DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Publicação: terça-feira, 12 de maio de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.811 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA – Portaria Gapre nº 932/2015 - Onde se lê Dr. Alírio Maciel Lima de Brito 25.05 a 23.06.2015, leiase Dr. Alírio Maciel Lima de Brito 20.05 a 19.06.2015.Publicada no Diário da Justiça do dia 30.04.2015. PORTARIA GAPRE Nº 1.022/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juíza de Direito, para, nos dias 11 e 12.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.023/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 11 a 15.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.024/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 11.05.2015, a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, Juíza de Direito, de responder pelo expediente da Comarca de Alagoa Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.025/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: esignar a Excelentíssima Senhora Doutora HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, Juíza de Direito, para, nos dias 14 e 15.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.026/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 354.334-0, resolve ad referendum do Tribunal Pleno: convocar, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada Cível, no período de 11 de maio a 14 de junho de 2015, em virtude do afastamento justificado da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA, que ingressou em gozo de licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.027/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 11.05 a 14.06.2015, responder, cumulativamen- ANO XLVI te, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento do titular convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA Nº 1.028/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora IEDA MARIA DANTAS, Juíza do 2º Juizado Auxiliar de Família, para, no período de 11 a 15 de maio de 2015, exercer as atribuições de seu cargo, cumulativamente, na Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência, 11 de maio de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 1.029/2015 0-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período 11 a 25.05.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da magistrada substituta.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.030/2015 -O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 11.05.2015, a Excelentíssima Senhora Doutora ROSIMEIRE VENTURA LEITE, de auxiliar a 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361.334-8 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e GENI DE ARAÚJO SILVA. - INSTRUMENTO: Contrato nº 005/2015 - OBJETO: Locação de 02 (duas) salas comerciais situadas na rua Pedro Firmino, nº 62, Centro, Patos – PB, vizinho ao Fórum Miguel Satyro, para abrigar o Arquivo Judicial da Comarca de Patos, bens permanentes e outros materiais pertencentes ao Poder Judiciário. - PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência das partes. - VALOR: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei nº 8.245/91. - João Pessoa, 15 de abril de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.917-7 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 013/2015 - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo no art. 24, XVII, da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, visando a contratação da empresa AUTOCLUB VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.559.765/0001-91, para aquisição de peças e realização das revisões programadas e manutenções corretivas no veículo HONDA CIVIC de placa OFH-0545, ora a disposição do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que se encontra no período de garantia, no valor total de R$ 753,68 (setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 448,60 (quatrocentos e quarenta e oito reais e PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 2 sessenta centavos) referente aos serviços e R$ 305,08 (trezentos e cinco reais e oito centavos) referente ao valor líquido das peças. - Publique-se. - João Pessoa, 08 de maio de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 09/2015. O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000130-78.2015.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/ 2003 e Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do servidor Shalako José Tavares de Araújo, Oficial de Justiça, matrícula 476.007-7, lotado na Comarca de Paulista, em virtude de estar dificultando o trabalho da referida unidade judiciária pelo fato de estar intimando os jurisdicionados por telefone, ou manda recado, para comparecerem ao Fórum, a fim de assinarem o mandado e dele tomar ciência dos atos processuais. 2. A conduta descrita fere, em tese, o art. 106, incisos I e III da Lei Complementar Estadual n° 58/2003, tornando o servidor acima mencionado passível de punição até mesmo com aplicação de advertência, nos termos do art. 118 do referido diploma legal. 3. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Carlos Eduardo Leite Lisboa, Meales Medeiros de Melo e Wolfram da Cunha Ramos para, sob a presidência do primeiro, proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 07 de maio de 2015. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio-Corregedor-Geral da Justiça. ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência Nº15/2015,INDEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: 362.510-9 – Vicente Ferreira de Amorim Filho – Anotação de Tempo de Serviço - Publicado no DJ do dia 22/04/2015 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471/RN A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0036074-27.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDO: EDMILSON FRANCISCO DE MEIRELES – ADV.: RISALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO ALUDIDO PARADIGMA.” (TEMA 06 - RE 566.471/RN). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0024810-95.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO - DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000696-23.2013.815.0831. RECORRENTE: JOÃO FIRMO BATISTA – ADV.: VITAL DA COSTA ARAÚJO E AUDÁLIO XAVIER SITÔNIO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0050688-03.2011.815.2001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – ADVS. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTIN, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTROS. RECORRIDO: SANDRA MEDEIROS CAMILO NASCIMENTO – ADV. HILTON HRIL MARTINS MAIA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO(A) EMINENTE RELATOR(A) (OBSERVANDO-SE, PARA TANTO, O DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011), PARA ADOÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 543-C, §7º, II, E §8º, CPC.” RECURSO ESPECIAL– Nº. 0020046-57.2005.815.2001. RECORRENTE: DAISY FALLER E REINAHARD EUGEN JOHANES FALLER – ADV: JOÃO HENRIQUE CAMPELO ARCOVERDE FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR RENAN DE VASCONCELOS NEVES. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 PILAR ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 2ª VARA MISTA DE QUEIMADAS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 3ª VARA MISTA DE MONTEIRO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 REMÍGIO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. MAIO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/05/15 MARI ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 11 de maio de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – DIRETOR ESPECIAL. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 13 de maio de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR 13/05 MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA SERVIDORES 29/04 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 André Nam Adriana de Carvalho Serrano P. do Valle Adriano Alves Lopes – Oficial de Justiça Severino Maurício da Costa Júnior Júlio Carreira Neto Gilson de Souza Melo Uilamar Batista da Nóbrega Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 0004061-16.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA APARECIDA FAUSTINO DE OLIVEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0003113-74.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO. RECORRIDO: TELMA MARIA MENDES DE MENEZES – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECURSO ESPECIAL Nº 0003113-74.2012.815.0251. RECORRENTE: TELMA MARIA MENDES DE MENEZES – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº. 0004137-40.2012.815.0251. RECORRENTE: MARINALVA ARAÚJO DA SILVA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: ABRAÃO PEDRO TEIXEIRA JÚNIOR RECURSO ESPECIAL Nº. 0003122-36.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: RIANNE VANESSA FORMIGA GUEDES – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECURSO ESPECIAL Nº. 0003316-36.2012.815.0251. RECORRENTE: EDLEUSA QUEIROGA DE LIMA. – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0003316-36.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: EDLEUSA QUEIROGA DE LIMA. – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE RECURSO ESPECIAL Nº 0004394-65.2012.815.0251. RECORRENTE: WENHA NASCIMENTO MORAIS VIEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0004341-84.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. - ADV.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO. RECORRIDA: OSENI CHAVES DE ANDRADE SALVIANO. – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECURSO ESPECIAL Nº 0002692-84.2012.815.0251. RECORRENTE: REJANE MARIA ABÍLIO MANGUEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. 3 RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000970-57.2013.815.2004. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR – ADV: ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. RECORRIDO: HENRIQUE PALITOT DE OLIVEIRA E OUTROS – ADV.: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.” RECURSO ORDINÁRIO Nº. 2012244-45.2014.815.0000. RECORRENTE: FABRÍCIO LINHARES DE OLIVEIRA - ADV.: GIORDANO FIALHO FONTES E FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO DE SOUSA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 358.2825 / Requisição / Gilvânia Correia de Araújo; 362.978-3 / Solicitação / José Alexandre Albuquerque Lustoza; 363.014-5 / Solicitação / Pedro Geovany Ferreira; 362.058-1 / Solicitação / Katia Daniela de Araújo; 359.9434 / Abono permanência / Luís Eduardo de Farias Aires; 362.231-2 / Abono permanência / Francisca Alves da Cruz; 362.993-7 / Solicitação / Pedro Henriques Sobrinho Junior; 363.232-6 / Licença para tratamento de saúde / Antônio Sérgio Lopes; 363.003-0 / Solicitação / Mercia Maia Medeiros; 362.703-9 / Licença Fabrício Gomes Filho; 361.635-5 / Contagem em dobro de licença não gozadas / Geraldo Emílio Porto; 361.836-6 / Informação / Jocelyn Escarião Torres; 362.839-6 / Abono permanência / Cleane Neri Matias; 360.142-1 / Solicitação / Maria Lúcia Barbosa Medeiros; O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 361.139-6 / Abono permanência / Verônica Maria de Araújo Maciel; 359.590-1 / Abono permanência / Maria das Graças Pereira da Costa; 359.609-5 / Abono permanência Barbosa / Sandra Jaqueline Barbosa; 360.192-7 / Solicitação / Roberto Marcelino de O Junior; 360.327-0 / Licença para tratamento de saúde / Gianne de Carvalho Teotonio Marinho; 359.892-6 / Abono permanência / Durval Derly Galdino da Silva360.623-6 / Abono permanência / Marluce Dutra da Silva; O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 357.752-0 / Solicitação / Valdir Rufino da Silva; 292.485-5 / Indicação de Substituto / Dilma Gomes de Souza; 242.819-9 / Licença prêmio – conversão / Robson de Queiroz Cavalcante; 362.826-4 / Solicitação / Ad Augusta Per Augusta LTDA – EPP; 357.888-7 / Remoção / Joseane Lima Morais; O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO do seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/INTERESSADO: 358.137-3 / Solicitação / Severino Carvalho de Araújo; DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) RECURSO ESPECIAL Nº. 0002692-84.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. – ADVS.: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: REJANE MARIA ABÍLIO MANGUEIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECURSO ESPECIAL – Nº 0001009-84.2012.815.0421. RECORRENTE: DIANA FERREIRA LIRA BRAGA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – ADV.: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTOS. RECURSO ESPECIAL Nº. 0124527-80.2012.815.0011. RECORRENTE: JOSENILDO FRANCISCO DOS SANTOS. – ADV.: RAMON DANTAS CAVALCANTE. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL – Nº 0028931-50.2011.815.2001. RECORRENTE: OPHBRÁS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTÁLMICOS – ADV.: ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA E OUTRA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: CAMILA FROTA FURLAN. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0040269-55.2010.815.2001. RECORRENTE: FABIANA DE LIMA MAGALHÃES – ADV.: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO E ANDRÉ GOMES BRONZEADO. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000038-12.2006.815.0421. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: FRANCISCO PAULO DA SILVA – ADV.: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO. RECURSO ESPECIAL Nº 0000223-84.2012.815.0471. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADV.: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI. RECORRIDA: GENI FARIAS DE AGUIAR – ADV.: RENATA TOSCANO DE BRITO SOUZA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0080827-92.2012.815.2003. RECORRENTE: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA LTDA – ADV.: SABRINA PEREIRA MENDES. RECORRIDO: MATEUS DA SILVA QUIRINO – ADV.: JOSAURO PEREIRA DA COSTA. RECURSO ESPECIAL N.º 0117801-26.2012.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. RECORRIDO: MÁRCIA MARIA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – ADVª.: ANA CRISTINA DE SOUSA E SILVA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0001785-96.2012.815.0611. RECORRENTE: EDNA MARTINS DOS SANTOS. ADV.: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MARI. - ADV.: ERIC ALVES MONTENEGRO. RECURSO ESPECIAL Nº. 0024716-84.2011.815.0011. RECORRENTE: ÂNGELO VALÉRIO DE ALBUQUERQUE RIBEIRO – ADV. JOSÉ VANILSON BATISTA DE MOURA JÚNIOR E JOAQUIM CAMPOS LORENZONI. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 44, II DA LEI Nº 9.394/96. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO REMETAM-SE OS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” Des. Luiz Silvio Ramlho Júnior HABEAS CORPUS N° 0001923-48.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Heloisa Lucena de Paiva. PACIENTE: Sandro de Souza Lima. Ante o exposto, indefiro a liminar. Dr. Marcos William de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001775-37.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. EMBARGANTE: Jose Pereira de Sousa Junior. ADVOGADO: Jose Laurindo da Silva Segundo. EMBARGADO: Camara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraiba. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. HABEAS CORPUS N° 0001558-91.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Jayme Carneiro Neto. PACIENTE: Paulo Nogueira de Souza. Ante o exposto, indefiro a liminar. HABEAS CORPUS N° 0002003-12.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Azulmi Limeira. PACIENTE: Sergio Luiz Marcolino de Oliveira. Ante o exposto, indefiro a liminar. Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011604-42.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Representado P/ Seu Procurador, Estado da Paraiba E Sergio Roberto Felix Lima. AGRAVADO: Claro S/a. ADVOGADO: Maria Glauce Carvalho do N Gaudenci. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ DECISÃO LIMINAR ¿ OMISSÃO NÃO VERIFICADA ¿ REDISCUSSÃO DO MÉRITO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ REJEIÇÃO. O artigo 535 do Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração prestam-se para dirimir dúvida decorrente de obscuridade, contradição interna ou omissão de ponto sobre o qual o decisum deveria pronunciar-se. Não se prestam para rediscussão do julgado. ¿O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão¿. (STJ; EDcl no AgRg no AREsp 34265/RS; Relator Ministro Nefi Cordeiro; Sexta Turma; DJe, 19/12/2014.) Rejeito os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0000154-19.2012.815.1161. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Jose Carlos Soares. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ¿ CONDENAÇÃO IMPOSTA A EX-PREFEITO ¿ RAZÕES RECURSAIS ¿ FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO SE PRESTAM A ATACAR A SENTENÇA RECORRIDA ¿ ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU. AFRONTA AO ART. 514 DO CPC ¿ MERO PROTESTO ¿ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ¿ RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ¿ ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO1. Ausentes as razões recursais ou sendo essas totalmente genéricas e dissociadas da decisão recorrida, isto é, não verificado o contraste efetivo entre a decisão recorrida e os fundamentos fáticos e jurídicos constantes na insurgência, demonstra-se a ofensa ao art. 514, II, do CPC, sendo tal deficiência óbice incontornável ao conhecimento do Apelo. O recurso manifestamente inadmissível deve ser julgado monocrati- ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Juliana Duarte Maroja 364.399-9 Juíza de Direito João Pessoa 13 e 16/04/2015 Participar de reuniões referentes à Meta 06 do CNJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jesiel Rodrigues da Rocha 364.586-0 Técnico Judiciário Cajazeiras e Patos 11 a 13 e 14 a 15/05/2015 Ministrar curso de capacitação de mediadores/conciliadores ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Gonçalves Cruz 364.592-4 Motorista Recife 08/05/2015 Conduzir integrante do Conselho Nacional de Justiça ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pablo Forlan de Souza Nóbrega 364.587-8 Oficial de Justiça Barra de Santa Rosa 04 a 07/05/2015 Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 1.254/2013 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jailson Shizue Suassuna 364.588-6 Juiz de Direito João Pessoa 04 a 05, 06 a 08, 11 a 12, 14 a 15, Em substituição 18 a 19, 21 a 22/05/2015 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Falkandre de Sousa Queiroz 364.553-3 Juiz de Direito Soledade 14, 15, 23, 27, 28 e 29/04; 04 e 06/05/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Janecleide Lázaro Oliveira Ressia 364.555-0 Oficial Judiciário Cajazeiras 11 a 13/05/2015 Ministrar curso de adoção Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de maio de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 4 camente pelo relator, por medida de celeridade e economia processuais, com espeque no art. 557, caput, do CPC. Nego seguimento à apelação cível. APELAÇÃO N° 0006001-10.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Theofilo Danilo Pereira Vieira E Municipio de Sousa, Rep. P/s Proc. APELADO: Jociedina Morais Bezerra. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. PROCESSUAL CIVIL ¿ PRELIMINAR ¿ CERCEAMENTO DE DEFESA ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS ¿ REQUERIMENTO EXPRESSO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FEITO EM AUDIÊNCIA ¿ PRECLUSÃO LÓGICA ¿ REJEIÇÃO. Se a parte pratica ato incompatível com o que ora deseja firmar, a discussão se encontra logicamente preclusa, nos termos do art. 473, CPC. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ VERBAS SALARIAIS RETIDAS ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO ¿ PAGAMENTO ¿ NECESSIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ¿ ART. 557, CAPUT, CPC. Restando comprovado o vínculo das autoras com a edilidade e inexistindo prova da quitação das verbas salariais cobradas na inicial, deve o promovido ser compelido a efetuar a respectiva quitação. Nego seguimento à apelação cível APELAÇÃO N° 0008765-89.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: R. O. B. E P. H. B. P.. ADVOGADO: Catulo Zdradek Ventura de Mello. APELADO: E. R. M. P.. ADVOGADO: Diego Nunes Medeiros Ferreira Ramos. PROCESSUAL CIVIL ¿ APELAÇÃO ¿ AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS ¿ JULGAMENTO CITRA PETITA ¿ AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO ¿ NULIDADE DA SENTENÇA ¿ DECRETAÇÃO EX OFFICIO ¿ NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO ¿ RETORNO DOS AUTOS AO MAGISTRADO SINGULAR ¿ REVIGORAMENTO DA SITUAÇÃO STATUS QUO - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Considera-se ¿citra petita¿ a sentença que não aborda questão formulada na exordial. Na hipótese dos autos, houve julgamento aquém do pedido, pois a decisão sobrou omissa em relação a um deles ¿ permanência da companheira e do filho como dependentes no plano de saúde. Por isso, a anulação da sentença ¿ex officio¿ é medida adequada, com o consequente encaminhamento ao Juiz de origem para a prolação de novo ¿decisum¿. “A nulidade da sentença que deixa de apreciar pretensão material que integra o pedido formulado na inicial, decidindo ¿citra-petita¿, pode ser decretada de ofício pelo Tribunal ad quem”1. Julgo prejudicado o recurso apelatório. (PUBLICADO NO DJE DE 11/05/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO). REEXAME NECESSÁRIO N° 0094288-40.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. POLO PASSIVO: Ricardo Antonio Henrique de Araujo, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Augusto Sergio Santiago de Brito Pereira E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Danilo da Silva Maciel. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER GARANTIA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO À HIPOSSUFICIENTE PORTADOR DE ESTENOSE DE CANAL VERTEBRAL CERVICAL COM SUBLUXAÇÃO C3C4 - PROCEDIMENTO DE DESCOMPRESSÃO RADÍCULO-MEDULAR E ESTABILIZAÇÃO VERTEBRAL POR ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR POR INSTRUMENTAÇÃO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO LATO SENSU - AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO CUSTEIO DE MATERIAL E CIRURGIA COM CUSTO TOTAL DE R$ 25.200,00(VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS ¿ ART. 475, §2º DO CPC ¿ NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA- ART. 557, CAPUT DO CPC. SÚMULA 253 DO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REMESSA. Dispõe o §2º do art. 475 do CPC que: ¿Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Nego seguimento à remessa oficial. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002232-69.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/a E Leonardo Silva Gomes. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. AGRAVADO: Marluce Maria de Oliveira Raposo. ADVOGADO: Pedro Reginaldo Gomes. Vistos etc. Portanto, dou seguimento ao recurso, indeferindo, contudo, o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos HABEAS CORPUS N° 0002356-52.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Marco Antonio Camello. PACIENTE: Sergio Manuel Alves Madeira. IMPETRADO: Juizo da 3ª V.criminal de Joao Pessoa. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ARBITRAMENTO DA FIANÇA EM VALOR EXORBITANTE. VALOR ARBITRADO DE MANEIRA PROPORCIONAL AO PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA E COM RESPALDO LEGAL (ARTIGO 325, § 1º, INCISO III, DO CPP). HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE PARA O PAGAMENTO DA FIANÇA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS ¿ INDEFERIMENTO. ¿ O julgamento do pedido liminar exige a análise do fumus boni iuris e do periculum in mora, razão por que, ausente um destes requisitos, há de ser indeferido. Diante do exposto, indefiro a liminar requerida. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2002298-83.2013.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. AUTOR: Justica Publica. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Paulo Barbosa de Almeida. RÉU: Maria das Gracas de Azevedo Santos,. ADVOGADO: José Tarcízio Fernandes e ADVOGADO: Jose Edisio Simoes Souto. ANTE O EXPOSTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE CUMPRIMENTO AO V. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes HABEAS CORPUS N° 2014261-54.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CUITE. RELATOR: Dr(a). Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Jose Bruno Macedo de Araujo E Alessandro da Silva Santos. IMPETRADO: Juizo da 2a Vara da Comarca de Cuite. LIMINAR INDEFERIDA HABEAS CORPUS N° 0002048-16.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR: Dr(a). Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Jose Gouveia Lima Neto E Joanderson Muniz de Mello. IMPETRADO: Juizo da V.unica da Comarca de Aracagi. LIMINAR CONCEDIDA. Dr. João Batista Barbosa AGRAVO REGIMENTAL N° 0001611-88.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Felipe de Moraes Andrade. AGRAVADO: Maria Inês de Lucena Costa. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO DE DEZ DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto além prazo de dez DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/ 2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE PADRÃO __________________________________________________________________________________________________ 2015013750 473.444-1 Dirson Barbosa Júnior Oficial de Justiça B/II __________________________________________________________________________________________________ 2015006757 475.501-4 Emerson Fonseca Tãozinho Auxiliar Judiciário A/V __________________________________________________________________________________________________ 2015006003 475.423-9 José Maria de Oliveira Silva Auxiliar Judiciário A/V __________________________________________________________________________________________________ 2015034067 473.006-2 Katia Pereira de A Dias Frazão Oficiala de Justiça B/II __________________________________________________________________________________________________ 2015011826 471.005-3 Marta Cristina Hilario Pereira Técnica Judiciária B/V __________________________________________________________________________________________________ 2015004917 475.427-1 Samara Ferreira da Costa Auxiliar Judiciária A/V __________________________________________________________________________________________________ PROMOÇÃO FUNCIONAL __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE PADRÃO __________________________________________________________________________________________________ 2015006255 473.036-4 Irley de Souza C da Cunha Técnico Judiciário B/I __________________________________________________________________________________________________ 2015005977 472.041-5 Ivonildo Pessoa de Carvalho Oficial de Justiça D/I __________________________________________________________________________________________________ 2015007055 468.687-0 Maria Edileuza Oliveira da Costa Técnica Judiciária D/I __________________________________________________________________________________________________ 2015001058 469.916-5 Maria Francinete da C Brandão Técnica Judiciária C/I __________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/ 2014, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO MATRICULA SERVIDOR CARGO __________________________________________________________________________________________________ 2015006999 472.004-1 Daniel de Araújo Gomes Técnico Judiciário __________________________________________________________________________________________________ 2015006749 471.111-4 Nilene da Cunha L Cardoso Oficiala de Justiça __________________________________________________________________________________________________ 2015004290 474.740-2 Sebastião Oliveira de Paula Oficial de Justiça __________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,11 de maio de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas. CONCESSÃO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________ 2015014062 471.716-3 Alessandra T C de Negreiros 18/05/2015 a 16/06/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015014191 476.388-2 Elias Garcia de Sousa 18/05/2015 a 16/06/2015 2010/2011 __________________________________________________________________________________________________ 2015014214 467.974-1 Eliete Lisboa dos Santos 04/05/2015 a 02/06/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015014409 473.234-1 Maria das Neves de Lima Reis 01/05/2015 a 30/05/2015 2012/2013 __________________________________________________________________________________________________ 2015014812 477.051-0 Quintino Augusto Leitão Regis 18/05/2015 a 16/06/2015 2012/2013 __________________________________________________________________________________________________ =========================================================================================================================== GOZO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________ 2015014628 469.909-2 Cristina Costa Alves 22/04/2015 a 21/05/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015014636 473.530-7 Cristiane Stefani Lima S A Viana 13/04/2015 a 08/05/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo relacionados: GOZO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________ 2015014601 473.772-5 Anne Viana Carneiro T de Lyra 22/04/2015 a 05/05/2015 2013/2014 __________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO __________________________________________________________________________________________________ 360.299-1 Adeildo Abdon Pedrosa Anotação de tempo de serviço __________________________________________________________________________________________________ 2015013928 Aerson Souto Diniz Vilela Auxilio Natalidade __________________________________________________________________________________________________ 364.360-3 Almir da Costa Pires Alteração de dados cadastrais __________________________________________________________________________________________________ 363.876-6 Anna Carla Falcão da C Lima Anotação na ficha funcional do tempo de serviço __________________________________________________________________________________________________ 2015014038 Bartolomeu C Lima Filho e outros Jetom __________________________________________________________________________________________________ 2015010608 Fábio José de L Chagas Irmão Indicação de substituto __________________________________________________________________________________________________ 2015013223 Francisco de Morais Silva Indicação de substituto __________________________________________________________________________________________________ 362.567-2 Heraldo Miranda Clemente Emissão de Certidão de Tempo de Serviço __________________________________________________________________________________________________ 364.159-7 João José Rezende Júnior Indicação de Substituto __________________________________________________________________________________________________ 2015014011 Jonatas Jose Lopes de Souza Indicação de Substituto __________________________________________________________________________________________________ 363.792-1 Kátia Regina F de Albuquerque Anotação na ficha funcional __________________________________________________________________________________________________ 362.468-4 Vinicius Soares Carvalho Inclusão de dependente __________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,considerou PREJUDICADO os seguintes processos abaixo relacionados: __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO __________________________________________________________________________________________________ 321.141-0 Anesio Lira Moreno Filhos Adicional de Incentivo a Qualificação/Progressão __________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: __________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________ 2015014716 476.937-6 Ramon Aranha da Cruz 22/04/2015 a 21/05/2015 2013/2014 __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO __________________________________________________________________________________________________ 2014030316 Ana Raquel Tenorio Patriota Auxilio Natalidade __________________________________________________________________________________________________ 2015008429 Antônio de Azevedo Félix Filho Auxilio Natalidade __________________________________________________________________________________________________ 314.224-8 Valberto de Sales Gomes Retroativo do Adicional de Qualificação Profissional __________________________________________________________________________________________________ 2015012482 Vivianne de Andrade Sarmento Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional __________________________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,11 de maio de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas. GOZO DE FÉRIAS DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 dias, a que se referem o art. 557, §1º, c/c o art. 188 do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, por reputá-lo intempestivo. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO REGIMENTAL N° 0001660-16.2015.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAÇAGI. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Bmg S/ a. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto além do prazo de cinco dias, a que se refere o art. 557, §1º, do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, por reputá-lo intempestivo. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO REGIMENTAL N° 0001693-06.2015.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAÇAGI. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Bmg. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto além do prazo de cinco dias, a que se refere o art. 557, §1º, do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, por reputá-lo intempestivo. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0000917-46.2010.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Alexandre Figueiredo Leite. ADVOGADO: Jose Erivan Tavares Grangeiro. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Jaime Clementino de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. PETIÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada em respeito ao princípio da dialeticidade, sob pena de desvirtuar a própria função jurisdicional e a finalidade do recurso, por não dar meios para possível reforma. Vistos etc. ... Assim, diante das considerações expendidas, não conheço do recurso apelatório, negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002546-15.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE PATOS. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Alexsandra Sarmento Alexandre. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA SUBSCRITA PELA PRÓPRIA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. 1. Para o deferimento da assistência judiciária gratuita basta a afirmação da situação de pobreza do postulante, no sentido de não dispor de condições para custear os encargos processuais, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, nos termos dos arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 4º da Lei n. 1.060/50. 2. A parte até pode ter bens, mas não dispor de numerários que possam viabilizar, em determinado momento, toda a tramitação processual, como diligências, perícias e outros atos necessários à correta instrução do feito. Desse modo, estando o pedido formalizado como determina a lei, o Juiz, ao melhor entender da jurisprudência, deve conceder os benefícios em comento, sob pena de infringir as diretrizes legais traçadas. Vistos etc. ... Desta forma, defiro o pedido liminar e atribuo efeito suspensivo ativo ao presente recurso, nos precisos termos do art. 527, inciso III do Código de Processo Civil para, em consequência, conceder os benefícios da gratuidade processual à agravante, até final decisão deste recurso. Comunique-se ao Juiz a quo de todo o teor da presente decisão, para que adote as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento. Intimações necessárias, inclusive da agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso. Após, dê-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS N° 0001564-98.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: José Humberto Simplício de Sousa. PACIENTE: A. D. C.. IMPETRADO: Juízo da Vara Única de São Mamede. Vistos etc. De modo que, indefiro o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publiquese. Cumpra-se. Des. José Ricardo Porto AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000396-61.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Camara Municipal de Joao Pessoa. ADVOGADO: Antonio Paulo Rolim E Silva. AGRAVADO: Centro Estudantil Universitario Paraibano. ADVOGADO: Elson Pessoa de Carvalho Filho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - ¿Com a prolação de sentença nos autos principais, não há que se falar em prosseguimento do agravo de instrumento, por manifesta perda de objeto. Com essas considerações, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente do objeto.¿ (TJPB; AI 200574290.2014.815.0000; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 08/09/2014; Pág. 15) - ¿Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. (Caput, do art. 557 do CPC). Destarte, com base no que prescrevem os artigos 529 e 557, caput, ambos da Lei Adjetiva Civil, julgo prejudicado o recurso, negando-lhe seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001128-42.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Robson Jeronimo Lopes. ADVOGADO: Ornilo Joaquim Pessoa. AGRAVADO: Presidente da Comissao do Concurso Público Para Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO IMPETRANTE. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. ETAPA DO CERTAME DISPOSTA NO EDITAL. CANDIDATO TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO. NOVA DATA PARA O TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NORMA EDITALÍCIA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. (STF- RE 630733, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013) (grifei) - ¿ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. LESÃONO JOELHO ESQUERDO. DISPENSA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E DO EXAME DE SAÚDE. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CANDIDATOS. VEDAÇÃO NO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Pretende a impetrante ser dispensada do teste de aptidão física e da avaliação médica, fases do concurso público para ingresso na carreira de Perito Criminal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, em virtude de lesão meniscal sofrida no joelho esquerdo. 2. A ação mandamental fora extinta na origem sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, ante a superveniente carência do direito de ação, por falta de interesse processual, visto que o resultado final do concurso já foi homologado. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto do mandamus quando o remédio constitucional busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso. 4. É inadmissível o tratamento diferenciado entre os candidatos, mormente quanto o edital expressamente veda a realização do teste de aptidão física em condições diversas das inicialmente estabelecidas, até mesmo nos casos de incapacidade física temporária, em homenagem aos princípios da moralidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. 5. A controvérsia não diz respeito à possível ilegalidade do teste de aptidão física, e sim à pretensão da impetrante em se abster de tal exigência, em vista de incapacidade física temporária. Perda do objeto do mandado de segurança reconhecida. 6. Agravo regimental não provido.¿ (STJ -AgRg no RMS 36.566/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 23/04/2012) (grifei) Por todo o exposto, com fulcro no permissivo do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, para manter a decisão a quo inalterada. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001415-05.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. AGRAVADO: Celia Maria da Silva Oliveira E Outros E Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Marcos Reis Gandin e ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA FEDERAL DE SEGUROS PELA CAIXA SEGURADORA S/A NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O ATO. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MODIFICAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. EXCLUSÃO DA SUBSTITUÍDA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Diante da 5 não demonstração do liame necessário entre as empresas de seguro (Federal de Seguros S/A e Caixa Seguradora S/A), não há que se falar em sucessão processual. - Fora das hipóteses legais e, ademais, em fase de execução, é ilegal a substituição das partes litigantes sem que se aponte o instituto jurídico utilizado. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a denunciação da lide no âmbito dos embargos à execução, sendo tal instituto típico e exclusivo do processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais desta corte. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. Decisão monocrática. (TJRS; AI 141293-60.2014.8.21.7000; Esteio; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 23/04/2014; DJERS 30/04/2014) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a exclusão da agravante da lide (Caixa Seguradora S/A), e, por consequência, desobrigá-la de qualquer responsabilidade sobre o pagamento do valor perseguido em execução - R$ 3.962.686,48 (três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001454-02.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Hartem Filho E Outros. AGRAVADO: Karla Roberta Guedes E Outros E Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Marcos Reis Gandin e ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA FEDERAL DE SEGUROS PELA CAIXA SEGURADORA S/A NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O ATO. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MODIFICAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. EXCLUSÃO DA SUBSTITUÍDA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Diante da ausência de demonstração do liame necessário entre as empresas de seguro (Federal de Seguros S/A e Caixa Seguradora S/A), não há que se falar em sucessão processual. - Fora das hipóteses legais e, ademais, em fase de execução, é ilegal a substituição das partes litigantes sem que se aponte o instituto jurídico utilizado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a denunciação da lide no âmbito dos embargos à execução, sendo tal instituto típico e exclusivo do processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais desta corte. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. Decisão monocrática. (TJRS; AI 141293-60.2014.8.21.7000; Esteio; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 23/04/2014; DJERS 30/04/2014) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a exclusão da agravante da lide (Caixa Seguradora S/A), e, por consequência, desobrigá-la de qualquer responsabilidade sobre o pagamento do valor perseguido em execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001572-75.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Sudema Superintendencia de Administracao do Meio Ambiente. ADVOGADO: Ronilton Pereira Lins. AGRAVADO: R R Pecas E Servicos Ltda. ADVOGADO: Vladimir Mina V. de Almeida E Outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE REVOGOU A DECISÃO ATACADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO. RECURSO PREJUDICADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Revista a decisão atacada, confirmada pelas informações do Juízo monocrático, prejudicado fica a apreciação do recurso de agravo de instrumento interposto. - ¿Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.¿ (Art. 529 do CPC). - ¿Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. (Caput, do art. 557 do CPC). Destarte, com base no que prescrevem os artigos 529 e 557, ambos da Lei Adjetiva Civil, julgo prejudicada a irresignação, negando-lhe seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001891-43.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Francinildo Alcantara dos Santos. ADVOGADO: Admilson Leite de Almeida Junior. AGRAVADO: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INOVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 NA LEI Nº 13.000/2014, QUE ALTEROU A LEI Nº 12.409/2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FRENTE ÀS AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL GARANTIDOS PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA ESTATAL PELO INTERESSE NA LIDE. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. - De acordo com a Lei 13.000/2014, ¿compete à Caixa Econômica Federal ¿ CEF -, representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, bem como à União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, intervir nas ações de que trata o art. 1o-A da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, na forma do art. 5o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, ou avocá-las, na forma do art. 8o-C da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995.¿ -¿COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.¿ (Súmula 150, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996 p. 2608) - Diante das modificações legislativas introduzidas após a prolação do acórdão objeto do recurso especial e também depois da própria decisão desta Presidência na presente cautelar, faz-se cogente - por se tratar de competência absoluta, arguível ex-officio - a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficando prejudicada a análise do agravo interno. (AGRAVO INTERNO Nº 2004682-82.2014.815.0000. Rel: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.. TJ-PB. Tribunal Pleno. julgado em 13 de agosto de 2014) Por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, para cassar o efeito suspensivo recursal e manter a decisão a quo inalterada. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002585-12.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Rogaciano Nunes Nobrega Neto. ADVOGADO: Leila Lidiane Brasileiro de Oliveira Gomes. AGRAVADO: Severino Xavier Borges. ADVOGADO: José Evanildo Pereira de Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI Nº 1.060/50. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E DO Superior tribunal de justiça. Utilização do artigo 557, caput, do código de processo civil. Negativa de seguimento ao recurso. - Da decisão que julga a impugnação ao pedido de assistência judiciária, processada em autos apartados, cabe apelação, nos termos do art. 17 da Lei 1060/50, entendimento já pacificado na jurisprudência. - ¿AGRAVO INTERNO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPRÓPRIO - ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 17 da Lei n. 1.060/50, o recurso cabível para atacar decisão referente à impugnação à assistência judiciária é o de apelação e não o de agravo de instrumento. Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade.¿ (TJ-MG - AGT: 10145130189692002 MG , Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 30/01/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2014). - A interposição de agravo de instrumento na hipótese em disceptação constitui erro grosseiro por parte do recorrente, o que deve conduzir ao não conhecimento do seu recurso. Precedentes do STJ. - ¿Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido do cabimento do recurso de apelação contra sentença que acolhe impugnação ao deferimento de assistência judiciária gratuita, processada em autos apartados aos da ação principal, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal na hipótese de interposição de agravo de instrumento.¿ (STJ. REsp 780637 / MG. Rel. Min. 08/11/2005). J. em Jorge Scartezzini. J. em 08/112005). Diante do exposto, não vislumbro o cabimento da presente irresignação, deixando de aplicar o princípio da fungibilidade pelos motivos já declinados, razão pela qual, utilizando-me da autorização dada pelo art. 557 caput do CPC, nego seguimento ao presente agravo, por manifesta inadequação da via recursal utilizada. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000185-86.2013.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda. APELADO: Adriana Lacerda de Farias E Outros. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.SERVIDORAS PÚPLICAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE LHES INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 §1-A, DO CPC. PROVIMENTO DO APELO E DO RECURSO OFICIAL. - Não comprovando a contratação pela Fazenda Municipal, quer através de portaria de nomeação ou por meio de assinatura em suas carteiras de trabalho ou dos contratos, quer com a demonstração de pagamento das remunerações, não fazem jus as promoventes ao recebimento das pretendidas verbas, eis que o recebimento de salário por parte de servidor público pressupõe o efetivo vínculo com a Administração. - ¿ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SERVIDOR. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, “o recebimento da remuneração por parte do servidor público pressupõe o efetivo vínculo entre ele e a Administração Pública e o exercício no cargo. Incontroversa a existência do vínculo funcional, é ônus da Administração Pública demonstrar, enquanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, que não houve o efetivo exercício no cargo. Inteligência do art. 333 do CPC.” (AgRg no AREsp 149.514/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 29/5/12).2. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 116481 / GO, Rel.: Arnaldo Esteves Lima, T1 ¿ Primeira Turma, D.J.: 04/ 12/2012)¿ Diante do exposto, com fundamento na autorização dada pelo art. 557, §1º-A, do CPC, provejo à apelação cível e a remessa oficial, julgando improcedente o pleito autoral, em face da ausência de prova do fato constitutivo. Ante o resultado do recurso, onde as promoventes saíram perdedoras em seus pedidos, condeno ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando que ficam suspensos em face da gratuidade judiciária deferida. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 6 APELAÇÃO N° 0004350-33.2009.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Daniel Batista de Freitas. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. APELADO: Capesesp-caixa de Previdencia E Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde. ADVOGADO: Rafael Salek Ruiz. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA. DÉBITO EXISTENTE. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ¿DECISUM¿. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, se ele não se desincumbe deste mister, deixando de instruir o processo com os documentos necessários, não pode o Juiz, através de sua imaginação, aplicar o pretenso direito ao caso concreto que lhe fora submetido. - O dano moral, para que seja indenizável, deve advir de ato ilícito, capaz de atingir um dos direitos da personalidade daquele que o sofreu. Não havendo prova de tal situação, impossível a aplicação de reparação pecuniária. Diante do exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência desta Corte, para negar seguimento ao recurso. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. É manifestamente inadmissível, por ausência de dialeticidade, a apelação que não ataca de forma específica os fundamentos da sentença, não objetivando as razões que ensejem a reforma da decisão judicial. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO à apelação, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO N° 0021204-25.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Andrea Nunes Melo. APELADO: Ibi Administradora E Promotora Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade das questões discutidas no processo, devendo ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Verificando-se a existência de decisão genérica, é forçoso declarar a sua nulidade, restando por óbvia a necessidade da remessa dos autos à Comarca de origem, para que se proceda com um novo julgamento, desta vez analisando especificadamente todos os pontos e requerimentos suscitados nos autos. - ¿É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.¿ (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009) Isso posto, EX OFICCIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, devidamente fundamentada e examinando de forma específica a alegação do recorrente quanto ao convênio para o adimplemento das diligências dos oficiais de justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006312-76.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Reginaldo Pereira da Costa. ADVOGADO: Francisco da Chagas Ferreira. AGRAVADO: Camara Municipal de Santa Rita. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Reginaldo Pereira da Costa contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita (fls.29/30) que indeferiu a liminar objetivando o fornecimento de cópias dos processos administrativos nº 01/2014 e 04/2014, instaurados pela Câmara Municipal de Santa Rita. Às fls.245/ 246, foi deferido, parcialmente, o pedido de fornecimento de entrega das gravações. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita informou que disponibilizou os documentos requeridos (fl.254). Ademais, é fato público que o Agravante está na chefia do Poder Executivo. Diante do exposto, intime-se o Recorrente para que se pronuncie sobre a petição de fl.254 e informe se tem interesse no julgamento do recurso, uma vez que retornou ao cargo de Prefeito. P.I. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0034358-57.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. APELADO: Joao Quirino Pereira. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGITIMIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - ¿(...) Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. (¿).¿ (STJ - REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). Posto isso, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, PROVEJO A APELAÇÃO da Instituição Financeira, para julgar improcedente o pleito autoral. Ademais, ante ao resultado do recurso, onde o promovente saiu vencido em todos os seus pedidos, inverto o ônus sucumbencial para condenar o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando a suspensão em razão da gratuidade judiciária deferida. Des. José Ricardo Porto AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002362-59.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Itau Unibanco S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Maria das Dores de Almeida Souza. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. Portanto, descaracterizado um dos requisitos necessários para a concessão da liminar nesta irresignação, qual seja, ¿relevância do fundamento esposado¿, INDEFIRO o pleito de suspensão do decreto judicial recorrido. Des. Carlos Martins Beltrão Filho HABEAS CORPUS N° 0002165-07.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Daniel Menezes de Oliveira (oab/pb 20.088). PACIENTE: José Deodato dos Santos Filho. Vistos etc. [...] Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, indefiro a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada, circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante ilegalidade, com efeitos extremamente danosos e irreversíveis. Remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002280-28.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Eduardo de Melo Costa E Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. AGRAVADO: Sul America Cia Nacional de Seguros. ADVOGADO: Nelson Luiz Nouvel Alessio. Com essas considerações, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002282-95.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Jose Miranda dos Santos Filho E Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. AGRAVADO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Rosangela Dias Guerreiro. Com essas considerações, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se a agravada, para as contrarrazões. Após, dê-se vista ao MP. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005260-27.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.por Sua Procu E 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Severino do Ramo dos Santos Lima. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, CONFORME JULGAMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. inexistência DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONFRONTO, ENTRETANTO, DA SENTENÇA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, NO TOCANTE AO JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, CPC. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 (25/02/2012), posteriormente convertida na Lei nº 9.703/ 2012. - A parte autora tem o direito de receber, até o dia 25 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida Provisória nº 185, o valor descongelado das verbas relativas ao anuênio, e também os valores pagos a menor, referente ao período não prescrito. - Decaindo, o autor, de parte mínima da sua pretensão, impossível o reconhecimento da sucumbência recíproca. - Por ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto que a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, quando do julgamento das ADIs n. 4.357-DF e 4.425- DF. Com essa considerações, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, com base no art. 557, § 1º A, apenas para determinar que os juros moratórios incidam no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/ 2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, passando, doravante, a corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança, e que a correção monetária seja calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme estipulado no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. APELAÇÃO N° 0001924-42.2013.815.0731. ORIGEM: GAB. DESA. MARIA DAS GRAÇAS M. GUEDES. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Jose Rigoberto Campos Vieira. ADVOGADO: Danilo Caze Braga. APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001885-36.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Fábio Kenedy Almeida Trigueiro. ADVOGADO: Guilherme Queiroga Santiago E Outros. AGRAVADO: Sophia Sales de Almeida. Visto. Em face da devolução do documento de fl.59, intime-se o Agravante, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar endereço onde a representante da Agravada, Elizabeth Sales de Almeida, pode ser encontrada para se efetivar a intimação correspondente a decisão de fl.52. Publique-se. AGRAVO REGIMENTAL N° 0002118-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Hermenegildo Alves Pereira. ADVOGADO: Marcelo Ferreira Soares Raposo. AGRAVADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. Cuida-se de Agravo Interno (fls. 202/207), interposto por Hermenegildo Alves Pereira, contra Decisão Monocrática de fls. 196/198, que negou seguimento ao seu recurso de Agravo de Instrumento. A Decisão Recorrida deste Relator considerou o Agravo de Instrumento intempestivo, tendo em vista que o pedido de reconsideração, apresentado pela parte contra a Decisão Agravada, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para o Agravo de Instrumento. Na fundamentação da decisão, ficou assentado (fl. 197v): ...¿o Agravante deveria ter se insurgido contra a decisão de fls. 167/168 prolatada em 19/02/2015, entretanto, optou por apresentar o Pedido de Reconsideração, deixando escoar o prazo de dez dias para a interposição do Agravo de Instrumento, que só fora protocolizado, em 09 de abril de 2015, após a decisão de ratificação do Juízo a quo¿. Inconformado, o Agravante alega, nas razões do Agravo Interno, que não houve intimação das partes acerca da primeira decisão (fls. 205/206), mas apenas da segunda, que a manteve. Pois bem. É dever do Agravante instrumentalizar o Recurso, de modo a comprovar a tempestividade de sua insurreição. A certidão de intimação juntada aos autos (fl. 192), apenas informa que a parte foi intimada mediante nota de foro publicada em 31/03/2015 do despacho de fl. 186, que manteve a decisão de fls. 163/164, nada informando acerca da suposta ausência de intimação desta primeira decisão. Outrossim, causa estranheza que a parte tenha apresentado pedido de reconsideração sem ter tomado ciência da decisão agravada. Diante disso, a fim de dirimir a dúvida acerca da intimação ou não do Recorrente, converto o feito em diligência, determinando que seja oficiado ao Cartório da Vara Única da Comarca de Areia, para que informe se houve intimação das partes sobre a decisão de fls. 163/164 e quando se realizou, nos autos do processo nº 0000900-82.2014.815.0071. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0000536-05.2012.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Jose Zito Farias de Andrade. ADVOGADO: Ravi Vasconcelos da Silva Matos. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Vistos, etc. Intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões ao Apelo. Após, vistas à Procuradoria de Justiça. P.I. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0001926-42.2008.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Inss-instituto Nacional do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Kerubina Maria Dantas Moreira. APELADO: Paulo Cesar Braga. ADVOGADO: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. Vistos, etc. Conforme despacho de fl.157, vislumbrei irregularidade na procuração do Autor, uma vez que, estranhamente, apesar de ter os dedos da mão direita amputados, assinou a procuração. Todavia, na audiência realizada, colocou apenas sua digital. Intimado o advogado do Promovente para regularizar a representação, ele apenas apresentou outra procuração, cuja assinatura diverge daquela apresentada à fl.07. Deste modo, intime-se o bel. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes para que anexe aos autos procuração pública, em até dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AÇÃO RESCISÓRIA N° 0001219-35.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AUTOR: Espolio de Wanda Londres da Nobrega, Representado Por Seu Inventariante Walter Londres da Nóbrega. ADVOGADO: Walter Londres da Nobrega. RÉU: Municipio de Joao Pessoa. Vistos etc. À impugnação, ante a arguição de matéria elencada no art. 301, CPC, como prevê o art. 327 do mesmo diploma legal. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. AÇÃO RESCISÓRIA N° 0005925-86.2000.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AUTOR: Banco do Brasil S.a.. ADVOGADO: Cassiano Eskildssen, Mércia Carlos de Souza E Outros. RÉU: Libertino Avelino das Neves. ADVOGADO: Osmar Tavares dos Santos Júnior E Outro. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do Recurso Especial (fl. 616), tornando definitivo o Acórdão exarado pelo Tribunal Pleno, julgando improcedente esta Ação Rescisória (fls. 488/496), faz jus o Réu ao levantamento da quantia depositada à fl. 13, conforme preconiza o artigo 494 do Código de Processo Civil. Isto posto, defiro o pedido de fl. 622. Expeça-se Alvará. Publique-se. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANÇA N° 2004843-92.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Roberta Maria Pereira Rodrigues E Interessado:estado da Paraiba Por Seu-procurador:tadeu Almeida Guedes. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa. IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba. Vistos, etc. Observando o documento de fls.105/106 e fl.109, vislumbro que o nome da candidata está incluído dentre os candidatos sub judice. Assim, sua nomeação está condicionada ao trânsito em julgado da decisão judicial que lhe assegurou a participação no certame. Saliente-se que na petição inicial, a parte não fez menção a nenhum processo, omitindo que sua continuidade no concurso foi decorrente de ação judicial. A Impetrante foi intimada, através de seu advogado, para informar o número do processo que discute sua continuidade no certame, anexando cópia, se for o caso, das decisões ou sentença exaradas. Entretanto, manteve-se inerte. Diante do exposto, renove-se o despacho de fl.192, determinando, desta vez, que também se proceda a intimação pessoal da Impetrante, sob pena de denegação da segurança. P. I. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002309-78.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Marcone Vicente Barbosa. ADVOGADO: Danielly M Pires Ferreira. AGRAVADO: Banco Panamericano S/a E Banco Cruzeiro do Sul S/a. Vistos etc. Por tais razões, INDEFIRO a atribuição de efeito ativo ao presente Agravo. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se a parte Agravada para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P.I. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002574-80.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador- Geral. Vistos etc. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, para que o Agravado forneça o medicamento descrito na inicial ou outro que comprovadamente tenha o mesmo princípio ativo. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o Agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002575-65.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Municipio de Sousa. Vistos etc. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, para que o Agravado forneça os medicamentos descritos na inicial ou outro que comprovadamente tenha o mesmo princípio ativo. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o Agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P. I. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004829-33.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Juizo da 5a Vara da Com.de Sousa. APELADO: Estado da Paraiba. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. PROFISSIONAL MÉDICO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO ÀS LISTAS DO SUS. POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO DE REMÉDIOS NÃO RELACIONADOS NA LISTA E OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER A MEDICAÇÃO. ART.196 DA CF. ART.557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO DESPROVIMENTO DA REMESSA. O fornecimento gratui- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 to de medicamentos constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada dos artigos 6º, 23, II, 30, VII, e 196 da Constituição Federal, independentemente da previsão do medicamento pleiteado estar ou não, nas listas do SUS, ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado. O Ministro Benedito Gonçalves, no julgamento monocrático do RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.020 - CE (2015/ 0079882-0), publicado em 22/04/2015, entendeu que ¿não merecem prosperar as teses aventadas na apelação de que a droga em comento não está contida na lista de medicamentos elaboradas pelo sistema de saúde e que haverá prejuízo irreparável ao Erário. O direito à vida se revela como um dos maiores princípios consagrados pela Carta Magna, tendo o Estado o dever de fornecer a medicação quando constatada a imprescindibilidade do tratamento com o medicamento indicado, ante o risco à saúde e à própria vida da enferma¿. Entendo que não se pode negar o medicamento baseado numa mera possibilidade de existir outra substância eficaz. Se o Estado não comprovou, por meio de provas contundentes, que há medicamentos aptos ao tratamento da Autora, capazes de produzirem a mesma resposta terapêutica operada pelos fármacos receitados pelo médico, não pode o entendimento do magistrado, prevalecer frente à prescrição do profissional médico que acompanha a paciente e a evolução do seu quadro de saúde. Diante do exposto, provejo o recurso de Apelação, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para determinar o fornecimento de todos os medicamentos pleiteados, os quais poderão ser substituídos por medicamento genérico, desde que com o mesmo princípio ativo e com a mesma concentração do prescrito pelo médico. Diante do exposto, desprovejo a Remessa Necessária e provejo o recurso de Apelação, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para determinar o fornecimento de todos os medicamentos pleiteados, os quais poderão ser substituídos por medicamento genérico, desde que com o mesmo princípio ativo e com a mesma concentração do prescrito pelo médico. P.I. APELAÇÃO N° 0001901-92.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Maria Lucia Vieira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A MATÉRIA. MATÉRIA SUMULADA PELO TJPB. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 557, ¿CAPUT¿, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de Lei Regulamentadora do Ente ao qual pertencer¿. (Sumula nº 42 do TJPB). Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível interposta. Publique-se e Intimem-se. APELAÇÃO N° 0005146-03.2013.815.0251. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Finasa Bmg S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Simao Nobrega Aires. ADVOGADO: Raphael Farias Viana Batista. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. AUSENTE O INTERESSE. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL. PROVIMENTO AO APELO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. A utilização do denominado Sistema Francês de Amortização é admitida, desde que previamente contratada. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 557, §1º do CPC, PROVEJO o Apelo, reformando a sentença para considerar devida a cobrança da capitalização de juros conforme pactuada. Publique-se. Intimem-se. APELAÇÃO N° 0097283-26.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a Credito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Celso David Antunes. APELADO: Pedro Antonio Bezerra da Silva. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DO SERVIÇOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA MORATÓRIA. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. Há abusividade na cobrança da tarifa de serviço terceiro pela ausência de transparência. Contrato informa apenas o valor total cobrado sem, contudo, especificar quais as despesas que englobam tal valor. Afronta a legislação pertinente e as regras do CDC. Mostra-se válida a comissão de permanência, desde que pactuada. Entretanto, não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período da normalidade; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação. Paradigma do STJ. RESP 1.058.114-RS. Inviabilidade da cumulação da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios e demais encargos moratórios (Súmula nº 472 do STJ). Feitas tais considerações, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo a sentença recorrida. Publique-se. Intimações necessárias. APELAÇÃO N° 0103315-47.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Rosiane Barbosa da Cunha. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. APELADO: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE O INTERESSE. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL. REPETIÇÃO SIMPLES. SEGUIMENTO NEGADO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. A utilização do denominado Sistema Francês de Amortização é admitida, desde que previamente contratada. Inexistindo prova da má-fé do promovido é devida a devolução dos valores considerados abusivos de modo simples, sob pena de enriquecimento injustificado do credor. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao Apelo, mantendo a sentença de primeiro grau em todos seus termos. Publique-se. Intimem-se. APELAÇÃO N° 0121305-51.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Luiz Gonzaga Herculano Filho. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA PELA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - Concentrando-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA REFERIDA LEI. DIREITO AO DESCONGELAMENTO APENAS QUANTO AO PERÍODO COMPLETADO PELA PROMOVENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 58/2003, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. PAGAMENTO EM PROJEÇÃO ARITMÉTICA. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO ART. 161 DA LC Nº 39/85 E ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. - De acordo com vários precedentes do STF e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, não é possível o descongelamento dos anuênios e adicionais de inatividade incorporados aos proventos em sua integralidade, pois o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem funcional incorporada, sendo possível o descongelamento apenas quanto ao período completado pela promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de 2003. ¿Art.2º- É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidos pelos servidores públicos da Administração direta e indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no ¿caput¿ o adicional por tempo de serviço, cuja forma de pagamento permanece idêntica à praticada no mês de março de 2003.¿ (LC nº 50/2003). ¿CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -PAGAMENTO DE QÜINQÜÊNIOS NOS PERCENTUAIS ESPECÍFICOS PREVISTOS NO ART. 161 DA LC N° 39/85 - PROJEÇÃO ARITMÉTICA -INCIDÊNCIA DOS ESTIPÊNDIOS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO -INOBSERVÂNCIA INCORPORAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO DOS AUTORES - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - LC Nº 39/ 85 ART. 161. O adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, pelos sete qüinqüênios em que se desdobra, à razão de 5% (cinco por cento) pelo primeiro; 7% (sete por cento) pelo segundo; 9% (nove por cento) pelo terceiro; 11% (onze por cento) pelo quarto; 13% (treze por cento) pelo quinto; 15% (quinze por cento) pelo sexto; 17 (dezessete por cento) pelo sétimo, incidentes sobre a retribuição do beneficiário, não se admitindo a computação de qualquer deles na base-de-cálculo dos subseqüentes.¿( TJPB - Acórdão do processo nº 20020080110485001 - Órgão (4ª Câmara Cível) - Relator DES. JORGE RIBEIRO NOBREGA - j. Em 26/08/ 2008.) ¿XIV ¿ os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.¿ (Constituição Federal, art. 37) Ante o exposto, monocraticamente, com fulcro no art. 557, do CPC, PROVEJO, PARCIALMENTE, A APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR, para determinar o descongelamento do adicional por tempo de serviço apenas quanto ao período completado pela promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de 2003, que deverá ser pago de acordo com o tempo prestado pela autora, com base no art. 161 da LC 39/85, bem como a condenação das diferenças existentes pelo pagamento a menor, nos cinco anos anteriores à propositura da ação, frisando a impossibilidade de soma aritmética dos percentuais devidos, conforme demonstrado acima. Em relação aos ônus sucumbenciais, verificando-se que o Apelante sucumbiu em relação a outros pedidos formulados na inicial (tais como: 1 - Que os futuros aumentos remuneratórios devidos a promovente incidam sobre o valor bruto mensal; 2 - Que o promovido seja condenado a pagar os reflexos remuneratórios decorrentes do direito ao ressarcimento das diferenças devidas e não paga), os quais sequer 7 foram objeto da Apelação; reconheço que as partes restaram vencidas de forma igualitária, razão por que deve ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas os honorários advocatícios e as despesas processuais. Assim, arbitro os honorários em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser rateado pelos litigantes, com a devida compensação. Publique-se. Intimem-se. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0021379-82.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. SUSCITANTE: Ana Karla Gomes Ribeiro Correia Lima. SUSCITANTE: Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. SUSCITADO: Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de alimentos. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APELO PREJUDICADO Ocorrendo a homologação de acordo extrajudicial em demanda de divórcio que também trata de encargo alimentar, é consequente a perda do objeto da demanda. Assim, é de se extinguir o feito e remetê-lo ao primeiro grau para arquivamento. Desta forma, considerando a perda superveniente de objeto, a extinção do feito e a sua consequente remessa ao primeiro grau para arquivamento é medida que se impõe. Por tais razões, determino a extinção do feito e sua baixa ao primeiro grau para arquivamento, frente à perda do objeto. Intimações necessárias. Cumpra-se. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000191-84.2014.815.0091. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. JUÍZO: Ministerio Publico da Paraiba. RECORRIDO: Ministerio Publico da Paraiba. INTERESSADO: Municipio de Livramento Pb. RECORRENTE: Juizo da Comarca de Taperoa. ADVOGADO: Humberto Firmino. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO. ART. 23, INC. II, E ART.194 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGUIMENTO NEGADO. - A matéria relativa ao fornecimento de medicamentos pelo ente público é pacífica nos tribunais, tendo em vista que é direito de todos e dever do ente público promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, quando desprovido o cidadão de meios próprios. Diante do exposto, nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, para manter a sentença em todo seu teor. P.I. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000808-43.2013.815.0911. ORIGEM: PROCURADORIA DE JUSTICA. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. JUÍZO: Ministerio Publico da Paraiba. INTERESSADO: Municipio de Parari. RECORRENTE: Juizo da Comarca de Serra Branca. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE FOSSEM CORRIGIDAS AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO RESGUARDAR A EFICÁCIA E INTEGRIDADE DE DIREITOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL QUE NÃO PODE SER POSTERGADO. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes” (AI 708667 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/02/2012). A discricionariedade administrativa, ao mesmo tempo que concede certa liberdade ao administrador para eleger o melhor meio de concretizar uma medida, impõe o dever de que as decisões tomadas se compatibilizem com o interesse público, o que não se vê no caso concreto, já que o direito fundamental à saúde está sendo vilipendiado. Entendo, assim, que deve prevalecer o direito social à saúde, que, saliente-se, não está sendo exigido de uma forma plena, mas sim, elementos básicos, necessários ao funcionamento do posto de saúde. Esse mínimo existencial não pode ser postergado, devendo, portanto, ser a prioridade primeira do Poder Público. Somente depois de atendido, abre-se a possibilidade para a efetivação de outros gastos não entendidos, num juízo de razoabilidade, como essenciais. Diante do exposto, por estar a sentença amparada na jurisprudência do STJ, desprovejo a Remessa Necessária, com fulcro no art.557, ¿caput¿, do CPC. P.I. Des. José Aurélio da Cruz APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000933-55.2012.815.0261. ORIGEM: Piancó - 2ª Vara . RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria Carneiro Almeida da Silva. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva. APELADO: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA ¿ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ¿ pedido de pagamento do TERÇO DE FÉRIAS, respeitada a prescrição quinquenal ¿ procedência, em parte, do pedido ¿ apelação cível - COMPROVAÇÃO da quitação parcial da verba ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO - DOCUMENTO PÚBLICO ¿ PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ¿ MEIO DE PROVA CABÍVEL ¿ SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE desta CORTE DE JUSTIÇA e do stj ¿ aplicação do ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ seguimento negado. - Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do STJ, aceita como prova do pagamento a apresentação de ficha financeira, folha de pagamento ou contracheque, eis que são documentos públicos e, por isso, gozam de presunção relativa de veracidade, notadamente quando não impugnados pela outra parte. Por tais razões, não há o que modificar na sentença impugnada, razão pela qual, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por estar em confronto com o entendimento dominante desta Corte de Justiça, bem como do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO N° 0002270-81.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Rio Tibagi Fundo Invest Em Direitos Creditorios Nao Padronizados. ADVOGADO: Janaina Sousa Lopes. APELADO: Jose Francisco de Souza Filho. ADVOGADO: Gerson Dantas Soares. PROCESSUAL CIVIL ¿ AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ CONTRATO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¿ DEVER DA RECORRENTE EM APRESENTAR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES ¿ PRETENSÃO RESISTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - PRECEDENTES DO STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Nos moldes do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿não se admite a recusa de exibição de documento comum às partes, notadamente quando a instituição recorrente tem obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele¿ (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.101.711; Proc. 2008/02224329; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 28/06/2010; DJE 03/10/2010). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer que a cautelar de exibição de documentos, por possuir natureza de ação, e não de mero incidente processual, legitima a condenação da parte vencida ao pagamento da verba honorária, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por estar em confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, para manter incólume a r. Sentença a quo por seus próprios fundamentos. INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0376850-63.2002.815.0000. Credor: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento petição de fl. 58/76, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253967-80.2003.815.0000. Credor: LUANDERSON LUCAS VASCONCELOS CANDIDO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento petição de fl. 66/68, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000103-48.2002.815.0000. Credor: FRANCISCA LOURENÇO DE MENDONÇA. Devedor: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO COSTA MAGALHÃES, OAB/PB6248, para apresentar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários para transferência dos valores que lhe cabem. PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801395-64.2004.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES LOURENÇO DE FONTES. Devedor: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB Intimação a(o) Bel(ª).CESAR AUGUSTO CESCONETTO, OAB/PB3475, na qualidade de Advogado do credor, para no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários para transferência do crédito principal PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002586-80.2004.815.0000. Credor: ERETIANO MALAQUIAS DE ARAÚJO. Devedor: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).LUCIANO PIRES LISBOA, na qualidade de Procurador(a) do Município, para no prazo de 05 dias, tomar conhecimento do petitório de fls.97/113 e informar se houve o pagamento da verba advocatícia sucumbencial em favor do Bel. Sebastião Araújo de Maria. RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000576-96.2012.815.0351 – Recorrente(s): MARIA DA PAZ REGIS. Recorrido(s): MUNICIPIO DE SAPÉ. Intimação ao(s) bel(is). JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO e CLARISSA PEREIRA LEITE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2011257-09.2014.815.0000 – Recorrente(s): BANCO SATANDER (BRASIL) S/A. Recorrido(s): AROLDO FELINTO DE ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). DANILO DE SOUSA MOTA E JOSÉ MARTINHO LISBOA E MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência, conforme os termos do Art. 542, do CPC (Publicada em 20.03.2015 e Republicada por incorreção quanto ao nome dos advogados do RECORRIDO). DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 8 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 011777358.2012.815.000.(CPJ-999.2012.001117-9/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Abraão Jonatha Cavalcante Barbosa. Intimação aos Beis. MARCUS TÚLIO MÂCEDO DE LIMA CAMPOS E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200443419.2014.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Borborema Mudanças e Transportes Ltda. Intimação à Bela. ANA LUISE ALENCAR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200173674.2013.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Eduardo Almeida Ribeiro. Intimação ao Bel. JOSÉ EDISIO SIMÕES SOUTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 2002505-82.2013.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Wennel de Moura Matias. Intimação ao Bel. RICARDO AUGUSTO MELO TORRES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200146395.2013.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Município de Triunfo. Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200679169.2014.815.000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Marluce Sula da Silva. Intimação ao Bel. JOÃO BOSCO DANTAS DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008485-45.2012.815.0011. Relator(a): Des. Dr. José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Federal Seguros S/A. Apelado: Francisca Camelo Pires de Oliveira e outros. Intime-se a Federal Seguros S/A, através do seu representante legal, Dr. HERMANO GADELHA DE SÁ e outros, para, no prazo 10 (dez) dias, sanar vício de representação detectado, sob perna de não conhecimento da petição. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de Maio de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002913-11.2012.815.0011. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante (1): Kelton Carneiro Bezerra. Apelante(2): TNL PCS S/A. Apelado(s): os mesmos. Intime-se o promovente/primeiro recorrente, através do seu representante processual, Dr. GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 199/212. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de Maio de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008485-45.2012.815.0011. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado(1): PBPREV – Paraíba Previdenciária. Agravado(2): Arlimburg Medeiros de Lima e outros. Intime-se o Estado da Paraíba, através do seu Procurador, Dr. FELIPE DE MORAIS ANDRADE, para, no prazo 05 (cinco) dias, assinar O Agravo Interno de fls. 103/113, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de Maio de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025570-25.2011.815.2001. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Marcos Antônio Martins de Lacerda. Intime-se o agravado, através do seu representante legal, Dr. ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO, para, no prazo 10 (dez) dias, se pronunciar acerda dos documentos de fls. 145/150 e 151/155. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de Maio de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004311-37.2011.815.0331. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Nelson Cláudio dos Santos. Intime-se o apelante, através do seu representante legal, Dr. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, para, no prazo 05 (cinco) dias, colacionar aos autos o comprovante do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de Maio de 2015. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001702-65.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravados: Ivan Lucena da Silva e outros. Intimação ao Bel. Hantony Cássio Ferreira da Costa, na qualidade causídico dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001297-29.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: José Antônio do Nascimento. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao Procurador Geral do Estado, Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na qualidade causídico dos Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001893-13.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Olieira. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Município de São Francisco. Intimação ao Bel. Marcone Queiroga de Oliveira, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001846-39.2015.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante: Wantuille Batista Silva Farias. Agravado: Vinicius Uchoa Souza. Intimação ao Bel. Roilton Jorge Morais, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001083-38.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: E.K.S.M. e G.G.C.M. representadas por seu genitor Rubens Macedo de Oliveira Júnior. Intimação ao Bel. Cyro Visalli Terceiro, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001136-19.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Gustavo Tanouss de Miranda. Intimação à Belª. Elenir Alves da Silva Rodrigues, na qualidade causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. João Benedito da Silva PROCEDIMENTO COMUM N° 0100634-30.2011.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE SÃO MAMEDE. RELATOR PARA O ACORDÃO: Des. Joao Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual. POLO PASSIVO: Francisco das Chagas Lopes de Sousa, Prefeito do Município de São Mamede. ADVOGADO: Joao Lopes de Sousa Neto, Antonio Remígio da S. Junior, Robson de Lima Cananéia Filho E Outros. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL INCURSO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Não caracteriza a conduta do art. 89, da Lei 8.666/93, a irregularidade no procedimento licitatório, quando é utilizada modalidade diversa do que a lei prevê. Conforme o entendimento jurisprudencial pacificado no STJ, quando não demonstrado nos autos ter o réu agido com o especial fim de causar dano ao Erário, nem que se lhe tenha acarretado efetivo prejuízo, impõe-se a absolvição do agente. ACORDA o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, CONTRA O VOTO DO RELATOR QUE A JULGAVA PROCEDENTE. (PUBLICADO NO DJE DE 08/ 05/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO). JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000336-88.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Aderaldo Lima dos Santos. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador-geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO NO ANO DE 1991. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NEGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do Autor do pedido deve possuir, como parâmetro legal, a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para a concessão de qualquer cautelar. Enfim, é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o Requerente tenha razão. Mas, isso não é o bastante. É mister que a essa verossimilhança se conjugue o fundado receio, com amparo em dados objetivos de que a previsível demora no andamento do processo cause ao Demandante dano irreparável ou de difícil reparação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 75. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010735-79.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Wilma Soares Dias de Araujo E Fabiano Jeronimo da Silva. ADVOGADO: Jose Eduardo da Silva. AGRAVADO: Fernando Jose de Souza Fernandes. ADVOGADO: Maria Cinthia Grilo da Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8906/94. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INEXISTA DISCUSSÃO COMPLEXA SOBRE OS VALORES. PROVIMENTO DO RECURSO. A Lei nº 8.906/94, no seu art. 22, §4º, assegura ao advogado pleitear a reserva dos honorários advocatícios na execução, desde que não haja controvérsia entre contratante e contratado. O pagamento dos honorários convencionados diretamente ao advogado, somente se dará se este fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 115. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013445-72.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Isadora Medeiros Targino Falcão, Representada Por Sua Genitora Yanna Medeiros dos Santos. ADVOGADO: Yanna Medeiros dos Santos E José Odécio Medeiros. AGRAVADO: Daniel Targino Gomes Falcão. ADVOGADO: Manfrini Andrade de Araújo E Rodrigo Cunha Paes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO AO AGRAVO. A fixação de alimentos provisórios deve considerar o binômio possibilidade e necessidade, devendo ser atendido, também, o critério da moderação, de forma a atender às necessidades do alimentado, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 340. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013460-41.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara de Família da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Daniel Targino Gomes Falcão. ADVOGADO: Manfrini Andrade de Araújo. AGRAVADO: Isadora Medeiros Targino Falcão, Representada Por Sua Genitora, Yanna Medeiros dos Santos. ADVOGADO: Yanna Medeiros dos Santos E José Odécio Medeiros dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR ARBITRADO. AUSENTE O EXCESSO E A COMPROVAÇÃO DO DESEQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPROVIMENTO AO AGRAVO. As necessidades dos filhos menores de idade são presumidas, competindo aos genitores lhes prestar assistência. Em vista disso, constitui encargo do alimentante provar que não reúne as condições para prestar os alimentos no percentual fixado. Ausente a prova robusta da impossibilidade, cumpre manter a decisão recorrida, que fixou os alimentos em patamar adequado. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 436. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014243-33.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Neusa Maria da Silva Gomes. ADVOGADO: Benedito de Andrade Santana. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENEM - EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO. CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. FORNECIMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA. IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. - A limitação imposta a estudante não é razoável e afronta a Constituição Federal que, em seu art. 208, V, preceitua ser dever do Estado garantir o direito à educação, com acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, sem impor quaisquer outras restrições, limitações ou condicionantes. - O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor do pedido deve possuir, como parâmetro legal, a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para a concessão de qualquer cautelar. Enfim, é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o requerente tenha razão. Mas, isso não é o bastante. É mister que a essa verossimilhança se conjugue o fundado receio, com amparo em dados objetivos de que a previsível demora no andamento do processo cause ao Demandante dano irreparável ou de difícil reparação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.82. AGRAVO REGIMENTAL N° 0000420-44.2014.815.0091. ORIGEM: Juízo da Comarca de Taperoá . RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Cinthia Carvalho de Fonseca E Outros. ADVOGADO: Yugo Neves Sampaio. AGRAVADO: Municipio de Taperoa. ADVOGADO: Marcos Dantas Vilar. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTRACHEQUES QUE ELIDEM A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Contudo, os Apelantes acostaram à inicial, os respectivos contracheques, com remuneração em torno de R$3.000,00 (três mil reais), valor que, se não é elevado, também não pode ser considerado ínfimo, capaz de rebaixar os autores ao estado de miserabilidade, afastando, assim, a presunção de pobreza. - Nesse caso, em que a parte junta aos autos contracheque com valor razoável, inverte-se a presunção, fazendo-se necessária a comprovação de que a remuneração recebida está totalmente comprometida, em razão de circunstâncias outras que impedem a parte de arcar com as despesas processuais. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.67. AGRAVO REGIMENTAL N° 0011061-11.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Aymore Credito,financiamento Einvestimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Jose Torres Alves. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. Sentença que julgou PARCIALMENTE procedente o pedido. Tarifas consideradas abusivas. Possibilidade de julgamento monocrático. Art. 557 DO cpc. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nulidade da cobrança da tarifa denominada ¿serviços de terceiros¿, diante da ausência de transparência. Afronta a Resolução nº 3.518/64 e as regras do CDC. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 174. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005943-35.2011.815.2001. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procuradora E Juizo da 4a Vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO: Daniele Cristina Vieira Cesario. APELADO: Maria Jose Pereira. ADVOGADO: Isaac Augusto Brito de Melo. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. ¿ONUS PROBANDI¿ DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA A QUO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA. - Cumpre destacar que o sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado sob a forma da Teoria do Risco Administrativo, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. - A omissão do Estado resta claramente demonstrada. Da mesma forma, o dano decorrente do falecimento do filho da Autora. Já o nexo de causalidade está na possibilidade do Estado em evitar o óbito se tivesse fiscalizado adequadamente os detentos sob sua custódia. - A real dimensão externa da ingerência do ato lesivo no âmbito psicológico da vítima é que deflagrará o quantum indenizatório devido. Para tanto, temos de sopesar que, nesta esfera eminentemente subjetiva, há interferência direta do meio social dos sujeitos, das especificidades do objeto, e, finalmente, os efeitos jurídicos econômicos. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A REMESSA NECESSÁRIA E O RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 116. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0101432-65.2012.815.2001. ORIGEM: uízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia E Juizo da 4a. Vara da Fazenda Publica. ADVOGADO: Thiago Caminha Pessoa da Costa. APELADO: Jose Ferreira Barbosa. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. REJEIÇÃO. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização, bem ainda se levando em conta o caso concreto, tem-se que o Estado da Paraíba é parte legítima passiva exclusiva no tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o autor é servidor da ativa. Já a restituição de valores, porventura reconhecidos ilegítimos, fica ao encargo do Ente Estatal e da Autarquia Previdenciária (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA DE INDÉBITO. VALORES DESCONTADOS SOBRE AS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - A referida Lei é textual na disposição sobre a base de incidência das contribuições previdenciárias, estabelecendo que ela atinge o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: as diárias para viagem; a ajuda de custo em razão da mudança de sede; a indenização de transporte; o salário família; o auxílioalimentação; o auxílio-creche; as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, e o abono de permanência. - No mais, como o sistema previdenciário deixou de ser retributivo e passou a ser contributivo e solidário, após a EC nº 41/2003, os descontos realizados pelo Estado e recebidos pela PBPREV, que não incidam sobre verbas de natureza indenizatória ou por elas especificadas, são absolutamente legais. - No que diz respeito aos juros de mora e à correção monetária, tratando-se de repetição de indébito tributário, o STJ firmou entendimento de que não se aplica o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, tendo em vista a natureza tributária das contribuições. Assim, os juros de mora deverão ser contados a partir do trânsito em julgado, na razão de 1% (um por cento) ao mês. - Quanto à correção monetária, o índice deverá ser aquele utilizado sobre débitos tributários estaduais pagos com atraso, incidindo a partir do pagamento indevido, nos termos da Súmula nº 162 do STJ. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR a preliminar e, no mérito DESPROVER o apelo e PROVER PARCIALMENTE a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 115. APELAÇÃO N° 0000455-58.2013.815.0731. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Damiao Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Hamilton Costa. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. ILEGALIDADE da tac/TEC. CONTRATO PACTUADO APÓS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 3.518 DO CMN. Manutenção. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Considerando que o contrato foi celebrado em 20/10/ 2011 (fls.17/23), que nele foi expressamente prevista a cobrança da TAC e TEC e que o STJ entendeu que ¿nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador¿, entendo que não é possível a cobrança por estar fora do período estipulado. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 174. APELAÇÃO N° 0000642-08.2011.815.1161. ORIGEM: Juízo do Vara Única de Santana dos Garrotes. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Nova Olinda. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. APELADO: Emplac-janeide Lacerda de Carvalho. ADVOGADO: Manoel Wewerton Fernandes Pereira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO REALIZADA. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA QUITAÇÃO. ÔNUS DO PROMOVIDO. ART. 333, II, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O vínculo contratual entre as partes restou comprovado pela relação de restos a pagar e notas fiscais juntadas aos autos (fls. 09/10 e 12). - Se houve a prestação do serviço, deve ser efetuado o pagamento ainda que tenha havido inobservância dos ditames legais por parte da pessoa jurídica de direito público. Aqui, há que se considerar que a Administração deve honrar com os compromissos assumidos, sob pena de se também estar autorizando, de modo reprovável, o enriquecimento sem causa em detrimento de outrem. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 91. APELAÇÃO N° 0000904-51.2013.815.0881. ORIGEM: Juízo da Vara Única de São Bento. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Lojas Riachuelo S/a. ADVOGADO: Samantha Barbosa Nascimento. APELADO: Helder de Paiva Santos Diniz. ADVOGADO: Geraldo Bonifacio da Nobrega Junior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. São pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo causado à vítima. Presentes tais provas, impositivo deferir-se a reparação, o que se verifica na hipótese dos autos, pois incontroverso o fato de o Autor ter sido vítima de fraude realizada por terceiro. Montante indenizatório que deve ser mantido, considerando o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes. ACORDA a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de fl. 129. APELAÇÃO N° 0001428-61.2007.815.0201. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Maria Suely Bento de Barros. ADVOGADO: Maria Zuleide Sousa Dias. APELADO: Municipio Serra Redonda. ADVOGADO: Herculano Belarmino Cavalcante. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 614, INC. II, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INC. IV E § 3º, DO CPC. ACERTO NA ORIGEM. DESPROVIMENTO DO APELO É cristalino o entendimento de que, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos por lei ou apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o Autor a emende, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O art. 614, inc. II, do Código de Processo Civil estabelece que a exordial da execução deve estar instruída “com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa “. - Mesmo que não houvesse pedido expresso de extinção da execucional, esta medida impunha-se, haja vista a ausência de um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, matéria esta que deve ser conhecida ex officio pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, por força do art. 267, inc. IV e § 3º, do CPC. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O RECURSO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 97. APELAÇÃO N° 0001441-83.2012.815.0751. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Edilson Junior de Araujo. ADVOGADO: Fabricio Rocha de Araujo. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA COMPROVADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE ENERGIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Comprovada a ocorrência de irregularidade no medidor de energia elétrica, impõe-se a responsabilidade do consumidor, que se aproveitou da irregularidade ou permitiu que terceiro dela se aproveitasse. - A documentação acostada aos autos comprovou o desvio de energia elétrica a beneficiar o Autor em detrimento da concessionária. Assim, o pagamento da recuperação do consumo decorre da utilização da energia fornecida e não registrada corretamente. - Desprovimento do apelo. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.190. APELAÇÃO N° 0001559-53.2012.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Esperanca. ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa. APELADO: Maria Gorette Vieira da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADA. - Quando o feito estiver nutrido de prova essencial ao deslinde da causa, seja para abraçar o pedido exordial, seja para rejeitá-lo, a demanda pode ser julgada de forma antecipada, nos termos do art. 330, I, do CPC, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PIS. VERBA CELETISTA. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PASEP. PRAZO DE CARÊNCIA DO ART. 9º DA LEI FEDERAL Nº 7.998/90. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. 13º SALÁRIOS DE 2006 A 2010; FÉRIAS NÃO GOZADAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, 2006/ 2007, 2007/2008, 2008/2009 E 2009/2010. AUSÊNCIA DE PROVA DE LIQUIDAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AFASTADO. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL DEFININDO O GRAU E PERCENTUAL. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO APELO. O pagamento de PIS pleiteado só pode ser analisado nesse período. Entretanto, por se tratar de período em que a Autora era regida pela CLT, a Justiça Comum não detém competência para apreciar a matéria neste ínterim. - O servidor vinculado a Ente que contribui para o PASEP, se auferir até dois salários mínimos de remuneração mensal e estiver cadastrado há, pelo menos, cinco anos, terá direito ao recebimento de um salário mínimo, a título de abono salarial. No caso em comento, considerando que a Autora passou a integrar os quadros de servidores da municipalidade em 2007, só faria jus ao Abono PASEP em 2012. O Ente Público que, arbitrariamente, deixa de pagar os salários dos seus servidores, incluindo 13º salário, férias e 1/3 de férias, é obrigado a fazê-lo evitando prejuízos irreparáveis àqueles, por se 9 tratar de verba de natureza alimentar. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao apelado, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade, da produção dessa prova. - ¿O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes de Saúde submetidos ao vínculo jurídicoadministrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿ Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.2013.815.0000. Publicado no Diário da Justiça de 19/03/2014. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR as preliminares e, no mérito, PROVER PARCIALMENTE a Remessa Necessária e o Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 345. APELAÇÃO N° 0001978-83.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Companhia de Seguros Minas Brasil S/a, Josefa de Lacerda Trindade E Companhia de Seguros Minas Brasil S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte e ADVOGADO: Rogerio Miranda de Campos. APELADO: Josefa de Lacerda Trindade. ADVOGADO: Rogerio Miranda de Campos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRIMEIRA SEGURADORA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA. SINISTRO POSTERIOR. ILEGITIMIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. HIPÓTESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. - Diante do acolhimento da ilegitimidade passiva da Promovida, resta prejudicado o Recurso Adesivo da Promovente, postulando determinação de prazo para apresentação dos documentos, bem como o estabelecimento de multa pelo descumprimento da decisão de primeiro grau formulado no Recurso Adesivo. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e JULGAR PREJUDICADO o Recurso Adesivo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 151. APELAÇÃO N° 0004066-42.2007.815.0371. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Alexciana Vieira Braga E José Vieira Braga. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes e ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES MUNICIPAIS SUPOSTAMENTE COMPELIDOS A DIVIDIR COM TERCEIROS PARTE DO SALÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROMETIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL CONCLUSIVA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Todos os depoimentos colhidos em juízo foram prestados por adversários políticos dos réus, que, por essa razão, têm interesse no desfecho da lide. Diante desse cenário, a evidenciar a incerteza em relação às declarações prestadas por tais pessoas, já que lhes falta o requisito indispensável da imparcialidade, bem como, na ausência de outras provas a corroborar a efetiva ocorrência dos atos descritos na inicial, não há outra solução senão a manutenção da sentença recorrida. Não se pode perder de vista que o juízo de procedência da Ação de Improbidade, de viés marcadamente punitivo, pressupõe estejam provadas a autoria e materialidade. Nesse diapasão, a prova a embasar a condenação deve ser clara, sólida, precisa, de modo a deixar o julgador livre de dúvidas acerca da materialidade e autoria dos atos ímprobos imputados ao réu. Do contrário, repito, impõe-se a sentença de improcedência da ação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 382. APELAÇÃO N° 0010666-19.2012.815.0011. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Cavesa Campina Grande Veiculos S/a E Jose Aldo Moraes. ADVOGADO: Thelio Farias e ADVOGADO: Alinne Sayonara Cavalcante de Oliveira. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS DEFEITOS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. VÍCIO QUE TORNA O BEM IMPRÓPRIO AO FIM A QUE SE DESTINA. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS. DESOBEDIÊNCIA À DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 18, §1º, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. OPÇÃO CONFERIDA POR LEI AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR E DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, caput, e §1º, como visto acima, assinala um prazo de 30 (trinta) dias para a correção dos vícios de qualidade e quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo. A extrapolação desse prazo dá ao consumidor o direito de optar pela restituição do valor pago pelo bem, retornando ao status quo ante. A compra de um veículo zero quilômetro incute, no adquirente, a ideia de segurança, tranquilidade, durabilidade e conforto. O incessante surgimento de defeitos nos mais variados âmbitos do produto adquirido frustra, drasticamente, as expectativas cultivadas, causando grande frustração ao consumidor, que perde a confiança no produto. - Dano moral presente. Os transtornos por que passou o Autor transcendem a esfera do mero aborrecimento, causando angústia e intranquilidade psicológica, configuradores de verdadeiro dano moral. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE A APELAÇÃO DO AUTOR E DESPROVER A APELAÇÃO DA RÉ, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 322. APELAÇÃO N° 0042200-53.2011.815.2003. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ivan Galdino da Silva Junior. ADVOGADO: Edizio Cruz da Silva. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidor de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORTE NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. FATURAS PAGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. - Compulsando os autos verifica-se que a pretensão de indenização é devida, merecendo reforma a sentença, uma vez que a suspensão da energia ocorreu em momentos posteriores ao adimplemento da dívida pelo Apelante. - A suspensão do fornecimento de luz, sem sombra de dúvidas, causou embaraços ao Apelante, acarretando-lhe a impressão de mau pagador, o que não se pode considerar mero aborrecimento, já que maculou sua honra. - Quanto à quantificação dos danos morais, deve-se levar em consideração não apenas a gravidade da conduta, mas os reflexos gerados na personalidade do Autor da Ação, na sua imagem frente a comunidade. Finalmente, a fixação do dano moral não poderá se afastar da extensão do dano gerado, da gravidade do erro dos agentes públicos e da contribuição da parte contrária para o dano (arts. 944 e 945 do Código Civil). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 224. APELAÇÃO N° 0066354-10.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Nordesa Com E Representacoes Ltda. ADVOGADO: Eduardo Lucena da Cunha Lima. APELADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Karina Leal E Amorim. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM DOIS MIL REAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. - O valor foi fixado em quantia ínfima frente a capacidade financeira da Apelada, não servindo como desestímulo à prática de atitudes semelhantes com outros consumidores. Todavia, embora seja necessário majorar o montante indenizatório, o valor não pode ser muito superior ao fixado, porquanto a Apelante passou curto período com seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, menos de dois meses. - O valor da verba indenizatória deve ser suficiente à reparação dos danos, sopesadas as circunstâncias concretas da causa e observando os princípios da razoabilidade e da equidade, cuidando-se para evitar o enriquecimento sem causa da vítima. Por esta razão, entendo que a indenização deve ser fixada em sete mil reais. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER a Apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 189. APELAÇÃO N° 0070704-41.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Maria de Fatima Nunes Machado. ADVOGADO: Maria da Glória Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. SERVIÇOS DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. Há abusividade na cobrança da tarifa de serviço terceiro pela ausência de transparência. Contrato informa apenas o valor cobrado sem, contudo, explicar a natureza da despesa. Afronta a legislação pertinente e as regras do CDC. Feitas tais considerações, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo a sentença recorrida. P. I. REEXAME NECESSÁRIO N° 0087101-78.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. JUÍZO: Tiago Henriques Costa. ADVOGADO: Pericles F de Athayde Filho. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Camila Amblard. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS RETIDOS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. - É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. ACORDA a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 61. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 10 JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008791-42.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Felipe de Brito Lira Souto. AGRAVADO: Josenilda Rodrigues Bda Silva. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson, Elisa Barbosa Machado E Deyse Trigueiro de Albuquerque. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Ação de obrigação de fazer ¿ Realização de cirurgia ¿ Direito à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Sentença ¿ Não cumprimento ¿ Determinação de bloqueio de verba pública ¿ Possibilidade ¿ Desprovimento. - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que admite o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento de decisão judicial, especialmente nos casos de tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descrito. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 231. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011935-24.2014.815.0000. ORIGEM: CABEDELO - 5A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Bradesco Saude S/a. ADVOGADO: Clavio de Melo Valenca Filho. AGRAVADO: Luciano Trindade Leite. ADVOGADO: Isabella Gondim do Nascimento Aires E Victor Figueiredo Gondim. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Ação de ressarcimento de despesas com assistência à saúde c/c obrigação de fazer c/c peido de tutela antecipada c/c danos morais ¿ Plano de saúde - Infarto agudo do miocárdio com paradas cardio respiratórias ¿ Necessidade de Serviço de Assistência Domiciliar ¿ Recusa - Limite de atendimento ¿ Cláusula abusiva - Desprovimento. - As cláusulas limitadoras de direitos devem ser interpretadas favoravelmente ao segurado. Intelecção do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor. Constatado por profissional abalizado que faz-se mister a utilização do SAD ¿ Serviço de Atendimento Domiciliar, seria desarrazoada a exegese diversa de que pretende a recorrente de realizar o tratamento em hospital, uma vez que há meios mais modernos para oferecer melhores condições de vida ao paciente. - É nula de pleno direito a cláusula que limita os dias de internação, por ser abusiva e desproporcional, ferindo os princípios consumeristas vigentes. - A negativa de cobertura de atendimento se mostra abusiva e ofende o pactuado entre as partes, o dever da boa-fé contratual e também as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto atuou de forma inversa à condição que assumiu no contrato, qual seja, de efetiva prestadora de serviços médicos e hospitalares. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descrito. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 207. AGRAVO REGIMENTAL N° 0004817-88.2013.815.0251. ORIGEM: PATOS - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento ao reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 135. AGRAVO REGIMENTAL N° 0017162-45.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Clarice dos Santos. DEFENSOR: Maria Madalena Abrantes Silva. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 126. AGRAVO REGIMENTAL N° 0019922-49.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Davi Wesley Almeida Nunes. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 126 AGRAVO REGIMENTAL N° 0020933-50.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Dercio de Medeiros Guedes. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível ¿ Alegações no agravo interno que não constam nas razões recursais da apelação cível ¿ Inovação recursal ¿ Configuração ¿ Impossibilidade ¿ Não conhecimento. - O agravo interno não comporta inovação de teses recursais, tendo em vista a preclusão consumativa, devendo a matéria impugnada constar anteriormente na apelação cível. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do agravo interno em relação as matérias de inovação recursal e negar provimento ao agravo interno, no tocante às demais insurgências,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 134. AGRAVO REGIMENTAL N° 0021548-50.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Osvaldo Izidro da Silva. ADVOGADO: Jose Silveira Rosa. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento ao reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 64. AGRAVO REGIMENTAL N° 0022529-69.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Tereza Maria Jordao do O. ADVOGADO: Miriam de Sousa Lima. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento ao reexame necessário ¿ Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 106. AGRAVO REGIMENTAL N° 0022546-71.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Roberto Mizuki. AGRAVADO: Jeronimo Rodrigues Moizinho. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 158. AGRAVO REGIMENTAL N° 0024924-34.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Erika Vanessa Castelo Branco. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, no tocante às demais insurgências,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 141. AGRAVO REGIMENTAL N° 0035595-34.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Kael Mendes Maciel, Rep. P/sua Genitora Rogenia Maciel Lins Mendes. ADVOGADO: Rafaela Cristina Medeiros do Amaral. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 160. AGRAVO REGIMENTAL N° 0041459-24.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Roberto Rivelino de Alencar Melo. ADVOGADO: Terezinha Alves Andrade de Moura. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estadosmembros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 164. 11 sob investigação ¿ Suspensão pela Administração Pública ¿ Poder de autotutela - Súmula nº 473 do STF Observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos ¿ Interesse público que se sobrepõe ao interesse particular ¿ Nomeação ¿ Impossibilidade - Suspensão do concurso anterior à investidura do candidato - Desnecessidade de observância do devido processo legal ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. A Administração Pública, em face do seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 473 do STF. Assim, ante os fortes indícios de fraude no concurso público, a Administração Pública, corretamente, procedeu a sua suspensão, em observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos. Não há que se falar em ilegalidade no ato que suspendeu o concurso público sob discussão, na medida em que o interesse público na higidez de qualquer certame se sobrepõe ao interesse particular de candidato aprovado. A fraude macula todo o concurso e, mesmo quem dela não participou, acaba sendo atingido. Consequentemente, não há como proceder com a nomeação do recorrente. Nos casos de invalidação de concurso público em que os candidatos não tenham sido investidos nos respectivos cargos, como ocorreu na hipótese vertente, não há que se falar em prévia instauração de processo administrativo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 168. APELAÇÃO N° 0001849-96.2001.815.0351. ORIGEM: SAPE - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. APELADO: Ana Maria da Silva. ADVOGADO: Jaime Martins Pereira Junior. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de cobrança ¿ Cumprimento de sentença ¿ Embargos à execução opostos pela Fazenda Pública ¿ ¿Quantum debeatur¿ ¿ Alegação de excesso ¿ Cálculos realizados pela contadoria do juízo Homologação ¿ Irresignação do embargante ¿ Cálculos do contador judicial em conformidade com a sentença ¿ Incorreções ¿ Inexistência ¿ Presunção de veracidade dos cálculos da Contadoria Judicial ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. ¿ Verificando o juiz eventual disparidade no cálculo apresentado pelo exequente que participa do processo com benefício da gratuidade judiciária, para mais ou para menos, poderá valer-se de contador do juízo para aferição do valor devido. ¿ Incumbe à parte irresignada demonstrar cabalmente as incorreções nas planilhas de cálculos da contadoria do juízo. ¿ Gozando os cálculos de Contadoria Judicial, órgão que não tem interesse na solução da controvérsia, da presunção de legitimidade, lídima a sentença que os adota como elemento de convicção para decidir a causa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000857-79.2013.815.0751. ORIGEM: BAYEUX - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Josmar Vinicius Souza Bezerra. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação Civil Pública ¿ Unidade Básica de Saúde São Vicente II ¿ Necessidade de reforma ¿ Estrutura não adequada para atendimento ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Poder Judiciário ¿ Interferência ¿ Não violação da separação dos poderes - Manutenção da r. sentença - Desprovimento. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência da população. - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (...). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. (...). 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. 3. Agravo regimental não provido”. (STF - RE 417408 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/03/12, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-12 PUBLIC 26-04-12). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl.147. APELAÇÃO N° 0002190-02.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELADO: Flavio Camboim Soares. ADVOGADO: Cleber de Souza Silva. DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por dano moral e restituição em dobro de indébito ¿ Sentença ¿ Procedência ¿ Irresignação da instituição bancária ¿ Desconto na conta corrente de parcela de empréstimo já devidamente descontada na folha de salário ¿ Pedido de providência e estorno por parte do cliente ¿ Inércia do banco ¿ Descumprimento do dever de cautela e vigilância na condução de sua atividade mercantil ¿ Risco inerente à atividade comercial ¿ Falha na prestação do serviço ¿ Dano moral caracterizado ¿ Dever de indenizar ¿ Minoração do ¿quantum¿ indenizatório ¿ Desacolhimento ¿ Possibilidade de mero erro no desconto indevido, mas a inércia em efetuar o estorno representa nítida atitude maliciosa ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. - O caso em vertente deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a relação firmada entre as partes é inquestionavelmente consumerista, enquadrando-se o autor no conceito estampado no caput do art. 2º, enquanto o banco, como notório fornecedor/prestador de serviço, insere-se nesta categoria. - Presentes todos os caracteres ensejadores do dever de reparar, revela-se como devido o arbitramento de prestação pecuniária reparatória com o fito de promover a composição do dano suportado. - O ¿quantum¿ indenizatório fixado na sentença vergastada, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), restou de evidente modicidade, não havendo a menor sombra de juridicidade no pleito de redução do mesmo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001256-23.2012.815.0241. ORIGEM: COMARCA DE MONTEIRO. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Sebastiao Florentino de Lucena. APELADO: Fernanda Maria Pereira Martins. ADVOGADO: Carlos Andre Bezerra. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer ¿ Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Solidariedade passiva entre os entes federados ¿ Chamamento ao processo ¿ Desnecessidade - Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamentos ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão ¿ Desprovimento. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDA M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 152. APELAÇÃO N° 0009739-63.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi. APELADO: Ana da Silva Pereira. ADVOGADO: Erickson Wellington dos Santos Melo. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível - Ação declaratória de inexistência c/c condenação a indenização por danos morais - Ausência de citação válida da empresa ré ¿ Pressuposto processual de existência - Inexistência de relação jurídica em sua plenitude ¿ Nulidade absoluta ¿ Prejudicialidade das demais questões suscitadas no recurso ¿ Provimento. ¿ É cediço que a relação processual se inicia com a propositura da ação, no entanto, ela somente se completa com a citação do demandado (art. 263 do CPC), antes havia apenas uma relação linear entre o autor e o juiz, não havendo processo em sua plenitude. Somente com o ato seguinte, a relação processual se completa, passando a ser triangular, como quer a doutrina majoritária, entre o autor, réu e juiz, daí o brocardo jurídico ¿actus trium personarum: judicis, actoris et rei¿. ¿ O desatendimento dessa formalidade acarreta violação frontal ao princípio constitucional do “due process of law” (art. 5º, LIV, da CF), que tem como corolários os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF). VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 179. APELAÇÃO N° 0000568-06.2013.815.0151. ORIGEM: CONCEICAO - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora Deenergia S/a. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello Silva Soares. APELADO: Jose Ricardo Lopes da Silva. ADVOGADO: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível - Ação declaratória negativa de débito c/c anulação de cobrança indevida c/c condenação a indenização por danos morais - Medidor de energia elétrica ¿ Suspeita de irregularidade ¿ Inspeção realizada ¿ Fraude detectada ¿ Ausência de comprovação de culpa do consumidor Recuperação de consumo ¿ Nulidade do débito - Dano moral ¿ Não configuração ¿ Mero aborrecimento ¿ Provimento parcial. - A concessionária deve demonstrar não só que cumpriu os procedimentos legais e regulamentares para análise da fraude, mas, também, a autoria da fraude, de modo que a falta da prova acarreta o não reconhecimento da obrigação imposta ao consumidor. É entendimento firmado no STJ que é indevida a cobrança do débito com base em recuperação de consumo, pois a demonstração da fraude no medidor de energia sem a comprovação de sua autoria, impede o fornecedor de imputar ao consumidor, pelo só fato de ser depositário do aparelho, a responsabilidade pela violação do equipamento. Certo é que a apelada agiu no exercício regular do seu direito, ao exercer o seu direito de fiscalização, com a troca de medidor, sem que houvesse qualquer comprovação de meios vexatórios nessa fiscalização/cobrança. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 127. APELAÇÃO N° 0000569-88.2013.815.0151. ORIGEM: CONCEICAO - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Leonardo Giovanni Dias Arruda. APELADO: Jose Ferreira Gomes. ADVOGADO: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível - Ação declaratória negativa de débito c/c anulação de cobrança indevida c/c condenação a indenização por danos morais - Medidor de energia elétrica ¿ Suspeita de irregularidade ¿ Inspeção realizada ¿ Fraude detectada ¿ Ausência de comprovação de culpa do consumidor Recuperação de consumo ¿ Nulidade do débito - Dano moral ¿ Não ocorrência ¿ Mero aborrecimento ¿ Provimento parcial. - A concessionária deve demonstrar não só que cumpriu os procedimentos legais e regulamentares para análise da fraude, mas, também, a autoria da fraude, de modo que a falta da prova acarreta o não reconhecimento da obrigação imposta ao consumidor. É entendimento firmado no STJ que é indevida a cobrança do débito com base em recuperação de consumo, pois a demonstração da fraude no medidor de energia sem a comprovação de sua autoria, impede o fornecedor de imputar ao consumidor, pelo só fato de ser depositário do aparelho, a responsabilidade pela violação do equipamento. - Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral, principalmente, no caso em questão, em que a apelada agiu no exercício regular do seu direito, ao exercer o seu direito de fiscalização, com a troca de medidor, sem que houvesse qualquer comprovação de meios vexatórios nessa fiscalização/cobrança, nem que tivesse sido efetivada a inclusão do nome nos cadastros de restrições ao crédito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 132. APELAÇÃO N° 0001372-84.2013.815.0761. ORIGEM: COMARCA DE GURINHEM. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Severino Bandeira Cavalcante Junior. ADVOGADO: Wellington Nobrega. APELADO: Municipio Caldas Brandao. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível ¿ Ação de obrigação de fazer ¿ Improcedência do pedido - Pretensão à nomeação ¿ Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital - Concurso público ¿ Indícios de fraude ¿ Certame APELAÇÃO N° 0019824-69.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 6A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELADO: Janaina Regis da Silva Maciel. ADVOGADO: Suenia Maria Fernandes da Silva. DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por dano moral ¿ Sentença ¿ Procedência ¿ Irresignação da instituição bancária ¿ Restrição de nome no SPC/SERASA em face de estelionato praticado por terceiro ¿ Descumprimento do dever de cautela e vigilância na condução de sua atividade mercantil ¿ Risco inerente à atividade comercial ¿ Falha na prestação do serviço ¿ Dano moral caracterizado ¿ Dever de indenizar ¿ Pleito de minoração do ¿quantum¿ indenizatório ¿ Razoabilidade e proporcionalidade ¿ Fixação dos juros de mora ¿ Desde o ato danoso ¿ Súmula 54/STJ ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. - O caso em vertente deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a relação firmada entre as partes é inquestionavelmente consumerista, enquadrando-se a autora no conceito estampado no caput do art. 2º, enquanto o banco, como notório fornecedor/prestador de serviço, insere-se nesta categoria. - A autora suportou o ônus da negativação de seu nome, em face da falha da instituição bancária que, inclusive, como muito bem assinalado na sentença vergastada, nem sequer trouxe aos autos o suposto contrato relativo à concessão de cartão de crédito. - Presentes todos os caracteres ensejadores do dever de reparar, revela-se como devido o arbitramento de prestação pecuniária reparatória com o fito de promover a composição do dano suportado. - O ¿quantum¿ indenizatório fixado na sentença vergastada, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), restou de evidente modicidade, não havendo a menor sombra de juridicidade no pleito de redução do mesmo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0023727-25.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Claudineide da Costa E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sergio Nicola Macedo Porto e ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELADO: Os Mesmos. CIVIL ¿ Primeira apelação cível ¿ Ação de consignação em pagamento c/c indenização por danos morais ¿ Sentença ¿ Procedência parcial ¿ Irresignação ¿ Indenização por dano moral ¿ Ausência de pagamento de parcela de empréstimo ¿ Protesto ¿ Legalidade ¿ Ausência de dano ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. ¿ O adimplemento da prestação discutida somente aconteceu em momento posterior à data da inscrição, de modo que que a negativação se reveste de legalidade, uma vez que a demandante estava inadimplente, não sendo ilícita a conduta da ré em efetuar tal inscrição. ¿ Embora a inscrição tenha se dado por valor diverso daquele pelo qual a autora estava inadimplente, tem-se que tal circunstância não induz em danos morais, posto que ao menos parte da dívida era devida. ¿ O fato gerador da negativação é a inadimplência, o que de fato restou comprovado nos autos, mostrando-se perfeitamente viável a negativação, pois representa o exercício regular de um direito perante o atraso do pagamento de parcela contratual e, na hipótese em apreço, o inadimplemento é incontestável. PROCESSUAL CIVIL ¿ Segunda apelação cível ¿ Ação de consignação em pagamento c/c indenização por danos morais ¿ Sentença ¿ Procedência parcial ¿ Irresignação ¿ Ausência de impugnação aos termos precisos da sentença ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Precedentes do STJ ¿ Art. 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. ¿ A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a nãoobservância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, não conhecer da segunda apelação e negar provimento à primeira, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0053555-60.2011.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bruna de Fatima Brito Ramalho. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por dano moral e esbulho possessório c/c obrigação de fazer ¿ Sentença ¿ Improcedência ¿ Irresignação da autora ¿ Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente ¿ ¿ Dívida não paga no vencimento ¿ Exercício regular de direito do DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 12 credor ¿ Dano moral não configurado ¿ Ato legal ¿ Inteligência da Sumula 380/STJ ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. ¿ A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente decorre de exercício regular de direito por parte do credor quando a dívida não for paga pontualmente. ¿ Se não há prática de ato ilícito por parte do credor, não existe obrigação de indenizar. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0101311-94.2010.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAMILIA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Renate Maria Ramos Wellen. ADVOGADO: Walter de Agra Junior E Outros. APELADO: Gustavo Rocha de Oliveira. ADVOGADO: Andre Luiz Cavalcanti Cabral E Outros. CIVIL ¿ Apelação Cível - Direito de família - Ação de partilha judicial de bens ¿ Casamento ¿ Regime de comunhão universal ¿ Pretensão de partilha de cotas sociais ¿ Prévia dissolução da sociedade empresarial ¿ Necessidade ¿ Recurso desprovido. Para que os bens integrantes do patrimônio da sociedade empresarial sejam suscetíveis de partilha, é imprescindível a prévia dissolução da pessoa jurídica, cuja ação deve ser pleiteada no juízo cível competente, o que acarretará a apuração dos haveres e a liquidação das obrigações, distribuindo-se o patrimônio remanescente entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0200641-68.2012.815.0461. ORIGEM: COMARCA DE SOLANEA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Joriene Guedes dos Santos Fernandes. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos E Outros. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ¿ Apelação Cível ¿ Ação de cobrança ¿ Pretensão deduzida na inicial julgada improcedente - Servidora pública municipal ¿ Professora de Educação Básica ¿ Piso salarial profissional nacional ¿ Piso instituído pela Lei nº 11.738/2008 para os profissionais que possuem uma jornada de de 40 (quarenta) horas semanais - Profissional que possui uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e que faz jus a receber remuneração proporcional a referida jornada (§ 3º do art. 2º da Lei nº 11. 738/2008) ¿ Piso salarial vinculado ao vencimento básico inicial a partir de 27.04.2011 (ADI 4167 ED) ¿ Diferenças salariais referentes ao piso salarial devidas ¿ Provimento parcial. - A Lei nº 11.738/2008 consolidou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica que cumprem uma carga horária de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Assim, profissionais que cumprem jornada de trabalho inferior ao fixado na referida lei federal, como ocorre na hipótese dos autos, terão valores proporcionais como limite mínimo de pagamento, em conformidade com o que dispõe o §3º do art. 2º da Lei nº. 11.738/08. A Suprema Corte, na análise do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 (ADI nº 4167), decidiu que a expressão ¿piso salarial¿ refere-se apenas ao vencimento básico (sem gratificações ou vantagens), não compreendendo as ¿vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título¿ (remuneração global). - O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADI nº 4167, decidiu, ainda, que a vinculação do piso ao vencimento básico inicial passou a ser exigida apenas a partir de 27.04.2011, data em que fora julgado o mérito da referida ação, e que, assim, para o período anterior, o piso salarial correspondia à remuneração global do servidor. - Uma vez que a autora recebeu, a título de remuneração integral (incluindo gratificações ou vantagens), nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2009, bem como nos meses de janeiro a maio de 2010, valores inferiores ao piso, possui ela direito a perceber as diferenças salariais dos meses acima especificados. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 111. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003598-48.2001.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Instituto de Psiquiatria da Paraiba. ADVOGADO: Stanislaw Costa Eloy. EMBARGADO: Jose Homero de Araujo Neto. ADVOGADO: Jocelio Jairo Vieira. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração ¿ Alegação de omissão ¿ Pretensão de reexame de matéria já apreciada ¿ Inadmissibilidade ¿ Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade ¿ Prequestionamento ¿ Rejeição dos embargos. ¿ Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. ¿ Rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se identifica o vício apontado pela embargante. ¿ Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA M, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO N° 0000722-15.2010.815.0091. ORIGEM: 2002438 20 2013 815 0000. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Maria Gorete de Araujo Chaves. ADVOGADO: Pollyanna Guedes de Oliveira E Kennard Barbosa Medeiros.. APELADO: Municipio de Livramento. ADVOGADO: Jose Maviael Elder Fernandes de Sousa. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO ¿ ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE IMÓVEL ÚNICO E RESIDÊNCIA FAMILIAR ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ EXISTÊNCIA DE OUTRO BEM IMÓVEL ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. Afastada a hipótese de imóvel que se constitui em residência da apelante, bem como de que seja o único, aliada a exceção à regra da impenhorabilidade, decorrente da aplicação dos art. 3º, inciso V da Lei 8.009/90 e do art.167 CC, deve ser rejeitada a pretensão de desfazimento da penhora sobre o imóvel objeto dos embargos VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0015817-29.2013.815.0011. ORIGEM: 8º Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Leandro Medeiros Farias. ADVOGADO: Carla Viviane de F P Nunes Monteiro. APELADO: More Music Store Com. de Instrumentos Musicais.. - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PRÊMIO DE CONCURSO CULTURAL ¿ DANOS MORAIS ¿ OCORRÊNCIA ¿ MAJORAÇÃO ¿ PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ¿ PROVIMENTO. ¿ Deve-se majorar o quantum indenizatório, quando o seu arbitramento não atendeu às peculiaridades do caso concreto, bem como à condição econômica das partes, de forma a não se constituir em fonte de indevido enriquecimento para a vítima e também desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. - ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0121740-25.2012.815.2001. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Pires & Giovanetti Engenharia E Arquitetura Ltda.. ADVOGADO: José Monteiro Sobrinho.. APELADO: Jjr Empreendimentos Imobiliarios Ltda. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE FALÊNCIA ¿ PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ DESNECESSIDADE DE PROTESTO ESPECIAL PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿ ANULAÇÃO DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. “É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência” (1.052.495/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 18.11.2009). Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1071822/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 08/04/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator. APELAÇÃO N° 0125852-37.2012.815.2001. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Tc Materiais de Construção Ltda.. ADVOGADO: Luiz Antônio Collaço Bezerra.. APELADO: Jjr Empreendimentos Imbiliarios. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE FALÊNCIA ¿ PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ DESNECESSIDADE DE PROTESTO ESPECIAL PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿ ANULAÇÃO DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. “É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência” (1.052.495/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 18.11.2009). Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1071822/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 08/04/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator. ressalvar as prestações vencidas atingidas pela prescrição, quais sejam, as anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração. Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010836-19.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Hospital Santa Paula Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Bic - Banco Industrial E Comercial S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. DISCREPÂNCIA ENTRE AVALIAÇÕES. NOVA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 683, incisos II e III DO CPC. REDUÇÃO DA PENHORA. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA ASSEGURADA POR OCASIÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO DINHEIRO APURADO. NOTIFICAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A legislação processual garante que a execução se processe no interesse do credor, mas também do modo menos gravoso para o devedor. - Hipótese em que foi demonstrada a discrepância entre o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça e o valor da avaliação realizada pela justiça do trabalho. Ademais, constatado que a avaliação dos bens penhorados foi realizada há mais de um ano, patente a necessidade de se fazer nova avaliação para adequação ao valor real do imóvel. - O pedido de adequação da penhora, redução ou ampliação, encontra amparo legal e deve ser formulado e analisado, em regra, depois de avaliado o bem penhorado, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária (artigo 685, caput e incisos, do Código de Processo Civil). - A preferência do crédito da justiça trabalhista deve assegurada após a arrematação dos bens, por ocasião da distribuição do dinheiro apurado, nada impedindo que a hasta pública seja realizada pelo juízo comum. - Desnecessária a notificação dos demais credores considerando que, em caso de arrematação do bem, os seus créditos serão assegurados, com a devida comunicação à justiça laboral para efeito de transferência dos valores suficientes a garantir todos os créditos trabalhistas, antes da satisfação do credor, ora agravado. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000883-92.2013.815.0261. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. APELADO: Valci Lourenco de Lacerda. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. I) INÉPCIA DA INICIAL. VÍNCULO COMPROVADO. REJEIÇÃO. II) IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SALÁRIOS RETIDOS. RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. COMPENSAÇÃO DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/ 09. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - Impõe-se o conhecimento do apelo quando a peça recursal possui argumentos que guardam pertinência, embora de maneira sucinta, com o que foi analisado na sentença. - Não há que se falar em inépcia da inicial quando a parte autora comprova, através da portaria de nomeação e dos contracheques, ser servidora pública. - Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por servidor público, opera a inversão do onus probandi, cabendo à administração pública colacionar documentos hábeis capazes de modificar ou extinguir o direito da parte autora em receber as quantias pleiteadas na exordial, sendo irrelevante que a parte autora tenha acostado documentos xerografados - Não comprovado o adimplemento dos salários retidos, a Edilidade deve ser compelida a pagá-los. - Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 devem observar os critérios de juros e de correção monetária nela disciplinados. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, rejeitadas as preliminares, no mérito, por igual votação, negar provimento ao Apelo e dar provimento parcial à Remessa. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001926-82.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, José Gualter Silveira da Silva E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Igor de Rosalmeida Dantas, ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva e ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DANO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM VALOR NOMINAL. VANTAGEM PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 191, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTABILIDADE SALARIAL RESPEITADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DOS APELOS DO ESTADO E DA PBPREV E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública configure como devedora, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85 do STJ. A Lei Complementar n° 58/03 de 30 de dezembro de 2003 revogou expressamente a Lei Complementar n° 39/85 e as disposições em contrário, abrangendo também os dispositivos da Lei Complementar n° 50/03. Os acréscimos incorporados aos vencimentos dos servidores antes da vigência da Lei Complementar n° 58/03 continuarão sendo pagos pelos seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Não existe direito adquirido a regime jurídico de remuneração, sendo possível à Lei superveniente promover a redução ou supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, conquanto preservado o montante global dos vencimentos, de acordo com a orientação jurisprudencial dos nossos tribunais. Com essas considerações, rejeitada a prejudicial, DOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AOS APELOS DO ESTADO E DA PBPREV E NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, para reformando a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, invertendo o ônus sucumbencial, suspenso nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002888-09.2012.815.0751. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Bayeux E Juizo da 4a Vara de Bayeux. ADVOGADO: Josemar Vinicius Souza Bezerra. APELADO: Jose Antonio de Lima E Outros. ADVOGADO: Isocrates de Tacito Lopes Clemente. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM HOSPITAL MUNICIPAL. PACIENTE COM LEPTOSPIROSE E LIBERADO DO NOSOCÔMIO COM DIAGNÓSTICO DE GRIPE. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO SOB A MODALIDADE DE RISCO ADMINSTRATIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CF. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO PARA EVITAR A RECIDIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APÓS A LEI 11.960/09 QUE MODIFICOU O ART. 1º-F da LEI N. 9.494/97. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. DESPROVIMENTO. ¿Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ¿ § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.¿ - É procedente o pleito indenizatório por danos morais se da prova surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do nexo de causalidade entre o fato noticiado e a omissão da Administração Pública, gerando a obrigação de indenizar. - Com respeito à correção monetária e juros, o Colendo STJ decidiu (RESP 1205946) que os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização monetária e juros de mora nela disciplinados, mesmo nos processos em andamento. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o apelo e à remessa. APELAÇÃO N° 0000289-98.2012.815.0201. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Gilvania do Nascimento Cruz. ADVOGADO: Fabio Jose de Souza Arruda. APELADO: Municipio de Serra Redonda. ADVOGADO: Herculano Belarmino Cavalcante. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DEMISSÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ATO DEMISSIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 333, INCISO I DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Se o autor não demonstrou o fato constitutivo do direito afirmado, ônus probatório que lhe competia (art. 333, I, CPC), é de se julgar improcedente a pretensão autoral. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso. Drª. Vanda Elizabeth Marinho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008895-55.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Inss-instituto Nacional do Seguro Social Representado Por Seu Procurador Federal Jose Wilson Germano de Figueiredo. EMBARGADO: Andre Bernardo Dias. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO ¿ OBSERVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INSS. ENTENDIMENTO PACÍFICO. ACOLHIMENTO. ¿ Embargos de Declaração acolhidos apenas para APELAÇÃO N° 0001489-37.2013.815.0321. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Noaldo Machado de Souto E E Maria Arlene Bezerra de Souto. ADVOGADO: Sebastiao Carlos Derick. APELADO: Espolio de Leido Antao da Silva. ADVOGADO: Jose Mattheson N. Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA POR MAIS DE 14 ANOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TURBAÇÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927, I E II DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCA- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 TÍCIOS AO ENCARGO DA PARTE DEMANDADA. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO APELO. Nos casos de Ação de Manutenção de Posse, os documentos apresentados e a prova testemunhal colhida mostram-se suficientes para comprovar a posse e a respectiva turbação, com fundamento no art. 927, I e II do CPC. Constitui prova da turbação a notificação extrajudicial expedida pelo réu exigindo a desocupação do imóvel em discussão. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em prover o recurso. APELAÇÃO N° 0003608-91.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: N. G. L.. ADVOGADO: Niani Guimarães Lima de Medeiros. APELADO: R.a.l. ADVOGADO: André Motta de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. OBRIGAÇÃO PARENTAL DE AUXÍLIO NA COMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE FILHA E ACOMETIMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). OBSERVÂNCIA DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NO MONTANTE DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A FIM DE ADEQUAR AS NECESSIDADES DA RECORRENTE À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. - O poder familiar cessa quando a filha atinge a maioridade civil, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. Como a filha necessita de alimentos para garantir a freqüência regular a estabelecimento de ensino, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-la. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em prover o recurso. APELAÇÃO N° 0004325-82.2011.815.0731. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Antonio Sebastiao dos Santos Neto. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AVERIGUAÇÃO INVIABILIZADA. PERMISSÃO PARA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. DESPROVIMENTO. Inerte a parte ré acerca de determinação judicial para a juntada da cópia de contrato sob revisão, deve a instituição financeira arcar com a subsequente aplicação do disposto no artigo 359 do CPC, que presume a veracidade relativa dos fatos. A incidência da capitalização de juros é permitida, mas desde que conste sua pactuação de forma expressa no instrumento contratual. Restando inviabilizada esta averiguação, permite-se tão somente a capitalização anual. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0007741-60.2012.815.0331. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Adriana Farias da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Santa Rita. ADVOGADO: Antonio Freire Bastos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. EMENDA DA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC POR INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. CONFIGURAÇÃO DOS POSTULADOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA AD QUEM. MÉRITO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE SANTA RITA. LEI MUNICIPAL N° 1.344/09. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO DO TJPB. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS MAIS TERÇO CONSTITUCIONAL. ÔNUS DA EDILIDADE. COMPROVAÇÃO SOMENTE DO PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO DOS ANOS DE 2005, 2006 E 2008. DIREITO DE TODO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO PASEP. DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A regra do art. 515, § 3º, do CPC deve ser interpretada em consonância com a preconizada pelo art. 330, I, do CPC, razão pela qual, ainda que a questão seja de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova (causa madura), poderá o tribunal julgar desde logo a lide, no exame da apelação interposta contra a sentença que julgara extinto o processo sem resolução de mérito. A egrégia Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba sumulou o entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. Em ação de cobrança envolvendo verbas trabalhistas, cabe ao município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida. É direito de todo servidor público que não ganha mais do que dois salários mínimos, indenização pelo não recolhimento do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Com essas considerações, acolho a preliminar, anulando a sentença, e DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para julgar parcialmente procedentes os pedidos exordias, condenando o município/recorrido à implantação e ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento da apelante/autora a partir de 05/05/2009, data da edição da Lei Municipal 1.344/09, ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional dos anos de 2004 a 2009, e do 13° salário dos anos de 2004 (proporcional), 2007 e 2009, e a indenizar a autora pelo não recolhimento do PASEP (1 salário mínimo ao ano, a partir da data 03/07/2004 (cinco anos anteriores à propositura da ação, 03/07/2009), aplicando os juros e correção monetária nos termos do art. 1°F da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o recorrido, em face da sucumbência mínima da autora/apelante, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 20, § 4º do CPC, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa. APELAÇÃO N° 0009695-44.2006.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Irene Noelia Nascimento Lisboa E Jair Marinho Tavares. ADVOGADO: Sergio Marino de Melo Dantas e ADVOGADO: Adriana Mendes de Lima. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. PRIMEIRO APELO (PROMOVIDA). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ERRO MÉDICO COMPROVAÇÃO. CONDUTA NEGLIGENTE. CULPA CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. Na sistemática processual civil, toda matéria a ser discutida na lide deve ser suscitada na inicial, na contestação ou em sede de reconvenção, não devendo ser conhecida a matéria arguida apenas em sede de apelação, porquanto não faz parte do pedido formulado exordial. Age de forma negligente aquele que, sabedor do grau de risco envolvido na situação apresentada, atua sem a devida atenção. SEGUNDA APELAÇÃO (AUTOR). DANOS MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO. A indenização deve ser proporcional à lesão ocasionada, servindo tanto de reprimenda àquele que praticou o ato ilícito ou abusivo como de meio ressarcitório à ofensa praticada. Com essas considerações, rejeitada a preliminar, NEGO PROVIMENTO ao apelo da promovida, e DOU PROVIMENTO ao recurso do autor e majoro a verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos estéticos, mantendo os demais termos da sentença. APELAÇÃO N° 0012991-26.2003.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Ariano Wanderley N.c.de Vasconcelos. APELADO: Hobart da Silva Borges. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENA DE MULTA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PENAL. REGRAS DO DIREITO PENAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR OUTROS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. - Conquanto a pena de multa, a partir da alteração introduzida pela Lei nº 9.268/96 no art. 51 do Código Penal, constitua dívida de valor, permanece inalterado o seu caráter penal, inclusive para efeitos de contagem do prazo prescricional, na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - In casu, a teor do art. 114, inc. II do CP, a prescrição da pena de multa se dá em 4 (quatro) anos. Considerando a data do ajuizamento da execução e o fato de que o executado, até o momento, não foi sequer citado, forçoso o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro nos arts. 51 e 114, inc. II do Código Penal. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o apelo. APELAÇÃO N° 0026143-34.2009.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Valter de Melo. ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO: Patricia Feitosa da Cruz. ADVOGADO: Jose Carlos Scortecci Hilst. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO EM 20 DE JUNHO DE 2001. DIREITO DE AÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 2028 DO MESMO CÓDIGO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. O direito de ação surge a partir do momento em que se tomou conhecimento do fato tido como violador do direito, o qual se almeja a prestação jurisdicional, iniciando-se, daí, a fluência do prazo. De acordo com o art. 206, §3º, inc. V, do Código Civil de 2002, o prazo para se postular a reparação civil é de 03 (três) anos. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0082065-55.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Welington Sena de Oliveira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPOSIÇÃO NUMÉRICA DAS TAXAS PACTUADAS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PERCENTUAIS EXPRESSAMENTE CONVENCIONADOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. Repetição de indébito INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que nas operações realizadas pelas instituições financeiras permite-se a capitalização dos juros na periodicidade mensal quando pactuada, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada pela Medida Provisória 2.170-36/2001. A exposição numérica entre as taxas são 13 dotadas de clareza e precisão para aferir a periodicidade da capitalização dos juros, pois a taxa anual é superior ao duodécuplo da mensal. Não possuindo o contrato cobranças abusivas, incabível qualquer restituição, restando prejudicada a análise da configuração da má-fé para fins de devolução em dobro. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0101064-56.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Carrefour Promotora de Vendas E. ADVOGADO: Naara Tarradt. APELADO: Ivanette da Silveira Paz. ADVOGADO: Ana Patricia Ramalho_figueiredo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE DE 12% ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 21 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL. Os juros remuneratórios nos contratos celebrados por instituições financeiras não estão limitados a 12% ao ano e, somente devem ser reduzidos judicialmente, se fixados em patamar muito elevado, acima da taxa média praticada no mercado, de modo a colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 21 do CPC ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas¿. ACORDA, a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO N° 0782855-71.2007.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bradesco Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Mikaela Brenda Silva Farias E Outros. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. ILEGITIMIDADE PARA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO POR MORTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. FILHOS. CONDIÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N.º 43 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. A Lei nº 6.194/74 prevê que, em todo caso, a indenização deverá ser paga pelo consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro DPVAT. A exigência para que a vítima de acidente automobilístico requeira previamente, por via administrativa, a indenização do seguro DPVAT, afronta o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Estando presente nos autos documentação suficiente para atestar que a vítima fatal de acidente de trânsito só tinha três filhos, não havendo qualquer informação acerca da existência de demais herdeiros, o recebimento da indenização securitária, em seu patamar máximo, é medida que se impõe - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação e o termo inicial da correção monetária é a data do sinistro, ocasião na qual o beneficiário adquire direito à indenização. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, negar provimento à Apelação. APELAÇÃO N° 2008951-67.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Google do Brasil Internet Ltda. ADVOGADO: Eduardo Luiz Brock. APELADO: Juliette Freire Feitosa. ADVOGADO: Mauro Rocha Guedes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SITE DE RELACIONAMENTO. ORKUT. CONTA INVADIDA. DIVULGAÇÃO DA AUTORA COMO GAROTA DE PROGRAMA. ATO ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIROS. NOTIFICAÇÃO DE ABUSO ATRAVÉS DE FERRAMENTA DISPONIBILIZADA NO PRÓPRIO SITE. AUSÊNCIA DE RETIRADA IMEDIATA DO MATERIAL OFENSIVO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O contexto probatório dos autos comprova que o serviço disponibilizado pela provedora através do Orkut, possibilitou a veiculação de informações ofensivas e vexatórias à imagem e reputação da promovente, restando caracterizado defeito na prestação do serviço. Não dispondo a administradora do site de relacionamento de ferramenta de controle verdadeiramente eficaz contra a prática de abusos, nem providenciado, imediatamente, a retirada do material moralmente ofensivo inserido em sítio eletrônico, deve responder, objetivamente, pela reparação dos danos causados em decorrência dos defeitos relativos à sua prestação de serviços, nos termos do art. 14, caput, do CDC. A indenização a título de dano moral deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e dos objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima pelos danos suportados e desestimular a adoção de novas condutas ilícitas, mostrando-se justo e adequado o valor fixado em primeira instância. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o apelo. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramlho Júnior APELAÇÃO N° 0001776-58.2014.815.2004. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Hamilton Jose Melo da Silva. ADVOGADO: Humberto de Brito Lira. APELADO: Justiça Pública. ECA. Apelação Infracional. Atos infracionais equiparados ao Trafico de Drogas (art. 33, da lei 11.343/06) e ao delito de posse ilegal de arma de fogo (art.12 da lei 10.826/03). Materialidade e autoria. Comprovação. Medida socioeducativa. Práticas reiteradas e gravidade da infração. Internação. Medida adequada. Desprovimento. ¿ Comprovada a materialidade e a autoria do ato infracional há que se manter a condenação, bem como a aplicação da medida socioeducativa imposta, in casu, a internação, por ser a mais justa e a adequada, considerando a reiterada prática e a gravidade da infração. ¿ Desprovimento. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação infracional, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS N° 0001236-71.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Paulo de Tarso L Garcia de Medeiros. PACIENTE: Tulio Savio Quintans Meira. IMPETRADO: Juizo da 1a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO DELITIVA DO ACUSADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. - A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública evidenciada na reiteração delituosa e no modus operandi da prática criminosa, consistente em furto de automóvel em concurso de agentes. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unânimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, em consonância com o parecer Ministerial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2010944-48.2014.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. RECORRENTE: Antonio Tirbutino de Souza. ADVOGADO: Jose Belarmino de Souza. RECORRIDO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Recurso em sentido estrito. Irresignação contra medidas protetivas decretadas em primeiro grau. Rol taxativo, Inteligência do art. 581 do Código de Processo penal. Não conhecimento. Habeas corpus de ofício. Possibilidade. Ausência de provas do alegado. Denegação da ordem. - O rol de possibilidades de interposição de recurso em sentido estrito, disposto no art. 581 do CPP, é taxativo, não podendo o julgador ou o advogado ampliar referido elenco. - O magistrado esta autorizado, no caso de ilegalidade flagrante, analisar a matéria alegadamente ilegal e conceder ou denegar a ordem de habeas corpus de ofício. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do recurso em sentido estrito e denegar a ordem de habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Relator, e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos EMBARGOS N° 0001221-58.2011.815.0351. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Joao Batista Dantas de Araujo. ADVOGADO: Eduardo Sergio Cabral de Lima. EMBARGADO: Câmara Criminal do Egrégio Tj/pb. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ APELAÇÕES CRIMINAIS ¿ ARTIGO 619 E 620 DO CPP ¿ APELO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO ¿ INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA DISCUTIR OUTROS APELOS ¿ AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL ¿ NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece dos Embargos de Declaração, no juízo criminal, quando o apelante não teve seu apelo conhecido e pretende apontar omissão em acórdão que julgou outro apelo, nos termos do art. 620, § 2º do CPP. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer os Embargos. HABEAS CORPUS N° 0000852-11.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Joao Paulo Trindade (oab/pb Nº 16.793). PACIENTE: Leandro Rodrigues dos Santos. IMPETRADO: Juizo da 6ª Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. - Não há falar em ausência de indícios de materialidade e autoria quando as provas coligidas aos autos são aptas a respaldar o juízo de probabilidade previsto no art. 312 do CPP. - A gravidade do delito previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, satisfaz a admissibilidade da prisão preventiva com fulcro nos DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 14 artigos 312 e 313 do CPP, máxime quando decretada, à luz do caso concreto, de forma fundamentada, para resguardar a ordem pública. - Conforme entendimento jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, a saber: primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. HABEAS CORPUS N° 0001642-92.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro E Arthur Bernardo Cordeiro. PACIENTE: Ivandro Constantino da Silva, PACIENTE: Adilson Galdino da Costa. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA NÃO EVIDENCIADO NO CASO CONCRETO. PRIMARIEDADE DOS ACUSADOS. ELEMENTOS CONCRETOS AUTORIZADORES DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Não há falar em excesso de prazo para conclusão do inquérito, quando não há, nos autos, elementos que demonstrem uma extrapolação desarrazoada do prazo legal. Há de se conceder liberdade provisória ao acusado, quando pela análise das circunstâncias que circundam o delito e dos predicados do réu, verifica-se que a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP é suficiente para o caso concreto. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conceder parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV e V, do CPP. Fez sustentação oral o Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. Expeça-se alvará de soltura. HABEAS CORPUS N° 0001794-43.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Claudio de Sousa Silva. PACIENTE: Clayton Alexandre de Lima Farias. IMPETRADO: Juizo da 1a. Vara de Esperanca. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS E PECULIARIDADES DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.ORDEM DENEGADA. Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, justifica-se o atraso no encerramento da instrução criminal, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, não estando configurado, portanto, constrangimento ilegal. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO N° 0088298-65.2012.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Arthur Bernardo Cordeiro. APELADO: Pedro Alcantara Vieira Junior. ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. JÚRI - Homicídio qualificado - Materialidade certa - Indícios de autoria - Insuficiência reconhecida - Eventuais dúvidas, no entanto, que se resolvem pro sociedade ¿ Pronúncia - Apelo ministerial - Provimento. ¿ A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Juiz do processo limitar-se a apontar a materialidade e indicar, de forma comedida, se existem indícios suficientes de autoria (CPP, art. 413, § 1º), não podendo emitir qualquer juízo de valor, seja contra ou a favor de qualquer das teses invocadas, a menos que se convença da existência de alguma excludente de criminalidade ou dirimente penal, o que não é o caso. ¿ Apelo provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em dar provimento ao recurso. Des. Carlos Martins Beltrão Filho APELAÇÃO N° 0000273-62.2012.815.0681. ORIGEM: Vara Única de Prata PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Rogério dos Santos Negreiros, Dialisson Tadeu Vieira R. de Oliveira E Ricardo Miranda Silva. ADVOGADO: Bruno Cesar Cade. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO A REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem. 2. Acórdão guerreado que expressamente apreciou as teses defensivas expostas no recurso apelatório. Pretensão de rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. 3. Rejeição dos Embargos. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em rejeitar os embargos, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0000455-58.2012.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Maria de Fatima Guedes da Silva. ADVOGADO: Márcia Moreira da Silva (oab/pb 11.985) E Roberto L. Oliveira (oab/pb 10.218). APELADO: Justica Publica. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (RIVOTRIL). TENTATIVA DE INGRESSO EM PRESÍDIO. PROVA ROBUSTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §2º, ¿B¿, CP (SEMIABERTO). SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL. Devidamente demonstrada a materialidade, tomando por base os depoimentos e declarações constantes nos autos, assim como a autoria consubstanciada na livre valoração dos meios de prova, impõe-se manter a condenação da acusada, porém, retificando, apenas, o regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿ do CP, para o semiaberto. . No entanto, considerando que a ré preenche os requisitos descritos no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, deve-se reduzir a pena aplicada em ¿, a qual pode ser substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal Brasileiro. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0000621-10.2008.815.0491. ORIGEM: Comarca de Uiraúna/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: José Alexandre da Silva. ADVOGADO: Francisco Romano Neto (oab/pb 12.198). APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. LEI NOVA QUE PREJUDICA O RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA LEI ANTERIOR, POR SER MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO ACERTADA, UMA VEZ QUE HOUVE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM VIOLÊNCIA REAL. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA, JÁ QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO. VERSÃO DA VÍTIMA SEGURA E COERENTE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Quando o crime houver sido cometido antes da edição da Lei nº 12.015/2009, a aplicação do art. 217-A do Código Penal mostra-se mais favorável ao réu somente se incidente a causa de aumento outrora prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/1990, que pressupunha violência real. É o caso dos autos. 2. Quando se trata de infração de natureza sexual que, geralmente, é realizada às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, por ser a principal, senão, a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do denunciado. Dessa maneira, estando em consonância com outros elementos probantes amealhados no caderno processual, como os esclarecedores depoimentos testemunhais, a palavra da ofendida torna-se prova bastante para levar o acusado à condenação, não vingando, portanto, a tese de ausência de provas. 3. Não há que se falar em nulidade da sentença, por falta de fundamentação quando da análise das circunstâncias judiciais e fixação da pena, pois a decisão condenatória se apresenta tecnicamente perfeita, obedecendo todos os critérios de aplicação da reprimenda preconizados em lei. 4. Apenas em um particular aspecto deve haver reforma da decisão, no que diz respeito à incidência da atenuante da menoridade penal, de modo que dou provimento parcial ao recurso para redimensionar a pena aplicada. 5. Recurso conhecido e, parcialmente, provido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, em dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO N° 0000764-46.2002.815.0511. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose Agricio de Sousa Filho. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Ex-Prefeito. Crime de responsabilidade. DECRETO-LEI Nº 201/67, ART. 1º, i. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. AUTORIA CERTA. MATERIALIDADE COMPROVADA. prova documental E testemunhal. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE NULIDADE DA DOSIMETRIA POR OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA E DE DIMINUIÇÃO DA PENA POR ENTENDÊ-LA EXACERBADA. FIXAÇÃO CORRETA E PLENAMENTE JUSTIFICADA DE ACORDO COM A CONVICÇÃO DA MAGISTRADA. SENTENÇA TECNICAMENTE PERFEITA. condenação mantida. DESPROVIMENTO. 1. No presente feito foram oferecidas todas as oportunidades de produção de provas, de modo que não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando a diligência requerida não se concretizou por ausência de pagamento dos honorários periciais, motivo pelo qual os trabalhos não foram realizados, decidindo, fundamentadamente, a magistrada a quo. 2. Configura o crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, quando o prefeito municipal apropria-se de bens ou rendas públicas, ou os desvia em proveito próprio ou alheio, restando configuradas a autoria e a materialidade do delito em discussão, não cabendo falar, aqui, em absolvição. 3. A alegação de que a sentença deve ser anulada na parte da dosimetria, por ofensa ao critério trifásico de fixação da pena, não merece guarida, posto que a magistrada obedeceu todas as fases disciplinadas em lei, proferindo uma decisão tecnicamente perfeita. 4. Igualmente, o apelante não faz jus à diminuição da pena, ao argumento de que estaria exacerbada, posto que há, nos autos, um édito condenatório que obedeceu todos os ditames legais e fixou uma pena justa, adequada e motivada. 5. A magistrada sentenciante, após análise das circunstâncias judiciais, fixou a pena para o art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, acima do mínimo legal, o que entendo plenamente justificado, de modo que não merece guarida o pedido de diminuição. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa e, no mérito, por igual votação, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0000802-08.2014.815.0521. ORIGEM: Comarca de Alagoinha/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Leonildo Martins Bernardo. ADVOGADO: Bruno Augusto Deriu, Henrique Toscano Henriques E Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA O TENTADO. PRETENSÃO INVIÁVEL. DELITO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. ANTECEDENTES CRIMINAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 33, §3º, DO CP. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Inviável a pretensão de desclassificação do delito de furto consumado para furto tentado, se a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já é suficiente para o reconhecimento da consumação. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerase consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância. Sendo desfavoráveis ao apelante os fundamentos quanto à sua culpabilidade e os motivos do crime, a penabase acima do mínimo legal se mostra cabível na espécie, pois há necessidade de certa exacerbação para que o quantum reste compatível à ponderação na primeira fase da dosimetria. - Nos termos da Súmula nº 444 do STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. - As circunstâncias previstas no art. 59 do CP devem ser observadas não apenas para definição do quantum da pena-base, por ocasião da realização da dosimetria, mas também para definição do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0000995-05.2013.815.0021. ORIGEM: Comarca de Caaporã/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Lucas dos Santos Silva. DEFENSOR: Lucia de Fatima Freire Lins E Coriolano Dias de Sa Filho. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUDENTE PARA A TRAFICÂNCIA. DA APLICAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, quando todo o conjunto probatório amealhado, mormente a gama de circunstâncias desfavoráveis que permearam o flagrante, revela a intenção do acusado de negociar a droga. 2. O depoimento dos policiais, em consonância com as demais provas dos autos, desde que não desconstituídos, servem como alicerce para a condenação. 3. Necessário se faz a correção do quantum da pena quando o magistrado labora em equívoco no cálculo aritmético. 4. Considerando que o réu preenche os requisitos estabelecidos no art. 44 do CP, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. 5. Tendo em vista o quantum da reprimenda aplicada e, ainda, fato de ser o réu primário e portador de bons antecedentes, nos termos do art. 33 do CP, o regime de cumprimento de pena deve ser o aberto. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO N° 0001091-16.2012.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remígio/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Reinaldo dos Santos. ADVOGADO: Roberio Marques Duarte. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO. PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ao competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. Redução da prestação de serviço à comunidade. Duração da pena equivalente a privativa de liberdade. Impossibilidade. desprovimento DO RECURSO 1. Restando comprovado que as munições para arma de uso permitido foram apreendidas no veículo do réu, elemento constitutivo do crime de porte irregular de munições, configura-se o ilícito disposto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003 ¿ Estatuto do Desarmamento. 2. O tipo penal em tela é considerado crime de perigo abstrato e de mera conduta, de sorte que, para a sua consumação, basta que o agente esteja portando ou na posse de munição e/ou arma de fogo, sendo irrelevante a demonstração de perigo real para a configuração do delito. 3. Eventuais considerações no que diz respeito a dificuldades econômicas enfrentadas pelo acusado, se for o caso, deverão ser formuladas junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais. 4. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direito, as quais, de acordo com o art. 55 do Código Penal, terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, sendo inviável a sua redução. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0002608-93.2013.815.0301. ORIGEM: 2ª Vara de Pombal/PB.. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose Valmir Firme Barbosa. ADVOGADO: Admilson Leite de Almeida Junior. APELADO: Justica Publica. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONDENAÇÃO. APELO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA COERENTE COM O FATO DELITUOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, ante a quantidade da droga apreendida ser suficiente para configurar o crime de tráfico, e inexistindo nos autos prova das alegações produzidas no recurso, impõe-se manter a condenação, em todos os seus termos. Embora o juiz possa decidir pelo seu livre convencimento, a decisão deve ser fundamentada e de acordo com os elementos trazidos aos autos, de forma que mesmo havendo, na esfera judicial, apenas os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, estes constituem meio idôneo para embasar a condenação. Logo, não se pode alegar fragilidade do conjunto probatório, sobretudo, quando a decisão é coerente com as provas colhidas no curso da ação penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter integralmente a condenação imposta, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0011952-61.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ivan Sergio da Costa. ADVOGADO: Geraldo Moura da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL) E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA AO ARGUMENTO DE QUE O ACUSADO É ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. INOVAÇÃO, EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. VÍTIMAS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PALAVRAS SEGURAS E COERENTES. PROVA PRINCIPAL. COERÊNCIA COM OS DEMAIS MEIOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. REDUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer dúvida acerca da sanidade do acusado, porquanto em nenhum momento do processo ele teria demonstrado ser portador de qualquer deficiência mental ou distúrbio que comprometesse sua capacidade de compreensão dos fatos que lhe foram imputados, não há falar-se na necessidade de instauração de incidente de insanidade mental em face dele. 2. ¿Somente a dúvida séria sobre a integridade mental do acusado serve de motivação para a instauração do incidente de insanidade mental, sendo certo que o simples requerimento, por si só, não obriga o juiz (Precedentes do STF e do STJ).¿ (HC 140336 / MG HABEAS CORPUS 2009/0123712-7 Relator(a) Ministro Felix Fischer (1109) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 02/03/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 26/04/2010). 3. Os crimes sexuais, por sua natureza, geralmente são realizados às escondidas, restando apenas a palavra da vítima, que assume papel relevante por ser a principal prova, senão a única, que dispõe a acusação para demonstrar a culpabilidade do denunciado. Desse modo, não há que se falar em absolvição, impondo-se manter a decisão atacada. 4. As alegações de que o réu é primário e de bons antecedentes não vinculam o magistrado a fixar a pena-base no mínimo legal, não constitui direito subjetivo do réu, podendo o magistrado, desde que fundamentadamente, e atendendo aos vetores do art. 59 do Código Penal, fixar a reprimenda em patamar acima do mínimo. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, com igual votação, negar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0020811-03.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Joel Moura dos Santos. DEFENSOR: Alvaro Gaudencio Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADIMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO DE OFENSA FÍSICA COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DAS LESÕES NAS VÍTIMAS. PLEITO ALTERNATIVO PELA APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 129 DO Cp. INCONSISTÊNCIA. AUSÊN- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 CIA DE PROVOCAÇÃO POR PARTE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA GRATUITA. PENA CORPORAL APLICADA ACIMA DE 02 (DOIS) ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO. 1. Não há como acolher o argumento de excludente de ilicitude se não caracterizada a ocorrência de agressão atual ou iminente, de modo a configurar a legítima defesa, conforme dispõe o art. 25 do CP. . 2. Quando as provas obtidas durante a instrução criminal não revelaram ter o agente cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, resta incabível a redução da pena prevista no §4º do art. 129 do CP. 3. Não é cabível a suspensão condicional da pena, a que alude o art. 77 do Código Penal, em face do não preenchimento dos pressupostos objetivos e subjetivos previstos no citado dispositivo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, em harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0059510-41.2012.815.2002. ORIGEM: 2º Tribunal do Júri da Capital/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Isaías Freire dos Santos E Gerlane Borges Freire dos Santos. DEFENSOR: Argemiro Queiroz de Figueiredo. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. IRRESIGNAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO REFORMADA PARA PRONUNCIAR OS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO 1. A impronúncia somente será possível quando o juiz não se convencer da existência dos requisitos de admissibilidade para pronunciar o acusado (art. 413, cpp). In casu, a manutenção da decisão proferida pelo juiz singular em não acolher a imputação contida na denúncia ofende a carta magna, posto que usurpa da competência do conselho de sentença, na medida em que há prova inequívoca do delito e indícios suficientes da autoria imputada aos apelados, nos depoimentos havidos no feito. 2. Na fase da pronúncia, qualquer dúvida ou incerteza resolve-se em prol da sociedade, cabendo ao corpo de jurados a solução acerca da autoria delitiva. 3. Para a prolação da sentença de pronúncia basta a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, nos termos do que dispõe o artigo 413 do Código de Processo Penal, não sendo necessário o juízo de convencimento definitivo, cabendo tal análise ao Tribunal Popular. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, HABEAS CORPUS N° 0001661-98.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Cicero Pedro da Silva Filho. PACIENTE: Jairan Gomes de Assis. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Sao Bento. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ART. 121 E 121 C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO, SATISFATORIAMENTE, MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. denegação. 