S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE ACTA N.º 17/2013 Aos 15 dias do mês de Julho de 2013, pelas 11,10 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente; Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Vogal eleito pela Assembleia da República; Drª Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas, Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro e Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontra presente o Exmº Presidente entretanto eleito, Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar, que ainda não se mostra empossado, bem como os Exmºs Srs. Conselheiros Dr. José Alexandre Sousa Machado, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. -------------------------------O Excelentíssimo Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação das seguintes acelerações processuais; -----------------------------------------Proc. nº 2013-270/AP - Aceleração Processual (Procº nº 2392/11.7TALRA do 2º Juízo do Tribunal Judicial da Marinha Grande) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Júlio César de Oliveira Lopes, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exmª Vogal Drª. Cecília Agante, o qual consta do respectivo processo.---------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Vogal, Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo. ----------------------------------------------------------Proc. nº 2013-268/AP - Aceleração Processual (Procº nº 132/12.2SYLSB-A da 2ª secção do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Alin David Selariu, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Jorge Raposo, o qual consta do respectivo processo.------------------------------------------------------- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Vogal, Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo: ----------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios. -------------Ponto Prévio nº 1 – 2013-545/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Maria Amélia Magalhães Carvalho, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Lourinhã, Dr. ……, no âmbito do processo nº 751/12.7TBLNH que corre termos naquele tribunal, foi deliberado por maioria, com a oposição do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, concordar com a proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Artur Cordeiro, que aqui se dá por integralmente reproduzida. -----------------Ponto Prévio nº 2 – 2009-122/D1 Apreciado o expediente remetido pelo Tribunal da Relação de Évora, no âmbito do processo nº 131/11.1TASLV que corre termos na 2º Subsecção da Secção Criminal daquele tribunal, em que é arguida a Exmª. Juíza de Direito, Drª. …….., foi deliberado instaurar processo disciplinar à Exmª Srª Juíza, a instruir pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Alziro Antunes Cardoso e mais foi deliberado não haver razões para suspender do exercício de funções a Exmª Srª Juíza de Direito (nos termos do artº 71º do E.M.J.), atento o conteúdo da pronúncia. ---------Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Dr. José Alexandre Sousa Machado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 3 – 2011-289/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Heitor Gonçalves, relacionado com o serviço da Exmª Srª Drª ………, Juíza de Direito do 6º Juízo Cível de Lisboa, foi deliberado instaurar processo disciplinar à Exmª Srª Juíza, a instruir pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Alziro Antunes Cardoso. --------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar os acórdãos da tabela de contencioso. . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Proc. nº 2013-135/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria de Fátima Batista da Silva de Macedo Niza – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Suficiente” ---------------------------------------Proc. nº 2013-171/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Anabela do Carmo Antunes Fernandes Morão de Campos – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom com Distinção” ---------Proc. nº 2013-217/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Maria Guerreiro Afonso – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom” -----------------------------------------------------------------------------------Seguidamente passou-se a apreciar a tabela adicional de contencioso: ------Proc. N.º 2013-59/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel Eduardo Pinhanços Bianchi Machado Sampaio – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante - “Bom com Distinção” -------------------- DELIBERAÇÕES Proc. nº 2011-13/IA– Plano de Inspecções de 2012 Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Domingos José de Morais, atenta a deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013 e o despacho exarado pelo então Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho em 19.12.2012, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, relativamente às Inspecções Ordinárias a serem realizadas na Região Administrativa de Macau, foi deliberado concordar com os fundamentos exarados pelo despacho do então Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, que aqui se dá por integralmente reproduzido, revogando-se a deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013. ------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-245/IN – Inquérito Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Nelson Carneiro nos autos de inquérito, em que é visada a Exmª Srª. Juíza de Direito Drª. Joana Torres Vieira, dos Juízos de Instância Criminal agregados de Grândola e Alcácer do Sal, foi deliberado concordar com o teor do mesmo, que aqui se dá por integralmente reproduzido e mais foi deliberado, . