(v)
01531 Processo: 0002082-34.2014.815.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. M. S. ADV: KEILA SUELY
MELO GUEDES RODRIGUES. REU: M. J. S. S. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento
designada para o dia 21/07/15, pelas 11:10h, neste Fórum de Soledade.(v)
01532 Processo: 0002315-31.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: HELENA LOPES BANDEIRA DE SOUTO
ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU:
JOSE PROCOPIO DE SOUTO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
interrogatorio 27/05/2015, as 10:50 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01533 Processo: 0000991-16.2008.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BEJAMIM CARDOSO DA
SILVA ADV: DEUSLENE NEY DE ALCANTARA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 50 tornada sem efeito. Intime-se o exequente para requerer
o que de direito, no prazo de 10 dias.
45
TUBURTINO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para comparecer
a audiência de I.J designada para o dia 07/07/2015, às 13:00 horas, na sala de audiências da 6ª vara de
Sousa-PB.
01564 Processo: 0002052-12.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: RAIMUNDO RAMIRO
DOS SANTOS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 09/07/2015, às 09:00 horas, no fórum local.
SOUSA
SUME
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01534 Processo: 0002893-36.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINALDO SOARES
BATISTA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para audiencia de instucao e
julgamento no dia 30.06.2015 as 10:00hsno forum local.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01535 Processo: 0000483-10.2011.815.0371 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. O. S. ADV: GILSON
MARQUES EVANGELISTA,MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. Sentenca: Desistencia homologada
01536 Processo: 0001360-08.2015.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. B. M. S. ADV: EVA PIRES
GONCALVES. REU: C. G. S. Despacho: Audiencia designada 07/07/2015, as 08:40 horas audiencia
previa de conciliacao.deferida o pedido de justica gratuita e arbitrado alimentos provisorios p/o filho
menor no percentual de 25%(vinte e cinco)por cento do salario minimo
01537 Processo: 0001740-31.2015.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. L. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: W. R. F. L. Despacho: Audiencia designada 14/07/2015, as 10:00 horas a
audiencia previa de conciliacao.foi deferido o pedido de justica gratuita.
01538 Processo: 0002127-17.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. G. A. S. L. ADV: ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET. REU: J. F. C. G. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho:
Intime-se da audiencia de conciliacao designada para o dia 17/06/2015 as 09:00horas.
01539 Processo: 0005039-50.2014.815.0371 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. R. F. ADV: KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para odia 17.06.2015 as 08:30 horas.
01540 Processo: 0005392-90.2014.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. J. E. O. ADV: LEONETE
BARBOSA DE SOUSA. REU: G. A. G. E. Despacho: Audiencia designada 07/07/2015, as 08:20 horas,
audiencia previa de conciliacao.deferidoo pedido de justica gratuita.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01541 Processo: 0001091-08.2011.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM REU: SOSTENYS GOMES DE
SOUSA ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para contrarrazoar o recurso
interposto dentro do prazo lega
01542 Processo: 0001143-72.2009.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar acerca da
certidao de fls. 53-v, bem comopara observar o disposto na nova redacao do art. 4 do decreto 911/69,em
10 (dez) dias
01543 Processo: 0002858-18.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANA MOTA DA SILVA
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para executar o julgado dentro do prazo
de 10 (dez) dias
01544 Processo: 0007021-36.2013.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ALEXCIANA VIEIRA BRAGA
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte demandada para em 10 (dez) dias
especificar, justificadamenteas provas que pretende produzir.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01545 Processo: 0000107-82.2015.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO MURILO
ALVINO DE ALMEIDA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as
partes da decisao judicial q em suma indeferiu o pedido liminar, p osto q n ha comprovacao de q a carga
horaria do trabalho exercido pelo impetrante, afeta, de fato, os seus estudos.
01546 Processo: 0000289-05.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS
SANTOS,AURILIA ANTONIA LIMA NUNES. REU: ANTONIO ESTRELA PAMPLONA ADV: ANA MARIA
RIBEIRO DE ARAGAO,FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes
de todo o teor da decisão/despacho de fls(despacho saneador), bem como para, em cinco dias, especificarem, de forma fundamenta(indicando a finalidade de cada prova). as provas que pretende produzir.
01547 Processo: 0000830-43.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SOUSAAUTOR: MARIA LUCIA DE LIMA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Ato Ordinatorio: intimese a parte credora para, em cinco dias, impulsionar a execução
01548 Processo: 0001559-30.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS ADV: LUCI GOMES DE SENA. REU: MARIA DAS GRACAS PAMPLONA ADV: EVANDRO ELVIDIO
DE SOUSA. Despacho: Intime-se embargos julgados parcialmente procedentes.
01549 Processo: 0001563-67.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: ANTONIO CARLOS LACERDA Despacho: Intime-se novamente a parte autora para restituir, no prazo de cinco dias, ao reu, conforme determinado as fls. 51/52,
o automóvel apreendido, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensao e fixacao de multa
01550 Processo: 0001891-31.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: MARIA JUCILEIDE DA SILVAAto Ordinatorio: intime-se o município de sousa para, em cinco dias, comprovar o pagamento da rpv 213/2014.
01551 Processo: 0001891-31.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSAREU: MARIA JUCILEIDE DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Ato Ordinatorio: intime-se
o credor para informar, no prazo de cinco dias, se o devedor pagou a rpv 213/2014.
