DIREITOS INDIVIDUAIS • Direitos e deveres individuais • Direitos e deveres coletivos • Direitos sociais • Direito à nacionalidade • Direitos políticos • Partidos políticos 1ª Dimensão 2ª Dimensão 4ª Dimensão 3ª Dimensão Características dos Direitos Fundamentais • Historicidade • Universalidade • Limitabilidade • Concorrência • Irrenunciabilidade • Inalienabilidade • Imprescritibilidade Direitos Fundamentais Eficácia Horizontal Eficácia Vertical 5 / 67 PRINCÍPIO DA IGUALDADE • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: PRINCÍPIO DA ISONOMIA HOMENS MULHERES BRASILEIROS Estrangeiro Não residente Estrangeiros residentes no Brasil Isonomia Na lei P/ legislador Isonomia Perante Lei P/ Aplicador do direito Princípio da Legalidade • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Legalidade Reserva Legal Mais amplo Processo Legislativo Formal • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Livre Manifestação Pensamento Sendo Vedado o anonimato Direito De Resposta Proporcional Ao agravo Sem Prejuízo Indenização Dano material Moral ou imagem • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. assistência religiosa é assegurada nos Termos da lei Entidades civis e militares internação coletiva Ninguém Será privado de direitos motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política Salvo Eximir-se Obrigação legal Prestação alternativa • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Vida Privada Inviolável Honra Imagem Indenização Dano Moral ou material CASA Consentimento morador Flagrante Asilo Inviolável Indivíduo Desastre Prestrar Socorro Ordem Judicial CORRESPONDÊNCIA INVIOLÁVEL TELEGRÁFICA LEI ORDEM JUD. INV.CRIM. INST.PROC. PENAL DADOS TELEFÔNICA Trabalho Livre Exercício Ofício Profissão Atendidas qualificações da lei Acesso à Informação Sigilo da Fonte Necessário Exercício profissional Livre locomoção Qquer Pessoa Território Nacional Tempo de paz Entrar PERMANECER SAIR Aberto REUNIÃO Pacífica Sem Armas Liberdade Associação Não Autorização Prévio Aviso Autoridade Liberdade Associação Fins Lícitos Vedado Caráter Paramilitar Criação de Associações Independem Autorização Forma da Lei Vedada Interferência Estatal Cooperativas Dissolução Associações Suspensão Associações Trânsito Julgado Ordem Judicial • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; Representar Filiados Associações Quando Expressamente Autorizadas •Judicial • Extrajudicialmente •direito de propriedade; Fim Social DA PROPRIEDADE Prévia Nec. Púb. DESAPROPRIAÇÃO Util. Púb. Justa Int. Soc. Dinheiro Iminente Perigo Público Indenização Ulterior DANO • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: • a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; • a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; • XXX - é garantido o direito de herança; SUCESSÃO BENS ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL TODOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INDIVIDUAL COLETIVA INFORMAÇÕES GERAL SEGURANÇA RESPONSABILIDADE SOCIEDADE SIGILO ESTADO DIR. PETIÇÃO INDEPENDENTE TAXAS CERTIDÃO INTERESSE PESSOAL LEI NÃO EXCLUIRÁ APRECIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO LESÃO AMEAÇA A DIREITO INAFASTABILIDADE P. JUD. UNIVERSALIDADE DE JURISDIÇÃO DIREITO ADQUIRIDO LEI NÃO PREJUDICARÁ ATO JURIDICO PERFEITO COISA JULGADA JUÍZO NÃO HAVERÁ TRIBUNAL EXCEÇÃO DOLOSO VIDA TRIBUNAL JÚRI PLENITUDE DA DEFESA SIGILO VOTAÇÕES SOBERANIA VEREDICTOS • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL LEI NÃO RETROAGIRÁ SALVO BENEFÍCIO RÉU INAFIANÇÁVEL RACISMO IMPRESCRITÍVEL RECLUSÃO INAFIANÇÁVEL INSUSCETÍVEIS GRAÇA OU ANISTIA TRÁFICO TORTURA TERRORISMO HEDIONDOS INAFIANÇÁVEL AÇÃO GRUPOS ARMADOS IMPRESCRITÍVEL PESSOALIDADE PENA SUCESSORES REPARAÇÃO DO DANO PERDIMENTO DE BENS PATRIMÔNIO TRANSFERIDO INDIVIDUALIZAÇÃO PENA PRIVAÇÃO RESTRIÇÃO LIBERDADE MULTA SUSPENSÃO INTERDIÇÃO DIREITOS PERDA BENS PRESTAÇÃO SOCIAL MORTE PENAS PROIBIDAS CARÁTER PERPÉTUO TRABALHOS FORÇADOS BANIMENTO CRUÉIS NATUREZA DO DELITO CUMPRIMENTO PENA IDADE SEXO INTEGRIDADE FÍSICA ASSEGURADO PRESO MORAL FILHOS AMAMENTAÇÃO PRESIDIÁRIAS NATO EXTRADIÇÃO NATURALIZADO ESTRANGEIRO CRIME COMUM TRAFICO ILÍCITO CRIME POLÍTICO NÃO EXTRADIÇÃO CRIME OPINIÃO PROCESSADO PRINCÍPIO JUÍZO NATURAL SENTENCIADO AUTORIDADE COMPETENTE PRIVADO LIBERDADE DEVIDO PROCESSO LEGAL PRIVADO BENS JUDICIAL CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVA AMPLA DEFESA PROVAS ILÍCITAS INADMISSÍVEIS CULPADO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO INOCÊNCIA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NÃO IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL CIVILMENTE IDENTIFICADO SALVO LEI AÇÃO PÚBLICA ADMISSÃO AÇÃO PRIVADA NÃO PRAZO LEGAL DEFESA INTIMIDADE RESTRIÇÃO ATOS PROCESSUAIS INTERESSE SOCIAL FLAGRANTE ORDEM JUDICIAL PRISÃO CRIME MILITAR TRANSGRESSÃO MILITAR