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE comunicar a falta injustificada dada pela Exmª Srª Juíza em 2010.09.27 ao Tribunal da Relação de Évora, para repor a quantia remuneratória paga indevidamente, devendo a mesma ainda ser considerada para efeitos de desconto na antiguidade. – “por estar prescrito o direito de instaurar o respectivo procedimento disciplinar relativamente à ausência injustificada da Drª Joana Torres Vieira ao serviço no dia 2010-09-27, proponho o arquivamento do presente inquérito disciplinar” ------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso: -------------------- NOTAÇÕES Proc. N.º 230/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alexandra Cristina Lima Ramos Castro Rocha Veloso – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” Proc. N.º 231/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António Fernando Marques da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Muito Bom” ----------------------------------------Proc. N.º 233/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pela Exmª Inspectora, atento o teor do relatório, nomeadamente quanto às falhas técnicas apontadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 235/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sílvia Gil Saraiva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais – “Muito Bom ” ------------------------------------------Proc. N.º 237/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Alexandre Ferreira Lopes Álvares de Carvalho – Foi deliberado não homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mário Belo Morgado, tendo sido determinado sobrestar a atribuição de notação, pelo período de um ano, a contar de S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE 21.05.2013, decorrido o qual, deverá ser realizada inspecção complementar ao desempenho do Exmº Juiz. -------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 238/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Ricardo Jorge Morgado Gameiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Bom com Distinção” -----------------------Proc. N.º 239/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Margarida Maria Dias de Oliveira Correia – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom ” ---------------------------Proc. N.º 241/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Diana Tavares Nunes - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento o teor do relatório, nomeadamente quanto aos atrasos apontados. ----Proc. N.º 242/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento o teor do relatório, por poder haver reservas quanto ao desempenho elevadamente meritório. -----------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 248/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Catarina Alexandra de Azevedo dos Reis Condesso - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota S. . R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE proposta pela Exmª Inspectora, atento o teor do relatório, nomeadamente quanto aos atrasos apontados e qualidade do serviço. -----------------------------------------------------------Proc. N.º 249/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Fernando Manuel Vilares Ferreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Muito Bom” ------------------------------------Proc. N.º 254/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Fernando Manuel Barroso Cabanelas – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -----------------------------------Proc. N.º 255/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 256/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Berta Fernanda Gonçalves Pacheco – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Muito Bom” ------------------------------Proc. N.º 257/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Guilhermino Fernandes de Magalhães Freitas – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Bom com Distinção” ---------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 260/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Carlos Dias Cravo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Muito Bom” --------------------------------------------------Proc. N.º 261/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ascensão Amaral Marques Santos Pereira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista Oliveira – “Muito Bom” ---------------Proc. N.º 262/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Rita de Oliveira Ferreira Cardoso – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” -------------------- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Proc. N.º 264/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alda Cristina Sá Faustino - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atento o teor do relatório, nomeadamente quanto aos atrasos apontados. ----Proc. N.º 265/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Vasco Moreira Jorge Soares – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Pires Robalo – “Bom com Distinção” ------------------------Proc. N.