01552 Processo: 0001916-49.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILAS FERREIRA DE
ARAUJOREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Ato Ordinatorio:
intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do RPV 197/2014, ref. aos honorários advocatícios, tendo em vista que só foi comprovado o pagamento do RPV 196/2014, ref. ao valor da parte
autora. 5 dias
01553 Processo: 0001916-49.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILAS FERREIRA DE
ARAUJO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio:
intime-se o advogado para informar, em cinco dias, se recebeu o RPV 197/2014, ref. aos honorários
advocatícios.
01554 Processo: 0003139-66.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. REU: IDELFONSO MATEUS DOS SANTOSAto Ordinatorio:
intime-se a parte autora para trazer aos autos comprovante do pagamento das diligências dos Oficiais de
Justiça para cumprimento do despacho de fls. 116.
01555 Processo: 0003341-43.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES MENDESREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a
parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos
embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01556 Processo: 0003611-67.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DANILO
RIBEIRO VALENCIOREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o
julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01557 Processo: 0003641-05.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA SANTANA DE
SOSUAREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intimese a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos
embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01558 Processo: 0003661-93.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO
ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. AUTOR: MARIA VANDA DA SILVA MONTEIROAto Ordinatorio:
intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento
dos embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01559 Processo: 0003691-31.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ANSELMO
BATISTA DE ALMEIDAREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato
Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos
o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01560 Processo: 0003821-21.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOSREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio:
intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento
dos embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01561 Processo: 0003821-21.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOSREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio:
intime-se a parte executada para falar sobre os calculos apresentados pelo exequente apos o julgamento
dos embargos. prazo de 5(cinco) dias.
01562 Processo: 0004419-72.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELLY KALINA DE OLIVEIRA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intimese a parte autora para fins do art. 730 do CPC. Prazo de dez dias.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01563 Processo: 0000280-77.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERLANIO MOREIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01565 Processo: 0000712-84.2012.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: F. L. S. R.
ADV: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-separa oferecer no prazo de tres dias a
defesa preliminar.
01566 Processo: 0000854-20.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LENILDO MANOEL DA
SILVA ADV: GILVAN FLORENCIO. Despacho: Intime-seda expedicao da carta precatoria para a comarca
de Caruaru-PE, onde reside o reu, testemunhas de acusacao e de defesa.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01567 Processo: 0000384-38.2015.815.0391 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. B. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: C. A. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Intime-se as partes da
sentenca que decretou o divorcio do casal, nos termos da inicial, extinguindo o processo com resolucao
de merito.
01568 Processo: 0000478-83.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
ALVES CANUTO ADV: THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO. Despacho: Intime-se da Decisão que
antecipou os efeitos da tutela, nos termos do art. 273, I do CPC.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01569 Processo: 0001324-37.2014.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO BATISTA SOARES
ADV: JOSE FLORENTINO TOSCANO FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar as suas alegacoes finais.
01570 Processo: 0001435-89.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LENILSON AMORIM
MARTINS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou
procedente a denuncia para condenar o reu.
01571 Processo: 0001584-51.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE BERNARDINO FILHO ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. Despacho: Intime-se a parte re para apresentar as suas
alegacoes finais, no prazo de 10 (dez) dias.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01572 Processo: 0000134-30.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO DA SILVA OLIVEIRA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de (10) dez dias, se manifestar
acercado laudo pericial.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 061/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01573 Processo: 0000303-80.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO TAVARES ADV:
BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. REU: JOSE EDGRESSIO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se para no prazo de (10) dez dias, apresentar defesa escrita, na
qual poderar oferecer documentos, justificativas, arrolar testemunhas e espevificar as provas que
pretende produzir.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01574 Processo: 0000193-46.2004.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E REU: CARLOS PESSOA NETO ADV:
ROGERIO DA SILVA CABRAL,ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. Despacho: Intime-se em
face do pedido de parcelamento de fls. 120 e concordancia de fls.123, defiro o pedido de parcelamento.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01575 Processo: 0000276-13.2014.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ADV: NELSON DE SOUSA E SILVA,GEORGIA SANTANA PESSOA. Despacho: Intime-se o reu para
apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias
01576 Processo: 0000475-35.2014.815.0401 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. M. S. ADV: ANTONIO
COSTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias
01577 Processo: 0000756-25.2013.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE SEBASTIAO DE MENDONCA ADV: ISNARD BORBA GUERRA NETO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01578 Processo: 0000122-29.2013.815.0401 - SUSPENSAO DE EXECUCA AUTOR: R. S. S. ADV: WALACE
OZIRES COSTA. Sentenca: Intime-se as partes, da sentença de fls. 17/19, que decretou a prisão civil do
promovido.
01579 Processo: 0000364-85.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY WALBER DA
SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, para promover no prazo de
30(trinta) dias, a liquidação e/ou execução da sentença; conforme despacho de fls. 62.
01580 Processo: 0000366-55.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY WALBER DA
SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para promover, no prazo de
30(trinta) dias, a liquidação e ou execução da sentença.
