UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE GRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO EM HERMENÊUTICA QUESTÃO DE CRIME DE DANO Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Inverno - Agosto de 2013 Apresentação disponível em www.juizgabriel.com HERMENÊUTICA JURÍDICA 2 EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO APLICAÇÃO DE INSTRUMENTAL DA HERMENÊUTICA A UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA MODERNA. QUESTÃO DE CRIME DE DANO EM INFORMÁTICA. COMO PENSAR A APLICAÇÃO DA FIGURA DO CRIME DE DANO EM INFORMÁTICA. EXEMPLO DE UM VÍRUS DE COMPUTADOR QUE DESTRÓI OS DADOS OU ARQUIVOS ARMAZENADOS EM UM DISPOSITIVO HD (HARD-DISK). HERMENÊUTICA JURÍDICA EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO QUEM JÁ FOI VITIMA DE VIRUS ENVIADO PELA INTERNET SENTE-SE MUITO PREJUDICADO, ESPECIALMENTE SE TEM PERDA DE ARQUIVOS DE TRABALHO IMPORTANTES. 3 HERMENÊUTICA JURÍDICA EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO QUEM JÁ FOI VITIMA DE VIRUS ENVIADO PELA INTERNET SENTE-SE MUITO PREJUDICADO, ESPECIALMENTE SE TEM PERDA DE ARQUIVOS DE TRABALHO IMPORTANTES. MAS PARA RETIRAR A LIBERDADE DE ALGUÉM É PRECISO TER ALGUMA CERTEZA DA AUTORIA E DA CONDUTA CRIMINOSA. 4 HERMENÊUTICA JURÍDICA 5 RELEMBRANDO: OS ATOS HUMANOS PODEM INCIDIR EM LESÕES DE DIREITO DE VÁRIOS NÍVEIS: -CRIMINAIS EX.: CRIMES CONTRA PESSOAS OU PATRIMÔNIO. PENA: RESTRIÇÃO DE DIREITOS/LIBERDADE -CIVIS EX.: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS PENA: REPERCUSSÕES PATRIMONIAIS -ADMINISTRATIVOS EX.: MULTAS DE TRÃNSITO PENA: RESTRIÇÕES CIVIS E/OU PATRIMONIAIS. HERMENÊUTICA JURÍDICA 6 CRIME DE DANO BASE NORMATIVA CP -Código Penal Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO EXAME DOS ELEMENTOS QUE SE EXTRAEM DA BASE NORMATIVA. FONTE: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 7 HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 1. EXIGE DOLO DO AGENTE, COM INTENÇÃO DE LUCRO OU DE TRAZER PREJUÍZO A OUTREM. - Tipo que só admite a modalidade dolosa. - A mera culpa não é razão suficiente para condenar criminalmente. 8 HERMENÊUTICA JURÍDICA 9 CRIME DE DANO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 2. REQUER QUE A COISA DESTRUÍDA TENHA VALOR PECUNIÁRIO. - “Corações” partidos ou “sonhos” destruídos podem se constituir lesões de outra natureza, mas não crimes de dano. HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 3. REQUER QUE A COISA OBJETO DA AÇÃO DEIXE VESTÍGIOS DE SEU DANO. - A prova pode ser simples ou técnica. - Não basta a simples confissão do agente. 10 HERMENÊUTICA JURÍDICA 11 CRIME DE DANO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 4. EXIGE CONSUMAÇÃO DO DANO. Ocorre com a destruição, inutilização, desmanchar, demolir, sacrificar determinado animal, derrubar muro, inutilizar objeto etc. Ocorre também com atitudes ou comportamento em geral que venham a causar danos a outrem. HERMENÊUTICA JURÍDICA 12 CRIME DE DANO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 5. EXIGE QUE O OBJETO DA AÇÃO SEJA UMA “COISA” Conceito de “coisa”: bem material, tangível, palpável, que tenha valor pecuniário. HERMENÊUTICA JURÍDICA 13 CRIME DE DANO QUESTÃO ÁREA DE INFORMÁTICA Um “Bit” é “coisa” no sentido legal da palavra? (sentido atribuído pela doutrina e jurisprudência?) É possível destruir um “Bit”? HERMENÊUTICA JURÍDICA 14 INFORMAÇÕES TÉCNICAS Bit é a menor partícula de informação digital possível de ser “entendida” ou lida por um computador, pois equivale a um impulso