1. Não há que se falar em carência de fundamentação, quando a decisão objurgada pronuncia-se sobre as questões de fato e de direito, exprimindo o sentido geral do julgamento, esclarecendo, de forma inconteste, quais as causas ensejadoras do decreto de prisão preventiva, ainda mais quando se apóia no fato de o crime imputado ao paciente ser grave e de repercussão social, pelo que buscou evitar a reiteração infracional contra a vida alheia, garantido, assim, a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 2. ¿Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.¿ ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. HABEAS CORPUS N° 2011501-35.2014.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Iraponil Siqueira Sousa E Anaximandro de A. Siqueira Sousa. PACIENTE: Edmilson Pereira de Moura. IMPETRADO: Juizo da Comarca de Bananeiras. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA LEI. SITUAÇÃO PRISIONAL DETERMINADA NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCEDIDA A LIBERDADE DO PACIENTE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. Havendo notícias de que o magistrado de 1º grau determinou a progressão de regime de cumprimento de pena e expediu alvará de soltura, resta prejudicado esse pedido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar por prejudicada a análise da ordem mandamental, em harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 15.05.2015. A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN 01 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0022485-60.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Recorrente: Cartório do 3º Ofício de Notas - Pessoa Milanez, representado por sua Tabeliã Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez. (Adv. Venâncio Viana de Medeiros Neto). Recorrida: Justiça Pública. Interessado: Iran Oikawa Cordeiro (Advª. Priscila de Sousa Feitosa). 02 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 2011787-13.2014.815.0000 02 (originado do Processo n. 2013.0375-2). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Recorrente: Joselito Bandeira Vicente - Oficial de Justiça. Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. 03 - RESOLUÇÃO Nº. 06, de 28 de abril de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a continuidade do Projeto Justiça em Dia e dá outras Providências (Publicado no DJE em 29-04-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. 04 - PROCESSO Nº 0002254-30.2015.815.0000, originado do Ofício nº 184/2015 – JDC subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conceição, solicitando providências em razão da ausência do Membro do Ministério Publico nas audiências criminais. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 364.456-1, referente ao ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a mudança da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital e da outras providências. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 06 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 62, de 07 de maio de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que prorroga até 29 de maio de 2015, o regime de jurisdição conjunta de que trata a resolução nº 05, de 17 de maio de 2015, do Conselho da Magistratura. (Publicado no DJE em 08-05-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 15 Jucelia Basilio Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002485-69.2014.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Raphaell Mota Da Silva, Advogado: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002559-14.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Conflito De Jurisdicao - Crimes Militares Suscitante: Juizo Da Vara Da Justica Militar, Suscitado: Juizo Da 5ª Vara Criminal De, Campina Grande. Processo: 000259387.2014.815.0981, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Erivaldo Francisco De Souza, Advogado: Humberto Albino De Moraes, Humberto Albino Da C. Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002596-41.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Tarcisio Saulo De Paiva, Prefeito Do, Municipio De Gurinhem. Processo: 000259726.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Estudual, Noticiado: Germano Lacerda Da Cunha, Prefeito Do, Municipio De Belem Do Brejo Do Cruz. Processo: 0002613-77.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Desapropriacao Por Utilidade Publica / Dl 3.365/1941 01 Apelante: Airton De Albuquerque Do O, Advogado: Airton De Albuquerque Do O, 02 Apelante: Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, 01 Apelado: Os Mesmos, 02 Apelado: Loteamento Evilasio Ayres Ltda, Advogado: Airton De Albuquerque Do O, Remetente: Juizo Da 5a. Vara De Patos. Processo: 0002616-32.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Juizo Recorrent: Juizo Da 5a. Vara De Sousa/Pb, Recorrido: Maria Isabel Camelo De Veras Andrade, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Interessado: Municipio Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga. Processo: 0002617-17.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame Necessario - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Procurador, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso, Apelado: Evandro Marinho E Outro, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Fazenda Publica Campi-, Na Grande. Processo: 0002626-76.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal Agravante: Alexandre Da Silva Rodrigues, Defensor: Cardineuza De Oliveira Xavier, Agravado: Justica Publica. Processo: 0002627-61.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Kleiton De Vasconcelos Souza, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investi, Mento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0002628-46.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante: Pbprev, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Rogerio Floriano Claudino, Advogado: Maria Jose Rodrigues Filha, Remetente: Juizo Da 1a Vara Fazenda Publica Campi-, Na Grande. Processo: 000263016.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Embratel Empresa Brasileira De, Telecomunicacoes S/A, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Lucas Damasceno N Cesarino, Apelado: Marcilio Administradora E Corretora, De Seguros Ltda, Advogado: Danilo De Sousa Mota. Processo: 0002631-98.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Avani Freire Dos Santos, Advogado: Joao Miguel De O Neto, Apelado: Djard Emilio Da Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas, Recorrente: Djard Emilio Da Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas, Recorrido: Avani Freire Dos Santos, Advogado: Joao Miguel De O Neto. Processo: 0002632-83.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Segu, Ro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jefferson Barbosa De Oliveira, Advogado: Mario Felix De Menezes. Processo: 0002639-75.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Ma-Gestao Praticada Por Prefeito E Vereadores Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Joao Bosco Carneiro Junior,, Deputado Estadual. Processo: 000265274.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Estupro De Vulneravel Impetrante: Alberdan Coelho De Souza Silva, Impetrado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita, Paciente: Leonardo De Franca Leal. Processo: 0003818-83.2014.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Igor Maradona Ferreira De Souza, Defensor: Fernando Eneas De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004851-16.2012.815.0181, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Edvaldo Grangeiro Da Silva, Advogado: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino, Jose Gouveia Lima Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005143-92.2006.815.0251, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Cicero Jeovan Amorim De Azevedo E, Jose Aelce De Barros Souza, Defensor: Carlos Roberto Barbosa, Apelado: Justica Publica. Processo: 000620860.2013.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Israel Breno Rodrigues De Melo, Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, 02 Apelante: Tiago Fernandes Da Silva E, Almir Da Silva Vieira, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0006889-55.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jonathan Amorim Cincinato Da Silva, Advogado: Ariosvaldo Adelino De Melo Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0012159-38.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Aniclecia Gomes Da Silva, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0015398-72.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Adriana Pereira Ferreira, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda, 02 Apelante: Roberto Cabral Caitano, Advogado: Francisco Pinto De Oliveira Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 002048028.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Almir Duarte Da Silva Junior, Advogado: Henrique Tome Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 002052406.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Roubo Apelante: Tiago Rodrigues, Advogado: Joao Luis De Franca Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0023152-09.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Ideraldo Mesquita Da Silva E, Hellosman Xavier De Mesquita, Advogado: Rinaldo C. Costa. Processo: 002352285.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo Apelante: Artur Ferreira Da Silva, Defensor: Francisca De Fatima Pereira A. Diniz, Apelado: Justica Publica. Processo: 0025400-38.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Fabiano Herminimo De Carvalho, Advogado: Bismark Martins De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 003067820.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Marinaldo Castro Ribeiro, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0034112-95.2005.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Jailton Da Silva Lima, Advogado: Aecio De Souza Melo Filho, Breno Wanderley Cezar Segundo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0073165-77.2012.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Maykon Medeiros Dantas, Advogado: Dalton Cavalvanti Molina Belo, 02 Apelante: Tyrone Dantas Nobrega, Advogado: Nayara Crystine Do Nascimento Nobrega, Apelado: Justica Publica. Processo: 0107033-49.2012.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estelionato Apelante: Eduardo Welbert Nogueira Carvalho, Advogado: Vitor Pereira Freitas Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0120523-38.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Francisco Rodrigues Da Silva, Advogado: Jose Guedes Dias, Jjoao Alves Junior, Advogado: Antonio Vinicius Santos Oliveira, 02 Apelante: Joel Ferreira Dos Santos, Defensor: Fernando Eneas De Souza, Apelado: Justica Publica. ATA DE DISTRIBUIÇÃO DIA: 09/05/2015 O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 08/05/2015 Processo: 0000242-78.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Ramon Rafael Pereira Da Silva, Advogado: Renato Galdino Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000369-87.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Furto (Art. 155) Apelante: Davison Rodrigues De Lira, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000637-29.2010.815.0091, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Deoclecio Moura Filho, Advogado: Antonio Brito Dias Junior, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000790-14.2013.815.0461, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto Apelante: Jose Luciano Da Silva Santos, Advogado: Edmundo Dos Santos Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000842-13.2012.815.0051, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Adulteracao De Sinal Identificador De Veiculo Automotor Apelante: Andre Luiz Goncalves De Oliveira, Advogado: Francisco Romano Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001072-07.2005.815.0211, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Cicero Pereira De Lima, Advogado: Joao Batista Leonardo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001086-51.2011.815.0511, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Francisco De Araujo Pontes, Defensor: Paulo Sergio Lyra. Processo: 0001095-22.2014.815.0571, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Givanildo Antonio Da Silva, Advogado: Mailson Lima Maciel, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002472-69.2014.815.0331, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Manoel Goncalves Dantas De Abrantes Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Joao Laudelino Da Silva Junior, Advogado: Jose Alves Cardoso, Processo: 0002653-59.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Adylson Batista Dias, Impetrado: Juizo Da 2a. Vara De Princesa Isabel, Paciente: Cicero Baiao Cordeiro. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 1174; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1217, 1232; Acilon Soares De Sousa 005766 - Pb • 1143; Acrisio Alves De Almeida 004718 - Pb • 575 ; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 640, 840; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 549, 1013; Adaylson Wagner Sousa De Vasconcelo 018772 - Pb • 1195; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1555, 1556, 1557, 1558, 1559, 1560, 1561; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 874, 877, 878, 1177; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 385, 387, 388, 412, 543; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 1231; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 377; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 1530; Adilson Da Silva Santos 019328 - Pb • 1220; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 1230; Adilson Farias 231195 - Sp • 1122; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 487; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1236, 1314, 1317, 1322, 1334; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 80; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 - Pb • 390; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 935, 940; Adriano Bucar Vasconcelos 002438 - To • 90; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 1448; Adriano Manzatti Mendes 005126 - Rn • 388; Adriano Muniz Rebello 024730 - Pr • 746; Adriano Paulo A De Melo 011561 - Pb • 220, 958; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 55; Adson Jose Alves De Farias 009949 - Pb • 298; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 1356; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 Pb • 492, 594; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 597, 792; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb • 47, 1082; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 491, 1145; Agassiz De Amorim E Almeida 008493 - Pb • 17; 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 705; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 1528; Ailton Gomes De Oliveira 019546 - Pb • 152; Alan Ferreira De Souza 021801 - Ce • 125; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 562; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 534; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 934; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 716; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 1187, 1410; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1328, 1330; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1175; Alberto Costa Dos Santos 014823 - Pb • 372; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 542; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1242; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 884, 1574; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1481, 1494, 1506; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 604, 605, 1437; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 188, 407, 425, 427; Aldaris Junior 010581 - Pb • 1180, 1431; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 1120; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 226, 654; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 1350; Alessandra Ramalho Rocha 019638 - Pb • 651; Alex Richard Souza Do Nascimento 018743 - Pb • 1364; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 737; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 54; Alexandre Almeida De Freitas 009439 - Pb • 28, 126; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 329; Alexandre Carneiro De Mendonca 016657 - Pb • 460; Alexandre De Almeida 031074 - A • 297; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 83, 297; Alexandre De Almeida 056124 - Pr • 297; Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 666; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 157, 209, 553 ; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 221, 395, 399, 403; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 - Pb • 50; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1198, 1200; Alexandre Pasquali Parise 116196 - Sp • 667; Alexandre Rozentraub Alves Silva 174735 - Sp • 944; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 1162, 1165, 1169; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 622, 645, 709; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 719; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753 - Pb • 851, 1296; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1039; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 216, 1056; Alisson Eduardo Maul De Farias 018228 - Pb • 790; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 648; Allan Medeiros Machado 016859 - Pb • 541; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 931, 1112; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 495; Allyson Henrique Fortuna De Souza 010242 E • 202; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 237; Allysson De Sousa Lacerda 011110 - Pb • 1093; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 869, 870, 1398; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 880; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 28; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 195; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 1217; Aluizio Jacome De Moura 002176 - Pb • 815; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 482, 487; Aluska Suramma Cordeiro Silva 015986 - Pb • 836; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 767, 847; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1095, 1360; Amandio Ferreira Tereso Junior 107414 - Sp • 1473; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 16; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 13, 31, 148, 166, 168, 190, 197, 200, 234, 247, 257, 277, 305, 306, 496, 533, 535, 540, 1178, 1507; Amilton Jose Manoel 008705 - Pb • 1189; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1263; Amisterlane Cicera Silva De Araujo 018778 - Pb • 519; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 1183; Ana Carla Cavalcante De Araujo 015047 - Pb • 943; Ana Carolina Catao 013629 - Pb • 689; Ana Carolina Fontes Bregunci 099140 - Mg • 1092; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 165, 179, 539, 1223, 1499; Ana Celia Pereira Jordao 017450 - Pb • 814; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 544; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 414, 437, 1130, 1131, 1132; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 246; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 291; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 788, 807; Ana Laura Cavalcante Do O 016860 - Pb • 662; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 970; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 469; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 665, 675; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1546; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 1178, 1542; Ana Patricia Ramalho 011666 - Pb • 56; Ana Paula Leite Do Amaral 013879 - Pb • 418; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674 - Pb • 217; Ana Priscila Furst 047733 - Pr • 193; Ana Raquel Azevedo Regis 013811 - Pb • 1179; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 94, 96, 99, 269, 270; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 823, 824, 832; Ana Tereza Aguiar Valenca 032380 - Pe • 889; Ana Tereza Aguiar Valenca 033980 - A • 889; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 1458; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 385; Ananias Synesio Da Cruz 005566 - Pb • 976 ; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 1124; Anderson De Azevedo Costa 019543 - Pb • 1190; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 41; Andre Costa Barros Junior 014678 - Pb • 1458; Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 1458; Andre Freire Dos Santos 023340 - Ce • 1086; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 553; Andre Goncalves De Arruda 200777 - Sp • 33; Andre Gustavo Santos Lima Carvalho 020073 - Pb • 884; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 170, 198; Andre Luiz De Medeiros Justo 004727 - Rn • 483; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 95; Andrea Maria De Andrade Souza 008492 - Pb • 1259; Andrea Nunes Melo 011771 - Pb • 835; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1006; Andressa Relica L R O Ramos 019034 - Pb • 864; Andreza Kele Dos Santos 019732 - Pb • 948, 952; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 623, 802; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 607; Andson Clementino Santos 019978 - Pb • 948, 952, 953; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 92, 471; Angelina L. Souto Pinho 016474 - Pb • 684; Angelini Gurgel Bello Butrus 013941 - Pb • 471; Anna Carolinne Silva De Oliveira 014928 - Pb • 796; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 1120; Anna Karolina Fernandes Amorim 016880 - Pb • 491; Anna Millena Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 827; Anna Rafaella Marques 016264 - Pb • 893; Anne Karoline Rodrigues Da Silva 017728 - Pb • 468; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 345; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 1284; Antonio Adelino De Oliveira Net 018006 - Pb • 1538; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 317, 391, 462, 547, 1061, 1064; Antonio Azenildo De Araujo Ramos 015048 - Pb • 108, 1143; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 1212, 1236; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 79, 128, 187, 500, 729, 982, 1181; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 875, 1108; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 1056; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 1576; Antonio De Araujo Neves 003197 - Pb • 30, 143, 244; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 81; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 217; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 730; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 394, 558; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 892, 1498; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 40, 498; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 - B • 220; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 1171, 1186; Antonio Genilson Pereira Lucena 019563 - Pb • 1295; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 929; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 830, 839, 1306, 1307, 1363, 1368, 1372; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037 - A • 918; Antonio Julio Feliciano Paiva 019559 - Pb • 1435; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 231; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473 - Pb • 661; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 1455; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385 - Pb • 485; Antonio Rodrigo Sant ana 234190 - Sp • 1524; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 1478; Antonio Rogerio Bonfim Melo 128462 - Sp • 997; Antonio Rudimacy Firmino De Sousa 006844 - Pb • 1148; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 940, 1019, 1024, 1171; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 600, 1113; Antonio Vital Do Rego 000910 - Pb • 1520 ; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 1034, 1035; Aparecida Muniz Canedo 014383 - Go • 745; Apoena Almeida Machado 003444 Pi • 41; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 956, 1189; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 994; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1311, 1318, 1336; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb • 801; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 597; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 732, 750; Arthur De Souza Leao Santos 014367 - Pe • 590; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 1407; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 33; Atemario Gomes Dos Santos 004588 - Pb • 1266; Audalio Xavier Sitonio 016873 - Pb • 451; Augusto Cezar De Cerqueira Veras 016896 - Pb • 299; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 7, 56, 140, 141, 1041; Aurilia Antonia Lima Nunes 020557 - Pb • 1546; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 1401; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 1055; Benedito De Andrade Santana 003737 - Pb • 412; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 126; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 503; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1255; Bianca Cristina De Sa Moreira 020455 - Pb • 1573; Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb • 398; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 7, 1291, 1295, 1298, 1299, 1300, 1301, 1302, 1303; Boris Trindade 002032 - Pe • 859; Brigida Bernardo Reveilleau 313034 - Sp • 204; Bruna Marinho Gomes Rolim 018095 - Pb • 1231; Bruna Raphaella De Toledo Coura 014158 - Pb • 983; Bruna Taynara Da Costa Farias 017457 - Pb • 657, 804, 1382; Brunna Rachel Germoglio Gomes Silva 018835 - Pb • 409; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 375, 1123, 1124; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1221; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 870; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 315; Bruno Farias Lima 012334 - Pb • 672; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 1, 146; Bruno Henrique Ferreira Ferpa 016484 - Pb • 23; Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 1254, 1258; Bruno Leonardo Monteiro Guerra 029070 - A • 1331; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Pb • 1371; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 829, 988, 1358; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 713, 744; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 79, 334, 335, 499, 1069; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 Pb • 694, 848; Caio Campelo 014932 - Pb • 647, 870; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 2; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 177, 202, 209, 220, 232, 343, 744, 1110; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 20; Camila Farias Nobrega 014949 - Pb • 313; Camila Rayana Angelo De Figueiredo 017244 - Pb • 544; Camila Santa Cruz Lins De Siqueira 017469 - Pb • 73, 260; Camilla Emanuelle Lisboa Da Costa 017243 Pb • 720; Camilla Veras Marinho 018183 - Pb • 60; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 933, 1313; Camilo Soubhia Netto 124824 - Pb • 995; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 396, 426; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 1417; Carla De Prato 156844 - Sp • 30; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 11, 149; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828 - Pb • 145; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 1146, 1153, 1156; Carlo Ponzi 006865 - Pe • 697 ; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 436; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 931; Carlos Antonio Bregunci 070351 - Mg • 1092; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 1289, 1442; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 451; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 15, 1026; Carlos Antonio Pereira De Oliveira 019155 - Pb • 1433; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 213; Carlos Calixto De Oliveira 003418 - Pb • 422; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 960; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 735, 1329, 1382; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 55; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 356, 583; Carlos Henrique B N Loureiro 013321 - Pb • 409; Carlos Jose De Queiroz Marinho 005663 - Pb • 204; Carlos Lira Da Silva 009550 - Pb • 1189; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 133; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 522; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 107; Caroline Borges Lima 011715 - Pb • 605; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb • 817; Cayo Cesar Pereira Lima 019102 - Pb • 926, 1408; Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 755; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 449; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 622, 645; Celso David Antunes 001141 - A • 123, 712, 734; Celso David Antunes 001141 - Ba • 585; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 58, 675, 677; Celso Marcon 010990 - A • 214, 255, 587, 1007, 1188, 1203, 1208; Cesar Cristiano Marinho Lima 014957 - Pb • 1158; Charles Alberto Monteiro Lopes 017016 - Pb • 1065; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 711; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 1000; Chistianne Gomes Da Rocha 020335 - A • 1315; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 1081; Christiane Gomes Da Rocha 020335 - Pb • 856; Christiane Goncalves Garcez 009596 - Pb • 159, 500; Christiane Ramos Barbosa De Paulo 016342 - Pb • 1158; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 1061; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 277, 291, 1061, 1106; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 105; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 1186; Cicero Batista Filho 018232 - Pb • 1108, 1310; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 72; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 615, 831; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 1077, 1078; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 6, 89, 177, 744, 1110; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 728; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 68; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1482; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 66, 104; Claudia De Sales Bernardo 010678 - Pb • 417; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 627, 629; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 793; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 1033, 1127, 1172; Claudio Hermes Agra De Andrade Lima 011080 - Pb • 803; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 1173; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1327; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 222, 447; Claudio Simao De Lucena Neto 011446 - Pb • 455; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 1005; Clavio Valenca Filho 000665 - B • 62; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 39, 178, 225; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 1504 ; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 920, 1526, 1528; Cleodomira Guedes Rodrigues 007283 - Pb • 763; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1550, 1552; Clistenes Bezerra De Holanda 006936 - E • 720; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1219, 1243; Clodoval Bento De Albuquerque Segun 018197 - Pb • 1106; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 556, 1255; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 708; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 5, 127, 239, 245, 247, 249, 1502; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 544, 1204; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 14; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 2; Cristiano George Jeronimo Leite Car 017123 - Pb • 1004; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 197, 302, 303, 304, 322; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 1203; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 345; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1027, 1211, 1215, 1341, 1343, 1346, 1347, 1348; Daniel Alves 018330 - Pb • 974; Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 1225; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 503; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 296; Daniel Lucena Brito 012194 - Pb • 60, 202; Daniel Macedo Campelo Santos 020499 - Pb • 27; Daniel Martins Boulos 162258 - Sp • 683; Daniel Quirino Wanderley 017703 - Pb • 842; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 706, 1329, 1376, 1382; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 814; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 307; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 1352; Danielle Azevedo 015277 - Pb • 663; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 124, 1015; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 88, 122, 216, 249, 333, 1114; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 1019, 1027; Danilo Gomes De Melo 025192 - Pe • 86; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 1211, 1233; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 1253; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 601, 1425; David Sombra Peixoto 016477 - A • 117, 701, 1029, 1101, 1201; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 715, 1491; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1272, 1448, 1449, 1451, 1462, 1497; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 893, 896; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1121; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 233; Deborah Araujo Beduino 015275 - Pb • 843; Denis Henrique Dias De Sousa 014748 - Pb • 1458; Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 21, 917; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 353, 440, 474; Deuslene Ney De Alcantara 004211 - Pb • 1533; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 138; Deymakson Olegario Soares 017845 - Pb • 143; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 68; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 690, 702; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 551; Diedo Rafael Macedo De Oliveira 018670 - Pb • 692; Dieggo Guerra Felix 017072 - Pb • 256, 258; Diego Fernandes P Benicio 018375 - Pb • 1231; Diego Gusmao De Brito 015387 - Pb • 647; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 348, 1008; Diego Martins Diniz 019185 - Pb • 1074; Diego Nunes Medeiros Ferreira Ramos 013992 - Pb • 271; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1036, 1111, 1129; Dijalma Soares Germano 008756 - Pb • 1041; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 262, 524; Diogenes Sales Pereira 014934 - Pb • 1511 ; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 830, 839; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 925; Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante 019551 - Pb • 781; Djafer Pinto Pereira 011244 - Df • 418; Djalvani Alves Da Fonseca 007524 - Pb • 28; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 658, 659, 673; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 300; Djelson De Araujo Lira Filho 016098 - Pb • 1122; Dlalva Marina De Oliveira Gebrim Bi 012715 - Df • 1264; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 214; Dorivaldo Ferreira Gomes 011124 - Pb • 1115; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 719; Douglas Lucena Moura De Medeiros 014751 - Pb • 1522; Dulce Almeida De Andrade 001414 - Pb • 763; Dulceia Maria Dos Santos Assis 014870 - Pb • 569; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 644; Edgar Smith Neto 008223 - A • 1116; Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 369, 477; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 1087; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 614; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 1454; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 893; Edivaldo Clemente Da Costa 007811 - Pb • 486; Edivanildo Nunes Da Costa 018175 - Pb • 1340, 1349; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 111, 445; Edjarde Sandro Cavalcante Arcoverde 016198 - Pb • 606; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 1100; Edmilson Ewerton Ramos De Almeida 016273 - Pb • 836; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 1527; Edmundo Valerio Da Silva 005847 - Pb • 545; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 - Pb • 1041; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 19; Edna Maria Ventura Cavalcanti 006317 - Pb • 663; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 1472; Edson Correia 013976 - Pb • 988; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 266, 733; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 861, 865, 866; Edson Roberto Da Silva 080830 - Sp • 479; Eduardo Bittencourt De Barros 033858 Ba • 1005; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 296; Eduardo Braz De Farias Ximenes 012136 - Pb • 616, 617, 629; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 494; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1311, 1537, 1538; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1222; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 20; Eduardo Jorge De Almeida Paiva 016633 - Pb • 349; Eduardo Jose De Souza Lima Fornello 028240 - Pe • 1463; Eduardo Jose Dos Santos P.De Hollan 023545 - A • 826; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 Pb • 108, 171; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 243, 251; Eduardo Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 313; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 665, 675, 1049; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 855; Elaine Azevedo 018390 - Pb • 1414; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 5; Elaine Massae Nakazawa 059417 - Pr • 193; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 830, 839, 1294, 1363, 1372; Elida Margarida Almeida Dias 017787 - Pb • 1260, 1487, 1493; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 165, 1223; Elinalda Costa De Andrade 011799 - Pb • 107; Elis Formiga Lucena 017128 - Pb • 773; Elisabete Araujo Porto 016155 - B • 361, 362; Elisangela Lino 198419 - Sp • 1418; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 15, 43, 144, 145, 150, 248, 643, 646, 656, 674, 681, 686, 731, 1016 ; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 24, 182, 248, 342, 626, 634, 699, 854, 1226, 1479; Elisia Helena De Melo Martini 291603 - Sp • 342; Elisiane Da Costa Florencio 013336 - Pb • 1126; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1043, 1069; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 493; Emanuel Vieira Goncalves 013170 - Pb • 741; Emanuel Vieira Goncalves 013171 - Pb • 741; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 397, 435, 464, 832, 833, 1219; Emilia Maria De Almeida 008247 Pb • 805; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 280, 613, 662, 721, 742, 1293, 1366, 1498; Ena Francisca Fernandes Pinheiro De 017234 - Pb • 1266; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 212; Enio Pereira De Araujo 010111 - Pb • 781, 799; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 176; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 371, 376, 383, 435, 444; Epitacio Pessoa Pereira Diniz Filho 016495 - Pb • 1008; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1329; Eric Silva De Oliveira 016275 - Pb • 756; Erick Macedo 010033 - Pb • 126; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 89; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 738; Erika De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 114, 286; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 600; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 766, 1279; Erikson Wellington Dos Santos Melo 010033 - E • 216; Erivaldo Leite Carneiro 010545 - Pb • 1196; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 1254, 1258; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1234; Estevao De Britto Ramos 012192 - Pe • 86; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 444, 840; Eugenio Rodrigues Da Silva 033673 - Sc • 450; Eurijane Augusto Ferreira 016326 - Ce • 337; Eva Pires Goncalves 008886 - Pb • 1536; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 1068; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1548; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 347; Evandro Jose De Melo Filho 025613 - Pe • 1071; Evanes Bezerra De Queiroz 007666 - Pb • 146; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 1267; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 996; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 74, 160; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 126; Fabio Borges Rodrigues 011554 - Pb • 451; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 269, 270, 311; Fabio Frasato Caires 001105 - A • 282, 1554; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 736, 868, 869, 874, 1151, 1155, 1282; Fabio Maia Trigueiro 016027 - Pb • 1431; Fabio Romero De Souza Rangel 004405 - Pb • 627; Fabio Roneli Cavalcante De Souza 008973 - Pb • 1321; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 1105; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 1; Fabrycio Teixeira Noleto 002937 - To • 90; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 1233; Fatima Goreth De Albuquerque 014214 - Pe • 84; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 278; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pb • 82; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 42, 50, 278, 680; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 455; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 547; Felipe De Medeiros Farias 016897 - Pb • 556; Felipe De Sousa Lisboa 018209 - Pb • 914; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 675, 1185; Felipe Marinho Correia De Oliveira 015874 - Pb • 165; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 996 ; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 547; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 198, 577, 1244; Felipe Soares Lustosa 014534 - Pb • 299; Felisbela Martins De Oliveira 006166 - Pb • 710; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 848, 870; Fernanda Da Rocha Ramalho Dutra 017694 - Pb • 293; Fernanda Garcez Lopes De Souza 208371 - Sp • 1524; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 162, 886; Fernanda Riu Ubach Castello Garcia 004438 - Rn • 130; Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 848, 870; Fernando Antonio Cavalcante 002272 - Pb • 781; Fernando Antonio Zanella 018320 - Rs • 1381; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 1450; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 20, 186; Fernando Madruga Filho 012390 - Pb • 1; Flavia Almeida Arnaud 017524 - Pb • 692; Flavia Raquel Oliveira De Arroxelas 016361 - Pb • 701; Flaviano Bellinati Garcia Perez 024102 - Pr • 544; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 252; Flavio Jose Costa De Lacerda 013528 - Pb • 366; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 823, 832, 837; Flavio Marcio De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 1057; Florimar Viana 013902 - Ba • 692; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 222, 380, 447; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 1465; Francinaldo Granjeiro Diniz 011066 - Pb • 1268; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 1480, 1488; Francisco Alves De Almeida DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 012456 - Pb • 808; Francisco Alves De Lima Neto 007011 - Pb • 825; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 359, 776; Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 268; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 55; Francisco Carlos De Carvalho 006171 - Pb • 978; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 1179; Francisco Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1546; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1247, 1251; Francisco David Veras Rocha 019892 - Ce • 1038; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 321; Francisco De Assis F De Araujo 007756 - Pb • 1252; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 58; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1438; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 1520; Francisco De Freitas Carneiro 019114 - Pb • 1076; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1312, 1332; Francisco Derly Pereira 001117 - A • 156; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 653; Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 198; Francisco Ferreira Gouveia 015043 - A • 610; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 657; Francisco Helio Sarmento Filho 015639 - Pb • 1428; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 307, 308; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1573; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 1369; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 657, 757, 764, 809, 901, 985, 990, 1382, 1404, 1406; Francisco Pinheiro Neto 018701 - Ce • 312; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 851, 867, 869, 874, 1151; Francisco Pires Braga Filho 012505 - A • 461; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 1006; Francisco Teotonio De Sousa 000968 - Pb • 476; Francisco Tiago Correia Braga 016763 - Pb • 95; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977 - Pb • 1520; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307 - Pb • 180; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 856; Frederich Diniz Tomé De Lima 014532 - Pb • 1167 ; Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 1225; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 1106; Genival Veloso De Franca Filho 005108 - Pb • 1410; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 1053, 1067; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 1213; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180 - Pb • 637, 664; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 939; Georgia Santana Pessoa 014788 - Pe • 1575; Georgiana Waniuska Araujo Lucena 008500 - Pb • 108, 382; Georvania Nobrega Pereira 017166 - Pb • 653; Geova Da Silva Moura 019599 - Pb • 895; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 1541; Geraldo Luz Denardi 107161 - Sp • 640; Geraldo Moura Da Silva 005490 - Pb • 1148; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 264; Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 537; Gibelle Pereira De Oliveira 018036 - Pb • 679; Gibran Motta 011810 - Pb • 10; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 1281; Gilberto Badaro De Almeida Souza 022772 - Ba • 273; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 379, 383, 386, 390, 391, 393, 397, 402, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 423, 424, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 436, 438, 439, 441, 442, 443, 446, 1222; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 660, 725, 874, 877, 878, 1177; Gildevan Barbosa De Carvalho 018597 - A • 128; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1570; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 485, 600, 602; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 798; Gilson Marques Evangelista 014553 - Pb • 1535; Gilvan De Alcantara Gusmao 002945 - Pb • 752; Gilvan Florencio 015578 - Pe • 1566; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 771; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 971; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb • 331; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 824; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 37, 80, 706, 743; Gisele Camilo De Araujo 013178 - Pb • 110, 191; Giuliana Maria Maia Vasconcelos Bat 013347 - Pb • 354; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 901; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 112, 115, 212; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 837; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 781; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 134, 182, 207; Glauber De Lucena Cordeiro 015858 - Pb • 598; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 506; Gloria Tania Queiroga 009564 - Pb • 329; Graziela De Oliveira 107649 - Rj • 737; Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195 - Pb • 1117; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 490; Guilherme Cezar D Albuquerque Gaude 018935 - Pb • 1510; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 218; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 689, 731; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 26, 871; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 223; Guilherme Teixeira De Souza 083096 - Mg • 902; Gustavo Barbosa Vinhas 255427 - Sp • 1393; Gustavo Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 859; Gustavo De Franca Costa Gomes 011814 - Pb • 822; Gustavo De Oliveira Santos 017483 - Pb • 921; Gustavo Dos Santos Svenson 014362 - Pb • 596; Gustavo Eugenio Barroca Gomes 013624 - Pb • 64; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 646, 718, 907; Gustavo H. Dos Santos Viseu 117417 - Sp • 692; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1224; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 667; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 253, 263 ; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 687, 774; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 709; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1262; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 266; Hallison Gondim De Oliveira Nobrega 016753 - Rn • 283; Hallyson Chaves Coelho De Souza 020138 - Pb • 1133, 1134, 1135, 1136, 1137; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 313; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 1196, 1225; Haonny Oliveira Da Silva 019419 - Pb • 1512; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 Pe • 1094; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 1102; Hellen Damalia Andrade Lima 016751 - Pb • 1465; Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 832, 1157; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 29, 302, 322, 722, 1359, 1375, 1379, 1477; Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 451; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 150, 686; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 15, 144, 145, 182, 248, 342, 626, 634, 731, 1226, 1479; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 47; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 375, 1123, 1270; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 697; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 473; Herbert Alves Marinho 002568 - Rn • 130; Herbert William Arantes Martins 010835 - Pb • 1353, 1354, 1355; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 221; Herculano Belarmino Cavalcante 009006 - Pb • 1151, 1152; Herica Coeli Da Silva Clementino 018925 - Pb • 363; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 232, 1041, 1047; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1572; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 246; Herycka Donato Menezes 014346 - Pb • 1031, 1032; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1380, 1390, 1403; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 1074; Hildebrando Diniz Araujo Junior 017617 - Pb • 1074; Hildebrando Marques Da Silva Filho 016745 - Pb • 489; Hildemar Batista De Andrade 008953 - Pb • 299; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 4, 70, 135, 158, 192, 239, 241, 242, 245, 292, 515, 520, 541, 563, 564, 568, 1241; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 165, 1223; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705 - Pb • 826; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 11; Houseman Rocha 013534 - Pb • 470; Hugo Sarmento Gadelha 011191 - Pb • 437; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1367; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 762, 1367, 1384, 1387, 1399, 1400; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 1269; Humberto Luiz Teixeira 001077 - A • 16; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 16, 57, 195; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 264, 523; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 350; Iaramy Gomes Teotonio 008354 - Pb • 64; Iarley Jose Dutra Maia 019990 - Pb • 494; Iedo Da Silva Moreira Junior 014683 - Pb • 778; Iene Mangueira Soares 010158 - Pb • 72; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 916; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 1410; Igor Mascarenhas 018048 - Pb • 455; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 289; Ilan Goldberg 058973 - Pr • 688; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 1060; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 1203, 1208; Ilza Regina Defilipi 155170 - Rj • 611, 612; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pb • 291; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 1139; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 1124, 1277; Isaac Ramon F D Gomes 018438 - Pb • 19 ; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684 - Pb • 106; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 173, 1156, 1237; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 51, 1042, 1170; Isnard Borba Guerra Neto 034275 - Pe • 1577; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 60; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 548; Italo Farias 013185 - Pb • 639, 716; Italo Jose Leite Pereira 016503 - Pb • 924; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1411; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1329; Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 675, 677; Ivanildo Araujo De Albuquerque 001370 - Rn • 1424; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 197; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 1005; Iza Monia Diniz Nobrega Da Silva 015689 - Pb • 1250; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 66, 104; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 1260, 1487, 1493; Jackeline Soares De Andrade Medina 019616 - Pb • 971; Jackson Andre De Sa 009162 - Sc • 452; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1326; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 1441; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 1104; Jaime Ferreira Carneiro 004548 - Pb • 72; Jaime Yoshio De A Sakaki 020371 - Pe • 59, 65; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 665, 1390; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 1168; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 965; Jaline Crispim Mendonca 016593 - Pb • 658, 659, 673; James Renato Monteiro Ferreira 012417 - Pb • 164; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 414, 1130, 1131, 1132; Janaina Buriti De Araujo Fernandes 011494 - Pb • 237; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 197; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1372, 1380, 1390, 1391, 1402, 1403; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 557, 963, 965, 1273; Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 35; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 823, 824, 832, 837; Jaqueline Valentim Santana 012215 - Pb • 663; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 1443, 1515; Jayr Hilario Barbosa Junior 025267 - Pe • 609; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1373; Jefferson Sousa Santos 017487 - Pb • 1519; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 1378; Jeremias Mendes De Menezes 032427 - Pb • 388; Jeremias Nascimentos Dos Santos 018052 - Pb • 465; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 488; Jesumar Criserne Delgado Da Costa 018243 - Pb • 1076; Jimenna Kelly Luiz De Oliveira 016545 - Pb • 688; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 552, 574, 580; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 1522, 1525; Joacsfran Pereira Soares 015825 - Pb • 1076; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 859; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1482; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 174, 389, 582, 900, 998, 1339, 1359, 1375, 1379, 1477; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 9; Joao Barbosa 134307 - Rj • 736; Joao Barbosa Alves Filho 004246 - A • 66, 507, 613, 688, 962; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 959, 1109; Joao Barboza Meira Junior 011832 - Pb • 784; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1098, 1261, 1262; Joao Bosco Braga Barreto 001196 - Pb • 404; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 1521; Joao De Carvalho Costa Filho 004833 - Pb • 392; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 484; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 1045, 1052, 1337, 1338 ; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 120; Joao Eduardo Soares Donato 029291 - Pe • 120; Joao Evangelista Vital 006464 - Pb • 240; Joao Fernandes Barbosa 003284 - Pb • 478; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1163, 1166; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366 - Pb • 349; Joao Francisco Da Silva 002131 - Pb • 272; Joao Freire Da Silva Filho 003522 - Pb • 965; Joao Gustavo Oliveira Da Silva 013188 - Pb • 409; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1545; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 1518; Joao Jose Saraiva Coelho 003484 - Pb • 765; Joao Luis Fernandes Neto 014937 - Pb • 1287; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1564; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb • 908, 1283; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 1009; Joao Paulo Fogaca De Almeida Fagund 154384 - Sp • 285; Joao Pedro Andrade Alexandre 016794 - Pb • 588; Joao Peixoto Neto 017277 - Pb • 378; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1529; Joao Raphael Lima 014477 - Pb • 846; Joao Souza Da Silva 005693 - Pb • 82; Joaquim Daniel 007048 - Pb • 974; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 1079, 1085; 17 Joaquim Quirino Da Silva Junior 013026 - Pb • 1565; Jociclaudia Dionisio Lopes 017604 - Pb • 1095; Jocyele Costa Bento Aragao 016538 - Pb • 89; Jodza Moura Medeiros 006345 - Pb • 998; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 475; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1276; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1371, 1409; Joil Freitas Da Silva 019343 - Pb • 360; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 777, 876; Jomario De Vasconcelos Coutinho 014135 - B • 100, 102; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 604, 605, 1205; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 252; Jordana De Pontes Macedo 018369 - Pb • 936; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1095; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 1319, 1320, 1337, 1338; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378 - Pb • 1191; Jorlando Rodrigues Pinto 007506 - Pb • 1337, 1338; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 1440; Jose Airton G Abrantes 009898 Pb • 1444, 1445, 1446, 1447, 1456, 1457, 1459; Jose Alberto Barroca Falcao Neto 016798 - Pb • 588; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 1120, 1271; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 784, 820, 1365; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 237; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 340; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1470, 1481, 1494; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1093; Jose Anizio Filho 004690 - Pb • 593; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1532; Jose Antonio Moraes Felix 011246 - Pb • 652; Jose Araujo Do Nascimento 008792 - Pb • 725; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 1008; Jose Augusto De Macedo Maia 001145 - Pe • 1353, 1354, 1355; Jose Augusto De Macedo Maia 012314 - Pb • 1340; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 381, 937, 938; Jose Belarmino De Souza 002738 - Pb • 497; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 71, 490; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 1438; Jose Bruno De Azevedo Oliveira 048098 - Sp • 942; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1202; Jose Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 698 ; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 448, 1017, 1018, 1022, 1023; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 950, 951; Jose Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 1365, 1370, 1372, 1373; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 726; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 1169; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 760, 951; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909 - Pb • 409, 422; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 725; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 782; Jose Duarte Santana 000384 - A • 226; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 943; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 001190 - A • 625; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 641, 675; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 720; Jose Edson Vieira Albuquerque 005631 - Ce • 467; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 54, 529; Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 436; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 812; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 921; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 650, 850, 882; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 986, 1530; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 822, 831, 835, 846; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 385; Jose Florentino Toscano Filho 025644 - Pe • 1569; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1517; Jose Francisco Ramalho 008025 - Pb • 975, 1084; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 807; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 916, 1520; Jose Gomes De Melo 009787 - Pb • 1451; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 600; Jose Helio De Lucena 002161 Pb • 554; Jose Henrique Leite De Lima 018650 - Pb • 458; Jose Hilton Silveira De Lucena 008223 - Pb • 554; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 347; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1048; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 1330, 1563; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 923; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 172, 1099; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 895, 896, 897, 898, 899; Jose Luiz Vitorino 004798 - Pb • 1083; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 228, 1010; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1080, 1086, 1163, 1439; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1474; Jose Mario Porto Junior 003045 Pb • 87, 307, 308; Jose Martins 084314 - Sp • 710; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 980; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 660, 967; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 614, 1281; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 24; Jose Odecio Medeiros Dos Santos 018033 - Pb • 119; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 40, 201, 209; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 265; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1453; Jose Paulo De Oliveira 002095 - Pb • 226; Jose Ricardo Pereira 010599 - Pb • 724, 1390; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1545; Jose Roberto Coutinho De Queiroz 008918 - Pb • 884; Jose Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 1033, 1271, 1272, 1274, 1276; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1334; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 97, 103, 116, 142; Jose Silveira Rosa 005977 - Pb • 44; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 753; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 315; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 819, 1295 ; Jose Vanilson Batista De Moura Juni 018043 - Pb • 481; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 772, 1520; Jose Washington Machado 002179 - Pb • 819, 1281; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1068; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 1079, 1080; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 531, 1462; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 1468; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 904, 905, 906, 1020; Joselisses Abel Ferreira 013820 - Pb • 546; Joselito Agra De Andrade Lima 010844 - Pb • 628; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1524; Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 606, 616, 627, 629; Josemar Maximo Nepomuceno 003906 - Pb • 385; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 154; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 175, 570; Josevaldo Alves De Andrade Segundo 018836 - Pb • 1157; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 Pb • 18, 76, 206, 224, 332, 671, 690, 702; Josildo Diniz Melo 008556 - Pb • 331; Josinete Rodrigues Da Silva 003159 - Pb • 468; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 981; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1246, 1248, 1249; Josue Lourenco De Araujo 010645 - Pb • 1047; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 1378, 1525; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1581; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034 - Pb • 25, 79; Juliana Dantas Coutinho 017588 - Pb • 1523; Juliana De Abreu Teixeira 013463 - Ce • 649; Juliana De Fatima Pinto Azevedo 015995 - Pb • 772; Juliana De Medeiros Araujo Salvia 015887 - Pb • 830; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 105; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 839; Julio Cesar Da Silva Monteiro 015835 - Pb • 912; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 635, 699; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 891, 909, 910; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 1448, 1451, 1461; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 1036, 1129; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 1502; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1448, 1461; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 64, 1005; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 783; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 367; Kaio Cesar Alves Cordeiro 016959 - Pb • 149; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 893, 896; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 982; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 229, 233; Kamila Batista Da Rocha 016520 - Pb • 1125; Karen Badaro Viero 270219 - Sp • 204; Karime Silveira 063834 - A • 35; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 215; Karla Capela Morais 021567 - Pe • 281; Karla Estefanny De Lacerda Almeida 019880 - Pb • 1539; Karlisson Meira Da Silva 009634 - E • 343; Katiele Marques 015293 - Pb • 1378; Keila Suely Melo Guedes Rodrigues 005583 - B • 1531; Kelly Leite Agra 016522 - Pb • 687; Kessia Liliana D. Bezerra Cavalcant 016700 - Pb • 360; Kleyton Cesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 375, 1123, 1124; Larissa Arrnaud Porto 017346 - Pb • 351; Larissa De Arruda Sousa Pinto 018750 - Pb • 463; Larissa Gouveia Da Nobrega 016133 - Pb • 402; Laryssa Layra Macedo Pederneiras 016222 - Pb • 374; Laura Berquo 011151 - Pb • 208; Lauri Ferreira 006804 - Pb • 687; Lawrencio Vitor Noguchi Do Vale 107357 - Rj • 688 ; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - A • 1221; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835 - Pe • 1201, 1461; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 246, 856; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 240; Leilane Soares De Lima 015968 - Pb • 739, 748; Leiliane Marinho 010067 - Al • 169; Lenildo Bragante De Araujo 006018 Pb • 1431; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 980, 1374; Leomar Da Silva Costa 019261 - Pb • 1528; Leomario Goncalves Pessoa 007233 - Pb • 1159; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 682; Leonardo De Farias Nobrega 010730 - Pb • 490; Leonardo Frumond Grupo 163781 - Sp • 648; Leonardo Goncalves Lira 025309 - Pe • 1070; Leonardo Nascimento Rocha 014276 - Pe • 453; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 328, 329, 330; Leonardo Ranoel Viana Lira 014689 - Pb • 965; Leonete Barbosa De Sousa 007057 - Pb • 1540; Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb • 984; Leopoldo Anderson Mangueira De Lima 023330 - Ce • 1086; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 1138; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 248, 507, 536, 561, 566, 567, 572; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 45, 181, 196, 236, 301, 323, 477; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 217; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 914; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 250, 296; Lilian Santos De Andrade 017493 - Pb • 921; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 1037; Lincoln Mendes Lima 014309 - Pb • 1432; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1044, 1534, 1543, 1544, 1547, 1551, 1553; Lindinaldo Fernandes De Lima 033102 Pe • 609; Lindinalva Pontes Lima 011493 - Pb • 233; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1342; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 90; Lissandro De Queiroz Nota 013379 - Pb • 456; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 785, 845; Livia Dias Barros 031773 - Pe • 381; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 47; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 892, 894, 895; Lorena Nogueira Xavier Rolim 019716 - Pb • 1050; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 199, 221, 713, 941, 945, 1258, 1362; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 32; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 934, 1399; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 1002; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 550; Lucas Henriques De Queiroz Melo 016228 - Pb • 261; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 784; Luci Gomes De Sena 012725 - Pb • 1548; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 980, 983; Luciana Barbosa De Brito Pereira 014215 - Pb • 56; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 151; Luciana Martins De Amorim Amaral 026571 - Pe • 164; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 273; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 527; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 205; Luciana Said Sousa Da Cunha 018952 - Pb • 592; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 683, 1382; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 256, 258; Luciano Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 357, 1013; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 707, 765; Luciano Simoes Da Silva 008566 - Pb • 751; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 353, 440, 474; Lucionea Amador Batista Siqueira 005981 - Pb • 1195; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 123, 585, 712, 734, 1383 ; Luis Felipe De Souza Rebelo 017593 - Pe • 54; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 49, 63, 186, 288, 700, 1297, 1304; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 343; Luis Fernando Martins Santos 017291 - Pb • 892, 894, 895; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 237, 1244; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 1244; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 859, 873, 1285, 1286, 1288; Luiz Cesar G Macedo 009718 - E • 473; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 219, 426, 1429; Luiz Dos Santos Lima 003037 - Pb • 1158; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 448, 1022, 1023; Luiz Felipe Lima Lins 014216 - Pb • 262; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 21, 36, 52, 293; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - Pb • 581; Luiz Fernando Maia 067217 - Sp • 454; Luiz Ferreira De Lima 015511 - Pe • 84; Luiz Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 1394; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 754, 818; Luiz Mesquita De Almeida Neto 015742 - Pb • 833, 841; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 155; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 465; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 189; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 9; Luiz Sergio De Oliveira 005302 - Pb • 382, 393; Luiz Urquiza Da Nobrega Neto 013494 - Pb 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 • 381; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 619, 632, 1461, 1462; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 932; Manfrini Andrade De Araujo 012533 - Pb • 281; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 1341, 1343, 1348, 1356; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 694, 794; Manoel Joao Da Silva Neto 013689 - Pb • 365; Manuel De Barros Barbosa Filho 005810 - Pb • 1207, 1218; Manuel Gomes De Morais 001601 - Pb • 727; Manuel Torres Dos Santos 002290 - Pb • 849; Manuela Motta Moura Da Fonte 020397 - Pe • 47; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 1087, 1088; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 631; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 119, 1140, 1141, 1142, 1144; Marcela Aragao De Carvalho Costa 013549 - Pb • 392; Marcela Pontinelle 014680 - Pb • 769; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 887, 888, 890; Marcello Azevedo Minhaqui Ferreira 018692 - Pb • 684; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 113; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 806; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 600; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1040, 1046; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394 - Pb • 941, 945; Marcelo Lima Maciel 016325 - Pb • 961; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 965; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 1004, 1507; Marcelo Santos Da Silva 018870 - Pb • 600; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 1062; Marcelo Tesheiner Cavassani 071318 - Sp • 1385; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 118, 156, 237; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 344, 581; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb • 917; Marcia Maria Braga Martins 018636 - Pb • 922; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos 005642 - Pb • 1546; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1396; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 689, 731, 751; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 248, 507, 536, 561, 566, 567, 572; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 1012; Marcio Fam Gondim 017612 - Pe • 81; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 438 ; Marcio Jose Alves 012844 - Pb • 1126; Marcio Luiz Sonego 116182 - Sp • 624; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1368, 1372, 1376, 1380, 1390, 1391, 1402, 1403; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 118, 209, 220; Marcio Regis Gomes De Souza 006650 - Pb • 1025; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 577; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 884; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 120; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 1278, 1280, 1290, 1292, 1309; Marco Aurelio M Medeiros 017107 - Pb • 1226; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 984, 1378, 1388; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 194, 211, 573, 949, 962, 1128, 1185, 1233, 1235, 1361, 1370, 1405, 1428, 1492, 1495, 1496, 1501; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 1001; Marcos De Rezende Andrade Junior 188846 - Sp • 33; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 1172; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 632, 1424, 1451, 1462; Marcos Ubiratan Pedrosa Calado 014432 - Pb • 1535; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 863; Marcus Antonio Lucena Nogueira 007087 - Pb • 683; Marcus De Vinicius De Lima Souza 015228 - Pb • 1160; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 569, 969; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139 - Pb • 346; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 25, 215, 544, 957; Marcus Vinicius Menezes Da Costa 004885 - Rn • 226; Maria Amelia Vieira Segunda 014054 - Pb • 962; Maria Aparecida Amaral De Menezes 002545 - Pb • 21; Maria Aparecida P Do Nascimento 006964 - Pb • 630; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 501, 529; Maria Cleyde Paiva Costa 002292 - Pb • 372; Maria Cristina De Souza Pereira Pin 031805 - Pe • 381; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1415, 1416, 1419; Maria Da Gloria Oliveira 001769 - Pb • 36; Maria Da Guia Pereira 009008 Pb • 800, 905, 906; Maria Da Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 596; Maria Das Gracas S De A Carneiro 005505 - Pb • 72; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737 - Pb • 1253; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 970; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 840, 882; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 163, 542; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1322; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 633; Maria Do Rosario Lima 003231 - Pb • 1410; Maria Do Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 1125; Maria Do Socorro Caitano De Oliveir 010568 - Pb • 364; Maria Do Socorro Nobrega Lopes 009720 - Pb • 1206; Maria Emilia Guimaraes Araruna 006219 - Pb • 413; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 391, 1061; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 682; Maria Germana Rangel Gomes Pereira 005993 - Pb • 385; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571 - Pb • 153; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1176, 1529, 1532; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 637; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 1165; Maria Jose Gil Ribeiro 072537 - Rj • 1119; Maria Jose Machado Moura 004214 - Pb • 1151; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 854; Maria Lde Lourdes Moura 002710 - Pb • 139; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1464; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 1058, 1229, 1473; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 1066; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 1469; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 999, 1505; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 999, 1508; Maria Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 259 ; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1466, 1467; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 675; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 267; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 37, 770; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 1015; Maria Simone Morais De Sousa 013390 - Pb • 33; Maria Telma Rodrigues A Figueiredo 005793 - Pb • 145; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 1152; Mariane Cardoso Macarevich 030264 - Rs • 1038; Mariano Jose Bezerra Filho 004592 - Rn • 930; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 780, 787; Maricelle Ramos De Oliveira 016531 - Pb • 631; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 736, 962, 1216; Marilia De Souza Silva 011028 - E • 998; Marilia Marques De Sousa Rego 011316 - Pb • 6; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 821; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 8, 203; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 22, 46, 88, 203, 235, 242, 907, 1333; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 732; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 252; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 914; Marinaldo Roberto De Barros 005115 - Pb • 52; Mario Fernando Valente Colombo 089949 - Rj • 530; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 477; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 35; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 266; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 1149; Mariza De Lourdes Lopes Cavalcanti 014056 - Pb • 1015; Marlene Marque Da Silva 004659 - Pb • 768; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 250, 470; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 827, 1397; Mathews Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 1281; Matioska Nathalia Eloy 019902 - Pb • 261; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 797; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 161, 275, 537, 682, 689; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 202; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 655; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 20; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 1362; Melissa Margallen 017671 - Pb • 88, 249; Michel Pereira Barreiro 011432 - Pb • 208; Michele Ferretti 018022 - Pb • 1344; Micheline Duarte Barros 010865 - Pb • 318; Miguel Carlos Lopes Filho 016540 - Pb • 459; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 47; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 999, 1240, 1416, 1463; Milena Piragine 018514 - A • 1230; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 276, 541; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 48, 61, 276, 541, 1114, 1549; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 709; Moacir Amorim Mendes 019570 - Pb • 703; Moises Batista De Souza 149225 - A • 1450; Moises De Souza Coelho Neto 012599 - Pb • 591; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 858; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 160; Monica Goncalves Gomes 015102 - Pb • 624; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1389; Monique Ribeiro Barros 017963 - Pb • 33; Mucio Satiro Filho 010238 - Pb • 604, 605; Mylena Formiga Alves De Brito 014499 - Pb • 59, 62, 65; Naama De Souza Efigenio 014231 - Pb • 1472; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 767; Nadir Moura De Oliveira 002337 - Pb • 786; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 7 ; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 949, 1233; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 63; Narryma Kezia Jatoba 025651 - Pb • 288; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 384; Natally Ferreira Coelho 019094 - Pb • 1469; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 1475; Nathalia Almeida Sarmento P Lima 018146 - Pb • 98, 101; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 144, 145; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 225, 886, 1509; Nelma Stela Arribamar Marinho 005647 - Pb • 1350; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1575; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 611, 612; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 241, 542, 921; Nelson Paschoalotto 139799 - Rj • 241, 542; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 163, 324, 325, 326, 327; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 570; Nestor Alves De Melo Filho 012580 - Pb • 355; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 749, 1150, 1154; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 12, 22, 75, 521; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 390; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 991, 1265, 1385; Ney Calderon 114904 - Sp • 215; Nicole Leitao De Figueiredo Medeiro 016940 - Pb • 1226; Nilton Carlos Pereira Madureira 018708 - Pe • 1351, 1352; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 580; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 1182; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 696; Norton F. Moreira C. Filho 013403 - Pb • 966; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1567; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 1427; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 1114; Odivio Nobrega De Queiroz 002308 - Pb • 1516; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 360, 1118; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 360, 1118; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 631; Olindina Iona Da Costa Lima 011436 - Pb • 675; Onaldo Rocha De Queiroga Filho 018671 - Pb • 1432; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 1004; Osman Xavier Ferreira Junior 018672 - Pb • 1345; Osmar Apolinario Do Nascimento 009360 - Pb • 1283; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 803; Osmario Medeiros Ferreira 014149 - Pb • 723, 828; Osvaldo Francisco Junior 106054 - Sp • 452; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 108, 383; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1316; Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225 - Pb • 579; Pabla Renata De Lima Silva 019269 - Pb • 1050; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 693; Pablo Henrique C Martins Gomes 016704 - Pb • 1377; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 715, 930, 1476, 1500; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 397; Patricia Araujo Nunes 011523 Pb • 636, 677, 678, 783, 824, 838, 853, 901, 989; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 34, 86, 171, 182, 215, 219, 526, 707, 1026, 1358; Patricia Taveira Dos Santos 016554 - Pb • 176; Paula Gertrudes Macedo Porto 012319 - Pb • 307, 308; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 1081; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 1197; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 - Pb • 358, 1321; Paulo De Tarso Bezerra Paixao 014777 - Pb • 1004; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 788, 807; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 193, 717; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 1484; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 184, 604, 605; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1305, 1359, 1379, 1477 ; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1245, 1436, 1437; Paulo Jose Cravo Soster 061362 - Rs • 666; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 87; Paulo Jose Do Nascimento Neto 019323 - Pb • 1091; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 593; Paulo Ricardo Alencar 016695 - Pb • 807; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 209; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1118; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 973; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1514; Paulo Sergio Lins Guimaraes 008057 - Pb • 444; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 580, 1522, 1525; Pedro Dolizete Pereira 022326 - Sc • 281; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 977; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 695, 979, 1297, 1304; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 493, 603; Pedro Ivo Leite Queiroz 019174 - Pb • 862, 869; Pedro Leite Da Silva Neto 016234 - Pb • 230; Pedro Lucas Figueiredo Leite Batist 018222 - Pb • 818; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 1483; Pedro Victor De Melo 015685 - Pb • 588, 1409; Pedro Vitor De Carvalho Falcao 009988 - Pb • 1180; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 761; Pericles De Oliveira 002818 - Pb • 608, 810; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 357; Perivaldo Rocha Lopes 009383 - Pb • 369, 477; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 954, 1523; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1412; Phillip Dantas Pedorsa 013227 - Pb • 1108; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 694; Plinio Nunes Sousa 013228 Pb • 759; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 205, 516, 565; Pollyanna Guedes Oliveira 012801 - Pb • 1227, 1228; Priscila Da Costa Machado 017196 - Pb • 835; Priscilla Aires Benjamin 015383 - Pb • 638; Priscilla Dantas Da Silva 014235 - Pb • 448; Rafael Andre De Araujo Cunha 010024 - E • 16; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 16, 57, 152; Rafael Burity Croccia Macedo 017412 - Pb • 546; Rafael Dantas Valengo 013800 - Pb • 38; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 893; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 510, 513; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432 - Ce • 233; Rafael Sedrim P. De M. Tavares 015025 - Pb • 968; Rafaela Ferreira Medeiros 014899 - Pb • 1226; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 198; Rafaella Brandao Dos Santos Oliveir 013071 - Pb • 914; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 972; Raff De Melo Porto 019142 - Pb • 895; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1386; Raimundo De Paiva Gadelha Filho 008128 - Pb • 476; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1196, 1214; Rainier Freitas Rodrigues 015398 - Pb • 278; Ramom Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 132, 294; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 870, 872, 883; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 227, 338; Ramon Silva De Souza Lopes 016714 - Pb • 956; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 37, 706, 1011; Ranieri Cavalcanti Marques 015239 - Pb • 1014; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 37; Raquel Francisca Da Nobrega 014786 - Pb • 1413, 1420, 1421; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 271; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 811, 816; Rayssa Lanna Franco Da Silva 015361 - Pb • 844 ; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb • 531, 1256, 1257; Reginaldo Paulino Da S Filho 017724 - Pb • 902, 903; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 39, 1186; Renan Elias Da Silva 018107 - Pb • 1013; Renan Nobrega De Queiroz 015721 - Pb • 40; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 17; Renata Felinto De Farias Aires 015921 - Pb • 1000; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 1481; Renata Lucena Lira 019650 - Pb • 860; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 956; Renata Soares Sobchacki 013954 - Pb • 314; Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 1063; Renato Cabral Souto 005098 - Pb • 760; Renato De Souza Leao Arcoverde 032849 - Pe • 81; Renato Fonseca De Almeida Gama 017150 - Pb • 833; Renato Gomes De Oliveira Filho 015483 - Pb • 1014; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 319, 320; Renovato Ferreira De Souza Junior 006753 - Al • 259; Ricardo Andre Bandeira Marques 022713 - Pe • 193, 210; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 1013; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 633; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb • 20; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 235; Ricardo Franceschini 024140 - A • 828, 843; Ricardo Francisco Palitot Dos Santo 009639 - Pb • 974; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 13, 31, 535, 1161; Ricardo Madruga Coelho Novais 016730 - Pb • 1255; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 405, 406, 407, 408, 425, 426, 427, 432; Ricardo Nogueira Souto 017880 - Pe • 39; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 965, 966, 967, 968; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 231; Richard Leignel Carneiro 009555 - Rn • 374; Richomer Barros Neto 004132 - Pb • 64; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 368, 1357, 1362; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 198, 235, 555; Rivana Cavalcante Viana 011452 - Pb • 1005; Robergia Farias Araujo 009844 - Pb • 628; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 1028, 1030; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 599; Roberta Cirne Loureiro 015083 - Pb • 831; Roberta Montenegro De Oliveira 011028 - Pb • 318; Roberta Onofre Ramos 013425 - Pb • 1185; Roberto Cavalcanti Batista 010654 - Pe • 925; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 1156; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 183, 215; Roberto Gomes Lopes 004644 - Pb • 360; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 316; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 917; Robesmar Oliveira Da Silva 018334 - Pb • 970, 1275; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1337, 1338, 1562; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1333; Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 676; Rochanna Mayara Lucio Alves Tito 016461 - Pb • 1281; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 35; Rodolfo Carvajal 011039 - Rn • 130; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 284; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 1466, 1467; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 987; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 296; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 81, 1100; Rodrigo Borges Vaz 015462 - Ba • 1386; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 691; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 991; Rodrigo Lucas Carneiro Santos 019442 - Pb • 1482 ; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 42, 43, 49, 50, 77, 199, 287, 290, 310, 525, 528; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 109; Rodrigo Ramos De Sousa 016131 - Pb • 685, 744; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 208; Rodrigo Torres Barros 017260 - Pb • 795; Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp • 663; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 1051; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 1308, 1574; Rogerio Sergio Lucena Loureiro Lope 017715 - Pb • 1242; Romero De Albuquerque Melo Filho 014462 - Pe • 312; Romeu Eloy 006783 - Pb • 1109; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 67, 526; Rommel Cirne Eloy 017672 - Pb • 1386; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 15; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 1259; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 789, 993, 1533; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 1460; Ronaldo Torres Soares Filho 017324 - Pb • 1501; Rosalvo Silva Cabral 019301 - Pb • 1395; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - Rs • 1038; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 35, 606, 616, 617, 627, 629; Roseli Galan Florencio 018054 - Pb • 749; Roseli Meirelles Jung 012916 - B • 647; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 1103; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 692; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 1073; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 32, 45, 311, 662, 721, 999, 1202, 1239, 1293; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Sp • 942; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 38, 57; Rozeane Leite De Macedo Gouveia 020381 - Pb • 370; Ruanna Ligia De Queiroz Pinheiro 018190 - Pb • 19; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 665; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1232; Rudimar Colombo 010373 - Pb • 1192; Ruy Pereira Camilo Junior 111471 - Sp • 1109, 1110; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 295; Said Abel Da Cunha 007137 - Pb • 915; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1054; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 712; Samila Katiusca Ponte Dos Reis Hama 017561 - Pb • 881; Samuel Brilhante De Oliveira 005990 - Pb • 487; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 196, 236, 323, 560, 613, 621, 749; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1075; Saorjean Lucena Araujo De Lima 012740 - Pb • 382; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 44, 1186; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 224, 332, 690; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 336; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 813, 826; Sebastiao Souza De Gois 010185 - Pb • 716; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 - Pb • 1323, 1324, 1325; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 53; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 - Pb • 775; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 1193, 1194; Sergio Schulze 007629 - Sc • 642; Sergio Schulze 019473 - A • 271, 274, 642; Sergio Sousa Da Costa 018323 - Pb • 518; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 674, 857, 869; Severino Coelho Sobrinho 001825 - Pb • 1202; Severino Do Ramos Chaves De Lima 008301 - Pb • 3; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1167; Severino Medeiros Ramos Neto 019317 - Pb • 1513; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 879; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405 - Pb • 1164; Shirley Emanuelle Da Cruz Beltrao 033510 - Pe • 121 ; Sibele Silva Do Nascimento 015953 - Pb • 553; Sidney Cirilo Feitosa 013809 - Pb • 1335; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 992; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1430, 1489, 1503; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - Pb • 884; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 559; Silvia Cristina Lisboa Alves 006693 - Pb • 217; Silvia Jane Oliveira Furtado 020182 - Pb • 1471; Simone De Almeida Urtiga 015310 - Pb • 184; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 81, 1100; Soraya Chaves De Souza Alves 010576 - Pb • 165; Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 1227, 1228; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 680, 785, 834; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 91, 147, 391, 523; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1422, 1423; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 495; Sueli Terezinha Stein Meira 013091 - Pb • 34; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 66, 613, 1216; Suellen Menezes Da Costa 015296 - Pb • 704; Suely Maria Sobreira De Lucena 000252 - B • 214; Suely Soares Da Silva 010380 - E • 224; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 76, 332, 690; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 731, 758; Suenya De Sousa Almeida 012184 - Pb • 1432; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 667, 913, 1377, 1392; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 17; Taciane Gomes Do Nascimento 006112 - Pb • 1381; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1166, 1184, 1209, 1213; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 939; Tamiris Andrade Guedes 018353 - Pb • 1199; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 44, 698; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973 - Pb • 726; Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 885; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 955; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 109; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964 - A • 254; Telma Paiva Leite De Andrade 005328 - Pb • 472; Telmo Fortes Araujo 002431 - Pb • 705; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 675; Terezinha De Jesus Almeida Noronha 008642 - Pb • 444; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa 012242 - Pb • 991; Thadeu Araujo Lima 019549 - Pb • 152; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 835, 1266; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 578; Thaise Gomes Ferreira 020883 - Pb • 371; Thalio Rosado De Sa Xavier 011179 - Pb • 1072; Thayza Kelly Medeiros Firmino 017949 - Pb • 1568; Thelio Farias 009162 - Pb • 618, 645, 690; Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730 - Sp • 478; Thiago Arraes Alves Lima 026489 - Pe • 714; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 691, 1210; Thiago Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 551; Thiago Manfio Arcuri 253765 - Sp • 136; Thiago Ribeiro Candido 016070 - Pb • 571; Thiago Santos Alves 014815 - Pb • 1009, 1360; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 956; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 69; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 8; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 1003; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 1522, 1525; Tiago Lima Do Nascimento 015256 - Pb • 675; Tiago Oliveira Rodovalho De Alencar 018507 - Pb • 1452; Tiago Teixeira Ribeiro 017584 - Pb • 1400; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 881 ; Tobias Barreto 006853 - Pb • 792; Tobias Gustavo Borgmann 016245 - Pb • 680; Tomaz De Oliveira Alcoforado 025453 - Pe • 9; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 221, 395, 399, 400, 403; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pe • 149; Vagner Viaro 004773 - Pb • 8; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 669, 791, 902, 903; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 1045; Valdiney Henrique Da Silva 018941 - Pb • 1297, 1304; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 9, 401; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 - Pb • 341; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 1571; Valter De Melo 007994 - Pb • 46, 129, 137, 138, 185, 243, 279, 309, 344, 373, 473, 502, 532, 1429; Valter Diassis De Andrade S. Junior 011414 - Pb • 576; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 1436, 1437; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 505; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 1463; Vanderlucia De Souza Paes 002600 - Pb • 760; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 1163; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 1238; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 85, 324, 325, 326, 327; Vanessa Rayanne De Lucena Marinho 017910 - Pb • 554; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 - Pb • 1426; Vera Lucia De Lima Souza 004829 - Pb • 1160; Veronica Rodrigues Da Silva Costa 001132 - B • 688; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 730, 828, 843; Vicente Jose Da Silva Neto 006477 - Pb • 631; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 356; Victor Assis De Oliveira Targino 013477 - Pb • 1335; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 1381; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 589; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 150, 161, 345; Victor Oliveira Da Silva 016973 - Pb • 346; Vincy Oliveira Figueiredo 019195 - Pb • 708; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 186, 352, 747, 1059, 1161, 1321, 1434, 1490; Vinicius Jose Carneiro Barreto 015564 - Pb • 368, 1362; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce • 176; Vital Da Costa Araujo 006545 - Pb • 927, 928, 946, 947, 1021; Vivien Graciano De Carvalho 019026 Pb • 78; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 668; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 105; Vlairton Viana Araujo 012468 - Pb • 298; Walace Ozires Costa 003804 - Pb • 1578; Walber De Moura Agra 000757 - B • 1215; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1211, 1217, 1232; Walbey Leite Leandro 013958 Pb • 1091; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 445; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 909, 910; Waldecy Laurentino Da Silva Junior 034236 - Pe • 620; Waldemir Fernandes De Azevedo 005550 - Pb • 638; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 396; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 550; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 33, 140, 141; Walterlucianna Almeida De Moraes 014995 - Pb • 779; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 298, 911, 1147, 1148; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1266; Washington Faria De Siqueira 050879 - Sp • 131, 238; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1089, 1090, 1092, 1096, 1097; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 859; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 296; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 1485; Wellyson Lima Lacet 019682 - Pb • 1408; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 988, 1358; William Batista Nesio 070580 - Mg • 675, 677 ; William Ferreira De Melo 022419 - Pe • 457; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 1579, 1580; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 19, 44, 509, 511, 512, 513, 514; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 12, 26, 53, 105, 122, 167, 190, 200, 223, 257, 268, 339, 504, 508, 517, 540, 584, 586, 622, 637, 669, 679, 684, 704, 727, 728, 738, 740, 903, 919, 964, 988, 1015, 1107, 1266, 1290, 1292, 1374, 1384, 1486; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 835; Wladimir Alcibiades Marinho 010792 - Pb • 28; Yanna Medeiros Dos Santos 012044 - A • 119; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 119, 466; Yelva Sousa Almeida 010153 - Pb • 370; Yuri Gomes De Amorim 013621 - Pb • 203; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 138; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 538; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 577; Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 1093 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0009254-34.