01581 Processo: 0000620-33.2010.815.0401 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE UMBUZEIRO/PB ADV: JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. Sentenca: Intime-se a parte promovida da sentença de fls. 406/407, que julgou extinto o processo
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso vi docpc.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
30575419978152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Irmaos Monteiro e Cia Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 1.928,06 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
48906320048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Vanessa Alyda Ribeiro Feijo Gondim E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 237,72 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
137119020038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Joacil de Brito Pereira Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 978,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
138603720138152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
46
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
Municipal e Executado Vicente Barreto E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 155,57 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
142488620038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Alberto Teixeira Com Ferragens Tintas Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 1.470,89 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
152149720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Aline Espinola Gomes de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
160255720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Evandro Sales Rocha E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
160982920138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Antonio Marcelino Fernandes Neto E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 148,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
162836720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Cassiano Ribeiro Coutinho Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
180289720048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Aldino Alves de Paiva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 453,61 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
204598920138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Adauto Pereira de Lima E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 153,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 155,43 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
500273420058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jose Roberto de Farias Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 248,15 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
501875920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Ronaldo Targino dos Santos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
509566720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado J A Souza Maranhao E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
548418920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jose de Arimateia P da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 236,47 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
555477220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Cooperativa Agropecuaria da Paraiba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 896,66 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
559677720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Joao Braz Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 439,94 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
579158820048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Pedro Augusto Ramos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 1.419,90 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
242095120038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Redi Figueiredo de Andrade E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 228,49 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
611359420048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Analise Tec Construcoes Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 488,03 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
254680820088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Antonio Marcelino Maciel e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 932,35 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
639685120058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jesuino Lacerda de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 463,72 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
308237220038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Associacao dos Serv da UFPB E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 221,71 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
753084520128152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado LP Araujo Com Atacadista e Varejista de Produ E para que mais tarde alguém alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das
custas processuais no valor de R$ 1.445,21 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A
F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
333770920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Integral Construcoes Civis Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 4.875,69 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
379378620088152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Estadual e Executado Helida de Azevedo Souza Cassimiro E para que mais tarde alguém alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das
custas processuais no valor de R$ 483,85 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F
Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
384626820088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Daniela Dalla Vechia Brigo e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 244,17 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
398089320048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Adelice Pereira da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 486,27 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
439613820058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Fernando Antonio Dantas E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
803379120038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Ind Matarazzo de Oleo do Nordeste S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 1.401,54 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1099590620128152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Com de Brinquedos Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 3.079,20 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1259357819978152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado MV Veiculos Pessoa E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 6.093,01 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2246011719978152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Vicente P de Brito E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 1.402,17 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3961736520028152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
47
Executado L M Construcoes Civis Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 2.376,02 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
Executado Katia Silene de Lima E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 113,97 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7308836220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Inocencia Lima da Cruz Gouveia E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 149,60 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7892698520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jose Waldomiro Ribeiro Coutinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 453,18 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7440781720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Bompreco Supermercados do Nordeste S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 6.217,22 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7907499820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Michel Henry Max de Souza Cavalcante E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 148,69 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7470193720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Fernanda Wanderley Cabral Carvalho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 918,14 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7947286820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jorge Francisco Elihimas E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 446,69 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7470574920078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Fernando Di Lorenzo Marsicano dos Santos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 856,54 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7602096720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Walter Regis Bezerra E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7608981420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Marcus A de Andrade E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 236,79 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7619167020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado J A Souza Maranhao Com Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 147,76 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7639294220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jose Monteiro Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 151,96 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7737012920078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Absalao Alves de Moraes Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 232,90 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7755070220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Israel Rodrigues de Almeida E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7796191420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Giselia Soares de Araujo E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 149,60 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7797940820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jose de Arimateia P da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 444,72 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7836732320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jeunesse Bezerra Xavier E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 156,00 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7960632520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Roberto Gomes da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 151,16 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9016299420068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Maria Helena de Almeida Lyra E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 451,21 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9072697820068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Empresa Serraria e Carpintaria Neves Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 157,20 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9074776220068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado D Leite Ind e Com de Laticinios Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 445,91 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9097735720068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Marcilio de Oliveira Lima E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 894,78 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9105495720068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Heber Guimaraes Prado E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 246,02 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9120911320068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Marina de Abreu E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$
729,89 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 44013720158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O
acusado RAFAEL, homem magro, de cor parda, que morava no Mato Grosso, o qual atualmente encontra-se em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu
para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, por ter sido denunciado nos termos do Art. 157 § 2º inciso
I, II, na forma do Art. 70, parte final do CP; Art. 157 § 2º inciso I, II, V, na forma do Art 71 do CPB. CUMPRASE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos 07 dias do mes de maio de
2015. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
165786720148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta vara
uma acao penal em que a justica publica move em desfavor de ROBEVALDO LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro,
mecanico,nascido em 12/02/1974, filho de Severino pereira da Silva e de Marinete Geronimo de Lima, com
endereco na Rua Marta Pacheco, s/n, Bairro dos Novaes, Joao Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, e por este motivo mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR ROBEVALDO LIMA DA
SILVA para tomar conhecimento da sentenca condenatoria, podendo recorrer no prazo legal. E para que nao se
alegue ignoranciao edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto
de Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei.Joao Pessoa, 08/05/2015. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de
Direito da 1 Vara Criminal desta Comarca.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7846536720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Luiz Romero Maciel E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 3.928,19 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
268544120068152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu JOÃO
MARCELO QUIRINO ROCHA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brejo Santo/CE, filho de Luis Quirino de
Souza e Maria Cartaxo Rocha, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente
edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos
termos do art. 333, do CP e art. 1° da Lei 8.176/91, que condenou o réu a 06 (seis) anos de reclusão e 150 diasmulta e absolveu da imputação dos arts. 288, do CP, com base no art. 386, VII, do CPP. E para que ninguém não
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 de maio de 2015. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves,
digitei, Geraldo Emílio Porto, Juiz de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7876996420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
268544120068152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu PAULO
FERNANDO FERREIRA, brasileiro, divorciado, micro empresário, natural de Glória do Goita/PE, filho de Manoel
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
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Francisco Ferreira e de Maria da Silva Ferreira, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou
expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da sentença prolatada
nos autos, nos termos do art. 333, do CP, que condenou o réu a 06 (seis) anos de reclusão e 150 dias-multa e
absolveu da imputação dos arts. 288, do CP, com base no art. 386, VII, do CPP. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 de maio de 2015. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, digitei,
Geraldo Emílio Porto, Juiz de direito.