elétrico. Impulso digital tem valor 0 (zero) ou 1 (um) ou seja, o “local” de magnetização de uma mídia ou uma configuração de corrente possui um impulso elétrico (“on”) ou não possui nenhum impulso elétrico (“off”). Deriva da locução “BInary digiT. HERMENÊUTICA JURÍDICA 15 FIGURA DO “BIT” É EQUIVALENTE À DO ÁTOMO. É POSSÍVEL DESTRUIR UM ÁTOMO ? ( DE FORMA ACESSÍVEL AO HOMEM COMUM ? ) HERMENÊUTICA JURÍDICA “Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.” Antoine Lavoisier 1743-1794 16 HERMENÊUTICA JURÍDICA HARD DISK 17 HARD DISK ABERTO . DISCO INTERNO MAGNERIZADO HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO QUESTÃO PARA REFLEXÃO: Bit é “coisa” no sentido legal da palavra? É possível destruir um “BIT”? DUAS CORRENTES DE ENTENDIMENTO: 18 HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO QUESTÃO PARA REFLEXÃO: Bit é “coisa” no sentido legal da palavra? É possível destruir um “BIT”? DUAS CORRENTES DE ENTENDIMENTO: 1. BIT NÃO É COISA, PORTANTO, SUA DESTRUIÇÃO NÃO PODE SER CRIME, AINDA QUE HAJA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VALOR DO DANO CAUSADO EM SEDE MATERIAL (HARDWARE). 19 HERMENÊUTICA JURÍDICA 20 CRIME DE DANO QUESTÃO PARA REFLEXÃO: Bit é “coisa” no sentido legal da palavra? É possível destruir um “BIT”? DUAS CORRENTES DE ENTENDIMENTO: 1. BIT NÃO É COISA, PORTANTO, SUA DESTRUIÇÃO NÃO PODE SER CRIME, AINDA QUE HAJA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VALOR DO DANO CAUSADO EM SEDE MATERIAL (HARDWARE). 2. BIT É COISA, POR ANALOGIA, CAPAZ DE RECEBER PROTEÇÃO POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI (CP, ART.163). HERMENÊUTICA JURÍDICA 21 CRIME DE DANO COMO PROVAR QUE DETERMINADO ARQUIVO ESTAVA EM UM MEIO FÍSICO E FOI DESTRUÍDO? SE HÁ UMA CÓPIA, NADA FOI DESTRUIDO! SE NÃO HÁ UMA CÓPIA, COMO PROVAR O CONTEÚDO QUE FOI DESTRUIDO? HERMENÊUTICA JURÍDICA 22 CRIME DE DANO SE NÃO HÁ UMA CÓPIA DO CONTEÚDO, É POSSÍVEL PROVAR CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DE IMPLICAÇÃO DE CUSTOS (HORAS DE TRABALHO, POR EXEMPLO) NÃO É POSSÍVEL PROVAR O EFETIVO CONTEÚDO DESTRUÍDO. HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO PROJETO DE LEI SERÁ QUE AS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS RESOLVEM OS PROBLEMAS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA SOBRE O TEMA? 23 HERMENÊUTICA JURÍDICA CRIME DE DANO Projeto de lei nº 84 de 1999 Deputado Luiz Piauhylino, Acrescenta incisos ao artigo 163, CP. Aprovado na Câmara de Deputados. Seguindo tramitação no Senado. Nº 89/2003. 24 HERMENÊUTICA JURÍDICA 25 CRIME DE DANO Projeto de lei nº 84 de 1999 Deputado Luiz Piauhylino, Acrescenta incisos ao artigo 163, CP. CP -Código Penal Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. I - o dado, a informação ou a base de dados presente em meio eletrônico ou sistema informatizado; II - a senha ou qualquer meio de identificação que permita o acesso a meio eletrônico ou sistema informatizado. HERMENÊUTICA JURÍDICA 26 EXERCÍCIO. PONDERE SOBRE O PROJETO DE LEI E REFLITA SE A PROPOSTA ESCLARECE A QUESTÃO DA DEFINIÇÃO DE “COISA” PARA EFEITO DE PROVA NOS CRIMES DE DANO POR ENVIO DE UM “VIRUS” DE COMPUTADOR PARA UM TERCEIRO. A UTILIZADE DA PODERAÇÃO É A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS PRINCIPAIS ELEMENTOS CLASSIFICATÓRIOS DA HERMENÊUTICA JURÍDICA NA SOLUÇÃO CIENTÍFICA DE UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE GRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Apresentação disponível em www.juizgabriel.com