DIREITOS INDIVIDUAIS
• Direitos e deveres individuais
• Direitos e deveres coletivos
• Direitos sociais
• Direito à nacionalidade
• Direitos políticos
• Partidos políticos
1ª
Dimensão
2ª
Dimensão
4ª
Dimensão
3ª
Dimensão
Características dos Direitos Fundamentais
• Historicidade
• Universalidade
• Limitabilidade
• Concorrência
• Irrenunciabilidade
• Inalienabilidade
• Imprescritibilidade
Direitos Fundamentais
Eficácia Horizontal
Eficácia Vertical
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PRINCÍPIO DA IGUALDADE
• Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos
seguintes:
PRINCÍPIO
DA
ISONOMIA
HOMENS
MULHERES
BRASILEIROS
Estrangeiro
Não
residente
Estrangeiros
residentes no
Brasil
Isonomia
Na lei
P/ legislador
Isonomia
Perante
Lei
P/ Aplicador do
direito
Princípio da Legalidade
• ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
Legalidade
Reserva
Legal
Mais
amplo
Processo
Legislativo
Formal
• ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
Livre
Manifestação
Pensamento
Sendo
Vedado o
anonimato
Direito
De
Resposta
Proporcional
Ao
agravo
Sem Prejuízo
Indenização
Dano material
Moral ou imagem
• VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas
liturgias.
assistência
religiosa
é
assegurada
nos
Termos
da lei
Entidades
civis e
militares
internação
coletiva
Ninguém
Será
privado
de direitos
motivo de crença
religiosa ou de
convicção filosófica
ou política
Salvo
Eximir-se
Obrigação legal
Prestação alternativa
• IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação,
independentemente de censura
ou licença;
Vida Privada
Inviolável
Honra
Imagem
Indenização
Dano
Moral ou
material
CASA
Consentimento
morador
Flagrante
Asilo
Inviolável
Indivíduo
Desastre
Prestrar Socorro
Ordem Judicial
CORRESPONDÊNCIA
INVIOLÁVEL
TELEGRÁFICA
LEI
ORDEM JUD.
INV.CRIM.
INST.PROC. PENAL
DADOS
TELEFÔNICA
Trabalho
Livre
Exercício
Ofício
Profissão
Atendidas qualificações da lei
Acesso
à
Informação
Sigilo da Fonte
Necessário
Exercício
profissional
Livre
locomoção
Qquer
Pessoa
Território
Nacional
Tempo de
paz
Entrar
PERMANECER
SAIR
Aberto
REUNIÃO
Pacífica
Sem Armas
Liberdade
Associação
Não Autorização
Prévio Aviso Autoridade
Liberdade
Associação
Fins Lícitos
Vedado
Caráter
Paramilitar
Criação de
Associações
Independem
Autorização
Forma da
Lei
Vedada
Interferência
Estatal
Cooperativas
Dissolução
Associações
Suspensão
Associações
Trânsito
Julgado
Ordem
Judicial
• XX - ninguém poderá ser
compelido a associar-se ou a
permanecer associado;
Representar
Filiados
Associações
Quando
Expressamente
Autorizadas
•Judicial
• Extrajudicialmente
•direito de propriedade;
Fim Social
DA PROPRIEDADE
Prévia
Nec. Púb.
DESAPROPRIAÇÃO
Util. Púb.
Justa
Int. Soc.
Dinheiro
Iminente
Perigo
Público
Indenização
Ulterior
DANO
• XXVII - aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei
fixar
• XXVIII - são assegurados, nos
termos da lei:
• a) a proteção às participações
individuais em obras coletivas e
à reprodução da imagem e voz
humanas, inclusive nas
atividades desportivas;
• a lei assegurará aos autores de
inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização,
bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das
marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em
vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e
econômico do País;
• XXX - é garantido o direito de
herança;
SUCESSÃO
BENS
ESTRANGEIROS
SITUADOS NO
BRASIL
TODOS
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
INDIVIDUAL
COLETIVA
INFORMAÇÕES
GERAL
SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE SOCIEDADE
SIGILO
ESTADO
DIR. PETIÇÃO
INDEPENDENTE
TAXAS
CERTIDÃO
INTERESSE
PESSOAL
LEI NÃO
EXCLUIRÁ
APRECIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
LESÃO
AMEAÇA
A
DIREITO
INAFASTABILIDADE P. JUD.