CAMPINA GRANDE
1ª TURMA RECURSAL MISTA - CAMPINA GRANDE - PAUTA DE JULGAMENTO – 19 DE MAIO DE 2015 – 17:30
HORAS. Auditório das Turmas Recursais – 4.º andar - Fórum Afonso Campos.01)Recurso Inominado de nº
0001638-07.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: EVALDO DOS SANTOS FELIX. Advogado: EDINANDO
DINIZ/RAFAEL DE LIMA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 02) Recurso Inominado de nº 0002011-38.2013.815.0071 de Areia –
Recorrente: GENILDO FERREIRA DA SILVA. Advogado: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.03) Recurso Inominado de nº 0001988-92.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: THIAGO DE
SOUSA RIBEIRO. Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 04) Recurso Inominado de nº 000196719.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOANA MEIRY DA SILVA SOUZA. Advogado: EDINANDO DINIZ/
RAFAEL DE LIMA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANTONIO REGINALDO NUNES. 05) Recurso Inominado de nº 0001970-71.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: ERIKA DE LOURDES. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L OLIVEIRA. Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 06) Recurso Inominado de nº 0000173-60.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR
Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: GILMAR DA SILVA SOUZA Advogado: JAILSON
LIMA MOURA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 07) Recurso Inominado de nº 0000426-48.2013.815.0071
de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 08) Recurso Inominado de nº 0000182-22.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: VALBER DE SOUSA SILVA. Advogado: JAILSON LIMA MOURA. Relator:
ANTONIO REGINALDO NUNES.09) Recurso Inominado de nº 0001987-10.2013.815.0071 de Areia – Recorrente:
MARINA MATIAS URSULINO Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 10)Recurso Inominado de nº 0000446-39.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Recorrido: MICHELY SILVA DO NASCIMENTO. Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA.
Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 11) Recurso Inominado de nº 0002029-59.2013.815.0071
de Areia – Recorrente: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA
Recorrido: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANA AMELIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA. 12) Recurso Inominado de nº 0001633-82.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSEPH
DA SILVA PEREIRA Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 13) Recurso
Inominado de nº 0002303-57.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: JOSE VALDEREDO DA SILVA. Advogado: VICTOR EMMANUEL MELO DOS
SANTOS. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMRA 14) Recurso Inominado de nº 0001156-59.2013.
815.0071 de Areia – Recorrente: SEVERINA MATHIAS DE AZEVEDO. Advogado: CLODOALDO JOSÉ Recorrido: TM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA 15) Recurso Inominado de nº 0002120-52.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: VALDENOR
TRAJANO DOS SANTOS JUNIOR Advogado: JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR. Recorrido: TIM
CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. 16) Recurso Inominado de nº 0001852-95.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: GILDETE REMIGIO
DA SILVA Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.17)Recurso Inominado de nº 000217282.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Recorrido: JURANILDO DOS SANTOS SILVA. Advogado: YURI RAMOS DE FARIAS AIRES. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 18)Recurso Inominado de nº 0000223-86.2013.815.00714 de Areia – Recorrente: TIM
CELULAR Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: MARCIA URSULINO DOS SANTOS.
Advogado: JAILSON LIMA MOURA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 19)Recurso Inominado de nº 000063058.2014.815.0071 de Areia – Recorrente: POLIANO FIRMINO DOS SANTOS Advogado: JOSE TERTULIANO DA
SILVA GUEDES JUNIOR. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 20) Recurso Inominado de nº 0001623-38.2013.815.0071 de Areia –
Recorrente: JOSEFA DE FATIMA ALVES DE LIMA Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido:
TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 21)
Recurso Inominado de nº 0001918-75.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA
Advogado: FELIPPE GONÇALVES GARCIA DE ARAUJO. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 22) Recurso Inominado de nº 000203044.2013.815.0071 de AREIA – Recorrente: WELLINSON DA SILVA OLIVEIRA Advogado: ERIC SILVA DE
OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO
MEIRA MACEDO 23) Recurso Inominado de nº 0001628-60.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: ANTONIO
GERALDO DA SILVA Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO. Claudia Germana Costa Pereira
de Albuquerque. Analista da 1ª TRM.