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,FERNANDO MADRUGA FILHO. LITISCONSORTE: MARCO ANTONIO MAGALHAES DARDENNE ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,FERNANDO MADRUGA FILHO. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se o banco executado para se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre a peti-ção de fls. 381. 00002 Processo: 0011914-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO MAIA LORENZO ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Pedido julgado improcedente 00003 Processo: 0013162-60.2015.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE LIMA. REU: MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se as partes da declaração de suspeição na ação de prestação de contasnº 004067632.2008.815.2001, conforme decisão de fls. 36-37. 00004 Processo: 0019481-83.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ITALO JOSE ALVES DE SANTANA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DAYCOVAL S/A Despacho: Intime-se advogado da parte autora para vir em cartório pegar alvará. 00005 Processo: 0022923-28.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito, com fulcro no art.267, III do CPC. 00006 Processo: 0033793-35.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIGI SOLUCOES EM COMUNICACAO LTDA ADV: MARILIA MARQUES DE SOUSA REGO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a parte impugnante para providenciar a adequada distribuição da impugnação, pagando as custas que lhe são inerentes, sob pena de rejeiçãoliminar. 00007 Processo: 0035401-20.1999.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RISONETE RODRIGUES DA COSTA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: MARCOS HONORATO TORRES ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Pedido julgado improcedente 00008 Processo: 0039743-25.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VAMBERTO PINTO ROCHA ADV: VAGNER VIARO. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Pedido julgado improcedente 00009 Processo: 0046629-40.2009.815.2001 - IMPUGNACAO AO CUMPRI AUTOR: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES,TOMAZ DE OLIVEIRA ALCOFORADO. REU: ADVAT ASSOCIACAO DE DEFESA DAS VITIM DE ACIDENTES DE TRANSIT ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 80 que acolheu a obelção de Pré-executi-vidade. 00010 Processo: 0059694-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACEMA DE FREITAS LIMA ADV: GIBRAN MOTTA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer emc artório e pegar alvará. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00011 Processo: 0001520-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA ALVES NUNES ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO,CARLA EMILLY G. DANTAS. REU: UNIPE CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA Sentenca: Desistencia homologada 00012 Processo: 0002546-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO JOSE DE ARAUJO PAIVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00013 Processo: 0002579-89.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE CARVALHO MUNIZ ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Acordo homologado 00014 Processo: 0003323-11.2015.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: IARA MESQUITA PORTO ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. AUTOR: DAMASIO CONSULTORIA E VENDAS DE IMOVEIS LTDA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REU: BBT CALCADOS E ACESSORIOS LTDAREU: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA Sentenca: Desistencia homologada 00015 Processo: 0004105-91.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO TOSCANO DE SOUZA ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. REU: BANCO REAL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00016 Processo: 0004367-41.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DECZON FARIAS DA CUNHA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA,HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00017 Processo: 0004859-58.1995.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AGASSIZ AMORIM ALMEIDA ADV: AGASSIZ DE AMORIM E ALMEIDA. REU: GISELDA CISNE DE ALMEIDA ADV: AGASSIZ DE AMORIM E ALMEIDA. AUTOR: RAFAEL BERNARDINO DE SOUSA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,RENATA ALVES DE SOUSA. AUTOR: ZELIA SANTOS DE SOUZA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,RENATA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00018 Processo: 0006615-72.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: EUZEBIO CRISTIANO DOS SANTOSREU: EUZEBIO CRISTIANO DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00019 Processo: 0008162-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO,RUANNA LIGIA DE QUEIROZ PINHEIRO. REU: A E E AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ADV: EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Sentenca: Acordo homologado 00020 Processo: 0008293-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JACQUELINE FIGUEIRA SANTANA DE SOUZA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES,RICARDO COSTA E SOUZA. REU: BV FINANCEIRA SA ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00021 Processo: 0009189-10.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENILSON RODRIGUES DE SOUZA ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: DENIZE CRUZ CABRAL,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00022 Processo: 0010071-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOEVAN SILVA DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 19 00023 Processo: 0011515-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSE JAMES FERPA VIEIRA ADV: BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentenca: Desistencia homologada 00024 Processo: 0011641-22.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA MARQUES DE MORAIS ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado 00025 Processo: 0013173-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VINICIUS GOMES DE ALMEIDA ANDRADE DOS SANTOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: FORJAS TAURUS ARMAS S/A ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REU: M DE MIRANDA REPRESENTACOES LTDA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00026 Processo: 0013529-21.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ELIANE BATISTA NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00027 Processo: 0013689-12.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO DA SILVA MARTINS ADV: DANIEL MACEDO CAMPELO SANTOS. REU: FATEC/PB FACULDADE DE TECNOLOGIA DA PARAIBA Despacho: Intime-se ..., indefiro a tutela antecipada,por não vislumbrar os requisitos legais autorizadores e encontrar impedimento no disposto pelo §2º,do art 273,do cpc 00028 Processo: 0014195-81.1998.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ESMERALDINO AMARAL RIBEIRO ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. REU: EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. AUTOR: DJALVANI ALVES DA FONSECA ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE FREITAS,WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO,DJALVANI ALVES DA FONSECA. Sentenca: Desistencia homologada 00029 Processo: 0015764-58.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: RAIMUNDO DJOCO Sentenca: Desistencia homologada 00030 Processo: 0016090-18.2014.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: HUMBERTI GERMANO LEITE ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00031 Processo: 0016794-36.2011.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: JOAO DE CARVALHO MUNIZ ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/ A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se ouça-se o excepto,no prazo da lei 00032 Processo: 0017593-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00033 Processo: 0017700-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER DE AGRA JUNIOR. AUTOR: DOUGLAS MICHELANE PIRES TEIXEIRA ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: SCIENTIFIC COM E IMP LTDA ADV: MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA. REU: HEALTHCARE DO BRASIL COM E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR,ANDRE GONCALVES DE ARRUDA,MONIQUE RIBEIRO BARROS. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos 00034 Processo: 0018332-23.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA MARISA MACIEL ADV: SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00035 Processo: 0019254-64.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO BARBOSA DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: BENEDITO MONTEIRO GUEDES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: BERNADETE BRNEVENUTO DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JANUNCIO BARDUINO NETO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00036 Processo: 0020679-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA RONALDA DUARTE GONCALVES ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DA PARAIBA ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00037 Processo: 0020806-93.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO BEZERRA DE SOUSA ADV: RAONI LACERDA VITA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES,MARIA RODRIGUES SAMPAIO,GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00038 Processo: 0020950-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE SA BRASILEIRO ADV: RAFAEL DANTAS VALENGO. REU: WW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER ANTONIO ALEXANDRE BRECKENFELD Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00039 Processo: 0024124-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SOUZA RIBEIRO ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A ADV: RICARDO NOGUEIRA SOUTO,REMULO BARBOSA GONZAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00040 Processo: 0024909-46.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FENIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ,ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: MIGUEL ESTRELA BERNARDO FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00041 Processo: 0025199-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE ANDERSON GESTEIRA CABRAL ADV: ANDRE ARAUJO PIRES. REU: JORNAL DIARIO DO POVO ADV: APOENA ALMEIDA MACHADO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00042 Processo: 0025394-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00043 Processo: 0025400-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIOGENES DE OLIVEIRA BARBOSA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00044 Processo: 0025943-27.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA HENRIQUE DE MOURA ADV: SAUL BARROS BRITO,JOSE SILVEIRA ROSA. REU: VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: MAIS VOLKSWAGEM MAIS CAR COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00045 Processo: 0026129-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO DA CRUZ SOARES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00046 Processo: 0027667-66.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA ANGELICA COSTA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO A F HSBC BANK BRAS S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00047 Processo: 0027688-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA DE LIMA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO,HENRIQUE TENORIO DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA. AUTOR: FELIPE FRANCELINO NETO ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO,HENRIQUE TENORIO DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: JOSE KLEBER DE OLIVEIRA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: LIBERTY SEGUROS SA ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00048 Processo: 0028978-53.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: VANIA ELIZABETH DE O CARNEIRO RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado procedente 00049 Processo: 0030659-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLEVSON SANTOS PEREIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00050 Processo: 0032300-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00051 Processo: 0036311-56.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A SANTANDER F ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: ANTONIO MAGNO GADELHA TOLEDO Sentenca: Desistencia homologada 00052 Processo: 0036661-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HENRIQUE MARQUES FILHO ADV: MARINALDO ROBERTO DE BARROS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00053 Processo: 0036974-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIARA DESIREE TAVARES DE CASTRO ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00054 Processo: 0037013-41.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDA LUCIA SANTOS MOREIRA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE. REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00055 Processo: 0039003-72.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE DA SILVA RIBEIRO ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00056 Processo: 0039049-22.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERCULES PEREIRA TRINDADE ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,LUCIANA BARBOSA DE BRITO PEREIRA. REU: ANDRE PACELLI BEZERRA VIANA ADV: ANA PATRICIA RAMALHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00057 Processo: 0039339-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DECZON FARIAS DA CUNHA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00058 Processo: 0039445-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00059 Processo: 0040423-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: CAMED ADV: JAIME YOSHIO DE A SAKAKI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00060 Processo: 0040636-74.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO RESENDE ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO,DANIEL LUCENA BRITO,CAMILLA VERAS MARINHO. REU: MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00061 Processo: 0041932-34.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: JULIUS CESAR FORMIGA MARIZ MELO Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00062 Processo: 0045500-29.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: CAMED ADV: CLAVIO VALENCA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00063 Processo: 0045964-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA MAGALHAES DA SILVA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Acordo homologado 00064 Processo: 0046725-55.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA EVARISTO SILVA GUEDES DE LIMA ADV: IARAMY GOMES TEOTONIO,JURANDIR PEREIRA DA SILVA,GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES. REU: ARISTOTELES LOBO DE MAGALHAES CORDEIRO ADV: RICHOMER BARROS NETO. Sentenca: Acordo homologado 00065 Processo: 0051631-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: CAMED ADV: JAIME YOSHIO DE A SAKAKI. Sentenca: Pedido julgado procedente 00066 Processo: 0052203-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCIELLY PEREIRA ALVES ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: PORTO SEGURO S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES,JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Sentenca: Acordo homologado 00067 Processo: 0054939-59.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BLAUDECILIO VERISSIMO FILHO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Pedido julgado improcedente 00068 Processo: 0056048-11.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVA DE SENA ADV: DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00069 Processo: 0057167-07.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. REU: RITA DOS SANTOS ALBUQUERQUE Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00070 Processo: 0057281-43.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00071 Processo: 0058703-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABC ENGENHARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. REU: DELLYS CRISTINA SOARES MACENA Sentenca: Acordo homologado 00072 Processo: 0059224-76.2006.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DE MELO ADV: MARIA DAS GRACAS S DE A CARNEIRO,JAIME FERREIRA CARNEIRO. REU: MARIA NAZARE SILVA DOS SANTOS ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA,IENE MANGUEIRA SOARES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00073 Processo: 0059354-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALKIRIA GADELHA DE SA FONTES ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00074 Processo: 0060310-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ FERNANDO MARTINS DE LIMA ADV: FABIANO MIRANDA GOMES. REU: SABEMI SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00075 Processo: 0060920-69.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IGOR BRUNO DE LIMA FIDELIS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00076 Processo: 0066341-11.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SUELY SOARES DA SILVA. REU: FF COM DE COMBUSTIVEIS LTDAREU: RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHOREU: OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00077 Processo: 0069333-71.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO CARLOS RAMALHO DOS SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BONSUCESSO S/A Sentenca: Desistencia homologada 00078 Processo: 0071815-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIVIEN GRACIANO DE CARVALHO ADV: VIVIEN GRACIANO DE CARVALHO. REU: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL CREDI Sentenca: Desistencia homologada 00079 Processo: 0072497-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALSOL PROVEDOR INTERNET LTDA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos 00080 Processo: 0073297-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES FRADE ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00081 Processo: 0074530-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO NERYS DA SILVA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV: RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE,MARCIO FAM GONDIM. REU: SOLIDA IMOVEIS LTDA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00082 Processo: 0077404-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO GOMES DE BARROS JUNIOR ADV: JOAO SOUZA DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00083 Processo: 0088893-67.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. REU: MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO Sentenca: Pedido julgado procedente 00084 Processo: 0089157-84.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSENILDO PEREIRA DA SILVA ADV: LUIZ FERREIRA DE LIMA,FATIMA GORETH DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Sentenca: Desistencia homologada 00085 Processo: 0093459-59.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: NOBERTO MARIA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00086 Processo: 0100871-41.2012.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: GILZA FERNANDA DE OLIVEIRA CANSANCAO ADV: DANILO GOMES DE MELO,ESTEVAO DE BRITTO RAMOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00087 Processo: 0108461-69.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HENRY HENRIQUE VIRGOLINO SOBRINHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: F SANTOS E CIA LTDA ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos 00088 Processo: 0117288-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDO LINS ROCHA ADV: MELISSA MARGALLEN,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00089 Processo: 0200598-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO BENTO JUNIOR ADV: JOCYELE COSTA BENTO ARAGAO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00090 Processo: 0082972-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA MARIA GOMES FRANCA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: EDUCON SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO CONTINUA LTDAREU: UNITINS UNIVERSIDADE DE TOCANTINS ADV: ADRIANO BUCAR VASCONCELOS,FABRYCIO TEIXEIRA NOLETO. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, da audiencia que se realizara no dia 12de maio de 2015, as 14:00 horas, na comarca de palmas, tocantins 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00091 Processo: 0001246-29.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RICARDO DE ANDRADE ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...)Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00092 Processo: 0003453-98.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO DE PONTES ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00093 Processo: 0004187-49.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVAAUTOR: SEVERINA CAMPOS BATISTAREU: SEVERINA ONORATO DA SILVA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 01/07/2015, pelas 14h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel. 00094 Processo: 0004223-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CEZARIO MIZAEL DIAS ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00095 Processo: 0004250-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO DE AQUINO ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA. REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 08/07/2015, pelas 16h30, a ser realizar na sala de audienc ia desta 4ª Vara Civel. 00096 Processo: 0004496-70.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHEL SOARES DO NASCIMENTO ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00097 Processo: 0005232-88.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SILVA SANTOS ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honroarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00098 Processo: 0006264-31.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALICE MONTEIRO DO NASCIMENTO ADV: NATHALIA ALMEIDA SARMENTO P LIMA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art 267,VI,CPC, INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL. Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00099 Processo: 0007357-29.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REBENILSON CORDEIRO DE LIMA ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00100 Processo: 0008002-54.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO DA COSA CAVALCANTE ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/ A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...)Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL. Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00101 Processo: 0009557-09.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLEN DA SILVA FELIX ADV: NATHALIA ALMEIDA SARMENTO P LIMA. REU: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00102 Processo: 0009847-24.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TIAGO FAUSTINO GOMES ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00103 Processo: 0011180-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO SANTOS DE LIMA ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00104 Processo: 0011760-41.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIO TAVARES DA SILVA ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS,CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. REU: PORTO SEGURO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00105 Processo: 0017796-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IMACULADA SANTOS TEIXEIRA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,JULIANA GUEDES DA SILVA. REU: BRADESCO PROMOTORA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente (...) nos moldes art 269,I,CPC, c/c art 14,CDC,p/declarar a inexistencia da relacao juridica mencionada nos autos...Cond.ainda a devolucaoem dobro do vlr pago indevidamente...R$ 6.440,00...Cond.o reu...PRI. 00106 Processo: 0027125-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SARA MARTINS DE BRITO ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. Despacho: Intime-se (...) Determino a intimacao da parte autora,atraves de seu advogado que assina a peticao de fls 92,para acostar aos autos,no prazo de 05 (cinco) dias,o instrumento de procuracao. 00107 Processo: 0034306-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO BATISTA DE SOUZA ADV: ELINALDA COSTA DE ANDRADE. REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-se As partes. O caso sub judice comporta julgamento antecipado,em razaode se tratar de questao unicamente de direito,nao havendo necessidadede producao de provas em audiencia,nos moldes art 330,I,CPC... 00108 Processo: 0050257-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA. REU: ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 13/05/2015, pelas 16h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel. 00109 Processo: 0053338-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BOA NOVA CONSTRUTORA LTDA ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI. REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 15/07/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sla de audiencia desta 4ª Vara Civel. 00110 Processo: 0065316-89.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GILVANDRO QUIRINO DA SILVA ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/AREU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO A INICIAL.Sem custas,ante agratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00111 Processo: 0066352-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES MOURA TOSCANO ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA. REU: MARIZA FERREIRA DA SILVA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 08/07/2015, pelas 16h00, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel. 00112 Processo: 0066431-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIO GIVANILDO FERNANDES DA SILVA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BRADESCO SEGUROS SA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00113 Processo: 0066467-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS FAUSTINO DOS SANTOS ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00114 Processo: 0067430-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EIMAR FERNANDES ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho: Intime-se Para o dia 08/07/2015, pelas 17h00, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel. 00115 Processo: 0068146-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS SA SILVA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00116 Processo: 0068506-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVONE VIEIRA DE FARIAS ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00117 Processo: 0000625-66.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FLAVIA CRISTINA PIPOLO DE AMORIM MATOSREU: EMERSON DA SILVA MATOSREU: MERCIA DA SILVA MATOSREU: IRANILSON LOPES MATOS Despacho: Intime-se Vistos,etc.Compulsando atentamente os autos,observa-se que a fls 72 o banco exequente requereu a citacao dos executados...,Sucede que,intimado p/se manifestar...,Sendo assim,indefiro o pedido de fls 81. 00118 Processo: 0006236-97.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. REU: LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente (...) com fulcro art 1.102-C,caput CPC,e constituo,de pleno direito,o titulo exec.jud.de fls 13/14,R$ 562,00...Cond.vencida ao pagto custas/desp.proces./honor.adv.fixados R$ 1.000,00...PRI. 00119 Processo: 0008600-76.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARTINHO CLEMENTINO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS,JOSE ODECIO MEDEIROS DOS SANTOS,YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Embargos (...) ISTO POSTO, com fundamento no art 535, do CPC, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, devendo a decisao permanecer como lancada. P.I. 00120 Processo: 0008663-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL ALCANTARA DE PONTES ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO,JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Despacho: Intime-se O executado para efetuar o pagto da divida,no prazo 15 dias,sob penade multa de 10% sobre o montante da condenacao e mais fixacao honorarios nesta fase de cumprimento se sentenca (art 475-J,CPC). 00121 Processo: 0009127-57.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: SHIRLEY EMANUELLE DA CRUZ BELTRAO. Despacho: Intime-se A parte autora para juntar aos autos copias autenticadas da cedula de credito bancario ou a sua original,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extincao do feito. 00122 Processo: 0009679-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LAURA DA SILVA MACEDO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de prova pericial requerido pela autora (fls 106/107)...Outrossim,o presente processo comporta julgamento antecipado da lide,nos termos art 330,I,CPC...,Intimem-se as partes. 00123 Processo: 0020341-16.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se A parte promovida para recolher as custas (fls 79), no prazo legal. 00124 Processo: 0020369-47.2014.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: VILBERTO MONTEIRO DA SILVA ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO DE LIMA ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. Despacho: Intime-se (...) abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao ou expediente/peticao de fls 92v, no prazo de 10 (dez) dias. 00125 Processo: 0020755-77.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA. REU: SANDRA FERREIRA BANDEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente (...) que faco c/esteio art 3º,DL 911/69,tornando definitiva a liminar concedida...Cond.parte vencida ao pagto custas/honor.sucumb.em R$ 1.000,00.Fica facultada a alienacao extrajudicial do veiculo...,PRI. 00126 Processo: 0028851-57.2009.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES,ERICK MACEDO,ALEXANDRE ALMEIDA DE FREITAS. REU: LUCIANO PEREIRA PECORELLI ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo. 00127 Processo: 0047655-05.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls 33 (Prorrogacao do prazo para em 30 dias juntar aos autos a competente notificao extrajudicial). 00128 Processo: 0048665-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ROBERIO OTON PEREIRA ADV: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes.O presente processo comporta julgamento antecipado da lide,nos termos art 330,I,CPC,pois o deslinde da demanda independe de producao de outras provas alem daquelas de natureza documental. 00129 Processo: 0053007-36.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO MARCOS FIRMINO SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao ou expediente/peticao de fls 70/71, no prazo de10 (dez) dias. 00130 Processo: 0058508-68.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: GESTAO SERVICOS DE INTERMEDICAO AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA ADV: RODOLFO CARVAJAL,FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA,HERBERT ALVES MARINHO. REU: JOSEFA CAMILO DA SILVA BRITTOREU: ANGELA MARCEDES SILVA GUEREIRO BRITTO Despacho: Intime-se Expedi intimacao ao impugnado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnacao ao valor da causa. 00131 Processo: 0060546-53.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. REU: MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VIII,CPC. Custas ex lege. PRI. 00132 Processo: 0062405-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENO FERREIRA DE ARAUJO COELHO ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de citacao por edital, uma vez que o autor nao efetuou as diligencias necessarias que autorizam a citacao pela via requerida.Intime-se a parte autora p/diligenciar a fim de encontrar o end... 00133 Processo: 0069354-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGNES WILDT CAVALCANTE DA SILVA ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se A parte autora, para dizer sobre os termos de expediente de fls 109/110, em 05 9cinco) dias. 00134 Processo: 0071005-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se A parte autora para trazer, em 10 (dez) dias, copia do acordao, se houver, e certidao de transito em julgado do processo a fls 24. 00135 Processo: 0078010-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Intime-se a parte promovente, atraves dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a expedicao de alvara para levantamento da quantia depositada as fls 70. 00136 Processo: 0084756-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: THIAGO MANFIO ARCURI. REU: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Despacho: Intime-se (...) A parte re para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a extincao do processo, com fulcro no art 267,III,CPC. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00137 Processo: 0000868-73.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADRIANA DA SILVA BEZERRA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO ITAU S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) com fulcro art 267,I e VI do CPC,INDEFIRO A INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00138 Processo: 0002093-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL FERREIRA DE LIMA ADV: YURI MARQUES DA CUNHA,VALTER DE MELO,DEVID OLIVEIRA DE LUNA. Despacho: Intime-se A parte autora para dizer sobre os termos da peticao de fls 72/107 em 05 dias.Defiro o substabelecimento.Anotem-se os nomes dos noveis patronos do autor. Vistas por 05 dias (fls 56/57). 00139 Processo: 0007263-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DIAS ADV: MARIA LDE LOURDES MOURA. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 89, no prazo de 10 (dez) dias. 00140 Processo: 0009170-91.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: JARDENYA QUEIROGA OLIVEIRA FERNANDES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: MATHEUS ASSIS DE LUCENA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se A parte adversa (reu) no prazo de 05 dias. Vistos,etc. Nos termos doart 261, CPC, apense-se a presente acao ao processo principal. 00141 Processo: 0009183-90.2015.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: JARDENYA QUEIROGA OLIVEIRA FERNANDES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: MATHEUS ASSIS DE LUCENA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se O excepto (reu) para apresentar defesa em 10 (dez) dias. 00142 Processo: 0009836-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DE ARAUJO NASCIMENTO ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00143 Processo: 0011250-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JULIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES,DEYMAKSON OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime- 21 se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 58, no prazo de 10 (dez) dias. 00144 Processo: 0011337-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se Vistos,etc.Trata-se de feito da META 2-CNJ. Defiro o pedido de vistaformulado pelo reu, apenas em cartorio, a fim de evitar remarcacao doato. Intime-se. 00145 Processo: 0011337-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AIRAM NADJA DANTAS S FALCONE ADV: MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO,CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO. REPRESENTANTE LEGAL: AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE ADV: MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO,CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2015, pelas 14h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª VAra Civel. 00146 Processo: 0011753-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELHO BARBOSA DA SILVA ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. REU: BANCO PAULISTA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00147 Processo: 0011992-53.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO JUNIOR ISIDRO ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art 267,VI,CPC,INDEFIRO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas,ante a gratuidade ora deferida e sem honorarios por nao ter se instaurado o contraditorio. PRI. 00148 Processo: 0014257-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: NIVEA BATISTA PAIXAO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00149 Processo: 0014444-70.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FOSS E CONSULTORES LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. REU: MM LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS,KAIO CESAR ALVES CORDEIRO. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00150 Processo: 0016386-74.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Sentenca homologatoria (...) formulado pelas partes as fls 48/49,surtindo os efeitos legais,com a resolucao merito,nos moldes art 269,III,CPC.Custas na forma legal.Honorarios conforme pactuado no acordo. PRI. 00151 Processo: 0019771-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FOSS E CONSULTORES LTDA ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA. Despacho: Intime-se A parte reconvinte p/juntar aos autos balancete contabil ou docto habil de demonstrar a hipossuficiencia em arcar com o pagto das custas processuais. 00152 Processo: 0020260-33.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: COMFER COM DE FERRAMENTAS DE SERVICOS LTDA ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,AILTON GOMES DE OLIVEIRA. AUTOR: RENATA DOS SANTOS CARDOSO ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,THADEU ARAUJO LIMA. AUTOR: EDNALDO CARDOSO DA SILVA ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,THADEU ARAUJO LIMA. AUTOR: TEREZINHA GOMES CARDOSO ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,THADEU ARAUJO LIMA. Despacho: Intime-se A parte autora para, em 10 dias, apresentar o ultimo balanco da empresa ou outro comprovante de rendimentos, a fim de analisar o pedido dejustica gratuita. 00153 Processo: 0020322-73.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. AUTOR: MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 29v, no prazo de 05 (cinco) dias. 00154 Processo: 0021975-13.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 38v, no prazo de 05 (cinco) dias. 00155 Processo: 0022386-32.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Intime-se O exequente para requerer o que lhe for de direito, considerando o documento de fls 128v. 00156 Processo: 0037428-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DELVANI FIGUEIREDO DE AZEVEDO ADV: FRANCISCO DERLY PEREIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias. 00157 Processo: 0037900-83.2013.815.2001 - INTERPELACAO AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se A parte autora para retirada dos autos em cartorio. 00158 Processo: 0053220-42.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANUEL SERRAO DE CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o expediente/peticao de fls 18/166 (c/anexos) no prazo de 05 (cinco) dias. 00159 Processo: 0056152-03.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/ A ADV: CHRISTIANE GONCALVES GARCEZ. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 30v, no prazo de 05 (cinco) dias. 00160 Processo: 0065797-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE SILVESTRE DO NASCIMENTO ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se A parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias. 00161 Processo: 0117409-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO PEREIRA DE SOUZA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) com fulcro art 269,I,CPC,p/afastar a cumulacao da comissao permanencia com os encargos de mora e declarar a ilegalidade cobranca taxas adm.as quais somam R$ 7.534,55...Por conseguinte,condeno autor...PRI 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00162 Processo: 0010516-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: AGROPECUARIA TAMBORIL VITORIA S/A TRAVISA Despacho: Intime-se a impugnacao,no prazo legal. 00163 Processo: 0020726-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA SOUZA MACIEL FONSECA ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se sobre o pedido de fls.365,diga a parte exequente,no prazo de cinco dias. 00164 Processo: 0029256-25.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIRLEI MARLI TALAMINI TANER ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA. REU: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL. Despacho: Intime-se antes de apreciar o pedido de fls.43,diga a parte exequente sobre o deposito de fls. 42,no prazo de cinco dias. 00165 Processo: 0049236-55.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIVIANE NERY XAVIER PEREIRA ADV: FELIPE MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-se a parte impugnada (autor) para se manifestar sobre a impugnacao,no prazo legal.Sobre o peido de fls. 375 e documentos,diga a parte re,no pr azo de cinco dias. 00166 Processo: 0060681-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIEZER BEZERRA RAMOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: NOVO RUMO HONDAREU: CONSORCIO HONDA LTDAAto Ordinatorio:intimo o autor para,no prazo de 05 dias,juntar aos autos copia da incial,com vista a citacao dos promovidos. 00167 Processo: 0076366-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: LUDILZEMARA LIMA RIBEIRO COSTAREU: GILVAN DE AGUIAR ALMEIDA Despacho: Intime-se sobre a certidao da escrivania,diga a parte autora,no prazo de cincodias,e indica atual endereco da parte re,sob pena de extincao. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00168 Processo: 0000217-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JEFFESON HYAGO LOPIS BRITO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se patrono subscritor receber petitorio, em 10 dias 00169 Processo: 0002185-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: HOTEL JORNAL GAZETA DE ALAGOAS S/A ADV: LEILIANE MARINHO. Despacho: Intime-se promovido contrarrazoar prazo legal 00170 Processo: 0004115-14.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intimese promovido cumprir sentenca prazo de 15 dias,sob pena multa art.475-j,CPC. 00171 Processo: 0005826-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. AUTOR: FERNANDA QUEIROGA SCHIMMELPFENG ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias , indicarem provas pretendam produzir,justificando necessidades 00172 Processo: 0010852-91.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE RONALDO BEZERRA DE MENEZES ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se DR. JOSE LUIS DE SALES, OAB/ 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 PB9351, DEVOLVER NO PRAZO DE 05 DIAS, OSAUTOS DE N.200.2009.010.852-9, SOB PENA DE BUSCA E APREENSAO DOS AUTOS 00173 Processo: 0011001-77.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimese autor prazo 10 dias recolher valor complementar custas, sob pena bai-xa distribuicao 00174 Processo: 0011124-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se autor copia docuemntos pessoais e declaracao hipossuficiencia,em 10dias,para analise gratuidade 00175 Processo: 0016099-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00176 Processo: 0018887-98.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: WALTER DE SANTANA ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se embargado contrarazoar em 05 dias 00177 Processo: 0022244-62.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARDILANDIA RUFINO SA RODRIGUES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se defiro dilacao prazo de 30 dias. 00178 Processo: 0024484-24.2008.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se autor falar documento fls.165, em 10 dias. 00179 Processo: 0025478-76.2013.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/ A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se autor depositar diligencias meirinho em 05 dias 00180 Processo: 0028056-51.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAIZE LACERDA LISBOA DE SOUZA ADV: FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se autor em 10 dias juntar comprovantes boletos efetivamente pagos finsliquidacao sentenca 00181 Processo: 0031480-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO SILVA MARTINS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se DRA.LIDIANI MARTINS NUNES, OAB/PB10244, DEVOLVER NO PRAZO DE 05 DIAS, OS AUTOS DE N.0031480.62.2013.815.2001,SOB PENA BUSCA E APREENSAO DOSAUTOS. 00182 Processo: 0056810-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO JOSE GONCALVES DE ARAUJO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para, em dez dias, indicarem provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. 00183 Processo: 0057775-05.2014.815.2001 - ARRESTO AUTOR: MIGUEL ANTONIO ROMERO VERA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se do INDEFERIMENTO do pedido de fls. 46/ 47. Intime-se, ainda, para, emdez dias, prestar a caucao indicada as fls. 48 (R$ 51059,00), para cumprimento da liminar deferida. 00184 Processo: 0061986-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ORLY VEICULOS COM E IMP LTDA ADV: SIMONE DE ALMEIDA URTIGA,PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-se promovidas em 15 dias efetuar pagamento voluntario quantia devida fls173 00185 Processo: 0067923-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se autor falar documentos fls.15, em 10 dias. 00186 Processo: 0069794-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se promovido contrarazoar prazo legal 00187 Processo: 0098452-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE CREDITO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se concedo dilacao prazo em 10 dias, para fins requeridos promovido fl.148 00188 Processo: 0126940-13.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se indefiro pedido desbloqueio constricao judicial 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00189 Processo: 0000452-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURELIA MARIA VERISSIMO DE LIMA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. Despacho: Intime-se denegada a liminar, nos termos da decisão de fls. 27/28. 00190 Processo: 0000855-11.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LINDALVA MARINHEIRO LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO IBI S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da petiçao de fls. 46/67. 00191 Processo: 0000894-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINETE DE ALMEIDA SOARES ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se A parte autora, para em 10 (dez) dias, apresentar a declaração de pobreza, a fim de ser analisado o pedido de justiça gratuita. 00192 Processo: 0012083-80.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolução do merito, nos termos da sentença de fls. 31/31-v 00193 Processo: 0012752-70.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON,ANA PRISCILA FURST,ELAINE MASSAE NAKAZAWA. REU: MARIA DE FATIMA FONSECA MARQUES ADV: RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se suspenso o presente feito, nos termos da decisão de fls. 150. 00194 Processo: 0013893-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA IZABEL DA SILVA GUEDES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolução do merito, nos termos da sentença de fls. 18/18-v 00195 Processo: 0026956-61.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDUARDO DE LUNA FREIRE MAIA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da petição de fls. 162, em5 dias. 00196 Processo: 0028142-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVALDO LOPES DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se indicado perito e fixado o valor de R$ 200,00 por perícia. em havendo interesse em pericia pela seguradora, deverá depositar o valor da perícia, em 10 dias, nos termos do despacho de fls. 90. 00197 Processo: 0031523-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM ADONIAS DANTAS NETO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a parte recorrida para oferecer sua contrarrazoes. 00198 Processo: 0034239-38.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CONSTRUTORA JULIAO LTDA COJUDA ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,RAFAELA VIEIRA GOMES,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se o exequente para que em 5 dias, atenda as reiteradas determinações desse juízo no sentido de recolher as diligências cabíveis para que se cumpra a parte final da sentença de fl. 71/73. 00199 Processo: 0036698-71.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FONSECA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, nos termos da sentença de fls. 48/50. 00200 Processo: 0040575-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, através de seus advogados, para que informem se pretendemproduzir provas em audiência, especificando-as e justificando a sua necessidade no prazo de 10 dias. 00201 Processo: 0044008-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COMPLETA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se mantenho da decisão de fls. 51/51-v, por todo o seu fundamento. intime-se a parte promovente para em 10 dias proceder o recolhimento das custas, sob pena da aplicação do art. 267, I do Cpc. 00202 Processo: 0046220-40.2004.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LABORATORIO DE ANALISES MEDICAS ADOLPHO LUTZ LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: JANEIDE ARANHA TRIGUEIRO ADV: DANIEL LUCENA BRITO,MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se suspenso o feito por 60 dias. 00203 Processo: 0048190-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO MACIEL ADV: YURI GOMES DE AMORIM. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a parte recorrida para oferecer sua contrarrazoes. 00204 Processo: 0048439-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO ADV: CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO. REU: SANSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADV: KAREN BADARO VIERO,BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente, nos termos da sentença de fls. 68/69. 00205 Processo: 0051452-81.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA GUIA DE MOURA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidão de fls. 25 em 5 dias. 00206 Processo: 0053894-20.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Sentenca: Intime-se homologado o acordo, nos termos da sentença de fls. 66/66-v. 00207 Processo: 0056174-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se decretada a revelia, nos termos da decisão de fls. 142. 00208 Processo: 0062004-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES,MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: LAURA TADDEI ALVES PINTO BERQUO ADV: LAURA BERQUO. Ato Ordinatorio: vista ao autor/ reconvindo, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, responder a reconvenção. 00209 Processo: 0066781-51.2005.815.2001 - MONITORIA AUTOR: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR,PAULO ROBERTO VIGNA. REU: MARCO POLO VIEIRA DA COSTA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, diga acerca da certidao de fls 310 requerendo que entender oportuno, bem como promovendo as diligências cabíveis. 00210 Processo: 0067346-97.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA DE FATIMA FONSECA MARQUES ADV: RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES. AUTOR: DJALMA NUNES MARQUES ADV: RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se indefeiro o pedido de justiça gratuita. intime-se as partes autoras par , no prazo de 30 dias reclher o valor das custas iniciais, sob as penas do art. 257 do cpc. 00211 Processo: 0070219-70.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HENRIQUE JUNIOR CORDEIRO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se indeferida a justiça gratuita. intime-se a parte autora para no prazo de 30 dias, recolher o valor das custas iniciais, sob as penas do art 257 do cpc. 00212 Processo: 0071013-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TATIANA PENHA BATISTA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM,ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho: Intime-se determino que a autora emende a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos o doletim de ocorrencia “BO”, sob pena de indeferimento da inicial. 00213 Processo: 0071983-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA MARIA DOS SANTOS ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se Intime-se a promovente para que emende a exordial, juntando nos autos o instrumento contratual que originou a relação jurídica que se pretende discutir, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais 00214 Processo: 0074751-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIR RIBEIRO DA SILVA ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. REU: BANCO FIAT S/ A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre os calculos de fls. 93/99. 00215 Processo: 0078904-37.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ARNALDO PAULO DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: NEY CALDERON,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre os termos dos calculos em 5 dias. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00216 Processo: 0003202-22.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONE LACET XAVIER DE MELLO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,ERIKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se A PARTE VENCEDORA PARA PROMOVER A EXECUÇAO DO JULGADO EM ATE TRINTA DIAS. 00217 Processo: 0008198-68.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABELA SAVANA JUSTINO DE LIMA ADV: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES,ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ,LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se RECEBO A APELAÇAO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.A PARTE RECORRIDA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZOES. 00218 Processo: 0008685-28.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: CLAUDIO ARTHUR LEITE DA GRACAAto Ordinatorio: ABRO VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DE FL.17,NO PRAZO DE 05 DIAS. 00219 Processo: 0009428-38.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: HAYANNA RICELLE BEZERRA DE SOUZA ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA QUE INFORMEM S EPRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM AUDIENCIA,ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE,NO PRAZO DE 10 DIAS 00220 Processo: 0019158-83.2008.815.2001 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: ANTONIO MARCOS DA COSTA SILVA ADV: ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA,ADRIANO PAULO A DE MELO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito SENTENÇA DE FLS.198/200. 00221 Processo: 0041003-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO TRAJANO DE LIMA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se RECEBO A APELAÇAO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.A PARTE RECORRIDA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZOES. 00222 Processo: 0042672-36.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE LACERDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: JONILDO RIBEIRO DE BRITO JUNIOR Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇAO DESIGNADA PARA O DIA 20/05/15,AS 15:00HS. 00223 Processo: 0042748-89.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE MELO ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA OS FINS PREVISTOS NO ART.475-J DO CPC. 00224 Processo: 0047847-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. REU: FINO REFEICOES LTDAREU: MARCOS VINICIUS CORDEIRO DE CASTRO Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA EM DEZ DIAS DAR SEGUIMENTO AO FEITO,REQUERENDO OQUE DE DIREITO. 00225 Processo: 0059297-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: SAVANA FRIGOR IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: RONALDO LIRA SOUZAREU: MARCIA DE FATIMA SIMOES DE SOUZA Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00226 Processo: 0064171-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV: MARCUS VINICIUS MENEZES DA COSTA,JOSE DUARTE SANTANA,JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se A APELAÇAO DE FLS.225/250, ENCONTRA-SE INTEMPESTIVA.AGUARDE-SE A INCIATIVA DA PARTE INTERESSADA. 00227 Processo: 0066463-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA LIMA DE ARAUJO ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: C3 ENGENHARIA Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA EM 10 DIAS,APRESENTAR A DECLARAÇAO DE POBREZA,A FIM DE SER ANALISADO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 00228 Processo: 0067803-32.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: HALCON ALIMENTO DO BRASIL LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Assitencia judiciaria indeferida 00229 Processo: 0084744-28.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARIA DE LOURDES MAGNO DE LUCENA Despacho: Intime-se AGUARE-SE PROVIDENCIAS DO EXEQUENTE POR 30 DIAS. 00230 Processo: 0084939-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADV: PEDRO LEITE DA SILVA NETO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA DIZER SOBRE OS TERMOS DA PETIÇAO DE FL.95,EM 05 DIAS. 00231 Processo: 0106485-47.2000.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: INSTITUTO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: FLAVIA AGRA PEREIRA DOS SANTOS ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO,NAO RECEBO O RECURSO APELATORIO DE FLS.263 E SEGUINTES 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00232 Processo: 0006200-89.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HERLANE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. REU: UNIMED CAJAZEIRAS PB ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00233 Processo: 0015961-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARMINDO JOAO DA SILVA JUNIOR ADV: LINDINALVA PONTES LIMA. REU: BANCO SANTANDER ADV: RAFAEL PORDEUS C. LIMA FILHO,KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00234 Processo: 0018171-37.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VERONICA BERNARDO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00235 Processo: 0025150-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVAN CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00236 Processo: 0025391-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00237 Processo: 0028181-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO ASSISTENTE DO MP: JOSE ALVES CARDOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES,MARCELO WEICK POGLIESE. AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00238 Processo: 0032120-65.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. REU: JANIO CARLOS SOUSA MIRANDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00239 Processo: 0039931-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIVALDO SIMOES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00240 Processo: 0040980-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: CREFISA S/A ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritopor inepcia da peticao inicial e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano moral. 00241 Processo: 0041580-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO LOPES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00242 Processo: 0046441-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00243 Processo: 0050161-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ADEMIR DO CARMO SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00244 Processo: 0053441-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES. REU: BANCO GMAC S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00245 Processo: 0097881-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRO FELIPE ALEXANDRE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00246 Processo: 0106170-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA NUNES DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00247 Processo: 0115510-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00248 Processo: 0121571-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALTAMIR CHAGAS DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00249 Processo: 0125381-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL TAVARES DA SILVA ADV: MELISSA MARGALLEN,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00250 Processo: 0005354-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON DE SOUZA BARRETO ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se da decisao de fls. 17/18: ...declinou da competencia,...Desta feita,ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de Bayeux-PB dando-se baixa perante este Juizo. 00251 Processo: 0005514-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TAM LINHAS AEREAS LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00252 Processo: 0007785-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUAN SOARES DE LIMA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos a declaracaode pobreza e a procuracao original, sob pena de indeferimento da peticao inicial. 00253 Processo: 0008514-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SERGIO CARLOS DE PAULA SOBRINHO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se da decisao de fls. 19/21:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de Sousa-PB dando-se baixa 00254 Processo: 0020824-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00255 Processo: 0028564-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SAFRA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00256 Processo: 0033025-75.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA DA SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS,DIEGGO GUERRA FELIX. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, informando acerca do cumprimento do acordo. Decorridos estes sem manifestacao e ja recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa no sistema. 00257 Processo: 0036025-78.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALBANITA CUNHA DE MELO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00258 Processo: 0043474-29.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA DA SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS,DIEGGO GUERRA FELIX. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 275. 00259 Processo: 0067655-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAKYME ANGELO MANGUEIRA PORTO ADV: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE,RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00260 Processo: 0068344-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELANE VIEIRA FERREIRA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00261 Processo: 0069274-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO,MATIOSKA NATHALIA ELOY. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 162. 00262 Processo: 0115754-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BERNADETE GALVAO MACHADO ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO,LUIZ FELIPE LIMA LINS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00263 Processo: 0004085-27.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGELSON LUIZ DA SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 22/ 24:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de Aparecida-PB dando-se bai 00264 Processo: 0005014-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS DANTAS ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide. 00265 Processo: 0005065-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARLENILSON ANTONIO GOMES ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-se o patrono da parte suplicante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartorio e subscrever a peticao inicial de fl. 02/05, sob pena de indeferimento da exordial. 00266 Processo: 0005124-59.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSITONIO FLORENTINO DE ANDRADE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO,EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 17/19:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de Bayeux-PB dando-se baixa 00267 Processo: 0006305-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO MACARIO DOS SANTOS ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos o boletim deocorrencia policial, por trata-se de documento essencial a propositura da presente acao, sob pena de indeferimento da peticao inicial. 00268 Processo: 0006963-90.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: ANTONIO SERGIO LOPES ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 23 00269 Processo: 0008035-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CLAUDIO SOARES ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 15/17:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remeta-se o feito para a Comarca de Juripirang-PB, dando baix 00270 Processo: 0009164-84.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSENILDO MENDONCA DA SILVA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE PEREIRA DA SILVA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 23/25:...Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declino da competencia,...Desta feita, ante aos argumentos acima expostos, remetase o feito para a Comarca de Riachao do Poco-PB... 00271 Processo: 0011005-51.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DOS SANTOS ADV: RAYD SANTANA FERREIRA,DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento da lide. 00272 Processo: 0014354-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para em 10 (dez) dias requerer o que de direito ao prosseguimento da demanda, juntando, planilha atualizada de debito, levandose em consideracao os valores que ja foram efetivamente pagos. 00273 Processo: 0025104-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA ADV: GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA,LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado, manifestando-se ainda acerca da peticao de f. 90. 00274 Processo: 0032415-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIMAENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte promovente do despacho de fl. 190, o qual negou seguimento aapelacao interposta. Bem como, intimese para contrarrazoar a apelacao, no prazo de 15 dias. 00275 Processo: 0032814-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00276 Processo: 0049565-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00277 Processo: 0000614-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA MOREIRA DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.49...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las...em 5 dias. 00278 Processo: 0001410-28.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: DEUSDETE DANTAS DE ALMEIDA ADV: RAINIER FREITAS RODRIGUES. REU: BANCO PAN S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.49...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las...em 5 dias. 00279 Processo: 0005807-33.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: DECIO RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seo autor para comprovar a relacao juridica com a re atraves de documento idoneo. 00280 Processo: 0007023-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO SOARES DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor para comparecer em cartorio, com o fim de pegar o oficio para realizacao da pericia junto ao GEMOL. 00281 Processo: 0010451-53.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ZOLEIDE DA ROSA DESTRO ADV: MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO. AUTOR: EDIO DESTRO ADV: MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO. REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A ADV: KARLA CAPELA MORAIS. REU: RICCI ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ADV: PEDRO DOLIZETE PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem interesse em conciliar.caso contrario,que informem se ainda pretendem produzir provas e,em caso positivo,especifica-las de modo circunstanciado. prazo comum de 10 dias. 00282 Processo: 0018204-27.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.34...intime-se o autor a se manifestar, em 10 dias, sobre a certidao negativa do oficial de justica, que nao encontrou opromovido... 00283 Processo: 0019983-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ROQUE PAULINO ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.38...a impugnacao. 00284 Processo: 0021791-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.91...a impugnacao. 00285 Processo: 0023286-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIDAS S/A ADV: JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES. Despacho: Pedido indeferidoda liminar requerida. a impugnacao. intime-se da decisao de fls 130/131. 00286 Processo: 0027663-58.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CLAUDIA MONICA DE SOUZA FRAGOSO DOS SANTOS ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. Despacho: Intime-se do despacho de fl.70...intimar o autor a se manifestar, em 10 dias, sobre a certidao negativa do oficial de justica, que nao encontrou o promovido... 00287 Processo: 0029560-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA SANDRA SOUSA DA PAZ ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00288 Processo: 0033519-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: NARRYMA KEZIA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes,no prazo de 05 dias,para se manifestar sobre a informacao da contadoria judicial. 00289 Processo: 0039035-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ANTONIO LUIZ DE FRANCA FILHO ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-seo autor para adequar o pedido aos termos do art 285 B,do CPC. 00290 Processo: 0040746-73.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GILMAR ROQUE DE SOUSA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00291 Processo: 0042180-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DA PARAI ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. REU: TIM CELULAR S/A ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.196...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas, e em caso positivo, especifica-las em 10 dias. 00292 Processo: 0044203-21.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: HERCILIA MARIA RAMOS REGIS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seo autor para comprovar a existencia dos documentos pretendidos,nos termos da exordial. 00293 Processo: 0045156-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO SOARES DA SILVA JUNIOR ADV: FERNANDA DA ROCHA RAMALHO DUTRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.87...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las..em 5 dias. 00294 Processo: 0051750-73.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: POUSADA DO CAJUEIRO LTDA ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANTONIO DE AVILA ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. Despacho: Pedido indeferidode justica gratuita. intime-se o autor para recolhimento das custas processuais,no prazo de 10 dias. 00295 Processo: 0056590-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA DE TELEVISAO SISTEMA CORREIO LTDA ADV: SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.48...intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las em 5 dias. 00296 Processo: 0056636-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAYNARA ALMEIDA PESSOA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,WELLINGTON NOBREGA VILAR,EDUARDO BRAGA FILHO. REU: JOSE CARLOS MACEDO SILVA ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.152...intimem-se as partes para informarem o numero da conta para levantamento dos valores do honorarios em favor do contador, Sr. Jafer Pereira da Silva. Prazo de 10 dias. 00297 Processo: 0084087-86.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PADRONIZAD ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.105...intimar a se manifestar e requerer o que de direito, em 10 dias, a parte interessada nas informacoes e documentos trazidos aos autos em resposta a oficios... 00298 Processo: 0118252-62.2012.815.2001 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: SERGIO LUIS DA SILVA BEZERRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,VLAIRTON VIANA ARAUJO,ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.110...intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito dos embargos de declaracao de fls.98/105. Prazo de 05(cinco) dias. 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00299 Processo: 0127509-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIO DE SOUZA PEREIRA ADV: AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS,HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE,FELIPE SOARES LUSTOSA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintime-se parte autora da sentenca de fls 53/56. 00300 Processo: 0379829-09.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. A. C. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.267...intime-se a parte autora a se manifestar e requerer o que de direito, em 10 dias, sobre as informacoes e documentos trazidos aos autos em resposta de oficio. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00301 Processo: 0004317-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LENITA JANUARIO DE ALMEIDA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão negativa de citação da promovida, requerendo o que de direito. 00302 Processo: 0004337-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão negativa de citação (fls. 40v),requerendo o que de direito, em dez dias. 00303 Processo: 0009788-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial indicando os corretos pedidos, com suas especificações e requerimento de citação, em dez dias, sob pena de indeferimento. (continua) 00304 Processo: 0009788-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais, em trinta dias,sob pena de cancelamento da distribuição. 00305 Processo: 0010708-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCOS EINAR DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em dez dias, especificando quais os contratos deseja ver exibidos, bem como corrigir o valor atribuído à causa, e,ainda, juntar documento hábil a comprovar a existência da (continua) 00306 Processo: 0010708-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCOS EINAR DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se(cont.) comprovar a existência da linha telefônica e sua titularidade, sob pena de indeferimento da exordial. 00307 Processo: 0011016-90.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO ADV: DANIELLA RONCONI. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO,PAULA GERTRUDES MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se da nomeação do Engenheiro Antônio Esteves Neto como perito nos autos. 00308 Processo: 0011016-90.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO,PAULA GERTRUDES MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se para assinar a petição de fls. 224. 00309 Processo: 0011472-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. S. F. ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a não citação da promovida (aviso de recebimento recusado às fls. 21v). 00310 Processo: 0011599-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL MARCOLINO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a petição e documentos de fls. 24/56, no prazo de dez dias. 00311 Processo: 0016181-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA SANTOS ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se de que a apelação de fls. 21/27 foi recebida em ambos os efeitos, devendo a parte promovida, ora apelada, apresentar as contrarrazões, noprazo de quinze dias. 00312 Processo: 0019272-51.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: INTERMEDEFARMA PINHEIRO COM DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADV: FRANCISCO PINHEIRO NETO,ROMERO DE ALBUQUERQUE MELO FILHO. Despacho: Intime-se para informar se houve a composição informado às fls. 68/70, devendo, em dez dias, juntar aos autos cópia do termo assinado por ambas aspartes. 00313 Processo: 0021454-10.2010.815.2001 - USUCAPIAO INTERESSADO: VALDEREZ GUERRA DE FARIAS FILHO ADV: EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO,HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,CAMILA FARIAS NOBREGA. Despacho: Intime-se para ter vista dos autos, por cinco dias, observando que o feito temaudiência designada. 00314 Processo: 0021459-32.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REPRESENTANTE LEGAL: NERALUCIA DE ANDRADE ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. Despacho: Intime-se para indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de cinco dias. 00315 Processo: 0025759-32.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUZINETE DA CONCEICAO ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. Devendo, no mesmo prazo, se pronunciar sobre a petição e documentosde fls. 56/62. 00316 Processo: 0027214-32.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESCOLINHA RISQUE E RABISQUE LTDA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento da diligência necessária à expedição d/mandado, para o endereço informado às fls. 31. Prazo de dez dias. 00317 Processo: 0028010-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINA LIMA DE BARROS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. 00318 Processo: 0028250-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS ADV: ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA,MICHELINE DUARTE BARROS. Despacho: Intime-se de que foi indeferido o pedido de intimação para o réu pagar multa. 00319 Processo: 0028250-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se para comprovar, em 15(quinze) dias, se pagou ao autor o valor de R$1.450,00, cujo reembolso foi por ele solicitado em 13/08/2014, sob pena de elevação da multa fixada às fls. 155, sem eventual (continua) 00320 Processo: 0028250-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se(cont.) eventual instauração de procedimento penal pelo crime de desobediência. 00321 Processo: 0030717-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES FERNANDES DE MIRANDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00322 Processo: 0034170-64.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre as certidões de fls. 54v e 55v, requerendo o que de direito, em dez dias. 00323 Processo: 0038813-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLEIDSON DOS SANTOS FREITAS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se de que foi deferido o pedido de dispensa da prova pericial. 00324 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se para esclarecer, em dez dias: a) se sua liquidação extrajudicial, decretada em 05/04/ 2012, já se concluiu; b) se não concluiu, em que estágio se encontra; c: caso concluída, qual o desfecho e destino (cont) 00325 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se(cont.) que o Banco Central estabeleceu para os crédito judiciais, como desta ação por exemplo, constituídos posteriormente à conclusão daliquidação, e por isso não habilitados e não constantes (continua) 00326 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se(cont.) do quadro geral de credores. Observe, ainda, que a juntada dedocumentação exagerada e desnecessariamente volumosa em atendimento aao despacho, poderá ensejar a multa prevista no art.14 do CPC, (cont) 00327 Processo: 0039692-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se(cont.) e não exime o banco réu de prestar, no texto da petição, os esclarecimentos retro requisitados. 00328 Processo: 0040166-48.2010.815.2001 - EXIBICAO REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se para, em 15(quinze) dias, querendo, impugnar o cumprimento da sentença. 00329 Processo: 0043294-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA MARIA CAMBOIM ADV: GLORIA TANIA QUEIROGA,ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se de que foi declarado como devido à promovente o valor de R$ 6.647,44, devendo os R$ 1.062,75 excedentes serem devolvidos à parte ré. 00330 Processo: 0043294-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se para, em quinze dias, impugnar o cumprimento da sentença. (art.475-J, parág.1, CPC). 00331 Processo: 0043945-11.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GREGORIO ENRICO LINHARES DE MELO ADV: JOSILDO DINIZ MELO,GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença. 00332 Processo: 0047846-50.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão negativa de citação(fls. 58v), requerendo o que de direito, em dez dias. 00333 Processo: 0050593-70.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO FABRICIO SIMPLICIO DE MEDEIROS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLA SIMPLICIO DE MEDEIROS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intimese para requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença. 00334 Processo: 0052986-60.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Declinar o local no qual o veículo deverá ser depositado e asqualificações e números de telefones dos depositários. (continua) 00335 Processo: 0052986-60.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se(cont.) b) Atribuir correo valor à causa, e, ainda, recolher as custas complementares, em trinta dias, com base no valor que atribuir, sobpena de cancelamento da distribuição. 00336 Processo: 0053179-61.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA SILVA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, em dez dias. 00337 Processo: 0057563-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença. 00338 Processo: 0068775-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRED STEWESON FAUSTINO DA COSTA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre as certidões negativas de citações das testemunhas (fls. 43v e 44v), requerendo o que de direito. 00339 Processo: 0071588-70.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, considerando as informações de fls.71 a 74, no prazo de dez dias. 00340 Processo: 0084411-76.2012.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a exceção, no prazo de dez dias. 00341 Processo: 0089330-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEILA NOEMI MARINHO DE BRITO ADV: VALERIA CAVALCANTI MARIZ MAIA. Despacho: Intime-se para informar o endereço completo da parte promovida. 00342 Processo: 0764983-43.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO BANK S/ A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das custas calculadas às fls. 393, em dezdias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 00343 Processo: 0800113-94.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERRATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,KARLISSON MEIRA DA SILVA,LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-se comprovar o pagamento das custas calculadas às fls. 218, no prazo detrinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00344 Processo: 0007680-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA ALVES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/15, as 14h00 (Preliminar). 00345 Processo: 0008061-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO. REU: ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/15, as 14h30min (Preliminar). 00346 Processo: 0017082-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENNON MARCIO DE JESUS CUNHA UCHOA DE ARAUJO ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ADV: VICTOR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/15, as 15h00 (Preliminar). 00347 Processo: 0057317-85.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SEBASTIANA DE LOURDES FARIAS DE ABRANTES ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. Despacho: Audiencia designada para o dia 10/06/15, as 14h30min (Justificacao). 00348 Processo: 0070208-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LINDELMA DINIZ ROCHA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/06/15, as 15h30min (Rito Sumario). 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00349 Processo: 0008770-77.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RAMOS ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO,EDUARDO JORGE DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Intime-se defiro,parcialmente,o pedido de antecipacao de tutela para determinar a exclusao imediata do nome do promovente dos registros do spc e serasa relativamente aos debitos declinados na inicial oriundo do banco... 00350 Processo: 0046739-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 10(dez)dias. cumpra-se. magnogledes r. cardoso -juiza. 00351 Processo: 0064763-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE DA SILVA LIMA ADV: LARISSA ARRNAUD PORTO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de desentranhamento do documento de fls. 17, mediantesubstituicao por copias. 00352 Processo: 0070316-70.