UNIVERSALIDADE DE JURISDIÇÃO
DIREITO
ADQUIRIDO
LEI
NÃO
PREJUDICARÁ
ATO
JURIDICO
PERFEITO
COISA
JULGADA
JUÍZO
NÃO
HAVERÁ
TRIBUNAL
EXCEÇÃO
DOLOSO
VIDA
TRIBUNAL
JÚRI
PLENITUDE DA
DEFESA
SIGILO
VOTAÇÕES
SOBERANIA
VEREDICTOS
• PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL
NÃO HÁ CRIME SEM LEI
ANTERIOR QUE O DEFINA
NEM PENA SEM PRÉVIA
COMINAÇÃO LEGAL
LEI
NÃO
RETROAGIRÁ
SALVO
BENEFÍCIO
RÉU
INAFIANÇÁVEL
RACISMO
IMPRESCRITÍVEL
RECLUSÃO
INAFIANÇÁVEL
INSUSCETÍVEIS
GRAÇA OU
ANISTIA
TRÁFICO
TORTURA
TERRORISMO
HEDIONDOS
INAFIANÇÁVEL
AÇÃO
GRUPOS
ARMADOS
IMPRESCRITÍVEL
PESSOALIDADE
PENA
SUCESSORES
REPARAÇÃO
DO
DANO
PERDIMENTO
DE
BENS
PATRIMÔNIO
TRANSFERIDO
INDIVIDUALIZAÇÃO
PENA
PRIVAÇÃO
RESTRIÇÃO
LIBERDADE
MULTA
SUSPENSÃO
INTERDIÇÃO
DIREITOS
PERDA
BENS
PRESTAÇÃO
SOCIAL
MORTE
PENAS
PROIBIDAS
CARÁTER
PERPÉTUO
TRABALHOS
FORÇADOS
BANIMENTO
CRUÉIS
NATUREZA
DO
DELITO
CUMPRIMENTO
PENA
IDADE
SEXO
INTEGRIDADE
FÍSICA
ASSEGURADO
PRESO
MORAL
FILHOS
AMAMENTAÇÃO
PRESIDIÁRIAS
NATO
EXTRADIÇÃO
NATURALIZADO
ESTRANGEIRO
CRIME
COMUM
TRAFICO
ILÍCITO
CRIME
POLÍTICO
NÃO
EXTRADIÇÃO
CRIME
OPINIÃO
PROCESSADO
PRINCÍPIO
JUÍZO
NATURAL
SENTENCIADO
AUTORIDADE COMPETENTE
PRIVADO
LIBERDADE
DEVIDO
PROCESSO
LEGAL
PRIVADO
BENS
JUDICIAL
CONTRADITÓRIO
ADMINISTRATIVA
AMPLA
DEFESA
PROVAS
ILÍCITAS
INADMISSÍVEIS
CULPADO
PRINCÍPIO
PRESUNÇÃO
INOCÊNCIA
SENTENÇA
PENAL
CONDENATÓRIA
NÃO
IDENTIFICAÇÃO
CRIMINAL
CIVILMENTE
IDENTIFICADO
SALVO
LEI
AÇÃO
PÚBLICA
ADMISSÃO
AÇÃO
PRIVADA
NÃO
PRAZO LEGAL
DEFESA
INTIMIDADE
RESTRIÇÃO
ATOS
PROCESSUAIS
INTERESSE
SOCIAL
FLAGRANTE
ORDEM JUDICIAL
PRISÃO
CRIME MILITAR
TRANSGRESSÃO
MILITAR
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