JUSTIÇA POR TRÊS (03)VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, e afixação no local de costume.Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de maio de 2015. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 274171320148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ ALVES DE SOUZA em face de VENERANDA MARIA DA
CONCEIÇÃO em cujos autos foi decretada a interdição deste último, declarado incapaz de gerir a sua pessoa, tendo
sido nomeado curador o Sr. JOSÉ ALVES DE SOUZA já qualificado, que o representará em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devidos; abrir/movimentar/
encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ou substituir senhas bancárias ou de benefícios; fazer-lhes as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e
privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos. Tudo conforme preceitua a
nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação no DIARIO DA
JUSTIÇA POR TRÊS (03)VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de maio de 2015. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 280078720148150011
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA ELIZABETE XAVIER E SAMELLYXAVIER
DA CRUZ, em face de NEUZA MARINHO XAVIER em cujos autos foi decretada a interdição desta última,
declarada incapaz de gerir a sua pessoa, tendo sido nomeada curadora a Sra. MARIA ELIZABETE XAVIER, já
qualificada, que a representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões,
beneficios do INSS e quantias a ela devidas; Abrir, movimentar, encerrar contas bancárias; Cadastrar, alterar,
substituir senha bancária e/ou de beneficios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitaçãode
médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a entespúblicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos. Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantivae adjetiva
civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art.art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR
TRES (03) VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, e afixação nOlocal de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de maio de 2015. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciciária,
o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juizde Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0000830-51.2014.815.0011_Ação: DL 2.848/1940 – Art. 171, §3º; art. 29 e da L 9.605/
1998 – Art. 14 II. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado EDVALDO ALVES DA SILVA, solteiro, filho de
Antônia da Conceição Silva e Luiz Alves da Silva, com endereço na Rua São Gonçalo, 460, Jeremias, nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
comparecer a audiência admonitória redesignada para o dia 09/06/2015 às 14:00 horas_ 2º ANDAR DO FORUM
AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 11 de maio de 2015. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4493720128150941 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Ordinaria de Cobranca sob n° 0000449-37.2012.815.0941,
tendo como promovente o Banco do Nordeste do Brasil S/A, e promovido DEUSDETE DE FREITAS OLIVEIRA,
pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR DA SENTENCA
DE EXTINCAO DO FEITO o Reu DEUSDETE DE FREITAS OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, sendo
ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra, para tomar conhecimento do inteiro da referida
Sentenca: “Vistos etc.Pelo exposto, com base nos artigos 708, I, 794, I, e 795, todos do CPC, bem como na Lei
de Execucao Fiscal, declaro por sentenca a extincao da presente acao, com resolucao do merito, ante o
pagamento do debito com base na Lei n° 12.844/2013, para que surtam seus juridicos e legais efeitos. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se.. Pode o Reu recorrer no prazo legal. E para que mais tarde nao alegue ignorancia,
o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Agua Branca, aos 08 dias do mes de maio de 2015. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros o digitei. Andreia Matos
Teixeira, Juiza de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
164422920148150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao espólio de
ZULMIRA FERREIRA DO NASCIMENTO, natural da Paraíba, filha de Maria Francisca da Conceição, deixando os
seguintes bens: um imóvel residencial situado a rua Rio Grande do Sul, n° 414, Liberdade, Campina Grande/PB; a
falecida não deixou testamento, deixando como herdeiros: MANOEL DO NASCIMENTO NETO; PEDRO DO
NASCIMENTO, brasileiro, comerciante, portador da identidade n° 1.115.444 e CPF n° 490.790.344-87, residente e
domiciliado na rua dos Caicós, n° 1353-20, casa n° 05, Vila Santa Terezinha, Alecrim, Natal/RN; MARCOSROBERTO DO NASCIMENTO, brasileiro, garçom, portador da identidade n° 874.777 e CPF n° 323.477.824-87, residente
e domiciliada na rua Canavieira, n° 46, conjunto Pajuçara, Pajuçara, Natal/RN; JOSÉ FRANCISCO DA SILVA,
brasileiro, comerciante, portador da identidade n° 93008 e CPF n° 011.663.444-87, residente e domiciliado na Av.
Amintas Barros, n° 4569, Morro Branco, Natal/RN; ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, ajudante de
serviços gerais, portador da identidade n° 243.829 e CPF n° 564.683.777-49, residente e domiciliado na Estrada do
Rosário, n° 92, Parque São José . Rio de Janeiro/RJ; VANDA LÚCIA DO NASCIMENTO, brasileira, do lar, portadora
da identidade n° 09222225-6, residente e domiciliado na Estrada do Rosário, n° 92, Parque São José/Rio de Janeiro/
RJ. E, através do presente, ficam os herdeiros residentes em outras Comarcas, CITADOS para, querendo,
manifestar-se nos autos no prazo comum de dez (10) dias. O prazo para manifestação terá inicio após o decurso
do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande, 08/05/2015. Eu, Ana Luiza de F. Costa Oliveira
Assis, Técnica Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14814920158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa, perante este juízo se processam os autos
da ação acima qualificada, promovida por Aldaniza Gonçalves de Moraes, brasileira, solteira, funcionaria publica,
residente e domiciliado na Rua Antônio Bezerra Paz, 80, Bodocongó, Campina Grande/PB, em face de Rhuann
Pablo Mascarenhas de Morais, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi
decretada a interdição deste ultimo incapaz de praticar todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado sua
curadora a Sra. Aldaniza Gonçalves de Moraes, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo com o
que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art.
