Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CONCEITOS E PROCEDIMENTOS Maio/2011 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Maio/2011 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Institucional Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria SECRETÁRIO Secretaria Adjunta de Assuntos Fiscais Gabinete do Secretário Secretaria Adjunta de Gestão Orçamentária Programas Especiais Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público da União Presidência da República Ciência e Tecnologia Justiça Relações Exteriores Defesa Pesca e Aqüicultura Programas Econômicos Programas Infra-estrutura Secretaria Adjunta de Gestão Corporativa Programas Sociais Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Planejamento e Orçamento Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A RECENTE EVOLUÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO • Estabilização Monetária: Solidificação do Processo de Planejamento e Orçamento. • A partir de 2000: Visão Funcional Visão Programática • Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF: Maior responsabilização aos gestores e maior rigor sobre os gastos públicos. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS A Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a iniciativa dos seguintes projetos de lei: A) Plano Plurianual; B) Lei de Diretrizes Orçamentárias; e C) Lei Orçamentária Anual. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A) PLANO PLURIANUAL • Conteúdo: – Diretrizes, objetivos e metas regionalizados para despesas de capital e outras decorrentes e para programas de duração continuada; • Vigência: – 4 anos com início no 2º ano do mandato presidencial; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A) PLANO PLURIANUAL • Prazos: – até 31 de agosto, para encaminhamento ao Poder Legislativo; – até o encerramento da sessão legislativa, para aprovação pelo Congresso. • Coordenação: SPI/MP • Sistema Informatizado: SIOP Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A) PLANO PLURIANUAL • Nova Configuração 2012 - 2015: – – – – Não apresenta ações orçamentárias; Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Programas Temáticos compostos por indicadores, valores globais, objetivos, metas regionalizadas e iniciativas; Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado compostos por indicadores e valores globais. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A) PLANO PLURIANUAL • Objetivos da Nova Configuração 2012 - 2015: – – Resgatar a função Planejamento; Incorporar ao PPA os Objetivos de Governo tais como declarados; Permitir o efetivo monitoramento dos Objetivos de Governo; Induzir arranjos de Gestão dos Objetivos de Governo (como os 4 eixos) no PPA; Criar espaço para tratar, no PPA, políticas transversais e multissetoriais; Criar espaço para tratar a regionalização das políticas. – – – – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A) PLANO PLURIANUAL Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão B) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Conteúdo: – metas e prioridades, para o exercício financeiro subsequente; – orienta a elaboração do orçamento; – dispõe sobre alteração na legislação tributária; – estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento; – anexos de metas e riscos fiscais (LRF). Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão B) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Vigência anual • Prazos: – 15 de abril: Encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo; – Primeiro período da sessão legislativa: Aprovação pelo Congresso Nacional. • Coordenação: SOF Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão C) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • Finalidade: estima a receita e fixa a despesa para o exercício. • Abrangência: – Orçamento Fiscal; – Orçamento da Seguridade Social; – Orçamento de Investimento. • Vigência Anual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão C) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • Prazos: – 31 de agosto: Encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo; – Encerramento da sessão legislativa: Aprovação pelo Congresso Nacional. • Coordenação: SOF • Sistema Informatizado: SIOP Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ORÇAMENTO PÚBLICO • Princípios: - da anualidade/periodicidade (CF, art. 165, III); - da exclusividade/pureza (CF, art. 165, §8o); - da especificação/especialização/discriminação (LRF art. 5o, §4o; - da publicidade (CF, art. 37); - da unidade/totalidade (Lei 4.320/64, art. 2o); - da universalidade (Lei 4.320/64, art. 2o); - do orçamento bruto (Lei 4.320/64, art. 6o). Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Sistema Orçamentário Órgão Central Justiça do Trabalho Órgão Setorial CSJT Órgão Setorial TST UO 1 TRT 1 UO 1 UO 2 TRT … UO 2 UO N TRT 24 UO N Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Elaboração da Lei Orçamentária Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Fase Qualitativa • Atualização do cadastro de ações e proposição de novas programações; • Apresenta de forma clara informações sobre as programações orçamentárias e possibilita transparência para a sociedade. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Fase Quantitativa • Definição dos montantes a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária; • Decisão da alocação orçamentária pelos agentes públicos com base nas prioridades setoriais. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • • • • • Definição da Despesa Pública Federal (+) Estimativa Global das Receitas Administradas, Próprias e Vinculadas; (-) Estimativa da Meta de Superávit Primário conforme LRF e LDO; (-) Definição das Despesas Obrigatórias; (=) Definição do montante destinado às Despesas Primárias Discricionárias; * Definição das dotações orçamentárias destinadas às despesas financeiras e às provenientes de doações e convênios. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SOF ÓRGÃO SETORIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA MP/PR INÍCIO DEFINE: - Diretrizes Estratégicas - Parâmetros Quantitativos - Normas para Elaboração Fixa Diretrizes Setoriais Estuda, Define e Divulga Limites Compara Limites Programações PROPOSTA Consolida e Valida Proposta Formaliza Proposta Ajusta Propostas Setoriais Consolida e Formaliza PLOA Programas, Ações e Subtítulos Formaliza Proposta Decide Envia ao Congresso Nacional Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Congresso Nacional • Aprecia o Projeto de Lei Orçamentária, propõe alterações por meio de emendas e encaminha para sanção do Poder Executivo. • Emendas: – – – – Individuais; de Comissões; de Bancadas; e de Relator. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Execução Orçamentária Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Alterações Orçamentárias Créditos Adicionais • Dotações orçamentárias podem ser insuficientes ou podem surgir despesas imprevistas. • Créditos Adicionais: – – – Suplementares: reforço de dotações contidas na LOA; Especiais: sem dotação específica na LOA; e Extraordinários: urgentes e imprevisíveis Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Alterações Orçamentárias • Previstas na LDO, na LOA e em Portarias (SOF) específicas que estabelecem procedimentos e prazos para solicitações de créditos; • Fontes de financiamento: – – – – Cancelamento de dotações; Superávit Financeiro; Excesso de arrecadação; e Reserva de Contingência Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Receitas Orçamentárias • A execução das despesas está condicionada à arrecadação das receitas previstas na LOA. • A inclusão de despesas na LOA por meio do PLOA ou dos créditos adicionais depende da previsão ou da arrecadação de receitas. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Limitação de Empenho e de Movimentação Orçamentária e Financeira Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Art. 9º da LRF Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Limitação de Empenho DISTRIBUIÇÃO DA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO ENTRE OS PODERES E O MPU Poderes e MPU Poder Executivo Poderes Legislativo, Judiciário e MPU Câmara dos Deputados Senado Federal Tribunal de Contas da União Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Justiça Federal Justiça Militar da União Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Conselho Nacional de Justiça Ministério Público da União Conselho Nacional do Ministério Público Total Base Contingenciável Participação % R$ 1,00 Necessidade de Limitação 87.440.460.297 98,43 -36.201.122.017 1.394.033.832 1,57 -577.142.305 137.709.502 20.320.000 36.763.063 32.677.296 40.626.537 271.279.475 7.158.000 156.826.788 218.236.923 51.025.970 123.535.500 237.874.778 60.000.000 0,16 0,02 0,04 0,04 0,05 0,31 0,01 0,18 0,25 0,06 0,14 0,27 0,07 -57.012.949 -8.412.659 -15.220.232 -13.528.689 -16.819.745 -112.312.096 -2.963.475 -64.927.674 -90.352.012 -21.125.202 -51.144.787 -98.482.257 -24.840.529 88.834.494.129 100,00 -36.778.264.322 32 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Comentários Adicionais Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Determinação do Acórdão no 2938/2010 – TCU - Plenário 9.1.6 (...) efetue os ajustes necessários para estimar e contabilizar as receitas oriundas do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira com o Banco do Brasil (...), observando que tais receitas devem ser aplicadas em projetos e atividades que traduzam a consecução do interesse público primário do órgão, na efetiva e direta melhoria da prestação jurisdicional, bem como fixar e contabilizar as despesas a serem realizadas com as fontes constituídas, em estrita observância à Lei no 4.320/1964, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas respectivas leis orçamentárias anuais (...) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Despesas financiadas com recursos de convênios no Orçamento Federal - Não são submetidas aos limites das propostas orçamentárias; - Não são submetidas aos limites de empenho; - Dão transparência do gasto público e da captação de recursos não tributários para a sociedade ; - Atendem à legislação vigente. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OBRIGADO !