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E,EM CONSEQUENCIA,DECLARO EXTINTO OPROCESSO EM TESTILHA E O FACO COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART.267 DOCPC 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00353 Processo: 0017766-35.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. F. ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Despacho: Intime-se 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00354 Processo: 0011400-09.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. N. L. N. ADV: GIULIANA MARIA MAIA VASCONCELOS BATISTA. REU: N. L. F. S.REU: G. L. L.REU: G. L. L. Despacho: Intimesepara audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento dia 02.06.2015,as 14:30 horas 00355 Processo: 0014144-74.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. S. S. ADV: NESTOR ALVES DE MELO FILHO. AUTOR: M. C. S. L. ADV: NESTOR ALVES DE MELO FILHO. REU: F. S. L. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento dia 02.06.2015,as 14:10 horas 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00356 Processo: 0007667-35.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. A. C. L. N. ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE. REU: D. A. C. L. N. S. ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. Despacho: Intime-se Visto,etc. Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/ 06/2015, as 15:00 horas. Fica aberto o prazo de 05 dias para especificacao de provas, a correr em cartorio. 00357 Processo: 0012929-97.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. V. P. S. C. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. AUTOR: Y. V. P. S. C. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. AUTOR: S. K. P. S. C. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: F. A. C. ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA28/05/2015, AS 15:40 HORAS, DEVENDO AS PARTES SE FAZEREM PRESENTES. 00358 Processo: 0025232-80.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. T. M. ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se autor para recolher a diligencia do sr meirinho, para que o mesmo possa cumprir o mandado de citacao. 00359 Processo: 0045144-63.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER REU: A. C. S. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA 28/05/2015, AS 16:30 HORAS. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00360 Processo: 0010384-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. R. S. ADV: ROBERTO GOMES LOPES,JOIL FREITAS DA SILVA. REU: F. E. G.REU: M. L. G. Q. ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. REPRESENTANTE LEGAL: T. M. S. Q. ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. REU: B. C. M. E. ADV: ROBERTO GOMES LOPES,JOIL FREITAS DA SILVA. Despacho: IntimeseRecebo o Apelo interposto(fls.144/153),nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária,através de seu(s) advogados e procuradores,para,querendo,oferecer contrarrazões na forma no prazo lei. 00361 Processo: 0067580-79.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. T. L. ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO. REU: D. F. A. L. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.50,por terem nos autos provas robustas acerca do alegado.Intimem-se para audiência designada para o dia 10/06/2015,às 14:00 horas,no Fórum Cível local. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00362 Processo: 0067580-79.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. T. L. ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO. REU: D. F. A. L. Despacho: Intime-sea parte autora via advogado para no prazo de 05 dias se manifestar acerca da certidão de fls.54v dos autos. 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 065/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00363 Processo: 0000231-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. F. S. ADV: HERICA COELI DA SILVA CLEMENTINO. Despacho: Intime-sea parte re para comparecer a audiencia aprazada para o dia 16 de junho de 2015, as 14:10 horas, no forum civel. 00364 Processo: 0002530-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. M. P. ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunciar quanto aos documentos de fls. 330/334. 00365 Processo: 0006590-88.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO ADV: MANOEL JOAO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora a fim de que tome conhecimento de que estes autos ira retornar a distribuicao, conforme determinacao de fls. 15. 00366 Processo: 0008721-70.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. F. ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte adversa para oferecer resposta, no prazo de cinco dias. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00367 Processo: 0004248-07.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIR DE ALENCAR PIMENTEL FILHO ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-seReservo-me para apreciar a tutela pretendida apos decurso de prazo para contestacao. Defiro a gratuidade... 00368 Processo: 0006309-21.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCEL JOSE QUEIROGA MACIEL ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu procurador , para informar nos autos a data denascimento do mesmo, bem como para requerer o que entender de direito.Tudo no prazo de 05 dias. 00369 Processo: 0006776-97.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO INACIO DE ARAUJO NETO ADV: PERIVALDO ROCHA LOPES,EDGLEY DE BRITO BASTOS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu procurador, para informar nos autos a data denascimento autor e do seu procurador,o CPF do procurador; bem como requerer o que entender o entender de direito. 00370 Processo: 0007897-77.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA LUCIDIA TAVARES ACCIOLY ADV: YELVA SOUSA ALMEIDA,ROZEANE LEITE DE MACEDO GOUVEIA. AUTOR: DIOGENES ARAUJO LINS ADV: YELVA SOUSA ALMEIDA,ROZEANE LEITE DE MACEDO GOUVEIA. Despacho: Intime-seIndefiro a liminar pretendida...Notifique-se... 00371 Processo: 0010648-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANITO VENANCIO DOS SANTOS JUNIOR ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,THAISE GOMES FERREIRA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de antecipacao de tutela. Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei. 00372 Processo: 0011172-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA CRUZ BESSA ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS,MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. 00373 Processo: 0011174-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO SILVA DANTAS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, despacho de fls 26. 00374 Processo: 0011739-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B2W CIA DIGITAL ADV: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO,LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu a tutela pretendida. 00375 Processo: 0011834-95.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO,BRUNO AUGUSTO DERIU. Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu a liminar pretendida. 00376 Processo: 0012436-86.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ NUNES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de antecipacao de tutela. Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei. 00377 Processo: 0012508-73.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO DA SILVA GOMES ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao de fls.61/61v que indeferiu a tutela pretendida. 00378 Processo: 0012864-68.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DLW REPRESENTACAO LTDA ADV: JOAO PEIXOTO NETO. REU: DIRETOR GERAL DA AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA Despacho: Intime-se do teor do despacho de fl.:...Em sendo assim,intime-se-lhe,para em 10 dias emendar ou completar a inicial,sob pena de indeferimento,retificando o valor da causa...comprovando o recolhimento das custas... 00379 Processo: 0013133-20.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 60 que recebeu a apelacao de fls. 55/59 em ambosos efeitos e que deixou de abrir prazo para contrarrazoes uma vez quea parte promovida nao foi citada. Ao TJ-PB. 00380 Processo: 0013165-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE PHYLIPE BARBOSA DE PAIVA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu a tutela pretendida. 00381 Processo: 0017659-30.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES TARGINO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO. AUTOR: MARIA EUGENIA MOREIRA BOTELHO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO. AUTOR: MARIA BEZERRA FELICIO ADV: LIVIA DIAS BARROS,MARIA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA PINTO. Despacho: Intime-se para execucao do julgado na forma do art. 730, fazendo a advertenciado paragrafo 5º do art. 475-J do CPC. 00382 Processo: 0020741-74.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARILSA BERNARDO DA SILVA ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA,SAORJEAN LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitorio (art.2º§ 2º, da Resolucao nº 50/2013 do TJPB) 00383 Processo: 0021703-92.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSSANDRO ARAUJO MONTEIRO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 78 que julgou procedente a excecao de pre-executividade, extinguindo o processo sem resolucao do merito. 00384 Processo: 0021883-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNA VITURINO SANTOS DE MENDONCA ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Intime-se para execucao do julgado na forma do art. 730, fazendo a advertenciado paragrafo 5º do art. 475-J do CPC. 00385 Processo: 0031745-79.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ EMANUEL COSTA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: SEVERINO JUSTINO DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOSE MANOEL DOS SANTOS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: GERALDO JOSE DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSEMAR MAXIMO NEPOMUCENO,MARIA GERMANA RANGEL GOMES PEREIRA,JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 243/244 que homologou os calculos para que surtam os efeitos legais. 00386 Processo: 0031956-81.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias. 00387 Processo: 0035188-96.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o municipio de joao pessoa para falar sobre a certidao de fls. 48v, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 00388 Processo: 0051864-95.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELSON DA SILVA AMORIM ADV: JEREMIAS MENDES DE MENEZES,ADRIANO MANZATTI MENDES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seAs partes para falarem acerca do precatorio preenchido, no prazo 05 dias; bem como ao procuador do credor para informar a data do seu nascimento, par expedicao do respectivo precatorio.Tudo em 05 dias. 00389 Processo: 0067012-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDOJUS SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTDO DA PARAI ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. AUTOR: ANTONIO CARLOS SANTIAGO MORAIS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intimese a parte autora de todo teor de fls.123/123v. 00390 Processo: 0074903-09.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SEVERINO VIANA DE MACEDO ADV: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 15/17 que julgou parcialmente procedentes os embargos a execucao. 00391 Processo: 0358636-35.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE DE ALMEIDA RAFAEL ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO,STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. AUTOR: HILDETE SANTOS DO NASCIMENTO ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALEXABDRE ESTEVAO ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: DAMIAO DO NASCIMENTO SABINO ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 370 que homologou por sentenca os calculos apresentados pelo credor. 00392 Processo: 0755635-98.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE RIBEIRO FARIAS SOBRINHO ADV: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA,JOAO DE CARVALHO COSTA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 90 que deferiu o pedido de fls. 79. Intime-se o reu para cumprimento da sentenca no prazo estipulado pela mesma, sob pena de demolicao compulsoria e multa por descumprimento. 25 2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00393 Processo: 0020686-26.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO REGIS DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO OFICIO REQUISITORIO (ART.SEGUNDO, § SEGUNDO, DA RESOLUÇÃO NUMERO 50/2013 DO TJPB) 4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00394 Processo: 0000720-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FELIX DE QUEIROZ ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00395 Processo: 0000986-49.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS GOMES DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00396 Processo: 0001015-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERA LUCIA BASILIO NUNES DE BRITO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00397 Processo: 0001188-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO ANTONIO MOREIRA DA SILVA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00398 Processo: 0001422-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS MELO ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00399 Processo: 0002752-40.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMIR LAURENTINO DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00400 Processo: 0002781-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISSON FIGUEIREDO LIMEIRA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00401 Processo: 0003948-21.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE ROMERO RIBEIRO DUARTE ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00402 Processo: 0004292-26.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANA MARIA MOURA GOUVEIA ADV: LARISSA GOUVEIA DA NOBREGA. REU: GERENTE EXECUTIVA DA EDUCAçAO DE JOVENS E ADULTOS GEEJA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00403 Processo: 0004553-88.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WENDELL PEREIRA DE MELO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00404 Processo: 0004611-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALENCA NEVES FILHO ADV: JOAO BOSCO BRAGA BARRETO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00405 Processo: 0006990-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSEMERE BELMONT DE BRITO ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00406 Processo: 0007067-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NELMA LUCIA FIGUEIREDO CAVALCANTE ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00407 Processo: 0007071-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAVID CESARIO OLIVEIRA TAVARES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00408 Processo: 0007131-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIZABETH TEIXEIRA DINIZ ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00409 Processo: 0007679-49.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BERNAR HENRIQUE GAMA BRAGA ADV: BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA. REU: DIRETOR DO DEPARAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO,JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00410 Processo: 0008600-08.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.029 em 15(quinze) dias. 00411 Processo: 0008601-32.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.094 em 15(qu inze) dias. 00412 Processo: 0008711-26.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CICERA RIBEIRO DOS SANTOS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MINICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00413 Processo: 0010487-61.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARILENE SANTOS DA SILVA ADV: MARIA EMILIA GUIMARAES ARARUNA. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem-se, em 10(dez) dias, sobre o retorno dosautos da Contadoria Judicial. 00414 Processo: 0011046-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN MAX TRINDADE SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JANAEL NUNES DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00415 Processo: 0011694-95.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.067 em 15(quinze) dias. 00416 Processo: 0013018-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.040 em 15(quinze) dias, item 1. 00417 Processo: 0013439-76.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALEX DA SILVA MENEZES ADV: CLAUDIA DE SALES BERNARDO. Despacho: Intime-se Indefiro a liminar pleiteada. 00418 Processo: 0017100-73.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,DJAFER PINTO PEREIRA,ANA PAULA LEITE DO AMARAL. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.078 em 15(quinze) dias, item 1. 00419 Processo: 0021290-06.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.037 em 15(quinze) dias. 00420 Processo: 0022201-52.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.078 em 15(quinze) dias. 00421 Processo: 0034027-80.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.062 em 15(quinze) dias. 00422 Processo: 0038172-19.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DINIZ DE ANDRADE ADV: CARLOS CALIXTO DE OLIVEIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00423 Processo: 0042797-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.019 em 15(quinze) dias, item 1. 00424 Processo: 0045715-39.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.104 em 15(quinze) dias, item 1. 00425 Processo: 0047156-55.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVARDO NEVES DA COSTA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00426 Processo: 0047167-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS CARDOSO VIEIRA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00427 Processo: 0047168-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERICKSON ROBERIO FARIAS BERNARDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00428 Processo: 0047409-38.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias. 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00429 Processo: 0047527-14.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: O ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.045 em 15(quinze) dias. 00430 Processo: 0047569-63.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.056 em 15(quinze) dias, item 1. 00431 Processo: 0063181-22.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.214 em 15(quinze) dias. 00432 Processo: 0066723-33.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATAS VENTURA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00433 Processo: 0067315-77.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.035 em 15(quinze) dias. 00434 Processo: 0067747-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: O ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.036 em 15(quinze) dias. 00435 Processo: 0068547-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO JUSTINO ALENCAR FEITOSA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00436 Processo: 0072031-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA NEIDE RIBEIRO ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir. 00437 Processo: 0072214-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMON GLERISTON DE ARAUJO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,HUGO SARMENTO GADELHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00438 Processo: 0089953-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSINEIDE HENRIQUES DA SILVA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir. 00439 Processo: 0097491-10.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.033 em 15(quinze) dias. 00440 Processo: 0098067-03.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERMANO COSTA DE MOURA ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, delimitar quais são as parcelas objeto do pedido, sob pena de inépcia da inicial. 00441 Processo: 0115476-89.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JEANE NAZARIO DOS SANTOS Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.106 em 15(quinze) dias. 00442 Processo: 0115846-68.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.066 em 15(quinze) dias. 00443 Processo: 0116366-28.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.031 em 15(quinze) dias. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00444 Processo: 0035215-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILHERME MELO DE FARIAS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. INTERESSADO: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA DE FARIAS ADV: PAULO SERGIO LINS GUIMARAES,TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido... 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00445 Processo: 0013026-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRA MARIA CRUZ DA SILVA CARDOSO ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO CARTAXO PIRES DE SAAto Ordinatorio: a impugnacao. 00446 Processo: 0043210-75.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZENILDE TEODOSIA DA SILVA ROCHAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o promovido para se manifestar sobre a peticao de fl.58/59, no prade cinco dias... 00447 Processo: 0101120-89.2012.815.2001 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Sentenca: Intime-se julgo improcedente a presente acao civil publica de improbidade asministrativa, motivo pelo qual extingo a presente acao com resolucaodo merito nos termos do art.269, I do cpc... 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00448 Processo: 0000909-07.1996.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SHOPPING DOS COLCHOES COM E REP LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. REU: RAQUEL DE ANDRADE HILST ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,PRISCILLA DANTAS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada para oferecer contarrazoes ao recurso de apelacao no prazo legal. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00449 Processo: 0043208-91.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: IND E COM ARRUDA LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.intime-se da sentenca de extincao 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00450 Processo: 0004988-92.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JVR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EUGENIO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte EUGENIO RODRIGO DA SILVA do despacho do MM. JUIZ: “DEFIRO apeticao do fls. 103, para que seja EXPEDIDA pelo cartorio certidao narrativa dos presentes autos. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00451 Processo: 0000949-13.2015.815.2004 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: L. M. P. ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES,FABIO BORGES RODRIGUES. REU: R. C. C. L. ADV: AUDALIO XAVIER SITONIO,CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes...antes de analisar o pedido de guarda provisoria,designo audiencia de justificacao previa para o dia 13/05/15 as 15:00h...deveraser ouvida a adolescente S.C.L.P... VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00452 Processo: 0000212-15.1998.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: PLASVALE IND DE PLASTICOS DO VALE LTDA ADV: JACKSON ANDRE DE SA,OSVALDO FRANCISCO JUNIOR. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00453 Processo: 0001126-79.1998.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SESTINI MERCANTIL LTDA ADV: LEONARDO NASCIMENTO ROCHA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/ c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00454 Processo: 0001602-83.1999.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: 3M DO BRASIL LTDA ADV: LUIZ FERNANDO MAIA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00455 Processo: 0003159-13.1996.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO,IGOR MASCARENHAS,FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/ 05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00456 Processo: 0004475-94.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: IONE MARIA FERNANDES PINHEIRO ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. AUTOR: TATIANY FERNANDES DA SILVA ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. AUTOR: FILIPE FERNANDES DA SILVA ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Designo continuação da audiência para o dia 12 de maio 2015, às 15:30h, na sala de audiência desta Vara. Intime-se. 00457 Processo: 0005422-51.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ESPOLIO DE MILTON PEREIRA PONTES ADV: WILLIAM FERREIRA DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Redesigno para o dia 18/05/2015, pelas 10:00 horas, na propriedade localizada na cidade de Pedras de Fogo-PB, à Inspeção Judicial no local. Intime-se. P.I. 00458 Processo: 0006461-83.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA LUCILENE DO REGO DE BRITO ADV: JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, diante dos fundamentos susos apresentados, Julgo Procedente o pedido formulado na inicial, a fim de determinar o acréscimo da data de nascimento dos nubentes. P.R.I. 00459 Processo: 0007034-24.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEVERINO CARDOSO DA SILVA ADV: MIGUEL CARLOS LOPES FILHO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na exordial, consoante o art.109 da Lei de Registro Públicos, para determinar o assentamento de óbito de Creusa Bento da Silva. P.R.I. 00460 Processo: 0007632-75.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSINETE OLIVEIRA DA SILVA ADV: ALEXANDRE CARNEIRO DE MENDONCA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificaçãorequerida na inicial. P.R.I. 00461 Processo: 0008870-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GONZAGA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Designo pericia para o dia 14/05/2015, pelas 15:00 horas,na Clínica do Stress Ltda, situada na BR.230 Km 09-Rua José do Patrocínio,s/nº - Praia do Jacará - Cabedelo -PB. 00462 Processo: 0009728-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE LIMA FEITOSA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o intuito de dar a máxima efetividade a prestação jurisdicional, designo a audiência, para o dia 19/05/2015, pelas 14:50 horas. P.I. 00463 Processo: 0010492-49.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: HADASSA CHAVES SILVEIRA ADV: LARISSA DE ARRUDA SOUSA PINTO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00464 Processo: 0010918-61.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEVERINA DA SILVA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Desde já designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 02/06/2015, pelas 15:00 horas. Intime-se. 00465 Processo: 0011136-89.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GIVANILDO TAVARES GOMES ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,JEREMIAS NASCIMENTOS DOS SANTOS. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguinte da leidos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificaçãorequerida na inicial. P.R.I. 00466 Processo: 0011376-78.2015.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: CARLOS GUSTAVO LAURIA PAULO NETO ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. AUTOR: CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. AUTOR: RAQUEL STROPP PAULO NETO ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. AUTOR: SANDRA REGINA LAURIA PAULO NETO ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00467 Processo: 0011830-25.1996.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SADEMI IND DE MOVEIS LTDA ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE. AUTOR: SUSANA MARIA MIOLO DE GASPERI ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00468 Processo: 0012099-97.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSILENE RODRIGUES CHAVES SILVA ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: LETICIA RODRIGUES BEZERRA CAVALCANTI ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00469 Processo: 0021931-72.2006.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: WALTER CUNHA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. AUTOR: LIGIA CUNHA CARNEIRO BRAGA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. AUTOR: ANTONIO EDUARDO CUNHA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. AUTOR: GEORGE CUNHA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, por sentença, com fulcro no art.463,I,do CPC, determino acorreção do conteúdo constante da sentença de ofício, para que dela conste a determinação no sentido de retificar a área do imóvel.P.R.I. 00470 Processo: 0028538-33.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HOUSEMAN ROCHA. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para que no prazo de 48(Quarenta e oito) horas, manifestar o seu interesse dofeito, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. 00471 Processo: 0053261-09.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ADV: ANGELINI GURGEL BELLO BUTRUS,ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do abandono da parte autora, com fulcro no art.267 III do CPC. P.R.I. 00472 Processo: 0056818-04.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DE FATIMA MENDONCA MONTEIRO ADV: TELMA PAIVA LEITE DE ANDRADE. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00473 Processo: 0058157-47.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL ANTONIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR G MACEDO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as parte para apresentação das razões finais, devendo-se principiar pela parte autora, para oportunizar sua apresentação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00474 Processo: 0071710-15.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SENILDO AMARANTE VASCONCELOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Sentenca: EmbargosIsto posto, Rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I. 00475 Processo: 0072164-92.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FERNANDA MARIA SILVA DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: EDSON FERNANDO SILVA DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Audiencia designadaVistos,tc. Como requer o M.P. Desde já designo audiência de instruçãoe julgamento, para o dia 02/06/2015, pelas 14:00 horas. Intime-ss. 00476 Processo: 0074681-66.1997.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: POLIPAC INDUSTRIAL LTDA ADV: RAIMUNDO DE PAIVA GADELHA FILHO. REU: FRULAR IND ALIMENTICIA S/A ADV: FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00477 Processo: 0106512-30.2000.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: DESENHART DESENHOS ASSOCIADOS LTDA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA DE SOUZA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: SUILANE ALVES FARIAS HERMOGENES ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS,PERIVALDO ROCHA LOPES. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/ 45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00478 Processo: 0371017-75.2002.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. REU: SUPERATACADO PARAIBANO LTDA ADV: JOAO FERNANDES BARBOSA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/ c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro 00479 Processo: 0380737-66.2002.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SPP AGAPRINT INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA ADV: EDSON ROBERTO DA SILVA. Sentenca: Falencia encerreda por sentencaAnte o Exposto, com suporte no art.75§§ 2ºe3º c/c os arts.132 e 200,§5º do Decreto Lei7.661/45(antiga Lei de Falencia)c/c art.192 da Lei11.101/05(nova lei Falências) Julgo por Sentença,encerrada o presente pro VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00480 Processo: 0000641-17.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDENIZIO EUDES PADILHA Despacho: Intime-seIngoo Araujo Mina-Adv-OAB/PB 16736 ficais intimada da audiencia de Inquiriçao de testemunhas do MP desig dia 25/05/15, pelas 16 horas naVara Militar - Ref ao Militar VALDENIZIO EUDES PADILHA 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00481 Processo: 0016067-69.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXS MONTEIRO DOS SANTOS ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria como incurso nas penas dos arts.157,par.2,incs.I e II do CPB e art.244-B da Lei 8.069/90,todos na forma do art.70,segunda parte,do CPB,cuja sentenca se encontra publicada na integra no inteiro teor. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 059/95 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00482 Processo: 0004401-37.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO CESAR DA SILVA FRANCA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: JOSEVALDO GOMES DA SILVA JUNIOR ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: CARLOS HENRIQUE CUNHA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se para nos termos do art. 396 do cpp apresentar defesa escrita, uma vezja que ja foi expedido mandado de citação. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00483 Processo: 0002723-55.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO MARIA DOS SANTOS ADV: ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO. Despacho: Intime-seo DR. ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO, PARA COMPARECER NO DIA 26/05/2015AS 09:45 HORAS, NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAICO/RN, P/AUDIENCIADE INTERROGATORIO DO REU JOAO MARIA DOS SANTOS. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00484 Processo: 0019119-73.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-seapresentar as alegações finais por memoriais, no prazo legal 00485 Processo: 0021259-80.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DARCIMON SILVESTRE DA SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: ALEXANDRO ALCANTARA DA SILVA ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. REU: PETRONIO DA SILVA FILHO ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Sentenca condenatoriaPetronio e Alexandro, 08 anos de reclusao e 150 dias multa, regime inicialmente fechado, Darcimon, 01 ano de reclusão e 15 dias-multa, substituída pela prestação de serviços à Comunidade. 00486 Processo: 0022105-97.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELSON PEREIRA DA SILVA ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 111 DOS AUTOS,ONDE FAZUMA CORRECAO NO DO NOME DO ACUSADO ONDE SE LE CONDENO MARCEL ALVES FARIAS, LEIA-SE CONDENO KELSON PEREIRA DA SILVA. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00487 Processo: 0000802-90.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. S. S. ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: F. P. G. ADV: SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. REU: A. G. V. ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/2015, pelas 15h, nesta Unidade Judiciária 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00488 Processo: 0005379-82.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO DA CONCEICAO CHIANCA ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se A FIM DE QUE VIBILIZE A INTIMCAO DO REU DA SENTENCA, TENDO EM VISTA O QUE COSNTA NA CERTIDA FL. 361. 00489 Processo: 0021724-89.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLAUCEMIR DE FRANCA MACIEL ADV: HILDEBRANDO MARQUES DA SILVA FILHO. Sentenca: Sentenca condenatoria 00490 Processo: 0022811-80.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONILDO DE OLIVEIRA CASADO ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES,LEONARDO DE FARIAS NOBREGA,GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Audiencia designada para proposta de suspensao condicional do processo no dia 28/05/2015, as 15:00 horas. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00491 Processo: 0003375-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO,ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM. Despacho: Intimese comparecer a audiencia de instrucao e julgamento dia 17/06/2015, as 14:00 horas. 00492 Processo: 0004734-86.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: SONIA ITHAMAR SOUTO MAIOR ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se comparecer a audiencia de instrucao e julgamento dia 25/06/2015, as14:00 horas, nesta 6 vara criminal. 00493 Processo: 0012030-33.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALLEF GOMES DE LIMA ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00494 Processo: 0015524-66.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATA DINIZ PEREIRA ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI,IARLEY JOSE DUTRA MAIA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00495 Processo: 0023505-49.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: IDAUTO LOCACAO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO,STEPHESON A V MARREIRO. Despacho: Intime-sepedido indeferido. 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00496 Processo: 0001047-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EWERTON GABRIEL MEIRELES DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da expedição de CP à comarca de Brasília/DF. 00497 Processo: 0012851-37.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON GLEYDSON CAETANO DE MENEZES ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. REU: EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 00498 Processo: 0023885-48.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALTER SILVA OLIVEIRA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Audiencia designadapara oitiva de testemunha, para o dia 25.05.15 às 16:00 horas. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00499 Processo: 0000041-90.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.60v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00500 Processo: 0000121-54.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: CHRISTIANE GONCALVES GARCEZ,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, proceder com o reconhecimento da assinatura do promovido aposta no documento de f.59/62 00501 Processo: 0000219-05.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS RAIMUNDO ALVES ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00502 Processo: 0000409-02.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO MARCOS PEDROSA ADV: VALTER DE MELO. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00503 Processo: 0000469-09.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: CREDUNI COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO NUTUO DOS SERVIDOR ADV: DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do pedido de desistencia de fls. 31 00504 Processo: 0000591-22.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar os documentos requeridos na peca inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensao 00505 Processo: 0000649-54.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE TENORIO DA SILVA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00506 Processo: 0001391-50.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se nos termos do art.319 do CPC,decreto a revelia da parte re, intime-se a parte autora para, em 05 dias, indicar prova que pretende produzir 00507 Processo: 0001621-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA GUEDES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00508 Processo: 0001801-11.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se em atencao ao art.475J, do CPC, determino a intimacao do executado atraves de advogado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena deincidir multa de 10% sobre o mesmo 00509 Processo: 0002657-04.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. 00510 Processo: 0002678-77.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de tutela antecipada, por inexistirem elementos queautorizem sua concessao. 00511 Processo: 0002758-41.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de antecipação de tutela face a ausência de requisito da verossmilhança do alegado a teor do art. 273 do CPC. Cite-se 00512 Processo: 0002759-26.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se pedido INDEFERIDO de antecipacao de tutela 00513 Processo: 0002947-19.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: RAFAEL PONTES VITAL,WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: IntimesePEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDO. 00514 Processo: 0002960-18.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: SKYSCANNER BRASIL LTDA REU: JOSE VIEIRA ZARATE Despacho: Intime-se a parte do INDEFERIMENTO da antecipação de tutela, por inexistirem elementos que autorizem sua concessão. 00515 Processo: 0003099-38.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VAMBERTO FERREIRA DA CUNHA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para subscrever a peticao inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, por falha de representacao 00516 Processo: 0003541-04.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: KLEBER IZIDRO DE LIMA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.62/ 65, diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00517 Processo: 0004251-24.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 27 00518 Processo: 0004719-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAURA SOARES DE MACENA ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. AUTOR: FLAVIO DOMINGOS SOARES DE LUCENA ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, requerer o que entender ser de direito. 00519 Processo: 0004879-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VALERIANO DE MIRA ADV: AMISTERLANE CICERA SILVA DE ARAUJO. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00520 Processo: 0005241-78.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ROBERTO GOMIDES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00521 Processo: 0005249-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO DOS SANTOS RODRIGUES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: impugnacao, no prazo legal 00522 Processo: 0005759-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSME QUEIROGA CAMBOIM ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Ato Ordinatorio: intime-se o autor para impugnar, no prazo legal 00523 Processo: 0007081-60.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIS RAIMUNDO DA SILVA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: REFRESCO GUARARAPES LTDA ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00524 Processo: 0008129-20.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO DE DEUS ALVES DE SOUSA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Ato Ordinatorio: impugnacao, no prazo legal 00525 Processo: 0008241-23.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.22/53, diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00526 Processo: 0008290-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO MARIANO DE OLIVEIRA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: GARANTIA SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se as partes para informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa. 00527 Processo: 0008479-08.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCELIA DE SOUZA LEITE ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Ato Ordinatorio: para impugnar , no prazo legal 00528 Processo: 0008859-65.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a autora, no prazo de 5(cinco) dias, falar sobre as fls.27/32 00529 Processo: 0008949-39.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEPLLER SILVA DE LIMA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: a impugncao, no prazo legal 00530 Processo: 0009191-32.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO. Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, indicar as provas que pretendem produzir,justificando sua necessidade ou utilidade 00531 Processo: 0025323-14.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA MEDEIROS LIMA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: MARIA APARECIDA COSTA DE SOUZA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: ANTONIO DE SOUZA FERREIRA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. AUTOR: JOSE EDVALDO DE LIMA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Intime-seacerca do ofício e documentos de fls 93/95,digam as partes em 05(cinco)dias 00532 Processo: 0027241-77.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIVIA CRISTINA DA SILVA LIMA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se faco uso do juizo de retratacao, no que se refere s cominacao de multa diaria pelo descumprimento da antecipacao de tutela deferida as f.16/17, mantendo a citada decisao em todos os demais termos 00533 Processo: 0030281-38.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDEONES BARBOSA DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.179/185, ouca-se a parte autora,em 05 dias 00534 Processo: 0033891-43.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEOMAR MOREIRA DE ARAUJO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito 00535 Processo: 0042541-50.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELY VIEIRA DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se indefiro os pedidos de f.85, com relacao a producao das provas 00536 Processo: 0042702-89.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTEMIR GOMES DA COSTA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte autora,acerca da petição e documentos de fl.94/109,no prazode 05 dias. 00537 Processo: 0060481-23.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. REU: BANCO BV LEASING S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se digam as partes, em 05 dias, se ainda tem provas a produzir, alem dasconstantes dos autos, especificando-as, em hipotese afirmativa 00538 Processo: 0094669-42.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Despacho: Intime-se a parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do pedido formulado de desistencia pela parte autora. 00539 Processo: 0102032-80.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte promovida, custas pro rata, r$757,09. 00540 Processo: 0108569-92.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA OLIVEIRA SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as PARTES PRAA, em 5(cinco) dias, informar se ainda existem provas que pretendem produzir. 00541 Processo: 0109351-02.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANEIDE LUCIANA DA SILVA RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALLAN MEDEIROS MACHADO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00542 Processo: 0109369-23.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIZ DE FRACA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO LUIZ DE FRANCA JUNIOR ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco) dias, informar se ainda xistem provas que pretedem produzir 00543 Processo: 0109373-60.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL S/A ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas processuais no valor de R$:482,81 no prazo legal 00544 Processo: 0109609-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA JUNIOR ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,CAMILA RAYANA ANGELO DE FIGUEIREDO,ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ. Despacho: Intime-seas PARTES, no prazo de 5(cinco) dias, se ainda tem provas a produzir,alem das constantes nos autos. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00545 Processo: 0006004-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. H. N. ADV: EDMUNDO VALERIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de conciliação/julgamento designada parao dia 09/06/2015, às 15:40 h. 00546 Processo: 0009064-60.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. S. S. ADV: JOSELISSES ABEL FERREIRA. REU: J. P. O. M. ADV: RAFAEL BURITY CROCCIA MACEDO. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia02/06/2015, às 15:30 h. 00547 Processo: 0120809-16.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. P. C. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: E. A. C. ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. REU: R. A. C. ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da audiencia designada para o dia 01/06/2015 as 15:30 h no Fórum de Mangabeira-PB. 00548 Processo: 0120809-16.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. G. V. R. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da audiencia designada para o dia 01/06/2015 as 15:30 h no Fórum de Mangabeira-PB. 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00549 Processo: 0015237-18.2005.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUAREZ FERREIRA DA SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para informar o endereço laboral do mesmo em Pedra de fogo-pb, no prazo de 10 dias. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00550 Processo: 0001299-72.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILENE ROBERTO BRAGA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: impugnar , no prazo legal 00551 Processo: 0001339-83.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO EDUARDO DE MENDONCA ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 109dez) dias, IMPUGNAR a contestacao e, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a peticao e documentos de fls 86/98 00552 Processo: 0001913-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MORENO DA SILVA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Ato Ordinatorio:à impugnação,no prazo legal 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00553 Processo: 0002911-45.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAVEMBURG SILVA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO,SIBELE SILVA DO NASCIMENTO,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se a parte autora, para indicar novo endereco do primeiro promovido, noprazo de 10 dias 00554 Processo: 0003057-52.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE REU: OSMAR NUNES JERONIMO ADV: JOSE HELIO DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA,VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO. Sentenca: Acordo homologado 00555 Processo: 0003621-65.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GRACIANE LUCAS DE ALBUQUERQUE GOMES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar novo endereco do promovido, no prazo de 10 dias, em virtude da devolucao sem cumprimento, da correspondencia de f.25 00556 Processo: 0003879-75.2013.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO,FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00557 Processo: 0004062-85.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO MARQUES DA COSTA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. AUTOR: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de óbito do Sr.Sebastião Marques da Costa,no prazo de 10 dias. 00558 Processo: 0004179-03.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MELCKZEDECK CARNEIRO SILVA ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo legal 00559 Processo: 0004869-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAMARA PONTES FERREIRA MIRANDA ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato Ordinatorio: a impugancao, no prazo legal 00560 Processo: 0004931-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 30 dias, juntar copia integral do procedimento administrativo, atraves do qual houve o pagamento que o autor entende a menor 00561 Processo: 0004949-30.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NANCY HONORATO SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio: impugnar , no prazo legal 00562 Processo: 0005369-98.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO DE SOUZA SANTOS ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal. 00563 Processo: 0005839-32.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES GOMES SOARES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo legal. 00564 Processo: 0005849-76.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WELLINGTON DA SILVA BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00565 Processo: 0005899-39.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KLEBER IZIDRO DE LIMA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Ato Ordinatorio: impugnacao, no prazo legal 00566 Processo: 0006481-05.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM ALVES XANDU ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, informando objetivamente qual o valor que deveria ter recebido, qual a diferenca que resta e qual lesao que restou do acidente 00567 Processo: 0006609-25.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOHANNO CASSIO FERREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a aparte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 00568 Processo: 0006911-54.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao e documentos de f.15/50, noprazo de 10 dias 00569 Processo: 0007241-85.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: J THIAGO COM E REPRESENTACAO LTDA ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: DAMIAO MAMEDE LEITE ADV: DULCEIA MARIA DOS SANTOS ASSIS. Despacho: Intime-se acolho a excecao de incompetencia, em razao da clausula de eleicao de foro, declinar da competencia e determinar a remessa dos autos a comarca de Patos-PB 00570 Processo: 0008329-66.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ALENCAR ASSUNCAO ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se o apelado paa aprentar contrarrazoes, no prazo legal 00571 Processo: 0008481-75.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA ALVES PEQUENO ADV: THIAGO RIBEIRO CANDIDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ALVES PEQUENO ADV: THIAGO RIBEIRO CANDIDO. Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa reduzindo o valor atribuido a acao, considerando que a acao de exibicao de documentos e desprovida de conteudo economico, sob pena de indeferimento 00572 Processo: 0008841-44.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALMIR DOS SANTOS LINHARES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias 00573 Processo: 0009319-18.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DIAS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00574 Processo: 0009449-47.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovente para comparecer em cartorio, oportunidade que deve ser colhidas, 10(dez) amostras de sua assinatura 00575 Processo: 0020240-12.2009.815.2003 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: ANTONIO DA SILVAREU: FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA ADV: ACRISIO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de justificação (continuação) aprazada parao dia 16/06/2015, às 16h:00min. 00576 Processo: 0024182-86.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA SOUZA PINTO ADV: VALTER DIASSIS DE ANDRADE S. JUNIOR. AUTOR: JERFESSON RUAN SOUZA PINTO ADV: VALTER DIASSIS DE ANDRADE S. JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora,sobre as petições de fl.91v e 100,para informar o novo endereço da autora,no prazo de 10 dias. 00577 Processo: 0034221-11.2009.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARINEZ LUCENA LINS ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. AUTOR: MARIANO CONSULTORIA IMOBILIARIA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se diante da certidao de f.59v., intime-se a parte autora, a fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias 00578 Processo: 0034671-80.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO EVANGELISTA DE MENEZES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se diante da certidao de f.90v., intime-se a parte autora, a fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias 00579 Processo: 0041979-70.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALFREDO NETTO DE OLIVEIRA ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para ciencia do deposito de fls. 88 e requerer o que entender ser de direito. 00580 Processo: 0042023-89.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Ato Ordinatorio: o autor para falar sobre a certidão de f.64v no prazo legal 00581 Processo: 0043921-74.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA,MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se defiro o pedido de f.117/118 00582 Processo: 0048890-98.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: JOSE WALTER DA SILVA FILHOAto Ordinatorio: intimar a parte da devolução do AR sem cumprimento, para indicar novo endereço, conforme fls. 52. 00583 Processo: 0059308-61.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. Despacho: Intime-se o executado para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias 00584 Processo: 0059870-70.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON CHARLES GOMES DE LIMAREU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se A PARTE DO DEFERIMENTO, EM 10 DIAS, DO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS. 00585 Processo: 0060051-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00586 Processo: 0064541-39.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00587 Processo: 0104367-72.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seINTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. 00588 Processo: 0110951-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO. REU: CARTORIO DE OFICIOS E NOTAS DE PITANGA DA ESTRADA ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCE FERREIRA DA SILVA ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. Despacho: Intime-se para especificacao de provas que ainda pretendem produzir, o silenciosera interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido e quedesejam o julgamento do processo, no estado em que se encontra 00589 Processo: 0116469-29.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GARCIA DA COSTA FILHO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, requerer o que entender ser dedireito. 00590 Processo: 0120900-09.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA MARIA DE ALBUQUERQUEREU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: ARTHUR DE SOUZA LEAO SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas apresentadas às fls. 97, em 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00591 Processo: 0002885-76.2015.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. A. S. C. ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. AUTOR: M. E. S. C. Despacho: Audiencia designadaRECONCILIAÇÃO OU RATIFICAÇÃO, para o dia 28/07/2015, as 15:00 horas na 5. Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira. 00592 Processo: 0004229-29.2014.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA ADV: LUCIANA SAID SOUSA DA CUNHA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da audiencia designada para o dia 09/06/2015 as 16:30 h no Fórum de Mangabeira-PB. 00593 Processo: 0005005-34.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. L. C. O. ADV: JOSE ANIZIO FILHO. REU: A. O. M. ADV: PAULO LEITE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentecom julgamento de merito, na forma do art. 269, III do CPC. 00594 Processo: 0008444-48.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. B. S. A. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se do desp.de fls.165.a m.m.juíza determinou a realização e visitas assistidas pelas técnicas da seção de assistência psicossocial do forum cível da capital,para que haja readaptação do menor ao convívio materno. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00595 Processo: 0020423-10.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRENILDO PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 26 de maio do corrente ano, as 16:00 horas, neste juizo. 00596 Processo: 0024418-67.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUELY SANDRO MACIEL DE MIRANDA ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: JEDAIAS ARIMATEIA DA SILVA ADV: GUSTAVO DOS SANTOS SVENSON. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da audiencia de oitiva da testemunha alecsondro rosa dos santos a ser relizada na comarca de rio grande/rs no dia 27/05/15 às 15h40. 00597 Processo: 0035129-68.2009.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAGLIANO DAVID DE LIMA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS,ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da decisão de deferiu o pedido de habilitação e para dar vistas as autos no prazo legal e requerer o que entender de direito. 00598 Processo: 0078290-26.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEMAR PEREIRA BARBOSA ADV: GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO. Despacho: Intime-seaudiencia.26/05/15 as 17:00h 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00599 Processo: 0020423-10.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRENILDO PEREIRA DA SILVA ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 26 de maio do corrente ano, as 16:00, neste juizo. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 071/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00600 Processo: 0012256-38.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOACIL GOMES DE OLIVEIRA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS,MARCELO SANTOS DA SILVA,ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. INDICIADO: ARISTOTELES ARAUJO SOBREIRA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. INDICIADO: ANA CRISTINA SENA BATISTA DE LIMA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. INDICIADO: CLEIDE MEDEIROS DE FREITASINDICIADO: THIAGO DOS SANTOS ALVES ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. INDICIADO: ALINE MARIA DOS SANTOS ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. Sentenca: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DA SENTENCA 00601 Processo: 0013688-92.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: J. M. A. F. ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o Dr. Darcio Galvao de Andrade para o fim de localizar o reu para tomar ciencia da sentenca absolutoria 00602 Processo: 0110472-68.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LUCIANA ARAUJO DA SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado da re acerca da expedicao da guia de execucao definitiva. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 007/58 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00603 Processo: 0075873-06.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JARDESON ALVES DA SILVA ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA. Despacho: Intime-seo advogado do reu acerca do despacho que deferiu o pedido de habilitacao e vista dos autos,no prazo legal. 2. JZ ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00604 Processo: 0042195-75.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: JOSE DAMIAO LODE DE SOUSA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,MUCIO SATIRO FILHO. REU: AMARILDO CABRAL LEITE ADV: JONAS GUEDES DE LIMA,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00605 Processo: 0042195-75.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALMIR SANTANA DA SILVA JUNIOR ADV: CAROLINE BORGES LIMA. REU: JOSE DAMIAO LODE DE SOUSA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,MUCIO SATIRO FILHO. REU: AMARILDO CABRAL LEITE ADV: JONAS GUEDES DE LIMA,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-seas partes da decisão prolatada nas fls.119/120. CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00606 Processo: 0006975-02.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUZA DA SILVA ARAGAO BORGESREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte promovida para vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 00607 Processo: 0012559-45.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CG ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: HILTON CARNEIRO MOTTA FILHO ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REU: AGENCIA DE NOTICIAS PULITZER LTDAAto Ordinatorio: intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias conrpovar o cumprimento do acordo. 00608 Processo: 0015634-49.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIND TRAB IND METALURGICAS MECANICAS E MATERIAL ELETRICO PBREU: INARTEL IND DE ARTEFATOS ELETRICOS LTDA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito (Súmula 240/STJ) 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00609 Processo: 0000957-86.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SV GESSO LTDA ADV: JAYR HILARIO BARBOSA JUNIOR,LINDINALDO FERNANDES DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: CLEMILDO BATISTA ALENCAR ADV: JAYR HILARIO BARBOSA JUNIOR,LINDINALDO FERNANDES DE LIMA. REU: GESSO PLAK COM DE GESSO LTDAAto Ordinatorio: intimar a parte autora para se pronunciar acerca da certidao do oficial de justica (fls. 61-v), no prazo de cinco dias. 00610 Processo: 0006256-10.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SAULO JOSE DE LIMA ADV: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. REU: MEYRE MARTINS GONCALVES Despacho: Intime-se as partes por todo conteudo da decisao de fls. 34/36, que declinou da da competência, determinando a remessa dos autos a Justiça Federal. 00611 Processo: 0011876-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON DOS SANTOS CLEMENTINOREU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, no prazo de cinco dias. 00612 Processo: 0011887-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEOMAR DOS SANTOS TARRADTREU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, no prazo de cinco dias. 00613 Processo: 0015056-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILIAN CUNHA ARANTES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Ato Ordinatorio: intimar as partes para comparecerem ao exame pericial, a ser realizado pelo médico Carlos Alberto Figueiredo Filho, na Clinica UNILAP, situada na Rua Jose de Alencar, 441, Prata, Campina Grande/PB. 00614 Processo: 0015077-42.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL VIEIRA DA COSTA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: GODOFREDO BORBOREMA ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. Ato Ordinatorio: intimar as partes para se pronunciar acerca do laudo pericial, no prazo comum de dez dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00615 Processo: 0017626-11.2000.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GERDAU S/A ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: GISELE CLEMENTINO DA SILVAAto Ordinatorio: intimar a parte exequente para se pronunciar acerca da devolucao da carta precatoria remetida a Comarca de Belem/PB, no prazo de dez dias. 00616 Processo: 0021186-67.2014.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: ANTONIO COSME CHAVES FEITOSAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, no prazo de cinco dias. 00617 Processo: 0021376-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO ALVES DE SOUSAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S/A, para responderem aos termos dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, no prazo de cinco dias. 00618 Processo: 0021536-60.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELMANO PONTES CAVALCANTI ADV: THELIO FARIAS. REU: ADRIANA SALETE DANTAS FARIAS Despacho: Intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo de queinze dias, nos termos do art. 475, J, paragrafo 1. do CPC. 00619 Processo: 0022426-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS SIMOES DE SOUZAREU: DJANEIDE SILVA SOUZA SOARESAto Ordinatorio: intimar a parte autora para se pronunciar acerca das peticoes de fls. 85/89 dos autos, no prazo de cinco dias. 00620 Processo: 0026016-18.2010.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR. REU: FRANCISCO TARCISIO SILVA DOS SANTOS Sentenca: Pedido julgado procedente 00621 Processo: 0029786-14.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE LUNAREU: ITAU SEGUROS S A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio: intimar a parte promovida para providenciar o pagamento das custas processuais, calculadas as fls. 108/109 dos autos, no prazo de dez dias. 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00622 Processo: 0002144-95.2015.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FAUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00623 Processo: 0007263-71.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA ARAUJO SANTOS ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. REU: EMBRASYSTEM LTDA BBOM Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00624 Processo: 0008003-97.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CIPATEX DO NORDESTE S/ A ADV: MONICA GONCALVES GOMES,MARCIO LUIZ SONEGO. REU: PARAIBA CAPAS E ADESIVOS LTDAAto Ordinatorio: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 186v dos autos. 00625 Processo: 0012162-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ROMUALDO ALVES FERREIRAREU: BANCO SANTANDERREU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho/decisão fls. 266, que indeferiu o requerimento de extinção, tendo em vista que o valor depositado não corresponde ao total do valor da condenação, juros, honorários e custas 00626 Processo: 0012162-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ROMUALDO ALVES FERREIRAREU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Despacho: Intime-se o Banco Santander, para informar se ratifica o recurso de apelação interposto ou se pretende cumprir a obrigação, já parcialmente cumpridaàs fls. 243/244, esclarecendo o teor da petição(fls.264).Prazo 5 dias. 00627 Processo: 0012822-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETE PORTO DE SANTANAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. Despacho: Embargos opostos de declaração, com pretensão de efeito infringente, intimem-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S.A., para responderem aostermos dos embargos interpostos pela autora, no prazo de 05(cinco)dias 00628 Processo: 0013635-36.2014.815.0011 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: JOSELITO AGRA DE ANDRADE LIMA ADV: JOSELITO AGRA DE ANDRADE LIMA. REU: CONDOMINIO DO EDF ENG ROBERTO PALOMO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00629 Processo: 0014972-31.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA BEZERRA PESSOAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Embargos opostos de declaração, com pretensão de efeito infringente, intimem-se a Caixa Econômica Federal e a Federal de Seguros S.A. para responderem aos termos dos embargos interpostos pela autora, no prazo de 05(cinco) dias 00630 Processo: 0016803-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL BARBOSA DE PAULA ADV: MARIA APARECIDA P DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intimar a Bela. MARIA APARECIDA P. DO NASCIMENTO, advogada da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório com a finalidade de assinar a petição de fls. 134/135 dos autos. 00631 Processo: 0019332-09.2012.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: ANA GLAUCIA FARIAS BARROS ADV: VICENTE JOSE DA SILVA NETO. REU: JOSE GENILSON DANTAS DE BRITO ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA,MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA,MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00632 Processo: 0020392-51.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ARLINDO PEREIRA SALVADOR Despacho: Intime-se a parte autora para em cumprimento a parte final da sentença, pagar em 10(dez) dias, os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa(art.20, parag.3, CPC), a serem revertidos favor Defensoria. 00633 Processo: 0022363-37.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIZETE RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDAREU: BOA VISTA SERVICOS S/A ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS,MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 30(trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fls. 148 dos autos. 00634 Processo: 0023512-05.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELLITON SARMENTO DE SOUSAREU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamentodas custas processuais, conforme cálculo de fls. 161 dos autos. 00635 Processo: 0030453-78.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRUPO DE CULTURA NATIVA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: EMPRESA AEREA TAP PORTUGAL TRANSPORTES AEREOAS PORTUGUESES Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30(trinta) dias, requerer a providência que entender cabível. 00636 Processo: 0030933-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO FERNANDO DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: THIAGO FERNANDES CAVALCANTEREU: HIAGO VELEZ SUASSUNAAto Ordinatorio: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, impugnar a contestação de fls. 106/127 dos autos. 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00637 Processo: 0011999-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA CRISTIANE GONCALVES FERNANDES ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO,MARIA IOONE DE LIMA MAHON. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos da contadoria, noprazo de cinco dias. 00638 Processo: 0013899-92.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMOSTHENES BEZERRA BARBOSAREU: LIZANDRA ALCANTARA MEDEIROS ADV: WALDEMIR FERNANDES DE AZEVEDO. REU: HELDER BRITO NEVES TEIXEIRA ADV: WALDEMIR FERNANDES DE AZEVEDO. REU: MARIA DE LOURDES ALCANTARA MEDEIROS ADV: PRISCILLA AIRES BENJAMIN. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida (PRINCIPAL E CUSTAS JUDICIAIS), sob pena de multa de10% sobre o valor total e atual da condenação e penhora on-line. 00639 Processo: 0016109-87.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CARVALHO DE SOUZA ADV: ITALO FARIAS. REU: CENTER PISO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAREU: ROCHA FORTE CERAMICA FORTE LTDA Despacho: Intime-se o autor para apresentar a planilha de atualização do cálculo referido no item a da petição de fls 216. 00640 Processo: 0016109-87.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CARVALHO DE SOUZAREU: CENTER PISO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAREU: ROCHA FORTE CERAMICA FORTE LTDA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL,GERALDO LUZ DENARDI. Despacho: Intime-se para conhecimento dos dias e horários indicados pela autora para realização do serviço (quartas e sextas, das 08 às 11h30min). Devendo apresentar cronograma de realização da obra, no prazo de dez dias. 00641 Processo: 0019349-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO MARQUES NOBREGAREU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento das custas judiciais. 29 00642 Processo: 0020239-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSIMAR DE MOURAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida (PRINCIPAL E CUSTAS JUDICIAIS), sob pena de multa de10% sobre o valor total e atual da condenação e penhora on-line. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00643 Processo: 0003834-96.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias se pronunciar sobre o pedido de desistenciaformulado pelo autor as fls. 75 00644 Processo: 0004442-94.2014.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias se pronunciar sobre a diligencia do oficialde justiça de fls. 62 verso, requerendo o que entender de direito 00645 Processo: 0004597-97.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCINELIA DANTAS FERNANDES ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: ANDRE DE ARAUJO SACCHI ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-sede todo conteudo da decisão de fls. 271/272 00646 Processo: 0006214-92.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUIZ GUEDES DE FREITAS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00647 Processo: 0010259-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA ADV: CAIO CAMPELO,DIEGO GUSMAO DE BRITO. REU: HAMILTON FERREIRA ADV: ROSELI MEIRELLES JUNG. Despacho: Intime-sedo deferimento da prova pericial, bem como a parte autora para depositar os honorarios pericias no valor de dois e meio salarios minimos aserem antecipados, no prazo de dez dias,sob pena de dispensa da prova 00648 Processo: 0011511-80.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMARA PEREIRA DA SILVA ADV: ALISSON MENDONCA GUIMARAES. REU: SCPC ADV: LEONARDO FRUMOND GRUPO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00649 Processo: 0011896-96.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA. Despacho: Intime-separa depositar as diligencias necessarias para cumprimento da tutela antecipada dentro da sentença 00650 Processo: 0012914-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MEIRELES ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-separa manifestar interesse no proseguimento do feito, requerendo o queentender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento 00651 Processo: 0014930-84.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEILA FELIX DE OLIVEIRA ADV: ALESSANDRA RAMALHO ROCHA. Despacho: Intime-separa no prazo de 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir o despacho de fls. 220 sob pena de arquivamento 00652 Processo: 0021055-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: JOSE ANTONIO MORAES FELIX ADV: JOSE ANTONIO MORAES FELIX. Despacho: Intime-separa em dez dias especificar as provas que eventualmente deseja produzir, justificando-as sob pena de preclusão e indeferimento 00653 Processo: 0021872-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS JOSE MARCELINO ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. Despacho: Intime-sede todo conteudo da decisão de fls. 99 00654 Processo: 0022771-91.2013.815.0011 - APREENSAO E DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARLENE SILVA DA SILVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente 00655 Processo: 0023360-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA FARIAS LIRA ADV: MAURO ROCHA GUEDES. Despacho: Intime-separa suas contrarrazões no prazo de quinze dias 00656 Processo: 0028662-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sedo deferimento do prazo de 15 dias para fins de juntada dos documentos identificados na decisão de fls. 143/145, sob pena das cominções jadelineadas em referida decisão. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00657 Processo: 0001879-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUSKA MYSTHERLY CUNHA RAMOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. REU: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.171/175, que julgou improcedentes os pedidos. 00658 Processo: 0002430-73.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MICHAEL SARMENTO FURTADO ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho: Intime-se para em 15 (quinze) dias apresentar impugnação de acordo com a Lei. 00659 Processo: 0003988-80.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MICHAEL SARMENTO FURTADO ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho: Intime-se para oferecer resposta em 15 (quinze) dias. 00660 Processo: 0006699-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA SOUZA SILVA LISBOA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, às 15h15. Ficam desde intimadas as partes e seusadvogados. 00661 Processo: 0007198-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRIGIDA ISABEL PAIVA FERNANDES ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 10 dias se pronunciar sobre a devolução da correspondência. 00662 Processo: 0009313-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO DOS SANTOS PEREIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,ANA LAURA CAVALCANTE DO O. Despacho: Intime-se para em 10 dias se manifestarem sobre o laudo de fls. 65. 00663 Processo: 0009988-72.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GARIBALDI ATTADEMO ADV: EDNA MARIA VENTURA CAVALCANTI,JAQUELINE VALENTIM SANTANA. REU: BANCO PAN AMERICANO ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA,DANIELLE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para em 15 dias juntar aos autos os documentos/informes requisitadospelo perito às fls. 158/159. 00664 Processo: 0010686-73.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIMAR CORDEIRO DE ARAUJO ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO. Despacho: Intime-se para em 15 dias promover o cumprimento do acórdão/sentença. 00665 Processo: 0011787-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS SILVA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA,ANA LUIZA MACHADO,EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, às 15h45. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 00666 Processo: 0011852-77.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT PADRONIZADOS NPL1 ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,PAULO JOSE CRAVO SOSTER. REPRESENTANTE LEGAL: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,PAULO JOSE CRAVO SOSTER. Despacho: Intime-se vistas pelo prazo de 10 dias (despacho de fl. 60). 00667 Processo: 0011941-32.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERINALDO PINHEIRO DA SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE,ALEXANDRE PASQUALI PARISE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, às 15h30. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 00668 Processo: 0012163-73.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: OTHON DEMY DA SILVA SOUTO ADV: VLADIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer o cumprimento do acórdão sob pena de arquivamento. 00669 Processo: 0012679-20.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENE FARIAS DE MORAIS ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: OI TNL PCS S A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, às 15h45. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 00670 Processo: 0012839-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CETELEM BRASIL S/A Despacho: Intime-se recolher custas processuais no prazo de 15 dias sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. 00671 Processo: 0014223-77.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 54. 00672 Processo: 0014603-76.2008.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARILIDIA MARQUES DOS SANTOS ADV: BRUNO FARIAS LIMA. AUTOR: JOSE FRANCISCO DA GAMA FILHO ADV: BRUNO FARIAS LIMA. Despacho: Intime-se para indicar bens passíveis de penhora, requerendo outrossim o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 00673 Processo: 0017398-79.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MICHEL SARMENTO FURTADO ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho: Intime-se para em 10 dias se pronunciar sobre a carta precatória devolvida. 00674 Processo: 0018526-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO RAMOS DE QUEIROZ ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 171/176 que julgou improcedentes os pedidos. 00675 Processo: 0018618-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINA FERNANDES FERREIRA ADV: TIAGO LIMA DO NASCIMENTO,MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. REU: BANCO BMG S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,EDUARDO MARTORELLI FILHO. REU: BANCO BMD S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. REU: BANCO SCHAHIN S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,EDUARDO MARTORELLI FILHO,ANA LUIZA MACHADO. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: CELSO HENRIQUE DOS 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,WILLIAM BATISTA NESIO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21 de maio de 2015, às 15h30. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 00676 Processo: 0019386-77.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ARACI FERREIRA LOBO ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se providenciar a citação do proprietário do imóvel dos fundos, no prazo de 10 dias. 00677 Processo: 0019900-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE BATISTA FERREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO BONSUCESSO ADV: WILLIAM BATISTA NESIO,CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, 15h15. Ficam desde já intimadas as partes e seusadvogados. 00678 Processo: 0019901-73.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA DE CASSIA NAIAL ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se à impugnação no prazo de 10 dias. 00679 Processo: 0020011-77.2010.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,GIBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para em 15 dias efetuar o pagamento do débito e das custas processuais sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários da fase executiva. 00680 Processo: 0020237-77.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO BEZERRA FARIAS ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. REU: BANCO PAN ADV: FELICIANO LYRA MOURA,TOBIAS GUSTAVO BORGMANN. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 93/97, q ue julgou improcedentes os pedidos. 00681 Processo: 0021328-76.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se efetuar depósi judicial do quantum exequendo em 15 dias sob pena de i ncorrer multa do art.475-J do CPC e honorários advocatócios da fase executiva. 00682 Processo: 0021596-67.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GEANE ARAUJO TITO ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,LEONARDO COIMBRA NUNES. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 145/ 151 que julgou procedentes, em parte os pedidos. 00683 Processo: 0021724-82.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO MARTINS ADV: MARCUS ANTONIO LUCENA NOGUEIRA. REU: URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A ADV: DANIEL MARTINS BOULOS,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, às 16h00. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 00684 Processo: 0022009-75.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: TALITA ERICA CALDAS MELO ADV: ANGELINA L. SOUTO PINHO. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA. Despacho: Intime-se para em 10 dis juntarem os termos do acordo extrajudicial firmado entre as partes. 00685 Processo: 0022602-75.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: DUCAMPO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ADV: RODRIGO RAMOS DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: GIULIANO ARAUJO LUCAS DE CARVALHO ADV: RODRIGO RAMOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para recolhimento das diligência necessárias a expedição do mandado,prazo de 05 dias. 00686 Processo: 0023335-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para em 10 dias se pronunciar sobre o pedido de disistência da parteautora. 00687 Processo: 0024866-94.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERUSA SOUSA DE OLIVEIRA ADV: LAURI FERREIRA. REU: MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE ADV: KELLY LEITE AGRA,GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21 de maio de 2015, 14h30. Ficam desde já intimadas as partes e seusadvogados. 00688 Processo: 0025939-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INTER LOCACOES LTDA ADV: VERONICA RODRIGUES DA SILVA COSTA. REU: TEL TELECOMUNICAçõES LTDA ADV: LAWRENCIO VITOR NOGUCHI DO VALE,ILAN GOLDBERG. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias sob penade inscrição na dívida ativa do estado. 00689 Processo: 0029658-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADSON DA SILVA PEREIRA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANA CAROLINA CATAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de maio de 2015, às 15h00. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 00690 Processo: 0029866-75.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. REU: SONOR DO BRASIL ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 148. 00691 Processo: 0122542-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE ADV: RODRIGO CAVALCANTE. AUTOR: ANNE ALUSKA DA SILVA PEQUENO ADV: RODRIGO CAVALCANTE. REU: GOL LINHAS AERIAS INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, às 15h00. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 091/67 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00692 Processo: 0007770-32.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMALHO DA SILVA NETO ADV: DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA,FLAVIA ALMEIDA ARNAUD. AUTOR: GEORGIA MARANHAO DANTAS RAMALHO ADV: DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA,DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA. REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADV: GUSTAVO H. DOS SANTOS VISEU,ROSSANA BITENCOURT DANTAS. REU: AIR EUROPA LINHAS AEREAS SOCIEDADE ANONIMA ADV: FLORIMAR VIANA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, às 16h00. Ficam desde já intimadas as partes e seus advogados. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00693 Processo: 0008670-20.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO MATIAS DE CARVALHO ADV: PABLO GADELHA VIANA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.71) 00694 Processo: 0024000-62.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO CESAR DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. AUTOR: GENILDA SILVA DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: ELIANA DOS SANTOS SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: JOAO ZELIO DE SOUSA ADV: MANOEL FELIX NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2015 às 14:30 horas, na 5a.vara cível desta Comarca, devendo orol de testemunhas ser juntado no prazo legal, conforme despacho de fls.241, ficando intimadas as partes e seus advogados. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00695 Processo: 0005049-44.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: THAYSE KEELY MENEZES DA COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimesea autora para emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor a causa, bem como comprovar a hipossuficiencia da promovente, atraves de documento probante, sob pena de indeferimento da exordial. 00696 Processo: 0007660-09.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLIPSI CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea Clipsi,demandada na presente ação, para efetuar o pagamento da condenação estipulada no acórdão de fls.142/144, no prazo de 15 dias,sob pena de penhora online,além de multa do art.475-J do CPC. 00697 Processo: 0007949-44.2006.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARCELA SOARES DOS SANTOS ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: DEMILLUS IND E COM S/A ADV: CARLO PONZI. Despacho: Intime-se a promovida para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, no valor de R$ 231,71, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 00698 Processo: 0008989-85.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: PEDRO ALCANTARA DE MEDEIROS ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERIAS ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se o promovido/executado para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia reclamada pelo autor, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J ,do CPC. 00699 Processo: 0010149-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DINALVA VILAR DE MIRANDA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a exequente/autora para requerer o que entender de direito. 00700 Processo: 0011264-41.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo exequente para ter ciencia da decisao da magistrada que indeferiu opedido formulado na petiçao de fls.76/85 dos autos que estavam arquivados. 00701 Processo: 0013789-25.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: PARAIBA VERDADE PUBLICIDADE LTDAREU: GENECILDO DE OLIVEIRA SANTOSREU: ALBERTO CESAR FERREIRA DO NASCIMENTOREU: ISABEL OLIVEIRA DE ARROZELAS MACEDO ADV: FLAVIA RAQUEL OLIVEIRA DE ARROXELAS MACEDO. Ato Ordinatorio: fica intimado o autor para recolhimento das diligencias necessarias acitacao da promovida Paraiba Verdade Publicidade Ltda-ME, no prazo legal. 00702 Processo: 0014189-05.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: EMANUEL COLAGENS IND LTDA ADV: DHELIO RAMOS. REU: JOSE EVANDRO DE SALESREU: MOISES BORBA GUEDES Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, falar sobre o laudo de fls. 53/265juntado pelo promovido, requerendo o que entender de direito. 00703 Processo: 0014484-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO HIGINO GONCALVES ADV: MOACIR AMORIM MENDES. REU: HIPERCARD Sentenca: Intime-seextinto sem resolucao do merito. 00704 Processo: 0016178-95.2003.815.0011 - PETICAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte requerente do despacho que deferiu a habilitação e abriu vistas nos termos requeridos. 00705 Processo: 0019749-30.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO BONIFACIO PEREIRA ADV: TELMO FORTES ARAUJO. REU: CARMEM LUCIA BARROS AMARAL ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00706 Processo: 0021542-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID FARIAS DINIZ SOUZA ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES,GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea promovida/ executada para pagar a quantia reclamada pela parte autorano prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. 00707 Processo: 0022149-80.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JASSIARA SILVA OLIVEIRA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o executado/promovido para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar aexecucao. 00708 Processo: 0023089-74.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: RADIO E TV CORREIO LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: ASTROGILDO PEREIRA DOS SANTOS ADV: VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 dias, falar sobre a peticao de fls24. 00709 Processo: 0029999-64.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO FILHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: ADRIANA DE SOUSA LUCENA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: LUIS CARLOS PAULINO GOMES Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, face o decursoda dilacao do prazo requerida as fls. 179. 00710 Processo: 0121839-48.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VINICIO AGRA PORTO ADV: FELISBELA MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: JOSE MARTINS. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a peticao de fls. 111/112, juntando copia doacordo nos autos, no prazo de 10 dias. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00711 Processo: 0000496-08.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: MARIA DO SOCORRO BEZERRA XAVIER Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar sobre bloqueio realizado Renajud,requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. 00712 Processo: 0002706-37.1997.