1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande-PB, aos 08 de Maio de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
Dr. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 161192420148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ SANTOS NASCIMENTO, em face de ALEXANDRE SILVA
SANTOS em cujos autos foi decretada a interdição deste último, declarado incapaz de gerir a sua pessoa, tendo sido
nomeado curador o Sr. JOSÉ SANTOS NASCIMENTO, já qualificado, que o representará em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas,pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devidos; abrir/movimentar/
encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ou substituir senhas bancárias ou/de benefícios; fazer-lhes as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e
privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos; Tudo conforme preceitua a
nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação no DIÁRIO DA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
335820098150041 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER e o conhecimento haja de pertencer, que tramita nesta comarca Ação Pe-nal contra Josemar Pegado,
brasileiro, solteiro, garçom, filho de JoséErivamar Pegado e de Maria de Lourdes Pegado, atualmente encontra-se
em lugar incerto e não sabido, que no dia 17 de junho de 2015, pelas—11:00 hs., comparecer na audiência
admonitória, a qual será realizada na sala das audiência no Fórum Tavares Cavalcante, Alagoa Nova-PB. Eu,Vilma
Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.Edailton de Medeiros Silva, Juiz de Direito em substituição.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 7248220148150951
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que, neste juizo
tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra JOSE CARLOS JANUARIO DOS
SANTOS, brasileiro, natural de Solanea/PB, nascido em 23/02/1996 (19 anos de idade), filho de Jose Januario da
silva e Maria Januario dos Santos, com endereco na Travessa Manoel Gomes de Araujo, cidade de Solanea/PB,
estando o reu ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, estando o mesmo incurso nas penas do
arts. 121, §2º, inc. IV, c/c o art. 14, inc. II; art. 155, º4º, IV, todos do CPB; art. 244-B, do ECA; c/c o art. 29 e 69,
ambos do Codigo Penal (HOMICIDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. FURTO QUALIFICADO). Com o
presente edital fica o acusado CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado no Diario
da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 07/05/2015. Eu, Roberto
Barbosa de Morais Junior . Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araujo de Souza . Juiza de Direito
em substituicao.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10880920138150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem ou dele tiverem conhecimento que tramita acao penal em desfavor de Eduardo Henrique Farias
da Costa, brasileiro, Procurador Geral do Municipio de Bayeux-PB, residente a Av. Liberdade, 3720, Bayeux-PB,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, para CITA-LO, para oferecer resposta escrita no prazo de 10(dez) dias,
nos termos do art.406, com a nova redacao dada pela lei 11.719/2008. Nao sendo oferecidaresposta, fica de logo
nomeado defensor publico atuante nesta vara para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos. E para que nao
aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixadocopia em locald e costume.
Bayeux, 08 de maio de 2015. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. Eu, Sinia Tavares Donato,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 27013020148150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem ou dele tiverem conhecimento que tramita acao penal emd esfavor de AFONSO CABRAL
NETO, brasileiro, nascido em 25/08/1982, natural de Natal-RN, filho de Jose Ronaldo Nobre Cabral e Maria da
Penha Henrique, atualmente em local incerto e nao sabido, para CITA-LO, para oferecer resposta escrita no prazo
de 10(dez) dias, nos termos do art. 406, com a nova redacao dada pela lei 11.719/2008. Nao sendo oferecida
resposta, fica de logo nomeado defensor publico atuante nesta vara para oferece-la, concedendo-lhe vista dos
autos. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juizexpedir o presente edital que sera afixado copia em
local de costume. Bayeux, 08 de maio de 2015. Dr. MArcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. Eu, Sinia
Tavares Donato,tecnica judiciaria, o digitei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 3444620088150021
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que conhecimento tiverem, que por este Cartorio Judiciario Tramita Uma Acao de Execucao em que
e Exequente o BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A e ExecutadA ADRIANA FERREIRA DE ALMEIDA,
com RG nº 5207606 SSP-PE, residente na Rua clovis da silveira barros, N. 75, BOA VISTA , RECIFE . PE.,
por nao se encontrar neste endereco atualmente mandou a MM Juiza CITAR por Edital para que no prazo de
cinco(05) dias efetue o pagamento do debito no valor de R$ 8.811.046,17 (OITO MILHOES OITOCENTOS E
ONZE MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE centavos) acrescido de juros, multa de mora e
honorarios advocaticios que arbitro em 10 por cento sobre o valor da causa ou garanta a execucao mediante
deposito em dinheiro, oferecimento de fianca bancaria ou indicacao de bens a penhora, na forma do art. nono
da Lei n/6.830/80. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM juiza que fosse expedido o presente Edital
que sera afixado no loca de costume e Publicado no Diario da Justica gratuitamente. Pelo que chamo e cito,
o(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou a MM Juiza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 8 de
Maio de 2015. Eu, Irley de Souza Carneiro da cunha caramuru, tecnico judiciario, digitei. Daniere Ferreira de
Souza, Juiza de Direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 8 dias do mes de Maio do ano 2015. Eu, Irley de
