S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE ACTA n.º 19/2013 Aos 17 dias do mês de Setembro de 2013, pelas 16:15 horas, na sala das sessões o Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão ordinária do Conselho Permante, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: ——---------------------------------------------- Presidente: Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar; Vice-Presidente: Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra; Vogais eleitos pela Assembleia da República: Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues; Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos; Dr. António Maria Pinto Leite; Dr. Vítor Manuel Pereira de Faria Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas; Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais: Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro; Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães; Juiz Secretário: Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Não se encontram presentes o Ex.mo Senhor Dr. José Alexandre Sousa Machado. —— O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação do ponto prévio inscrito para a presente sessão: —— Ponto Prévio n.º 1 Proc. 2006-1084/D1 e DSQMJ Foi deliberado tomar conhecimento do expediente referente ao estado dos serviços do Tribunal do Trabalho de Lisboa, bem como da resposta apresentada pelo Exmº. Senhor Director-Geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Lima Gonçalves, relativamente à disponibilidade financeira — cabimentação das renumerações das acumulações de funções do Exmªs. Magistrados Judiciais. —— TABELA DE CONTENCIOSO Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso prevista para a presente sessão: 1) Proc. n.º 460/2012-IE - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Fernanda Vieira Sequeira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Suficiente ” —— S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE 2) Proc. n.º 31/2013-IE - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Paula Oliveira Ferreira Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Assunção Raimundo – “Bom ” —— 3) Proc. n.º 223/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Gabriela Lopes Feiteira Sabino – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” —— 4) Proc. n.º 272/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. …… - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, já que apesar da produtividade ser ajustada e adequada para os tribunais em causa, verifica-se uma dilação no depósito de algumas sentenças, bem como os atraso consignados no relatório de inspecção. —— 5) Proc. n.º 273/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. ….- Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento os atrasos verificados e os termos da selecção de factos das sentenças criminais. —— 6) Proc. n.º 274/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. …. - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento os atrasos verificados e a dilação da marcação de algumas audiências de julgamento. —— 7) Proc. n.º 277/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria José de Almeida Costeira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Muito Bom”. Mais foi deliberado que "o Conselho Superior da Magistratura anotou as dificuldades e condições de trabalho referidas no relatório do Exmo. S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE Senhor Inspector, que provocam dificuldades acrescidas no Tribunal de Comércio, sobretudo as fundadas na insufiência de meios humanos (oficiais de justiça) — cfr. p. 19 do Relatório —, delegando no Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e no Vogal de Primeira Instância do Distrito Judicial respectivo a incumbência de diligenciar pela obtenção de resolução, designadamente junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça". —— 8) Proc. n.º 278/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Patrícia Cláudia da Costa Dias Gaspar Guimarães – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” —— 9) Proc. n.º 279/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lúcia Maria Pinho de Faria Bravo Nunes da Cruz – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Ataíde das Neves – “Bom com Distinção” —— 10) Proc. n.º 281/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. …. – Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento a dilação de marcação de julgamentos enunciada no Relatório de Inspecção e dos atrasos verificados na prolação de sentenças e saneadores (cfr. pp. 13 a 17 do relatório). 11) Proc. n.º 282/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Carlos Miguel dos Santos Marques – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Muito Bom” —— 12) Proc. n.º 284/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Ana Marisa dos Santos Arnêlo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” —— 13) Proc. n.º 285/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. …. – Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento os atrasos verificados na prolação despachos saneadores com fixação da S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE base instrutória, de saneadores sentenças e de sentenças (cfr. pp. 11 a 16 do relatório de inspecção). —— 14) Proc. n.º 287/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Francisca Maria Prazeres Martins Pires Preto – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” —— 15) Proc. n.º 302/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª …. – Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100.º, n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento a dilação na marcação de audiências de julgamento (pp. 8-13 do relatório de inspecção) e dos atrasos verificados na elaboração de despachos saneadores e na prolação de sentenças (pp. 14 a 16 do relatório de inspecção). —— 16) Proc. n.º 303/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Muito Bom” —— 17) Proc. n.º 304/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Ribeiro Cardoso – “Muito Bom” —— 18) Proc. n.