º 267/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Helena Maria de Morais Teixeira Pereira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” -------------------Proc. N.º 269/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Esmeraldina Alexandra Ferreira Duarte – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÕES Proc. nº 2012-333/IN – Inquérito Apreciada a aferição da capacidade de resposta às normais exigências colocadas pelo cumprimento dos processos que foram entretanto afectos à Exmª Srª Juíza de Direito Drª Maria da Conceição Damasceno de Oliveira, do 1º Juízo Cível do Tribunal da Maia, atento o prazo de seis meses fixado pela deliberação do Conselho Permanente de 08.01.2013, foi deliberado manter a monitorização por mais seis meses nos termos da mencionada deliberação. ----------------------------------------------------Proc. nº 2012-304/PD – Processo Disciplinar Foi deliberado por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, concordar com a proposta apresentada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Conselheiro Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar, em que é arguido o Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. António Vieira da Silva Parreira Cabral Infante de . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE La Cerda, que aqui se dá por integralmente reproduzida – “aplicada a pena especialmente atenuada de advertência (registada)” -----------------------------------------Pelo Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues foi proferida a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“ O facto de ter sanado todas as pendências e ultrapassado as deficiências que conduziram ao procedimento disciplinar e extinguido os “desvios” que levaram à “censura” proposta; tudo isto faz-me ponderar se o zelo e o esforço demonstrados – e reconhecidos pelo relator implicitamente – merecem a redução da pena para a mera advertência, que não o seu registo. E não se trata de benevolência, antes entendo convictamente que as medidas preventivas bastam muitas vezes para que funcione o singelo reparo (cf. artº 85º, nº 1, al. a), 86º e 91º do E.M.J.)” ------------------------------------Proc. nº 2013-69/IN – Inquérito Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre Reis nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Dr. …….., foi deliberado não concordar com a proposta do mesmo, tendo sido deliberado por unanimidade, poder vir a ser aplicada a pena de “Advertência não Registada”, prevista no nº 1, al. a) do artº 85º do E.M.J., pelo que se determina a notificação do Exmº Sr. Juiz, nos termos do artº 85, nº 4º do E.M.J., para que o mesmo se pronuncie sobre a pena ora proposta. -----------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela geral para o dia de hoje: -------Ponto nº 2.1 – procº 2012-529/D2 Apreciada a resposta da Exmª. Juíza de Direito, Drª. Teresa do Rosário Ferreira de Sousa Pires Miranda, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 09.04.2013 – declarações produzidas pelo Exmº Sr. Deputado José Manuel Coelho, foi deliberado tomar conhecimento e arquivar os autos. Mais foi deliberado informar o Exmº. Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, do teor desta deliberação e da resposta apresentada pela Exmª Srª Juíza de Direito. ----------------------------------------------------------------------------------------------- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Ponto nº 2.2 – procº 2013-413/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Peso da Régua, Drª. …… em que é visada a actuação da Exmª. Advogada Drª. Alexandra Vagaroso, no âmbito do processo nº 349/11.7GBPRG que corre termos naquele tribunal. -----------Ponto nº 2.3 – procº 2013-350/D2 Apreciado o expediente apresentado pelos exponentes Luís Manuel Figueiredo Dias e Nuno Alexandre Taveira Pereira Vieira Jorge, sócios da empresa Golger – Comércio de Artigos de Desporto, Lda., bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Loulé, Drª. Ana Catarina Lésico Pilonas de Figueiredo Neto, no âmbito do processo nº 1787/12.3TBLLE que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar os autos por se tratar de matéria jurisdicional e não haver indícios de natureza disciplinar por parte da Exmª Srª Magistrada. --------------------Foi ainda deliberado, informar a Provedoria de Justiça e ainda comunicar o teor desta deliberação e remeter o expediente ao Conselho dos Oficiais de Justiça, para apuramento de eventual responsabilidade disciplinar de algum funcionário judicial na tramitação destes autos. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2012-226/D1 Apreciada a resposta do Exmº. Inspector Judicial, Dr. Heitor Pereira Carvalho Gonçalves, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 13.02.2013, relativamente aos atrasos processuais detectados no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Coimbra, foi deliberado sobrestar a apreciação do mesmo até 15 de Setembro próximo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2013-200/D2 Apreciadas as exposições apresentadas pelo exponente Rui Manuel Neves dos Santos, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do Juízo de Execução de Águeda, Drª. Teresa Maria de Melo Madail, no âmbito dos processos nºs. 926/11.6T2AGD e 1437/12.8T2AGD que correm termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar o presente expediente concordando com a proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Nelson Fernandes, que aqui se dá por integralmente reproduzido e . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE ainda solicitar ao Exmº Sr. Presidente da Comarca do Baixo Vouga que diligencie pela uniformização de procedimentos quanto à matéria em causa. ----------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2012-752/D2 Apreciado o relatório elaborado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 24.10.2012 – morosidade processual do processo nº 27/10.4TYLSB que corre termos no 2º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa -, foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Artur Cordeiro, que aqui se dá por integralmente reproduzida, bem como concordar com o teor do relatório apresentado pelo C.O.J. -----------------------------. Ponto nº 2.7 – procº 2013-423/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, Dr. Fernando Lemos, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Mirandela, Dr. ……, no âmbito de uma audiência julgamento de uma providência cautelar que decorreu naquele tribunal, foi deliberado arquivar os autos por não haver indícios de natureza disciplinar. -----------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2007-698/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, Drª. Ana Isabel Canha Machado, bem como a resposta do Conselho dos Oficiais de Justiça, no âmbito do processo nº 214/08.5GNPRT-A que corre termos naquele tribunal. ---------------------------Ponto nº 2.9 – procº 2012-887/D2 Apreciada a resposta apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Almeirim, Drª. Marisa Malagueira, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013 – estado actual do processo nº 1053/03.5TBALR que corre termos naquele tribunal, foi deliberado mandatar a Exmª Srª Vogal Distrital, Drª Maria João Barata dos Santos, para mensalmente acompanhar a evolução dos referidos autos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2013-4/D2 Apreciado o relatório elaborado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 13.02.2013 – no âmbito do processo nº 510/11.4PBFIG que corre termos no 1º Juízo do Tribunal Judicial da . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Figueira da Foz, foi deliberado não concordar com o mesmo, determinando-se a abertura de processo disciplinar a instruir pelo C.O.J., avocando-se a decisão final. -----Ponto nº 2.11 – procº 2011-393/D2 Foi deliberado tomar conhecimento da resposta apresentada pelo Exmº. Juiz de Direito do Juízo de Família e Menores de Aveiro, Dr. Paulo Jorge Ferreira Albernaz, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013 – estado actual do processo nº 194/11.0T6AVR que corre termos naquele tribunal - e solicitar ainda informação sobre quando for proferida a decisão sobre o incidente de litigância de máfé nos mesmos. ----------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2006-314/D1 Foi deliberado tomar conhecimento da resposta da Exmª. Procuradora Adjunta dos Serviços do Ministério Público do Barreiro, Drª. Maria Alberta Penas da Silva Esteves, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 18.09.2012 – decisão final do inquérito nº 1950/12.7TABRR que corre termos naqueles serviços. -----Ponto nº 2.13 – procº 2012-531/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Luís Assis, no âmbito do processo nº 55/10.0TBPRL que corre termos no Tribunal Judicial de Portel, tendo em conta a ausência de resposta da Exmª. Juíza de Direito daquele tribunal, Drª. …………. às solicitações do Conselho Superior da Magistratura, foi deliberado proceder a inquérito, a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. -------------------------Ponto nº 2.14 – procº 2013-361/D2 Apreciada a resposta apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Cascais, Drª. ………, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013 – no âmbito do processo nº 2311/11.0TBCSC que corre termos naquele tribunal -, foi deliberado proceder a inquérito, a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. ---------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2011-447/D2 Apreciado o expediente apresentado pela exponente D. Maria da Conceição Matos, bem como as respostas da Exmª. Juíza de Direito do 6º Juízo Cível do Tribunal . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Judicial de Matosinhos, Drª. Maria Teresa Pinto Nunes, no âmbito do processo nº 4964/08.8TBMTS-A que corre termos naquele tribunal, foi deliberado atribuir prioridade aos autos, nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J. e mais foi deliberado, mandatar o Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Gonçalo Magalhães, para acompanhar a evolução dos autos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2011-814/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Joaquim Lopes Francisco, bem como as respostas da Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, Drª. ……., no âmbito do processo nº 205/08.6JALRA que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar os autos por não haver indícios de natureza disciplinar. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.17 – procº 2013-116/D2 Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado nos autos de averiguações, pelo Exmª. Inspector Judicial, Dr. António Alexandre dos Reis, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 19.03.2013 – no âmbito do processo nº 177/10.7GAVFR que corre termos no 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------Mais foi deliberado informar os exponentes D. Inês Fonseca Pinto e José Joaquim Marques da Silva que o Conselho Superior da Magistratura lamenta esta situação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.18 – procº 2013-356/D2 Apreciada a resposta apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, Drª. ………., na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013 – no âmbito do processo nº 1127/12.1TBLSB que corre termos naquele tribunal -, foi deliberado proceder a inquérito, a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. VicePresidente deste Conselho Superior da Magistratura. ------Ponto nº 2.19 – procº 2012-953/D2 Apreciadas as denúncias anónimas, em que é visada a actuação de funcionários e Magistrados Judiciais, foi deliberado proceder a averiguações, a serem realizadas . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.20 – procº 2005-914/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Inspectora Judicial, Drª. Isabel Maria Manso Salgado, relativamente a processos de natureza urgente e com atrasos consideráveis na decisão, que correm termos no Tribunal Judicial de Alcobaça, foi deliberado proceder a inquérito, a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. -------------------------Ponto nº 2.21 – procº 2013-553/D Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. António Manuel Mendes Coelho, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito actualmente colocado no Tribunal Judicial de Setúbal, Dr. ………., que tem na sua posse os processos nºs. 73257/11.0YIPRT e 266394/11.0YIPRT, que correm termos no Tribunal Judicial de Miranda do Douro, a fim de serem proferidas sentenças, foi deliberado proceder a inquérito, a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. -------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.22 – procº 2012-976/D2 Apreciado o relatório elaborado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 08.01.2013 – factos praticados por oficial de justiça, no âmbito do processo nº 1166/05.9TBGDM que corre termos no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Gondomar -, foi deliberado não concordar com o mesmo, determinando-se a devolução do processo disciplinar ao C.O.J., para reformulação do relatório, avocando-se a decisão final. ------------------------------------------Ponto nº 2.23 – procº 2013-427/D2 Apreciado o expediente apresentado pela oficial de justiça do Tribunal Judicial de Guimarães, D. Sandra Belisa Costa Salgado, relativamente ao provimento nº 3/2013, bem como à actuação da Exmª. Juíza de Direito do 4º Juízo Cível daquele tribunal, Drª. ……….., foi deliberado arquivar os autos por não haver indícios de natureza disciplinar. ------------------------------------------------------------------------------------------ . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Ponto nº 2.24 – procº 2006-795/D1 Apreciado o relatório elaborado nos autos de averiguações, pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. António Domingos Pires Robalo, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 28.05.2013 – em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, Drª. …….., foi deliberado concordar com o teor do mesmo e instaurar processo disciplinar à Exmª Srª juíza de Direito, a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, e mais foi deliberado arquivar os autos relativamente ao Exmº Sr. Dr. ……... ------Ponto nº 3.1 – procº 2010-183/D Apreciado o provimento elaborado pelo Exmº. Juiz de Direito colocado no Círculo Judicial de Vila do Conde, Dr. Filipe César Vilarinho Marques, bem como a informação prestada pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. João Ramos Lopes, relativamente aos procedimentos a adoptar nos processos cujas audiências foram iniciadas pela Exmª. Juíza de Direito, Drª. Paula Cristina da Costa Bizarro, antes de entrar em situação de ausência temporária ao serviço por razões médicas, foi deliberado tomar conhecimento, concordando-se com o teor do provimento e ainda, mandatar o Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Gonçalo Magalhães, para acompanhar a evolução da situação. ------Ponto nº 3.2 – procº 2003-978/D1 Foi deliberado tomar conhecimento e nada ter a opor ao provimento elaborado pela Exmª. Juíza Presidente do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, Drª. Helena Ferreira, em que determina as regras a seguir na distribuição dos processos que entrem sob a forma de processo sumaríssimo e abreviado sem nunca antes terem assumido as formas de processo sumário. -----------------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2009-957/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do Relatório Anual (ano de 2012) apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito, Administrador das Varas e Juízos Cíveis do Porto, Dr. António José Saúde Barroca Penha. ------------------------------------------------------ . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PERMANENTE Ponto nº 3.4 – procº 2010-887/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela InspecçãoGeral dos Serviços da Justiça, relativamente às “exposições do S.O.S. Prisões, para conhecimento e adopção das diligências tidas por adequadas ”. -------------------------------**************************************** Seguidamente, pelas 14,20 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------