Souza Carneiro da Cunha, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15999720128150021 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada requerida
por JANETE DIOLINDO PONTES em desfavor de MARIA FERREIRA DA SILVA, portador(A) de TRANSTORNO
MENTAL NAO ESPECIFICADO, classificado no CID 10 F 06.9, com EPISÓDIO DEPRESSIVO, classificado no
CID 10 F 32, que compromete inúmeras funções mentais que lhe causa total incapacidade para gerir sua vida, sua
pessoa e seus bens, tendo sido decretada a sua interdição por sentença cujo final e o seguinte: ISTO POSTO, na
conformidade do art 1.767, inc. I, do CPC, c/c o art 1177 e ss., do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para decretar a interdição de MARIA FERREIRA DA SILVA portador de doença
mental CID 10 F 32, nomeando-lhe curador a Sra. JANETE DIOLINDO PONTES, que devera prestar compromisso,
no prazo de cinco dias, independente de especialização de hipoteca legal, por ser pessoa idônea. Expeça-se edital
na forma do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado inscreva-se a sentença no registro das Pessoas Naturais,
arquivando-se dando baixa no SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DIGITEI E ASSINA A
DRA. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - JUIZA DE DIREITO. E para que ninguém alegue ignorância mandou a
MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos 8 de
Maio de 2015. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, técnico judiciário.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 9414320138150731
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por MARISON FRANCISCO DO NASCIMENTO e outros em face de
MARCIA DA SILVA BARBOSA E OUTROS, ficando pelo presente CITADAS as sras. MARCIA DA SILVA
BARBOSA e MARIA DAS NEVES ALCINA BARBOSA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, querendo,
contestar a presente acao no prazo de 15 dias, nao sendo contestada a presente acao, serao tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, e para, que ninguem alegue ignorancia se passou o presente edital que
sera publicado no diario de justica, será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado em 08 de maio de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei e assina o Dr. Joao Machado
de Souza Junior,Juiz de Direito.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
9041320078150121 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este Juizo de Direito em
epigrafe, tramitam os autos da acao supra mencionada, promovida pelo Ministerio Publico Estadual em face de
SILVANO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 19/04/1986, natural de
Bayeux/PB, filho de Severino Jose da Silva e Maria Odaisa Soares da Silva, residente na GNM6, Conj. .C., casa
46, Ceilândia Norte, Brasileira . DF, CEP: 72.210-063, estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
denunciado como incurso nas penas do art. 180, caput, do Codigo Penal Brasileiro, pelo que fica, atraves do
presente edital, INTIMADO, para comparecer a audiencia de instrucao designada para o dia 09/06/2015, 09h00min,
no Forum local. Nao localizado o indiciado, fica por este EDITAL intimado. E, para que nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que sera publicado na forma da lei e afixado no atrio do
Forum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 08 (oito) dias do mes de maio ano de
dois mil e quinze (2015). Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria o digitei. CUMPRA-SE. Dr.
ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA - Juiz de Direito em Substituiçao Cumulativa.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3245020098150561 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao
Interdicao, Reg. 0000324-50.2009.815.0561, movida por Maria Pereira de Lacerda em face do interditando
MARIA DA SALETE GOMESDA SILVA, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomenando, por conseguinte, como sua
curadora, sua PRIMA Maria Pereira de Lacerda, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de
curatela plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao
podera alienar ou onerar bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas
previdenciarias ou de outra natureza que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor
deste. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 22 de setembro de 2014. Eu, Marcelo Nobrega de
Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino. As, Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3028420128150561
Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca de
Coremas/PB a ação acima citada, em que é autor Regenaldo Fernandes Machado e promovidos Lienarde
Machado de MeloMarinho e seu esposo Marinho (conhecido por Marinho da Rodiviária), naqual ficam citados os
promovidos supra, brasileiros, casados, comerciantes, ela CPF n 419.376.784-15, residentes e domiciliados
na Rua Inacio Fernandes da Nóbrega, 287, Jardim Lacerda, Patos/PB, CEP n 58.704-270, da ação de
cobrança, para efetuarem o pagamento da divida, no prazode 03 dias, acrescidos de juros e correções legais,
sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantia da divida. E, paraque não seja
alegado ignorancia, mandou a MM juiza publicar o presenteedital que será afixado no local de costume.
Coremas, 08 de Maio de 2015. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra,digitei o presente edital.Rafaela
Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5926520138150561
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca a ação acima
citada, em que é autor Maria Gomes da Silva e promovido o INSS, na qual fica citados os herdeiros Edvaldo
Nunes Batista, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP e Francisco Nunes Batista,
brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com endereços ignorados, da Ação Declaratória c/
c Pleito de Pensão por Morte, para, querendo, contestarem no prazo de 15 dias, nos termos do art. 285 do CPC.