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/ A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. REU: JOSE ROBERTO DONATOREU: SORAIA MARIA BRASILEIRO DONATO Despacho: Intime-se o executado para se manifestar sobre bloqueio realizado Renajud,requerendo o que entender de direito noprazo de 10 dias. 00713 Processo: 0004390-98.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO REIS NETTO ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do Art.267, VIII, do CPC. 00714 Processo: 0004410-89.2014.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: SUENIA LIGIA SILVA RODRIGUES ADV: THIAGO ARRAES ALVES LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, atender ao que requereu o MPPB em parecer de fls. 66/68. 00715 Processo: 0004746-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se pedido de dilação de prazo por 15 dias,conforme requerido as fls.148, para fins de cumprimento do despacho de fls.146. 00716 Processo: 0004837-28.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERY DANIEL DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO SOUZA DE GOIS,ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: EMPRESA E SOUSA E CIA LTDA ADV: ITALO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem nos autos no prazo legal. 00717 Processo: 0007436-66.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREVI ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. REU: HERMES OLIVEIRA FILHOREU: NEIDENALVA MOURA SANTOS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para receber em cartorio edital citacao para publica ção. 00718 Processo: 0008918-20.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA MENDES DOS SANTOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIS S/AREU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se o autor para receber o alvara a disposicao, bem como para requerer oque entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo. 00719 Processo: 0010250-56.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JASSIRA SILVA OLIVEIRA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Ato Ordinatorio: Processo devolvido do TJPB. Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 00720 Processo: 0011057-28.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: CLISTENES BEZERRA DE HOLANDA. REU: CITIBANK LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA,JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista pelo prazo de 10 dias. 00721 Processo: 0011126-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RICARDO BORGES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para,noprazo de 10 dias,dizerem se tem interesse em conciliar ou para dizerem as provas que pretendem produzir,especificando-as sob pena de indeferimento. 00722 Processo: 0012016-71.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: FRANCISCO SERGIO FORTALEZA DE AQUINO Despacho: Intime-se defiro opedido de dilação de prazo por 30 dias,conforme requerido asfls.59,para fins de cumprimento do despacho de fls.57. 00723 Processo: 0012437-37.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: BANCO REAL S/AAto Ordinatorio: a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls.119/120,pra zo legal. 00724 Processo: 0012930-14.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDAIANE VIEIRA LINS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se pronunciar sobre a cetidão de fls. 205. 00725 Processo: 0013228-84.2001.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA FELICIANO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: PERON JAPIASSU ADV: JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO,GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. 00726 Processo: 0015028-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. B. M. ADV: TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA,JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: B. B. S.Ato Ordinatorio: Intimese o advogado do autor para receber o alvara expedido e a disposicao. 00727 Processo: 0016906-29.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA SANTOS LAIME ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas processuais no prazo de 1 10 dias,sob pena de inscrição do debito em divida ativa do Estado 00728 Processo: 0017246-31.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: EDILSON GALDINO DE SOUZA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente as partes para se manifestarem sobre a sentença de fls.48/50. 00729 Processo: 0017681-73.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, em razao de conversao da ação para Execução e, alteração do valor da causa. 00730 Processo: 0017771-47.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUEDIR ALVES DE SOUZA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BOMPRECO S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00731 Processo: 0019193-91.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO SILVA RAMOS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA,SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem interesse em trasacionar. Não havendo deverá requerer a produção de provas, especificando-as, ou o julgamento antecipado da lide expondo os motivos para tal, no prazo de 10 dias. 00732 Processo: 0019401-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TELMA SOUTO ALVES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00733 Processo: 0019728-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ALVES DOS SANTOS ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intime-se o advogado do autor para receber o alvara a disposicao. 00734 Processo: 0019750-15.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se Bloqueio on-line e transferencia realizada. Intime-se a parte executada para ofertar impugnação, querendo, no prazo legal. 00735 Processo: 0020439-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO GERADOR S/A ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE. REU: LUCIANO ALMEIDA REUL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIntime-se as partes de todo teor da sentenca de fls. 76. 00736 Processo: 0020697-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MADILENE FELIX DA SILVA PINHO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: SEGURADORA LIDER DPVAT ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,JOAO BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente as partes da sentenca de fls.71/75. 00737 Processo: 0021060-90.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO CARLOS PEREIRA MOTA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: INTERWEB SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ADV: GRAZIELA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Efetuado bloqueio e transferencia on-line. Intimese a parte executada para ofertar impugnação, querendo, no prazo legal. 00738 Processo: 0021540-10.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Mantenho a decisao agravada por seus proprios fundamentos. Vista a parte exequente pelo prazo de 10(dez) dias. 00739 Processo: 0021806-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO SILVA MELOREU: MP COM DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: LEILANE SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes do despacho fls 54 determinando a remessa dos autos a co marca de Joao Pessoa. 00740 Processo: 0021860-16.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. Prazo legal. 00741 Processo: 0021873-88.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARGARIDA VELEZ VALENTIM ADV: EMANUEL VIEIRA GONCALVES,EMANUEL VIEIRA GONCALVES. Despacho: Intime-se as partes a fim de comparecerem a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de Junho de 2015, às 15:00 horas, bem como para a parte autora depositar rol de testemunhas no prazo legal. 00742 Processo: 0022426-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão de fls.134 00743 Processo: 0022470-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNICRED ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida para especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 10(dez) dias. 00744 Processo: 0023847-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TALITA PICANCO ARAUJO ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA,RODRIGO RAMOS DE SOUSA. REU: SIMMED MANAUS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente as partes da sentença de fls.117/120. 00745 Processo: 0027446-44.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUFINO CASSIMIRO DAMARTEREU: EDNEY ELISABETE CANEDO ADV: APARECIDA MUNIZ CANEDO. Despacho: Intimese a parte promovida para pagamento dos valores indicados petição fls.90/92,noprazo de 15 dias,termos art.475-j,sob pena aplicação multa. 00746 Processo: 0028090-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FISCA ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. Prazo legal. 00747 Processo: 0028116-38.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: GERMANA RICARDO ALVES RIBEIRO Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre bloqueio Renajud ,requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.Intimar de todo teor dodespacho fls.44. 00748 Processo: 0029338-41.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MP COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: LEILANE SOARES DE LIMA. REU: RICARDO SILVA MELO Despacho: Intime-se as partes do desp.fls.25 determinando a remessa dos autos a comarca de Joao Pessoa. 00749 Processo: 0123386-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO LUIZ DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,ROSELI GALAN FLORENCIO. Despacho: Intime-se as partes para manifestar-se sobre sobre peticao fls.97/98 no prazo de 05 dias. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00750 Processo: 0011187-90.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAZARO LAREANO DOS SANTOS ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00751 Processo: 0000746-07.2001.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE, PARA CASO NECESSARIO, ADEQUAR OS CALCULOS APRESENTADOS (FLS. 200218) AOS COMANDOS JUDICIAIS EXARADOS NOS EMBARGOS A EXECUCAOE NA ACAO REVISIONAL, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. 00752 Processo: 0002097-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO PALMEIRA DE MELO ADV: GILVAN DE ALCANTARA GUSMAO. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O ADVOGADO GILVAN DE ALCANTARA GUSMAO, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA DESDE 17/12/14, AO CARTORIO DESTA 10ª VARA CIVEL. 00753 Processo: 0003596-19.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAELA CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O ADVOGADO DA AUTORA, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO)HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA AO CARTORIO. 00754 Processo: 0007327-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO DA COSTA ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS AUTOS, LEVADOS EM CARGA DESDE 30/09/14, AO CARTORIO DESTA 10ª VARA CIVEL. 00755 Processo: 0008637-35.2008.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA ELI VENTURA CRISPIM DE FARIAS ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A ADVOGADA DA AUTORA, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO)HORAS, PROCEDER A DEVOLUCAO DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA AO CARTORIO. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00756 Processo: 0000093-11.1978.815.0011 - INVENTARIO REU: FRANCISCO OLIVEIRA SOUSA ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PAZ ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para no prazo de 20 dias, juntar qualificação correta de todos os herdeiros e descrever os bens a serem inventariados, comatribuição de valor, sob pena de remoção. 00757 Processo: 0000682-06.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 14 que nomeou a inventariante, parano prazo de 05 dias, prestar compromisso e deu outras providencias. 00758 Processo: 0002112-90.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOAO BATISTA BRAGA DE ALBUQUERQUE ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 14, o qual nomeou o sr. João BatistaBraga de Albuquerque e deu outras providencias. 00759 Processo: 0002184-77.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: VALERIO CANUTO DA SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se o Sr. Valerio Canuto da Silva para prestar termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 dias, e ato continuo apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias. 00760 Processo: 0002673-27.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: AURORA SILVA DE SOUSA ADV: RENATO CABRAL SOUTO. AUTOR: JOSANE DE SOUSA ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. REU: LUZIA DE OLIVEIRA SOUSA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-se sobre o esboço de partilha, digam os sucessores em 10 dias. 00761 Processo: 0005804-34.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSE DE ANCHIETA BRITO DE OLIVEIRA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se defiro o requerimento de suspensão pelo prazo de 90 dias. 00762 Processo: 0006253-26.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA IDA STEINMULLER ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 dias, emendar as primeiras declarações, adequando-as ao disposto no art.993 do CPC, sob pena de sua destituição do encargo. 00763 Processo: 0007103-56.2008.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE,CLEODOMIRA GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para pagamento da diligência da avaliação do bem. 00764 Processo: 0008146-86.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: RITA PATRICIA DE MELO ALMEIDA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Ato Ordinatorio: o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o endereço dos herdeiros relacionados nas primeiras declarações. 31 00765 Processo: 0009553-11.2004.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: INACIO PEREIRA DE ARAUJO ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO,LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se a herdeira Maria Otilia Pereira de Sousa para que, no prazo de 05 dias, cumpra as determinações constantes no despacho de fls. 99, em sua integralidade, inclusive informando o novo endereço de sua constituinte 00766 Processo: 0013793-91.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EUDES MARQUES DE ARAUJO ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-se a inventariante para que emende as declarações iniciais (art.993,CPC) no prazo de 10 dias. Despacho de fls.92. 00767 Processo: 0016543-66.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANA MARIA ANDRE SOUTO ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ,NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. Despacho: Intime-se a inventariante para emendar as primeiras declarações, de acordo como teor do despacho de fls. 67. 00768 Processo: 0016833-91.2008.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO GOMES DE LIMA ADV: MARLENE MARQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para pagamento da diligência de avaliação do bem. 00769 Processo: 0017309-22.2014.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE PREIRA DE LUCENA ADV: MARCELA PONTINELLE. Despacho: Intime-se o inventariante para efetuar o pagamento da diligência dos mandados de citação/intimação, no prazo de 10 (dez) dias. 00770 Processo: 0017514-27.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA BELARMINO DA SILVA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-se a inventariante para dar cumprimento integral ao despacho de fls.71.Defiro o pedido de isenção do ITCM e os beneficios da justiça gratuita 00771 Processo: 0021189-22.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: WALTER JOSE RODRIGUES PEREIRA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se o inventariante para, no prazo de cinco dias, informar os endereços atualizados dos herdeiros a fim de possibilitar as citações devidas, inclusive com a juntada de documentação necessária. 00772 Processo: 0021338-23.2011.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: TEREZINHA JESUINA DE SOUZA ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO,JULIANA DE FATIMA PINTO AZEVEDO. Despacho: Intime-se sobre a proposta de honorários periciais. Prazo de cinco dias. 00773 Processo: 0026039-22.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ADEMILDA MARIA GOMES DE SOUSA GARCIA ADV: ELIS FORMIGA LUCENA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 28. 00774 Processo: 0029763-49.2005.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA SILVA FREITAS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, informar e adequar o rito corretamento, com a juntada da documentação necessária. Despacho de fls.124/125. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00775 Processo: 0002327-66.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. V. ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia10/ 06/2015 às 14:00 horas. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00776 Processo: 0001449-44.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. P. A. C. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seSOBRE A NAO CITACAO DE CARLOS JULIANO DOS SANTOS OLIVEIRA, CERT. FLS.51-V, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS. 00777 Processo: 0007209-71.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. E. S. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seTUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA, UMA VEZ QUE, A MAIORIDADE, POR SI SO,NAO TEM CONDAO DE EXTINGUIR A OBRIGACAO ALIMENTAR. 00778 Processo: 0007698-11.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: W. R. M. T. ADV: IEDO DA SILVA MOREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seDEVE A PARTE AUTORA, SOB PENA DE EXTINCAO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AO PROCESSO A CERTIDAO DE NASCIMENTO/CASAMENTO DAINTERDITANDA, BEM COMO REQUERER A SUA CITACAO. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00779 Processo: 0004250-30.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. A. A. N. ADV: WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, falar sobre a justificativa e contestacao 00780 Processo: 0005802-30.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. R. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: E. R. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. B. R. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-separa em 10 dias, falar sobre a justificativa apresentada pelo executado 00781 Processo: 0015349-31.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. R. V. ADV: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE,DIVALCY REINALDO RAMOS CAVALCANTE. REU: A. F. D. R. ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA,ENIO PEREIRA DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00782 Processo: 0020834-12.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. B. L. ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. AUTOR: I. B. A. ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. AUTOR: J. B. C. ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00783 Processo: 0021103-51.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. M. S. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. AUTOR: R. M. M. S. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: C. P. S. ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00784 Processo: 0123253-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. B. F. N. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO,LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. REU: G. R. F. S. ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para razoes finais em 10 dias 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00785 Processo: 0000254-83.1999.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. C. S. ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS,LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: Intime-sepedido deferido. vistas peo prazo de 05 dias 00786 Processo: 0001435-60.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. S. ADV: NADIR MOURA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 30(TRINTA) DIAS diligenciar e informar o endereco correto do promovido, sob pena de extincao por abandono. (R5) 00787 Processo: 0002103-31.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. S. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a autora para em 30(TRINTA) DIAS diligenciar e informar o endereco correto do promovido. (R3) 00788 Processo: 0002170-93.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. A. C. S. J. ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. AUTOR: S. M. A. S. ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. Sentenca: Divorcio homologado 00789 Processo: 0002311-15.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. B. S. M. ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, inpugnar a contestacao e documentosapresentados no prazo de 10 dias 00790 Processo: 0004214-85.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. F. V. L. ADV: ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS. AUTOR: W. C. S. ADV: ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 17/17v, que julgou procedente o pedido 00791 Processo: 0004331-76.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. H. O. S. ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. AUTOR: A. R. O. ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Despacho: Intime-separa impugnacao, no prazo de 10 dias 00792 Processo: 0004540-79.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. F. N. S. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: E. A. B. ADV: TOBIAS BARRETO. REU: A. A. B. ADV: TOBIAS BARRETO. REU: A. V. A. B. ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE SUSPENSAO DEFERIDO PELO PRAZO DE 60 DIAS 00793 Processo: 0004584-64.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. D. L. B. B. ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. AUTOR: M. L. B. ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 19/20, que julgou procedente o pedido. (R4) 00794 Processo: 0005533-88.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. C. O. ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se para audiencia de ITERROGATORIO no dia 16/JUNHO/2015, pelas 13:50 horas. (R3) 00795 Processo: 0006550-33.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. R. G. S. R. ADV: RODRIGO TORRES BARROS. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE TRINTA DIAS, DILIGENCIAR E INFORMAR O ENDERECO CORRETO DOPROMOVIDO, SOB PENA DE EXTINCAO POR ABANDONO 00796 Processo: 0006861-53.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. R. N. ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. AUTOR: M. C. R. N. ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. AUTOR: M. C. R. O. N. ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa em 10 dias, emendar a inicial e apresentar o calculo das 03 ulti-mas parcelas(art.475-b,cpc)podendo promover a execucao em processo au-tonomo na forma do art. 732,cpc,sob pena de indeferimento 00797 Processo: 0007520-62.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: E. M. L. ADV: MAURI RAMOS NUNES. Despacho: Intime-securatela provisoria deferida. interrogatorio feito em inspecao judicial no dia 18/06/ 2015 pelas 14:30 horas. na residencia do interditando 00798 Processo: 0007875-92.2003.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. T. L. S. ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-seDIANTE DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA SEM LOCALIZACAO DA EMPRESA,INTIME-SE PARA EM 10 DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO 00799 Processo: 0010783-44.2011.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. G. S. ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. AUTOR: P. R. G. A. S. ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a autora do despacho de fls.27, que indeferiu o pedido, devendo a autora promover a acao de modificacao de clausula. (R3) 00800 Processo: 0013471-08.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. S. B. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. AUTOR: J. S. L. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-separa apresentar a planilha de calculos, prazo de 10 dias, sob pena dearquivamento 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 00801 Processo: 0014453-22.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: R. L. S. ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seO EXECUTADO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE PRONUNCIAR SOBRE A PENHORA(BLOQUEIO) 00802 Processo: 0014453-22.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: N. M. F. L. ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. AUTOR: C. G. F. L. ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. AUTOR: W. M. F. L. ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: IntimesePARA NO PRAZO DE 10 DIAS INDICAR BENS DO EXECUTADO SUSCETIVEIS DE PE-NHORA 00803 Processo: 0014943-10.2014.815.0011 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: J. P. A. ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: C. A. S. ADV: CLAUDIO HERMES AGRA DE ANDRADE LIMA. Sentenca: Desistencia homologada 00804 Processo: 0015285-21.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. A. S. ADV: BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. Despacho: Intime-se a autora, via advogado, para se pronunciar sobre a certidao de fls.30, prazo de 10(DEZ) DIAS. (R5) 00805 Processo: 0016605-09.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. B. P. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.(R5) 00806 Processo: 0020913-88.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. C. N. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00807 Processo: 0021144-18.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: P. G. A. N. S. ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS,PAULO RICARDO ALENCAR,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. REU: F. H. B. S. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia de CONCILIACAO no dia 15/JULHO/ 2015, pelas 14:00 horas(R4) 00808 Processo: 0023304-16.2014.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: J. A. D. B. ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar a contestacao no prazo de 10(DEZ) DIAS.(R4) 00809 Processo: 0024470-83.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. W. R. L. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias se pronunciar sobre a certidao de fls.24 00810 Processo: 0025851-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O. S. C. ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sepedido indeferido. despacho de fls.114 00811 Processo: 0026451-84.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. S. A. ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. Despacho: Intime-separa realizacao do exame genetico no cepac, designo o dia 26/05/2015pelas 09:00 horas 00812 Processo: 0026773-70.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: S. S. ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 28/05/2015 PELAS 14:30 HOras 00813 Processo: 0030221-85.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. M. N. ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-separa em 05 dias esclarecer o pedido formulado as fls.133,visto nao serpossivel desistencia parcial da acao, sob pena de homologacao integral 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00814 Processo: 0005356-27.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. N. S. ADV: DANIELE DANTAS LOPES. REU: M. V. C. M. ADV: ANA CELIA PEREIRA JORDAO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 14/05/2015, pelas 16:00 horas, na sala de audiencia da 5 vara da familia da comarca de campina grande,forum afonso campos, no 3 andar.O advogado do autor devera informar o autor da referida audiencia 00815 Processo: 0006825-11.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: J. A. A. ADV: ALUIZIO JACOME DE MOURA. REU: M. S. S. Despacho: Audiencia designadapara o dia 15/05/2015, pelas 10:00 horas, na residencia da parte autora(in loco). 00816 Processo: 0007026-03.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. N. S. ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. REU: J. F. S. Despacho: Audiencia designada20/05/2015, pelas 16:30 horas, na sala de audiencia da 5 vara da familia da comarca de campina grande, forum afonso campos, no 3 andar. 00817 Processo: 0008646-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. M. B. ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. REU: P. A. S. Despacho: Intime-sea parte autora, por sua advogada, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar as suas razoes finais. 00818 Processo: 0015236-14.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. C. ADV: PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE BATISTA. REU: L. R. F. C. ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: S. F. C. Sentenca: Pedido julgado procedente 00819 Processo: 0024235-19.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. A. O. ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA. AUTOR: M. S. A. S. ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA. REU: J. Q. O. ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes.notifique-se a autora/apelada, por seu procurador, para, em 15(queinze) dias, apresentar as suas contrarrazoes. 00820 Processo: 0026826-51.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. R. M. S. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: J. P. R. S. M.REU: M. E. M.AUTOR: F. R. S. S. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00821 Processo: 0007909-47.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-sePEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO. 00822 Processo: 0015450-49.2006.815.0011 - MONITORIA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GUSTAVO DE FRANCA COSTA GOMES,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se O MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 116, NO PRAZO DE 10 DIAS. 00823 Processo: 0025016-41.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seDETERMINADA A PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD. EFETIVADO O SEQUESTRO, FICA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00824 Processo: 0000727-83.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON XAVIER DOS SANTOS ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS,PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentação de rol de testemunhas em cinco dias. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00825 Processo: 0026105-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRIZOLEIDE MARISTANE DE SOUZA PORTO ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA NETO. Despacho: Intime-separa comparecer ao forum afonso campos, para receber alvara judicial. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00826 Processo: 0001115-54.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IPELSA IND DE CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA S/A ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO,EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea parte nos termos do § 1º do art. 267 do cpc. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00827 Processo: 0000668-22.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON NUNES DOS ANJOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00828 Processo: 0002052-54.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: BOMPRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,OSMARIO MEDEIROS FERREIRA,RICARDO FRANCESCHINI. Sentenca: Processo extinto.sentenca de fls. 55. Julgo extinto a presente acao de execucao fiscal, nos termos do Art. 794, I do CPC. Sem custas. transitado em julgado,arquive-se. 00829 Processo: 0002478-32.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DE SOUZA LIMA ADV: BRUNO MENEZES LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritosentenca de fls. 265. nos termos do Art. 267, I, 283 e 284 do CPC. 00830 Processo: 0002597-27.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IPSEM INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES MUNICIPAIS C GRANDE ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO SALVIA. REU: JOACIR ROCHA DE OLIVEIRA FILHO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Embargos acolhidossentenca de fls. 28/28v. Acolho os presentes embargos, em parte, parareduzri o valor executado para o equivalente a R$ 343,15 a titulo de honorarios advocaticios, atualizados ate o mes de julho de 2014. 00831 Processo: 0005517-13.2010.815.0011 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: ROBERTO DE AGUIAR LOUREIRO ADV: ROBERTA CIRNE LOUREIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritosentenca de fls. 65/65v. Julgo extinto o processo sem resolucao de merito, nos termos do art. 267, III, paragrafo 1 do CPC. Sem custas. Como transito em julgado, expeca-se alvara. 00832 Processo: 0006077-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE COMEINE DOS SANTOS ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO DA PARAIBA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15dias.Art. 508 c/c Art. 518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00833 Processo: 0007797-49.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERT SANDRO DONATO ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as. 00834 Processo: 0012607-33.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNNO WILKER COSTA ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. Despacho: Intime-seDecreto a revelia do promovido, sem, contudo, considerar os efeitos mencionados no Art. 319 do CPC. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas. 00835 Processo: 0013237-89.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES,PRISCILA DA COSTA MACHADO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: ANDREA NUNES MELO,JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Embargos acolhidossentenca de fls. 127/133. Acolho, em parte, os embargos apresentados para minorar o valor da multa aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande, para o patamar de R$ 20.000,00. 00836 Processo: 0015238-52.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA JACINTO ADV: ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA,EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se alvara n. 061/2015 a disposicao do autor. 00837 Processo: 0016827-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALGISA CASTELO BRANCO BRASILEIRO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as. 00838 Processo: 0018868-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DELMO DE OLIVEIRA BUCAO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seDecreto a revelia do primeiro promovido, sem, contudo, considerar os efeitos mencionados no Art. 319 do CPC. Assim, intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar impugnação a cont. do 2 promovido. 00839 Processo: 0018977-62.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: INSTITUTO PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Sentenca: Embargos rejeitadossentenca de fls. 42/42v. Rejeito os presentes embargos, cujo o valor executado sera o equivalente a R$ 2.789,84 a serem pagos a autora/embargada e R$ 331,09 a titulo de honorarios. 00840 Processo: 0019318-93.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE ANDRADE LIMA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: IPEP INSTITUTO PREVIDENCIARIO DO ESTADO ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: IASS INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as. 00841 Processo: 0019357-85.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TANIA FERREIRA GALVAO ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 239/241. Defiro o pedido de antecipacao de tutela, nos termos do Art. 273 do CPC. I, Apos cite-se para responder. 00842 Processo: 0019388-81.2008.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: CUNHA E MELO LTDA ADV: DANIEL QUIRINO WANDERLEY. Despacho: Intime-seSobre os documentos acostados com a impugnacao, diga o executado exipiente, em 05 dias. I. 00843 Processo: 0025647-82.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BOMPRECO S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,DEBORAH ARAUJO BEDUINO,RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Intime-seRecebo os presentes embargos para discussao. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, ao tempo emque suspendo o curso do processo principal. 00844 Processo: 0025817-54.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA. Despacho: Intime-seRecebo os presentes embargos para discussao. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, ao tempo emque suspendo o curso do processo principal. 00845 Processo: 0026677-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMMI PERES FARIAS ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00846 Processo: 0122397-20.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO AYDENTAL LTDA ADV: JOAO RAPHAEL LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoSENTENCA de fls 33/33v. Julgo extinto o processo sem resolucao do merito, nos termos do Art. 167, III, paragrafo 1,ambos do CPC. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00847 Processo: 0001082-88.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JANIO MARQUES DA SILVA ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. VITIMA: JACKSON FEITOZA DIAS Despacho: Intime-se para oferecimento de suas razoes, no prazo de 8 (oito) dias. 00848 Processo: 0002525-74.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: TANILDO DE AZEVEDO MACIEL ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. REU: RAFAEL RODRIGUES DE LIMA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Sentenca: Reu pronunciado 00849 Processo: 0022457-14.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: NATALICIO DOS SANTOS SILVA ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. VITIMA: FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA Sentenca: Reu pronunciado VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 062/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00850 Processo: 0008344-21.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ALEXSANDRO BARBOSA DOS SANTOS ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/05/ 2015, pelas 13:30 horas, no Juizado de Violencia Domestica de Campina Grande. 00851 Processo: 0016659-72.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISA DA SILVA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. VITIMA: ADEMILDE DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 16/06/2015, pelas 16:10 horas. VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 068/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00852 Processo: 0026981-54.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: RODRIGO JUNIO DIAS Despacho: Intime-se o advogado constituido pela vitima Yvethalane Alves Dias, para comparecer a Audiencia de Instruçao, designada para o dia 10 de junho de 2015, as 16h30, neste Juizado da Violencia Domestica de C. Grande-PB. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00853 Processo: 0024490-74.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOAO CAMELO DE LACERDA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivoALVARA A DISPOSICAO 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00854 Processo: 0008801-34.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO REAL S/A ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de fls.124. 00855 Processo: 0014137-19.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA ALEXANDRE NASCIMENTO ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-setendo em vista o significativo interim entre o requerimento e a presente data, intime-se o requerente por seu advogado para em 10 dias, apresentar planilha atualizada 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00856 Processo: 0008402-05.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se do desarquivamento deferido e autos vista por 05 (cinco) dias. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00857 Processo: 0000368-60.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO DA SILVA ALMEIDA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa da sentença julgada parcialmente procedente, para condenar o réu nas sanções cominadas ao art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Pena definitiva 01 ano de detenção e 25 dias-multa em regime aberto. 00858 Processo: 0020368-18.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE VICENTE DA SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se a defesa da sentença julgada procedente para condenar o réu a uma pena de 02 anos e 03 meses de reclusão e 60 dias multa em regime semiaberto. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00859 Processo: 0007345-83.2006.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: ALENI RODRIGUES DE OLIVEI- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 33 RA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. REU: ANTONIO RAIMUNDO LUEDY OLIVEIRA ADV: BORIS TRINDADE,JOALLYSON GUEDES RESENDE. Despacho: Intime-se os advogados para tomarem ciencia do laudo pericial, para se manifestar, no prazo de 05 dias. 00860 Processo: 0008313-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: RENATA LUCENA LIRA. Despacho: Intime-se da sentença condenatória de fls. 82/85 dos autos. dada para pagar a quantia imposta a titulo de astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer impugnacao, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante. 00890 Processo: 0001018-04.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIANE FERREIRA SILVA VIEIRA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias, proceder a execucao da sentenca. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00861 Processo: 0021865-04.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS DA SILVA ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. VITIMA: RESTAURANTE PITTSBURG Despacho: Intime-separa comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada parao DIA 26 DE MAIO DE 2015, ÀS 14:00 HORAS, na 3ª Vara Criminal do FórumAfonso Campos, nesta cidade. ALAGOA GRANDE 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00862 Processo: 0008458-57.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: KEYSE MYLLY SATURNINA NOGUEIRA ADV: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. REU: ERICK GERLAN RAMOS MARQUES ADV: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiência de oitiva de testemunhas no dia01/06/2015 às 15:15 horas. 00863 Processo: 0012775-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOEL GOMES BARBOSA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: EVERALDO DE MIRANDA ARAUJO ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçõe finais no prazo legal 00864 Processo: 0017929-68.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GRACE CARLA BENTO DA SILVA ADV: ANDRESSA RELICA L R O RAMOS. Despacho: Intime-se para participar da audiencia de suspensão condicio-nal do processo,marcada para o dia 01/06/2015,pelas 14:15 horas. 00865 Processo: 0020535-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de fls 390/392 00866 Processo: 0020535-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: JULIO WOLHFAGON LUCENA DE LIMA ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais no prazo legal 00867 Processo: 0022318-62.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: YURI MATIAS HONORIO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para participar da audiencia de instrução e julgamento,marcada para o dia 02/06/2015,às 15:00 horas. 00868 Processo: 0022952-58.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO CABRAL CAETANO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado da audiência de instrução e julgamento no dia 16/06/2015 às 15:00 horas. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00869 Processo: 0000511-83.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICHEL VENTURA DOS SANTOS ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: CRISTIANO DE SOUZA MEDEIROS ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: FELIPE FERREIRA NOGUEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: JOSIMAR BARBOSA CRUZ ADV: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. VITIMA: JOSE JANDERSON PEREIRA BEZERRA Despacho: Intime-se a defesa para, querendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, requerer diligencias que entenda necessarias. 00870 Processo: 0004359-15.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DYLLIAN MUNIZ DE QUEIROZ ADV: BRUNO CESAR CADE. REU: DOUGLAS FERNANDES MONTEIRO ADV: FERNANDO A DOUETTES ARAUJO,FELIX ARAUJO FILHO. REU: VALDEMBERG DE ARAUJO GUIMARAES ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO,CAIO CAMPELO. REU: ELIMARCIO MARQUES DA NOBREGA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se da expedição de carta precatória para Comarca de Queimadas/PB com afinalidade de oitiva de testemunha. 00871 Processo: 0005294-21.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO FELIPE DOS RAMOS ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/05/2015 pelas 14h45. 00872 Processo: 0009122-93.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODOLFO DE OLIVEIRA BATISTA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se da expedição de carta precatória para Comarca de Serra Branca/PB comfinalidade de intorrogar o acusado. 00873 Processo: 0016106-59.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELLYO MARTINS DE SALES ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2015 pelas 15h00, bem como da expedição de Carta Precatória para Comarca de Mogi das Cruzes/SP. 00874 Processo: 0016918-67.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN JONHATAN FERREIRA CARNEIRO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: CRISLANE DO NASCIMENTO ARAUJO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. VITIMA: JOSE AUGUSTO ALEXANDRE FERREIRA Despacho: Intime-se para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razoes de apelacao. 00875 Processo: 0020313-67.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLAUBERSON LUIS DUTRA PEREIRA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/05/2015 pelas 15h15. 00876 Processo: 0020436-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ILMARTE DE ARAUJO MEDEIROS SOUTO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2015 pelas 14h00. 00877 Processo: 0027327-05.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO MARCOS AVELINO DE LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/05/2015 pelas 14h30. 00878 Processo: 0027327-05.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO MARCOS AVELINO DE LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se da expedição de cartas precatórias para as Comarcas de Maceió/AL e Feira de Santana/BA com a finalidade de oitiva de testemunhas. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00879 Processo: 0000508-94.2015.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSE MOURA AGRA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Restituicao de bens deferida a Cicera Queiroz de Souza. 00880 Processo: 0003103-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO VIEIRA BARROS ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria 00881 Processo: 0012397-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: DANILO DA COSTA VIEIRA ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. REU: MARCIO RODRIGUES DA SILVA ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. REU: MANOEL MESSIAS ALVES RODRIGUES ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. Despacho: Pedido julgado procedente sentença condenatória 00882 Processo: 0022423-39.2014.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EMANUEL PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. INDICIADO: ITHALO PEREIRA MACEDO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. INDICIADO: THAYNA DE LIMA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoriaCondenatória para Thayná de Lima e absolutória para os réus Emanuel Pereira do Nascimento e ìthalo Pereira Macedo. 00883 Processo: 0022442-16.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GILMAR DE ANDRADE SANTOS ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Sentenca: Sentenca condenatoria Cópia publicada no sistema de acompanhamento processual.(internet) 00884 Processo: 0022689-26.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MILTON DOS SANTOS LEITE ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. REU: JOSSANDRO SILVA ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. REU: ADEILTON LIMA DE FRANCA ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO,JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ,ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO. REU: OZIEL ANTONIO FILHO ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Autos vista a defesa para apresentação das alegações finais,prazo comum. 00885 Processo: 0024360-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MOCHE DANIEL BEM DE QUEIROZ MONTEIRO ADV: TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA. Despacho: Autos vista a defesa para apresentação das alegações finais,prazo comum. VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00891 Processo: 0000226-93.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILIARD JOSE AGRA SILVA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00892 Processo: 0000755-49.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. REU: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seas partes sobre o laudo pericial (f. 90/92). Prazo de 10 (dez) dias. 00893 Processo: 0000845-57.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA,EDINANDO JOSE DINIZ. REU: LOTERICA CAMISA 7 LTDA ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes de que este Juizo declinou da competencia desta Vara Judicial e determinou a remessa dos autos a Secao Judiciaria Federal de Campina Grande/PB. 00894 Processo: 0000889-76.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DE ASSIS NETO ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, querendo, formular requerimento de execução do julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo. 00895 Processo: 0000894-98.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SORAIA SOARES MELO DOS SANTOS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. REU: MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ,RAFF DE MELO PORTO,GEOVA DA SILVA MOURA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30 de junho de 2015, as 08:30 horas, no forum local. 00896 Processo: 0001554-29.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: LOTERICA CAMISA 7 LTDA ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes de que este Juizo declinou competencia desta Vara Juidicale determinou a remessa dos autos a Secao Judiciaria Federal de Campina Grande/PB. 00897 Processo: 0002377-03.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DE LIMA MELO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, querendo, formular requerimento de execução do julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo. 00898 Processo: 0002577-10.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GEISA MIRANDA DE CASTRO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, querendo, formular requrimento de execução do julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo. 00899 Processo: 0002777-17.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA FERREIRA DE SOUSA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, querendo, formular requerimento de execução de julgado. Na hipótese de inércia, autos ao arquivo. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00900 Processo: 0000276-89.2015.815.0041 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: MARCELO TAVARES DE MELO FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos ao art. 267, inciso VIII do CPC. 00901 Processo: 0000322-49.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELI GONCALVES SANTIAGO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BV FINANCEIRA S/ A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19/06/ 2015, pelas 11:00. 00902 Processo: 0000344-73.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ BERNARDO DE LIRA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA,REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: SUPERMERCADO BH ADV: GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a presente acao 00903 Processo: 0000345-58.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ BERNARDO DE LIRA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA,REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a presente acao. 00904 Processo: 0000484-10.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a presente acao. 00905 Processo: 0000526-74.2005.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA MEDEIROS BENTO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seos Advogados da autora, para em dez dias, se manifestarem nos autoe e,requererem o que acharem de direito. 00906 Processo: 0000655-79.2005.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRIS CORREIA GOUVEIA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias semanifestar nos autos e requerer o que entender de direito. 00907 Processo: 0000713-67.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA MENDEZ DE QUEIROZ ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19 de junho de 2015, pelas 09:30 hs. 00908 Processo: 0000877-66.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE MELO ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO. REU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seo Advogado da autora, para no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. 00909 Processo: 0000955-65.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELE DUARTE PEREIRA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Sentenca: Intimeseda sentenca a qual julgou improcedente a presente acao 00910 Processo: 0000965-12.2010.815.0041 - RECLAMACAO AUTOR: IRIS SILVA DE ALBUQUERQUE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias semanifestar nos autos e requerer o que entender de direito. 00911 Processo: 0001192-60.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30/06/2015, pelas 10:00 hs. 00912 Processo: 0001222-95.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA PáULINO PEREIRA ADV: JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19/06/2015, pelas 0900 hs. 00913 Processo: 0002094-81.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE SOUZA COSTA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias semanifestar nos autos e requerer o que entender de direito. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00914 Processo: 0000153-09.2015.815.0521 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIANA FARIAS MENDONçA ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES,RAFAELLA BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA,FELIPE DE SOUSA LISBOA. REU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seas partes que a liminar requerida pela parte impetrante foi concedida.Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 dias, manifestar-seacerca das informacoes prestadas pelo impetrado. ALHANDRA AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00886 Processo: 0000449-37.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se da EXTINCAO DA EXECUCAO, pelo pagamento do debito, na forma do Art 794, I do CPC. 00887 Processo: 0000778-15.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLYANE JUSSARA SIMOA DE SOUZA CALADO ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias, proceder a execucao da sentenca. 00888 Processo: 0000784-22.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSELMA GONZAGA DA COSTA CAVALCANTE ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias, proceder a execucao da sentenca. 00889 Processo: 0000947-02.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER ADV: ANA TEREZA AGUIAR VALENCA,ANA TEREZA AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se a parte deman- VARA UNICA DE ALHANDRA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00915 Processo: 0000635-93.2015.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIELSON NUNES DOS SANTOS ADV: SAID ABEL DA CUNHA. REU: THAYNAN MARTINS NUNES DOS SANTOSREU: TOM K MARTINS NUNES DOS SANTOSREU: ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 13/05/2015, as 08:00 horas, no forum local. 00916 Processo: 0001631-28.2014.815.0411 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA ADV: IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR,JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU: THIAGO PACHECO MEDEIROS Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de justificacao designada para o dia 25/05 /2015,as 09:00, no forum local. 00917 Processo: 0001797-65.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Audiencia designada para o dia 18 de junho de 2015, as 08h45 minutos, na sala das audiencias do Forum Local -audiencia preliminar. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 34 ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00918 Processo: 0000169-33.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GENIVAL PEDRO BARBOSA ADV: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. Sentenca: Intime-se Isto posto, REJEITO os embargos de declaracao interpostos por GENIVAL PEDRO BARBOSA. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00919 Processo: 0000122-28.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea especificação das provas em 10 dias. 00920 Processo: 0000309-02.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. S. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: M. L. A.REU: J. P. A.REU: L. P. A. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA ODIA 02/06/2015, ÀS 09:40 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. 00921 Processo: 0000565-76.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DE SANTANA ADV: LILIAN SANTOS DE ANDRADE,GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS,JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, PELAS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00922 Processo: 0000738-66.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLOVIS IZIDIO PEREIRA ADV: MARCIA MARIA BRAGA MARTINS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para impugnar no prazo legal. 00923 Processo: 0000763-50.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. C. ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução designada para odia 02/06/2015, às 09:10 horas, no Fórum local. ARARUNA 1A. VARA DE ARARUNA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00924 Processo: 0000453-66.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W. R. V. L. ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA. Despacho: Intime-separa em 05 dias, trazer aos autos comprovante de requerimento administrativo, sob pena de extinção. 00925 Processo: 0000738-20.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TRANSPORTES AEREOS PORT S/A TAP PORTUGAL ADV: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA,DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento das custas judiciais no importe de R$ 1.178,5 5 (Hum mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). 00926 Processo: 0000824-88.2014.815.0061 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MARIA MAGDALIA PINHEIRO DO NASCIMENTO ADV: CAYO CESAR PEREIRA LIMA. Despacho: Intime-seoutrossim,completamente descabido nova aij, tendo em vista que esta jáocorreu conforme se observa no termo de fls,64, ocasião em que a parteautora prescindiu da oitiva de testemunhas. 00927 Processo: 0001153-37.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILZA ESMERINDA DE SOUSA NASCIMENTO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte recorrida, para apresentar as contrarrazões de apelação no prazo legal. 00928 Processo: 0001399-04.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA MOUZINHO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte recorrida para apresentar, as contrarrazões de apelação. 1A. VARA DE ARARUNA NF 062/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00929 Processo: 0000945-53.2013.815.0061 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROSENILTON DA COSTA LIMA ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para audiência de instruçao e julgamento designada para o dia 30 de junho de 2015, às 10:30 horas, no fórum da Comarca de Araruna/PB. 2A. VARA DE ARARUNA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00930 Processo: 0000022-61.2012.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIANO JOSE BEZERRA FILHO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante o abandono da causa pelo autor. 00931 Processo: 0000022-66.2009.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. M. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-se o autor para, em 30 dias, requerer a execução do julgado. 00932 Processo: 0000034-70.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANILDO BARBOSA COSTA ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR A IMPUGNACAO DA CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL. 00933 Processo: 0000484-18.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA MAURICIO DA SILVA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de AIJ designada para o dia 16/06/2015 as 09h00 no forum local. Testemunhas a cargo das partes. 00934 Processo: 0000567-97.2013.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN/PB CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO MIGUEL BESERRA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. Sentenca: Intime-se do teor da sentença.Pagamento.Extinção do processo.Aplicação do art.794, I, do CPC 00935 Processo: 0000843-94.2014.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE ARARUNA PB ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intime-se o autor quanto ao que entender de direito. 00936 Processo: 0000893-23.2014.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SAMARA EMILY DA SILVA DIAS ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: SANTANA DA SILVA DIAS ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar provas efetivas de que a verba retida a titulo de pensao alimenticia lhe diz respeito. 00937 Processo: 0000927-66.2012.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA ROSSANA DA CRUZ MIRANDA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito,ante o abandono da causa pelo autor. 00938 Processo: 0000934-58.2012.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA ROSSANA DA CRUZ MIRANDA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito,ante o abandono da causa pelo autor. 00939 Processo: 0001011-04.2011.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ante a falta de patrimônio em nome do executado capaz de suportar a execução, arquivese os autos, com suspensão do prazo prescricional, no aguardo de provocação do interessado. 00940 Processo: 0001093-98.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO RAFAEL GOMES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE ARARUNA PB ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. AUTOR: RYELSON DE OLIVEIRA GOMES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem a respeito dos documentos de fls. 119/ 122, no prazo de 05(cinco) dias. 00941 Processo: 0001244-93.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOAO BARBOSA DE LIMA ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se sem mais objetivos, arquivem-se os autos. 00942 Processo: 0001291-38.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASSIANO SOARES LOURENCO ADV: JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para retirarem os autos, a fim de participarem do mutirão DPVAT. 00943 Processo: 0001413-51.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. V. B. F. P. ADV: ANA CARLA CAVALCANTE DE ARAUJO. REU: G. L. M. P. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de AIJ designada para o dia 03/06/2015 as 09h00 no forum local. 00944 Processo: 0001414-02.2013.815.0061 - ADOCAO C/C DESTITUIC AUTOR: M. M. S. ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA. AUTOR: C. R. C. S. ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que INDEFERE o pedido de fls. 175/177. 00945 Processo: 0001434-56.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: COSMO VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: MARINA VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: INES VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se sem mais objetivos, arquivem-se os autos. 00946 Processo: 0001501-21.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO ANDRADE DO NASCIMENTO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, especificar as provas que pretende produzir 00947 Processo: 0001761-98.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO DE LIMA MARINHO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, especificar as provas que pretende produzir AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00948 Processo: 0000260-79.2014.815.0071 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MARIA COELY DOS SANTOS ADV: ANDSON CLEMENTINO SANTOS,ANDREZA KELE DOS SANTOS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00949 Processo: 0000289-95.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO CUNHA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao no prazo do artigo 327 doCPC. Areia, 08.05.2015. juiz de direito 00950 Processo: 0000581-17.2014.815.0071 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: LINA AGNES BARRETO DE AZEVEDO MAIA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se do pedido deferido, com o prazo de mais 20 dias para o seu cumprimento 00951 Processo: 0000650-30.2006.815.0071 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARICELE LIMA DIAS ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Sentenca: Sentenca homologatoria Homologado o acordo por sentenca, para que surtam os juridicos e legais efeitos 00952 Processo: 0000781-24.2014.815.0071 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSINALDO ALVES GOMES ADV: ANDREZA KELE DOS SANTOS,ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Intime-se O autor reconvindo, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 15 dias, contestar a reconvencao 00953 Processo: 0001599-10.2013.815.0071 - INVENTARIO REU: LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV: ANDSON CLEMENTINO SANTOS,ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00954 Processo: 0000157-76.2013.815.0081 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUIS FARIAS GAMA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora por seu advogado palar sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias. 00955 Processo: 0000159-75.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVETE SOARES DA SILVA ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. Ato Ordinatorio: intime-se a advogada da parte autora para impugnar querendo a contestacao de fls.39/46, no prazo de 10 dias. 00956 Processo: 0000640-77.2011.815.0081 - USUCAPIAO REU: DURVAL DA COSTA LYRA JUNIOR ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. REU: DIDIA GERLANE LYRA BARBOSA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,RAMON SILVA DE SOUZA LOPES. REU: FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES. Despacho: Intime-se vista a parte promovida para as alegacoes finais, por memorial escrito, no prazo de 10 dias. 00957 Processo: 0001464-70.2010.815.0081 - USUCAPIAO REU: LUIZ WALTER CIRNE RAMALHO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, apresentar as alegacoesfinais. VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00958 Processo: 0000560-11.2014.815.0081 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROBSON ANGELO DA SILVA ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO. Despacho: Intime-se o autor do fato para juntar aos autos a guia de pagamento referente a transacao penal aceita pelo mesmo. 00959 Processo: 0000708-56.2013.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO DE LIMA CAVALCANTE ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Ato Ordinatorio:intime-se o advogado do réu para apresentar razoes finais, no prazo de 05 dias. 00960 Processo: 0082289-30.2012.815.0081 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RICARDO PIMENTEL DA CUNHA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se o advogado do réu para apresentar razoes finais, no prazo de05 dias. BAYEUX VARA DE EXECUCAO PENAL DE BAYEUX NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00961 Procedimento: INDULTO APENADO: DANIEL PEDRO MAGALHAES ADV: MARCELO LIMA MACIEL. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)CONCESSAO DO INDULTO. 4A VARA DE BAYEUX NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00962 Processo: 0000314-18.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,JOAO BARBOSA ALVES FILHO. AUTOR: EVERLAND PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: EVERLANDIA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo com julgamento do merito. (sentenca disponivel no inteiro teor). 00963 Processo: 0000419-82.2015.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA JOSEFA DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se o embargado para impugnacao no prazo de 15(quinze)dias. 00964 Processo: 0001228-82.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIPERCARD ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para pagamento das custas processuais(calc. fls.98) no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00965 Processo: 0001784-11.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURENITA DE LOURDES DE LIRA ANDRADE ADV: JOAO FREIRE DA SILVA FILHO. REU: JANIO LUIZ DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: ADRIANA PEREIRA DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. LITISCONSORTE: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: JOAO RIBEIRO ADV: LEONARDO RANOEL VIANA LIRA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 00966 Processo: 0002228-44.2014.815.0751 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI ADV: NORTON F. MOREIRA C. FILHO. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca, disponivel no inteiro teor, que concedeu aseguranca. 00967 Processo: 0002964-96.2013.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. REPRESENTANTE LEGAL: DEUSDETE QUEIROGA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/05/2015, PELAS 14H40MIN, NO FÓRUM LOCAL. 00968 Processo: 0004228-66.2004.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA ADV: RAFAEL SEDRIM P. DE M. TAVARES. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que julgou procedente em parte o pedido. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00969 Processo: 0000366-37.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARGARIDA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a execucao, em 10(dez) dias. 00970 Processo: 0000403-93.2015.815.0601 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SALVIO MELO VIANA ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. REU: FABIO CANDIDO DE MENESES ADV: MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO,ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-sea iompugnaçao no prazo legal 00971 Processo: 0000471-43.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANGELA CRISTINA DA SILVA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE,JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 03 de julho de 2015, as 08h00min no Forum local. 00972 Processo: 0000646-71.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes recursais, no prazo legal. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00973 Processo: 0000165-32.2015.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERREIRA DIAS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: MUNICIPIO DE MONTE HOREBE PB Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS COMPROVAÇÃO MATERIAL DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA (A EXEMPLO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CTPS,ETC), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. 00974 Processo: 0000243-60.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA YEDA DUNGA ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. AUTOR: JOSEFA LEITE GOMES ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Despacho: Intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para, apresentarem as provas caso ainda desejem produzir, no prazo de 10(dez) dias. 00975 Processo: 0000302-48.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FERREIRA CORDEIRO ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para se manifestar no presente feitosobre as peças apresentadas às fls. 82/87 dos autos, no prazo de 10(dez) dias. 00976 Processo: 0000514-40.2012.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO FURTADO DIAS ADV: ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para, se manifestar sobre a peça apresentada às fl.51 dos autos, no prazo de 10(dez) dias. 00977 Processo: 0000848-84.2006.815.0421 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO DIAS BARBOSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a autora, via advogado, para, requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. 00978 Processo: 0000891-74.2013.815.0421 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para, se manifestar no presente feito requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00979 Processo: 0000087-82.2014.815.0741 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MARCOS DA SILVA COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição e documentos de fls. 18/ 74, no prazo de cinco dias. 00980 Processo: 0000120-77.2011.815.0741 - RECLAMACAO AUTOR: JOANA DARC DE SOUZA MACEDO ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMETAM-SE OS AUTOS AO COLENDO SUPERIO TRIBUNAL DE JUSTICA PARA FINSDE JULGAMENTO DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. 00981 Processo: 0000200-70.2013.815.0741 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: D. A. S. ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMETAM-SE OS AUTOS PARA A COMARCA DE CABACEIRAS. 00982 Processo: 0000237-34.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE,ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: IVANILDO GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido, no prazo de cinco dias. 00983 Processo: 0000479-27.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAILDA MARTA NASCIMENTO ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES PINTO ALBUQUERQUE ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA DULCE MACIEL HIGINO ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: LINDINALVA FRANCISCA DE MACEDO ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMETAM-SE OS AUTOS PARA A JUSTICA DO TRABALHO EM CAMPINA GRANDE. 00984 Processo: 0000609-80.2012.815.0741 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FABIANA LIMA DE CASTRO ADV: LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Pedido deferido CONCEDO A SEGURANCA PLEITADA. 00985 Processo: 0000907-38.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADIELY MAGDA PIRES LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: JOELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se para impugnação, no prazo legal. 00986 Processo: 0000950-38.2014.815.0741 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FLAVIO DE SOUSA COSME ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Suscito o competente conflito de competencia. REMENTAM-SE OS AUTOS A JUSTICA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. 00987 Processo: 0000974-37.2012.815.0741 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: N. N. A. S.REU: J. A. S. ADV: RODRIGO AUGUSTO SANTOS. Despacho: Intime-se nomeio curador especial. Aceitando o encargo, exercer, no prazo legal a defesa do réu revel citado por edital. 00988 Processo: 0001225-89.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIANE COSTA DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,EDSON CORREIA,BRUNO MENEZES LEITE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00989 Processo: 0001377-06.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO DE ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a petição de fls. 52/61, no prazo de cincodias. VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00990 Processo: 0000497-53.2008.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE ISAIAS DA SILVAAUTOR DO FATO/JZ ESP: GELVANO ARAUJO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 24 horas, dizerem se têm diligências a requerer. 00991 Processo: 0000777-14.2014.815.0741 - QUEIXA CRIME AUTOR: CARLOS MARQUES DUNGA JUNIOR ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: JOAO PAULO BARBOSA LEAL SEGUNDO ADV: RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/05/2015, às 09:00 horas, no fórum local. VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00992 Processo: 0000025-08.2015.815.0741 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: PEDRO TIAGO BARBOSA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. AUTOR: ALBENIA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00993 Processo: 0000871-59.2014.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. F. S. C. ADV: ROMULO LEAL COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: K. M. F. B. S. ADV: ROMULO LEAL COSTA. REU: A. C. C. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00994 Processo: 0000275-67.2015.815.0021 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALISSON HUGO DE LIMA BARBOSA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-seintimar o advogado para audiencia de instrucao designada para o dia 14de maio de 2015, as 10:30 horas, neste forum. Intimar ainda da expedicao de carta precataria para oitiva das testemunhas de defesa VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00995 Processo: 0000310-32.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE FERREIRA DA SILVA ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se declaro extinto o processo, sem julgamento do merito. 00996 Processo: 0001365-52.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MODESTO FELIX ADV: FABIANO MENDES LYRA,FELIPE MENDES LACET PORTO. AUTOR: ROSENILDO BARBOSA FELIX ADV: FABIANO MENDES LYRA. AUTOR: MARCOS BARBOSA FELIX ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido. 00997 Processo: 0001474-95.2013.815.0021 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO. Despacho: Intime-se julgo improcedente. 00998 Processo: 0001542-50.2010.815.0021 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JODZA MOURA MEDEIROS,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se HOMOLOGO o pedido de desistencia e extingo o processo sem julgamentodo merito. 00999 Processo: 0001553-11.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE VIEIRA DA CRUZ ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA,MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: SEGURANCA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01000 Processo: 0000518-66.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. G. S. ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. REU: G. G. S. ADV: RENATA FELINTO DE FARIAS AIRES. Despacho: Intime-se as partes para que compareçam a audiência una designada para o dia 01/07/2015,as 09:20h,no forum local,advertindo-se de que deverão depositar rol de testemunhas,com,no minimo,dez dias de antecedência. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01001 Processo: 0001620-43.2013.815.0731 - RESTAURACAO DE AUTOS REU: JOANDALO FATIMO DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria 35 01002 Processo: 0002298-97.2009.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSICLEIDE SOUZA DA SILVA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se os advogados de defesa para no prazo de oito dias apresentarem razoesda suplica recursal 01003 Processo: 0004690-10.2009.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ZENON ALVES DE MELO ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo legal 2A. VARA DE CABEDELO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01004 Processo: 0000008-36.2014.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CONSTRUTORA GRISI LTDA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO,CRISTIANO GEORGE JERONIMO LEITE CARTAXO. REU: SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS ADV: PAULO DE TARSO BEZERRA PAIXAO. REU: AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez)dias. 01005 Processo: 0000031-50.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. REU: MARIA AUXILIADORA MACEDO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA,RIVANA CAVALCANTE VIANA. Despacho: Intime-seas partes de todo teor da sentença que julgou procedente o pedido inicial, para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. 01006 Processo: 0000426-42.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FIGUEIREDO DORNELAS SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: TANIA MARIA DORNELAS DE MELO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-seO APELADO PARA OFERECER RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. 01007 Processo: 0000641-81.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo promovido para cumprir a obrigaçao fixada na sentença, em comformidade com o pedido de fls 193/199, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de ser acrescida multa em 10%(dez por cento)...etc. 01008 Processo: 0000719-41.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA VANESSA MARINHO ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO,EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ FILHO. REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES DE TODO TEOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL E, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL. 01009 Processo: 0002335-90.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA BARBOSA CAVALCANTE ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,THIAGO SANTOS ALVES. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVENTE DA MANTENÇA DA DECISAO DE FLS.377/380 PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 01010 Processo: 0002682-26.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS BENJAMIN SOARES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre os novos documentos acostados aos autos de fls.332/333, no prazo de 05(cinco)dias. 01011 Processo: 0006454-26.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intimeseo apelado para, por seu advogado, para apresentar resposta ao recursointerposto, no prazo de 15(quinze)dias. 5A. VARA DE CABEDELO NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01012 Processo: 0000421-54.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. G. M. S. ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01013 Processo: 0000750-95.2013.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. L. S. M. ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: J. E. S. F. ADV: RENAN ELIAS DA SILVA,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01014 Processo: 0002030-67.2014.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: COOPERATIVA DOS ARMADORES DE PESCA E AQUICULTORES DO ESTADO ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO,RANIERI CAVALCANTI MARQUES. Despacho: Intime-se o embargante para conhecimento da impugnação e documentos juntos 01015 Processo: 0003110-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITRIUM IND E COM DE VIDROS LTDA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01016 Processo: 0001608-97.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: IntimeseDEFIRO O PEDIDO, PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01017 Processo: 0000086-84.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAZ CAETANO JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Pedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de que o requerente é participante de algum programa governamental de benefício a população carente. Junte-se comprovante ou recolhimento das custas. 01018 Processo: 0000086-84.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAZ CAETANO JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Cientifique-se que o prazo para eventual agravo se inicia da intimação desta decisão e não da que vier a ser tomada em eventual pedido dereconsideração. 01019 Processo: 0000097-16.2015.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICíPIO DE CACIMBA DE DENTRO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: EVANIA MARTILIO AZEVEDO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se Embargos à execução recebidos. Ouça-se o embargado, no prazo de quinze dias. 01020 Processo: 0000125-52.2013.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. G. R. A. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se aq parte autora para requerer o que entender de direito. 01021 Processo: 0000125-81.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALÉRIA MIRIAN DA COSTA SILVA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. Quanto ao valor da causa. 01022 Processo: 0000135-28.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-se Pedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de que o requerente é participante de algum programa governamental de benefício a população carente. Junte-se comprovante ou recolhimento das custas. 01023 Processo: 0000135-28.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-se Cientifique-se que o prazo para eventual agravo se inicia da intimação desta decisão e não da que vier a ser tomada em eventual pedido dereconsideração. 01024 Processo: 0000245-95.2013.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PALOMA KADNA DE ANDRADE JANUARIO SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se para promover a execução do julgado, advertido que sua inércia porprazo superior a seis meses, acarretará o arquivamento do feito. Instruir com memória discriminada dos cálculos. 01025 Processo: 0000255-18.2008.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZILDA VITORINO PEREIRA ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA VITORINO DA SILVA PEREIRA ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. Despacho: Intime-se Pedido de suspensão deferido. 01026 Processo: 0000286-28.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Impugnação de fls. 188/189 não conhecida, por se tratar de interessado estranho ao processo. 01027 Processo: 0000355-31.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA COSTA MORAIS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: VERA LUCIA FIRMINO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARTA CANDIDO ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: LUIGI DE CESARE VICTOR DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FONTES ROCHA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se Feito chamado à ordem, uma vez que às partes não foi oportunizada manifestação sobre os cálculos apresentados. Intimem-se para, no prazo de dez dias, se manifestarem sobre os cálculos 01028 Processo: 0000664-52.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAZARE RIBEIRO ALVES ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Alvara expedido e a disposicao 01029 Processo: 0000666-90.2010.815.0831 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Pedido de dilação de prazo deferido. 01030 Processo: 0000672-29.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZETE CARDOSO DE LIMA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Alvara expedido e a disposicao 01031 Processo: 0000717-62.2014.815.0831 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARILZA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: JOSÉ JACINTO SOBRINHO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO JACINTO DE PAULA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA GENEI- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 36 DE JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: JEANE LUZIA JACINTO ALVES DE SOUSA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA DE LOURDES JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. Despacho: Intime-se Pedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de que o requerente é participante de algum programa governamental de benefício a população carente. Juntese comprovante ou recolhimento das custas. 01032 Processo: 0000717-62.2014.815.0831 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARILZA FREIRE FERREIRA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: JOSÉ JACINTO SOBRINHO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO JACINTO DE PAULA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA GENEIDE JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: JEANE LUZIA JACINTO ALVES DE SOUSA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. AUTOR: MARIA DE LOURDES JACINTO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. Despacho: Intime-se Cientifique-se que o prazo para eventual agravo se inicia da intimação desta decisão e não da que vier a ser tomada em eventual pedido dereconsideração. CAICARA VARA UNICA DE CAICARA NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01033 Processo: 0000523-58.2014.815.0121 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: SELSON LUIS DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao aprazada para o dia 17/06/2015, pelas 09 horas, na sala de audiencias do Forum local. VARA UNICA DE CAICARA NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01034 Processo: 0000044-31.2015.815.0121 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO PEREIRA DA COSTA JUNIOR ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. VITIMA: ROSA BATISTA DAS NEVES Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 09/06/2015, às 09:30 horas, no Fórum local. 01035 Processo: 0000044-31.2015.815.0121 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO PEREIRA DA COSTA JUNIOR ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. VITIMA: ROSA BATISTA DAS NEVES Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 09/06/2015, às 09:30, no Fórum local. 01036 Processo: 0000435-20.2014.815.0121 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSé LUCIANO AGUIAR MUNIZ ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. VITIMA: ERIANY MARIA DE OLIVEIRA ESTEVAM Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 30/06/2015, às 08:00 horas, no Fórum local. CAJAZEIRAS 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 015/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01037 Processo: 0001843-50.2013.815.0131 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JONSUELDO DA SILVA PEREIRA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intime-separa que junte aos autos laudo medico comprovando a necessidade do tratamento e seu periodo de duracao. 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01038 Processo: 0000047-58.2012.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA,MARIANE CARDOSO MACAREVICH,FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias 01039 Processo: 0000066-64.2012.815.0131 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intimese a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extincao do processo 01040 Processo: 0003379-96.2013.815.0131 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: VALDINEIDE BRAGA DE SOUZA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos prova de onde o falecido foi sepultado, no prazo de 20 dias 01041 Processo: 0006195-03.2003.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ROBERTO DANTAS ADV: DIJALMA SOARES GERMANO,EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA,HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. AUTOR: ESMERALDA NOGUEIRA DANTAS ADV: DIJALMA SOARES GERMANO,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se indefiro pedudi de justica gratuita, mas concedo o dereito ao recolhimento das custas iniciais e recursais ao final do pleito. recebo a apelacao. INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoes no prazo legal 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01042 Processo: 0000024-15.2012.815.0131 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Cumprase. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.ante o exposto, atenta ao que mais nos autos consta e principios de direito aplicaveis a especie, c/ fundamento no art. 267, inc. IV, do CPCjulgo extinta a presente acao, sem resolucao do merito.Isento de custa 01043 Processo: 0000777-35.2013.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.Assim sendo, homologo por sentenca para que produza os juridicos e legais efeitos, o pedido de extincao do feito, e com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC, julgo extinto o processo.Custas satisfeitas. 01044 Processo: 0001267-86.2015.815.0131 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA DANTAS MICRO EMPRESA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-seo autor para no prazo de dez dias emendar a inicial,atribuindo corretovalor da causa,complementando as custas processuais,sob pena de indeferimento da peticao inicial.Ver inteiro teor no site do TJPB. 01045 Processo: 0001432-80.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO SEVERINO DA SILVA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO,JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Laudo pericial apresentado Intime-se para se manifestar no prazo de 10(dez) dias. 01046 Processo: 0002054-91.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ROLIM SANTANA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Laudo pericial apresentado Intime-se para se manifestar sobre o laudo no prazo de 10(dez) dias. 01047 Processo: 0004448-76.2007.815.0131 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. R. D. M. ADV: JOSUE LOURENCO DE ARAUJO,HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-separa se manifestar no prazo de cinco dias sobre a peticao de fls.118 edocumento de fls.119,bem como informar a idade atual do exequente. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01048 Processo: 0000792-09.2010.815.0131 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FAZENDA NACIONALREU: PAPISA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. Despacho: Intime-se ouça-se a parte acerca do laudo apresentado, no prazo de cinco dias. 01049 Processo: 0002124-69.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para dizer as provas que pretende produzir, em 10 dias. 01050 Processo: 0002291-86.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARTOS XAVIER ADV: PABLA RENATA DE LIMA SILVA,LORENA NOGUEIRA XAVIER ROLIM. Ato Ordinatorio: Expedi intimação a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que deseja produzir. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 062/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01051 Processo: 0000572-35.2015.815.0131 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JILVANIA DA SILVA FERREIRA OLIVEIRA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. INDICIADO: JOSEFA DOS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado ás fls. 31/38. 01052 Processo: 0001020-76.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA LIDUINA DE ANDRADE LEITE ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o antigo causídico para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda defende os interesses da acusada. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01053 Processo: 0000060-28.1992.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO GODEIRO DE MOURA ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do meriot. 01054 Processo: 0000090-96.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE SOUSA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido. 01055 Processo: 0000144-62.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA DINIZ ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, requerer o que entender de direito. 01056 Processo: 0000452-93.2014.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: ANTONIO ALVES FERREIRA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido. 01057 Processo: 0000725-43.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ADELINA DOS SANTOS ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido. 01058 Processo: 0000818-11.2009.815.0141 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: ROGERIO EZEQUIEL DANTAS Sentenca: Intime-se AS PARTES DA SENTENCA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. 01059 Processo: 0000820-78.2009.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/ A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: RAIMUNDO AMARO DA MASCENA FILHO Sentenca: Intime-se AS PARTES DA SENTENCA QUE EXTINGIU O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO 01060 Processo: 0001004-97.2010.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMA EVANGELISTA DE BRITO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que julgou improcedente o pedido formulado na exordial. 01061 Processo: 0001167-38.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN ALVES DE LIMA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de homologacao 01062 Processo: 0001643-47.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUAREZ INACIO ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: MANOEL GOMES DA SILVA Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito 01063 Processo: 0001656-75.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: QUITERIA PEREIRA DE SOUSA ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido. 01064 Processo: 0001758-97.2014.815.0141 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ELITA FERREIRA DE SA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: MARIA FERREIRA DE SA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que homologou o pedido de desistencia formulado. 01065 Processo: 0002185-31.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE OLIVEIRA MELO ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes do inteiro teor da sentenca que julgou procedente o pedido. 01066 Processo: 0002547-33.2013.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: JOAO CALADO FILHO Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao domerito. 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01067 Processo: 0000973-77.2010.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OSVALDO PEREIRA NETO ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao da punibilidade 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01068 Processo: 0002600-14.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ERIONE DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se as partes, por seus Advogados, para tomarem conhecimento da decisão de fls. 54/56, a qual INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01069 Processo: 0000094-94.2015.815.0141 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: VERONILDO MENDES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação do requerido, no prazo de 10 dias, informando seu novo endereço, uma vez que nãofoi localizada no endereço apresentado, conforme certidão de fls. 31v. 01070 Processo: 0001209-87.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSICA COELHO FERNANDESREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: LEONARDO GONCALVES LIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. 01071 Processo: 0001290-07.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRISSON DANTAS CAVALCANTEREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: EVANDRO JOSE DE MELO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. 01072 Processo: 0001419-41.2014.815.0141 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. F. S. ADV: THALIO ROSADO DE SA XAVIER. REU: F. S. S. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para especificar o valor da pensãoalimentícia a ser paga ao filho menor no prazo de 10 (dez) dias. 01073 Processo: 0001472-22.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DE FREITAS OLIVEIRAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. 01074 Processo: 0001487-88.2014.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: E. V. A. N. ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS DINIZ. REU: M. V. A. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl.24v) e requerer o que entender de direito. 01075 Processo: 0002544-15.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA ALVES MONTEIROAUTOR: MARIA LUCIA DE JESUSREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para acostar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 058/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01076 Processo: 0002030-91.2014.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVALDO DE SOUSA COSTA ADV: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO,JOACSFRAN PEREIRA SOARES,JESUMAR CRISERNE DELGADO DA COSTA. REU: ELINEIDE FERREIRA BATISTA BENVINDO ADV: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO,JOACSFRAN PEREIRA SOARES,JESUMAR CRISERNE DELGADO DA COSTA. Despacho: Intime-se para apresentação das razões de recurso, no prazo de 08 (oito) dias. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01077 Processo: 0000210-07.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA PEREIRA DE LIMA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-semais uma vez a parte embargada, via advogado, para se manifestar sobreos calculos de fls. 27 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 01078 Processo: 0000399-24.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCIELMA RAMALHO FERRAZ ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte agravada, via patrono, para apresentar contrarrazoes ao agravoretido, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto noart. 523, § 2o., do CPC. 01079 Processo: 0000739-26.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON ALVES DE LIMA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01080 Processo: 0000859-69.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS FEITOSA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias. 01081 Processo: 0001049-32.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO FERNANDES DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-sea parte promovente, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir. 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01082 Processo: 0000489-27.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO ERIVALDO PEREIRA LOPES ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo acusado, via patrono, da expedicao de cartas precatorias para as Comarcas de Cajazeiras e Itaporanga, deprecando a oitiva de testemunhas arroladas pela acusacao e pela defesa. 01083 Processo: 0000956-69.2014.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO FAUSTINO TRAJANO ADV: JOSE LUIZ VITORINO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09/06/2015, as 10h30, no forum local. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01084 Processo: 0000816-35.2014.815.0151 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDSON GOMES DE LACERDA ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO. Despacho: Intime-se o advogado do reu sobre a designação de audiencia para o dia 19/05/2015 as 10:30 hs. 01085 Processo: 0001783-80.2014.815.0151 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCOS MACIEL PEREIRA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do reu, sobre a designação de audiencia para o dia 19/05/2015 as 09:30 hs. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01086 Processo: 0001495-35.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERRY ADRIANO BEZERRA ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. REU: MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Intime-se Pedido julgado parcialmente procedente para condenar ao pagamento do13º salário dos anos de 2009 a 2014 e férias acrescidas de 1/3 dos anos de 2009 a 2014. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01087 Processo: 0000120-93.2015.815.0561 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. F. S. ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO,MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. AUTOR: F. F. F. O. ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO,MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: J. W. S. Despacho: Audiencia designada para dia 21/07/2015, as 10:00 horas. 01088 Processo: 0000131-25.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA MARTINS ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Audiencia designada para dia 13/07/2015, as 09:50 horas. 01089 Processo: 0000150-31.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL MORAIS DA SILVA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: FRANCIVALDO SILVA VITAL Despacho: Audiencia designada para dia 06/07/2015, as 09:20 horas. 01090 Processo: 0000151-16.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO ANDRADE DE ALMEIDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MIGUEL DA SILVA Despacho: Audiencia designada PARA DIA 06/07/2015, AS 09:10 HORAS. 01091 Processo: 0000313-45.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ARAUJO SILVAREU: RITA MARIA DA SILVA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO,PAULO JOSE DO NASCIMENTO NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/06/2015, as 12h30min, no forum local. Audiência de conciliação, instrução e julgamento. 01092 Processo: 0000901-52.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULINO NUNES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A TAMBASA ATACADIST ADV: ANA CAROLINA FONTES BREGUNCI,CARLOS ANTONIO BREGUNCI. Despacho: Audiencia designada PARA DIA 07/07/2015, AS 08:45 HORAS. 01093 Processo: 0000932-24.2004.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JACINTO SOARES DE SOUSA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,ALLYSSON DE SOUSA LACERDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se os causidicos para que informem seus CPF s para produção dos alvarás. 01094 Processo: 0000980-31.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VINICIUS ALVES DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia designada PARA DIA 07/07/2015, AS 08:00 HORAS. 01095 Processo: 0001080-83.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO VIANA SILVA ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS,JOCICLAUDIA DIONISIO LOPES. REU: ATACADAO DOS ELETROS ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDES ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. Despacho: Audiencia designada PARA DIA 28/07/2015, AS 10:30 HORAS. 01096 Processo: 0001180-38.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO JOSUELSON LEITE FORMIGA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA FARIAS LOPES Despacho: Intime-se para audiencia designada para dia 20/07/2015, as 09:20 horas, bem como para informar o endereco completo das partes autora e promovida. 01097 Processo: 0001181-23.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO JOSUELSON LEITE FORMIGA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: ZENILDO AGUSTINHO FERREIRA Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 20/07/2015, AS 08:40 HORAS, BEM COMO PARA FORNECE O ENDERECO COMPLETO DA PARTE AUTORA. VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01098 Processo: 0000501-72.2013.815.0561 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. VITIMA: ERONILDO DE FREITAS VIEIRA Despacho: Audiencia designada para dia 14/07/2015, as 10:30 horas. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01099 Processo: 0000511-53.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Processo suspenso por 01 (um) ano. 01100 Processo: 0000907-98.2011.815.0291 - RECLAMACAO AUTOR: JOSELMA DE SOUZA ALBUQUERQUE ADV: SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,RODRIGO BARRETO BENFICA. REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos a este juízo, e intemem-se as partes para requererem o que de direito no prazo de 10 dias. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01101 Processo: 0000065-23.2011.815.0161 - CAUTELAR FISCAL REU: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO CURIMATAU LTDAAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se da parte exequente para se pronunciar sobre a certidao do oficial dejustica ou requerer o que de direito em dez dias. 01102 Processo: 0000694-89.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL GALDINO DA SILVA ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho: Intime-se diga a parte autos sobre o teor do oficio de fls. 78 dos autos, em cinco dias. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01103 Processo: 0000824-89.2008.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SOUZA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: para se manifestar sobre o laudo pericial 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01104 Processo: 0000301-33.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. A. S. A. ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se indefiro pedido de justica gratuita. Fica intimado para recolher as custas processuais, no prazo de 10(dez) dias. 01105 Processo: 0000980-67.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CUITE PB ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o municipio de cuite para contrarrazoar o recurso apelatorio no prazo de 15 dias. ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01106 Processo: 0000756-02.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/ A ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01107 Processo: 0002489-03.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANILDA DE FATIMA CANDIDOREU: ENERGISA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separte sucumbente para comprovar nos autos o pagamento da quantia que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidencia demulta de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao. 1A. VARA DE ESPERANCA NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01108 Processo: 0001083-44.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO DOS SANTOS LIRA ADV: CICERO BATISTA FILHO,PHILLIP DANTAS PEDORSA. REU: JOSE LEANDRO PEREIRA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca condenatoria 2A. VARA DE ESPERANCA NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01109 Processo: 0001407-78.2007.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CERAMICA FORMIGRES LTDA ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR. REU: NPA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Intime-seda suspensão da Execução, pedido de adjudicação nao apreciado 01110 Processo: 0003244-27.2014.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. REU: CERAMICA FORMIGRES LTDA ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR. Despacho: Intimeseembargos recebidos, execução suspensa, pedido de adjudicação nao apreciado 37 GUARABIRA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01111 Processo: 0000800-54.2015.815.0181 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEXANDRE BATISTA DE OLIVEIRA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA. Despacho: Intime-seintimacao do advogado reu para comparecer ao forum da comarca de guarabira na sala de audiencia da 1 vara a fim de participar audiencia de iinstrucao e julgamento dia 03/06/2015 as 09.50 horas. 01112 Processo: 0009221-67.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MOACIR DA SILVA LIMA ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-seIntimacao do advogado do acusadoparta comparecer ao Forum da comarca dde Guarabira na sala de audiencia da1 vara dia 10/06/2015,as 09.00 ho-ras, a fim participar da audiencia instrucao e julgamento. 1A. VARA DE GUARABIRA NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01113 Processo: 0000011-94.2011.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: O. N. S. ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimacao do advogado do acusado parfa comparecer ao Forum da comarca-de Guarabira na sala de audiencia dam 1 vara a fim participar audiencide instrucao e julgamento dia 10/06/2015,as 10.00 horas. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01114 Processo: 0000731-90.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO ANESIO DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01115 Processo: 0001341-87.2015.815.0181 - TUTELA C/C DESTITUIC AUTOR: MARCIO DA COSTA ARAUJO ADV: DORIVALDO FERREIRA GOMES. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, ATEN-DENDO AO QUE RESTOU DETERMINADO AS FLS. 20. 01116 Processo: 0001391-16.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SERAFIM ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-seo advogado do autor para no prazo de 10 dias, regularizar a inicial, apondo a sua assinatura. 3A. VARA DE GUARABIRA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01117 Processo: 0000264-82.2011.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: G. C. G. ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 10(dez) dias apresentar alegaçõesfinais. 01118 Processo: 0000392-05.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE MARIA JOSE COSTA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENAAUTOR: RISONETE COSTA DE LUCENAAUTOR: RISETE COSTA DE LUCENAREU: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadapreliminar,para o dia 02/06/2015, as 09:30 horas,no Fórum local. 01119 Processo: 0000951-20.2015.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. R. L. ADV: MARIA JOSE GIL RIBEIRO. Despacho: Audiencia designadade conciliação,instrução e julgamento,para o dia 02/06/2015,as 08:40 horas,no Fórum local.As Testemunhas,maximo 03,deverão ser trazidas ou requeridas as intimações 5 dias antes. 01120 Processo: 0000979-85.2015.815.0181 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: P. R. S. ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. AUTOR: E. S. S. Despacho: Audiencia designadade tentativa de reconciliação,para o dia 02/06/2015,as 09:10 horas,noFórum local. 01121 Processo: 0001128-81.2015.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: Z. Z. F. S. ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Audiencia designadade reconciliação,para o dia 03/06/2015, as 09:00 horas,no Fórum local. Alimentos provisórios fixados em 20% do salario minimo... 01122 Processo: 0001175-55.2015.815.0181 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: L. R. M. S. ADV: ADILSON FARIAS. REU: S. G. N. ADV: DJELSON DE ARAUJO LIRA FILHO. Despacho: Audiencia designadapara tomar por termo o reconhecimento da paternidade de Severino Guedes do Nascimento, para o dia 03/06/ 2015, as 09:40 horas,no Fórum local. 01123 Processo: 0001233-58.2015.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. F. S. A. ADV: BRUNO AUGUSTO DERIU,HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO. Despacho: Audiencia designadade tentativa de reconciliação,para o dia 03/06/2015,as 08:40 horas,noFórum local.Alimentos provisorios fixados em 20% do salario minimo.. 01124 Processo: 0008683-86.2014.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. F. D. G. S. ADV: KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO,BRUNO AUGUSTO DERIU. AUTOR: A. L. D. G.REU: C. S. T. ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA,ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Audiencia designadade conciliação,instrução e julgamento,para o dia 02/06/2015,as 08:30 horas..(Desp.fls.79)...determino q o presente feito tenha seguimento tão somente em relaçção ao pedido revional de alimentos,devendo a part.. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01125 Processo: 0000704-39.2015.815.0181 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARINALVA FERREIRA VIEGAS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: RISALVA DA ROCHA ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: JOAO FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: MARIA EUDA COSTA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: LINDALVA ROCHA DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: MARILUCIA DA ROCHA ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA,KAMILA BATISTA DA ROCHA. AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS LEITE ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. Despacho: Intime-se de todo teor da decisao de fl. 74, onde indeferiu o pedido de antecipacao da tutela. Ficando ainda os promoventes intimados para que, no prazo de dez dias, se pronunciem sobre a contestacao. 01126 Processo: 0001329-73.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA FELIPE DE SOUZA ADV: ELISIANE DA COSTA FLORENCIO,MARCIO JOSE ALVES. Despacho: Intime-se defiro a tutela de urgencia requerida. 01127 Processo: 0001616-46.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATALIA NEVES GONCALO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Pedido indeferido requerido pelo exequente, nos termos da decisao de fl.275. 5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01128 Processo: 0001286-39.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEIBOSN DE LIMA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: GEILSON MARCOS PEREIRA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015, as 10:00 horas, na sala de audiencias da 5 Vara desta Comarca. 01129 Processo: 0001334-95.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE BESERRA DE ANDRADE ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 51/52, em que reservou-se a apreciar o pedido de tutela antecipada apos a manifestacao da parte promovida. 01130 Processo: 0001400-75.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. 01131 Processo: 0001402-45.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN NUNES DE LIMA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. 01132 Processo: 0001403-30.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LYNILDO ALVES FERNANDES ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho em que reservou-se a apreciar o pedido de liminar apos amanifestacao da parte promovida. 01133 Processo: 0001476-02.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONALDO SARAIVA DOS SANTOS ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: WEIDION CLIMACO FARIAS ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: INGRID FERNANDA SUZANA GOMES ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: CAMILA SUZANA ANDRADE ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: DAVID QUERINO XAVIER ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. 01134 Processo: 0001477-84.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAUFFY CHAVES COELHO DE SOUZA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. 01135 Processo: 0001478-69.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCELO LOPES DE LIMA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. 01136 Processo: 0001479-54.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO FERREIRA SILVA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: VALDKLEBER DE SOUZA ALEXANDRE ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: DARLEN KAROLINE FERREIRA SILVA DOS SANTOS ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JORDANIA PEREIRA FIRMINO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: DAVID DE ARAUJO MENDES ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: ITALO ALIPE DOS SANTOS FIGUEIREDO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JULIO HENRIQUE DE LIMA MESQUITA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 38 01137 Processo: 0001480-39.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUISIO JOSE DE LIMA FILHO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JAIME VIEIRA DO NASCIMENTO NETO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JOSE MARES FELIX BRITO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: KAMILA DA SILVA LIMA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: MARIANA CINTHIA VICENTE DA SILVA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: RUANA VIRGINIA GOMES DE MELO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. AUTOR: JOSIARA DAIANNY BESERRA DE PONTES ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho que reservou-se no direito de apreciar o pedido de tutela apos apresentacao da contestacao. 01138 Processo: 0003115-94.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO INACIO DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comparecer em cartorio para receber o alvara. GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01139 Processo: 0001161-48.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 05 (cinco)dias, para proceder a retirada das cópias solicitadas. 01140 Processo: 0001380-27.2014.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: LINDALVA DE LIMA RODRIGUES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias. 01141 Processo: 0001470-35.2014.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: LUCICLEIDE LIBERATO PEREIRA DUARTEAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias. 01142 Processo: 0001580-34.2014.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias. 01143 Processo: 0001588-45.2013.815.0761 - AVERIGUACAO DE PATER REPRESENTANTE LEGAL: T. P. S. ADV: ACILON SOARES DE SOUSA. AUTOR: T. S. ADV: ACILON SOARES DE SOUSA. REU: P. R. M. M. ADV: ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem ao Hemocentro da Paraiba no proximo dia 19/05/2015, as 11:00h, para coleta de material hematologico para realizacao de testes de DNA. 01144 Processo: 0001600-25.2014.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: SONIA MARIA DE ARAUJO SOUZA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias. 01145 Processo: 0001620-16.2014.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO. REU: LUIZA CRED S/AAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10 (dez) dias. INGA 1A. VARA DE INGA NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01146 Processo: 0000028-36.2012.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. S. ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 98, que julgou extinto o processosem resolução de mérito, em face do abandono da causa, ficando sem efeito a liminar concedida às fls. 76. 01147 Processo: 0000264-51.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIO AVELINO DE BARROS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 32, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 13, I, c/c art. 267, IV, ambos do CPC. 01148 Processo: 0000402-86.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIR FRANCISCO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,GERALDO MOURA DA SILVA,ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para comparecer no cartório da 1a vara, no prazo de cinco dias, e receber ofício e formulário para sua apresentação ao exame pericial a ser realizado no NUMOL de C. Grande-PB. 01149 Processo: 0000680-24.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IREMAR BELO DE FREITAS ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 36 que, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, declarou extinto o processo sem resolução de mérito. 01150 Processo: 0000719-16.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOBRINHO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 01151 Processo: 0000809-24.2013.815.0201 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE,MARIA JOSE MACHADO MOURA. REU: VALMIRA SOARES DA SILVA SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 22/23, que rejeitou os embargos àexecução e homologou o cálculo elaborado pela contadoria deste juízo . 01152 Processo: 0001065-30.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA TAYNNA CORREA LIMA LOPES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 44, que julgou extinto o processosem resolução de mérito com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC. 01153 Processo: 0001098-25.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 70 que, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ficando sem efeito a liminar concedida às fls. 40/41. 01154 Processo: 0001161-45.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIETE RODRIGUES DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 95 e, para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 01155 Processo: 0001518-35.2008.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO MIGUEL FRANCISCO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 62 que homologou o cálculo de fls. 51, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. 01156 Processo: 0001572-74.2003.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 109 que, com fulcro no art. 267, III, CPC, JULGOU extinto o processo sem resoluçao de mérito, em face do abandono da causa, ficando sem efeito a liminar concedida às fls. 12v 2A. VARA DE INGA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01157 Processo: 0000591-59.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUKAS PEREIRA DE SOUZA ADV: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO. REU: MUNICIPIO ITATUBA PB ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/ 07/2015,as 09:20hs,nesta comarca.Srs.advogados,virem acompanhadosde seus clientes a fim de possibilitar o acordo. 01158 Processo: 0000655-06.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIERICA SOARES DE MELO ADV: CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. REU: MAURICIO PEREIRA ALEXANDRE DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL: RITA PEREIRA DA SILVAREU: PAMELLA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA,CESAR CRISTIANO MARINHO LIMA. REU: RITA PEREIRA DA SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/07/2015 às 11:30 horas, devendo os advogados das partes trazerem seus clientes a fim de possibilitar o acordo. 2A. VARA DE INGA NF 060/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01159 Processo: 0001323-40.2014.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMANUEL DA MOTA PEREIRA ADV: LEOMARIO GONCALVES PESSOA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/07/ 2015,as 12:00,nesta comarca. 01160 Processo: 0202302-52.2013.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. C. M. S. ADV: VERA LUCIA DE LIMA SOUZA,MARCUS DE VINICIUS DE LIMA SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01161 Processo: 0001382-75.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01162 Processo: 0002020-31.2014.815.0211 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA ELIZONETE DE ARAUJO PRIMO ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se da decisao de fls.134 e 135, na qual foi INDEFERIDA A LIMINAR pretendida. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01163 Processo: 0001015-86.2005.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ZENILDA GALDINO ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a expedição de ofício requisitório (PRECATÓRIO) no valor de R$ 19.836,77, em favor da parte autora, no prazo de cinco dias. Nos moldes do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 50/2013 do TJPB 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01164 Processo: 0000572-86.2015.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOAO DE SOUSA GUIMARAES ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Ato Ordinatorio: a impugnação no prazo lega. 01165 Processo: 0001044-97.2009.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. S. ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO,ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento, dia 28.05.15, as 11h30min, 3a. vara, forum local. 01166 Processo: 0001586-47.2011.815.0211 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: H. A. N. S. ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: M. V. P. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REPRESENTANTE LEGAL: A. N. S. ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia 28.05.15, as 09h00min, 3. vara, forum local e coleta do material genetico para realizar DNA, devendo portar documentos pessoais e o valor de R$125,00. 01167 Processo: 0001593-05.2012.815.0211 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. L. S. ADV: FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA,FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA. REU: A. G. ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de maio de 2015, as 08h30min, devendo comparecerem portando seus documentos pessoais, a fim de que, havendo concordancia em se submeterao exame,a coleta do materia sera realizada em audiencia. 01168 Processo: 0002021-21.2011.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RICARDO RANGEL PINTO DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA PARAIBA Despacho: Intime-se da sentença de fls. 25/28 dos autos que julgou extinto o processo sem julgamento de merito 01169 Processo: 0002170-46.2013.815.0211 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. A. G. L. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. AUTOR: J. G. L. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: A. A. P. ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. REU: M. I. F. P. ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de maio de 2015, as 08:00 horas,devendo comparecerem portando seus documentos pessoais, a fim de que, havendo concordancia em se submeter ao exame,a coleta do materia sera realizada em audiencia. JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01170 Processo: 0000002-47.2012.815.1071 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER FI ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor, para requerer no prazo de 10 dias, se assim entender, a conversao do pedido de busca e apreensao em ação executiva, nos termosdo art. 4º do Decreto- Lei nº 911/69. 01171 Processo: 0000154-32.2011.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARCOS TAVARES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01172 Processo: 0000945-93.2014.815.1071 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANA MARIA DA SILVA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01173 Processo: 0000079-13.2015.815.0631 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Ato Ordinatorio: o autor para, no prazo legal, recolher as diligências do meirinho, em face do endereço ser na zona rural, não atendida pelos Correios. 01174 Processo: 0001249-54.2014.815.0631 - GUARDA AUTOR: I. M. S. ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. 01175 Processo: 0001279-89.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JONAS DOS SANTOS CAMPOS ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, em conformidade com o disposto no art. 267, inc. VIII do CPC. 01176 Processo: 0001294-68.2008.815.0631 - EXECUCAO DE ALIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: M. A. O. A. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01177 Processo: 0000443-19.2014.815.0631 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO MARIANO BARTOLOMEU ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: PAULO AKSON ALVES DOS SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: EVALDO DOMINGOS LUDUGERIO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: JANAINA BERNARDINA ARAUJO COELHO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. REU: MARIA DA VITORIA DOMINGOS LUDUGERIO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se para arrolar testemunhas que irão depor em plenário, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 422 do CPP. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01178 Processo: 0000244-76.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON FRANCO SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seSENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE. 01179 Processo: 0000532-48.2014.815.1211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MOISES JOSE DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV: ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-separa tomarem conhecimento de todo teor da sentenca de fls. 68/ 72, quejulgou procedente em parte o pedido, prolatada por este juizo. 01180 Processo: 0001262-93.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMICIO MARQUES DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados, para no prazode dez dias,especificarem as provasque pretendem produzir. 01181 Processo: 0002313-52.2007.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINCAO SEM JULGAMENTO DO MERITO. 01182 Processo: 0121212-96.2013.815.1211 - USUCAPIAO AUTOR: ARSENIO OSWALDO SEVA FILHO ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-sesobre as certidoes de fls. 39v e 40v, ouca-se o promovente em 10 (dez)dias. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01183 Processo: 0000680-62.2014.815.0531 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIA VENANCIO FERREIRA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. Despacho: Intime-seintimar para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia27.05.2015, as 11:00 horas,no Fórum de malta-PB 01184 Processo: 0001020-79.2009.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seintimar a edilidade mirim para se manifestar acerca da petição de fls.280/281,no prazo de 10 dias MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01185 Processo: 0000768-69.2010.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CUNHA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,ROBERTA ONOFRE RAMOS. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-seas partes acerca da decisao de fls. 207-v, que deferiu a habilitacao dos herdeiros. 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01186 Processo: 0000105-96.2005.815.0231 - CRIMES DE RESPONSABI AUTOR: MUNICIPIO CAPIM ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA,REMULO BARBOSA GONZAGA,SAUL BARROS BRITO. REU: TEREZINHA ROCHA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Sentenca: Intimeseas partes de todo o teor da sentenca de fls. 379/382, que extinguiu oprocesso sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, vi do cpc.ainda fica condenado parte autora ressarcimento das custa processuais. 01187 Processo: 0002742-39.2013.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE EMERSON PONTES ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se da Decisão que o pronunciou e manteve a prisão preventiva do acusadoJosé Emerson de Pontes. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01188 Processo: 0000872-32.2008.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte,por seu advogado, para recolher as diligências do oficial dejustiça com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentarresposta ao recurso. 3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01189 Processo: 0001405-54.2009.815.0231 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: NANCI MARIA DE BRITO MAXIMO ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,CARLOS LIRA DA SILVA. REU: JOSE FRANCISCO MAXIMO ADV: AMILTON JOSE MANOEL. Sentenca: Intime-seOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DA SENTENCA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART.791 I, C/C ART. 795 DO CPC. 3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01190 Processo: 0000563-64.2015.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FLAVIO BORGES DE PAIVA ADV: ANDERSON DE AZEVEDO COSTA. Despacho: Intime-se cite-se e intime-se o réu por seu advogado para responder à acusação,por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 do CPP, podendo arguir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunha MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01191 Processo: 0000014-24.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES VENTURA PEREIRA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE Despacho: Vista ao autor prazo de10 ( dez) dias especificar as provas que pretende produzir em juizo 01192 Processo: 0000844-05.2006.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: EMERSON FERNANDES DA S SIQUEIRA ADV: RUDIMAR COLOMBO. Sentenca: Processo extinto.SATISFACAO DA OBRIGACAO- INTELIGENCIA DO ART. 794, INC. I DO CPC 1A. VARA DE MONTEIRO NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01193 Processo: 0000609-23.2015.815.0241 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: PATRICIA BEZERRA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Pedido deferidoDesde que junte-se aos autos comprovante do DUT em nome da requerente 01194 Processo: 0000616-15.2015.815.0241 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: PATRICIA BEZERRA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Pedido deferidoA excessao dos aprelhos celulares por nao haver sido comprovadpo a propriedade da requerente uma vez que nao existe nos autos notas fiscaisdos mesmos 2A. VARA DE MONTEIRO NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01195 Processo: 0000985-09.2015.815.0241 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FIRME DE BRITO COM VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV: LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA,ADAYLSON WAGNER SOUSA DE VASCONCELOS. REU: AGEVISA AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA PBREPRESENTANTE LEGAL: DJANIRA LUCENA DE ARAUJO MACHADO Despacho: Intime-sea impetrante, por sua advogada, para tomar ciencia da decisao que deferiu a antecipacao de tutela. PATOS 3A. VARA DE PATOS NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01196 Processo: 0003684-11.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIVALDA ALVES PEREIRA ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO,RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: LUCIA SILVA DE LUCENA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-seos advogados do inventario para, em quarenta e oito horas, manifestarem-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento provisorio. 3A. VARA DE PATOS NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01197 Processo: 0001456-63.2013.815.0251 - SUSPENSAO DE EXECUCA REU: MANOEL FRANCISCO SOBRINHO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 01198 Processo: 0002704-93.2015.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. H. S. A. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. AUTOR: K. V. P. S. A. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. P. S. C. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 01199 Processo: 0006454-74.2013.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. G. A. S. ADV: TAMIRIS ANDRADE GUEDES. Despacho: Intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 76/84, acostado aos autos supra mencionados. 01200 Processo: 0006466-88.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EGUINALVA DOS SANTOS RODRIGUES ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 151/161 acostado aos autos supra mencionados. 4A. VARA DE PATOS NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01201 Processo: 0000084-56.1988.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte promovente para comprovar ao recolhimento da diligencia do oficial de justica em dez dias. 01202 Processo: 0000108-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSILMA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,SEVERINO COELHO SOBRINHO. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem de modo concreto e fundamenado cada prova que eventualmente se dispoem a custear eproduzir. Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes 01203 Processo: 0000631-95.2008.815.0251 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para recolher o numerario necessario a diligenciado oficial de justica, no prazo de dez dias. 01204 Processo: 0001130-35.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a promovente para tomar conhecimento da certdao retro e requerer o que entender de direito.Ressaltando que nao e imcumencia do Poder Judiciario oficiar para localizar devedor ou bens do mesmo, em 10 dias 01205 Processo: 0001396-22.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNICRED COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: GERCINO ARAUJO DE SOUSA FILHOREU: LIDIANE LIDJA GONCALVES DE MEDEIROS SILVA Despacho: Intime-se parte promovente para recolher as custas processuais em 30 dias, sobpena de cancelamento da distribuicao, eis que e instituicao voltada para a atividade economica. 01206 Processo: 0001637-50.2002.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. REU: CARLOS MAGNO ALVESREU: ERIDAN SOARES DA COSTA Despacho: Intime-se da decisao de fls., que suspendeu o presente feito pelo prazo requerido pelo exequente 01207 Processo: 0001912-52.2009.815.0251 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: SUPERMERCADO MARTINS LTDA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls., que deferiu o pedido de carga/vista dos autos,pelo prazo de dez dias 01208 Processo: 0002280-90.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazode 10 dias 01209 Processo: 0002533-73.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDITH STEFANIE LOPES NOBREGA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio: a impugnacao a contestacao, no prazo legal, querendo. 01210 Processo: 0002949-75.2013.815.0251 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCO BENELL COM DE TECIDOS E CONFECCOES LT ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Intime-se da sentenca que acolheu os embargos declaratorio. 01211 Processo: 0003491-59.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUSDRAEL ANTONIO FREIRE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS,WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se as partes para em dez dias, falarem sobre os documentos juntos pela administracao publica de patos, dizerem da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as 01212 Processo: 0004500-61.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RODOLF HERMAN GOMES RIBEIRO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para manifestar concordancia com os valores depositados em Juizo, 05 05 dias.Ressaltando que a ausencia de manifestacaopresumira concordancia 01213 Processo: 0004963-32.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADONILTON CARLOS DE SOUSA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ENERGISA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem as alegacoes finais, no prazo de 10 dias. 01214 Processo: 0005193-11.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ALFRANIO LEITE NOGUEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para o recolhimento das diligencias do oficial de justica encarregado das diligencias, no prazo de trinta dias. 39 01215 Processo: 0005715-72.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO MORAIS DE MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNANBUCO ADV: WALBER DE MOURA AGRA. Despacho: Intime-se da revelia decretada e para tomar conhecimento da peticao juntada pelo demandado e no prazo de dez dias, especificar, de modo concreto e fundamentado cada prova. 01216 Processo: 0005766-88.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALDILANIA SILVA DE ARAUJOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para pagar as custas processuais em 10 dias, sobpena de inscricao em divida ativa 01217 Processo: 0006060-04.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,WALBER RODRIGUES MOTA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PA ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes, no prazo legal 01218 Processo: 0006355-17.2007.815.0251 - EXECUCAO FISCAL REU: SUPERMERCADO MARTINS LTDA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista/carga pelo prazo de dez dias. 01219 Processo: 0006783-23.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTEMIO FREDERICO VITAL JUSTINIANO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes da decisao. 01220 Processo: 0009573-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA MICHAELE DE MESQUITA ADV: ADILSON DA SILVA SANTOS. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal. 01221 Processo: 0011561-65.2014.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da certidao retro e requerer o que entender de direito em dez dias, ressaltando que nao e incumbencia do judiciario no sentido de diligenciar acerca do reu ou bens. 5A. VARA DE PATOS NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01222 Processo: 0002899-78.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. AUTOR: MEIRIEGY NOBREGA DOS SANTOS ARAUJO Despacho: Intime-se as partes para coonestarem os atos até aqui praticados, bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. 01223 Processo: 0003876-70.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 26/27 que concedeu a liminar, bem como, para no prazo de 05 dias,indicar o local de destino do bem e o depositário com sua qualificação e telefone, sob pena de nomeação do reu. 01224 Processo: 0006479-05.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TEREZA NOGUEIRA DE SOUSA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls.379 que indeferiu o pedido de fls. 378 porfalta de amparo na legislação. 01225 Processo: 0007476-07.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANE DE OLIVEIRA COSTA NOBRE ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO,HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente acerca do despacho de fls. 146, para em 10 dias, falar sobre a exceção de pré-executividade. 5A. VARA DE PATOS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01226 Processo: 0001748-14.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCIELTON MARTINS MEDEIROS SALVADOR ADV: NICOLE LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS,RAFAELA FERREIRA MEDEIROS,MARCO AURELIO M MEDEIROS. REU: REAL LEASING S/A ARREDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou improcedente os pedidos. 01227 Processo: 0004187-32.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIDES ALVES DA COSTA NETO ADV: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE AREIA DE BARAUNAS ADV: POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentença que Homologou a composicao e extinguiu o processo com resolucao de merito. 01228 Processo: 0004188-17.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIELE ANDRIOLA ROLIM NOBREGA ADV: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE AREIA DE BARAUNAS ADV: POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentença que homologou a composicao e extinguiu o processo com resolucao de merito. 01229 Processo: 0004538-68.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se da sentença que extinguiu o processo, sem exame de merito. art. 267,III e § 1º do CPC. 01230 Processo: 0005838-36.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONDIAL SERVICOS LTDA ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,MILENA PIRAGINE. Despacho: Intime-se da sentença que julgou procedente em parte o pedido. 01231 Processo: 0007257-57.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO ADV: BRUNA MARINHO GOMES ROLIM,DIEGO FERNANDES P BENICIO. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou improcedente os pedidos da inicial. 5A. VARA DE PATOS NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01232 Processo: 0001984-05.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para em, 05 dias, informar se coonesta o recurso de apelaação de fls. 210/214. 01233 Processo: 0004453-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. REU: TATIANA ARAUJO DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,FAGNER FALCAO DE FRANCA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem sobre os calculos de fls. 16/18. 7A. VARA DE PATOS NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01234 Processo: 0000960-39.2010.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DEODORO DOS SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS TULIO FIGUEIRA VIEIRAAUTOR: VANESSA CHRYSTINA LACERDA SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. AUTOR: VALESCA MILLANS LACERDA SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. AUTOR: VINICIOS LAMARK LACERDA DOS SANTOS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-seintimar a parte da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao de merito. 01235 Processo: 0002050-09.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMELGILSON ARAUJO SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar a parte para audiencia que ira se realizar no dia 01/06/2015 as 10hs50min no forum local desta cidade. 01236 Processo: 0003110-17.2015.815.0251 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: ADRIANO FILGUEIRA WANDERLEY ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: CALIFORNIA VEICULOS LTDA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-seintimas as partes para audiencia que ira se realizar no dia 15/06/2015 as 11hs30min no forum local desta cidade. 01237 Processo: 0003250-51.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimeseintimar a parte promovente por meio de advogado para em 10 dias corrigir o valor atibuido a causa e prazo de 30 efetur o complemento do pagamento das custas. 01238 Processo: 0003510-41.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/ A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-seintimar as partes da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento de merito. 01239 Processo: 0004176-76.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para recolher o valor das custas a que foi condenada (cinquenta por cento) no prazo de 10 (dez) dias. 01240 Processo: 0004895-58.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se para recolher o valor das custas em 10 (dez) dias. 01241 Processo: 0010995-19.2014.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: a impugnãcao, no prazo legal. 01242 Processo: 0012363-63.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WENDEL FERNANDES DE ALMEIDA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES,ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES. Despacho: Intime-se para regularizar, em 30 dias, providenciando o recolhimento das custas processuais. 7A. VARA DE PATOS NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01243 Processo: 0000333-30.2013.815.0251 - BOLETIM DE OCORRENCI ADOLESC AUTOR DO ATO: J. E. R. V. J. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para alegacoes finais, no prazo legal. 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 002/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01244 Processo: 0004050-31.2005.815.0251 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: IATAGAN FERNANDES CORTEZ ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte exequente/promovente para requerer o que de direito no prazode 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 40 PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01245 Processo: 0000047-71.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 01246 Processo: 0000093-94.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. H. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. AUTOR: F. P. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. AUTOR: E. H. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. INTERESSADO: F. P. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se da decisão que recebeu o recurso de apelação. Apresentar contrarrazões, no prazo legal. 01247 Processo: 0000142-04.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAYCE VIANA DANTAS DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 01248 Processo: 0000192-30.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA MARIA DOS SANTOS ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 01249 Processo: 0000218-62.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONIA SILVA RAMOS ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita. 01250 Processo: 0000490-56.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DE ARAUJO MONTEIRO ADV: IZA MONIA DINIZ NOBREGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 01251 Processo: 0000555-85.2012.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN DIAS DA SILVA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, POR CONSEGUINTE (...) RECEBO A APELAÇÃO. INTIME-SE O APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS. 01252 Processo: 0000589-26.2013.815.1171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA DANTAS ADV: FRANCISCO DE ASSIS F DE ARAUJO. Despacho: Intime-se da decisão que recebeu o recurso e, para apresentar contrarrazões noprazo legal. 01253 Processo: 0000625-30.1997.815.1171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA,DANUZIA FERREIRA RAMOS. Despacho: Intime-se da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Intime-se para realizar o pagamento das diligências para que se realize a atualização dos valores de avaliação dos bens penhorados. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01254 Processo: 0000123-18.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA AURORA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 09/06/2015 as 10:50 horas, no forum local. 01255 Processo: 0000272-48.2014.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: G. M. N. R. C. ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO,RICARDO MADRUGA COELHO NOVAIS,BERTONIO FEITOSA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/2015 às 10:30 horas, no fórum local. 01256 Processo: 0000569-55.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA DARC DO NASCIMENTO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/06/2015, as 11:10 horas, no forum local. 01257 Processo: 0000953-18.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA TEOFILO DA SILVA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10/06/2015, AS 09:00 HORAS, NO FORUM LOCAL. 01258 Processo: 0000972-24.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDI QUEIROZ DA SILVA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar designada para o dia 10/06/2015 as 09:15 horas,no forum local. 01259 Processo: 0000992-15.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: E. F. S. ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA,ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/06/2015 às 09:45 horas, no fórum local. 01260 Processo: 0006442-70.2013.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. REU: ALINE DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Despacho: Audiencia designada par ao dia 18/06/2015 às 10:30 horas, no fórum local. PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01261 Processo: 0000634-73.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA VALDENIR SOBREIRA LEONARDO ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar. 1A. VARA DE PIANCO NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01262 Processo: 0000206-62.2013.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: AMARILDO GOMES NETO ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. VITIMA: MANOEL MESSIAS DA SILVA ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar razoes recursais, no prazo legal. 01263 Processo: 0000436-36.2015.815.0261 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FRANCISCO DA SILVA QUIRINO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de revogacao de prisao. 01264 Processo: 0002176-63.2014.815.0261 - CARTA PRECATORIA CRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: VANIOS MAFISSONI ADV: DLALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 02/06/2015, as 09h00min. 2A. VARA DE PIANCO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01265 Processo: 0000608-75.2015.815.0261 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: OCUPANTES IRREGULARES DOS IMOVEIS Despacho: Intime-se deferido a liminar requerida. PICUI VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01266 Processo: 0000219-75.2006.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADAILTON DE SOUZA ARAUJO ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS,WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ENA FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO DE SOUSA,THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Intime-se(...) Defiro o desarquivamento. Em Cartório, por cinco (05) dias. Casonão sejam procurados, retornem ao arquivo. Picui, 30/04/ 2015. Intime aparte promovida para vista dos autos em cartorio por 05 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01267 Processo: 0000095-19.2011.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: COMARCA DA CAPITALREU: JUCENILSON MOREIRA DA COSTA ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intimese(...) Intime-se o reu para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar odescumprimento das condições da suspensao condicional do processo homologada, atraves de seu/sua advogado. (...) 01268 Processo: 0001585-71.2014.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: CERAMICA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA ADV: FRANCINALDO GRANJEIRO DINIZ. VITIMA: MEIO AMBIENTE Despacho: Audiencia designadapreliminar para o dia 16/06/2015, as 11:30 horas no Fórum da Comarca de Picuí - PB. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01269 Processo: 0000202-80.2015.815.0511 - INTERDICAO AUTOR: J. D. S. A. ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: J. G. A. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio dia 02/06/2015, as 09.10 h, forum local. 01270 Processo: 0000550-06.2012.815.0511 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. A. L. A.REU: E. C. ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/06/2015, as 10.40 h, forum local. (curador) 01271 Processo: 0000820-59.2014.815.0511 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ISSAC DA SILVA SIMOES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: MESSIA DANUBIA DA SILVA SIMOES ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/06/2015, as 10.00 h, forum local. 01272 Processo: 0000824-96.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ART TUBO IND E COM DE MOVEIS TUBULARES ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: JOSE ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: MARLUCE FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia remarcada para o dia 08/06/2015, as 11.30 h, forum local. 01273 Processo: 0000840-50.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. D. A. P. ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. AUTOR: M. F. A. A. REU: A. M. A. F. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia02/06/2015, as 09.00 h, forum local. 01274 Processo: 0000896-20.2013.815.0511 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: JOSMAL BORGES SOBRINHO ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: HEITOR DANIEL DA LSILVA BORGES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/06/2015, as 09.30 h, forumlocal. 01275 Processo: 0000994-68.2014.815.0511 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: SERGIO FERNANDES ADELAIDE ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. AUTOR: JOSE ARIMATEIA BATISTA DE MATOS ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/06/2015, as 10.20 h, forum local. 01276 Processo: 0001018-96.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WASHINGTON SOARES DE OLIVEIRA ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: RICARDO ALEXANDRE SOARES ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia remarcada para o dia 08/06/2015, as 11.00 h, forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01277 Processo: 0001371-10.2012.815.0511 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: ROBERTO CARLOS NUNES ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/06/2015, as 09.00 h, forum local. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01278 Processo: 0000341-39.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 30/ 06/2015, AS 08H40, NO FORUM LOCAL DE POCINHOS. 01279 Processo: 0000347-46.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZETE SOUTO GUEDES ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-seA Advogada da autora para a audiencia UNA designada para o dia 09/06/2015 as 09:10 horas, no Forum local de Pocinhos-PB. 01280 Processo: 0000363-97.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROGERIO JOAQUIM ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia designadapara o dia 30/06/2015, as 08h35, no forum local de Pocinhos. 01281 Processo: 0001321-20.2014.815.0541 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ROSINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR,GILBERTO AURELIANO DE LIMA,MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: ERIVALDO MIRANDA ARAUJO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO,ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 16/ 06/2015, às 10h25, no Forum Local de Pocinhos. VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01282 Processo: 0000308-49.2015.815.0541 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSE DAMIAO LIMA COSTA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para a audiencia designada para o dia 28/05/2015 as11:30 horas, no forum local de Pocinhos-PB. 01283 Processo: 0000891-10.2010.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO,OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca absolutoria 01284 Processo: 0001723-38.2013.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO HERNESTO DE MOURA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca absolutoria VARA UNICA DE POCINHOS NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01285 Processo: 0000321-48.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANIA ROBERTA VITAL DA COSTA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 01286 Processo: 0000322-33.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR VITORINO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 01287 Processo: 0000322-67.2014.815.0541 - INTERDICAO AUTOR: MARIA JOSE MATIAS SILVA ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. Despacho: Intime-separa em 10 dias, falar sobre o estudo social e o laudo medico pericial 01288 Processo: 0000323-18.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEIDJANE LAURA DA SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 01289 Processo: 0000843-12.2014.815.0541 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARILE JESUINO DE OLIVEIRA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01290 Processo: 0001062-25.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ELISABETE BORGES DA COSTA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologado 01291 Processo: 0001131-57.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABRICIO DA SILVA NASCIMENTO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia13/08/2015, as 09h45, no forum local de pocinhos 01292 Processo: 0001143-71.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NAIR PEREIRA ALBUQUERQUE ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Acordo homologado 01293 Processo: 0001451-10.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TIAGO SOUZA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01294 Processo: 0002612-89.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIETE DE SOUZA ALCANTARA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA MORAIS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: JOANA DARC DE LISBOA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 13/08/2015, AS 09H10, NO FORUM LOCAL DE POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01295 Processo: 0000281-03.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EVALDO BASILIO DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: PEDRO IGOR TITO SILVA ADV: ANTONIO GENILSON PEREIRA LUCENA. REU: MARCELO COSTA MELO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: VALDIR LIMA CASSEMIROREU: ANDRE LUCAS SOUZA ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 23/07/2015, as 10h20, no frorum local de pocinhos VARA UNICA DE POCINHOS NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01296 Processo: 0000294-65.2015.815.0541 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: MARILEIDE FRANCISCO DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia designada para o dia 20/08/2015 as 09:45 horas no Forum local 01297 Processo: 0000514-34.2013.815.0541 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCO JOSE AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da sentenca homologatoria 01298 Processo: 0000526-14.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSINALDO DE OLIVEIRA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01299 Processo: 0000556-49.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE IRENALDO DE SALES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01300 Processo: 0000586-84.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARCIA DE SOUZA MOURA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01301 Processo: 0000604-08.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA MARTINS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01302 Processo: 0000626-66.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RICARDO HENRIQUES DE ALBUQUERQUE ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01303 Processo: 0000874-32.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LOURILDO DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01304 Processo: 0001268-10.2012.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOSE AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da sentenca homologatoria 01305 Processo: 0001515-54.2013.815.0541 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: ADIGERSON BARBOSA SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 01306 Processo: 0001736-37.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE AMORIM ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Audiencia designada para o dia 13/08/2015 as 08:40 horas no Forum local 01307 Processo: 0002524-51.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE BARROS DOS SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA CELIA DE FARIAS RODRIGUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: ANAIZA NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA FRANCICLEIDE RODRIGUES GARCIA BEZERRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: SUELY MAURICIO RAMOS DE SOUZA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Audiencia designada para o dia 13/ 08/2015 as 08:35 horas no Forum local VARA UNICA DE POCINHOS NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01308 Processo: 0000165-60.2015.815.0541 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: CLAUDIO CHAVES COSTA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. REU: VALESKA BARROS FERNANDES DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/2015 as 10:55 horas no Forum local 01309 Processo: 0001044-04.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO RODRIGUES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. VITIMA: MARIA DO SOCORRO MARTINS BARBOSAREU: JORDANA RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 27/08/2015 as 09:50 horas no Forum local 01310 Processo: 0001214-73.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MANOEL ROSA ADV: CICERO BATISTA FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 06/08/2015 as 09:40 horas no Forum local 41 3A. VARA DE POMBAL NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01335 Processo: 0001692-59.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO PERIERA DE ALMEIDA ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: FRANCISCO JANIO OLIVEIRA DA SILVA ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: ALDENI URTIGA DA COSTA ADV: SIDNEY CIRILO FEITOSA. AUTOR: IACIARA MARIA DA SILVA ADV: SIDNEY CIRILO FEITOSA. Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar declaração de hipossuficiência, quando requerido o benefício da justiça gratuita. 01336 Processo: 0002421-51.2014.815.0301 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. V. S. ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. ASSIST.AUTOR: E. L. V. ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento de que a audiencia que estava aprazada para o dia 14/05/2015, foi remarcada para o dia 13/08/2015, as 8:15h, no forum local, devendo comparecer na nova data. 3A. VARA DE POMBAL NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01337 Processo: 0000003-09.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL REU: ANTONIO CLERTON SOUZA MAIA ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO,ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: TADEU VERISSIMO DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: JUNIOR CESAR GONCALVES DANTAS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se os advogados dos réus, para tomarem conhecimento da decisão de f.412-412v, que indeferiu o pedido de revogação de prisão. 01338 Processo: 0000003-09.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL REU: ANTONIO CLERTON SOUZA MAIA ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO,ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: TADEU VERISSIMO DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: JUNIOR CESAR GONCALVES DANTAS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se a defesa de Júnior César Gonçalves Dantas, para dizer se insiste na oitiva da testemunha Erinaldo Bento da Silva, no prazo de 05 (cinco) dias. POMBAL PRINCESA ISABEL 1A. VARA DE POMBAL NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01311 Processo: 0000019-70.2009.815.0301 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: FRANCISCO NOBREGA ALMEIDA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: JOSE GILMAR DE SOUSA FERNANDES ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DE POMBAL ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-seOs reus, por seus advogado, da sentença que julgou procedente a ação condenando os promovidos 01312 Processo: 0000426-52.2004.815.0301 - HABILITACAO DE CREDI REU: ERNANDES FELIX DE PONTES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da decisão de fl. 56 que deferiu a habilitaçãode crédito e, no prazo legal de cinco dias, requerer o que entender dedireito. 01313 Processo: 0001092-72.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA DA SILVA CANDIDO ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-separa informar se pretende produzir provas em audiência, no prazo de dez dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. 01314 Processo: 0001312-46.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO FILHO DOS SANTOS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de cinco dias, falar sobre o documento de fl. 85 e requerer o que entender de direito. 01315 Processo: 0001592-70.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, por advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 01316 Processo: 0002046-94.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEORGE KENNEDY DANTAS ROCHA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias, devendo no referido prazo se manifestar sobre os laudos de fls. 313 e 338 1A. VARA DE POMBAL NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01317 Processo: 0000176-48.2006.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE FATIMA PACHECO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar alegações finais, em cinco dias. 01318 Processo: 0001419-56.2008.815.0301 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO SALES LUCENA GARCIA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: EDVALDO SILVESTRE PEREIRA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seos reus por seu advogado para no prazo de 5 dias apresentar rol de testemunhas que irao depor em plenario ate o maximo de 5, oportunidade emque podera juntar documentos e requerer diligencias 01319 Processo: 0001834-68.2010.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON MOREIRA CALADO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-seO reu por seu advogado para no prazo legal apresentar as alegac oes finais em favor do denunciado 1A. VARA DE POMBAL NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01320 Processo: 0000308-52.1999.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se O procurador do municipio para em 10 dias, dizer se tem interesse noprosseguinto do feito. 01321 Processo: 0001088-79.2005.815.0301 - DEPOSITO AUTOR: B. F. S. ADV: FABIO RONELI CAVALCANTE DE SOUZA,PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora, para no prazo de 10 dias, se pronunciarnos autos sobre a certidão do meirinho de não localização do promovido 01322 Processo: 0001735-06.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BERTA LUCIA LIMA DE FIGUEREDO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para se pronunciar nos autos, informandose a autora já se submeteu a perícia médica, tudo em 10 dias. 2A. VARA DE POMBAL NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01323 Processo: 0000140-59.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Sentenca: Intime-seo autor, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentenca de fls. 25/27v que julgou parcialmente o pedido da inicial. 01324 Processo: 0000142-29.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido. 01325 Processo: 0000142-29.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para efetuar o pagamento das diligencias do oficial de justiça, para fins de expedição do mandado de evacuação. 01326 Processo: 0000212-75.2015.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MUNICIPIO DE SAO BENTINHO ADV: JACKSON DA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentencaprolatada nos autos, que declarou extinto o presente feito, sem resolução do mérito. 01327 Processo: 0000356-83.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GERFASON DE PAULA ALVES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-seAudiencia designada para o dia 17.09.2015, as 10.15m.na 6a vara da comarca de Sousa 01328 Processo: 0000600-12.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sea autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentenca de fls 106/108v, que julgou procedente em parte o pedido. 01329 Processo: 0000802-57.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCIMAR DE MELO FRAGOSO ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,ITALO TORRES LIMA,DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial. 01330 Processo: 0001190-23.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ANDRADE DE ALMEIDA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: ROBERTO LOURENCO DE SOUSA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca de fls. 69/69v que julgou extinto o processo, sem resolucao de merito. 01331 Processo: 0001849-32.2013.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA. REU: ABMAEL DE SOUSA LACERDA Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, a qual declarou extinta a presente ação. 01332 Processo: 0002453-56.2014.815.0301 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEBASTIAO COELHO DE SANTANA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: ANA LUCIA DE SOUSA SANTANA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou procedente o pedido. 01333 Processo: 0002592-08.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALBILENE DE ASSIS GOMES DANTAS ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou procedente o pedido. 01334 Processo: 0002761-92.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVONALDO FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: MARCOS ALEX LOPES DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca de fls. 65 que homologou o acordo celebrado entre as partes. 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01339 Processo: 0000387-39.2015.815.0311 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, identificando o valor da causa com ovalor total do debito remanescente, nos termos do art. 284, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 01340 Processo: 0000467-37.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE SOUSA OLIVIERA ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDIVANILDO NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se de que fora denegada a liminar/tutela antecipada requerida, bem comointimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir em audiencia ou requerem o julgamento antecipado da lide. pz 10 dias 01341 Processo: 0000507-19.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE PAIVA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se de que fora denegada a liminar/tutela antecipada requerida, bem comointimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir em audiencia ou requerem o julgamento antecipado da lide. pz 10 dias 01342 Processo: 0000611-45.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDY SOARES DE LIMA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial, bem como especificarem eventuais provas que pretendam produzir, e apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas. 01343 Processo: 0000671-18.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARTA EUFRASIO PEREIRA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes, para trazer aos autos eventual acordo a ser homologado ourequeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, cuja inercia redundara no julgamento antecipado da lide. 01344 Processo: 0000704-71.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: MICHELE FERRETTI. Despacho: Intime-se o promovido, para querendo apresentar contrarrazoes do recurso apresentado pelo autor, no prazo legal. 01345 Processo: 0000711-63.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A ADV: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o promovido, para requerendo apresentar contrarrazoes de recurso, noprazo legal. 01346 Processo: 0000744-24.2012.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA SOLANGE NUNES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, para colacionar aos autos os calculos referentes a execucao da sentenca, ou justifique a impossibilidade de faze-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 01347 Processo: 0000764-15.2012.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE FERNANDES NUNES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, para colacionar aos autos os calculos referentes a execucao da sentenca, ou justifique a impossibilidade de faze-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 01348 Processo: 0000851-34.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes, para trazer aos autos eventual acordo a ser homologado, ou requeiram o que entenderem de direito, tudo em 10 dias, cuja inerciaredundara no julgamento antecipado da lide. 01349 Processo: 0000934-16.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: EDIVANILDO NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se o promovido, para querendo apresentar contrarrazoes de recurso, no prazo legal. 01350 Processo: 0000944-60.2014.815.0311 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,NELMA STELA ARRIBAMAR MARINHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01351 Processo: 0000959-68.2010.815.0311 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS LIMA ADV: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar acerca de nao haver sido encontrado certidao de obito da de cujus nesta comarca, bem como manifestarse frente a informacao do inss de fl 64, no prazo de 5dias. Pena de extincao. 01352 Processo: 0001021-69.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBSON DE MEDEIROS ADV: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA. REU: ENERGISA ADV: DANIELLE ALVES LUCENA LIMA. Despacho: Intime-se de que fora denegada a liminar/tutela antecipada requerida, bem comointimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir em audiencia ou requerem o julgamento antecipado da lide. pz 10 dias 01353 Processo: 0001439-07.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOVELINA GUABIRABA VITURINO ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA,HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS. Sentenca: Acordo homologado 01354 Processo: 0001482-41.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA,HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS. Sentenca: Acordo homologado 01355 Processo: 0001490-18.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA,HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS. Sentenca: Acordo homologado 01356 Processo: 0001517-98.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: MARCILEIDE FELIX DA SILVA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA,ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intimese de que fora denegado a tutela antecipada requerida, cornforme decisao de fl. 90, bem como para especificarem eventuais provas que pretendam produzir em audiencia de IJ, tudo no prazo de 10 dias. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01357 Processo: 0000059-39.2015.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: MARIA DO CARMO DANTAS DE MELO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte embargada para responder aos embargos no prazo legal. 01358 Processo: 0000107-95.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: QUERINO NUNES CABRAL ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados para especificarem as provas que desejamproduzir no prazo de 10 (dez) dias 01359 Processo: 0000359-98.2015.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: DORALICE PEDRO CELESTINO Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa e pagar as custas complementares, no prazo de 10(dez) dias. 01360 Processo: 0000361-73.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NE LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO,THIAGO SANTOS ALVES. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 01361 Processo: 0000389-41.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVANIA SILVA DAMIAO BERNARDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho: Vista ao autor prazo de 30(trinta) dias. 01362 Processo: 0000439-04.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO MACARIO FERREIRA ADV: VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO,RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seintime-se o réu para que efetue o pagamento das custas processuais noprazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 01363 Processo: 0000479-44.2015.815.0981 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PAULA FRANCINETE MAIA RODRIGUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE QUEIMADASREPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ALEXANDRE RAMOS DEOCLECIANO Despacho: Intime-se a impetrante da decisão de fls. 48/48v que indeferiu o pedido de liminar. 01364 Processo: 0000532-25.2015.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA SILVA ADV: ALEX RICHARD SOUZA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia da decisao de fls. 20, a qual indeferiu o pedido retro e para o exequente em 10 dias emendar a inicial, acostando aos autos o original do titulo executivo, devidamente formalizado. 01365 Processo: 0000559-42.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SORAIA AMANCIO SILVA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intimese a parte ré para ciência da petição de fls. 28/32, bem como para informar, no prazo de 10(dez) dias, se a tutela antecipada está sendo regularmente cumprida, juntando aos autos documentos comprobatórios. 01366 Processo: 0000764-37.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BARBOSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao no dia 17/06/2015 as 09:15 horas no forum local. 01367 Processo: 0000811-11.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUAN GERMANO MENDES DA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora da decisão que concedeu a tutela antecipada requerida, fixando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de multadiária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00. 01368 Processo: 0000991-03.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SANTANA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre a expedição do precatório em 05(cinco) dias. 01369 Processo: 0001092-06.2011.815.0981 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINC E INV S/A SANTANDER FINANCIAMENTOREU: JERONIMO RANIERIRY MARINHO DE MENEZES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Ato Ordinatorio: Intime-se para ciência do desarquivamento dos autos e da juntada da respectiva petição, abrindo-se vista dos autos conforme teor do aludido documento. 01370 Processo: 0001139-77.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA CONCEICAO MARINHO SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/ PB ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se o Município réu para ciência do despacho de fls. 291, bem como que o inadimplemento da RPV expedida, ensejará o sequestro da respectiva quantia, a pedido da credora. 01371 Processo: 0001279-09.2014.815.0981 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/ PB ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. REU: JOSE CARLOS DE SOUSA REGO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01372 Processo: 0001289-58.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA DA SILVA LEITE ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se a parte ré para dizer sobre a petição e documento juntado às fls. 167/168, em dez dias. 01373 Processo: 0001289-63.2008.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES FARIAS ADV: JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: SAULO LEAL ERNESTO DE MELO Sentenca: Acordo homologado 01374 Processo: 0001332-24.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GONCALVES DE MELO ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: intimem-se as partes para ciencia do retorno dos autos da instancia superior e, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 01375 Processo: 0001379-61.2014.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: PEDRO FERREIRA CABRAL Despacho: Intime-se a parte autora para ciência da certidão de fls. 38 e que decorreu o prazo sem manifestação, bem como para requerer o que de direito em 15 dias. 01376 Processo: 0002153-62.2012.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: CAMPIMAGEM CENTRO DE DIAG POR IMAGEM DE C GRANDE/ SC ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-sea advogada da embargada para no prazo de 10 (dez) dias comparecer a primeira vara com a finalidade de receber o alvara para recebimento de vvalores 01377 Processo: 0002219-42.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA LOPES DE MELO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos contrato sub judice, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 01378 Processo: 0002257-83.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,KATIELE MARQUES. REU: ARMIL ARGILA E MINERIOS LTDA ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-sea devedora CINEP atraves de seu advogado para ciencia do termo de penhhor do valor bloquado atraves do BACENJUD em R$ 1.439,41 bem como paraopor embargos no prazo de 30(trinta) dias. 01379 Processo: 0002259-87.2013.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: DEBORA MARIA ANDRADE MACIEL Despacho: Intime-se o autor para ciência do deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo solicitado. 01380 Processo: 0002319-26.2014.815.0981 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDIVAL MENDES DE ALMEIDA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o requerente para que no prazo de 20 dias junte aos autos autorização da filha falecida, com cópia de documentação pessoal da mesma, ou seencontrar em lugar incerto ou não sabido, requerer o que de direito. 01381 Processo: 0002526-25.2014.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RODOVIARIO NOVA ERA LTDA ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM,FERNANDO ANTONIO ZANELLA. REU: IND E CONSTRUCOES VAO LIVRE S/A ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte exequente por seus advogados para ciencia da peticao e documentos juntados as fls 71/72, bem como para informar no prazo de 20 diasse as partes acordam extrajudicialmente. 01382 Processo: 0002678-44.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE MUNIZ DE ARAUJO ADV: BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: BANCO GMAC ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA,CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01383 Processo: 0002750-31.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. Deixo de receber o recurso inominado interposto, ante a intempestividade do mesmo. 01384 Processo: 0003079-72.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA SONIA AQUINO BARBOSA PEREIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 01385 Processo: 0003089-19.2014.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE FAGUNDES ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: MAN LATIN AMERICA IND E COM DE VEICULOS LTDA ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Despacho: Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos no prazo legal. 01386 Processo: 0003209-96.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RODRIGUES MOIZINHO ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: EDITORA 3 ADV: ROMMEL CIRNE ELOY,RODRIGO BORGES VAZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01387 Processo: 0000727-44.2014.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: EDIVALDO DE ARAUJO QUEIROZVITIMA: JOSUEL MIGUEL DE FREITASREU: JOSE GOMES DE SOUZA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Pedido indeferidorevogacao da preventiva indefrido aguardando julgamento para o dia 26de maio de 2015 as 08:30 hs. 01388 Processo: 0001040-73.2012.815.0981 - CRIMES AMBIENTAIS REU: ANDERSON EMMANUEL DE MELO RODRIGUES ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-se para ciência do acatamento da justificativa, bem como para que voltea cumprir as condições estabelecidas, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo. 01389 Processo: 0001429-87.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: AUDREY ANDERSON RAMOS LIRAVITIMA: RAQUEL DA SILVA FERREIRA LIMAREU: TIAGO SILVA FERREIRA ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. 01390 Processo: 0002499-13.2012.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LEONIO BARBOSA DE ARRUDA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. VITIMA: ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA DUARTE ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se a defesa para cumprimento do art. 422, CPP, no prazo legal. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01391 Processo: 0002961-96.2014.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: BRENO ANDRADE DE ARAUJO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: OSIAS PEREIRA DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 cinco dias sobrea certidão de fls. 09 (réu não localizado no endereço) 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 065/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01392 Processo: 0000102-44.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM DE SOUZA BARBOSA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAto Ordinatorio: o autor da frustração da citação via postal, devendo se manifestar noprazo de 05 dias. Prov. 04/2014, art. 21. 01393 Processo: 0000442-51.2014.815.0981 - MONITORIA AUTOR: TIM CELULAR S/A ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS. REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS PRIVADOS E PARTICULARES DAto Ordinatorio: a parte autora para se pronunciar sobre a frustração da citação postal da parte ré, no prazo de 05 dias. Provimento 04/2014, art. 21. 01394 Processo: 0000483-81.2015.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. REU: WALDILUCIA MARIA DA SILVAREU: WALDINEIDE MARIA DA SILVA Despacho: Intime-se da abertura de vistas do autos por 10 dias. 01395 Processo: 0000502-87.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MARIA DA SILVA ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. REU: BANCO VOTORANTIM S/AAto Ordinatorio: da frustração da citação via postal, devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Provimento 04/2014, art. 21 - Atos ordinatórios. 01396 Processo: 0000693-35.2015.815.0981 - ADOCAO AUTOR: N. L. S. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. AUTOR: R. G. S. L. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. INTERESSADO: L. V. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em dez dias, fazendo constar o endereço paracitação. 01397 Processo: 0000993-31.2014.815.0981 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: GILBERTO MUNIZ DANTAS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para contrarrazoes, em 15 dias. 01398 Processo: 0001213-29.2014.815.0981 - INTERDICAO AUTOR: LINDOLFO ALBUQUERQUE MONTENEGRO ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: DEUSDEDIT DE LIMA ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se da designação de exame pericial para o dia 26/05/2015, às 08:00 horasno CAPS I - integração. 01399 Processo: 0001792-45.2012.815.0981 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN CONSELHO REGIONAL DE EMFERMAGEM DA PARAIBA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. REU: ALEXANDRO DANTAS SOUZA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se da designação de hasta pública: primeira praça: 13/05/2015, às 07:30; segunda praça: 27/05/2015, às 07:30 horas. 01400 Processo: 0001902-73.2014.815.0981 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: E. F. D. ADV: TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO. REU: J. P. F. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se intimar as partes quanto ao teor do despacho de fl. 36, que garantiuo direito de visitas à autora, especialmente no dia das mães, ressalvada a relutância da menor, o que deverá ser documentado. 01401 Processo: 0002103-36.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se da abertura de vistas à parte por cinco dias. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01402 Processo: 0001565-84.2014.815.0981 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSEILTON DOS SANTOS SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2015 as 10hs30min. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01403 Processo: 0000114-87.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANI DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01404 Processo: 0000544-39.2015.815.0981 - TUTELA C/C DESTITUIC AUTOR: M. S. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: J. T. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seDA SENTENCA QUE INDEFERIU A PETICAO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 01405 Processo: 0002544-17.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo retorno dos autos a juizo e para que a parte autora requeira o quefor de direito no prazo de 10(dez) dias. 01406 Processo: 0002625-29.2013.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. T. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE FOR DE DIREITO EM RELACAO AO DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTACAO DA PROMOVIDA SOBRE O REQUERIDO AS FLS. 46/47 REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01407 Processo: 0000249-31.2015.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO LUIZ DOS SANTOS ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE. Despacho: Intime-sePedido indeferido. 01408 Processo: 0001138-19.2014.815.0551 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: M. P. S. ADV: CAYO CESAR PEREIRA LIMA,WELLYSON LIMA LACET. Despacho: Intime-sePedido Indeferido. RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01409 Processo: 0000003-42.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA DA TRAICAO ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. REU: LUIZA ALICE DANTAS TAVARES ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: NATHAN GALDINO DA SILVA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-seTendo em vista a decisão proferida no agravo interno e em obediencia aao teor do despacho de fls. 222 e 222v, da lavra do Des.João Batista Barbosa, determino o arquivamento do processo com baixa na distribuição 01410 Processo: 0000170-93.2014.815.0581 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: MARCOS ANTONIO GOMES ADV: MARIA DO ROSARIO LIMA. REU: JULIO MINERVINO NETO ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO,ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA,GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se o autor, pessoalmente, para comparecer no dia 12 de maio de2015, as 10h00min no Laboratório Hemato, localizado na Av. MaximinanoFigueiredo, 387, Centro, João Pessoa, para nova coleta de material. VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01411 Processo: 0000806-98.2010.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO ADV: ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-sedizer se promovera a substituicao do polo ativo ou se requerera a desistencia do feito, face falecimento da autora. SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01412 Processo: 0000146-35.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO GABRIEL DE SOUZA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-sePara comparecer a audiencia, na sala de audiencias da 6a vara, no edificio do forum da comarca de Patos - PB, dia 28 de maio de 2015, as 10:10 horas,autos em epigrafe. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01413 Processo: 0000111-75.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SIMONE SOUSA ARAUJO ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar impugnacao a contestacao. 01414 Processo: 0000161-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA DANTAS DE MEDEIROS ADV: ELAINE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar impugnacao a contestacao. 01415 Processo: 0002052-94.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO MARTINS LOPES ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar impugnacao a contestacao. 01416 Processo: 0002052-94.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO MARTINS LOPES ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada para o dia 20 de maio de 2015 as 08:00 horas, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01417 Processo: 0000275-11.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CERAMICA SAO GERALDO LTDA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO,CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48:00 horas entregar os autos, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 43 01418 Processo: 0000530-95.2015.815.0321 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: MARIA DE FRANCISCA DE BRITO NOBREGA ADV: ELISANGELA LINO. Despacho: Intime-se audiencia para oitiva de testemunhas designada para o dia 15 de junho de 2015 as 09:00 horas, no Forum local. 01443 Processo: 0000137-47.2014.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVANDRO MEDEIROS DA CUNHA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-separa as alegacoes finais, no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01419 Processo: 0000946-97.2014.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia admonitoria designada para o dia 20 de maio de 2015 as 08:30 horas, no Forum local. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01420 Processo: 0000107-38.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VANUZIA DONATO COELHO ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01421 Processo: 0000109-08.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA ANUNCIACAO PEREIRA ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01422 Processo: 0000433-95.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON JOSE DE MEDEIROS ADV: STENIO JOSE DE LIMA. AUTOR: FRANCISCA EDINEIDE DANTAS LIMA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia no dia 30/06/2015, as 11h30min., no forum local 01423 Processo: 0000539-57.2015.815.0321 - PROVIDENCIA AUTOR: A. J. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. AUTOR: M. F. F. N. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-sedeferido liminarmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela 01424 Processo: 0000884-62.2011.815.0321 - MONITORIA REU: IND DE LACTICINEOS SANTA LUZIA LTDA ADV: IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia no dia 17/06/2015, as 9h., no forum local SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01425 Processo: 0002203-98.2012.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ORLANDO DO NASCIMENTO SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o advogado do réu para apresentar razões de recurso no prazo legal. 2A. VARA DE SANTA RITA NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01426 Processo: 0000670-02.2015.815.0331 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: D. B. F. ADV: VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO. Despacho: Intime-se da Decisão que indeferiu o pedido de revogação da internação provisória. 3A. VARA DE SANTA RITA NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01427 Processo: 0000822-60.2009.815.0331 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. C. L. ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado subscritor para tomar ciencia da decisão de fls. 50 e ingressar com pedido em autos autonomos de modificação de cláusula de sentença. 01428 Processo: 0001178-50.2012.815.0331 - INTERDICAO AUTOR: S. M. P. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia do resultado do laudo psicologico e requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 01429 Processo: 0001910-94.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIELLE MARQUES DA SILVA SANTOS ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-se para,no prazo de 05 dias, informar se houve o cumprimento integral doacordo, bem como informar o atual endereço do promovente, sob pena deextinção do feito sem julgamento do mérito. 01430 Processo: 0002005-90.2014.815.0331 - INTERDICAO AUTOR: DANIELLY ALFREDO DOS SANTOS ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se a parte para tomar ciencia do resultado do exame medico psiquiatrio e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 01431 Processo: 0002701-63.2013.815.0331 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. B. G. ADV: LENILDO BRAGANTE DE ARAUJO. REU: J. G. A. S. ADV: FABIO MAIA TRIGUEIRO. REU: T. E. S. A. ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: A. K. M. A. ADV: FABIO MAIA TRIGUEIRO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia do resultado do exame de dna e reque-rem o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01432 Processo: 0001640-46.2008.815.0331 - ACAO POPULAR AUTOR: EDIVALDO LOURIVAL DA SILVAREU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA FILHO,LINCOLN MENDES LIMA. REU: LUCIANA MARIA FERNANDES D OLIVEIRA ADV: SUENYA DE SOUSA ALMEIDA. Despacho: Intime-seos promovidos para apresentacao das razoes finais, no prazo legal. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01433 Processo: 0001328-07.2007.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA CRISTINA VITORINO ADV: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho: Intime-se parte contraria para querendo responder aos referemtes embargos, em10 dias. 01434 Processo: 0001498-32.2014.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a certidão de fls 44v. no prazo de10 dias. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01435 Processo: 0003218-34.2014.815.0331 - QUEIXA CRIME AUTOR: IGREJA CATOLICA APOSTOLICA BRASILEIRA ADV: ANTONIO JULIO FELICIANO PAIVA. Sentenca: Intime-seTendo em vista o parecer do MP de fls 25v, REJEITO a petição inicial,antes a ausência de legitimidade ativa e determino a remessa da cópiados autos à Delegacia para apuração dos fatos mediante inquérito polic SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01436 Processo: 0000348-48.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO AVELINO DE LIMA ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seda sentenca que julga procedente em parte o pedido. 01437 Processo: 0000358-92.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRINA PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-seda sentenca que julga parcialmente o pedido. 01438 Processo: 0000596-48.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS MOURA DE MACENA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-sedos novos documentos apresentado como resposta pelo municipio. 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 065/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01444 Processo: 0000017-06.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDO ALEXANDRE ALFREDO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesApelacao interposta pelo Orgao Previdenciario. 01445 Processo: 0001427-02.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA DIAS DE QUEIROZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia aguarda apresentacao de quesitose indicacao de assistentes tecnicos, no prazo de 05(cinco) dias. 01446 Processo: 0001427-02.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA DIAS DE QUEIROZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Perito substituidopelo Dr. Benicio Goncalves Neto, que atende nesta Comarca. 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01447 Processo: 0001497-82.2012.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: KELP CARPEGYANNY DAVID RODRIGUES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. VITIMA: ANGELA DE CARVALHO SILVA Despacho: Intime-seo sentenciado para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$92,97(Noventa e dois reais e noventa e sete centavos), no prazode 10(dez) dias, pena de Inscricao na divida Ativa do Estado. 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01448 Processo: 0000013-66.2011.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOAO CORAGEM PEREIRA JUNIOR ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA NEIDE CORAGEM LISBOA JUNIOR ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,ADRIANO LEITE DE MACEDO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intimeseo exequente para ciencia do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 31/12/2015. 01449 Processo: 0000053-48.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte embargada sobre a peticao de fls. 120/121, para se manifestarno prazo legal. 01450 Processo: 0000059-16.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao de fls.30. 01451 Processo: 0000063-58.2012.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: DEOCLECIO PEREIRA JUNIOR ADV: JOSE GOMES DE MELO. Despacho: Intime-seas partes para ciencia do despacho que deferiu a suspensao do feito a-te o dia 31/12/2015. 01452 Processo: 0000122-41.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OLINDINA ALVES DE SOUSA ADV: TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Advogado do reu exibir mandato08/07/2015, as 09:20 hs. 01453 Processo: 0000228-91.2001.815.0051 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes. 01454 Processo: 0000452-72.2014.815.0051 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARIA ELIZABETH SOARES DE SOUZA ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/07/2015, as 09:20 hs. 01455 Processo: 0000518-52.2014.815.0051 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: TEREZINHA URCULINA DE ARAUJO ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de julho de 2015, as 11h10, no Forum local. 01456 Processo: 0000549-72.2014.815.0051 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: JOSE ANTONIO FILHO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de julho de 2015, as 10h10, no Forum local. 01457 Processo: 0000606-32.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BRAZ TAVARES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22 de julho de 2015, as 09h00, no Forum local. 01458 Processo: 0000733-28.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA,DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA. Sentenca: Acordo homologado 01459 Processo: 0000805-54.2010.815.0051 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO SANTA HELENA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: JOSE CLAUDINO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certi-dao de fls. 65v. 01460 Processo: 0000839-24.2013.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ROCKSON TAVARES DANTAS ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01461 Processo: 0001262-86.2010.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: JOAO CORAGEM PEREIRA JUNIOR ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seo exequente para ciencia do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 31/12/2015. 01462 Processo: 0001270-63.2010.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: JOSE DUTRA IRMAO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Processo suspenso pordecisao judicial ate 31/12/2015 01463 Processo: 0001390-38.2012.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS. REU: WIRLANDIO LISBOA BEZERRA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-seas partes de todo teor da decisão de fls. 259/261, bem como para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, sob as penas da lei. 01464 Processo: 0001535-26.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: GERALDA BERNADETE ALENCAR GONCALVES ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES BANDEIRA ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: JOAO FABIO GUERRA DANTAS ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: MARIA DO CARMO MARTINS GONCALVES ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. AUTOR: JOSE DANTAS FILHO ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE Despacho: A impugnacao, no prazo legal. SAO JOSE DE PIRANHAS VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01439 Processo: 0000637-15.2013.815.1161 - ACAO PENAL REU: JOSE ALENCAR LIMA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Audiencia designadapara o dia 21.05.2015, pelas 11:15 horas, no forum local. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01465 Processo: 0000079-50.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA BARBOSA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA,HELLEN DAMALIA ANDRADE LIMA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado procedente VARA UNICA DE SAO BENTO NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01440 Processo: 0000227-84.2014.815.0881 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: I. L. A. ADV: JOSE ADRIANO DANTAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 33/34 que julgou extinta a medida socioeducativaaplicada e em consequencia determinou o arquivamento do presente procedimento para apuracao de ato infracional. 01441 Processo: 0000776-94.2014.815.0881 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: P. L. A. F. ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 40/41 que declarou extinta a medida socioeducativa e por conseguinte o arquivamento do presente procedimento para apuracao de ato infracional. VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 071/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01466 Processo: 0000786-28.2007.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO FERREIRA FURTADO ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: GRASIANO TAVARES DE SOUSA ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia de oitiva da vitima, no dia 08/06/ 2015, as 15:00 horas, no forum Judiciario criminal da comarca de Joao Pesso a - PB, na 2ª vara criminal, sito a av. joao machado, s/n Joao pessoa 01467 Processo: 0000786-28.2007.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO FERREIRA FURTADO ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: GRASIANO TAVARES DE SOUSA ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Despacho: Intime-se para comaprecerem a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 17/09/2015, as 09:30 horas, no Forum Judiciario desta comarca SAO JOAO DO CARIRI SAPE VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01442 Processo: 0000774-95.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAUTOR: RAILDA OLIVEIRA AMARAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada parao dia 03/06/2015, as 08:15 horas, a realizar-se no Forum local. 1A. VARA DE SAPE NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01468 Processo: 0000128-21.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ CARLOS DE JESUS ADV: JOSEANE FELICIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10.06.2015, as 10:15 horas,na sala de audiencias da 1ª vara de sape-pb 01469 Processo: 0000885-15.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,NATALLY FERREIRA COELHO. REU: DANILO AUGUSTO DE BRITO Despacho: Intime-se da decisão de fls.19/20 que DEFERIU a liminar pleiteada. VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 01470 Processo: 0003248-09.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03.06.2015, as 09:00 horas, na sala de audiencia da 1ª vara de sape-pb 1A. VARA DE SAPE NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01471 Processo: 0000108-30.2015.815.0351 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROSENILDO LUIZ DA SILVA ADV: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogacao da prisao preventiva de rosenildo luizda silva. 01472 Processo: 0002897-70.2013.815.0351 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO VIDAL DE SOUZA NETO ADV: NAAMA DE SOUZA EFIGENIO,EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: ALLAN HENRIQUE DE MORAIS FRANCO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento designada para 18.06.15, as 09:00, na 1ª vara de sape-pb, bem como de que foi expedida carta precatoriapara timbauba-pe para oitiva da vitima. 2A. VARA DE SAPE NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01473 Processo: 0002330-44.2010.815.0351 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de arquivamento do presente feito, e paradizer se tem interesse no prosseguimento desta ação, requerendo o queintender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2A. VARA DE SAPE NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01474 Processo: 0003782-21.2012.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO CARDOSO DE LIMA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADO DA SENTENCA 3A. VARA DE SAPE NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01475 Processo: 0000002-68.2015.815.0351 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EDVALDO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença que declarou extinto sem resolução de merito. 01476 Processo: 0000032-74.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho que suspendeu o presente feito pelo prazode trinat dias. 01477 Processo: 0000052-02.2012.815.0351 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação inserta no ultimo despacho lançado nos autos, sob pena de extinção do processo. 01478 Processo: 0000092-76.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. S. ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: Intime-se para, no prazo de dez dias, apresentar impugnação à contestação. 01479 Processo: 0000212-90.2013.815.0351 - EXIBICAO REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, recolher as custas processuais no importe de R$ 2.414,03. 01480 Processo: 0000251-87.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: CLAUDIO MARQUES DE MELO ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio a fim de firmar termo de compromisso de curatela. 01481 Processo: 0000262-19.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO RAMOS DE PONTES ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença (ff. 44-45) que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora. 01482 Processo: 0000452-16.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,CLARISSA PEREIRA LEITE. Despacho: Intime-se para apresentar suas contrarrazoes no prazo legal. 01483 Processo: 0000582-98.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho (f. 39), a fim de cumprir com a determinações exaradas no mesmo, sob pena de indeferimento da petição inicial. 01484 Processo: 0000622-51.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do bloqueio infrutifero e, no prazo de trinta dias, indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito. 01485 Processo: 0000712-59.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da não localização do primeiro demandado para ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01486 Processo: 0000722-74.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, especificar o valor que entende ter depositado a maior. 01487 Processo: 0000742-60.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. G. C. ADV: ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS,JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, emendar a peça vestibular, regularizandoo polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da exordial. 01488 Processo: 0000962-29.2012.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: LINDEMBERG JOAQUIM DA SILVA ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo pericial acostados aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito. 01489 Processo: 0001022-31.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: L. M. P. ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo pericial acostados aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito. 01490 Processo: 0001059-63.2011.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-separa, no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do processo, cumprindo com o último despacho exarado nos autos e requerendo o que entender de direito,sob pena de extinção do feit 01491 Processo: 0001062-47.2013.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho (f. 39) que deferiu o pedido de prazo suplementar de 20 dias para o fiel cumprimento do despacho (f. 34). 01492 Processo: 0001312-46.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: E. M. G. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conehcimento do laudo pericial acostado aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito. 01493 Processo: 0001362-09.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: M. J. T. M. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença que julgou improcedente o pedido da parteautora. 01494 Processo: 0001422-79.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA ENEDINO BERNARDO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da certidão (f. 92) e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01495 Processo: 0001772-33.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: A. V. F. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01496 Processo: 0001862-41.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: A. P. A. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01497 Processo: 0002052-72.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01498 Processo: 0002352-63.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO SOUZA DE LUNA NETO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos sera objeto dela. 01499 Processo: 0002402-89.2014.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da certidão lançada no mandado (f. 30) e, noprazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01500 Processo: 0002412-07.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01501 Processo: 0002412-70.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO RIACHAO DO POCO ADV: RONALDO TORRES SOARES FILHO. Despacho: Intime-separa, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos sera objeto. 01502 Processo: 0002512-25.2013.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença (f. 31) que declarou extinto o processo sem resolução do merito. 01503 Processo: 0002832-75.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: EVERALDO DA SILVA CARVALHO ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo pericial acostados aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito. 01504 Processo: 0003012-57.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: G. R. S. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01505 Processo: 0003152-91.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: L. B. S. C. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01506 Processo: 0003272-08.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA BENTO DA SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes. 01507 Processo: 0003272-42.2011.815.0351 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REGINA DO NASCIMENTO SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao (f. 38) que concedeu os beneficios da justiça gratuita e suspendeu os pagamentos das custas. 01508 Processo: 0003622-93.2012.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: JUNIOR AMANCIO DA SILVA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-se para, no prazo de cinco dias, se pronunciar acerda dos documentos (ff 48-55). 01509 Processo: 0003672-22.2012.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01510 Processo: 0000046-56.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE WILK FERREIRA DE MELO ADV: GUILHERME CEZAR D ALBUQUERQUE GAUDENCIO. REU: DIGIBRAS IND DO BRASIL S/AREU: AMERICANAS COM Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 10h30. 01511 Processo: 0000105-44.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA DE ARAUJO ADV: DIOGENES SALES PEREIRA. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 10h15. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipacao da tutela por ocasiao da audiencia. 01512 Processo: 0000114-06.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES DE FREITAS ARAUJO ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 10 horas. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipacao da tutela por ocasiao da audiencia. 01513 Processo: 0000127-05.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVO LEONIO BARBOZA DO EGITO ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: TNL PCS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 27/05/2015 as 09h45. 01514 Processo: 0000203-29.2015.815.0911 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. E. A. S. L. ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: J. M. A. ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: J. R. S. L. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16.06.2015 AS 10:35 HORAS. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01515 Processo: 0000455-66.2014.815.0911 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSEILTON MARIA DA COSTA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: FABIO SOUZA DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 26/05/2015 as 09h30. Audiencia preliminar. 01516 Processo: 0000479-70.2009.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: F. V. S. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. INFRATOR: E. A. Q.INFRATOR: C. R. L. P.INFRATOR: J. A. C. Despacho: Intime-se audiencia admonitoria designada para o dia 09 de junho de 2015, pelas11H00min, no Forum local. 01517 Processo: 0000666-05.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO EMIDIO DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2015 as 11h30. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01518 Processo: 0000606-32.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL GARCIA PEQUENO ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/05/2015 as 11 horas. Audiencia para proposta de suspensao condicional do processo. 01519 Processo: 0000638-37.2014.815.0911 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: FRANCISCA NEMEZIO DE LIMA ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU: MARIO RAMOS DINIZ Despacho: Audiencia designada para o dia 26/05/2015 as 09 horas. Audiencia de reconciliacao. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01520 Processo: 0000123-58.1995.815.0461 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: SOC CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. AUTOR: GABINO DONATO DE ARAUJO ADV: ANTONIO VITAL DO REGO,JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO,FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sedesigno audiencia conciliatoria para o dia 10/06/2015, pelas 08:15h no forum local. 01521 Processo: 0000123-58.1995.815.0461 - PROCESSO DE EXECUCAO INTERESSADO: GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-separa audiencia conciliatoria designada para o dia 10/06/2015, pelas08:15h no forum local 01522 Processo: 0000133-77.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS DE ALMEIDA ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se sentença - homologação dos calculos apresentados 01523 Processo: 0000424-04.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO. REU: LOESTER IMPERIANO DA SILVA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 158/159. julgdo extinto art. 269, inc II do CPC. 01524 Processo: 0000674-71.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SILVINO PEREIRA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA,FERNANDA GARCEZ LOPES DE SOUZA. Sentenca: Intime-se sentença julgada procedente em parte 01525 Processo: 0000793-32.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WAGNER SANTOS DA CRUZ ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Intime-se sentença julgada IMROCEDENTE em todos os seus termos 01526 Processo: 0000865-53.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALDEMIR DOS ANJOS PINTO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-separa requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, tendo emvista o teor da certidao de f. 102. 01527 Processo: 0001594-50.2011.815.0461 - INVENTARIO AUTOR: ARISTIDES FERREIRA FILHO ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Sentenca: Intime-se sentença extinção do feito sem resolução do merito 01528 Processo: 0001614-70.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIANE LINS FERREIRA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO HONDA S/A ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA,AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Intime-sesentença julgada parcialmente procedente. SOLEDADE VARA UNICA DE SOLEDADE NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01529 Processo: 0001023-11.2014.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. R. P. X. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: T. O. C. X. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: T. C. X. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/15, pelas 8:30h, neste Fórum da Comarca de Soledade.(v) 01530 Processo: 0001392-39.2013.815.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. S. P. ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: S. L. P. ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/07/15, pelas 11:00h, neste Fórum da Comarca de Soledade.(v) 01531 Processo: 0002082-34.2014.815.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. M. S. ADV: KEILA SUELY MELO GUEDES RODRIGUES. REU: M. J. S. S. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 21/07/15, pelas 11:10h, neste Fórum de Soledade.(v) 01532 Processo: 0002315-31.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: HELENA LOPES BANDEIRA DE SOUTO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: JOSE PROCOPIO DE SOUTO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 27/05/2015, as 10:50 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 VARA UNICA DE SOLEDADE NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01533 Processo: 0000991-16.2008.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BEJAMIM CARDOSO DA SILVA ADV: DEUSLENE NEY DE ALCANTARA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 50 tornada sem efeito. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 45 TUBURTINO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 07/07/2015, às 13:00 horas, na sala de audiências da 6ª vara de Sousa-PB. 01564 Processo: 0002052-12.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: RAIMUNDO RAMIRO DOS SANTOS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 09/07/2015, às 09:00 horas, no fórum local. SOUSA SUME 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01534 Processo: 0002893-36.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINALDO SOARES BATISTA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para audiencia de instucao e julgamento no dia 30.06.2015 as 10:00hsno forum local. 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01535 Processo: 0000483-10.2011.815.0371 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. O. S. ADV: GILSON MARQUES EVANGELISTA,MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. Sentenca: Desistencia homologada 01536 Processo: 0001360-08.2015.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. B. M. S. ADV: EVA PIRES GONCALVES. REU: C. G. S. Despacho: Audiencia designada 07/07/2015, as 08:40 horas audiencia previa de conciliacao.deferida o pedido de justica gratuita e arbitrado alimentos provisorios p/o filho menor no percentual de 25%(vinte e cinco)por cento do salario minimo 01537 Processo: 0001740-31.2015.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. L. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: W. R. F. L. Despacho: Audiencia designada 14/07/2015, as 10:00 horas a audiencia previa de conciliacao.foi deferido o pedido de justica gratuita. 01538 Processo: 0002127-17.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. G. A. S. L. ADV: ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET. REU: J. F. C. G. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliacao designada para o dia 17/06/2015 as 09:00horas. 01539 Processo: 0005039-50.2014.815.0371 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. R. F. ADV: KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para odia 17.06.2015 as 08:30 horas. 01540 Processo: 0005392-90.2014.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. J. E. O. ADV: LEONETE BARBOSA DE SOUSA. REU: G. A. G. E. Despacho: Audiencia designada 07/07/2015, as 08:20 horas, audiencia previa de conciliacao.deferidoo pedido de justica gratuita. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01541 Processo: 0001091-08.2011.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM REU: SOSTENYS GOMES DE SOUSA ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para contrarrazoar o recurso interposto dentro do prazo lega 01542 Processo: 0001143-72.2009.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidao de fls. 53-v, bem comopara observar o disposto na nova redacao do art. 4 do decreto 911/69,em 10 (dez) dias 01543 Processo: 0002858-18.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANA MOTA DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para executar o julgado dentro do prazo de 10 (dez) dias 01544 Processo: 0007021-36.2013.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ALEXCIANA VIEIRA BRAGA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte demandada para em 10 (dez) dias especificar, justificadamenteas provas que pretende produzir. 5A. VARA DE SOUSA/PB NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01545 Processo: 0000107-82.2015.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO MURILO ALVINO DE ALMEIDA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes da decisao judicial q em suma indeferiu o pedido liminar, p osto q n ha comprovacao de q a carga horaria do trabalho exercido pelo impetrante, afeta, de fato, os seus estudos. 01546 Processo: 0000289-05.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS,AURILIA ANTONIA LIMA NUNES. REU: ANTONIO ESTRELA PAMPLONA ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO,FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão/despacho de fls(despacho saneador), bem como para, em cinco dias, especificarem, de forma fundamenta(indicando a finalidade de cada prova). as provas que pretende produzir. 01547 Processo: 0000830-43.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SOUSAAUTOR: MARIA LUCIA DE LIMA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Ato Ordinatorio: intimese a parte credora para, em cinco dias, impulsionar a execução 01548 Processo: 0001559-30.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS ADV: LUCI GOMES DE SENA. REU: MARIA DAS GRACAS PAMPLONA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se embargos julgados parcialmente procedentes. 01549 Processo: 0001563-67.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: ANTONIO CARLOS LACERDA Despacho: Intime-se novamente a parte autora para restituir, no prazo de cinco dias, ao reu, conforme determinado as fls. 51/52, o automóvel apreendido, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensao e fixacao de multa 01550 Processo: 0001891-31.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: MARIA JUCILEIDE DA SILVAAto Ordinatorio: intime-se o município de sousa para, em cinco dias, comprovar o pagamento da rpv 213/2014. 01551 Processo: 0001891-31.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSAREU: MARIA JUCILEIDE DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Ato Ordinatorio: intime-se o credor para informar, no prazo de cinco dias, se o devedor pagou a rpv 213/2014. 01552 Processo: 0001916-49.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILAS FERREIRA DE ARAUJOREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do RPV 197/2014, ref. aos honorários advocatícios, tendo em vista que só foi comprovado o pagamento do RPV 196/2014, ref. ao valor da parte autora. 5 dias 01553 Processo: 0001916-49.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILAS FERREIRA DE ARAUJO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intime-se o advogado para informar, em cinco dias, se recebeu o RPV 197/2014, ref. aos honorários advocatícios. 01554 Processo: 0003139-66.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. REU: IDELFONSO MATEUS DOS SANTOSAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para trazer aos autos comprovante do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça para cumprimento do despacho de fls. 116. 01555 Processo: 0003341-43.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES MENDESREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01556 Processo: 0003611-67.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DANILO RIBEIRO VALENCIOREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01557 Processo: 0003641-05.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA SANTANA DE SOSUAREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intimese a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01558 Processo: 0003661-93.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. AUTOR: MARIA VANDA DA SILVA MONTEIROAto Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01559 Processo: 0003691-31.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE ALMEIDAREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01560 Processo: 0003821-21.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOSREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para se manifestar sobre os novos calculos apresentados apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01561 Processo: 0003821-21.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOSREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte executada para falar sobre os calculos apresentados pelo exequente apos o julgamento dos embargos. prazo de 5(cinco) dias. 01562 Processo: 0004419-72.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELLY KALINA DE OLIVEIRA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intimese a parte autora para fins do art. 730 do CPC. Prazo de dez dias. 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01563 Processo: 0000280-77.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERLANIO MOREIRA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01565 Processo: 0000712-84.2012.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: F. L. S. R. ADV: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-separa oferecer no prazo de tres dias a defesa preliminar. 01566 Processo: 0000854-20.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LENILDO MANOEL DA SILVA ADV: GILVAN FLORENCIO. Despacho: Intime-seda expedicao da carta precatoria para a comarca de Caruaru-PE, onde reside o reu, testemunhas de acusacao e de defesa. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01567 Processo: 0000384-38.2015.815.0391 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. B. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: C. A. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que decretou o divorcio do casal, nos termos da inicial, extinguindo o processo com resolucao de merito. 01568 Processo: 0000478-83.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES CANUTO ADV: THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO. Despacho: Intime-se da Decisão que antecipou os efeitos da tutela, nos termos do art. 273, I do CPC. VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01569 Processo: 0001324-37.2014.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO BATISTA SOARES ADV: JOSE FLORENTINO TOSCANO FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as suas alegacoes finais. 01570 Processo: 0001435-89.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LENILSON AMORIM MARTINS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou procedente a denuncia para condenar o reu. 01571 Processo: 0001584-51.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE BERNARDINO FILHO ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. Despacho: Intime-se a parte re para apresentar as suas alegacoes finais, no prazo de 10 (dez) dias. UIRAUNA VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01572 Processo: 0000134-30.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO DA SILVA OLIVEIRA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de (10) dez dias, se manifestar acercado laudo pericial. VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 061/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01573 Processo: 0000303-80.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO TAVARES ADV: BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. REU: JOSE EDGRESSIO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se para no prazo de (10) dez dias, apresentar defesa escrita, na qual poderar oferecer documentos, justificativas, arrolar testemunhas e espevificar as provas que pretende produzir. UMBUZEIRO VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01574 Processo: 0000193-46.2004.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E REU: CARLOS PESSOA NETO ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL,ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. Despacho: Intime-se em face do pedido de parcelamento de fls. 120 e concordancia de fls.123, defiro o pedido de parcelamento. VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01575 Processo: 0000276-13.2014.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROGERIO BARBOSA DA SILVA ADV: NELSON DE SOUSA E SILVA,GEORGIA SANTANA PESSOA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias 01576 Processo: 0000475-35.2014.815.0401 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. M. S. ADV: ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias 01577 Processo: 0000756-25.2013.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE SEBASTIAO DE MENDONCA ADV: ISNARD BORBA GUERRA NETO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01578 Processo: 0000122-29.2013.815.0401 - SUSPENSAO DE EXECUCA AUTOR: R. S. S. ADV: WALACE OZIRES COSTA. Sentenca: Intime-se as partes, da sentença de fls. 17/19, que decretou a prisão civil do promovido. 01579 Processo: 0000364-85.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY WALBER DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, para promover no prazo de 30(trinta) dias, a liquidação e/ou execução da sentença; conforme despacho de fls. 62. 01580 Processo: 0000366-55.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY WALBER DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para promover, no prazo de 30(trinta) dias, a liquidação e ou execução da sentença. 01581 Processo: 0000620-33.2010.815.0401 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE UMBUZEIRO/PB ADV: JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. Sentenca: Intime-se a parte promovida da sentença de fls. 406/407, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso vi docpc. EDITAIS CAPITAL COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 30575419978152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Irmaos Monteiro e Cia Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.928,06 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 48906320048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Vanessa Alyda Ribeiro Feijo Gondim E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 237,72 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 137119020038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Joacil de Brito Pereira Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 978,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 138603720138152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 Municipal e Executado Vicente Barreto E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 155,57 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 142488620038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Alberto Teixeira Com Ferragens Tintas Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.470,89 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 152149720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Aline Espinola Gomes de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 160255720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Evandro Sales Rocha E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 160982920138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Antonio Marcelino Fernandes Neto E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 148,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 162836720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Cassiano Ribeiro Coutinho Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 180289720048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Aldino Alves de Paiva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 453,61 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 204598920138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Adauto Pereira de Lima E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 153,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 155,43 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 500273420058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose Roberto de Farias Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 248,15 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 501875920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Ronaldo Targino dos Santos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 509566720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado J A Souza Maranhao E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 548418920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose de Arimateia P da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 236,47 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 555477220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Cooperativa Agropecuaria da Paraiba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 896,66 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 559677720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Joao Braz Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 439,94 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 579158820048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Pedro Augusto Ramos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.419,90 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 242095120038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Redi Figueiredo de Andrade E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 228,49 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 611359420048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Analise Tec Construcoes Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 488,03 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 254680820088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Antonio Marcelino Maciel e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 932,35 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 639685120058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jesuino Lacerda de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 463,72 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 308237220038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Associacao dos Serv da UFPB E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 221,71 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 753084520128152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado LP Araujo Com Atacadista e Varejista de Produ E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.445,21 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 333770920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Integral Construcoes Civis Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 4.875,69 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 379378620088152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Helida de Azevedo Souza Cassimiro E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 483,85 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 384626820088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Daniela Dalla Vechia Brigo e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 244,17 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 398089320048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Adelice Pereira da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 486,27 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 439613820058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Fernando Antonio Dantas E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 803379120038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Ind Matarazzo de Oleo do Nordeste S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.401,54 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1099590620128152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Com de Brinquedos Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 3.079,20 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1259357819978152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado MV Veiculos Pessoa E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 6.093,01 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 2246011719978152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Vicente P de Brito E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.402,17 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 3961736520028152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 47 Executado L M Construcoes Civis Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.376,02 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei Executado Katia Silene de Lima E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 113,97 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7308836220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Inocencia Lima da Cruz Gouveia E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 149,60 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7892698520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose Waldomiro Ribeiro Coutinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 453,18 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7440781720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Bompreco Supermercados do Nordeste S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 6.217,22 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7907499820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Michel Henry Max de Souza Cavalcante E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 148,69 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7470193720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Fernanda Wanderley Cabral Carvalho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 918,14 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7947286820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jorge Francisco Elihimas E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 446,69 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7470574920078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Fernando Di Lorenzo Marsicano dos Santos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 856,54 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7602096720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Walter Regis Bezerra E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7608981420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Marcus A de Andrade E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 236,79 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7619167020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado J A Souza Maranhao Com Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 147,76 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7639294220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose Monteiro Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 151,96 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7737012920078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Absalao Alves de Moraes Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 232,90 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7755070220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Israel Rodrigues de Almeida E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7796191420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Giselia Soares de Araujo E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 149,60 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7797940820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose de Arimateia P da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 444,72 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7836732320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jeunesse Bezerra Xavier E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 156,00 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7960632520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Roberto Gomes da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 151,16 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9016299420068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Maria Helena de Almeida Lyra E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 451,21 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9072697820068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Empresa Serraria e Carpintaria Neves Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 157,20 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9074776220068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado D Leite Ind e Com de Laticinios Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 445,91 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9097735720068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Marcilio de Oliveira Lima E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 894,78 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9105495720068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Heber Guimaraes Prado E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 246,02 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9120911320068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Marina de Abreu E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 729,89 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 44013720158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O acusado RAFAEL, homem magro, de cor parda, que morava no Mato Grosso, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, por ter sido denunciado nos termos do Art. 157 § 2º inciso I, II, na forma do Art. 70, parte final do CP; Art. 157 § 2º inciso I, II, V, na forma do Art 71 do CPB. CUMPRASE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos 07 dias do mes de maio de 2015. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 165786720148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta vara uma acao penal em que a justica publica move em desfavor de ROBEVALDO LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecanico,nascido em 12/02/1974, filho de Severino pereira da Silva e de Marinete Geronimo de Lima, com endereco na Rua Marta Pacheco, s/n, Bairro dos Novaes, Joao Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e por este motivo mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR ROBEVALDO LIMA DA SILVA para tomar conhecimento da sentenca condenatoria, podendo recorrer no prazo legal. E para que nao se alegue ignoranciao edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei.Joao Pessoa, 08/05/2015. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 Vara Criminal desta Comarca. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7846536720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Luiz Romero Maciel E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 3.928,19 Dado e passado nesta capital aos 08 de maio de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 268544120068152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu JOÃO MARCELO QUIRINO ROCHA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brejo Santo/CE, filho de Luis Quirino de Souza e Maria Cartaxo Rocha, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 333, do CP e art. 1° da Lei 8.176/91, que condenou o réu a 06 (seis) anos de reclusão e 150 diasmulta e absolveu da imputação dos arts. 288, do CP, com base no art. 386, VII, do CPP. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 de maio de 2015. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, digitei, Geraldo Emílio Porto, Juiz de direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7876996420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 268544120068152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu PAULO FERNANDO FERREIRA, brasileiro, divorciado, micro empresário, natural de Glória do Goita/PE, filho de Manoel DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 48 Francisco Ferreira e de Maria da Silva Ferreira, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 333, do CP, que condenou o réu a 06 (seis) anos de reclusão e 150 dias-multa e absolveu da imputação dos arts. 288, do CP, com base no art. 386, VII, do CPP. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 de maio de 2015. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, digitei, Geraldo Emílio Porto, Juiz de direito. CAMPINA GRANDE 1ª TURMA RECURSAL MISTA - CAMPINA GRANDE - PAUTA DE JULGAMENTO – 19 DE MAIO DE 2015 – 17:30 HORAS. Auditório das Turmas Recursais – 4.º andar - Fórum Afonso Campos.01)Recurso Inominado de nº 0001638-07.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: EVALDO DOS SANTOS FELIX. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 02) Recurso Inominado de nº 0002011-38.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: GENILDO FERREIRA DA SILVA. Advogado: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.03) Recurso Inominado de nº 0001988-92.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: THIAGO DE SOUSA RIBEIRO. Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 04) Recurso Inominado de nº 000196719.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOANA MEIRY DA SILVA SOUZA. Advogado: EDINANDO DINIZ/ RAFAEL DE LIMA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 05) Recurso Inominado de nº 0001970-71.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: ERIKA DE LOURDES. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 06) Recurso Inominado de nº 0000173-60.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: GILMAR DA SILVA SOUZA Advogado: JAILSON LIMA MOURA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 07) Recurso Inominado de nº 0000426-48.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 08) Recurso Inominado de nº 0000182-22.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: VALBER DE SOUSA SILVA. Advogado: JAILSON LIMA MOURA. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.09) Recurso Inominado de nº 0001987-10.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: MARINA MATIAS URSULINO Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 10)Recurso Inominado de nº 0000446-39.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: MICHELY SILVA DO NASCIMENTO. Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 11) Recurso Inominado de nº 0002029-59.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 12) Recurso Inominado de nº 0001633-82.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSEPH DA SILVA PEREIRA Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 13) Recurso Inominado de nº 0002303-57.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recorrido: JOSE VALDEREDO DA SILVA. Advogado: VICTOR EMMANUEL MELO DOS SANTOS. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMRA 14) Recurso Inominado de nº 0001156-59.2013. 815.0071 de Areia – Recorrente: SEVERINA MATHIAS DE AZEVEDO. Advogado: CLODOALDO JOSÉ Recorrido: TM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA 15) Recurso Inominado de nº 0002120-52.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: VALDENOR TRAJANO DOS SANTOS JUNIOR Advogado: JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR. Recorrido: TIM CELULAR S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 16) Recurso Inominado de nº 0001852-95.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: GILDETE REMIGIO DA SILVA Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.17)Recurso Inominado de nº 000217282.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: JURANILDO DOS SANTOS SILVA. Advogado: YURI RAMOS DE FARIAS AIRES. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 18)Recurso Inominado de nº 0000223-86.2013.815.00714 de Areia – Recorrente: TIM CELULAR Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: MARCIA URSULINO DOS SANTOS. Advogado: JAILSON LIMA MOURA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 19)Recurso Inominado de nº 000063058.2014.815.0071 de Areia – Recorrente: POLIANO FIRMINO DOS SANTOS Advogado: JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 20) Recurso Inominado de nº 0001623-38.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSEFA DE FATIMA ALVES DE LIMA Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 21) Recurso Inominado de nº 0001918-75.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA Advogado: FELIPPE GONÇALVES GARCIA DE ARAUJO. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 22) Recurso Inominado de nº 000203044.2013.815.0071 de AREIA – Recorrente: WELLINSON DA SILVA OLIVEIRA Advogado: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO 23) Recurso Inominado de nº 0001628-60.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: ANTONIO GERALDO DA SILVA Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: FABRICIO MEIRA MACEDO. Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque. Analista da 1ª TRM. JUSTIÇA POR TRÊS (03)VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, e afixação no local de costume.Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de maio de 2015. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 274171320148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ ALVES DE SOUZA em face de VENERANDA MARIA DA CONCEIÇÃO em cujos autos foi decretada a interdição deste último, declarado incapaz de gerir a sua pessoa, tendo sido nomeado curador o Sr. JOSÉ ALVES DE SOUZA já qualificado, que o representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devidos; abrir/movimentar/ encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ou substituir senhas bancárias ou de benefícios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos. Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação no DIARIO DA JUSTIÇA POR TRÊS (03)VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de maio de 2015. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 280078720148150011 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA ELIZABETE XAVIER E SAMELLYXAVIER DA CRUZ, em face de NEUZA MARINHO XAVIER em cujos autos foi decretada a interdição desta última, declarada incapaz de gerir a sua pessoa, tendo sido nomeada curadora a Sra. MARIA ELIZABETE XAVIER, já qualificada, que a representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, beneficios do INSS e quantias a ela devidas; Abrir, movimentar, encerrar contas bancárias; Cadastrar, alterar, substituir senha bancária e/ou de beneficios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitaçãode médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a entespúblicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos. Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantivae adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art.art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR TRES (03) VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, e afixação nOlocal de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de maio de 2015. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juizde Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo E/JUS nº 0000830-51.2014.815.0011_Ação: DL 2.848/1940 – Art. 171, §3º; art. 29 e da L 9.605/ 1998 – Art. 14 II. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado EDVALDO ALVES DA SILVA, solteiro, filho de Antônia da Conceição Silva e Luiz Alves da Silva, com endereço na Rua São Gonçalo, 460, Jeremias, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência admonitória redesignada para o dia 09/06/2015 às 14:00 horas_ 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 11 de maio de 2015. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP. AGUA BRANCA COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 4493720128150941 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Ordinaria de Cobranca sob n° 0000449-37.2012.815.0941, tendo como promovente o Banco do Nordeste do Brasil S/A, e promovido DEUSDETE DE FREITAS OLIVEIRA, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR DA SENTENCA DE EXTINCAO DO FEITO o Reu DEUSDETE DE FREITAS OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra, para tomar conhecimento do inteiro da referida Sentenca: “Vistos etc.Pelo exposto, com base nos artigos 708, I, 794, I, e 795, todos do CPC, bem como na Lei de Execucao Fiscal, declaro por sentenca a extincao da presente acao, com resolucao do merito, ante o pagamento do debito com base na Lei n° 12.844/2013, para que surtam seus juridicos e legais efeitos. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se.. Pode o Reu recorrer no prazo legal. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca, aos 08 dias do mes de maio de 2015. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros o digitei. Andreia Matos Teixeira, Juiza de Direito. ALAGOA NOVA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 164422920148150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao espólio de ZULMIRA FERREIRA DO NASCIMENTO, natural da Paraíba, filha de Maria Francisca da Conceição, deixando os seguintes bens: um imóvel residencial situado a rua Rio Grande do Sul, n° 414, Liberdade, Campina Grande/PB; a falecida não deixou testamento, deixando como herdeiros: MANOEL DO NASCIMENTO NETO; PEDRO DO NASCIMENTO, brasileiro, comerciante, portador da identidade n° 1.115.444 e CPF n° 490.790.344-87, residente e domiciliado na rua dos Caicós, n° 1353-20, casa n° 05, Vila Santa Terezinha, Alecrim, Natal/RN; MARCOSROBERTO DO NASCIMENTO, brasileiro, garçom, portador da identidade n° 874.777 e CPF n° 323.477.824-87, residente e domiciliada na rua Canavieira, n° 46, conjunto Pajuçara, Pajuçara, Natal/RN; JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, comerciante, portador da identidade n° 93008 e CPF n° 011.663.444-87, residente e domiciliado na Av. Amintas Barros, n° 4569, Morro Branco, Natal/RN; ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, ajudante de serviços gerais, portador da identidade n° 243.829 e CPF n° 564.683.777-49, residente e domiciliado na Estrada do Rosário, n° 92, Parque São José . Rio de Janeiro/RJ; VANDA LÚCIA DO NASCIMENTO, brasileira, do lar, portadora da identidade n° 09222225-6, residente e domiciliado na Estrada do Rosário, n° 92, Parque São José/Rio de Janeiro/ RJ. E, através do presente, ficam os herdeiros residentes em outras Comarcas, CITADOS para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo comum de dez (10) dias. O prazo para manifestação terá inicio após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande, 08/05/2015. Eu, Ana Luiza de F. Costa Oliveira Assis, Técnica Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14814920158150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa, perante este juízo se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por Aldaniza Gonçalves de Moraes, brasileira, solteira, funcionaria publica, residente e domiciliado na Rua Antônio Bezerra Paz, 80, Bodocongó, Campina Grande/PB, em face de Rhuann Pablo Mascarenhas de Morais, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste ultimo incapaz de praticar todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado sua curadora a Sra. Aldaniza Gonçalves de Moraes, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de Maio de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho- Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 161192420148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ SANTOS NASCIMENTO, em face de ALEXANDRE SILVA SANTOS em cujos autos foi decretada a interdição deste último, declarado incapaz de gerir a sua pessoa, tendo sido nomeado curador o Sr. JOSÉ SANTOS NASCIMENTO, já qualificado, que o representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devidos; abrir/movimentar/ encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ou substituir senhas bancárias ou/de benefícios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos; Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação no DIÁRIO DA COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 335820098150041 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER e o conhecimento haja de pertencer, que tramita nesta comarca Ação Pe-nal contra Josemar Pegado, brasileiro, solteiro, garçom, filho de JoséErivamar Pegado e de Maria de Lourdes Pegado, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que no dia 17 de junho de 2015, pelas—11:00 hs., comparecer na audiência admonitória, a qual será realizada na sala das audiência no Fórum Tavares Cavalcante, Alagoa Nova-PB. Eu,Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.Edailton de Medeiros Silva, Juiz de Direito em substituição. ARARA COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 7248220148150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que, neste juizo tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra JOSE CARLOS JANUARIO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Solanea/PB, nascido em 23/02/1996 (19 anos de idade), filho de Jose Januario da silva e Maria Januario dos Santos, com endereco na Travessa Manoel Gomes de Araujo, cidade de Solanea/PB, estando o reu ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, estando o mesmo incurso nas penas do arts. 121, §2º, inc. IV, c/c o art. 14, inc. II; art. 155, º4º, IV, todos do CPB; art. 244-B, do ECA; c/c o art. 29 e 69, ambos do Codigo Penal (HOMICIDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. FURTO QUALIFICADO). Com o presente edital fica o acusado CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 07/05/2015. Eu, Roberto Barbosa de Morais Junior . Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araujo de Souza . Juiza de Direito em substituicao. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10880920138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele tiverem conhecimento que tramita acao penal em desfavor de Eduardo Henrique Farias da Costa, brasileiro, Procurador Geral do Municipio de Bayeux-PB, residente a Av. Liberdade, 3720, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para CITA-LO, para oferecer resposta escrita no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.406, com a nova redacao dada pela lei 11.719/2008. Nao sendo oferecidaresposta, fica de logo nomeado defensor publico atuante nesta vara para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixadocopia em locald e costume. Bayeux, 08 de maio de 2015. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. Eu, Sinia Tavares Donato, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 27013020148150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele tiverem conhecimento que tramita acao penal emd esfavor de AFONSO CABRAL NETO, brasileiro, nascido em 25/08/1982, natural de Natal-RN, filho de Jose Ronaldo Nobre Cabral e Maria da Penha Henrique, atualmente em local incerto e nao sabido, para CITA-LO, para oferecer resposta escrita no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 406, com a nova redacao dada pela lei 11.719/2008. Nao sendo oferecida resposta, fica de logo nomeado defensor publico atuante nesta vara para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juizexpedir o presente edital que sera afixado copia em local de costume. Bayeux, 08 de maio de 2015. Dr. MArcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. Eu, Sinia Tavares Donato,tecnica judiciaria, o digitei. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2015 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015 CAAPORA COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 3444620088150021 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que conhecimento tiverem, que por este Cartorio Judiciario Tramita Uma Acao de Execucao em que e Exequente o BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A e ExecutadA ADRIANA FERREIRA DE ALMEIDA, com RG nº 5207606 SSP-PE, residente na Rua clovis da silveira barros, N. 75, BOA VISTA , RECIFE . PE., por nao se encontrar neste endereco atualmente mandou a MM Juiza CITAR por Edital para que no prazo de cinco(05) dias efetue o pagamento do debito no valor de R$ 8.811.046,17 (OITO MILHOES OITOCENTOS E ONZE MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE centavos) acrescido de juros, multa de mora e honorarios advocaticios que arbitro em 10 por cento sobre o valor da causa ou garanta a execucao mediante deposito em dinheiro, oferecimento de fianca bancaria ou indicacao de bens a penhora, na forma do art. nono da Lei n/6.830/80. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM juiza que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no loca de costume e Publicado no Diario da Justica gratuitamente. Pelo que chamo e cito, o(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 8 de Maio de 2015. Eu, Irley de Souza Carneiro da cunha caramuru, tecnico judiciario, digitei. Daniere Ferreira de Souza, Juiza de Direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 8 dias do mes de Maio do ano 2015. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15999720128150021 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada requerida por JANETE DIOLINDO PONTES em desfavor de MARIA FERREIRA DA SILVA, portador(A) de TRANSTORNO MENTAL NAO ESPECIFICADO, classificado no CID 10 F 06.9, com EPISÓDIO DEPRESSIVO, classificado no CID 10 F 32, que compromete inúmeras funções mentais que lhe causa total incapacidade para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo sido decretada a sua interdição por sentença cujo final e o seguinte: ISTO POSTO, na conformidade do art 1.767, inc. I, do CPC, c/c o art 1177 e ss., do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para decretar a interdição de MARIA FERREIRA DA SILVA portador de doença mental CID 10 F 32, nomeando-lhe curador a Sra. JANETE DIOLINDO PONTES, que devera prestar compromisso, no prazo de cinco dias, independente de especialização de hipoteca legal, por ser pessoa idônea. Expeça-se edital na forma do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado inscreva-se a sentença no registro das Pessoas Naturais, arquivando-se dando baixa no SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DIGITEI E ASSINA A DRA. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - JUIZA DE DIREITO. E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos 8 de Maio de 2015. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, técnico judiciário. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 9414320138150731 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARISON FRANCISCO DO NASCIMENTO e outros em face de MARCIA DA SILVA BARBOSA E OUTROS, ficando pelo presente CITADAS as sras. MARCIA DA SILVA BARBOSA e MARIA DAS NEVES ALCINA BARBOSA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, nao sendo contestada a presente acao, serao tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e para, que ninguem alegue ignorancia se passou o presente edital que sera publicado no diario de justica, será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado em 08 de maio de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei e assina o Dr. Joao Machado de Souza Junior,Juiz de Direito. CAICARA COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 9041320078150121 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este Juizo de Direito em epigrafe, tramitam os autos da acao supra mencionada, promovida pelo Ministerio Publico Estadual em face de SILVANO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 19/04/1986, natural de Bayeux/PB, filho de Severino Jose da Silva e Maria Odaisa Soares da Silva, residente na GNM6, Conj. .C., casa 46, Ceilândia Norte, Brasileira . DF, CEP: 72.210-063, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art. 180, caput, do Codigo Penal Brasileiro, pelo que fica, atraves do presente edital, INTIMADO, para comparecer a audiencia de instrucao designada para o dia 09/06/2015, 09h00min, no Forum local. Nao localizado o indiciado, fica por este EDITAL intimado. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que sera publicado na forma da lei e afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 08 (oito) dias do mes de maio ano de dois mil e quinze (2015). Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria o digitei. CUMPRA-SE. Dr. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA - Juiz de Direito em Substituiçao Cumulativa. COREMAS COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3245020098150561 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Interdicao, Reg. 0000324-50.2009.815.0561, movida por Maria Pereira de Lacerda em face do interditando MARIA DA SALETE GOMESDA SILVA, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomenando, por conseguinte, como sua curadora, sua PRIMA Maria Pereira de Lacerda, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao podera alienar ou onerar bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra natureza que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 22 de setembro de 2014. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino. As, Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito. COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3028420128150561 Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca de Coremas/PB a ação acima citada, em que é autor Regenaldo Fernandes Machado e promovidos Lienarde Machado de MeloMarinho e seu esposo Marinho (conhecido por Marinho da Rodiviária), naqual ficam citados os promovidos supra, brasileiros, casados, comerciantes, ela CPF n 419.376.784-15, residentes e domiciliados na Rua Inacio Fernandes da Nóbrega, 287, Jardim Lacerda, Patos/PB, CEP n 58.704-270, da ação de cobrança, para efetuarem o pagamento da divida, no prazode 03 dias, acrescidos de juros e correções legais, sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantia da divida. E, paraque não seja alegado ignorancia, mandou a MM juiza publicar o presenteedital que será afixado no local de costume. Coremas, 08 de Maio de 2015. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra,digitei o presente edital.Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito. COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5926520138150561 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca a ação acima citada, em que é autor Maria Gomes da Silva e promovido o INSS, na qual fica citados os herdeiros Edvaldo Nunes Batista, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP e Francisco Nunes Batista, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com endereços ignorados, da Ação Declaratória c/ c Pleito de Pensão por Morte, para, querendo, contestarem no prazo de 15 dias, nos termos do art. 285 do CPC. E, para que não seja alegado ignorancia, mandou a MM juiza publicar o presente edital que será afixado no local de costume. Coremas, 08 de Maio de 2015. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra, digitei o presente edital. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito. CUITE COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo : 1108520158150161 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os autos do inventario acima 49 referido, sendo o presente com finalidade a herdeira residente noutra comarca, conforme determina o art. 999, paragrafo 1 do cpc, isabel veira dos santos,brasileira, casasa, aposentada, residnenta no sitio Morada Nova, zona rural do municipio de Sossego-PB, para qurendo,no prazo de 10(dez) se manifestar acerca das primeiras declaracoes. E para que nao se elegue ignorancia, expediu-se o presente que sera afixado no local de costume e publicado no Diaro da Justica Eletronico. Em 08 de maio de 2015,eu jose carlos alves tavares, analista judiciario, o digitei. Dr. Anyfrancis Araujo da Siva, Juiz de Direito JUAZEIRINHO COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1790220148150631 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único, processaram-se os termos da Ação de Interdição supra, movida por ROSILDA ALVES FERNANDES, qualificada nos autos, em favor da interditanda MARIA APARECIDA ALVES VIANA, também qualificada, portadora de Retardo Mental Grave, com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância e tratamento (CID 10 F 79.1), tendo sido decretada por sentença datada de 06/02/2015, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1.177 e segs. do Código de Processo Civil, e, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Maria Aparecida Alves Viana, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada Curadora da mesma a Sr.ª Rosilda Alves Fernandes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 08/05/2015 . Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, Juiz de Direito em substituição. LUCENA COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 778820118151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada, requerida por JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO em face JOSÉ FÁBIO ALVES DOS SANTOS, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de JOSÉ FÁBIO ALVES DOS SANTOS,por ser o(a) mesmo(a) incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo portador(a) de enfermidade CID 10 f 29, ou seja, psicose crônica, sendo-lhe nomeado CURADOR(A), na pessoa de seu pai, Srº. JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO,devendo o(a) mesmo(a) praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste FORUM. Dado e passado nesta cidade de Lucena, aos 08 dias do mes de maio, do ano de 2015. Eu, Sebastião Alves Simao, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juiza de Direito. PIRPIRITUBA COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 1623520148150511 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juizo os autos da acao acima mencionada, movida por RIUà EMANOEL GONÇALO MARTINS, menor impúbere, filho de Núbia Gonçalo Martins Pereira, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Pe José Dias, nº 343, Pirpirituba-PB em face de SR SEVERINO DE SOUZA DOS SANTOS, conhecido por .Biuca., brasileiro, solteiro, vigia noturno e funcionário da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que nao se alegue no futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente para que fique devidamente CITADO o srº. SEVERINO DE SOUZA DOS SANTOS, conhecido por .Biuca., brasileiro, solteiro, vigia noturno e funcionário da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que nao se alegue no futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente para que fique devidamente CITADO o srº. SEVERINO DE SOUZA DOS SANTOS, para, no prazo de 15 dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia e confissao. Pirpirituba, 08/05/2015. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, o digitei. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito. REMIGIO COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1287120138150551 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao de Divorcio Litigioso, movida por VALDERLUCIA GOMES SIMOES DUARTE, brasileira, casada, do lar, filha de Manoel da Silva Simões, nascida aos 12-05-1987, natural de João Pessoa-PB, em face de ANTONIO CARLOS DUARTE, brasileiro, casado, Ajudante geral, nascido aos 29-031978, natural de Sao Paulo-SP, filho de Maria Manoelina. E constando dos autos que o promovido ANTONIO CARLOS DUARTE, encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente EDITAL para CITA-LO da presente acaobem como para contestar referida acao, no prazo de 15 dias, querendo, com as advertencias do art. 285 do CPC, salientando que nao sendo contestada a acao, serao presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 08 dias do mes de maio de 2014. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Tecnico Judiciario, o digitei, Dr. Juliana Dantas de Almeida-Juiza de Direito. RIO TINTO COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 5895520108150581 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a INACIO CORREIA DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, nascida em 01.11.1957, portadora do RG nº 36..067.743-5SSP-SP, comerciante, filho(a) de Oscar Correia de Araújo e Letice Catarina de Araujo, antes residente na Praça João Pessoa, 12, centro, nesta cidadem, , que por este Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por infração ao art. 129, § 9º e 147 c/c o art. 69, do CP e arts. 5º, III, 16, 33 e 41, da Lei Federal nº 11.340-2006, e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão . Analista Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina . Juiz de Direito. SANTA LUZIA COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 17226820128150321 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tivere, que pelo presente edital de intimacao com prazo de noventa dias, expedido dos autos da ACAO PENAL N. 0001722-68.2012.815.0321, fica devidamente intimado o denunciado SERGIO MAGNO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor e eletricista, nascido no dia 04 de outubro de 1977, filho de Francisco Paulino de Medeiros e de Maria das Gracas Medeiros, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento que o mesmo foi condenado a pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusao, em regime inicialmente fechado, pelo cometimento de crime tipificado no art. 121, paragrafo 2o, inciso IV c/c o paragrafo 1o, do Codigo Penal - homicidio qualificado - fato praticado no dia 15 de agosto de 2012, no municipio de Varzea - PB, tendo como vitima, Damiao Adilio Silva Azevedo. E, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, fica o denunciado intimado atraves do presente edital com prazo de noventa dias. O presente edital sera publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia - PB, aos oito dias do mes de maio de dois mil e quinze. Eu, Jose Marcone Dias Oliveira, Analista Judiciario, o digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO. SOUSA COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo: 138049320038150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que pro este juízo e Cartório da 5ª Vara Comarca de Sousa, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal acima identificada, movida pelo autor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA contra o promovido JOSÉ MOREIRA ABRANTES, com endereça na Tra. Dom Pedro Li, Estação, Sousa . PB, não tendo este sido encontrado no endereço apontado, mediante certidão de fls.90. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido acima qualificado de todo teor da decisão de fls.100/101,dos autos, INTIMAR O DEVEDOR (promovido) da penhora parcial efetivada,viabilizando o início do prazo para embragar/impugnar a execução, no prazo legal. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, inclusive, o promovido, mandou o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do Fórum local. Cumpra - -se. Dado e passado nesta cidade de Sousa . PB. Aos 08 de Maio de 2015, Amauri Mendes Barbosa da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.