S.
.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
ACTA n.º 19/2013
Aos 17 dias do mês de Setembro de 2013, pelas 16:15 horas, na sala das sessões o Conselho
Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão ordinária do Conselho
Permante, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: ——----------------------------------------------
Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar;
Vice-Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra;
Vogais eleitos pela
Assembleia da República:
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;
Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto
Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos;
Dr. António Maria Pinto Leite;
Dr. Vítor Manuel Pereira de Faria
Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis
Pancas;
Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais:
Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Juiz Secretário:
Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Não se encontram presentes o Ex.mo Senhor Dr. José Alexandre Sousa Machado. ——
O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação do
ponto prévio inscrito para a presente sessão: ——
Ponto Prévio n.º 1
Proc. 2006-1084/D1 e DSQMJ
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente referente ao estado dos serviços do Tribunal
do Trabalho de Lisboa, bem como da resposta apresentada pelo Exmº. Senhor Director-Geral da
Direcção-Geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Lima Gonçalves, relativamente à
disponibilidade financeira — cabimentação das renumerações das acumulações de funções do Exmªs.
Magistrados Judiciais. ——
TABELA DE CONTENCIOSO
Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso prevista para a presente sessão:
1)
Proc. n.º 460/2012-IE - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Fernanda
Vieira Sequeira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector
Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Suficiente ” ——
S.
.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
2)
Proc. n.º 31/2013-IE - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Paula Oliveira
Ferreira Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora
Judicial Drª. Assunção Raimundo – “Bom ” ——
3)
Proc. n.º 223/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Gabriela Lopes Feiteira
Sabino – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr.
Pires Robalo – “Muito Bom” ——
4)
Proc. n.º 272/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. …… - Foi deliberado
determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos
100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese
da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, já que apesar da produtividade ser ajustada e adequada para os tribunais em causa,
verifica-se uma dilação no depósito de algumas sentenças, bem como os atraso consignados
no relatório de inspecção. ——
5)
Proc. n.º 273/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. ….- Foi deliberado
determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos
100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese
da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atento os atrasos verificados e os termos da selecção de factos das sentenças
criminais. ——
6)
Proc. n.º 274/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. …. - Foi deliberado
determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos
100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese
da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atento os atrasos verificados e a dilação da marcação de algumas audiências de
julgamento. ——
7)
Proc. n.º 277/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria José de Almeida
Costeira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr.
João Inácio Monteiro – “Muito Bom”. Mais foi deliberado que "o Conselho Superior da
Magistratura anotou as dificuldades e condições de trabalho referidas no relatório do Exmo.
S.
.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
Senhor Inspector, que provocam dificuldades acrescidas no Tribunal de Comércio, sobretudo
as fundadas na insufiência de meios humanos (oficiais de justiça) — cfr. p. 19 do Relatório —,
delegando no Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e no Vogal de Primeira Instância do
Distrito Judicial respectivo a incumbência de diligenciar pela obtenção de resolução,
designadamente junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça". ——
8)
Proc. n.º 278/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Patrícia Cláudia da
Costa Dias Gaspar Guimarães – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ——
9)
Proc. n.º 279/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lúcia Maria Pinho de
Faria Bravo Nunes da Cruz – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Ataíde das Neves – “Bom com Distinção” ——
10)
Proc. n.º 281/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. …. – Foi deliberado
determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos
100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese
da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atento a dilação de marcação de julgamentos enunciada no Relatório de Inspecção
e dos atrasos verificados na prolação de sentenças e saneadores (cfr. pp. 13 a 17 do relatório).
11)
Proc. n.º 282/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Carlos Miguel dos Santos
Marques – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr.
Paulo Correia – “Muito Bom” ——
12)
Proc. n.º 284/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Ana Marisa dos Santos
Arnêlo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª.
Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” ——
13)
Proc. n.º 285/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. …. – Foi deliberado
determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos
100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese
da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atento os atrasos verificados na prolação despachos saneadores com fixação da
S.
.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
base instrutória, de saneadores sentenças e de sentenças (cfr. pp. 11 a 16 do relatório de
inspecção). ——
14)
Proc. n.º 287/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Francisca Maria
Prazeres Martins Pires Preto – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ——
15)
Proc. n.º 302/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª …. – Foi deliberado
determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos
100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese
da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atento a dilação na marcação de audiências de julgamento (pp. 8-13 do relatório de
inspecção) e dos atrasos verificados na elaboração de despachos saneadores e na prolação de
sentenças (pp. 14 a 16 do relatório de inspecção). ——
16)
Proc. n.º 303/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Guilherme Gato
Pires da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora
Judicial Drª. Maria José Machado – “Muito Bom” ——
17)
Proc. n.º 304/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Florbela Filomena
Moreira Lança de Vieira Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. António Ribeiro Cardoso – “Muito Bom” ——
18)
Proc. n.º 307/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Elisabete Rodrigues
Santos da Costa Xavier – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Suficiente” ——
19)
Proc. n.º 313/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Pedro Farinha
Esteves Ribeiro Luís – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector
Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Bom com Distinção” ——
Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ---------
.
