ORÇAMENTO PÚBLICO
É um instrumento que os governos utilizam para
organizar os seus recursos financeiros;
É uma lei constitucionalmente prevista que estima
a receita e fixa a despesa para um exercício;
É um instrumento utilizado pelos governos para
demonstrar seus planos e programas de trabalho
para um período de tempo.
A lei orçamentária anual
é lei permissiva, pois estabelece tetos
para comportamentos discricionários.
funciona como ato-condição, isto é,
todas
as
despesas,
inclusive
as
obrigatórias, só serão realizadas se
autorizadas na lei orçamentária.
Orçamento como ato-condição
São vedados:
o início de programas ou projetos não
incluídos na lei orçamentária anual.
a realização de despesas ou a assunção
de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais.
(CF: art. 167, I e II)
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Lei orçamentária anual - LOA
Definição: “A Lei Orçamentária Anual
programa as ações a serem executadas para
viabilizar a concretização das situações
planejadas no plano plurianual e transformálas em realidade, obedecida a lei de
diretrizes orçamentárias”
KOHAMA, Heilio.
Teoria e Prática
Contabilidade
Pública:
FUNDAMENTOS DA
LOA
“A
lei
de
diretrizes
orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal (estadual),
incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.”
§ 2º do Art. 165 da Constituição Federal
§ 2º do Art. 174 da Constituição Estadual
FUNDAMENTOS DA
LOA
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes
da União (do Estado), seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;”
§ 5º do Art. 165 da Constituição Federal
§ 4º do Art. 174 da Constituição Estadual
FUNDAMENTOS DA
LOA
“A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimentos das
empresas em que a União (o Estado),
direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a
voto;”
§ 5º do Art. 165 da Constituição Federal
§ 4º do Art. 174 da Constituição Estadual
Orçamento fiscal
Orçamento da seguridade
social
Orçamento de investimento
das empresas
(CF: art. 165, § 5º; CE: art. 162, § 5º)
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Referente aos Poderes do
Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração
Pública direta e indireta.
(CE: art. 162, § 5º)
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Abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública direta e
indireta, bem como os fundos
instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
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Compreende um conjunto
integrado de ações de
iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência
social.
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(CF: art. 194)
Em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a
maioria do capital social
com direito a voto.
(CE: art. 162, § 5º, II)
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O orçamento de investimentos das sociedades
em que o Estado detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do Capital Social com
direito a voto, previsto na Constituição
Estadual, deverá orientar-se pelas disposições
desta lei e compreenderá recursos destinados:
ao planejamento, gerenciamento e execução de
obras;
à aquisição de imóveis ou bens de capital;
à aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente;
à pesquisa e à aquisição de conhecimento e
tecnologia.
(MT: LDO para 2009)
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Os projetos de lei do plano plurianual, de
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual
serão enviados ao Poder Legislativo, pelo
Governador do Estado, nos seguintes prazos:
projeto de lei do Plano Plurianual, até 31 de
agosto do primeiro ano do mandato do
Governador;
projeto de lei de diretrizes orçamentárias,
anualmente, até 8 Meses e meio antes do
encerramento exercício
projeto de lei do orçamento anual, até 31 de
agosto/ 30 setembro.
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Lei Orçamentária Anual - LOA
prazos de elaboração e
aprovação
meses
agosto
setembro
outubro
novembro dezembro
janeiro
Apreciação pela Assembléia
PLOA
Legislativa
encaminhado
até 31 de Agosto Devolução para sanção até 15 de
dezembro
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Ciclo orçamentário
Elaboração do projeto
de Lei orçamentária
anual - LOA
Discussão, votação e
aprovação da lei
orçamentária
Controle e avaliação da
execução orçamentária
e financeira
Execução
orçamentária
e financeira
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slide sobre lei orçamentária anual