º 307/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Elisabete Rodrigues Santos da Costa Xavier – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Suficiente” —— 19) Proc. n.º 313/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Pedro Farinha Esteves Ribeiro Luís – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Bom com Distinção” —— Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. --------- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE DELIBERAÇÕES Proc. n.º 2013-138/PD – Processo disciplinar. Foi deliberado concordar com a proposta elaborada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre Reis nos autos de processo disciplinar, em que é arguido o Exmº. Sr. Juiz de Direito da Bolsa de Juízes de …….., Dr. ….., cujo teor se considera integralmente reproduzido. – “Advertência não registada” —— Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. —— ACÓRDÃOS 1) Proc. n.º 2013-131/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Bruno Miguel Vila Nova dos Reis Ramalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom” —— 2) Proc. n.º 2013-169/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Catarina Isabel de Almeida Teodósio de Aguilar Serra – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Cecília Agante – “Bom”—— Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. —— 3) Proc. n.º 2013-174/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Emília Armada Palma – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom com Distinção”. —— 4) Proc. n.º 2013-188/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sónia Kietzmann Baptista Lopes Gamboa – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Muito Bom”. —— 5) Proc. n.º 2013-210/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Helena Oliveira da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Cecília Agante – “Bom”. —— S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE 6) Proc. n.º 2013-218/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Carlos Duarte do Vale Calheiros – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom com Distinção”. —— 7) Proc. n.º 2013-222/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Margarida de Azeredo Albergaria Samara de Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom com Distinção”. —— 8) Proc. n.º 2013-236/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina Maria Monteiro Rodrigues da Costa – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom com Distinção”. —— 9) Proc. n.º 2013-247/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. ……. – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “sobrestar o presente processo classificativo referente ao serviço prestado pelo Exm.º Sr. Juiz de Direito …… [no …..] e determinar a realização de uma inspecção complementar ao seu desempenho registado entre 1.01.2013 e 30.09.2013, de modo a apurar se logrou a integral regularização dos atrasos detectados no seu serviço.” 10) Proc. n.º 2013-259/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rita Albuquerque Santos Queirós – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom”. —— TABELA ADICIONAL DE CONTENCIOSO 1) Proc. n.º 2013-215/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Miguel Silva Rodrigues – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom”. —— 2) Proc. n.º 2013-226/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Ana Raquel da Costa Pinheiro e Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Acordam os membros que compõem o Permanente do Conselho Superior da Magistratura, em determinar que: A inspecção ordinária ao serviço prestado pela Exma. Sr.ª Juiz de Direito Ana Raquel da Costa Pinheiro e Silva seja complementada com a apreciação do trabalho desenvolvido pela inspeccionada no Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Coimbra, mais concretamente quando esteve afecta ao 3.º Juízo Criminal do S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, de 12 de Setembro de 2007 a 5 de Maio de 2008, e ao Círculo Judicial de Viseu, de 5 de Maio de 2008 a 15 de Julho de 2008; No relatório final a apresentar sejam esclarecidas as questões enunciadas em II.2.”. —— Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria. —— TABELA GERAL Ponto n.º 2.1. Procº 2013-398/D2 Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs Exponentes António Manuel Fernandes e Gaspar da Silva Santos, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de São Pedro do Sul, Dr. Carlos Mário Borges, no âmbito do processo n.º 244/10.7TBSPS-A que corre termos naquele tribunal, foi deliberado por maioria, com a oposição do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital de Coimbra, cujo teor se considera integralmente reproduzido. —— Ponto n.º 2.2. procº 2013-578/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Advogada, Drª. Ana Loureiro, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito – J.I.C. nas Comarcas de ……., Dr. ……, no âmbito do processo n.º 709/08.0TA*** que corre termos nos Serviços do Ministério Público de ………, foi deliberado arquivar o mesmo, por se revestir de natureza jurisdicional e não ter relevância disciplinar. —— Ponto n.º 2.3. procº 2003-845/D1 Apreciada a resposta do Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. António Manuel Mendes Coelho, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 04.06.2013 – levantamento da situação de marcações de julgamentos na 5ª Vara Criminal de Lisboa, foi deliberado tomar conhecimento e não atribuir relevância para efeitos de procedimento disciplinar, em virtude de não existirem elementos suficientes para esse fim, devendo contudo o teor do relatório ser objecto de consideração em sede de futuro processo inspectivo, sinalizando-se em conformidade. —— Após, pelas 18:35 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 26 de Setembro de . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO PERMANENTE 2013, pelas 14:30 horas, para realização de Sessão Extraordinária do Conselho Permanente. —— * Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. ——