S.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
DELIBERAÇÕES
Proc. n.º 2013-138/PD – Processo disciplinar.
Foi deliberado concordar com a proposta elaborada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz
Desembargador Dr. António Alexandre Reis nos autos de processo disciplinar, em que é arguido o
Exmº. Sr. Juiz de Direito da Bolsa de Juízes de …….., Dr. ….., cujo teor se considera integralmente
reproduzido. – “Advertência não registada” ——
Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ——
ACÓRDÃOS
1)
Proc. n.º 2013-131/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Bruno Miguel Vila Nova
dos Reis Ramalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur
Cordeiro – “Bom” ——
2)
Proc. n.º 2013-169/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Catarina Isabel de
Almeida Teodósio de Aguilar Serra – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª
Vogal Drª Cecília Agante – “Bom”——
Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ——
3)
Proc. n.º 2013-174/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Emília Armada
Palma – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro –
“Bom com Distinção”. ——
4)
Proc. n.º 2013-188/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sónia Kietzmann
Baptista Lopes Gamboa – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr.
Artur Cordeiro – “Muito Bom”. ——
5)
Proc. n.º 2013-210/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Helena Oliveira
da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Cecília Agante –
“Bom”. ——
S.
.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
6)
Proc. n.º 2013-218/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Carlos Duarte do
Vale Calheiros – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo
Magalhães – “Bom com Distinção”. ——
7)
Proc. n.º 2013-222/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Margarida de
Azeredo Albergaria Samara de Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do
Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom com Distinção”. ——
8)
Proc. n.º 2013-236/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina Maria
Monteiro Rodrigues da Costa – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal
Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom com Distinção”. ——
9)
Proc. n.º 2013-247/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. ……. – Foi deliberado
aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “sobrestar o presente
processo classificativo referente ao serviço prestado pelo Exm.º Sr. Juiz de Direito …… [no
…..] e determinar a realização de uma inspecção complementar ao seu desempenho registado
entre 1.01.2013 e 30.09.2013, de modo a apurar se logrou a integral regularização dos atrasos
detectados no seu serviço.”
10)
Proc. n.º 2013-259/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rita Albuquerque
Santos Queirós – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur
Cordeiro – “Bom”. ——
TABELA ADICIONAL DE CONTENCIOSO
1)
Proc. n.º 2013-215/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Miguel Silva
Rodrigues – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante
– “Bom”. ——
2)
Proc. n.º 2013-226/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Ana Raquel da Costa
Pinheiro e Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo
Magalhães – “Acordam os membros que compõem o Permanente do Conselho Superior da
Magistratura, em determinar que: A inspecção ordinária ao serviço prestado pela Exma. Sr.ª
Juiz de Direito Ana Raquel da Costa Pinheiro e Silva seja complementada com a apreciação
do trabalho desenvolvido pela inspeccionada no Quadro Complementar de Juízes do Distrito
Judicial de Coimbra, mais concretamente quando esteve afecta ao 3.º Juízo Criminal do
S.
.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, de 12 de Setembro de 2007 a 5 de Maio de 2008, e ao
Círculo Judicial de Viseu, de 5 de Maio de 2008 a 15 de Julho de 2008; No relatório final a
apresentar sejam esclarecidas as questões enunciadas em II.2.”. ——
Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria. ——
TABELA GERAL
Ponto n.º 2.1.
Procº 2013-398/D2
Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs Exponentes António Manuel Fernandes e
Gaspar da Silva Santos, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de São
Pedro do Sul, Dr. Carlos Mário Borges, no âmbito do processo n.º 244/10.7TBSPS-A que corre
termos naquele tribunal, foi deliberado por maioria, com a oposição do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues,
concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital de Coimbra, cujo teor se considera
integralmente reproduzido. ——
Ponto n.º 2.2.
procº 2013-578/D2
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Advogada, Drª. Ana Loureiro, em que é visada
a actuação do Exmº. Juiz de Direito – J.I.C. nas Comarcas de ……., Dr. ……, no âmbito do processo
n.º 709/08.0TA*** que corre termos nos Serviços do Ministério Público de ………, foi deliberado
arquivar o mesmo, por se revestir de natureza jurisdicional e não ter relevância disciplinar. ——
Ponto n.º 2.3.
procº 2003-845/D1
Apreciada a resposta do Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. António Manuel
Mendes Coelho, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 04.06.2013 – levantamento
da situação de marcações de julgamentos na 5ª Vara Criminal de Lisboa, foi deliberado tomar
conhecimento e não atribuir relevância para efeitos de procedimento disciplinar, em virtude de não
existirem elementos suficientes para esse fim, devendo contudo o teor do relatório ser objecto de
consideração em sede de futuro processo inspectivo, sinalizando-se em conformidade. ——
Após, pelas 18:35 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da
Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 26 de Setembro de
.
S.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO PERMANENTE
2013, pelas 14:30 horas, para realização de Sessão Extraordinária do Conselho Permanente. ——
*
Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. ——
Download

Acta n.º 19/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura