ACTA N.º 7/2013 Aos 9 dias do mês de Abril de 2013, pelas 10,10 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. José Alexandre Sousa Machado, Vogal designado pelo Presidente da República, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, e Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs., Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. --------------------------------------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da tabela principal: ------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.1 – procº 2012-1002/D2 Apreciado o expediente apresentado pela exponente Exmª Srª D. Alexandra Teixeira, bem como a resposta do Exmº. Juiz de (…) que corre termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar inquérito para apuramento dos factos, designadamente para verificar as datas dos depósitos de sentença efectuados, a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2005-1010/D1 e 2012-784/D2 Apreciado o relatório elaborado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 05.06.2012 – factos ocorridos no Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, o qual tinha sido avocado por este Conselho Superior da Magistratura, foi deliberado concordar com o teor do mesmo, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ------------------------------------------------------- Ponto nº 2.3 – procº 2012-529/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, relativamente às declarações produzidas pelo Exmº. Deputado José Manuel Coelho, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito, Drª. Teresa Miranda, foi deliberado ouvir a Exmª Srª Juíza visada para se pronunciar sobre o teor deste expediente. ---------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2013-210/D2 Apreciada a exposição anónima em que é visada a actuação do Exmo. Juiz de Direito, (…), foi deliberado proceder a Inquérito, designando-se o Exmº Sr. Inspector Judicial Dr. António Alexandre dos Reis para realizar o mesmo. -----Neste momento entrou na sala a Exmª Srª Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2012-872/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Provedoria de Justiça, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Cruz, Dr. João Alberto de Sousa Monteiro Saraiva, no âmbito do processo nº 437/09.0TBSCR que corre termos naquele Tribunal, foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzida.Ponto nº 2.6 – procº 2010-877/D1 Apreciado o expediente remetido pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Nuno Maria Garcia, relativamente a anomalias detectadas aquando da inspecção ordinária à Exmª. Juíza de Direito (…), foi deliberado proceder a averiguações, mas só para apuramento de depósitos de sentenças com atrasos superiores a 10 (dez) dias, a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. ------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso referente a notações: -----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 246/2010-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Paula Maia Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Bom ” ------------------------------------------------------- Proc. N.º 97/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” -------------------Proc. N.º 98/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Filipe Martins Agostinho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Suficiente” -----------------------------------------------Proc. N.º 100/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Maria da Silva Sousa Oliveira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Muito Bom” -------------------------------------Proc. N.º 101/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel Silva Fernandes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” -------------------------------------Proc. N.º 102/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Muito Bom” ------------------Proc. N.º 104/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Vítor dos Santos Amaral – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom” ------------------------------------------Proc. N.º 105/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Beatriz Furtado Marques Borges – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Muito Bom” ---------------------Proc. N.º 106/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Manuel Monteiro Correia – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Muito Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 108/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Manuela Espadaneira Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais – “Muito Bom” ----------------- Proc. N.º 109/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Cristina Rodrigues Alves Nogueira Guedes da Costa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Muito Bom” Proc. N.º 110/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Regina Cláudia de Meireles Pereira Ribeiro Dias – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” -------------------Neste momento saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues. -----------------------Proc. N.º 111/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Francisco Santos Saruga Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Muito Bom” -------------------Neste momento reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues. -----------------Proc. N.º 112/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ester Emília Maurício Antão e Pacheco dos Santos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Muito Bom” Proc. N.º 113/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Virgínio da Costa Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 114/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta Cláudia Luís de Queirós – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Ramos Lopes – “Bom com Distinção” ------------------Proc. N.º 115/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Filomena de Sousa Rodrigues – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” -------Proc. N.º 117/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alexandra Maria Rolim Mendes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” -------------------------- Proc. N.º 118/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Sofia Xavier Coelho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom com Distinção” -----------------------------------Proc. N.º 119/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sónia Alexandra Sousa de Moura – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ----------------------------------------Seguidamente apreciou-se a tabela adicional de contencioso: -------------------Proc. N.º 2013-121/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Ricardo Carvalho Carreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 2013-122/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Cláudio Oliveira Rodrigues dos Santos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-123/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rosa Maria Colchete de Vasconcelos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” -----------------Seguidamente apreciou-se a tabela adicional 1 de contencioso: ----------------Proc. N.º 2012-340/IE - Inspecção Extraordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Marques de Araújo Ribeiro - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, em face do teor do relatório e atentas as três anteriores notações de “suficiente”, face ao disposto no artº 16º, nº 3, do Regulamento de Inspecções Judiciais. Proc. N.º 2013-129/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Isabel Cristina Mendes Oliveira Emílio – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom” -----------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso para o dia de hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberações Proc. nº 2012-368/PD – Processo Disciplinar Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar, em que é arguido o Exmº Sr. Juiz de Direito (…), foi deliberado não concordar com a proposta do mesmo, tendo sido deliberado por unanimidade, remeter os autos à distribuição, atenta a gravidade dos factos, que deverá implicar a aplicação de uma pena superior à proposta. ------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto. -----------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-90/PD – Processo Disciplinar Apreciada a proposta apresentada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar, em que é arguida a Exmª Srª. Juíza de Direito (…), foi deliberado concordar com o teor da mesma que aqui se dá por integralmente reproduzida. – “apensação dos dois processos disciplinares (2013-90/PD e 2013-94/PD), nos termos do artº 31º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas” ------------Neste momento saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Tibério Silva: --------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso de adiados: --TABELA de 13.02.2013 (Adiado) ACÓRDÃO Proc. N.º 2012--309/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Cristina Capelas Cerdeira – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------Neste momento reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Tibério Silva: --------------------- TABELA DE 19.03.2013 (ADIADOS) ACÓRDÃOS Proc. nº 2012-251/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria do Rosário Marques Neiva Vieira – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Muito Bom” ----------------------------------------------------Proc. nº 2012-465/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Paula Alexandra Robalo de Sá Couto – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Dr.ª Patrícia Costa – “determinar que o Ex.mo Sr. Inspector Judicial apresente relatório complementar com os elementos supra indicados” ---------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-471/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Susana Maria Ramos Alves Caldeira Cabaço – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Dr.ª Patrícia Costa – “Bom com Distinção” ------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar os acórdãos da tabela de contencioso para o dia de hoje: ----------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-35/IE – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Márcia Maria Alves Baptista – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Suficiente.” -------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-204/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Manuel Cordeiro Brasão – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” ---------------------------------------------------Proc. nº 2012-252/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria da Conceição dos Inocentes Moreno – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom” -----------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-431/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sílvia Maria Rodrigues Costa Teófilo – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” -------------------------------------------Proc. nº 2012-457/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lígia Manuela Ferreira Martinho Rosado – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” ---------------------------------------- Proc. nº 2013-8/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Elisabete Maria Cleto dos Reis – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-15/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel Dias dos Santos Figueiredo - Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-47/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Paula Nunes Duarte Olivença – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” Seguidamente, pelo Exmº Sr. Vice-Presidente foi solicitado que se procedesse à correcção da Acta do Conselho Permanente de 19.03.2013, o que foi aceite por todos os Exmºs Conselheiros presentes, assim onde se lê: ----------------Proc. N.º 73/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito (…) – Foi deliberado, proceder apenas à apreciação da proposta de classificação apresentada pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira, após ser proferida decisão final no processo disciplinar em que este Exmº Sr. Juiz é arguido (Procº. nº 2012-169/PD). ---------------------------------------------------------------------------------Deverá ler-se: --------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 73/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. (…) – Foi deliberado, proceder apenas à apreciação da proposta de classificação apresentada pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira, após a decisão final proferida no processo disciplinar em que este Exmº Sr. Juiz é arguido, constituir caso decidido (Procº. nº 2012-169/PD).--------------------------------------------------**************************************** Seguidamente, pelas 11,30 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------