E, para que não seja alegado ignorancia, mandou a MM juiza publicar o presente edital que será afixado no local
de costume. Coremas, 08 de Maio de 2015. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra, digitei o presente edital.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo : 1108520158150161 Acao:
INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os autos do inventario acima
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referido, sendo o presente com finalidade a herdeira residente noutra comarca, conforme determina o art. 999,
paragrafo 1 do cpc, isabel veira dos santos,brasileira, casasa, aposentada, residnenta no sitio Morada Nova,
zona rural do municipio de Sossego-PB, para qurendo,no prazo de 10(dez) se manifestar acerca das primeiras
declaracoes. E para que nao se elegue ignorancia, expediu-se o presente que sera afixado no local de costume
e publicado no Diaro da Justica Eletronico. Em 08 de maio de 2015,eu jose carlos alves tavares, analista
judiciario, o digitei. Dr. Anyfrancis Araujo da Siva, Juiz de Direito
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1790220148150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único,
processaram-se os termos da Ação de Interdição supra, movida por ROSILDA ALVES FERNANDES, qualificada
nos autos, em favor da interditanda MARIA APARECIDA ALVES VIANA, também qualificada, portadora de
Retardo Mental Grave, com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância e tratamento (CID 10 F 79.1), tendo sido decretada por sentença datada de 06/02/2015, com fundamento no art. 1.767
e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1.177 e segs. do Código de Processo Civil, e, em harmonia com o parecer
ministerial, a interdição de Maria Aparecida Alves Viana, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada Curadora da mesma a Sr.ª Rosilda Alves Fernandes. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB,
com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 08/05/2015
. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, Juiz de
Direito em substituição.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 778820118151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada, requerida
por JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO em face JOSÉ FÁBIO ALVES DOS SANTOS, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de JOSÉ FÁBIO ALVES DOS SANTOS,por ser o(a) mesmo(a)
incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo portador(a) de enfermidade CID 10 f 29, ou seja, psicose crônica,
sendo-lhe nomeado CURADOR(A), na pessoa de seu pai, Srº. JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO,devendo o(a)
mesmo(a) praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM. Juíza, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
dias, sendo também afixado na sede deste FORUM. Dado e passado nesta cidade de Lucena, aos 08 dias do
mes de maio, do ano de 2015. Eu, Sebastião Alves Simao, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Graziela Queiroga
Gadelha de Sousa- Juiza de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 1623520148150511
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juizo os autos da acao acima
mencionada, movida por RIUÃ EMANOEL GONÇALO MARTINS, menor impúbere, filho de Núbia Gonçalo
Martins Pereira, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Pe José Dias, nº 343, Pirpirituba-PB em face de SR
SEVERINO DE SOUZA DOS SANTOS, conhecido por .Biuca., brasileiro, solteiro, vigia noturno e funcionário da
Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que nao se alegue no futuro
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente para que fique devidamente CITADO o srº. SEVERINO DE
SOUZA DOS SANTOS, conhecido por .Biuca., brasileiro, solteiro, vigia noturno e funcionário da Prefeitura
Municipal de Jacaraú-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que nao se alegue no futuro
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente para que fique devidamente CITADO o srº. SEVERINO DE
SOUZA DOS SANTOS, para, no prazo de 15 dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia e confissao.
Pirpirituba, 08/05/2015. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, o digitei. Dra. Flávia Fernanda
Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1287120138150551
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da Serventia Judicial,
se processam os autos de uma Acao de Divorcio Litigioso, movida por VALDERLUCIA GOMES SIMOES
DUARTE, brasileira, casada, do lar, filha de Manoel da Silva Simões, nascida aos 12-05-1987, natural de João
Pessoa-PB, em face de ANTONIO CARLOS DUARTE, brasileiro, casado, Ajudante geral, nascido aos 29-031978, natural de Sao Paulo-SP, filho de Maria Manoelina. E constando dos autos que o promovido ANTONIO
CARLOS DUARTE, encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente EDITAL para CITA-LO da presente
acaobem como para contestar referida acao, no prazo de 15 dias, querendo, com as advertencias do art. 285 do
CPC, salientando que nao sendo contestada a acao, serao presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora na inicial. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera
publicado no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 08
dias do mes de maio de 2014. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Tecnico Judiciario, o digitei, Dr. Juliana Dantas
de Almeida-Juiza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 5895520108150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
INACIO CORREIA DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, nascida em 01.11.1957, portadora do RG nº 36..067.743-5SSP-SP, comerciante, filho(a) de Oscar Correia de Araújo e Letice Catarina de Araujo, antes residente na Praça
João Pessoa, 12, centro, nesta cidadem, , que por este Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por infração ao art. 129, § 9º e 147 c/c o art. 69, do
CP e arts. 5º, III, 16, 33 e 41, da Lei Federal nº 11.340-2006, e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido,
mandou a MM Juíza publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de
dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos
e justificacoes, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão . Analista
Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina . Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
17226820128150321 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tivere, que pelo presente edital
de intimacao com prazo de noventa dias, expedido dos autos da ACAO PENAL N. 0001722-68.2012.815.0321,
fica devidamente intimado o denunciado SERGIO MAGNO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor e
eletricista, nascido no dia 04 de outubro de 1977, filho de Francisco Paulino de Medeiros e de Maria das Gracas
Medeiros, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento que o mesmo foi condenado a
pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusao, em regime inicialmente fechado, pelo cometimento de
crime tipificado no art. 121, paragrafo 2o, inciso IV c/c o paragrafo 1o, do Codigo Penal - homicidio qualificado
- fato praticado no dia 15 de agosto de 2012, no municipio de Varzea - PB, tendo como vitima, Damiao Adilio
Silva Azevedo. E, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, fica o denunciado intimado atraves do
presente edital com prazo de noventa dias. O presente edital sera publicado na forma da lei e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia - PB, aos oito dias do mes de maio de
dois mil e quinze. Eu, Jose Marcone Dias Oliveira, Analista Judiciario, o digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
138049320038150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que pro este juízo e Cartório da 5ª
Vara Comarca de Sousa, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal acima identificada, movida pelo autor
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA contra o promovido JOSÉ MOREIRA ABRANTES, com endereça
na Tra. Dom Pedro Li, Estação, Sousa . PB, não tendo este sido encontrado no endereço apontado, mediante
certidão de fls.90. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido acima qualificado de todo teor da
decisão de fls.100/101,dos autos, INTIMAR O DEVEDOR (promovido) da penhora parcial efetivada,viabilizando o
início do prazo para embragar/impugnar a execução, no prazo legal. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, inclusive, o promovido, mandou o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara desta
Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do Fórum local.
Cumpra - -se. Dado e passado nesta cidade de Sousa . PB. Aos 08 de Maio de 2015, Amauri Mendes Barbosa da
Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
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PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores